Não recebeu o abono salarial 2022? Veja possíveis erros e como corrigir

Os trabalhadores tanto do setor público quanto do privado que exerceram alguma atividade laboral em 2020 têm direito a receber o abono salarial PIS/Pasep até o dia 31 de março. Mas, sempre lembrando que para ter direito é preciso seguir algumas regras

Os trabalhadores tanto do setor público quanto do privado que exerceram alguma atividade laboral em 2020 têm direito a receber o abono salarial PIS/Pasep até o dia 31 de março. Mas, sempre lembrando que para ter direito é preciso seguir algumas regras:

  • estar inscrito no PIS/Pasep há, no mínimo, cinco anos;
  • ter recebido até dois salários mínimos mensais, em média, em 2020;
  • ter exercido atividade remunerada por pelo menos 30 dias em 2020;
  • ter dados informados corretamente pelo empregador na Relação Anual de Informações Sociais (Rais) ou no eSocial.
  • Abono Salarial - Imagem por @artalvesmon / freepik / editado por Jornal Contábil

Cada beneficiário pode receber até um salário mínimo (R$ 1.212) — isso depende do número de meses trabalhados no ano-base (2020). Os repasses custarão R$ 21,82 bilhões aos cofres públicos.

Quem não tem direito ao abono salarial?

Não têm direito ao abono o empregado doméstico, trabalhadores rurais empregados por pessoa física, trabalhadores urbanos empregados por pessoa física e trabalhadores empregados por pessoa física equiparada a jurídica.

O cálculo do valor é feito com base no salário mínimo e na quantidade de meses trabalhados com carteira assinada. O empregado que trabalhou mais tempo tem direito a um valor maior.

Como consultar o abono salarial?

A consulta do abono salarial pode ser feita pela internet, no aplicativo Carteira de Trabalho Digital, pelo telefone 158 ou pelos canais de atendimento da Caixa Econômica Federal (para o PIS) e do Banco do Brasil (para o Pasep).

Quais os erros que mais impedem a consulta?

A seguir, os erros mais comuns:

Erro no número  

Quando há erro no registro informado pela empresa na Rais ou no eSocial, é preciso entrar no app Carteira de Trabalho Digital e anotar os números indicados na opção “Contratos”.

Falta do número 

Pode ocorrer, do número não estar informado na Carteira de Trabalho Digital. Nesse caso, é preciso entrar em contato com o empregador para solicitar a correção ou a inclusão. Esse número também pode ser checado no site do Meu INSS, pelo Cnis (Cadastro Nacional de Informações Sociais), no aplicativo do FGTS e no aplicativo Caixa Trabalhador.

Rais desatualizada 

Outro erro comum é os dados estarem desatualizados ou incorretos na RAIS. Nesse caso, o trabalhador não poderá receber o abono: o prazo para atualização terminou em 30 de setembro de 2021.

Qual é o valor do abono salarial?

O valor do abono é proporcional ao período em que o trabalhador esteve empregado com carteira assinada em 2020. Cada mês trabalhado equivale a um benefício de R$ 101.

Portanto, para saber quanto irá receber, basta que o trabalhador multiplique o número de meses em que teve carteira assinada em 2020 por R$ 101. Períodos iguais ou superiores a 15 dias contam como um mês cheio.  O benefício máximo, equivalente a 12 meses de trabalho, é de um salário mínimo (R$ 1.212)

Fonte: Jornal Contábil .

Prazo para entrega da RAIS termina na próxima semana

A RAIS (Relação Anual de Informações Sociais) reúne todas as informações dos empregadores e trabalhadores formais registrados no país. Diante disso, é preciso estar atento ao prazo de envio da declaração referente ao período de 2020, a fim de evitar multas.

A RAIS (Relação Anual de Informações Sociais) reúne todas as informações dos empregadores e trabalhadores formais registrados no país.

Diante disso, é preciso estar atento ao prazo de envio da declaração referente ao período de 2020, a fim de evitar multas.

Deixar de enviar ou omitir informações também resulta no impedimento do recebimento do abono salarial pelos trabalhadores.

Assim, as empresas terão até o dia 12 de abril para enviar as informações de seus empregados por meio do sistema RAIS.

As retificações de informações e as exclusões de arquivos também podem ser feitas sem multa, até o último dia do prazo. Então, veja neste artigo quem deve apresentar essa declaração e como apresentá-la de forma correta.

O que é RAIS?

Através da RAIS são registradas todas as informações de empregadores e trabalhadores, como por exemplo, o número de empresas, em quais municípios estão localizadas, o ramo de atividade e a quantidade de empregados.

Utilizando esses dados, também é possível que o governo acompanhe os trabalhadores e suas ocupações, além de seus ganhos e o tipo de vínculo que possuem com as empresas.

Vale ressaltar que a partir de 2019, empresas que fazem parte do grupo de obrigadas ao envio de eventos periódicos (folha de pagamento) ao eSocial, tiveram a obrigação de declaração via RAIS substituída, conforme Portaria SEPRT Nº 1.127/2019.

