Mantidos os prazos normais de entrega da ECD e da ECF

Neste ano, serão mantidos os prazos normais de entrega da Escrituração Contábil Digital (ECD) e da Escrituração Contábil Fiscal (ECF), conforme previsto nas Instruções Normativas RFB nº 2.003 e nº 2.004, ambas de 18 de janeiro de 2021. Dessa forma, a entrega da ECD deverá ser realizada até o dia 31 de maio e a entrega da ECF, até […]

A entrega da ECD deverá ser realizada até o dia 31 de maio e a entrega da ECF, até 31 de julho de 2023, em relação ao ano- calendário 2022.

Neste ano, serão mantidos os prazos normais de entrega da Escrituração Contábil Digital (ECD) e da Escrituração Contábil Fiscal (ECF), conforme previsto nas Instruções Normativas RFB nº 2.003 e nº 2.004, ambas de 18 de janeiro de 2021. Dessa forma, a entrega da ECD deverá ser realizada até o dia 31 de maio e a entrega da ECF, até 31 de julho de 2023, em relação ao ano- calendário 2022. A manutenção dos prazos retoma a normalidade em relação aos anos-calendários de 2020 e 2021, quando houve prorrogação de prazo para a entrega dessas escriturações devido às restrições provocadas pela pandemia de Covid-19. A Escrituração Contábil Digital (ECD) é o módulo do Sistema Público de Escrituração Digital (Sped) que substitui a escrituração contábil em papel por arquivo digital transmitido à Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil (RFB). A Escrituração Contábil Fiscal (ECF) é o módulo do Sped por meio do qual são registradas as informações contábeis ajustadas para fins fiscais de apuração do Imposto sobre a Renda das Pessoas Jurídicas (IRPJ) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), além de outras informações econômico-fiscais. Outras Informações e orientações sobre a escriturações estão disponíveis no Portal Sped [sped.rfb.gov.br] e por meio dos canais de atendimento no Fale Conosco da RFB.   Receita Federal

5 Pontos de Atenção para a ECD – Escrituração Contábil Digital

É através dela que as empresas anualmente prestam esclarecimentos das informações de suas Contabilidades

A ECD – Escrituração Contábil Digital tornou-se uma das obrigações acessórias mais importantes na rotina do setor Contábil. É através dela que as empresas anualmente prestam esclarecimentos das informações de suas Contabilidades.

Neste ano de 2023, a ECD deve ser entregue até o dia 31/05/2023. Devemos informar nela os dados Contábeis e Fiscais das rotinas diárias da empresa que são de interesse da Receita Federal. A ECD tem processo complexo e de difícil controle, exigindo assim das empresas muita disciplina, organização e compromisso. Diante disto, vamos ver os 5 pontos de atenção mais relevantes nesta Declaração.

1) Omissão de informações

Ser omisso nas informações, é um dos principais erros cometidos na entrega da ECD. O contribuinte, precisa prestar todas as informações contábeis e fiscais visto que a ausência de informações importantes acarreta inconsistências e erros na ECD que gera multas e penalidades.

2) Erros de digitação

Digitar incorretamente as informações na ECD além de dificultar as conferências é de difícil correção posteriormente, podem ser multadas visto que a legislação aplica penalidades pelos erros e omissões. Erros comuns de valores com zeros a mais ou a menos podem ser encontrados com frequência em algumas conferências e isso afeta o saldo da conta que pode ocasionar a empresa a apurar equivocadamente e pagar impostos maiores do que os devidos.

3) Falta de conciliação contábil

Erro comum na entrega da ECD, a falta de conciliação contábil poderá acarretar malha fiscal para o contribuinte, visto que seus saldos divergem de valores e informações. Contas bancárias principalmente, devem ser conciliadas e seus saldos exatos, assim como também as contas de Estoques de Mercadorias. Distorções dos valores reais, podem acarretar sonegação de impostos. A conciliação contábil garante a precisão das informações contábeis e correção de possíveis divergências e erros, antes do envio da ECD para a base do Governo.

