17 setores citam insegurança jurídica com queda da desoneração

Os 17 setores afetados pela liminar do ministro do STF (Supremo Tribunal Federal) Cristiano Zanin que suspendeu a desoneração da folha de pagamento repudiaram a judicialização do assunto pelo governo de Luiz Inácio Lula da Silva (PT). Afirmam que, com a queda do benefício fiscal, há um cenário de insegurança jurídica.

Os 17 setores afetados pela liminar do ministro do STF (Supremo Tribunal Federal) Cristiano Zanin que suspendeu a desoneração da folha de pagamento repudiaram a judicialização do assunto pelo governo de Luiz Inácio Lula da Silva (PT). Afirmam que, com a queda do benefício fiscal, há um cenário de insegurança jurídica.

Em nota conjunta divulgada na 6ª feira (26.abr.2024), associações que representam os segmentos afetados dizem que a movimentação do governo “coloca em risco os impactos socioeconômicos positivos da medida e cria uma situação clara de insegurança jurídica”. Leia a íntegra (PDF – 57 kB). O texto também fala no impacto que a decisão terá aos funcionários dos 17 setores. Afirmam que foram responsáveis por empregar 151 mil pessoas nos 2 primeiros meses de 2024. “O uso de medida extrema da ação de controle concentrado coloca em risco todos os efeitos concretos da política pública, à medida que promove imprevisibilidade tributária grave”, declaram. Leia quais eram os setores beneficiados com a prorrogação da desoneração da folha pelo Congresso até 2027: 17 setores citam insegurança jurídica com queda da desoneração Desonerar um setor significa que ele terá redução ou isenção de tributos. Na prática, deixa a contratação e manutenção de funcionários em empresas mais baratas. Defensores do mecanismo dizem que esse tipo de prática aquece a economia e promove a criação de empregos. O governo acionou o Supremo para analisar o caso depois que os deputados e senadores mantiveram o benefício às empresas diversas vezes (entenda mais abaixo no subtítulo “idas e vindas“). A nota conjunta define os movimentos do governo como “uma iniciativa que visa a invalidar todo o trabalho legislativo passado e atual do Congresso Nacional”. Os setores dizem que vão respeitar a decisão do Supremo mesmo com discordâncias sobre o assunto. Também citam um contínuo diálogo com a equipe econômica para continuar a debater a questão. Os 17 setores manterão o diálogo com os poderes da República para endereçar essa situação de insegurança jurídica, econômica e social, mantendo, porém, o respeito pelo processo legislativo já realizado e em andamento”, afirmaram no documento. O Poder360 entrou em contato com todos os setores na 6ª feira (26.abr). Alguns mencionaram impactos específicos. Exemplo: as empresas de transporte público dizem que o preço da passagem de ônibus pode aumentar com a queda da desoneração. Leia abaixo os posicionamentos de 7 deles:
  • NTU (Associação Nacional das Empresas de Transportes Urbanos) – diretor-executivo Francisco Cristóvão mencionou “prejuízo para o passageiro e para o usuário” e “um consequente efeito em aumento de tarifa“;
  • ABPA (Associação Brasileira de Proteína Animal) – disse que a liminar contraria as reiteradas decisões do Congresso Nacional acerca do tema”. Também fala que “impactará na competitividade das cadeias produtivas”. Defende que o Supremo reveja a decisão;
  • Feninfra (Federação Nacional de Call Center, Instalação e Manutenção de Infraestrutura de Redes de Telecomunicações e de Informática) – afirmou que o parecer demonstra “insensibilidade” em relação às empresas e aos seus empregados. “É uma incoerência de um governo que, historicamente, sempre defendeu a bandeira do emprego”;
  • ABT (Associação Brasileira de Telesserviços) – falou em “insegurança jurídica e imprevisibilidade tributária muito relevantes, em prejuízo de empregos e investimentos”;
  • Cbic (Câmara Brasileira da Indústria da Construção) – disse que “recebeu com preocupação” a mudança na regra. “Restabelecer a tributação exclusivamente sobre a mão de obra implicará na queda da competitividade e na redução de postos de trabalho”;
  • Anatrip (Associação Nacional das Empresas de Transporte Rodoviários de Passageiros) – afirmou considerar a desoneração da folha “uma ferramenta crucial para promover a empregabilidade nas empresas de transporte rodoviário de passageiros”. Declarou que o benefício é importante para aliviar os custos e fomenta o maior investimento nos ônibus;
  • Assespro (Associação das Empresas Brasileiras de Tecnologia da Informação) – disse que a desoneração “tem se mostrado extremamente exitosa na geração de renda e empregos no país por mais de uma década”.

IDAS E VINDAS

O ministro da Fazenda, Fernando Haddad, havia dito em dezembro de 2023 que o tema era inconstitucional e que o governo acionaria a Justiça.