Assim, o cumprimento da obrigação relativa à RAIS ano-base 2020, bem como eventuais alterações relativas ao ano-base 2019 por estas empresas se dá por meio do envio de informações ao eSocial.

Designed by @pressfoto / freepik
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A partir deste ano, os programas GDRAIS e GDRAIS GENÉRICO serão bloqueados para empresas que fazem parte do grupo de obrigadas ao envio de eventos periódicos (folha de pagamento) ao eSocial.

Importância da RAIS

Além de registrar os dados dos colaboradores e empresas, a entrega das informações da RAIS garante aos trabalhadores o recebimento ao PIS, conhecido como abono salarial.

Assim, se o empregador deixar de registrar o trabalhador não será possível que ele tenha acesso ao recurso.

Além disso, também será prejudicado na contagem de tempo para a aposentadoria e outros direitos trabalhistas.

Sendo assim, para fins de pagamento do abono salarial, são consideradas as informações enviadas até o dia 12.

No caso das empresas eSocial, serão consideradas as informações enviadas até o dia 31 de janeiro deste ano.

Como fazer o envio?

A declaração deve ser apresentada por meio dos aplicativos GDRAIS e GDRAIS Genérico, que são acessados através do Portal RAIS disponibilizado pelo Ministério da Economia.

Para este ano, uma das novidades é a inclusão dos campos matrícula e categoria nas informações relativas à admissão.

Mas o preenchimento destes campos é opcional, assim, as empresas devem seguir as orientações constantes no Manual de Orientação da RAIS ano-base 2020.

Precisam apresentar esta declaração todas as pessoas jurídicas que estiveram com o CNPJ ativo em qualquer momento do ano passado, mesmo que não tenha sido efetivada a contratação de novos colaboradores.

Além disso, as empresas que tenham 10 ou mais vínculos empregatícios deverão transmitir a declaração RAIS utilizando um certificado digital, para as demais, a utilização da certificação digital continua facultativa.

Penalidades

De acordo com a Lei nº 7.998/1990, a entrega da declaração é obrigatória. Para as empresas que deixam de apresentar as informações, é aplicada multa a partir de R$ 425,64.

Também são acrescidos de R$ 106,40 por bimestre de atraso, que é contado até a data de entrega da declaração respectiva ou da lavratura do auto de infração, se este ocorrer primeiro.

O empregador que omitir informações ou prestar declaração falsa ou inexata ficará sujeito à multa prevista no art. 25 da Lei nº 7.998, de 1990, a ser cobrada em valores monetários a partir de R$ 425,64 acrescidos de R$ 26,60 por empregado omitido ou declarado falsa ou inexatamente.

Por Samara Arruda

Fonte: Rede Jornal Contábil .

MP autoriza bancos a dispensar exigências para liberar empréstimos

O governo publicou, no Diário Oficial da União desta quarta-feira (10), uma medida provisória que facilita o acesso ao crédito da população e das empresas para abrandar os problemas econômicos decorrentes da pandemia de covid-19. A MP 1.028/2021 dispensa as instituições financeiras públicas e privadas, até 30 de junho de 2021, de exigir dos clientes uma série de documentos de regularidade na hora da contratar ou renegociar empréstimos.

Entre os documentos que não serão cobrados de empresas e pessoas físicas estão a comprovação de quitação de tributos federais, a certidão negativa de inscrição na dívida ativa da União, a certidão de quitação eleitoral, a regularidade com Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), a regularidade na entrega da Relação Anual de Informações Sociais (Rais) e a comprovação de pagamento do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (ITR), para os tomadores de empréstimo rural.

Também não será feita consulta prévia ao Cadastro Informativo de Créditos não Quitados do Setor Público Federal (Cadin) para as operações de crédito que envolvam a utilização de recursos públicos.

A liberação de documentos e consultas não poderá ser aplicada apenas às operações que têm os recursos do FGTS como fonte. Além disso, os empréstimos e renegociações não poderão ser feitos com quem possui débitos com a Seguridade Social, já que essa é uma exigência da Constituição.

Em compensação a MP acaba, de forma definitiva, com a necessidade de apresentação da certidão negativa de débito (CND) pelas empresas que contratarem crédito oriundo de recursos captados através de caderneta de poupança (o chamado crédito direcionado). A medida beneficia, por exemplo, a construção civil.

O texto também exige que, enquanto durar o benefício, os bancos públicos e privados encaminhem à Receita Federal e à Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, a cada três meses, a relação das contratações e renegociações de operações de crédito que envolvam recursos públicos com a indicação dos beneficiários, dos valores e dos prazos envolvidos.

Reedição

A medida é uma reedição, com algumas diferenças, da MP 958/2020, que flexibilizou o acesso ao crédito para as operações contratadas até 30 de setembro de 2020. A MP foi editada em abril e perdeu a vigência em 24 de agosto, sem que o Senado pudesse analisá-la.