4) Ausência de documentos fiscais

Ausência de documentos fiscais devem ser evitados pois, podem levar o contribuinte a erros e inconsistências na ECD, gerando penalidades. Hoje há cruzamentos de informações e a ausência de notas fiscais registradas por exemplo, na EFD ICMS e não na ECD, certamente poderá acarretar ao contribuinte problemas com malha fiscal, após entrega da ECD. Garantir que todas as notas fiscais estejam devidamente escrituradas na Contabilidade, minimiza a possibilidade de fiscalizações e penalidades. É de extrema importância que todos os documentos fiscais estejam constantes nas movimentações contábeis da ECD.

5) Atrasos na entrega

A entrega tardia da ECD pode gerar multas e outras penalidades, além de prejudicar a empresa em relação ao cumprimento de obrigações fiscais e tributárias. Em geral, as multas por atrasos na entrega da ECD são calculadas da seguinte forma: • Multa mínima: a empresa que não apresentar a ECD no prazo estipulado fica sujeita a uma multa mínima de R$ 500,00; • Multa por atraso: além da multa mínima, a empresa também pode ser penalizada com uma multa de 0,5% do valor da receita bruta da pessoa jurídica no período a que se refere a ECD, por mês-calendário ou fração, limitada a 10% do valor total; • Multa qualificada: se a empresa apresentar a ECD com informações inexatas, incompletas ou omitidas, a multa pode ser qualificada em até 3% do valor da operação correspondente, sendo que o valor mínimo da multa é de R$ 100,00.

Outros Problemas

Existem também outros problemas sérios que podem ocorrer pelo atraso na Entrega da ECD tais como bloqueio para emissão da CND – Certidão Negativa de Débitos da empresa e inclusão no CADIN – Cadastro Informativo de Créditos não Quitados do Setor Público Federal. A empresa iniciando o processo de envio das ECD´s antecipadamente ao prazo final, evita maiores transtornos onde a empresa poderá ser prejudicada e ficar impeditiva para alguns processos do seu negócio.

Fonte: ContNews.

Prazo de entrega da ECD não será prorrogado

A Receita Federal ainda pontuou que não houve pendências de transmissão de arquivos por problemas do Receitanet, mesmo com o grande volume de informações transmitidas, não apenas da ECD, mas de outros módulos Sistema Público de Escrituração Digital (Sped).

A Receita Federal do Brasil (RFB) enviou um ofício para o Conselho Federal de Contabilidade (CFC), para a Federação Nacional das Empresas de Serviços Contábeis e das Empresas de Assessoramento, Perícias, Informações e Pesquisas (Fenacon) e para o Instituto de Auditoria Independente do Brasil (Ibracon) informando que o prazo para a entrega da Escrituração Contábil Digital (ECD) não será postergado. O texto é uma reposta a um documento enviado pelas entidades de classe solicitando a alteração da data. De forma conjunta, o conselho, a federação e o instituto solicitaram a mudança de prazo ao Órgão para o dia 30 de junho em função de problemas com a plataforma Receitanet devido ao envio, no mesmo período, da Declaração do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física (DIRPF).

Como justificativa para a negativa, a RFB informou que não ocorreu mudança de leiaute de entrega da escrituração do ano-calendário 2021 para o ano-calendário 2022. O órgão também afirmou que o programa da ECD para validação e transmissão dos arquivos referentes ao ano-calendário 2022 foi disponibilizado em janeiro deste ano. A Receita Federal ainda pontuou que não houve pendências de transmissão de arquivos por problemas do Receitanet, mesmo com o grande volume de informações transmitidas, não apenas da ECD, mas de outros módulos Sistema Público de Escrituração Digital (Sped). O Órgão finaliza o documento destacando que a possível prorrogação do prazo de entrega da ECD acarretaria a alteração de prazo para a transmissão da Escrituração Contábil Fiscal (ECF) em um mês. Isso porque “as pessoas jurídicas obrigadas a entregar a ECD devem recuperar os dados desta escrituração na ECF”, o que, segundo a RFB, geraria “prejuízos para as ações de cobrança do IRPJ”. A Receita Federal reforçou no documento que serão mantidas as datas atuais para a entrega da ECD – 31 de maio – e ECF – 31 de julho. por CFC

Empresas do Lucro Presumido que distribuem lucros ou dividendos são obrigadas a entregar ECD

A ECD (Escrituração Contábil Digital) é um arquivo de transmissão criado para fins fiscais e previdenciários. Nela são dispostos todos os detalhes de lançamento do livro diário, livro razão, balancetes, balanços e demais demonstrações financeiras das empresas ativas do país.

