Governo estende prazo para adaptação a regras do teletrabalho

Órgãos e entidades da Administração Pública Federal terão mais 90 dias para se adequar às novas regras do Programa de Gestão e Desempenho (PGD). Instrução Normativa publicada nesta quarta-feira (17) altera as diretrizes do programa, que prevê, entre outras regras, a possibilidade de adoção da modalidade do teletrabalho no serviço público. Inicialmente, o prazo para as instituições […]

Órgãos e entidades da Administração Pública Federal terão mais 90 dias para se adequar às novas regras do Programa de Gestão e Desempenho (PGD). Instrução Normativa publicada nesta quarta-feira (17) altera as diretrizes do programa, que prevê, entre outras regras, a possibilidade de adoção da modalidade do teletrabalho no serviço público.

Inicialmente, o prazo para as instituições públicas entrarem em conformidade com as novas regras de implementação e execução do programa terminaria no dia 31 de julho, mas, com a alteração do texto, o prazo encerrará em 31 de outubro, sem possibilidade de nova prorrogação. Governo estende prazo para adaptação a regras do teletrabalho Outra mudança estabelecida pela Instrução Normativa é a exigência do cumprimento de 6 meses na modalidade presencial para servidores que se movimentarem entre órgãos e entidades da Administração Pública, antes de aderir ao teletrabalho. Além disso, servidores em modalidade de teletrabalho integral ou parcial devem necessariamente disponibilizar número de telefone atualizado, fixo ou móvel, para divulgação dentro do órgão e para o público externo. O PGD, gerido pelo Ministério da Gestão e Inovação em Serviços Públicos, é uma ferramenta de gestão que disciplina o desenvolvimento e a mensuração das atividades realizadas pelos servidores, com foco na entrega por resultados e na qualidade dos serviços prestados à sociedade. “O PGD é um programa que evolui conforme a maturidade de cada órgão ou entidade na adaptação ao novo modelo. Nosso objetivo é capturar boas práticas, aprimorar as regras e, em um esforço conjunto, de construção coletiva, definir caminhos cada vez mais adequados para a gestão orientada a resultados, sempre com foco na melhoria dos serviços públicos”, disse o secretário de Gestão e Inovação do MGI, Roberto Pojo.
  Fonte: Agência Brasil

STF prorroga até setembro prazo de suspensão da desoneração da folha

O ministro Edson Fachin, do Supremo Tribunal Federal (STF), prorrogou até 11 de setembro a suspensão do processo que trata da desoneração de impostos sobre a folha de pagamento de 17 setores da economia e de determinados municípios até 2027.

O ministro Edson Fachin, do Supremo Tribunal Federal (STF), prorrogou até 11 de setembro a suspensão do processo que trata da desoneração de impostos sobre a folha de pagamento de 17 setores da economia e de determinados municípios até 2027.

O pedido de prorrogação foi feito nesta terça-feira (16) pelo Senado Federal e pela Advocacia-Geral da União (AGU), que pretendem utilizar o prazo para encerrar as negociações entre o governo federal e parlamentares para um acordo envolvendo a compensação financeira da União pela desoneração dos setores. Na tarde de hoje, o presidente do Senado, Rodrigo Pacheco, anunciou o adiamento da votação da proposta sobre a compensação das perdas. STF prorroga até setembro prazo de suspensão da desoneração da folha No dia 25 de abril, o ministro Cristiano Zanin, relator do processo, concedeu liminar para suspender a desoneração de impostos sobre a folha de pagamento. O ministro entendeu que a aprovação da desoneração pelo Congresso não indicou o impacto financeiro nas contas públicas. No mês seguinte, Zanin acatou pedido da AGU e suspendeu a desoneração por 60 dias para permitir que o Congresso e o governo cheguem ao acordo de compensação. Fachin proferiu a decisão na condição de vice-presidente da Corte. Devido ao recesso de julho, cabe ao presidente em exercício decidir questões urgentes. Na decisão, Fachin entendeu que o governo e os parlamentares devem ter o tempo necessário para a construção do acordo. “Está comprovado nos autos o esforço efetivo dos poderes Executivo e Legislativo federal, assim como dos diversos grupos da sociedade civil para a resolução da questão. Portanto, cabe à jurisdição constitucional fomentar tais espaços e a construção política de tais soluções”, justificou o ministro.