Na primeira versão, o texto só dispensava a apresentação documental nos empréstimos contratados com bancos públicos. Na época, o governo informou que a suspensão das exigências contratuais era uma medida necessária para não estrangular o acesso ao crédito para as empresas.

A nova MP amplia a regra e inclui as instituições privadas.

Com Agência Câmara

Por Agência Senado

PIS/Pasep: Governo adianta abono salarial para correntistas do Banco do Brasil e Caixa

Todo trabalhador formal com registro na Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT), ou os servidores públicos, são contemplados com um abono salarial após um período de cinco anos.

Se trata do PIS/Pasep, de modo que o Programa de Integração Social (PIS) é pago pela Caixa Econômica Federal no caso das empresas privadas, enquanto o Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (Pasep), é de responsabilidade do Banco do Brasil para os servidores públicos.

Além de o empregado dever estar cadastrado no programa há pelo menos cinco anos, ele deve ter os dados corretos informados constantemente pelo empregado na Relação Anual de Informações Sociais (Rais).

Outros requisitos também devem ser preenchidos, como por exemplo, ter recebido até dois salários mínimos mensais, permitindo que o valor do benefício possa chegar até um salário mínimo vigente de R$ 1.045,00, podendo variar conforme o tempo de trabalho.

  • Um mês: R4 88,00;
  • Dois meses: R$ 175,00
  • Três meses: R$ 262,00
  • Quatro meses: R$ 349,00
  • Cinco meses: R$ 436,00
  • Seis meses: R$ 523,00
  • Sete meses: R$ 610,00
  • Oito meses: R$ 697,00
  • Nove meses: 784,00
  • Dez meses: 871,00
  • Onze meses: 958,00
  • Doze meses: 1.045,00

No caso dos beneficiários contemplados pelo PIS, é possível conferir o calendário de saques pelo mês de nascimento.

Já os servidores públicos podem se basear no número de inscrição do Pasep.

Abono antecipado para os correntistas da Caixa Econômica e Banco do Brasil 

Este ano, o Governo Federal adiantou o pagamento do abono salarial para os trabalhadores que são correntistas do Banco do Brasil (BB) e da Caixa Econômica Federal (CEF).

Lembrando que o PIS é responsabilidade da Caixa e o Pasep do Banco do Brasil.

Calendário PIS (iniciativa privada)

Calendário Pasep (iniciativa pública)

É importante se atentar quanto à data limite de saque para ambos os benefícios, que é até o dia 30 de junho de 2021.

Quem pode sacar o abano?

Tem direito ao abono salarial disponibilizado através do PIS/Pasep, aquele trabalhador que:

  • Exerceu profissão com carteira assinada por pelo menos 30 dias em 2019;
  • Que ganhou no máximo dois salários mínimos, em média, por mês;
  • Que está inscrito no PIS/Pasep há pelo menos cinco anos;
  • A empresa onde trabalhava tenha informado os dados corretamente no RAIS.

Como saber se tenho direito?

Para conferir as informações que irão conceder o direito ao benefício, o trabalhador pode seguir uma das seguintes maneiras:

PIS (empresa privada)

  • Pelo aplicativo Caixa Trabalhador
  • No site da Caixa: www.caixa.gov.br/PIS, devendo clicar em “Consultar pagamento”;
  • Pelo telefone da Caixa: 0800 726 0207

Pasep (setor público)

A consulta pode ser feita via telefone da central de atendimentos do Banco do Brasil:

  • 4004-0001 para capitais e regiões metropolitanas;
  • 0800 729 0001 para as demais cidades;
  • 0800 729 0088 para deficientes auditivos.

Fonte: Jornal Contábil .

Abono salarial 2020/2021 começa a ser pago no fim deste mês

Para correntistas da Caixa e do Banco do Brasil, o dinheiro estará disponível a partir de 30 de junho, para os demais trabalhadores, a partir de 16 de julho, conforme calendário.