A ECD (Escrituração Contábil Digital) é um arquivo de transmissão criado para fins fiscais e previdenciários. Nela são dispostos todos os detalhes de lançamento do livro diário, livro razão, balancetes, balanços e demais demonstrações financeiras das empresas ativas do país.

Trata-se de uma obrigação acessória realizada e entregue por meio de um programa eletrônico do governo brasileiro, desenvolvido especialmente para modernizar e otimizar a relação dos contribuintes com o Fisco. Seu principal objetivo é realizar os procedimentos de forma digital para diminuir a burocracia que ocorre nos processos antes entregues em papel.

Lucros ou dividendos

No último dia 12, houve a publicação no Diário Oficial da União (DOU), resolução que trata das obrigações acessórias pertinentes à ECD. A Solução de Consulta n.º 10 estabeleceu que fica obrigatória a ECD para pessoa jurídica optante pelo Lucro Presumido que distribuir parcela de lucros ou dividendos sem incidência do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (IRRF).

A determinação tem base nos dispositivos legais: Lei nº 8.981, de 20 de janeiro de 1995, art. 45, caput, inciso I, e parágrafo único; Instrução Normativa RFB nº 1.700, de 14 de março de 2017, art. 238, § 2º; Instrução Normativa RFB nº 2.003, de 2021, art. 3º, caput, e §§ 1º, inciso V, e 3º.

De acordo com publicação do CFC (Conselho Federal de Contabilidade), é obrigatória a ECD para pessoa jurídica optante pelo lucro presumido que distribuir parcela de lucros ou dividendos sem incidência do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (IRRF).

Com referência em montante superior ao valor da base de cálculo do imposto sobre a renda apurado, diminuída do Imposto sobre a Renda das Pessoas Jurídicas (IRPJ), da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), da Contribuição para o PIS/Pasep e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) a que estiverem sujeitas.

Como deve ser feita a entrega da ECD?

A versão digital da escrituração contábil deve ser gerada por meio do Programa Gerador de Escrituração (PGE), desenvolvido pela Secretaria Especial da Receita Federal. O software está disponível no site do Sistema Público de Escrituração Digital (Sped).

Qual é a importância da ECD ser entregue no prazo?

Normalmente, a entrega de toda ECD se encerra em todo dia 31 de maio. Em 2022, excepcionalmente, o prazo teve prorrogação para 30 de junho. Para as empresas que não realizam a entrega no prazo, há a incidência de multa de R$ 500,00 por mês atrasado, definida pela Instrução Normativa da Receita Federal.

Fonte: Jornal Contábil .

ECD: quais são os livros que a compõem e devem ser transmitidos?

Os profissionais de contabilidade devem estar atentos e em sintonia com as atualizações das obrigações contábeis das empresas. A Escrituração Contábil Digital (ECD) faz parte do projeto SPED e tem por objetivo a substituição da escrituração em papel pela escrituração transmitida via arquivo.

Os profissionais de contabilidade devem estar atentos e em sintonia com as atualizações das obrigações contábeis das empresas. A Escrituração Contábil Digital (ECD) faz parte do projeto SPED e tem por objetivo a substituição da escrituração em papel pela escrituração transmitida via arquivo, ou seja, corresponde à obrigação de transmitir, em versão digital, os livros que compõem a compõem

Depois de concluída, a ECD deve ser submetida ao Programa Validador e Assinador (PVA) especificamente desenvolvido para esse fim, disponível no site da Receita Federal, e deve ser transmitida ao Sped até o dia 30 de junho. Este prazo foi prorrogado. Antes era dia 31 de maio.

Mas quais são os cinco livros essenciais que compõem a ECD? O que é o SPED Contábil? Vamos esclarecer na leitura a seguir. Acompanhe!

O que é SPED contábil?

O SPED contábil é o sistema onde devem ser transmitidas todas as transações contábeis relacionadas a uma empresa. Trata-se de uma das obrigações acessórias do SPED, que significa Sistema Público de Escrituração Digital e tem como principal objetivo padronizar os arquivos digitais.