Senado pede prazo até final de agosto para concluir desoneração da folha

No início da sessão plenária desta terça-feira (16), o presidente do Senado, Rodrigo Pacheco, anunciou que o governo federal e o Senado ingressaram no Supremo Tribunal Federal (STF) com um pedido de prorrogação do prazo até 30 de agosto para definir uma solução para a compensação financeira da desoneração da folha de pagamento. A petição foi feita pela Advocacia-Geral da União (AGU) em conjunto com a Advocacia do Senado. Com isso, Pacheco informou o adiamento da análise do PL 1.847/2024 desta terça para quarta-feira (17). Porém, a expectativa, como acrescentou o presidente do Senado, é que diante do acordo entre Executivo e Legislativo, o ministro do STF Cristiano Zanin conceda o prazo pedido, o que levaria a não inclusão do projeto na pauta desta quarta-feira. Em maio, o ministro Zanin havia determinado que em 60 dias o governo e o Congresso chegassem a um acordo a respeito do benefício concedido aos 17 setores da economia que foram desonerados. O prazo se esgota nesta quinta-feira (18) e ainda não há consenso sobre as fontes de compensação. Pacheco destacou que todos os lados concordaram com a manutenção da desoneração da folha em 2024 e com a reoneração gradual até 2027. — Teríamos 3 semanas [ após o recesso] para amadurecer o projeto da desoneração, para que que a gente possa ter uma decisão política que garanta a desoneração em 2024 e a reoneração gradativa até 2027, dando preferência a fontes de compensação que não representem aumento de carga tributária. Espero que isso possa ser adiado para 30 de agosto — disse o presidente do Senado. Pacheco e outros senadores apresentaram “um cardápio de medidas” para compensar a desoneração, entre elas a atualização de valores de imóveis na declaração do Imposto de Renda; a abertura de um novo prazo de repatriação de recursos no exterior e Refis para empresas com multas e taxas vencidas cobradas pelas agências reguladoras. O relator da proposta e líder do governo no Senado, Jaques Wagner (PT-BA), celebrou o acordo para o adiamento. Ele apontou que as sugestões apresentadas pelos senadores para compensar a desoneração da folha ainda são difíceis de calcular e aposta no amadurecimento do projeto até o final de agosto. — Esta Casa tem trabalhado a favor do país, buscando consenso entre governo e oposição e entre posições diferenciadas  Um lado estima que cobrirá [ a compensação necessária]. Outro estima que não cobrirá. Só saberemos o valor quando fizermos os programas —  avaliou.

Reoneração gradual

Com a desoneração, as empresas beneficiadas podem substituir o recolhimento de 20% da contribuição sobre a folha de salários por alíquotas de 1% até 4,5% sobre a receita bruta. O texto prevê uma reoneração gradual: 2024: desoneração total; 2025: alíquota de 5% sobre a folha de pagamento; 2026: alíquota de 10% sobre a folha de pagamento; 2027: alíquota de 15% sobre a folha de pagamento; 2028: alíquota de 20% sobre a folha de pagamento e fim da desoneração.   Fontes: Agência Brasil e Agência Senado    

Entenda as propostas do Congresso para compensar a desoneração

O Congresso Nacional deve oficializar nos próximos dias as propostas para compensar a desoneração da folha de pagamentos. Segundo o presidente do Senado, Rodrigo Pacheco (PSD-MG), o Ministério da Fazenda aceitou as alternativas encontradas. Falta o aval do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT).

O Congresso Nacional deve oficializar nos próximos dias as propostas para compensar a desoneração da folha de pagamentos. Segundo o presidente do Senado, Rodrigo Pacheco (PSD-MG), o Ministério da Fazenda aceitou as alternativas encontradas. Falta o aval do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT).