Leia a ordem cronológica dos fatos para entender o impasse da desoneração:

  • 13.jun.2023 – Comissão de Assuntos Econômicos do Senado aprova a prorrogação do benefício aos 17 setores. Haddad disse “não entender a pressa” em votar o tema;
  • 25.out.2023 – o Congresso aprova o adiamento da renúncia fiscal até 2027;
  • 23.nov.2023 – Lula veta a medida;
  • 24.nov.2023 – Haddad diz que apresentaria uma “solução” para a desoneração da folha depois de 12 de dezembro de 2023;
  • 14.dez.2023 – Congresso derruba veto de Lula e desoneração fica mantida até 2027;
  • 28.dez.2023 – Haddad propõe uma reoneração gradual da folha de pagamento via MP (Medida Provisória) 1.202 de 2023, com efeitos a partir de 1º de abril de 2024;
  • 27.fev.2024 – Lula retira desoneração da folha da medida provisória e envia o PL 493 de 2024 com a reoneração gradual;
  • 9.fev.2024 – Câmara dos Deputados aprova regime de urgência constitucional para os projetos de reoneração;
  • 10.abr.2024 – sem acordo com o Congresso, o projeto de lei sobre reoneração teve o regime de urgência retirado.
O governo quer acabar com o benefício fiscal para as empresas para aumentar a arrecadação. Equilibrar as contas públicas é a principal promessa de Haddad durante sua gestão à frente da Fazenda.

IMPACTO FISCAL

A desoneração da folha de setores da economia foi criado no governo Dilma Rousseff (PT). Custou R$ 148,4 bilhões em valores nominais aos cofres públicos de 2012 a 2023. O governo Luiz Inácio Lula da Silva (PT) estima uma renúncia fiscal de R$ 15,8 bilhões em 2024. No 1º trimestre deste ano, a União deixou de arrecadar R$ 4,2 bilhões.

Segundo o Ministério da Fazenda, o maior impacto é no setor de transporte terrestre. A renúncia seria de R$ 5 bilhões em 2024 (ou 40,8% do total).

Mais da metade (52,4%) do valor da renúncia de 2012 a 2023 foi durante o governo Dilma. A ex-presidente concedeu o benefício para 56 setores durante o seu mandato, ou 39 a mais que atualmente. O governo de Michel Temer (MDB) reduziu de 56 para 17 o número de setores beneficiados desde 2019. Leia abaixo quais eram no governo Dilma:

  Fonte: Poder360

Empresas devem acessar relatório de transparência salarial a partir de 21 de março

As empresas que enviaram as informações sobre a transparência salarial e critérios remuneratórios para o Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) deverão, a partir de 21 de março, acessar o seu relatório disponibilizado pelo portal do Emprega Brasil. 

 

As empresas que enviaram as informações sobre a transparência salarial e critérios remuneratórios para o Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) deverão, a partir de 21 de março, acessar o seu relatório disponibilizado pelo portal do Emprega Brasil. De posse deste relatório, a empresa tem até o dia 31 de março para publicar em suas redes sociais, site ou em instrumentos similares, sempre em local visível, garantida a ampla divulgação para seus empregados, trabalhadores e público em geral.

Empresas devem acessar relatório de transparência salarial

O MTE observa que somente o relatório, que será divulgado a partir do dia 21 de março, deve ser considerado como oficial. Informações disseminadas antes desta data, devem ser ignoradas.

“A área técnica do MTE ainda está trabalhando para consolidar os dados que serão disponibilizados no portal Emprega Brasil na próxima quinta (21)”, ressalta a subsecretária de Estatísticas e Estudos do Trabalho do MTE, Paula Montagner.

As empresas com 100 ou mais funcionários tiveram até o dia 8 de março para mandar as informações sobre a transparência salarial e critérios remuneratórios para o MTE, conforme determina a Lei de Igualdade Salarial.  Com as informações, o MTE produziu um relatório que deverá ser publicado pela empresa até o dia 31 de março.

A perspectiva do Ministério do Trabalho e do Ministério das Mulheres é ainda no mês de março divulgar um balanço completo, a partir dos dados enviados pelas empresas, sobre a igualdade salarial e critérios remuneratórios entre mulheres e homens que exercem trabalho de igual valor ou atuam na mesma função. Na solenidade de divulgação dos dados, será publicado o decreto do Plano Nacional de Igualdade Salarial e Laboral.

Sobre a Lei – Em 3 de julho de 2023, foi sancionada a Lei nº 14.611, que aborda a igualdade salarial e de critérios remuneratórios entre homens e mulheres no ambiente de trabalho, modificando o artigo 461 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Empresas com mais de 100 empregados devem adotar medidas para garantir essa igualdade, incluindo transparência salarial, fiscalização contra discriminação, canais de denúncia, programas de diversidade e inclusão, e apoio à capacitação de mulheres. A lei é uma iniciativa do Ministério do Trabalho e Emprego e do Ministério das Mulheres.

Fonte: Ministério do Trabalho e Emprego

Home office ainda gera discussão sobre sua viabilidade

  O home office se transformou em uma necessidade para muitos trabalhadores brasileiros durante a pandemia de Covid-19, que se iniciou em março de 2020.