Por meio do SPED contábil, a Receita deseja aumentar o controle da fiscalização, facilitando o acesso aos arquivos contábeis das empresas. Para as empresas, é benéfico, pois, a transmissão digital dos arquivos substitui o envio dos mesmos em papel, gerando economia de gastos, economia de tempo e maior controle das informações transmitidas.

O que é ECD?

Como dissemos anteriormente, a sigla ECD significa Escrituração Contábil Digital. Ela foi criada com o objetivo de modernizar os processos contábeis e substituir a escrituração em papel pela escrituração transmitida via arquivo digital.

Quais os livros que compõem a ECD?

Esses livros são muito importantes para a pessoa jurídica. E, dada a sua essencialidade, eles são divididos em três tipos: livros fiscais, livros contábeis e livros sociais. Veja:

  1. Livro Diário e seus auxiliares, se houver;
  2. Livro Razão e seus auxiliares, se houver;
  3. Livro Balancetes Diários, Balanços e fichas de lançamento comprobatórias dos assentamentos neles transcritos.

O envio dos documentos deve ser realizado no SPED Digital, que é um sistema desenvolvido pela Receita para centralizar o envio de documentos contábeis de pessoas jurídicas à Receita Federal.

Livro Diário

Tanto a versão digital quanto a impressa possuem a mesma finalidade. Ambas as versões devem utilizar a moeda corrente no país e o idioma local. Os lançamentos devem ser registrados de forma clara, com linguagem mercantil e seguir uma ordem cronológica de dia, mês e ano.

O Livro Diário impresso precisa ser encadernado e ter suas folhas numeradas tipograficamente, ter uma numeração única, conter os termos de abertura e encerramento preenchidos na primeira e última página respectivamente e ser autenticado pelas Juntas Comerciais.

No caso do Livro Diário digital, este também precisa conter os termos de abertura e de encerramento e seguir a ordem cronológica de dia, mês e ano dos registros. A diferença é que ele poderá ser elaborado e assinado digitalmente pelo representante da empresa e pelo contador responsável pela escrituração.

Livro Diário Auxiliar

Este livro contém os lançamentos individualizados das operações lançadas no Diário com Escrituração Resumida. Está previsto no § 1º do art. 1.184 da Lei nº 10.406/2002 (Código Civil).

Livro Diário com Escrituração Resumida

Vinculado ao livro auxiliar, o Livro Diário com Escrituração Resumida se faz obrigatório pela legislação comercial, e registra as operações da empresa, no seu dia a dia.

A escrituração do Diário deve obedecer as Normas Brasileiras de Contabilidade – NBC. Como o próprio nome remete “Diário com Escrituração Resumida”, o contador tem que fazer um resumo das principais movimentações da empresa.

Livro Razão

O Livro Razão (também denominado “Razão Auxiliar”) é obrigatório pela legislação comercial e tem a finalidade de demonstrar a movimentação analítica das contas escrituradas no diário e constantes do balanço.

Ele é um registro de escrituração que tem a finalidade de coletar dados cronológicos de todas as transações registradas no Livro Diário e organizá-las por contas individualizadas.

Com o Livro Razão, é possível controlar o movimento de todas as contas contábeis separadamente. Esse controle individual permite apurar saldos e seus resultados e, assim,fornece um histórico detalhado de transações e o saldo atual de cada conta do sistema contábil, durante o período selecionado.

Livro de Balancetes Diários e Balanços

Neste livro são escriturados todos os fatos contábeis que provoquem alteração no patrimônio da entidade, referindo-se ao documento que comprova a sua existência.

Fonte: Jornal Contábil

ECD: qual a diferença entre o SPED Contábil e o fechamento de balanço?

SPED contábil é uma solução que diminui a quantidade de papéis, automatiza e torna mais dinâmico esse processo. Podemos dizer que a substituição da escrituração em papel pela Escrituração Contábil Digital (ECD) só é possível em função do SPED contábil.

SPED contábil é uma solução que diminui a quantidade de papéis, automatiza e torna mais dinâmico esse processo. Podemos dizer que a substituição da escrituração em papel pela Escrituração Contábil Digital (ECD) só é possível em função do SPED contábil.

Antigamente, para fazer o fechamento contábil junto à Receita Federal, era preciso uma série de livros e balanços, que deveriam ficar arquivados, até serem solicitados em uma fiscalização.