Entenda as propostas do Congresso para compensar a desoneração
O Executivo e o Legislativo têm até 16 de julho para resolver o imbróglio e manter a desoneração em 2024. Isso porque, em 17 de maio, o ministro do STF (Supremo Tribunal Federal) Cristiano Zanin atendeu a um pedido do governo e suspendeu por 60 dias o efeito da decisão liminar (provisória) assinada por ele que suspendia a desoneração. Eis as 3 propostas estudadas pelos congressistas:
  • equalização de dívidas;
  • repatriação de recursos;
  • atualização de ativos.
“Há uma concordância do Ministério da Fazenda que são todos projetos e programas bons para o país e que serão feitos”, disse Pacheco, na 3ª feira (25.jun). Além das 3 medidas, Pacheco afirmou que a taxação federal das “comprinhas” estrangeiras de até US$ 50 também é considerada para aumentar a arrecadação. “Há medidas compulsórias, como a tributação de importações online abaixo de US$ 50, e outras que dependem de adesão voluntária, como essa dos ativos no IR e a repatriação de recursos”, afirmou Marcus Pestana, diretor-executivo da IFI (Instituição Fiscal Independente). A indefinição sobre as propostas se dá sobre a forma de tramitação. Ainda não se sabe se a compensação vai entrar no PL (projeto de lei) da desoneração, relatado pelo líder do Governo no Senado, Jaques Wagner (PT-BA), ou se será tratada separadamente, via MP (medida provisória). EQUALIZAÇÃO DE DÍVIDAS O Congresso pretende compensar a falta de arrecadação advinda da desoneração com o refinanciamento de dívidas que as agências reguladoras têm a receber. O programa vai estimular as empresas para que quitem as multas cobradas pelas agências e cumpram com as obrigações. Na prática, será oferecido algum benefício para que as companhias escolham aderir ao programa e normalizar a situação. “Vamos fazer um programa de regularização de multas de agências reguladoras. Isso é altamente positivo para o ambiente de negócios, para desburocratizar, simplificar. É um programa muito bom”, afirmou Pacheco. Para o economista Gesner Oliveira, da GO Associados, é preciso 1º estimar o valor a ser arrecadado e verificar se as empresas terão interesse em aderir ao programa. “Multa de agência reguladora não tem função arrecadatória. O caminho a ser seguido deveria ser de redução de despesa e não foco exclusivo na receita”, disse o especialista. REPATRIAÇÃO DE RECURSOS Um plano de repatriação de recursos financeiros já foi usado no Brasil para aliviar a parte fiscal. Em 2016, durante o governo de Michel Temer (MDB), foi sancionada uma lei para que os brasileiros com recursos não declarados em outros países pudessem regularizar sua situação. Até 2017, pela lei, o brasileiro com essas pendências teria que pagar 15% de imposto e multa de 100% (depois, subiu para 135%). No ano passado, um programa de autoria de Pacheco reabriu o prazo da janela para a regularização dos pagadores de impostos, com incentivos maiores: alíquota do Imposto de Renda de 14% e multa de 90% sobre o valor desse imposto. “Nós já tivemos um [plano de repatriação de recursos] no Brasil. O bem-sucedido programa de repatriação no governo de Michel Temer rendeu mais de R$ 150 bilhões, com uma receita ao Estado brasileiro na ordem de R$ 46 bilhões”, disse o presidente do Senado. Agora, a ideia é criar um novo programa de estímulo à repatriação dos recursos financeiros no exterior. Ainda não foi divulgada a alíquota do IR e o valor da multa a ser cobrado. “Pode ser que não se repita da mesma forma, mas é algo que certamente vai significar alguma arrecadação sustentável. É trazer a riqueza que hoje está no exterior para o território nacional, para o sistema financeiro nacional, com arrecadação tributária para a Receita Federal”, afirmou o senador. Segundo o diretor-executivo da IFI, é preciso estudar o estoque remanescente dos recursos que estão no exterior, depois de algumas rodadas de repatriação nos últimos anos. “Mas são boas ideias”, disse. ATUALIZAÇÃO DE ATIVOS A atualização do valor dos ativos em posse dos pagadores de impostos é outra forma planejada para aumentar a arrecadação. A proposta é que a correção dos valores impacte o cálculo do IR e, assim, ocasione arrecadação maior. “É inteligentíssimo, ganha com arrecadação e ganha o contribuinte. Você que tem um patrimônio que está no seu imposto de renda por R$ 50.000, mas que hoje vale R$ 500.000, você tem o direito de atualizá-lo, para dar veracidade ao seu Imposto de Renda, recolhendo uma alíquota menor do que o ganho de capital em eventual venda”, afirmou Pacheco. Para o economista-chefe da MB Associados, Sérgio Vale, o Congresso e o governo devem decidir qual será o benefício oferecido para que os pagadores de impostos escolham atualizar os ativos. “Se o imóvel está registrado em R$ 1 milhão, mas vale hoje R$ 2 milhões, o governo faria a pessoa ajustar o valor para o atual e teria que pagar um imposto de 15% sobre a diferença”, afirmou. O especialista mencionou que o ex-ministro da Economia Paulo Guedes pretendia oferecer um desconto no imposto da diferença para quem ajustar o valor do imóvel. Segundo Vale, essa pode ser uma ideia pensada pelo Congresso para ser levada ao governo. “O Guedes tinha a ideia de fazer as pessoas ajustarem os valores venais dando um desconto nesse imposto. Mas não tenho ideia do que o Congresso vai propor e se será nesse sentido que estão pensando. Está muito nebuloso ainda”, afirmou. MP DA COMPENSAÇÃO A medida provisória 1.227 de 2024, editada em 4 de junho, foi a solução encontrada pelo governo para compensar a desoneração da folha de pagamento de 17 setores da economia e de municípios com até 156,2 mil habitantes. O ato, que ficou em vigor por uma semana, limitava o uso de crédito tributário das empresas com o PIS/Cofins (Programa de Integração Social/Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social). A solução foi fortemente criticada por congressistas e diversos setores da economia. A MP foi devolvida ao governo pelo presidente do Senado em 11 de junho. O congressista citou o “dever constitucional” de devolver a MP. Mencionou o parágrafo 6º do artigo 195 da Carta Magna, que estabelece um período de 90 dias para as mudanças tributárias em questão.   Fonte: Poder360