O home office se transformou em uma necessidade para muitos trabalhadores brasileiros durante a pandemia de Covid-19, que se iniciou em março de 2020. Após a drástica transição, forçando uma grande parcela da população a adotar o trabalho remoto em poucos dias, sem tempo para discutir adequadamente seus direitos e implicações, os desafios significativos do novo modelo de emprego passam a ser alvo de discussão tanto para trabalhadores quanto para empresas.

Home office ainda gera discussão sobre sua viabilidade
Antes da pandemia, a legislação e a jurisprudência brasileiras já estavam em processo de adaptação para regular o trabalho remoto, incluindo questões como controle de jornada e prevenção de abusos na conexão. Algumas categorias, como os servidores públicos, também estavam discutindo maneiras de ajustar o home office às suas realidades de trabalho. No entanto, a chegada do novo coronavírus acelerou a transição, sem tempo para a discussão necessária. Especialistas apontam que a urgência da situação levou a uma mudança na forma como o trabalho remoto era regulamentado, com a sobrevivência sendo priorizada em detrimento da separação entre vida profissional e pessoal. Esse cenário fez com que a regulamentação do trabalho remoto fosse feita “de trás para a frente”, com as pessoas tendo de se adaptar rapidamente à nova realidade antes mesmo de começar a discutir e lidar com os desafios e problemas que surgiram com a mudança. A advogada Lariane Del Vecchio aponta que o grande problema do trabalho remoto é a falta de controle e fiscalização quanto a saúde do trabalhador. A especialista explica que o direito de desconexão, uma pausa necessária para saúde, deve ser monitorado, assim como o cuidado com o físico, devendo, portanto, ser analisado o mobiliário. Para ela, as vantagens do home office são “a economia de tempo e a redução de custo para empregado e empregador, qualidade de vida quando se consegue estabelecer uma jornada saudável, aumento de produtividade por reduzir distrações e conforto”. Já Tarso de Melo, doutor em direito pela USP (Universidade de São Paulo) e professor do curso de direito da Strong Business School, aponta a mobilidade como um dos fatores positivos. “O argumento mais comum em defesa do trabalho remoto diz respeito a um fator externo à relação de emprego, que, no entanto, afeta sensivelmente a vida dos trabalhadores: as crescentes dificuldades de locomoção nos centros urbanos. É claro que, para o trabalhador que fica duas horas em um carro ou quatro apertado dentro de ônibus, trens e metrôs, a vantagem de trabalhar em casa é evidente”, avalia. Para o especialista, é normal considerar que, em troca dessas horas que não serão desperdiçadas no deslocamento entre casa e trabalho, é justo “trabalhar um pouco mais”. Para ele, o que não se pode perder de vista, nesse processo, é o fato de que os envolvidos estão lidando com direitos e que alguns deles não podem ser descartados nem pelo próprio trabalhador, porque o comprometimento de sua saúde é algo importante para a sociedade. Como ponto negativo, Tarso de Melo aponta que, quando a empresa coloca o trabalhador em home office, não sabe exatamente quais são as condições que ele vai enfrentar em sua casa, como a acomodação do “local de trabalho” em meio aos outros usos que ele e sua família fazem da residência. Sem os devidos cuidados, a divisão entre vida particular e trabalho fica comprometida, porque não se tem mais a fronteira entre moradia e local de trabalho, horário de trabalho e tempo livre, vida profissional e doméstica. Modelo requer mais negociação, dizem advogados
Especialistas defendem a importância da negociação direta entre funcionários e empresas para estabelecer regras claras no trabalho remoto, como no caso do home office. A flexibilização do local de trabalho requer diálogo aberto e participação ativa de ambas as partes, garantindo condições justas, equilibradas e protegendo os dois lados. Segundo explica Tarso de Melo, doutor em direito pela USP (Universidade de São Paulo) e professor do curso de direito da Strong Business School, o modelo de proteção ao trabalho que o Brasil escolheu – na Constituição Federal e na CLT (Consolidação das Leis do Trabalho) – é bastante marcado pelas características do labor realizado nos locais controlados pelo empregador (fábricas, lojas, fazendas etc.). Para ele, dentro desses espaços, é muito mais fácil controlar as rotinas e os riscos da atividade. Por isso, a mudança do trabalho para a casa dos trabalhadores é muito delicada e exige muitos cuidados. “Em países em que o processo de precarização das condições de trabalho já estava mais avançado, como o Brasil, a pandemia serviu para aprofundar alguns problemas que os trabalhadores já vinham enfrentando”, avalia Melo. “Agora que os níveis de desemprego começaram a cair por aqui, talvez os trabalhadores tenham melhores condições de negociação, além do fato de algumas empresas terem tomado a iniciativa de trazer de volta seus trabalhadores para os escritórios, diante dos problemas que elas próprias têm constatado nesse modelo”, defende. O especialista argumenta que o direito brasileiro já prevê os instrumentos de negociação necessários. Melo aponta como fundamental a participação dos envolvidos, seus representantes sindicais e os órgãos de fiscalização no processo decisório. Já a advogada Lariane Del Vecchio explica que a legislação começou a cuidar do tema já em 2011, uma década antes da pandemia, com o artigo 6º da CLT, que não distingue o trabalho realizado no estabelecimento do empregador e o executado no domicílio do empregado. Já a reforma trabalhista trouxe algumas mudanças ao exigir que o contrato tivesse a previsão do trabalho em home office, ressaltando que home office é diferente do teletrabalho, que possui regras próprias descritas na legislação. “O mercado tende a se autorregular, como mostra a história do direito do trabalhador, observando os impactos com o meio ambiente, impactos econômicos e sociais, onde cada vez mais discutimos a felicidade no ambiente de trabalho”, finaliza a advogada
Fonte: Diário do Grande ABC