O pagamento do Abono Salarial ano-base 2019 terá início no próximo dia 30 e término em 30 de junho de 2021. Para os trabalhadores da iniciativa privada, vinculados ao Programa de Integração Social (PIS), é considerado o mês de nascimento. Já para os funcionários públicos, associados ao Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (Pasep), vale o dígito final do número de inscrição do Pasep. O calendário do Abono Salarial ano-base 2019 foi definido pelo Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador (Codefat) e publicado no Diário Oficial da União, em abril. A Resolução deste ano traz uma novidade: trabalhadores com saques previstos para o ano de 2020 terão assegurado o crédito em conta a partir de 30 de junho de 2020, caso sejam correntistas da Caixa Econômica Federal ou do Banco do Brasil. Para os demais participantes, o abono estará disponível a partir de 16 de julho. Os trabalhadores que nasceram entre julho e dezembro recebem o PIS ainda este ano. Os nascidos entre janeiro e junho terão o recurso disponível para saque em 2021. Os servidores públicos com o final de inscrição do Pasep entre 0 e 4 também recebem este ano. Já as inscrições com o final entre 5 e 9, no próximo ano. O fechamento do calendário de pagamento do exercício 2020/2021 será no dia 30 de junho de 2021. Confira aqui o calendário de pagamento. Quem não sacou o Abono do calendário 2019/2020 poderá efetuar o saque agora no calendário 2020/2021 ou em até cinco anos, sem a necessidade de determinação judicial, conforme estabelece o artigo 4º da Resolução 838 do Codefat. Dessa forma, correntistas da Caixa e do Banco do Brasil terão os créditos em conta disponíveis também a partir de 30 de junho e os demais trabalhadores poderão fazer o saque a partir de 16 de julho. Quem recebe Para ter direito ao Abono Salarial do PIS/Pasep é necessário ter trabalhado formalmente por pelo menos 30 dias em 2019, com remuneração média de até dois salários mínimos. Além disso, o trabalhador tem que estar inscrito no PIS/Pasep há pelo menos cinco anos e ter tido seus dados informados corretamente pelo empregador na Relação Anual de Informações Sociais (Rais). Para os trabalhadores que tiverem os dados declarados na Rais 2019 fora do prazo e entregues até 30 de setembro de 2020, o pagamento do benefício estará disponível a partir de 4 de novembro de 2020, conforme calendário de pagamento aprovado, e, após este prazo, somente no calendário do exercício seguinte. As regularizações cadastrais encaminhadas pelos empregadores até 12 de junho de 2021 serão pagas até o final do calendário estabelecido, após esta data, somente no próximo calendário. A quantia que cada trabalhador tem para receber é proporcional ao número de meses trabalhados formalmente em 2019. O valor do Abono Salarial será calculado na proporção 1/12 do salário mínimo vigente na data do pagamento. No caso de falecimento do participante, herdeiros têm direito ao saque. Para isso, é necessário apresentar documentos que comprovam a morte e a condição do beneficiário legal.
Por Ministério do Trabalho

RAIS Negativa: O que é e para que serve

Você sabe o que é RAIS? Este instrumento é muito importante para que o governo obtenha dados trabalhistas de uma empresa.

Assim, é possível que ele defina suas políticas trabalhistas e organize outros diversos documentos obrigatórios.

Continue acompanhando este artigo elaborado pela Soften e entenda mais sobre o assunto.

O que é RAIS e para que serve?

RAIS, sigla para Relação Anual de Informações Sociais, é um instrumento de coleta de dados de atividades trabalhistas, criado em 1975 pelo governo.

Sendo assim, uma das principais fontes de informação e estatísticas trabalhistas do mercado brasileiro.

Com este documento é possível verificar a quantidade de empregos formais que há no país, além de saber sobre demissões, novas atividades e empregos criados, etc.

Além disso, todas as informações são divididas em, município, faixa etária, classe econômica, ocupação, grau de instrução, tempo de trabalho e rendimento.

A RAIS tem por objetivo:

  • Controlar os níveis de nacionalização do trabalho, os registros do FGTS e benefícios previdenciários;
  • Organizar o CNIS (Cadastro Nacional de Informações Sociais);
  • Identificar o trabalhador que tem direito ao abono salarial PIS/PASEP.

Quem é obrigado a declarar a RAIS?

A RAIS é uma obrigação que deve ser entregue pela maioria das empresas.

E de acordo com uma relação completa do Ministério do Trabalho, quem deve declarar a RAIS, são:

  • Inscritos no CNPJ com ou sem empregados – o estabelecimento que não possuiu empregados ou manteve suas atividades paralisadas durante o ano-base está obrigado a entregar a RAIS Negativa;
  • Todos os empregadores, conforme definidos na CLT;
  • Todas as pessoas jurídicas de direito privado, inclusive as empresas públicas domiciliadas no País, com registro, ou não, nas Juntas Comerciais, no Ministério da Fazenda, nas Secretarias de Finanças ou da Fazenda dos governos estaduais e nos cartórios de registro de pessoa jurídica;
  • Empresas individuais, inclusive as que não possuem empregados;
  • Cartórios extrajudiciais e consórcios de empresas;
  • Empregadores urbanos pessoas físicas (autônomos e profissionais liberais) que mantiveram empregados no ano-base;
  • Órgãos da administração direta e indireta dos governos federal, estadual ou municipal, inclusive as fundações supervisionadas e entidades criadas por lei, com atribuições de fiscalização do exercício das profissões liberais;
  • Condomínios e sociedades civis;
  • Empregadores rurais pessoas físicas que mantiveram empregados no ano-base;
  • Filiais, agências, sucursais, representações ou quaisquer outras formas de entidades vinculadas à pessoa jurídica domiciliada no exterior.

Portanto, caso sua empresa se enquadre em alguma das condições citadas acima, é necessário que haja a emissão da declaração RAIS.

Declaração da RAIS

Quem deve ser relacionado na declaração?

