Reforma tributária pode acabar com benefícios fiscais como o Refis

Para o titular da Secretaria de Planejamento, Orçamento e Administração do DF (Seplad), a reforma tributária não pode ser encarada de forma isolada, mas como parte de um conjunto de medidas necessárias para promover a estabilidade fiscal e o crescimento econômico sustentável.

Secretário de Planejamento acredita que a atual edição do programa de refinanciamento seja a última antes da mudança da legislação nacional

A atual proposta de reforma tributária em análise no Congresso Nacional traz consigo mudanças significativas, que impactarão diretamente a concessão de incentivos ou benefícios financeiros relacionados ao Imposto sobre Bens e Serviços (IBS). O tributo unificado, que visa substituir o atual Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) e o Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS), é alvo de uma reconfiguração no Congresso Nacional. Conforme a proposta em debate, há possibilidade de muitas mudanças nas atuais regras de regularização fiscal. As modificações propostas pela Reforma Tributária levantam sérias preocupações quanto ao futuro de benefícios como o Programa de Incentivo à Regularização Fiscal do Distrito Federal (Refis-DF). “Há um risco muito grande de essa edição do Refis ser a última da história; benefícios fiscais podem acabar”, adverte o secretário de Planejamento, Orçamento e Administração do DF, Ney Ferraz. Crescimento econômico A justificativa, segundo o gestor, reside no fato de que o ICMS e o ISS compõem praticamente a totalidade da dívida ativa, representando os valores que o Governo do Distrito Federal (GDF) tem a receber dos contribuintes em débito. “Boa parte dos valores que são negociados no Refis tem essas origens; logo, se a reforma for aprovada como está, o Refis deixa de ter sentido”, explica o gestor. “Nesse Refis temos cerca de R$ 3,3 bilhões em débitos, e 96,26% desse total estão atrelados ao ICMS e ao ISS.” Para o titular da Secretaria de Planejamento, Orçamento e Administração do DF (Seplad), a reforma tributária não pode ser encarada de forma isolada, mas como parte de um conjunto de medidas necessárias para promover a estabilidade fiscal e o crescimento econômico sustentável. “A gente sabe que mudanças são necessárias, mas precisam estar alinhadas com uma visão mais ampla de desenvolvimento, contemplando não apenas a arrecadação de tributos, mas também a promoção de um ambiente de negócios saudável e a proteção dos interesses dos contribuintes”, afirma. *Com informações da Seplad por Agência Brasil

O que são Regimes especiais tributários

Nos estados brasileiros, existem Regimes Especiais Tributários que visam facilitar o cumprimento das obrigações fiscais e reduzir a carga tributária para determinados setores ou contribuintes específicos. 💼💰 #RegimesEspeciaisTributários

Esses regimes são criados com o objetivo de fomentar atividades econômicas, promover o desenvolvimento regional e estimular o cumprimento das obrigações fiscais. 📈🌍 #DesenvolvimentoEconômico #ObrigaçõesFiscais

Um exemplo de Regime Especial Tributário é o #Simples, voltado para micro e pequenas empresas, que permite o recolhimento simplificado de diversos tributos, como ICMS, ISSQN e IPVA. 💼📊 #MicroEmpresas #PequenasEmpresas

O Simples busca facilitar o cumprimento das obrigações fiscais por parte dessas empresas, proporcionando uma carga tributária reduzida e simplificada. 🔍💪 #Facilitação #ReduçãoTributária

Além disso, existem outros regimes especiais setoriais, como o #RETI (Regime Especial de Tributação para a Indústria de Informática) e o #RETIC (Regime Especial de Tributação para a Prestação de Serviços de Comunicação), que oferecem benefícios fiscais específicos para empresas desses setores. 💻📡 #IndústriaDeInformática #ServiçosDeComunicação

É importante ressaltar que os Regimes Especiais Tributários podem ser regulamentados por meio de legislação estadual específica, e suas condições, requisitos e benefícios podem variar. Portanto, é fundamental que os contribuintes interessados em aderir a esses regimes estejam atentos à legislação vigente e busquem orientação junto aos órgãos competentes, como a Secretaria de Estado de Fazenda do seu estado, para obter informações atualizadas e esclarecer eventuais dúvidas. 📚🔎 #LegislaçãoEstadual #Orientação