FGTS Digital será paralisado por greve dos auditores do trabalho

Os auditores fiscais do trabalho que fazem parte do eSocial e FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) Digital irão paralisar as atividades a partir do dia 13 de março. O FGTS Digital foi colocado no ar em 1º de março –portanto, terão sido apenas 12 dias no ar antes da paralisação.

Os auditores fiscais do trabalho que fazem parte do eSocial e FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) Digital irão paralisar as atividades a partir do dia 13 de março. O FGTS Digital foi colocado no ar em 1º de março –portanto, terão sido apenas 12 dias no ar antes da paralisação.

A paralisação é uma resposta ao governo federal que, até o momento, não regulamentou um acordo de 2016, que garante iguais condições de trabalho entre os auditores fiscais do trabalho e os Auditores da Receita Federal. FGTS Digital será paralisado por greve dos auditores do trabalho O FGTS Digital é um sistema recém-lançado pelo governo federal. A plataforma promete facilitar os processos relacionados ao recolhimento do fundo de garantia. Agora, com o protesto, a inclusão de novas funcionalidades nos sistemas não será implementada. Dentre as etapas do sistema do eSocial e FGTS digital que serão afetadas, estão:
  • Implementação do Empréstimo Consignado CLT;
  • Inclusão no eSocial de informações de exames toxicológicos para motoristas profissionais;
  • Adaptações dos sistemas a alterações legislativas, como a inclusão de motoristas de aplicativos na categoria de autônomo;
  • Recolhimento do FGTS de reclamatória trabalhista via FGTS Digital;
  • Cobrança administrativa do FGTS, com comprometimento do valor arrecadado;
  • Parcelamento de débitos do FGTS;
  • Inclusão de parcelamento especial do FGTS em razão de novas calamidades públicas reconhecidas pelo Ministério do Trabalho e Emprego;
  • Análise de solicitação de estornos (compensação e restituição) de FGTS, impedindo a devolução de valores pagos indevidamente pelas empresas;
  • Inclusão de melhorias para atendimento de grandes empresas, como geração de guias em lote e por estabelecimento, emissão de guias via webservice, melhorias em relatórios diversos;
  • Cadastramento de administradores judiciais, inventariantes e correlatos para acesso ao FGTS Digital e geração das respectivas guias de recolhimento;
  • Verificação de fraudes com base em sistemas digitais;
  • Desenvolvimento de sistemas de fiscalizações com base nas informações dos sistemas do FGTS Digital e do eSocial, e
  • Outras melhorias e aperfeiçoamentos nos sistemas de declaração e arrecadação.
A paralisação afetará também a manutenção dos sistemas e o suporte aos usuários. Além de acarretar o comprometimento da declaração de informações, como dados na CTPS Digital, pagamento de seguro desemprego e abono salarial. Segundo o presidente do Sinait (Sindicato Nacional dos Auditores Fiscais do Trabalho), Bob Machado, a mobilização dos auditores “avança para unir toda a categoria”. Nas ações realizadas em janeiro e fevereiro, houve a entrega de mais de 300 cargos de chefia e coordenação. As fiscalizações de combate ao trabalho escravo estão entre as atividades que são impactadas com a entrega desses cargos.   Fonte: Poder360

DCTFWeb: Receita promove ajustes na aplicação para otimizar o processamento das declarações

No final de semana passado, a equipe técnica da DCTFWeb realizou alguns ajustes pontuais na recepção e na transmissão da declaração com o intuito de otimizar o processamento dessas operações, que estavam apresentando lentidão em algumas situações

No final de semana passado, a equipe técnica da DCTFWeb realizou alguns ajustes pontuais na recepção e na transmissão da declaração com o intuito de otimizar o processamento dessas operações, que estavam apresentando lentidão em algumas situações:

DCTFWeb: Receita promove ajustes na aplicação para otimizar o processamento das declarações

1.Transmissão com certificado digital – A declaração está sendo transmitida sem assinatura de certificado digital na hipótese de o contribuinte se enquadrar em uma das seguintes condições:

a. Microempreendedor Individual (MEI); ou

b. Empresa optante pelo Simples Nacional com até um empregado.