Alguns trabalhadores relacionados na declaração RAIS, são:

  • Empregados contratados por pessoa física ou jurídica, sob regime da CLT;
  • Servidores da administração pública direta ou indireta, federal, estadual ou municipal, bem como das fundações supervisionadas;
  • Trabalhadores avulsos;
  • Trabalhadores temporários;
  • Trabalhadores com contrato de trabalho por prazo determinado, regido pela Lei nº 9.601, de 21 de janeiro de 1998;
  • Aprendizes;
  • Servidores e trabalhadores licenciados;
  • Dirigentes sindicais, etc.

Toda a relação dos trabalhadores relacionados na declaração estão listados neste link disponível no site do Ministério Público.

Entenda como declarar a RAIS

Para declarar a RAIS antes, era preciso fazer o download de um programa específico.

Neste link é possível verificar o manual de orientação para instalação e utilização do programa.

Quando finalizada a declaração, um protocolo era gerado como comprovante, e se a declaração não era entregue, acarretava multas ao empregador.

Porém, hoje, com o projeto do eSocial, não é mais necessário o envio de todas estas informações, pois, todas as informações do trabalhador estão cadastradas no ambiente do eSocial.

No início, o empregador deve enviar o Evento S-2100 – Cadastramento Inicial do Vínculo – com todos os vínculos ativos e dados cadastrais atualizados.

Logo, cada novo vínculo deve ser informado através do Registro de Eventos Trabalhistas – RET.

RAIS Negativa

A RAIS Negativa é declarada pelo estabelecimento que não contratou empregados ou permaneceu inativo no ano-base.

Porém, o Microempreendedor Individual – que não empregou no ano-base – fica isento de apresentar a declaração.

Como descrito na portaria do Ministério do Trabalho e Emprego – MTE Nº 5 DE 08.01.201, publicada no Diário Oficial da União de 09.01.2013:

 O estabelecimento inscrito no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ que não manteve empregados ou que permaneceu inativo no ano-base está obrigado a entregar a RAIS – RAIS NEGATIVA – preenchendo apenas os dados a ele pertinentes.

 A exigência de apresentação da RAIS NEGATIVA a que se refere o § 1º deste artigo não se aplica ao Microempreendedor Individual de que trata o art. 18-A, § 1º da Lei Complementar nº 123/2006.

Fonte: Soften Sistemas

Governo antecipa prazo final de saque do abono do PIS-Pasep

Data era 30 de junho e agora passa a ser 29 de maio

O governo antecipou em um mês o prazo final de saque do abono salarial 2019/2020. Inicialmente, esse prazo era 30 de junho e agora passa a ser 29 de maio deste ano. Resolução do Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador (Codefat), publicada no Diário Oficial da União de hoje (3), define a nova data e estabelece o calendário 2020/2021. O calendário de pagamento de 2020/2021 tem início em 30 de junho de 2020 e término em 30 de junho de 2021. No caso do abono salarial do Programa de Integração Social (PIS), o pagamento é feito pela Caixa Econômica Federal a trabalhadores da iniciativa privada, considerando o mês de nascimento do trabalhador. O pagamento do abono salarial do Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (Pasep) é feito pelo Banco do Brasil, de acordo com o dígito final do número de inscrição do servidor público. Os trabalhadores com conta na Caixa, no caso do PIS, ou no Banco do Brasil, para o Pasep, vão receber o crédito automaticamente. Exercício 2020/2021 Calendário de pagamento do PIS
NASCIDOS EM RECEBEM A PARTIR DE RECEBEM ATÉ
JULHO 16/ 07/2020 30 / 06 / 2021
AGOSTO 18/ 08/2020 30 / 06 / 2021
SETEMBRO 15/09/2020 30 / 06 / 2021
OUTUBRO 14/10/2020 30 / 06 / 2021
NOVEMBRO 17/11/2020 30 / 06 / 2021
DEZEMBRO 15/12/2020 30 / 06 / 2021
JANEIRO 19/01/2021 30 / 06 / 2021
FEVEREIRO 19/01/2021 30 / 06 / 2021
MARÇO 11/02/2021 30 / 06 / 2021
ABRIL 11/02/2021 30 / 06 / 2021
MAIO 17/03/2021 30 / 06 / 2021
JUNHO 17/03/2021 30 / 06 / 2021
Quem tem direito O benefício será pago ao trabalhador inscrito no PIS/Pasep há pelo menos cinco anos, que tenha trabalhado formalmente por pelo menos 30 dias ao longo de 2019, com remuneração mensal média de até dois salários mínimos. Para ter direito ao abono também é necessário que o empregador tenha informado os dados do empregado na Relação Anual de Informações Sociais (Rais) 2019. O pagamento do abono salarial para trabalhadores identificados em RAIS fora do prazo, entregues até 30 de setembro de 2020, serão disponibilizados a partir de 4 de novembro de 2020. O teto pago é de até um salário mínimo (R$ 1.045), com o valor calculado na proporção um doze avos do salário. A quantia que cada trabalhador vai receber é proporcional ao número de meses trabalhados formalmente em 2019. Os herdeiros também têm direito ao saque. No caso de falecimento do participante, herdeiros têm que apresentar documentos que comprovem a morte e a condição de beneficiário legal.