Contudo, se você ainda tem dúvida a respeito do tema, vamos esclarecer algumas questões. Acompanhe.

O que é SPED contábil?

O SPED contábil é o sistema onde devem ser transmitidas todas as transações contábeis relacionadas a uma empresa.

O SPED contábil é uma das obrigações acessórias do SPED, que significa Sistema Público de Escrituração Digital e tem como principal objetivo padronizar os arquivos digitais.

Por meio do SPED contábil, a Receita deseja aumentar o controle da fiscalização, facilitando o acesso aos arquivos contábeis das empresas. Para as empresas, é benéfico, pois, a transmissão digital dos arquivos substitui o envio dos mesmos em papel, gerando economia de gastos, economia de tempo e maior controle das informações transmitidas.

Quais são os tipos de SPED?

Automatizando diversos processos para as empresas, o SPED é dividido em alguns módulos, cobrindo várias áreas:

  • Escrituração Fiscal Digital (EFD);
  • Escrituração Contábil Digital (ECD);
  • Escrituração Contábil Fiscal (ECF);
  • Conhecimento de Transporte Eletrônico (CT-e);
  • E-Financeira;
  • ESocial;
  • Nota Fiscal Eletrônica (NF-e);
  • Nota Fiscal de Serviços Eletrônica (NFS-e);
  • Nota Fiscal do Consumidor Eletrônica (NFC-e).

Cada módulo possui suas particularidades e objetivos, devendo ser seguido à risca as instruções apresentadas no próprio sistema.

Qual o prazo para a transmissão da ECD?

O SPED ECD normalmente é entregue no último dia do mês de maio do ano seguinte. Contudo, a Instrução Normativa RFB nº 2.082/2022, publicada em 19 de maio, estabeleceu a prorrogação do prazo de entrega da Escrituração Contábil Digital (ECD) que ficou da seguinte maneira:

  • A ECD/2022, cujo prazo original de entrega seria 31/05/2022, teve o prazo de entrega prorrogado para 30/06/2022;
  • A ECF/2022, cujo prazo original de entrega seria 29/07/2022, teve o prazo de entrega prorrogado para 31/08/2022.

O que deve ser transmitido?

Todos os livros da escrituração contábil podem ser incluídos no Sped Contábil, em suas diversas formas:

  1. Livro Diário e seus auxiliares, se houver;
  2. Livro Razão e seus auxiliares, se houver;
  3. Livro Balancetes Diários, Balanços e fichas de lançamento comprobatórias dos assentamentos neles transcritos.
  4. Notas Explicativas,
  5. Demonstração das Mutações do Patrimônio líquido e
  6. Outras, a depender do porte da empresa.

Além disso, o SPED ECD trabalha em conjunto com as Normas de Contabilidade e exigem as Demonstrações Financeiras/Contábeis seguindo as exigências do sistema CFC/CRC. Da mesma forma, ele atua ajustando as necessidades do Fisco à NBCT 2.8, que trata das formalidades da Escrituração Contábil Eletrônica.

Vale lembrar que os livros contábeis emitidos em forma eletrônica devem conter uma assinatura digital, no caso da ECD, deve ser assinada, independentemente das outras assinaturas, por um contador/contabilista e por um responsável pela assinatura da ECD, possuindo um certificado de segurança mínima tipo A1 ou A3.

O que é balanço patrimonial?

O balanço patrimonial é um diagnóstico financeiro que detalha, de maneira clara e analítica, qual a situação econômica e contábil de uma empresa durante um determinado período.

Trata-se de um relatório que traz declarações explícitas de quais são os patrimônios da empresa. Considera-se os bens, dívidas e lucros, chamados ativos e passivos de um negócio.

Qual a diferença do Balanço para o SPED?

Muitas pessoas podem ter dúvida neste momento, mas fique sabendo que não é nada demais. O Balanço Patrimonial extraído do sistema SPED ECD ou da Central de Balanços tem fé pública. Ou seja, garantia que os dados são reais, com assinaturas digitais e validação.

Não há qualquer diferença de estrutura entre as duas formas de apresentação. Pois elas seguem as Normas Brasileiras de Contabilidade que estão, inclusive, em consonância com as Normas Internacionais – IFRS.

