O que são Regimes especiais tributários

Nos estados brasileiros, existem Regimes Especiais Tributários que visam facilitar o cumprimento das obrigações fiscais e reduzir a carga tributária para determinados setores ou contribuintes específicos. 💼💰 #RegimesEspeciaisTributários

Esses regimes são criados com o objetivo de fomentar atividades econômicas, promover o desenvolvimento regional e estimular o cumprimento das obrigações fiscais. 📈🌍 #DesenvolvimentoEconômico #ObrigaçõesFiscais

Um exemplo de Regime Especial Tributário é o #Simples, voltado para micro e pequenas empresas, que permite o recolhimento simplificado de diversos tributos, como ICMS, ISSQN e IPVA. 💼📊 #MicroEmpresas #PequenasEmpresas

O Simples busca facilitar o cumprimento das obrigações fiscais por parte dessas empresas, proporcionando uma carga tributária reduzida e simplificada. 🔍💪 #Facilitação #ReduçãoTributária

Além disso, existem outros regimes especiais setoriais, como o #RETI (Regime Especial de Tributação para a Indústria de Informática) e o #RETIC (Regime Especial de Tributação para a Prestação de Serviços de Comunicação), que oferecem benefícios fiscais específicos para empresas desses setores. 💻📡 #IndústriaDeInformática #ServiçosDeComunicação

É importante ressaltar que os Regimes Especiais Tributários podem ser regulamentados por meio de legislação estadual específica, e suas condições, requisitos e benefícios podem variar. Portanto, é fundamental que os contribuintes interessados em aderir a esses regimes estejam atentos à legislação vigente e busquem orientação junto aos órgãos competentes, como a Secretaria de Estado de Fazenda do seu estado, para obter informações atualizadas e esclarecer eventuais dúvidas. 📚🔎 #LegislaçãoEstadual #Orientação

Em resumo, os Regimes Especiais Tributários têm o propósito de simplificar e reduzir a carga tributária para determinados setores ou contribuintes, buscando estimular o desenvolvimento econômico e o cumprimento das obrigações fiscais de forma mais facilitada. 💼🌱 #DesenvolvimentoEconômico #CumprimentoObrigaçõesFiscais

Fonte: RodrigoStudio – O que são Regimes especiais tributários

Quais são as diferenças entre MEI e microempresa?

Em virtude do radical “micro”, é comum pensar que microempreendedor individual (MEI) e microempresa (ME) tratam da mesma coisa. No entanto, é importante frisar que a modalidades são distintas em diversos âmbitos que envolvem quesitos como tamanho, faturamento, tributação, entre outros pontos. 

As duas modalidades empresariais ainda são muito confundidas, mas existem diferenças significativas entre elas.

Em virtude do radical “micro”, é comum pensar que microempreendedor individual (MEI) e microempresa (ME) tratam da mesma coisa. No entanto, é importante frisar que a modalidades são distintas em diversos âmbitos que envolvem quesitos como tamanho, faturamento, tributação, entre outros pontos.

Imagem por @mrsiraphol / @asier_relampagoestudio / freepik

É preciso entender que, atualmente, no Brasil, existem diversas maneiras de empreender de forma regularizada. Além de MEI e ME, o Governo Federal ainda oferece a categoria relacionada a Empresas de Pequeno Porte (EPP) que também se distingue das duas modalidades previamente anunciadas.

Em geral, abrir uma empresa é um processo que exige planejamento, e o primeiro passo para ser bem sucedido nessa jornada, é se enquadrar nos moldes legais, formalizando devidamente o seu CNPJ (Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica).

Diferenças fundamentais entre as modalidades

Previamente, é necessário compreender as perspectivas e tamanhos trazidos pelas categorias empresariais. Quanto ao MEI, trataremos de uma figura jurídica que possui vantagens frente às demais, especialmente, no campo tributário. Em contrapartida, a modalidade contará com determinadas restrições.

Como o próprio nome “microempreendedor individual” sugere, o negócio será constituído por um único proprietário, não permitindo que o MEI possua sócios. Além disso, ele não poderá ter participação em um outro CNPJ. Outra limitação diz respeito ao número de funcionários, visto que a modalidade viabiliza a contratação de apenas um empregado devidamente registrado de carteira assinada.