Portaria aprova a versão S-1.3 do leiaute do eSocial e do Manual de Orientação do Sistema Simplificado

Foi publicada hoje, 28/06/2024, no Diário Oficial da União, a Portaria Conjunta RFB/MPS/MTE nº 13, de 25/06/2024, que aprova o novo leiaute do eSocial versão S-1.3. Importante destacar que essa versão S-1.3 finaliza os ajustes necessários para a substituição da DIRF.

Foi publicada hoje, 28/06/2024, no Diário Oficial da União, a Portaria Conjunta RFB/MPS/MTE nº 13, de 25/06/2024, que aprova o novo leiaute do eSocial versão S-1.3. Importante destacar que essa versão S-1.3 finaliza os ajustes necessários para a substituição da DIRF. Também foi publicado a versão do Manual de Orientação do eSocial – MOS versão S-1.3. [caption id="attachment_91129" align="alignleft" width="1024"]Portaria aprova a versão S-1.3 do leiaute do eSocial e do Manual de Orientação do Sistema Simplificado Foto: Marcelo Camargo/Agência Brasil[/caption] Além do pacote com a nova versão do leiaute, foi publicada no portal uma versão revisada da Nota Técnica nº 04/2024. O conjunto de leiautes da versão S-1.3 e NT nº 04/2024 estão publicados na área de Documentação Técnica do Portal. Os cronogramas de implantação no ambiente de produção da NT nº 04/2024 revisada e da versão S-1.3 seguirão o seguinte calendário:

(*) Eventos S-1210 (S-5002) e S-2501 devem ser enviados exclusivamente na versão S-1.3 a partir do período de apuração 01/2025

  Fonte: Portal eSocial

Governo estuda unificar benefícios trabalhistas para cortar gastos

O governo federal estuda a possibilidade de unificar benefícios e mecanismos trabalhistas como forma de cortar gastos. O Poder360 apurou que parte da equipe econômica colocou a ideia na mesa, que precisará ser discutida com o resto do time do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT).

O governo federal estuda a possibilidade de unificar benefícios e mecanismos trabalhistas como forma de cortar gastos. O Poder360 apurou que parte da equipe econômica colocou a ideia na mesa, que precisará ser discutida com o resto do time do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT).