Quando um contador ou empresa de contabilidade solicita a transmissão de diversas declarações em lote, a aplicação dispensa a assinatura por certificado digital das empresas enquadradas no item 1 acima. As declarações que exigem certificado digital são assinadas normalmente.

2. Declarações na situação “Em faseamento” – Foi alterado o filtro padrão para passar a exibir as declarações de um determinado período (10/2021 até período de apuração atual). Com esse filtro, não deveria ser exibida nenhuma declaração em faseamento. Essa exibição está sendo ajustada. De qualquer modo, as declarações em faseamento não podem ser transmitidas e não geram nenhuma pendência na situação fiscal. Elas foram geradas apenas para fins de comparação com as escriturações de origem (eSocial e/ou EFD-Reinf). Não é necessária nenhuma providência por parte da empresa.

3. Importação de Darfs gerados em lote – A importação de Documento de Arrecadação de Receitas Federais (Darfs) gerados em lote estava inviabilizando a funcionalidade de Abater Darf e Importar da RFB. Sendo assim, foi desabilitada a possibilidade de importação/abatimento de Darfs gerados em lote.

Os Darfs gerados individualizados por Período de Apuração (PA), ou mesmo pelo Sicalcweb, continuam sendo importados normalmente.

Se o contribuinte tiver gerado Darf em lote e quiser utilizá-lo, deve optar pela importação por número.

4. Alteração do filtro Categoria da Declaração – Considerando o pedido de diversos contribuintes, houve alteração no modelo do filtro Categoria da Declaração, permitindo a seleção de múltiplas categorias e ocultando, por padrão, a Categoria Reclamatória Trabalhista. Caso seja necessário consultar as DCTFWeb de Reclamatória Trabalhista, basta alterar o filtro.

Fonte: Receita Federal

Prorrogado para 8 de março o prazo para que empresas com 100 ou mais funcionários realizem o preenchimento do Relatório Salarial

O Ministério do Trabalho e Emprego prorrogou para 8 de março o prazo para que as empresas com 100 ou mais funcionários realizarem o preenchimento ou retificação do Relatório de Transparência Salarial e de Critérios Remuneratórios do Primeiro Semestre de 2024, devido a instabilidades no sistema.

O Ministério do Trabalho e Emprego prorrogou para 8 de março o prazo para que as empresas com 100 ou mais funcionários realizarem o preenchimento ou retificação do Relatório de Transparência Salarial e de Critérios Remuneratórios do Primeiro Semestre de 2024, devido a instabilidades no sistema. A iniciativa do Ministério do Trabalho e Emprego e do Ministério das Mulheres atende ao que determina o Decreto nº 11.795/2023, publicado em novembro do ano passado para regulamentar a Lei nº 14.611, de 2023, assinada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva em julho de 2023, que estabelece a obrigatoriedade de igualdade salarial e critérios remuneratórios entre mulheres e homens.

Prorrogado para 8 de março o prazo para que empresas com 100 ou mais funcionários realizem o preenchimento do Relatório Salarial
O preenchimento pelas empresas deve ser feito por meio do Portal Emprega Brasil. As informações serão utilizadas para a verificação da existência de diferenças salariais entre mulheres e homens que ocupam o mesmo cargo. Os relatórios semestrais de transparência salarial utilizarão os dados de salários e ocupações de mulheres e homens já informados pelas empresas pelo eSocial, e as empresas estão sendo solicitadas a prestar algumas informações adicionais sobre critérios de remuneração e ações que apoiem a contratação e a promoção de mulheres nas empresas. Todas essas informações serão consolidadas  pelo Ministério do Trabalho e Emprego e disponibilizadas para disseminação, tal como determina a legislação, em março de 2024. No canal do MTE no you tube um vídeo detalha o preenchimento do formulário, que pode ser acessado pelo link https://youtu.be/0Or5kWPvMyY Caso a empresa não cumpra com a publicação do relatório de transparência salarial e de critérios remuneratórios, como determina a Lei nº 14.611/2023, será aplicada uma multa administrativa cujo valor corresponderá a até 3% da folha de salários, limitado a 100 salários mínimos, além de multas em casos de discriminação salarial e de critérios remuneratórios entre mulheres e homens, quando for o caso. Nos casos em que for verificada a desigualdade salarial, as empresas com 100 ou mais empregados deverão elaborar e implementar um Plano de Ação para Mitigação da Desigualdade Salarial e de Critérios Remuneratórios entre Mulheres e Homens. Estas empresas serão notificadas por meio da Auditoria-Fiscal do Trabalho para elaborarem o Plano de Ação no prazo de 90 dias, com a participação de entidade de classe. Garantia de Direitos – Medidas para a promoção da garantia da igualdade salarial e remuneratória entre mulheres e homens também deverão estar previstas no Plano de Ação para Mitigação da Desigualdade Salarial e de Critérios Remuneratórios, como a promoção e implementação de programas de diversidade e inclusão no ambiente de trabalho que incluam a capacitação de gestores(as), lideranças e empregados(as) a respeito da temática da equidade entre mulheres e homens no mercado de trabalho; fomento à capacitação e formação de mulheres para o ingresso, permanência e ascensão no mercado de trabalho em igualdade de condições com os homens. Segurança dos dados – Os dados  dos relatórios serão anonimizados , observada a proteção de dados pessoais de que trata aLei Geral de Proteção de Dados (LGPD), Lei nº 13.709/2018.. Em março de 2024 as empresas poderão acessar a plataforma do Programa de Disseminação das Estatísticas do Trabalho- PDET, do Ministério do Trabalho, para extraírem, por CNPJ, o seu Relatório de Transparência Salarial e de Critérios Remuneratórios. As empresas devem publicar em seus sites eletrônicos, nas redes sociais ou em instrumentos similares, garantida a ampla divulgação para os seus empregados, colaboradores e público em geral, no mês de março/2024, o Relatório de Transparência Salarial e de Critérios Remuneratórios que foi disponibilizado pelo Ministério do Trabalho e Emprego. Canal de atendimento para dúvidas – A empresa interessada em mais informações sobre o assunto pode encaminhar suas perguntas para o e-mail: igualdadesalarial@trabalho.gov.br. – Apresentação sobre o Relatório de Igualdade Salarial aqui. – Perguntas e Respostas sobre o processo de preenchimento e divulgação dos dados referentes ao Relatório de Transparência de Igualdade Salarial aqui. – Passo a passo sobre o cadastro e preenchimento do Formulário aqui.   Fonte: Ministério do Trabalho e Emprego