Os trabalhos realizados pelo escritório de contabilidade, a partir da criação do SPED, obrigaram mudanças drásticas na operação dos processos burocráticos. A confiança passou a ser uma necessidade básica para que o processo corra na mais perfeita normalidade e dentro da legislação vigente.

O contador passou a ser corresponsável pelas informações repassadas ao Governo, o que o obriga a exigir de seus clientes o mínimo de organização nas informações. Portanto, a importância de preencher corretamente a ECD é vital.

Fonte: ECD: qual a diferença entre o SPED Contábil e o fechamento de balanço?

ECD 2022: envio deve ser feito até o final de maio!

O mês de maio está chegando, com ele, o prazo de envio de muitas obrigações está terminando, como, por exemplo, o prazo de envio da Escrituração Contábil Digital (ECD) em 2022. Portanto, é preciso se organizar. A ECD deste ano teve seu prazo definido para o final do mês de maio.

O mês de maio está chegando, com ele, o prazo de envio de muitas obrigações está terminando, como, por exemplo, o prazo de envio da Escrituração Contábil Digital (ECD) em 2022. Portanto, é preciso se organizar.

A ECD deste ano teve seu prazo definido para o final do mês de maio, é preciso entender como essa obrigação funciona e quem está obrigado a realizar o envio dela este ano para se preparar.

Acompanhe este artigo até o final e saiba mais sobre o prazo de envio e quem deve enviar a ECD em 2022.

Se mantenha atualizado!

O que é esta obrigação?

A ECD integra o SPED (Sistema Público de Escrituração Digital) e tem como finalidade substituir a escrituração em papel pela escrituração digital, portanto, ela é à obrigação de transmitir, via arquivo, os livros:

  • Livro Diário e seus auxiliares (se houver);
  • Livro Razão e seus auxiliares (se houver);
  • Livro Balancetes Diários, Balanços e fichas de lançamento comprobatórias dos assentamentos neles transcritos.

O prazo de envio da ECD em 2022 está chegando ao fim, acompanhe os próximos tópicos e se informe melhor sobre a transmissão dessa escrituração este ano.

Prazo de envio da ECD 2022

A Escrituração Contábil Digital tem como finalidade realizar a substituição do envio das informações em papel pela versão digital.

Todas as pessoas jurídicas, inclusive as equiparadas e as entidades imunes e isentas, são obrigadas a manter escrituração contábil seguindo os termos da legislação comercial.

Os contribuintes obrigados a realizar o envio da ECD em 2022 poderão enviar esta escrituração até o último dia do mês de maio deste ano, ou seja, até o dia 31/05/2022 os contribuintes obrigados poderão enviar esta escrituração.

Nos anos anteriores o prazo de entrega desta escrituração foi prorrogado, por conta da pandemia, entretanto, este ano não há nada garantido sobre a prorrogação do prazo de envio da ECD.

Algumas obrigações como IRPF tiveram o prazo alterado, mas, para esta obrigação, nada indica alteração no prazo de envio.

Como enviar?

A versão digital da escrituração contábil deve ser gerada por meio do Programa Gerador de Escrituração (PGE), criado pela Receita Federal. Este programa pode ser encontrado na página do SPED.

Quem já finalizou o balanço do ano passado (2021) já pode realizar antecipadamente o envio da ECD em 2022.

Portanto, é preciso acessar o site do SPED, realizar o download do PGE para realizar o envio da sua Escrituração Contábil Digital em 2022, obedecendo ao prazo de envio.

Fonte: Jornal Contábil.

Cruzamento de dados da ECD 2022 com o CFC vai identificar inaptidões

A Escrituração Contábil Digital – ECD – foi instituída para fins fiscais e previdenciários e deverá ser transmitida pelas pessoas jurídicas a ela obrigadas, ao Sistema Público de Escrituração Digital (Sped), e será considerada válida após a confirmação de recebimento do arquivo que a contém

A Escrituração Contábil Digital – ECD – foi instituída para fins fiscais e previdenciários e deverá ser transmitida pelas pessoas jurídicas a ela obrigadas, ao Sistema Público de Escrituração Digital (Sped), e será considerada válida após a confirmação de recebimento do arquivo que a contém e, quando for o caso, após a autenticação pelos órgãos de registro.