A percepção é que o redesenho dos benefícios sociais seria uma oportunidade para diminuir as despesas sem que seja preciso acabar com eles –o que prejudicaria a popularidade da gestão federal. Dentre as modalidades que podem sofrer as mudanças estão o FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço), o seguro-desemprego e o abono salarial. Governo estuda unificar benefícios trabalhistas para cortar gastos A economia nos recursos viria porque os processos para administrar um conjunto de programas de forma unificada é mais barato do que quando todos estão separados. A prioridade da equipe que cuida dos gastos é analisar os programas e benefícios que claramente apresentariam algum tipo de irregularidade e que precisam de uma revisão, apurou o Poder360. Há ainda a possibilidade de incorporar alguns fundos e mecanismos ligados ao mercado de trabalho a programas sociais, como é o caso do Bolsa Família. A revisão de gastos tomou os holofotes durante a semana depois de declarações públicas da ministra do Planejamento e Orçamento, Simone Tebet, sobre a necessidade de acelerar esse processo. As falas vieram em um momento de desconfiança do mercado sobre a política fiscal do governo. Temos agora um dever de casa sobre o lado da despesa. Se os planos A, B, C e D já estão se exaurindo para não aumentar a carga tributária pela receita, sob a ótica da despesa, nós temos os planos A, B, C e D, que estão sendo formuladas pela equipe do Ministério da Fazenda com o Ministério do Planejamento e Orçamento”, declarou ela em 13 de junho. Outra medida que está no radar da equipe econômica é a revisão da Previdência para os militares. A ministra Tebet disse que custou R$ 49,7 bilhões aos cofres públicos em 2023. O Poder360 apurou que essas medidas consideradas mais extremas devem ser propostas só depois das eleições municipais. Muitos congressistas vão querer emplacar candidatos para as prefeituras. Uma associação a ações controversas deve dificultar a tramitação no Legislativo. O governo se comprometeu a equilibrar as contas públicas. O objetivo do ministro da Fazenda, Fernando Haddad, é que os gastos durante o ano sejam iguais às receitas, ou seja, espera-se um deficit zero. Na prática, é necessário aumentar a arrecadação e cortar gastos. O objetivo do governo é criticado por analistas do mercado. Ocorre que poucas medidas foram tomadas para diminuir as despesas, só para aumentar a receita. O próprio governo reconhece esse cenário.   Fonte: Poder360

Consulta PIS/Pasep 2024: saiba como fazer e quem tem direito

O PIS/Pasep 2024 (ano-base 2022) com valor de até um salário mínimo (R$ 1.412 ) será pago para quem nasceu em julho e agosto no dia 17 de junho. Veja como consultar o abono salarial e descubra se você tem direito de recebê-lo. 1. Como consultar o PIS/Pasep 2024? A consulta para saber se tem […]

O PIS/Pasep 2024 (ano-base 2022) com valor de até um salário mínimo (R$ 1.412 ) será pago para quem nasceu em julho e agosto no dia 17 de junho. Veja como consultar o abono salarial e descubra se você tem direito de recebê-lo.

1. Como consultar o PIS/Pasep 2024? A consulta para saber se tem direito ao abono e os valores a receber no novo calendário foi aberta no dia 5 de fevereiro, no aplicativo da Carteira Digital ou no portal Gov.br. Os trabalhadores também podem consultar se têm valores a receber de anos anteriores. Consulta PIS/Pasep 2024: saiba como fazer e quem tem direito Carteira de Trabalho Digital O app da Carteira de Trabalho Digital está disponível para Android na Play Store, e na App Store: Faça o download do app Carteira de Trabalho Digital; Logo em seguida realize o cadastro com seu login da conta Gov.br, com CPF e senha;
Clique na área de contratos de trabalho, na parte inferior da tela e selecione o ícone “+” ao lado de qualquer um de seus contratos de trabalho registrado.
Aplicativo Caixa Trabalhador Para ter mais informações sobre o PIS, o trabalhador pode ainda baixar o Aplicativo Caixa Trabalhador. Nele, é possível saber sobre o abono salarial e o seguro-desemprego, conferir o calendário de pagamentos, consultar as parcelas liberadas e esclarecer dúvidas. O aplicativo está disponível para Android na Play Store, e na App Store. Baixe o aplicativo Caixa Trabalhador; Clique na opção “acessar” e, com seu CPF, faça o login;
Selecione a opção “Meu NIS”. Após isso, será possível consultar o número do seu PIS/Pasep.
2. Calendário de pagamento do PIS/Pasep 2024 PIS Nascidos em julho – 17 de junho
Nascidos em agosto – 17 de junho
Nascidos em setembro – 15 de julho Nascidos em outubro – 15 de julho Nascidos em novembro – 15 de agosto
Nascidos em dezembro – 15 de agosto
O depósito do PIS, pago aos trabalhadores vinculados ao Programa de Integração Social, é feito pela Caixa Econômica Federal. A Caixa depositará o dinheiro na conta corrente ou poupança, para quem é cliente do banco, ou na conta digital, para quem não é. Para quem já tem conta na Caixa, os créditos são realizados nas contas existentes e os valores podem ser movimentados com o cartão da conta, pelo internet banking ou pelo aplicativo do banco.   Fonte: Folha PE