Em resumo, os Regimes Especiais Tributários têm o propósito de simplificar e reduzir a carga tributária para determinados setores ou contribuintes, buscando estimular o desenvolvimento econômico e o cumprimento das obrigações fiscais de forma mais facilitada. 💼🌱 #DesenvolvimentoEconômico #CumprimentoObrigaçõesFiscais

Fonte: RodrigoStudio – O que são Regimes especiais tributários

Câmara aprova projeto que prorroga incentivo fiscal ao comércio

Prorrogação também valerá para atividades portuárias e aeroportuárias e para operações interestaduais com produtos agropecuários A Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei Complementar 5/21, do deputado Efraim Filho (DEM-PB), que aumenta o período…

Prorrogação também valerá para atividades portuárias e aeroportuárias e para operações interestaduais com produtos agropecuários

A Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei Complementar 5/21, do deputado Efraim Filho (DEM-PB), que aumenta o período de prorrogação de incentivos fiscais concedidos pelos estados e pelo Distrito Federal para empresas comerciais no âmbito da guerra fiscal entre essas unidades federativas resolvida pela Lei Complementar 160/17.
A matéria, aprovada na forma do substitutivo do deputado Da Vitoria (Cidadania-ES), será analisada ainda pelo Senado. A guerra fiscal foi caracterizada pela concessão unilateral de isenções e benefícios fiscais do ICMS por parte de estados que buscavam atrair investimentos para seus territórios. Entretanto, a lei determina que esse tipo de incentivo deveria ser aprovado de forma unânime pelo Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz), o que não aconteceu. A Lei Complementar 160/17 estipulou prazos de transição para o fim desses incentivos, fixado em cinco anos para o setor de atacadistas comerciais. O substitutivo do deputado Da Vitória muda a lei para estender os benefícios por mais dez anos. Em Plenário, o relator acatou ainda emenda do próprio autor do projeto, estendendo de 8 para 15 anos os benefícios para as atividades portuária e aeroportuária e de 3 para 15 anos os benefícios para operações interestaduais com produtos agropecuários e extrativos vegetais. O argumento do autor é que o setor comercial atacadista é uma extensão da indústria, que contou com os benefícios por 15 anos a partir de 2017, portanto o prazo deveria ser igual. “É o setor que mais paga tributos e por que foi tratado de forma diferenciada em 2017?”, questionou Efraim Filho. “Esse projeto está fazendo justiça aos atacadistas, que geram muito emprego”, afirmou o relator. Como a lei atual fixou o prazo de transição a partir da vigência, em 2017, do convênio do Confaz que disciplinou o tema, os novos prazos contam a partir dessa data. Novo prazo A prorrogação dos incentivos até 31 de dezembro de 2032 valerá para os seguintes casos: - fomento das atividades agropecuária e industrial, inclusive agroindustrial, e do investimento em infraestrutura rodoviária, aquaviária, ferroviária, portuária, aeroportuária e de transporte urbano; - manutenção ou incremento das atividades portuária e aeroportuária vinculadas ao comércio internacional, incluída a operação subsequente à da importação, praticada pelo contribuinte importador; - manutenção ou incremento das atividades comerciais, desde que o beneficiário seja o real remetente da mercadoria; - operações e prestações interestaduais com produtos agropecuários e extrativos vegetais in natura. Para os demais setores, os incentivos valeram até 31 de dezembro de 2018. No caso dos produtos agropecuários e extrativos vegetais, o prazo de prorrogação acabou em dezembro de 2020. Redução gradativa A novidade no substitutivo do relator em relação ao projeto original é que, a partir do 12º ano dos efeitos do convênio, que cairá em 2029, os incentivos e benefícios fiscais prorrogados pelo projeto passarão a ter redução de 20% ao ano. O texto concede prazo de 180 dias para o Confaz adaptar o convênio que disciplinou o tema (Convênio 190/17), sob pena de as mudanças serem automaticamente incorporadas a ele. Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei complementar   Reportagem – Eduardo Piovesan Edição – Pierre Triboli

Fonte: Agência Câmara de Notícias

Reforma tributária deverá regulamentar incentivos fiscais

Participantes de audiência pública da Comissão de Finanças e Tributação da Câmara nesta quarta-feira (16) indicaram que a reforma tributária, apesar de sua complexidade, é o melhor caminho para organizar os incentivos fiscais de estados e municípios.

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Participantes de audiência pública da Comissão de Finanças e Tributação da Câmara nesta quarta-feira (16) indicaram que a reforma tributária, apesar de sua complexidade, é o melhor caminho para organizar os incentivos fiscais de estados e municípios.