Edição: Graça Adjuto

Fonte: Contabilidade na TV.

Empresas têm prazo até 17 de abril para entregar dados da Rais de 2019

Começou nesta segunda-feira (9/3) e vai até 17 de abril o período para entrega da declaração da Relação Anual de Informações Sociais (Rais) de 2019. Neste ano, a novidade é que parte das empresas do setor privado já enviaram as informações pelo Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas (eSocial) ao longo do ano passado e estão desobrigadas de um novo envio. O prazo final para declaração é 17 de abril.

A partir deste ano, as empresas que já tinham a obrigação de enviar os dados de remuneração dos seus trabalhadores relativos ao ano base completo de 2019 (grupos 1 e 2 do eSocial) não precisarão usar o sistema específico da Rais. Para as demais empresas, órgãos públicos e entidades internacionais (grupos 3, 4, 5 e 6 do eSocial), fica mantida a obrigação de envio da Rais.

Radiografia Fonte de informação mais completa sobre empregadores e trabalhadores formais no Brasil, a Rais traz dados como o número de empresas, em que municípios estão localizadas, o ramo de atividade e a quantidade de empregados. Ela também informa quem são os trabalhadores brasileiros, em que ocupações estão, quanto ganham, e qual o tipo de vínculo que possuem com as empresas. Para o caso das empresas desobrigadas, tais informações serão captadas por meio do eSocial.

A declaração das informações da Rais, inclusive via eSocial, é de extrema importância para trabalhadores, empregadores e para o governo, pois o trabalhador que não estiver cadastrado na Rais não terá como sacar o abono salarial e o seguro-desemprego, e poderá ser prejudicado na contagem de tempo para a aposentadoria e outros direitos trabalhistas.

As empresas e órgãos públicos que não cumprirem a obrigação no prazo legal ou fornecerem informações incorretas serão sujeitas ao pagamento de multas. Os valores dessas multas dependem do tempo de atraso e número de funcionários, variando de R$ 425,64 a R$ 42.641,00.

Grupos

Neste ano, estão obrigadas a declarar informações pelo sistema da Rais as empresas, órgãos públicos e entidades internacionais pertencentes aos grupos 3, 4, 5 e 6 do eSocial.

São elas: >> Pessoas jurídicas que estavam com CNPJ ativo na Receita Federal em 2019, com ou sem empregados e pertencentes ao grupo 3 do eSocial; >> Microempreendedores Individuais (MEI) que possuem empregados; >> Estabelecimentos com Cadastro Nacional de Obras (CNO) – exceto os vinculados a pessoas jurídicas dos grupos 1 e 2 – e Cadastro de Atividade Econômica da Pessoa Física (CAEPF), que possuem funcionários; >> Órgãos e entidades da administração direta e indireta dos governos federal, estadual e municipal; >> Condomínios e cartórios extrajudiciais.

Novidades

A Rais 2019 traz algumas novidades, como a declaração obrigatória do número do CPF para todos os trabalhadores e novo padrão para preenchimento do campo relacionado ao número da carteira de trabalho.

Outra novidade é que, a partir deste ano, as datas de abertura e encerramento da recepção da Rais serão definidas por meio do Manual de Orientação, publicado no Portal da Rais.

Como declarar Todas as orientações sobre como fazer a declaração podem ser encontradas no Manual da Rais 2019, instituído pela Portaria 6.136, de 3 de março de 2020, que estabelece os procedimentos para a declaração da Rais e prevê a transmissão dos dados somente via internet.

Para fazer a declaração, é preciso utilizar o programa GDRAIS 2019, disponível no Portal da Rais a partir desta segunda-feira (9/3). Estabelecimentos sem vínculos empregatícios no ano-base 2019 e que ainda estiverem obrigados a enviar a Rais devem fazer a Declaração da Rais Negativa Web.

Fonte: Ministério da Economia

eSocial: 5 principais perguntas sobre o programa

O eSocial é um sistema informatizado da Administração Pública e todas as informações nele contidas estão protegidas por sigilo. Sua adoção passou a ser obrigatória desde 2018 e, sendo assim, muias pessoas ainda possuem dúvidas. Dessa forma, nós nos prontificamos a responder 5 perguntas frequentes sobre o eSocial. Saiba mais a seguir:

1 – O que de fato é o eSocial e quais seus benefícios?

O eSocial é um projeto do Governo Federal cujo objetivo é unificar uma série de informações trabalhistas, previdenciárias e fiscais das empresas em uma única plataforma virtual. Dessa forma, nota-se um processo muito mais simples para o cumprimento das obrigações empresariais para com o governo.