Apesar das MEs e EPPs possuírem uma maior liberdade quanto às restrições atreladas a sociedade e número de funcionários, as modalidades exigem um maior planejamento em sua abertura e nos processos de manutenção do negócio. De modo breve, em ambos os casos, o proprietário deverá elaborar um contrato social, e prosseguir com outros passos obrigatórios. Ou seja, será necessário um estudo aprofundado em que muitas vezes solicita o auxílio de um profissional contábil.

Contudo, sem dúvida, são três fatores que indicam as principais diferenciações entre as modalidades, sendo o limite de faturamento, número de colaboradores e tributação. Continue sua leitura e saiba como cada um destes quesitos se desdobram nas modalidades empresariais.

Limite de faturamento e número de funcionários 

Conforme determina as regras legais para empreender, caso o empresário eleve seus rendimentos em um período de um ano, ou precise contratar mais funcionários para tocar o negócio, será necessário migrar de modalidade. Vejas as normas estipuladas a cada uma das categorias:

Modalidade empresarial Limite de faturamento anual Nº de empregados contratados
MEI R$ 81 mil, ao ano Apenas 1 pessoa
ME R$ 360 mil, ao ano Até 9 pessoas no comércio e serviços ou 19 no setor industrial
EPP R$ 4,8 milhões, ao ano Entre 10 a 49 pessoas no comércio e serviços ou 20 a 99 pessoas no setor industrial

Impostos 

No âmbito da tributação, as três modalidades contam com vantagens, podendo pagar menos impostos. O MEI possui uma única alternativa de regime tributário, sendo aquela do Simples Nacional

Impostos pagos pelo MEI através de uma contribuição mensal de valor único:

  • Contribuição previdenciária do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social);
  • ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços);
  • ISS (Imposto Sobre Serviços).

Principais Impostos pagos por MEs EPPs

  • ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços); e
  • ISS (Imposto Sobre Serviços)
  • IRPJ (Imposto de Renda de Pessoa Jurídica);
  • IPI (Imposto sobre Produto Industrializado);
  • CSLL (Contribuição Social sobre Lucro Líquido);
  • COFINS (Contribuição para Financiamento da Seguridade Social);
  • PIS (Programa de Integração Social).

Fonte: https://www.jornalcontabil.com.br/quais-sao-as-diferencas-entre-mei-e-microempresa/

Confira 4 opções de empréstimos para o MEI em 2021

Com número crescente de Microempreendedores Individuais (MEI) no país, instituições financeiras vêm trazendo, cada vez mais vantagens para aqueles que se encaixam nesta categoria, bem como empréstimos vantajosos, de concessão rápida e simples.

Com número crescente de Microempreendedores Individuais (MEI) no país, instituições financeiras vêm trazendo, cada vez mais vantagens para aqueles que se encaixam nesta categoria, bem como empréstimos vantajosos, de concessão rápida e simples. Isto porque, a partir do momento em que se abre uma conta PJ (pessoa jurídica), o leque de oportunidades de crédito aumenta consideravelmente.

Ademais, ao se enquadrar como MEI, a possibilidade de encontrar empréstimos com taxas de juros mais em conta e um limite maior, aumentam consideravelmente. Isto porque, algumas instituições financeiras já incentivam o desenvolvimento de pequenos negócios no país.

Posto isso, confira algumas alternativas de empréstimo, e os diferenciais oferecidos por cada uma, bem como as taxas de juros e o limite de crédito.

4 opções de empréstimos para o MEI

As alternativas a seguir, podem incentivar o desenvolvimento do seu pequeno negócio, de modo que ampliará seus empreendimentos, sem que você acumule dívidas. Sendo assim, confira as opções e veja qual é a mais em conta para o seu negócio.

Bradesco

O banco pode ser uma opção vantajosa, dado que oferece uma linha de crédito exclusiva para o auxílio de pequenas e médias empresas durante a pandemia. O Bradesco concede empréstimos com taxas de juros reduzidas, cujo público alvo são empresas com faturamento anual de até R $360 mil.