Os integrantes da comissão estão discutindo um Projeto de Lei Complementar (PLP 5/21) que altera a Lei Complementar 160/17 sobre isenção do Imposto Sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS).

A lei de 2017 tenta regularizar incentivos concedidos a diversos setores à revelia do Conselho de Política Fazendária (Confaz) e estabelece prazos de vigência para os benefícios fiscais.

Mas, enquanto para a indústria, por exemplo, o limite é de 15 anos, para as atividades comerciais o prazo foi estabelecido em 5 anos, e termina em 2022.

O projeto de lei complementar pretende equiparar as duas áreas.

Durante as discussões, governadores de alguns estados salientaram a importância de que os benefícios fiscais sejam revistos no âmbito da reforma tributária, mas defenderam um período de transição para que as isenções sejam extintas.

Wellington Dias, do Piauí, concordou com a prorrogação do prazo para o comércio e sugeriu a redução gradativa dos incentivos.

Renato Casagrande, do Espírito Santo, lembrou do peso do comércio atacadista para a economia do seu estado: são quase 1.500 empresas, que geram 20 mil empregos.

“As distribuidoras têm um papel essencial nessa ligação com o consumidor, com a rede varejista. A retirada desse incentivo pode levar a um aumento de preços. Então além de você causar desemprego e atrapalhar a política dos estados, você também pode ter um aumento de preços. E nós estamos vivendo um momento inflacionário”, lembrou.

Secretário de Fazenda de São Paulo, o ex-ministro da Fazenda Henrique Meirelles é contra a prorrogação do benefício ao comércio e ressalta que a reforma tributária pode resolver a guerra fiscal, mudar a tributação dos produtos da origem para o destino e implantar fundos de desenvolvimento para tentar corrigir as desigualdades regionais.

“O acordo de 2017 foi muito importante e ali já pacificou a questão. Não há motivo para voltarmos atrás e querermos restituir aqui um novo processo, que poderia levar a guerras fiscais intermináveis”, disse.

Para ele, o benefício é importante, por isso foi estendido por cinco anos.

“Quebrar isso leva a um risco de insegurança jurídica muito grande.”

Para Camila Blanco, representante da Confederação Nacional do Comércio (CNC), a extensão dos incentivos fiscais ao setor é importante principalmente em um contexto de pandemia, já que, no ano passado, por exemplo, 75 mil estabelecimentos fecharam as portas.

“Nesse cenário, fica inconcebível pensarmos em qualquer aumento de tributação, em mais falência de empresas, em perda de mais empregos. O encerramento, em 2022, de benefícios fiscais já concedidos pelos estados provocaria efeitos ainda mais prejudiciais para a sobrevivência das empresas e para a população brasileira”, alertou.

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O relator do Projeto de Lei Complementar, deputado Da Vitoria (Cidadania-ES), é um dos que salienta a complexidade da reforma tributária.

Ele acrescentou mais um argumento favorável à proposta.

“Quando se fala em perda de receita, nós temos que entender que esses impostos não estariam sendo tributados se não tivesse incentivos fiscais, que são facultados a cada um dos entes federados. Ninguém de pronto, com a aprovação dessa regra, vai ter a obrigação de conceder incentivo fiscal”.

Durante a audiência pública, Renato Conchon, representante da Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil (CNA), reivindicou que o setor de produtos in natura também tenha estendido o prazo dos benefícios fiscais, que terminou em dezembro de 2020.

Ele afirmou que o impacto do fim desses incentivos já está sendo sentido em preços como os da carne suína e do leite.

O representante da CNA enfatizou que a reforma tributária deve ter um olhar diferenciado para a produção de alimentos.

Reportagem – Cláudio Ferreira Edição – Ana Chalub

Fonte: Agência Câmara de Notícias

Empresa Cidadã: Como contribuir com a licença maternidade? E receber benefícios fiscais?

As políticas públicas, tem o objetivo de manter a dignidade do trabalho feminino, em especial no que diz respeito à maternidade e uma delas é o programa “Empresa Cidadã”. No conteúdo de hoje vamos esclarecer um pouco mais sobre este assunto.