Atualmente, os dados empresariais são enviados automaticamente a todos os órgãos por meio de um sistema online, o eSocial. Dessa forma, as declarações são entregues com uma menor quantidade de erros e com muito mais agilidade.

2 – Quais são os dados necessários para o cadastro no eSocial?

  • Número, série e UF da CTPS (Carteira de Trabalho e Previdência Social);
  • Aposentadoria: por idade ou tempo de contribuição?
  • Número do NIS (NIT/PIS/PASEP);
  • Endereço de residência;
  • Data de nascimento;
  • País de nascimento;
  • Jornada contratual.
  • Data de admissão;
  • Tipo de contrato;
  • Escolaridade;
  • Etnia/Cor;
  • Salário;
  • Cargo;
  • CPF;
esocial

3 – Quem precisa de um cadastro?

Qualquer pessoa ou empresa que contrata um prestador de serviços precisa de um cadastro no eSocial se a contratação demandar obrigações tributárias, trabalhistas ou previdenciárias.

4 – Quais são as obrigações que o eSocial substitui?

  • GFIP — Guia de Recolhimento do FGTS e de Informações à Previdência Social;
  • CAGED — Cadastro Geral de Empregados e Desempregados;
  • DIRF — Declaração do Imposto de Renda Retido na Fonte;
  • MANAD — Manual Normativo de Arquivos Digitais;
  • RAIS — Relação Anual de Informações Sociais;
  • CAT— Comunicação de Acidente de Trabalho;
  • PPP — Perfil Profissiográfico Previdenciário;
  • GRF — Guia de Recolhimento do FGTS;
  • GPS — Guia da Previdência Social.
  • CD — Comunicação de Dispensa;
  • Livro de Registro de Empregados;
  • Quadro de Horário de Trabalho;
  • Folha de pagamento;

5 – O que são os eventos do eSocial?

Os eventos nada mais são do que declarações pendentes no sistema. Dentre eles existem mais de 40 tipos com diferentes informações, prazos e regras.

Eventos iniciais do eSocial

Trata-se das informações gerais sobre o empregador, ou seja, a própria empresa, tais como a classificação fiscal e estrutura administrativa. Esses dados também são aproveitados em outros momentos, como nos eventos periódicos e não-periódicos.Vale lembrar que quando a empresa está implantando o eSocial também deve utilizar esses eventos para cadastrar os vínculos iniciais dos empregados ativos.Atualmente, o calendário conta com apenas um evento inicial:

Eventos de tabela

Eles complementam os eventos iniciais ao fornecerem informações importantes, que também serão usadas em outros momentos do calendário. É importante transmitir esses dados imediatamente após cadastrar os eventos iniciais.Outro procedimento fundamental para os eventos do eSocial é manter essas informações sempre atualizadas. Portanto, caso ocorra alguma alteração, é necessário enviar retificações.São eventos de tabela:· 

S-1005 – Tabela de Estabelecimentos, Obras ou Unidades de Órgãos Públicos· 

S-1010 – Tabela de Rubricas· 

S-1020 – Tabela de Lotações Tributárias· 

S-1030 – Tabela de Cargos/Empregos Públicos· 

S-1035 – Tabela de Carreiras Públicas· 

S-1040 – Tabela de Funções/Cargos em Comissão· 

S-1050 – Tabela de Horários/Turnos de Trabalho· 

S-1060 – Tabela de Ambientes de Trabalho· 

S-1070 – Tabela de Processos Administrativos/Judiciais· 

S-1080 – Tabela de Operadores Portuários

Eventos não-periódicos

Trata-se dos eventos que não possuem uma data específica para acontecer, mas são relacionados aos direitos e deveres fiscais, previdenciários e trabalhistas (tais como admissão de novos funcionários, alterações salariais, demissões, dentre outros).São eventos não-periódicos:· 