O serviço conta com um orçamento de R $27 bilhões, e segundo informações a medida busca impactar cerca de 7 milhões de micros e médias empresas.

Santander 

Já o Santander possui uma proposta exclusiva para Microempreendedores individuais. Isto se dá, por conta de uma parceria entre o Banco e a Prospera, empresa com uma grande gama de serviços, tais como, conta-corrente, poupança, seguro, entre outros.

A linha de crédito conta com um limite de R $21.000,00, e se faz vantajoso à medida que além do empréstimo, o MEI pode contar o auxílio da Prospera na gestão de seu negócio. Para solicitar, basta acessar o  site do Santander e abrir uma conta empresarial, com vantagens exclusivas para a Pessoa Jurídica.

O Santander já liberou mais de R$ 5 bilhões em crédito, beneficiando cerca de 500.000 empreendedores no Brasil, segundo informações do banco.

Banco do Brasil

A instituição oferece o que foi chamado de Microcrédito Produtivo Orientado (MPO), destinado a MEIs com rendimento anual de até R $81 mil e microempresas com lucro de até R $360 mil ao ano. Além disso, empreendedores informais com rendimento bruto em até R $30 mil por mês, também podem solicitar os empréstimos.

Nesta modalidade, são disponibilizados microcréditos de R$ 1.000 a R$ 21.000, com prazo de pagamento que varia entre 5 a 18 meses, dependendo do valor e número de parcelas. Para solicitar, o empreendedor deve se dirigir a uma agência do Banco do Brasil, a partir do segundo pedido, o procedimento pode ser feito ‘online’, via celular.

FinMatch 

Por fim, confira a alternativa inovadora da Fintech, Finmatch, cujo oferece uma linha de crédito exclusiva para alavancar o seu negócio. A empresa possui uma plataforma digital que atua como correspondente bancário que facilita a contratação de empréstimos.

Os empréstimos oferecidos variam entre R $500 e R $3.000. Dentre as vantagens oferecidas, estão: baixas taxas de juros, cadastro e concessão simples e ágeis e acompanhamento ‘online’.

O prazo para o pagamento varia entre 3 a 36 meses, e as taxas de juros serão conforme o valor e o número de parcelas solicitadas. Segundo o divulgado pela empresa, o objetivo é auxiliar os empreendedores a crescerem de forma simples e rápida, especialmente os negócios atuantes no ramo de estética e beleza. saiba mais no site da FinMatch

Conteúdo por Lucas Machado

Fonte: Rede Jornal Contábil.

Transação tributária de optantes do Simples Nacional

O Projeto de Lei Complementar 9/20 permite que microempresas e empresas de pequeno porte inscritas no Simples Nacional celebrem acordo com a Fazenda Pública para extinguir dívida tributária e encerrar litígios — a chamada transação tributária. Segundo o texto em análise na Câmara dos Deputados, os acordos poderão envolver débitos em fase de disputa administrativa, judicial ou inscritos em dívida ativa.

Autor do projeto, o deputado Marco Bertaiolli (PSD-SP) explica que, no caso do Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições (Simples Nacional), a negociação depende da aprovação de lei complementar específica, uma vez que envolve impostos federais, estaduais e municipais.

“O objetivo é permitir que os optantes do Simples estejam incluídos na modalidade de transação tributária que é regulamentada pela Medida Provisória do Contribuinte Legal [MP 899/19]”, afirmou o deputado, que relatou a proposta na comissão mista criada para analisar a MP. O objetivo da MP 899, segundo o  governo federal, é estimular a regularização de débitos fiscais e ampliar a arrecadação.

Tramitação O projeto será analisado pelas comissões de Desenvolvimento Econômico, Indústria, Comércio e Serviços; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Em seguida, o texto será analisado pelo Plenário.

Conheça a tramitação de projetos de lei complementar

Reportagem – Murilo Souza Edição – Wilson Silveira

Por Agência Câmara de Notícias

Tabela de alíquotas do Simples Nacional 2020

Cada vez mais brasileiros estão aderindo ao Simples Nacional, regime simplificado de tributação para pessoas jurídicas que se enquadram em determinadas situações. Entenda mais sobre esse regime e conheça a tabela de alíquotas.