As políticas públicas, tem o objetivo de manter a dignidade do trabalho feminino, em especial no que diz respeito à maternidade e uma delas é o programa “Empresa Cidadã”. No conteúdo de hoje vamos esclarecer um pouco mais sobre este assunto. Acompanhe

Programa Empresa Cidadã 

Dentro deste programa, um tema muito importante, é a licença maternidade, este garante amparar as mulheres em um período que precisam se afastar de suas atividades laborais, para o nascimento de um filho.

Desde 2009 está regulamentada a lei  que institui o Programa Empresa Cidadã, este programa garante uma extensão das licenças maternidade e paternidade.

Este programa concede benefícios de caráter fiscal para as empresas que se juntam ao objetivo de uniformizar as condições de trabalho das mulheres no mercado de trabalho.

Empresas

Neste programa, às empresas que aderem à licença maternidade, é concedida a possibilidade de dedução fiscal, quando da apuração do lucro real para fins do IRPJ, no total da remuneração da empregada pago no período de prorrogação de sua licença-maternidade.

Prorrogação da licença-maternidade 

Este programa dá à mãe:

  • A prorrogação por mais 60 dias da duração do benefício;
  • 120 que são garantidos por lei;
  • Ao pai, estende para mais 15 dias, além dos 5 que já são estabelecidos.

Direito à prorrogação 

Esta será garantida à empregada da instituição que aderir ao Programa, mas sendo necessário ser solicitada até o final do primeiro mês após o parto.

O início desta prorrogação se dará no dia subsequente ao término da vigência do benefício e será devida, bem como no caso de parto antecipado.

Quais são as regras para adoção? 

Para as mães que adotam o prazo da prorrogação vai variar conforme a idade da criança, sendo:

  • Por 60 dias, quando for criança de até 1 ano;
  • Por 30 dias, quando for criança de até 1 ano;
  • Por 30 dias quando for criança a partir de 1 até 4 anos completos;
  • Por 15 dias quando for de criança até 4 anos até completar 8 anos.

Adesão ao programa 

A empresa pode aderir por meio do atendimento virtual, (e-CAC), este disponibilizado no site da Receita Federal, sendo necessário utilizar o código de acesso ou certificado digital, sendo possível a qualquer momento cancelar a adesão.

Remuneração integral

Em todo período de prorrogação deste benefício, licença-maternidade e da licença-paternidade, a empregada e o empregado terá direito à remuneração integral.

Um ponto importante para destacar, é que neste período da licença-maternidade e licença à adotante, a funcionária não poderá exercer qualquer atividade remunerada, com exceção nos casos de contrato de trabalho simultâneo firmado previamente, sendo proibida a matrícula da criança em creche.

Qual empresa terá direito aos benefícios fiscais? 

Este será concedido para a empresa que é tributada sob o Lucro Real, pois, a mesma poderá deduzir do Imposto sobre a Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) devido em cada período de apuração, o total do valor pago à funcionária no período de prorrogação do benefício, sendo proibida a dedução como despesa operacional.

Por Laís Oliveira.

Fonte: Rede Jornal Contábil .

Convênios ICMS que estabelecem benefícios ou remissões fiscais são publicados

Através do Despacho CONFAZ ICMS 05/2020 foram publicados os Convênios ICMS aprovados na 321ª Reunião Extraordinária do CONFAZ, realizada no dia 05.02.2020, a seguir listados:

Convênio ICMS nº 1/2020 – altera o Convênio ICMS nº 190/2017, que dispõe sobre a remissão de créditos tributários, constituídos ou não, decorrentes das isenções, dos incentivos e dos benefícios fiscais ou financeiro-fiscais instituídos em desacordo com a Constituição Federal/1988, bem como sobre as correspondentes reinstituições, relativamente ao Estado de Mato Grosso, dispondo que a data-limite da reinstituição e dos benefícios fiscais que menciona é 31.07.2019;

Convênio ICMS nº 2/2020 – autoriza os Estados do Espírito Santo e do Rio de Janeiro a concederem benefícios fiscais destinados aos estabelecimentos localizados nos municípios abrangidos por estado de emergência ou de calamidade pública decorrente das chuvas;

Convênio ICMS nº 3/2020 – dispõe sobre a adesão do Estado do Amazonas ao Convênio ICMS nº 181/2017, que autoriza a dilação de prazo de pagamento e autoriza a remissão e a anistia de créditos tributários, constituídos ou não, decorrentes da dilação de prazo de pagamento do imposto;