S-2190 – Admissão de Trabalhador – Registro Preliminar· 

S-2200 – Cadastramento Inicial do Vínculo e Admissão/Ingresso de Trabalhador· 

S-2205 – Alteração de Dados Cadastrais do Trabalhador· 

S-2206 – Alteração de Contrato de Trabalho· 

S-2210 – Comunicação de Acidente de Trabalho· 

S-2220 – Monitoramento da Saúde do Trabalhador· 

S-2221 – Exame Toxicológico do Motorista Profissional· 

S-2230 – Afastamento Temporário· 

S-2240 – Condições Ambientais do Trabalho – Fatores de Risco· 

S-2245 – Treinamentos, Capacitações, Exercícios Simulados e Outras Anotações· 

S-2250 – Aviso Prévio· 

S-2260 – Convocação para Trabalho Intermitente· 

S-2298 – Reintegração· 

S-2299 – Desligamento· 

S-2300 – Trabalhador Sem Vínculo de Emprego/Estatutário – Início· 

S-2306 – Trabalhador Sem Vínculo de Emprego/Estatutário – Alteração Contratual· 

S-2399 – Trabalhador Sem Vínculo de Emprego/Estatutário – Término· 

S-2400 – Cadastro de Benefícios Previdenciários – RPPS· 

S-3000 – Exclusão de eventos· 

S-5001 – Informações das contribuições sociais por trabalhador· 

S-5002 – Imposto de Renda Retido na Fonte· 

S-5003 – Informações do FGTS por Trabalhador· 

S-5011 – Informações das contribuições sociais consolidadas por contribuinte· 

S-5012 – Informações do IRRF consolidadas por contribuinte· 

S-5013 – Informações do FGTS consolidadas por contribuinte

4. Eventos periódicos

Ao contrário dos eventos não-periódicos, esses processos estão relacionados aos acontecimentos com datas fixas. Um exemplo disso é a emissão da folha de pagamento, que ocorre todos os meses.São eventos periódicos:· 

S-1200 – Remuneração de trabalhador vinculado ao Regime Geral de Previd. Social· 

S-1202 – Remuneração de servidor vinculado a Regime Próprio de Previd. Social· 

S-1207 – Benefícios previdenciários – RPPS· 

S-1210 – Pagamentos de Rendimentos do Trabalho· 

S-1250 – Aquisição de Produção Rural· 

S-1260 – Comercialização da Produção Rural Pessoa Física· 

S-1270 – Contratação de Trabalhadores Avulsos Não Portuários· 

S-1280 – Informações Complementares aos Eventos Periódicos· 

S-1295 – Solicitação de Totalização para Pagamento em Contingência· 

S-1298 – Reabertura dos Eventos Periódicos· 

S-1299 – Fechamento dos Eventos Periódicos· 

S-1300 – Contribuição Sindical Patronal

 

Com informações Occupare adaptado por Jornal Contábil

 

Rais e Caged serão substituídos pelo eSocial em 2020

A partir de 2020, as informações prestadas pelos empregadores sobre as admissões e demissões inseridas no Cadastro Geral de Empregados e Desempregados (Caged) e os dados prestados na Relação Anual de Informações Sociais (Rais) deverão ser fornecidos de forma unificada no sistema do eSocial.

As novas regras foram publicadas no Diário Oficial da União no último dia 15, por meio da Portaria n.º 1.127 da Secretaria de Previdência e Trabalho do Ministério da Economia.

A dispensa atinge no caso do Caged os empregadores do setor privado – grupos 1, 2 e 3 do eSocial e, portanto, não inclui os órgãos públicos e entidades internacionais. Já a Rais será substituída apenas para as empresas dos grupos 1 e 2.

Além dessas duas obrigações, já haviam sido substituídas pelo eSocial as anotações na Carteira de Trabalho e o mesmo processo será feito em breve com o Livro de Registro de Empregados (LRE).

Para a Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Estado de São Paulo (FecomercioSP), esse tipo de medida reduz a burocracia no ambiente empresarial e facilita a rotina dos empresários, contadores e das equipes de departamento pessoal.

Detalhes do envio A portaria estabelece que deverão ser enviadas as seguintes informações do Caged ao eSocial:

– data da admissão e número de inscrição do trabalhador no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF), que deverão ser prestadas até o dia imediatamente anterior ao do início das atividades do trabalhador;

– salário de contratação, que deverá ser enviado até o dia 15 (quinze) do mês seguinte em que ocorrer a admissão;

– data da extinção do vínculo empregatício e motivo da rescisão do contrato de trabalho, que deverão ser prestadas até o décimo dia, contado da data da extinção do vínculo, nas hipóteses de dispensa sem justa causa, extinção do contrato por acordo, extinção da empresa, extinção do contrato a termo, suspensão total do trabalho avulso por período igual ou superior a 90 dias; ou até o dia 15 (quinze) do mês seguinte em que ocorrer a extinção do vínculo, nos demais casos;

– último salário do empregado, que deverá ser prestado até o dia 15 (quinze) do mês seguinte em que ocorrer a alteração salarial;

– transferência de entrada e transferência de saída, que deverão ser prestadas até o dia 15 (quinze) do mês seguinte à ocorrência;

– reintegração, que deverá ser prestada até o dia 15 (quinze) do mês seguinte à ocorrência.

Quanto às obrigações pertinentes à Rais, a relação de dados a seguir deverá ser enviada:

– data da admissão, data de nascimento e CPF do trabalhador: até o dia imediatamente anterior ao do início das atividades do empregado, salvo as informações relativas aos servidores da administração pública, não regidos pela CLT, as quais deverão ser enviadas até o dia 15 (quinze) do mês seguinte ao do início de suas atividades;

– data e motivo da rescisão de contrato, bem como os valores das verbas rescisórias devidas: até o décimo dia ou até o dia 15 do mês seguinte ao da extinção do vínculo, conforme o caso;

– valores de parcelas integrantes e não integrantes das remunerações mensais dos trabalhadores, com a correspondente discriminação e individualização dos valores: até o dia 15 (quinze) do mês seguinte ao vencido.

Fonte: FecomercioSP