O Simples Nacional é um regime tributário que foi criado para facilitar o enquadramento e o recolhimento dos tributos das pequenas e médias empresas. Com o Simples Nacional, a empresa consegue pagar tributos municipais, estaduais e federais em uma só guia, além de outros benefícios.

A alíquota varia de acordo com o faturamento da empresa. Para facilitar o pagamento desses tributos, o Simples Nacional foi separado em faixas de faturamento, até uma receita bruta anual de R$ 4,8 milhões. Esse limite que entrou em vigor em 2018 para atender a Lei Complementar nº 155. Entenda a tabela de alíquota do Simples Nacional.

O que é o Simples Nacional?

O Simples Nacional é um regime compartilhado para fazer arrecadação, cobrança e fiscalização de tributos de Microempreendedor individual, Microempresas, Empresas de Pequeno Porte. Por meio do Simples Nacional, a empresa consegue fazer o pagamento dos tributos de qualquer entidade federada.

Para fazer parte do Simples Nacional, a empresa precisa cumprir alguns requisitos:

  1. enquadrar-se na definição de microempresa ou de empresa de pequeno porte;
  2. cumprir os requisitos previstos na legislação; e
  3. formalizar a opção pelo Simples Nacional.
Imagem de Divulgação

Para saber exatamente onde se enquadrar, o profissional deve conferir a tabela de alíquotas do Simples Nacional, que estabelece os valores que devem ser pagos, de acordo com o faturamento do negócio. Veja a seguir:

Anexo I – Participantes: empresas de comércio (lojas em geral)

Receita Bruta Total em 12 meses Alíquota Quanto descontar do valor recolhido
Até R$ 180.000,00 4% 0
De R$ 180.000,01 a R$ 360.000,00 7,3% R$ 5.940,00
De R$ 360.000,01 a R$ 720.000,00 9,5% R$ 13.860,00
De R$ 720.000,01 a R$ 1.800.000,00 10,7% R$ 22.500,00
De R$ 1.800.000,01 a R$ 3.600.000,00 14,3% R$ 87.300,00
De R$ 3.600.000,01 a R$ 4.800.000,00 19% R$ 378.000,00

Anexo II – Participantes: fábricas/indústrias e empresas industriais

Receita Bruta Total em 12 meses Alíquota Quanto descontar do valor recolhido
Até R$ 180.000,00 4,5% 0
De R$ 180.000,01 a R$ 360.000,00 7,8% R$ 5.940,00
De R$ 360.000,01 a R$ 720.000,00 10% R$ 13.860,00
De R$ 720.000,01 a R$ 1.800.000,00 11,2% R$ 22.500,00
De R$ 1.800.000,01 a R$ R$ 3.600.000,00 14,7% R$ 85.500,00
De R$ 3.600.000,01 a R$ 4.800.000,00 30% R$ 720.000,00

Anexo III – Participantes: empresas que oferecem serviços de instalação, de reparos e de manutenção.

Consideram-se neste anexo ainda agências de viagens, escritórios de contabilidade, academias, laboratórios, empresas de medicina e odontologia.

Receita Bruta Total em 12 meses Alíquota Quanto descontar do valor recolhido
Até R$ 180.000,00 6% 0
De R$ 180.000,01 a R$ 360.000,00 11,2% R$ 9.360,00
De R$ 360.000,01 a R$ 720.000,00 13,5% R$ 17.640,00
De R$ 720.000,01 a R$ 1.800.000,00 16% R$ 35.640,00
De R$ 1.800.000,01 a R$ 3.600.000,00 21% R$ 125.640,00
De R$ 3.600.000,01 a R$ 4.800.000,00 33% R$ 648.000,00

Anexo IV – Participantes: empresas que fornecem serviço de limpeza, vigilância, obras, construção de imóveis, serviços advocatícios

Receita Bruta Total em 12 meses Alíquota Quanto descontar do valor recolhido
Até R$ 180.000,00 4,5% 0
De R$ 180.000,01 a R$ 360.000,00 9% R$ 8.100,00
De R$ 360.000,01 a R$ 720.000,00 10,2% R$ 12.420,00
De R$ 720.000,01 a R$ 1.800.000,00 14% R$ 39.780,00
De R$ 1.800.000,01 a R$ 3.600.000,00 22% R$ 183.780,00
De R$ 3.600.000,01 a R$ 4.800.000,00 33% R$ 828.000,00