Randolfe: projeto de lei sobre reoneração da folha deve chegar esta semana

Foi publicada nesta quarta-feira (28) a Medida Provisória (MP) 1.208/2024 que revoga, em parte, a reoneração da folha de pagamento. O fim gradual da desoneração da folha, atualmente válida para 17 setores da economia, estava previsto na MP 1.202/2023, editada em dezembro.

Foi publicada nesta quarta-feira (28) a Medida Provisória (MP) 1.208/2024 que revoga, em parte, a reoneração da folha de pagamento. O fim gradual da desoneração da folha, atualmente válida para 17 setores da economia, estava previsto na MP 1.202/2023, editada em dezembro. De acordo com o líder do governo no Congresso, senador Randolfe Rodrigues (sem partido-AP), um projeto de lei deve ser enviado ainda nesta semana para tratar da reoneração.

Randolfe: projeto de lei sobre reoneração da folha deve chegar esta semana

— O tema da desoneração/reoneração chegará ao Congresso Nacional por força de projeto de lei, não mais por medida provisória. O projeto de lei não cumpre efeitos a partir de sua edição, tem o tempo necessário para debater os termos do projeto, que deverão ser ipsis litteris os termos que estão na MP. Por óbvio, a posição é diferente no Congresso, então vamos para o debate — informou o líder.

A revogação de dispositivos da MP anterior e o envio de um projeto de lei fazem parte de um acordo firmado entre o governo e lideranças do Congresso na última semana para evitar que a reoneração da folha de pagamento fosse rejeitada e, com isso, outras medidas trazidas no texto fossem perdidas. A MP 1.202 era considerada pelo governo como fundamental para o equilíbrio das contas públicas.

Editada no fim do ano passado pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva, a MP restringe os efeitos da Lei 14.784, de 2023, que prorrogou até o final de 2027 a desoneração da folha de pagamento para 17 setores da economia. O projeto que deu origem à lei havia sido aprovado pelo Congresso e vetado pelo governo, para depois ser retomado pelo Congresso com a derrubada do veto presidencial. A edição da MP gerou reação dos parlamentares, que passaram a negociar com o governo uma solução.

— O governo está numa queda de braço danada, querendo arrecadar um pouco mais e “desmamando” essas empresas que têm incentivo para continuar gerando emprego, para continuar gerando oportunidade, o que para o Brasil é extremamente importante — disse o senador Zequinha Marinho (Podemos-PA).

Pontos

A MP 1208 publicada nesta quarta-feira não revoga totalmente a antiga MP 1202, que trata também de outros temas, como incentivos tributários para o setor de eventos. Os pontos revogados são apenas os relativos ao fim gradual da desoneração da folha de pagamento.

Atualmente, o benefício da desoneração da folha permite que as empresas paguem alíquotas de 1% a 4,5% sobre a receita bruta, em vez de 20% sobre a folha de salários. Os trechos revogados pela nova medida estabeleciam que, a partir de abril, a alíquota menor de imposto valeria apenas para um salário mínimo por trabalhador. A remuneração que ultrapassasse esse valor teria a tributação normal (de até 20%). O texto também determinava a redução gradual do benefício até 2027.

Permanecem válidos na MP 1202 os pontos que tratam da extinção, até 2025, dos benefícios tributários concedidos às empresas de promoção de eventos incluídas no Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos (Perse). No Congresso, vários parlamentares reivindicam a manutenção desses benefícios, mas o governo  argumenta que o Perse tem um impacto grande na saúde das contas públicas, junto com outros trechos que tratam da compensação tributária para empresas.