Após manifestação do Senado, Zanin mantém desoneração da folha por 60 dias

O ministro Cristiano Zanin, do Supremo Tribunal Federal, suspendeu nesta sexta-feira (17) a decisão assinada por ele mesmo que derrubava a desoneração da folha de pagamentos para diversos setores da economia. A decisão de Zanin vale por 60 dias e veio após manifestação oficial do Senado, também nesta sexta, a favor do pedido da Advocacia-Geral

O ministro Cristiano Zanin, do Supremo Tribunal Federal, suspendeu nesta sexta-feira (17) a decisão assinada por ele mesmo que derrubava a desoneração da folha de pagamentos para diversos setores da economia. A decisão de Zanin vale por 60 dias e veio após manifestação oficial do Senado, também nesta sexta, a favor do pedido da Advocacia-Geral da União (AGU) para que o STF suspendesse a ação que questiona a prorrogação da desoneração para as empresas até 2027. O pedido de suspensão faz parte do acordo firmado entre Executivo e Legislativo para manter a desoneração em 2024, tanto para empresas quanto para prefeituras.

Após manifestação do Senado, Zanin mantém desoneração da folha por 60 dias
A manifestação do Senado havia sido determinada pelo relator da ação, ministro Cristiano Zanin, após pedido de suspensão feito pela AGU na quarta-feira (15). A suspensão da ação por 60 dias é necessária para evitar que os municípios e os setores produtivos voltem a pagar 20% de impostos sobre a folha salarial, o que aconteceria na segunda-feira (20).  Com uma decisão do STF pela suspensão, o Congresso terá tempo para incluir a questão dos municípios no projeto do senador Efraim Filho (União-PB), que consolida o acordo sobre a desoneração das empresas (PL 1.847/2024). Pela proposta, a reoneração da folha para as empresas começará a partir de 2025, de forma gradual. O requerimento de urgência para votação da matéria em Plenário já foi apresentado e o texto deve ser votado na próxima semana. O relator é o líder do governo no Senado, senador Jaques Wagner (PT-BA), que trabalhará para incluir no texto uma solução para a reoneração da folha dos municípios. A intenção de enviar uma manifestação ao STF pela suspensão da ação havia sido informada pelo presidente do senado, Rodrigo Pacheco, na quinta-feira (16), após reunião com o ministro da Fazenda, Fernando Haddad, em que foi fechado o acordo a favor dos municípios. Para Pacheco, era preciso que Legislativo e Executivo dessem à Corte a segurança de que a suspensão era fruto de um “amplo acordo federativo, de interesse do Brasil, dos municípios e da União”.

Suspensão

Na manifestação, assinada pela advogada-geral do Senado, Gabrielle Tatith Pereira, a Casa manifesta concordância com a suspensão do processo por 60 dias, para que o projeto seja analisado entre as duas Casas legislativas. O Senado também concorda com a modulação de efeitos da decisão para partes do texto que tratam da desoneração das empresas e pede a modulação de efeitos também para os municípios. A modulação, na prática, restringe os efeitos de decisões do STF por determinado período de tempo. No caso da ação em discussão, o prazo pedido também foi de 60 dias. A manifestação do Senado também informa que o projeto do senador Efraim Filho já contempla a análise do impacto orçamentário e financeiro da proposição. Além da trajetória decrescente do impacto financeiro, com a reoneração gradual, o projeto traz na justificativa várias medidas aprovadas pelo Senado para reforçar a arrecadação, como a taxação de apostas esportivas e a medida provisória que limitou as compensações tributárias.   Fonte: Agência Senado

Folha de pagamento de 17 setores será reonerada a partir de 2025

Após um acordo entre o governo, o Congresso Nacional e representantes de 17 setores da economia, a folha de pagamento para essas atividades continuará desonerada neste ano, mas haverá alíquotas gradualmente recompostas entre 2025 e 2028.

Após um acordo entre o governo, o Congresso Nacional e representantes de 17 setores da economia, a folha de pagamento para essas atividades continuará desonerada neste ano, mas haverá alíquotas gradualmente recompostas entre 2025 e 2028.