Anexo V – Participantes: empresas que fornecem serviço de auditoria, jornalismo, tecnologia, publicidade, engenharia, entre outros

Receita Bruta Total em 12 meses Alíquota Quanto descontar do valor recolhido
Até R$ 180.000,00 15,5% 0
De 180.000,01 a 360.000,00 18% R$ 4.500,00
De 360.000,01 a 720.000,00 19,5% R$ 9.900,00
De 720.000,01 a 1.800.000,00 20,5% R$ 17.100,00
De 1.800.000,01 a 3.600.000,00 23% R$ 62.100,00
De 3.600.000,01 a 4.800.000,00 30,50% R$ 540.000,00

Para chegar ao valor da alíquota que deve ser paga por participar do Simples Nacional, você terá que calcular a receita bruta acumulada nos doze meses anteriores e o desconto fixo.

Com informações Remessa online

Microempresa inadimplente poderá voltar ao Simples

Os microempreendedores individuais, microempresas e empresas de pequeno porte excluídos do Simples Nacional em janeiro de 2018 por inadimplência poderão extraordinariamente fazer nova opção pelo regime tributário.

A permissão de retorno ao Simples está garantida pela Lei Complementar 168, de 2019, publicada na edição desta quinta-feira (13) do Diário Oficial da União.

Naquele ano, cerca de 500 mil empresas foram excluídas do programa por terem débitos pendentes.

A norma foi promulgada pela presidente Jair Bolsonaro depois que o Congresso rejeitou no último dia 5 um veto (VET 29/2018) do ex-presidente Michel Temer ao projeto que permitiu que os micro e pequenos empresários optantes do regime especial poderiam retornar ao Simples Nacional se aderissem a um programa de refinanciamento de dívidas, conhecido como Refis do Simples.

Com o veto derrubado e a promulgação da lei, os optantes do regime especial terão prazo de 30 dias para fazer nova opção pelo Simples Nacional, com efeitos retroativos a 1º de janeiro de 2018. As dívidas poderão ser parceladas com descontos de até 90% dos juros, 70% das multas e 100% dos encargos legais.

Por Agência Senado

Senador diz que Empresa Simples de Crédito baixará os juros para pequenos negócios

O senador Jorginho Mello (PR-SC) comemorou nesta quarta-feira (20) a aprovação pelo Senado do projeto que cria a Empresa Simples de Crédito (ESC).

Aprovado no dia anterior, o Projeto de Lei da Câmara (PLC) 135/2018 cria uma nova modalidade jurídica, capaz de fazer operações de crédito, com juros mais baixos, para microempreendedores individuais, microempresas e empresas de pequeno porte.

— A Empresa Simples de Crédito vai permitir que o cidadão brasileiro possa emprestar o seu dinheiro. Quem tem determinado dinheiro na sua conta ou na sua poupança vai criar uma empresa, pessoa jurídica, e vai poder emprestar. De forma transparente, de forma legalizada, com controle do Imposto de Renda. Isso é uma tentativa de reduzir as taxas de juros — declarou.

O senador disse que 58% dos empregos formais no Brasil são bancados pelos micro e pequenos empresários, o que representam 28% do PIB. Enquanto a grande empresa demite, a micro contrata, afirmou Jorginho. Ele observou que, de acordo com dados do Cadastro Geral dos Empregados e Desempregados (Caged), mantido pelo Ministério do Trabalho, nos últimos dez anos o microempresário empregou 12 milhões de trabalhadores e as grandes empresas demitiu dois milhões.

— Nós precisamos dar um dinheirinho para que o microempresário aumente o seu negócio, melhore, agregue valor. Isso é fundamental, isso é importante. Com juro que não seja juro de agiota, seja um juro possível de ser pago. Porque, senão, não tem negócio no mundo que consiga pagar as taxas que os bancos cobram hoje.

Jorginho disse esperar que o presidente da República, Jair Bolsonaro, sancione sem vetos o projeto que criou a Empresa Simples de Crédito.

Por Agência Senado