— Estamos falando de um conjunto que, juntando os temas do Perse e da compensação tributária, representa algo em torno de 50 a 60 bilhões [de reais]. No momento em que nós temos que equilibrar as contas do país neste semestre, para termos um ano tão virtuoso quanto foi o ano passado, essa MP é de caráter fundamental — disse Randolfe na última semana, após reunião do governo com lideranças do Congresso.

Fonte: Agência Senado

Governo Federal lança FGTS Digital nesta terça-feira (27)

O Ministério do Trabalho e Emprego lança nesta terça-feira (27), às 14h, o FGTS Digital, uma nova forma de recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço que vai facilitar e simplificar a vida dos empregadores, utilizando informações do eSocial como base de dados, interface 100% web e diversas opções para gerar guias. A […]

O Ministério do Trabalho e Emprego lança nesta terça-feira (27), às 14h, o FGTS Digital, uma nova forma de recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço que vai facilitar e simplificar a vida dos empregadores, utilizando informações do eSocial como base de dados, interface 100% web e diversas opções para gerar guias.

[caption id="attachment_159855" align="alignleft" width="768"] Marcelo Camargo/Agência Brasil[/caption]
A data para implementação está prevista para 1º de março de 2024, conforme o disposto nos artigos 3º e 11 da Portaria MTE nº 3.211/2023. A partir dessa data, o FGTS Digital será responsável por todo o recolhimento de FGTS mensal e rescisórios. A nova plataforma conta com a parceria do Ministério da Gestão e Inovação, Conselho Curador do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (CCFGTS), Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, Serpro e da Caixa Econômica Federal. Alguns benefícios a serem alcançados com o FGTS Digital:  Maior facilidade para emissão e personalização de guias; mais agilidade no processo de individualização (depósitos dos valores recolhidos nas contas vinculadas dos trabalhadores); celeridade no pagamento de FGTS em atraso, com a possibilidade de recolhimento de vários meses em uma única guia; cálculo automático da multa do FGTS com base no histórico de remunerações do eSocial; ferramenta automática para recomposição de salários de períodos anteriores e pagamento da indenização compensatória. Além disso, a utilização do Pix (mecanismo de pagamento instantâneo) como ferramenta de pagamento do FGTS irá trazer ganhos de confiabilidade, agilidade e facilidade, otimizando o processo de individualização na conta do trabalhador. Coletiva de Imprensa Após o evento de lançamento, haverá coletiva de imprensa com representantes técnicos do Ministério do Trabalho e Emprego, Serpro e Caixa Econômica Federal para tirar dúvidas dos jornalistas sobre a plataforma. Serviços Governo Federal lança FGTS Digital nesta terça-feira (27) Data: 27 de fevereiro (terça-feira) Horário: 14h Local: Auditório do Ministério do Trabalho e Emprego, Bloco F, Esplanada dos Ministérios – Brasília/DF   Fonte: Ministério do Trabalho e Emprego

Gestão de Recursos Humanos (RH) Baseada em Dados

A importância de fontes confiáveis de dados, como sistemas de gestão de RH e pesquisas de satisfação dos funcionários, não pode ser subestimada. Essas fontes fornecem informações valiosas que permitem às empresas medir o desempenho dos funcionários, avaliar o engajamento, identificar áreas de melhoria e alinhar a gestão de pessoas com os objetivos estratégicos da organização.

A gestão de RH baseada em dados é uma abordagem fundamental no ambiente empresarial moderno. Nesta discussão, apresentaremos a importância dessa abordagem e indicaremos o propósito de examinar como os dados estão sendo usados para aprimorar o recrutamento, seleção e desenvolvimento de talentos nas organizações.