Imagem por @katemangostar / freepik

Em 2022, a Receita Federal vem fechando o cerco a contribuintes, pessoas físicas e empresas. Agora, sua mais nova ação consiste em mirar seu foco nos profissionais contábeis que assinam a Escrituração Contábil Digital – ECD.

Resumidamente, a norma traz uma nova regra de transmissão relativa à inaptidão dos profissionais que assinam a ECD, que estará atrelada aos registros do Conselho Federal de Contabilidade – CFC.

Dessa forma, serão emitidos avisos durante a transmissão do documento, o que significa dizer que haverá o cruzamento de dados da ECD com a base de dados do Conselho Federal de modo que será verificada a inaptidão de profissionais contábeis que assinam a escrituração.

A Receita Federal informou que a próxima entrega relativa à ECD do ano 2021, deverá ser realizada até maio de 2022.

Os profissionais assinantes da escrituração que são submetidos à verificação que gera o aviso são:

• códigos 900 (Contador/Contabilista) e 940 (Auditor Independente – com número de inscrição no Conselho informado), que constam no registro J930 – Signatários da Escrituração;

• códigos 910 (Contador/Contabilista Responsável Pelo Termo de Verificação para Fins de Substituição da ECD) e 920 (Auditor Independente Responsável pelo Termo de Verificação para Fins de Substituição da ECD – com número de inscrição no Conselho informado), que constam no registro J932 – Signatários do Termo de Verificação para Fins de Substituição da ECD.

Fonte: Jornal Contábil .

ECD 2022: Conheça a nova norma para envio desta escrituração

Com a publicação da nova Norma Técnica ECD (Escrituração Contábil Digital), agora a Receita Federal identifica quais profissionais de contabilidade estão aptos e quais estão inaptos, a partir do cruzamento de dados do Conselho Federal de Contabilidade (CFC).

Com a publicação da nova Norma Técnica ECD (Escrituração Contábil Digital), agora a Receita Federal identifica quais profissionais de contabilidade estão aptos e quais estão inaptos, a partir do cruzamento de dados do Conselho Federal de Contabilidade (CFC).

Imagem por @albertyurolaits / freepik

A NT ECD nº 001, de 12 de janeiro de 2022, tem como finalidade identificar profissionais que estão inaptos e não podem realizar a transmissão desta obrigação, mas vamos te explicar melhor o funcionamento desta NT.

Acompanhe os próximos tópicos e saiba se essa norma vai te impedir de transmitir a sua obrigação e como ela funcionará daqui em diante.

Se mantenha informado!

A nova NT ECD

A NT ECD nº 001, de 12 de janeiro de 2022, dispõe sobre nova regra de transmissão da ECD, com essa nova regra poderá ser identificada a aptidão do profissional de contabilidade com base no registro CFC.

Essa norma considerou o artigo 1º da Resolução CFC n.º 1.494, de

2015, que trata sobre o Registro Profissional dos Contadores, e diz o seguinte:

“Somente poderá exercer a profissão contábil, em qualquer modalidade de serviço ou atividade, segundo normas vigentes, o contador ou o técnico em contabilidade registrado em CRC”.

O que muda?

Segundo a NT ECD as mudanças são as seguintes:

  • As escriturações contábeis digitais (ECD) transmitidas a partir de 2022 poderão receber um aviso na transmissão identificando profissionais contábeis assinantes da escrituração que constam como “inaptos” segundo os registros do Conselho Federal de Contabilidade.

Os profissionais assinantes da escrituração que são submetidos à verificação que gera o aviso são:

•Códigos 900 (Contador/Contabilista) e 940 (Auditor Independente – com número de inscrição no Conselho informado), que constam no registro J930 – Signatários da Escrituração.

• Códigos 910 (Contador/Contabilista Responsável Pelo Termo de Verificação para Fins de Substituição da ECD) e 920 (Auditor Independente Responsável pelo Termo de Verificação para Fins de Substituição da ECD – com número de inscrição no Conselho informado), que constam no registro J932 – Signatários do Termo de Verificação para Fins de Substituição da ECD.

Quando as mudanças começam a valer?

Segundo a Norma Técnica, essas mudanças não vão impedir o envio das escriturações relativas ao ano-calendário de 2021, mas não deixe de se regularizar.