O ministro da Fazenda, Fernando Haddad (foto), detalhou o fechamento do acordo após reunião com o presidente do Senado, Rodrigo Pacheco, e o líder do Governo do Senado, Randolfe Rodrigues (sem partido-AP). “Isso é importante porque vamos dar respaldo a uma receita da Previdência, e é da lógica da reforma da Previdência o equilíbrio das contas. Quando a gente pega o sacrifício de um trabalhador que tem de, às vezes, trabalhar um ano, dois anos, três anos a mais, como aconteceu com a reforma da Previdência, temos que compreender que, da parte da receita, tem que haver uma correspondência do mesmo esforço”, disse Haddad no Senado. Folha de pagamento de 17 setores será reonerada a partir de 2025 A reoneração começa no próximo ano, com a contribuição patronal dos 17 setores à Previdência Social sendo feita da seguinte forma: •     2024: desoneração total; •     2025: alíquota de 5% sobre a folha de pagamento; •     2026: alíquota de 10% sobre a folha de pagamento; •     2027: alíquota de 15% sobre a folha de pagamento; •     2028: alíquota de 20% sobre a folha de pagamento e fim da desoneração.

Modulação

Antes de anunciar o acordo no Senado, Haddad se encontrou com os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) André Mendonça e Luiz Fux. O ministro da Fazenda afirmou que o governo pedirá ao Supremo a modulação da liminar concedida pelo ministro do STF, Cristiano Zanin, que barrou a desoneração da folha salarial de setores da economia. Por meio da modulação, o Judiciário pode dar aval ao acordo para o encerramento gradual do benefício. Prorrogada até o fim de 2027, após a aprovação de um projeto de lei que cinco ministros do Supremo consideraram inconstitucional, a desoneração da folha de pagamento permite que empresas de 17 setores substituam a contribuição previdenciária, de 20% sobre a folha de pagamento dos empregados, por uma alíquota de 1% a 4,5% sobre a receita bruta. Em vigor desde 2012, a desoneração permite que as empresas dos setores beneficiados contribuam menos para a Previdência Social e, em tese, contratem mais trabalhadores. No fim do ano passado, o Congresso aprovou o projeto de lei que também reduziu de 20% para 8% da folha a contribuição para a Previdência Social de pequenos municípios. O presidente Luiz Inácio Lula da Silva vetou o texto, mas o Congresso derrubou o veto no fim do ano passado. Nos últimos dias de 2023, o governo editou uma medida provisória revogando a lei aprovada. Por falta de acordo no Congresso para aprovar o texto, o governo concordou em transferir a reoneração para projetos de lei. No entanto, no fim de abril, a Advocacia-Geral da União recorreu ao Supremo. O ministro Cristiano Zanin, do STF, acatou o pedido de suspensão imediata da desoneração da folha e da ajuda aos pequenos municípios. Desde então, o governo vem tentando chegar a um acordo com os 17 setores da economia.
Fonte: Agência Brasil

Pequenos negócios respondem por 60% das contratações em março

As micro e pequenas empresas (MPE) geraram 60% dos empregos do mercado em março – foram 146,4 mil vagas criadas de um total de 244,3 mil empregos gerados no Brasil. O levantamento é do Sebrae, com base em dados do Cadastro Geral de Empregados e Desempregados (Caged).

As micro e pequenas empresas (MPE) geraram 60% dos empregos do mercado em março – foram 146,4 mil vagas criadas de um total de 244,3 mil empregos gerados no Brasil.

O levantamento é do Sebrae, com base em dados do Cadastro Geral de Empregados e Desempregados (Caged). Em março, os setores com o maior volume de contratações foram Serviços (76.186), Comércio (23.504) e Construção (22.210). Pequenos negócios respondem por 60% das contratações em março O presidente do Sebrae, Décio Lima, destacou que o mês demonstrou o bom momento da economia brasileira e se soma a outros resultados positivos, como a queda dos juros e o aumento da projeção para o Produto Interno Bruto (PIB). “É o pequeno empresário que acorda todo dia cedinho, enfrenta diversas barreiras e mantém seu empreendimento de pé, gerando emprego e renda”, disse. Lima destacou que os resultados da economia mostram que os pequenos negócios estão no caminho certo. Só nos três primeiros meses já foram geradas mais de 719 mil vagas de emprego, sendo mais de 429 mil pelas micro e pequenas empresas. Agora, com o programa Acredita Brasil, elas terão mais condições de gerar emprego e oportunidades em todo país. “O Sebrae oferece condições para que o empreendedor consiga renegociar suas dívidas e acessar crédito assistido com garantia do nosso fundo de aval.” O balanço do acumulado também ficou perto dos 60% no primeiro trimestre de 2024 – ao todo, do saldo de 719.033 novas contratações registradas no país, 429.703 estavam nas MPE e 226,3 mil nos médios e grandes empreendimentos. O cenário para os pequenos negócios também foi positivo na comparação com o mesmo período de 2023, com um aumento de 21,9% no volume de novos postos de trabalho no acumulado do ano. Na pesquisa por estado, Goiás, Mato Grosso, Roraima, Amazonas e Tocantins saem na frente no levantamento de melhor saldo de empregos por empregados, no primeiro trimestre do ano. “O resultado mostra também que o eixo financeiro do país não está restrito somente aos grandes centros do Sudeste o Sul”, completou o presidente do Sebrae.   Fonte: Agência Sebrae