 
Importância da Gestão de RH Baseada em Dados: A gestão de RH baseada em dados é fundamental por várias razões: Tomada de Decisões Informadas: Ela permite que as empresas tomem decisões de gestão de pessoas com base em dados objetivos e análises, em vez de intuição ou suposições. Eficiência no Recrutamento: O uso de dados pode melhorar significativamente o processo de recrutamento, ajudando a identificar candidatos mais qualificados e reduzindo o tempo de preenchimento de vagas. Desenvolvimento de Talentos: Os dados podem ser usados para identificar oportunidades de desenvolvimento para os funcionários, personalizando programas de treinamento e capacitação. Retenção de Talentos: Ao analisar dados, as empresas podem identificar fatores que afetam a rotatividade de funcionários e tomar medidas para melhorar a retenção de talentos. Alinhamento Estratégico: A gestão de RH baseada em dados ajuda a alinhar as estratégias de pessoal com os objetivos gerais da empresa, garantindo que os recursos humanos contribuam para o sucesso organizacional. Propósito de Examinar o Uso de Dados: O propósito desta discussão é examinar como as empresas estão aproveitando os dados para aprimorar as práticas de gestão de RH, desde a identificação de candidatos ideais até o desenvolvimento de líderes e a retenção de talentos. Com exemplos práticos e estratégias eficazes, ilustraremos como a análise de dados está transformando a maneira como as empresas gerenciam suas equipes e como isso impacta seu desempenho e sucesso.   Coleta e Análise de Dados de RH Coleta de Dados: Fontes de Dados Confiáveis: A coleta de dados de RH deve ser baseada em fontes confiáveis, como sistemas de gestão de RH (HRIS) que mantêm registros precisos dos funcionários, bem como pesquisas de satisfação dos funcionários que fornecem informações sobre o ambiente de trabalho e o engajamento. Dados Demográficos: Coletar informações demográficas sobre os funcionários, como idade, gênero, formação educacional e experiência profissional. Dados de Desempenho: Registrar dados relacionados ao desempenho, incluindo avaliações de desempenho, metas alcançadas e feedbacks. Dados de Rotatividade: Acompanhar a rotatividade de funcionários, incluindo taxas de entrada e saída, bem como os motivos para a saída. Feedback dos Funcionários: Coletar feedbacks dos funcionários por meio de pesquisas e avaliações para entender o nível de satisfação e engajamento.     Métricas de Recrutamento: Medir o tempo médio para preencher uma vaga, o custo por contratação e a qualidade das contratações. Métricas de Desempenho: Analisar o desempenho individual e da equipe, incluindo KPIs como produtividade, erros, vendas, entre outros. Métricas de Engajamento: Avaliar o engajamento dos funcionários por meio de pesquisas de satisfação, taxa de resposta e pontuações de engajamento. Métricas de Rotatividade: Calcular taxas de rotatividade, taxa de saída voluntária e custo de substituição de funcionários. Métricas de Desenvolvimento: Acompanhar o progresso do desenvolvimento de habilidades e o impacto dos programas de treinamento. KPIs Comuns de RH: Taxa de Retenção: O percentual de funcionários que permanecem na empresa durante um determinado período. Tempo Médio de Contratação: O tempo médio necessário para preencher uma vaga de emprego. Índice de Engajamento: Uma medida que avalia o nível de envolvimento e satisfação dos funcionários. Custo por Contratação: O custo médio associado à contratação de um novo funcionário. Produtividade por Funcionário: A quantidade de trabalho ou resultados produzidos por cada funcionário. Importância da Coleta e Análise de Dados de RH: A coleta e análise de dados de RH permitem que as empresas tomem decisões mais informadas sobre recrutamento, treinamento, retenção de talentos e desenvolvimento de lideranças. Métricas e KPIs fornecem insights sobre o desempenho da equipe, eficiência operacional e engajamento dos funcionários. Esses dados auxiliam na identificação de áreas de melhoria e no desenvolvimento de estratégias para otimizar a gestão de pessoas. Ao coletar e analisar dados de RH de maneira eficaz, as organizações podem alinhar suas práticas de gestão de pessoas com os objetivos estratégicos da empresa, promovendo um ambiente de trabalho mais produtivo e satisfatório. Além disso, permite que as empresas se adaptem às mudanças nas necessidades de recursos humanos e se tornem mais ágeis em um ambiente de negócios em constante evolução. Em conclusão, a coleta e análise de dados de recursos humanos (RH) são componentes cruciais da gestão de pessoas nas empresas modernas. Ao explorar esses dados, as organizações podem tomar decisões estratégicas mais informadas relacionadas ao recrutamento, seleção, desenvolvimento de talentos e retenção de funcionários. A importância de fontes confiáveis de dados, como sistemas de gestão de RH e pesquisas de satisfação dos funcionários, não pode ser subestimada. Essas fontes fornecem informações valiosas que permitem às empresas medir o desempenho dos funcionários, avaliar o engajamento, identificar áreas de melhoria e alinhar a gestão de pessoas com os objetivos estratégicos da organização.

Fonte: Gestão de Recursos Humanos (RH) Baseada em Dados

Especial mês do RH: Como atrair e reter os melhores talentos?

3 de junho foi celebrado o dia do profissional de RH, uma das áreas mais importantes da gestão empresarial. Em homenagem a esses especialistas, o FENACON Talks lançou uma série de 3 vídeos que aborda temas importantes de RH para implementar e elevar sua empresa.

3 de junho foi celebrado o dia do profissional de RH, uma das áreas mais importantes da gestão empresarial. Em homenagem a esses especialistas, o FENACON Talks lançou uma série de 3 vídeos que aborda temas importantes de RH para implementar e elevar sua empresa. No último programa da série, o diretor administrativo da FENACON, Fernando Baldissera, e a Gerente de Canal da Sólides, Ester Chagas, deram dicas de como atrair e reter os melhores talentos.

Ester Chagas ressaltou que, para atrair talentos, “é muito importante que a empresa tenha definido qual é o talento ideal. Antes de trazer alguém de fora, é preciso conhecer o próprio negócio, o que funciona e o que precisa melhorar”. Ela apontou também que a maioria das demissões são realizadas por questões comportamentais e não técnicas, ou seja, experiência e capacitação não são os únicos requisitos relevantes no momento da contratação.

Assista!
Fonte: FENACON