Para o envio de maio de 2022, prazo final previsto para envio das escriturações relativas ao ano-calendário de 2021, esses avisos não vão impedir a transmissão da ECD.

O profissional recebe a informação e pode escolher continuar o processo de envio dessa escrituração.

Fonte: Jornal Contábil .

ECD: saiba como corrigir erros nos livros contábeis

Uma dúvida bastante comum entre gestores e profissionais contábeis, está relacionada à possibilidade de fazer a retificação da Escrituração Contábil Digital (ECD), caso existam erros.  Vale lembrar que o prazo para a transmissão do documento terminou no dia 30 de julho e na ECD não existe a opção de retificação, mas não se preocupe. Elaboramos […]

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Uma dúvida bastante comum entre gestores e profissionais contábeis, está relacionada à possibilidade de fazer a retificação da Escrituração Contábil Digital (ECD), caso existam erros.

Vale lembrar que o prazo para a transmissão do documento terminou no dia 30 de julho e na ECD não existe a opção de retificação, mas não se preocupe.

Elaboramos esse artigo para te explicar como você pode fazer a correção para evitar penalidades. Acompanhe!

O que é a ECD?

A Escrituração Contábil Digital é parte integrante do Sistema Público de Escrituração Digital (SPED).

Esse documento tem por objetivo a substituição da escrituração em papel pela escrituração transmitida via arquivo, ou seja, corresponde à obrigação de transmitir, em versão digital, os seguintes livros:

  • Livro Diário e seus auxiliares, se houver;
  • Livro Razão e seus auxiliares, se houver;
  • Livro Balancetes Diários, Balanços e fichas de lançamento comprobatórias dos assentamentos neles transcritos.

Retificação

A substituição da ECD para correção de informações só é admitida até o fim do prazo de entrega.

Então, depois de autenticados, os livros somente podem ser substituídos em casos de erros que interfiram nos resultados demonstrados pela escrituração, segundo o artigo 16 da Instrução Normativa DREI nº 11/2020.

Sendo assim, é necessário fazer as correções através do  lançamento contábil extemporâneo. Isso vale para os seguintes casos:

  • identificação de erros materiais que demandem a reemissão das demonstrações contábeis e sua reaprovação pelos órgãos de governança e pelos acionistas;
  • quando a finalização e aprovação das demonstrações contábeis ocorreram em data posterior ao arquivamento da ECD com saldos diferentes.

Por outro lado, se não for possível fazer o ajuste com o lançamento contábil extemporâneo, a retificação de lançamento feito com erro em livro já autenticado pela Junta Comercial deverá ser cancelada.

Além disso, será apresentada a escrituração substituta através da apresentação de Termo de Verificação para Fins de Substituição, o qual deve integrar a escrituração substituta e conter, no mínimo:

  • a identificação da escrituração substituída;
  • a descrição pormenorizada dos erros;
  • a identificação clara e precisa dos registros que contenham os erros, exceto quando estes decorrerem de outro erro já discriminado;
  • a autorização expressa para acesso do Conselho Federal de Contabilidade a informações pertinentes às modificações;
  • a descrição dos procedimentos pré-acordados executados pelos auditores independentes mencionados no §2º, inciso II, quando estes julgarem necessário.

Termo de Verificação

Esse documento precisa ser assinado pelo próprio profissional da contabilidade que assina os livros contábeis substitutos.

Nos casos de demonstrações contábeis que tenham sido auditadas por auditor independente, deve ser assinada pelo próprio profissional da contabilidade que assina os livros contábeis substitutos e também pelo seu auditor independente.

Para os livros em papel ou fichas, deve ser registrado o termo de cancelamento que será lavrado na mesma parte do livro onde consta o termo de autenticação.

Substituição do livro digital

No registro 0000, campo IND_FIN_ESC, defina que a ECD é “Substituta”. Corrija as demais informações no próprio editor de texto do tipo “Bloco de Notas” ou no PGE do Sped Contábil.

Valide o livro no PGE do Sped Contábil utilizando a funcionalidade Arquivo/Escrituração Contábil/Validar Escrituração Contábil. Depois, assine e faça a transmissão.

Na dúvida, fale conosco

Fonte: Rede Jornal Contábil .