Convênio ICMS nº 4/2020 – autoriza o Estado do Espírito Santo a conceder dilação do prazo para pagamento do ICMS devido nas operações realizadas na Feira Vitória Stone Fair;

icms

Convênio ICMS nº 5/2020 – revigora o Convênio ICMS nº 134/2008, que autoriza o Estado de Goiás a conceder redução da base de cálculo na operação interestadual com bovino proveniente dos municípios da Região Integrada de Desenvolvimento do Distrito Federal e Entorno (Ride) para ser abatido no Distrito Federal;

Convênio ICMS nº 6/2020 – autoriza o Estado de Minas Gerais a conceder benefício fiscal ao estabelecimento localizado em município declarado em estado de emergência ou de calamidade pública decorrente das chuvas, nos meses de janeiro e fevereiro/2020;

Convênio ICMS nº 7/2020 – autoriza o Estado de Goiás a não exigir o crédito de ICMS relativo às operações com veículos automotores novos;

Convênio ICMS nº 8/2020 – autoriza o Estado de Goiás a remitir crédito tributário de pequeno valor inscrito em dívida ativa, reduzir juros e multas previstos na legislação tributária, bem como a conceder parcelamento de crédito tributário, relacionados com o ICMS; e

Convênio ICMS nº 9/2020 – dispõe sobre a adesão do Estado do Rio Grande do Norte ao Convênio ICMS nº 37/2010, que autoriza os Estados que menciona a concederem isenção nas operações com energia elétrica destinadas a companhia de água e saneamento.

Conteúdo original Guia Tributário

Câmara aprova prorrogação de benefícios fiscais a entidades religiosas e beneficentes

Texto estende a templos religiosos e santas casas a prorrogação de isenções de ICMS por até 15 anos

O Plenário da Câmara dos Deputados aprovou na quarta-feira (8) o Projeto de Lei Complementar (PLP) 55/19, da deputada Clarissa Garotinho (Pros-RJ), que estende a templos religiosos e entidades beneficentes a prorrogação de isenções de ICMS por até 15 anos. A matéria será enviada ao Senado.

O texto, acatado por 382 votos a 6, é um substitutivo do deputado Gilberto Nascimento (PSC-SP) e altera a Lei Complementar 160/17, que regulamentou um prazo adicional de vigência das isenções concedidas no âmbito da chamada guerra fiscal.

A guerra fiscal se caracterizou pela concessão de incentivos fiscais e tributários para estimular empresas de outros estados a se instalar no território que concede o benefício, sem o apoio dos outros governos estaduais. Entretanto, a Lei Complementar 24/75, que criou o Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz), prevê que as decisões sobre concessão de incentivos devem ser unânimes. O conselho reúne todos os secretários de Fazenda estaduais e do Distrito Federal.

Conforme a Lei Complementar 160/17, os prazos adicionais de vigência variam de 1 a 15 anos e dependem de convênio aprovado pelo próprio Confaz com o voto favorável de um mínimo de 2/3 dos estados e 1/3 dos estados integrantes de cada uma das cinco regiões do País.

Isenção anterior De acordo com o texto da lei, durarão por 15 anos os incentivos destinados ao fomento das atividades agropecuária e industrial, inclusive agroindustrial, e ao investimento em infraestrutura rodoviária, aquaviária, ferroviária, portuária, aeroportuária e de transporte urbano.

Devido à falta de previsão expressa, os templos e as entidades beneficentes ficaram no prazo de um ano, que já acabou.

Para a autora do projeto, a intenção é garantir o prazo máximo de vigência da isenção do ICMS para essas entidades. “Não se trata de nova isenção, mas apenas de renovação daquilo com que elas já contavam antes da lei complementar”, afirmou.

No Rio de Janeiro, segundo ela, a Lei 3.266/99 proibiu a cobrança de ICMS nas contas de serviços públicos estaduais – energia e gás – de igrejas, templos de qualquer culto, santas casas de misericórdia, associações brasileiras beneficentes de reabilitação, e associações de pais e dos excepcionais.

O substitutivo de Nascimento apenas faz ajustes nos termos usados, trocando igrejas e santas casas de misericórdia por templos de qualquer culto e entidades beneficentes de assistência social. “Essa é a denominação oficial usada, que engloba as santas casas e o conceito de templos de qualquer culto que inclui as igrejas”, explicou o relator.

ÍNTEGRA DA PROPOSTA: PLP-55/2019

Reportagem – Eduardo Piovesan Edição – Pierre Triboli

Por Agência Câmara Notícias