Prorrogado o prazo para cadastro no DET para MEI e empregador doméstico

O Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) prorrogou o prazo de cadastramento para o grupo do Simples Nacional, que são Microempreendedor Individual (MEI) e empregadores domésticos, para se inscrever no Domicílio Eletrônico Trabalhista (DET). O prazo, que encerrava dia 1º de maio, passou para 1º de agosto, conforme publicação no Diário Oficial da União. O […]

O Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) prorrogou o prazo de cadastramento para o grupo do Simples Nacional, que são Microempreendedor Individual (MEI) e empregadores domésticos, para se inscrever no Domicílio Eletrônico Trabalhista (DET). O prazo, que encerrava dia 1º de maio, passou para 1º de agosto, conforme publicação no Diário Oficial da União. O DET é o novo canal de comunicação trabalhista entre os auditores fiscais do trabalho e os empregadores. O auditor-fiscal do trabalho, Bruno Carlo Wanderley, explica que todos os empregadores (pessoas físicas), inclusive domésticos, e pessoas jurídicas, que tenham ou não empregados, devem cadastrar seus contatos no DET. “Informe e mantenha atualizado pelo menos um endereço postal eletrônico (e-mail), a fim de possibilitar o recebimento de alertas por ocasião da chegada de uma nova mensagem em sua Caixa Postal no DET”, explica Bruno. Segundo ele, a validade das comunicações eletrônicas enviadas ao empregador por meio do DET não está condicionada ao cadastro de contatos por parte do empregador. Ou seja, mesmo que o empregador deixe de cadastrar um e-mail para recebimento de alertas e não acesse o DET, a ciência das comunicações eletrônicas será presumida. Por isso, é importante estar cadastrado. Não há multa pela não atualização do cadastro no DET, no entanto, não significa que não haverá consequências por essa omissão. “O empregador que for notificado por auditor fiscal e não responder a notificação poderá ser atuado e multado com base no artigo 630 da CLT, mesmo que não acesse a caixa postal do DET, uma vez que após 15 dias da notificação, a ciência é tácita”, alerta Bruno, reafirmando a importância que todos façam o cadastro. O cadastro de contatos no DET deverá ser feito por meio do endereço eletrônico do DTE, utilizando login e senha da sua conta Gov.br, com nível de segurança prata ou ouro (apenas para pessoa física), ou com certificado digital (e-CPF ou e-CNPJ). Após a atualização do cadastro com os contatos, o empregador poderá outorgar poderes a um terceiro para acessar o DET em seu nome, por intermédio do Sistema de Procuração Eletrônica – SPE. Sobre o DET O DET é uma nova plataforma digital do MTE, criada com o objetivo de possibilitar a comunicação eletrônica entre o empregador e a Inspeção do Trabalho. O objetivo do novo sistema é prover maior padronização e eficiência nas comunicações entre os auditores-fiscais do trabalho e os empregadores, informando sobre atos administrativos, procedimentos fiscais, intimações, notificações, decisões proferidas administrativamente e avisos em geral. Desta forma, os empregadores terão ciência de quaisquer atos administrativos, ações fiscais, intimações e avisos em geral, por meio da digitalização de serviços, tudo isso com transparência e segurança para as informações transmitidas. O DET reduz deslocamentos dos empregadores e reduz drasticamente os custos operacionais. É também por meio do novo sistema que será feito o recebimento de documentação eletrônica exigida do empregador no curso das ações fiscais. Acesse a nova página do DET.   Fonte: Ministério do Trabalho e Emprego