Empresas devem preencher relatório de transparência salarial até sexta

As empresas com 100 ou mais funcionários devem preencher, até sexta-feira (30), o segundo Relatório de Transparência Salarial e de Critérios Remuneratórios de 2024, conforme determina a Lei de Igualdade Salarial (Lei 14.611/2023), que estabelece a igualdade salarial e de critérios de remuneração entre mulheres e homens para a realização de trabalho igual.

Companhias com mais de 100 funcionários deem prestar informações

As empresas com 100 ou mais funcionários devem preencher, até sexta-feira (30), o segundo Relatório de Transparência Salarial e de Critérios Remuneratórios de 2024, conforme determina a Lei de Igualdade Salarial (Lei 14.611/2023), que estabelece a igualdade salarial e de critérios de remuneração entre mulheres e homens para a realização de trabalho igual. [caption id="attachment_104947" align="alignleft" width="800"]Empresas devem preencher relatório de transparência salarial até sexta Marcello Casal Jr / ABr[/caption] O objetivo do governo federal é verificar se há diferenças salariais por gênero e tornar pública a realidade remuneratória dos trabalhadores nas empresas e as políticas de incentivo à contratação e promoção na perspectiva de gênero. Os empregadores devem acessar o Portal Emprega Brasil, do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), para inserir as informações do relatório. Na página, há indicações de como as empresas devem se cadastrar e suas filiais, além de identificar as pessoas físicas que irão representar as instituições. Esses representantes devem ter login no portal único de serviços digitais do governo federal, o Gov.br e devem responder a cinco questões do questionário complementar.
Etapas A partir das informações disponibilizadas, o Ministério do Trabalho produzirá outro relatório, com dados gerais de cada empreendimento, que será disponibilizado às empresas até 16 de setembro. Não há possibilidade de dados individuais serem divulgados para evitar a identificação de situações únicas. Após a entrega do documento sobre a situação de transparência salarial no país, as empresas deverão publicar os dados gerais do relatório gerado em locais acessíveis, como sites, redes sociais ou outros meios similares, até 30 de setembro. A divulgação deve ser ampla, visando alcançar seus empregados, trabalhadores e o público em geral. Se uma empresa não garantir a visibilidade dessas informações, por meio da publicação dos relatórios, o MTE aplicará uma multa administrativa correspondente a até 3% da folha de salários, com o teto de 100 salários mínimos (R$141,2 mil). Outras sanções por discriminação salarial e critérios remuneratórios entre homens e mulheres podem ser aplicadas, quando for o caso. Em 30 de setembro, o MTE e o Ministério das Mulheres deverão fazer a divulgação de dados gerais dos relatórios entregues, como foi feito no primeiro Relatório de Transparência Salarial e de Critérios Remuneratórios de 2024, em maço deste ano. Discriminação salarial Em casos de discriminação salarial e de desigualdades apontadas no relatório de transparência, a legislação define que um plano de ação deverá ser elaborado pela empresa infratora em até 90 dias, após o recebimento da primeira notificação. Representantes das entidades sindicais têm a participação garantida em lei na elaboração e na implementação do plano de ação. Se verificada a reincidência das desigualdades salariais de um mesmo CNPJ, a legislação prevê que seja lavrado um auto de infração pela auditoria-fiscal do trabalho. A empresa tem o prazo de dez dias para apresentação de defesa administrativa. As pessoas jurídicas com 100 ou mais empregados devem adotar medidas para garantir essa igualdade, incluindo transparência salarial, fiscalização contra discriminação, canais de denúncia, programas de diversidade e inclusão, e apoio à capacitação de mulheres. Primeiro relatório Ao todo, 49.587 empresas com 100 ou mais funcionários em 31 de dezembro de 2023 prestaram as informações exigidas pela nova legislação. Os dados do primeiro relatório de transparência salarial, divulgado em março deste ano, revelaram que as mulheres ganham 19,4% a menos do que os homens na mesma função. O documento mostrou, por exemplo, que a remuneração média no Brasil é de R$ 4.472. Os homens não negros recebem R$ 5.718; as mulheres não negras aparecem na sequência, com R$ 4.452. Já os homens negros ganham R$ 3.844 e as mulheres negras têm salários médios de R$ 3.041. As mulheres ocupam apenas 38% dos cargos de liderança no mercado de trabalho brasileiro. O Brasil não é um caso isolado de diferenças salariais de gênero. O relatório Mulheres, Empresas e o Direito do Banco Mundial, publicado em 2024, indica a disparidade global de gênero.

Denúncias

Denúncias de desigualdade salarial podem ser realizadas pelo site da Carteira de Trabalho Digital ou no ou aplicativo para smartphones desenvolvido pelo Ministério do Trabalho e Emprego nos sistemas Android e iOS. Antes, é preciso acessar o portal Gov.br. Para esclarecer eventuais dúvidas sobre a lei, o Ministério das Mulheres, em parceria com o Ministério do Trabalho e Emprego, tem a Cartilha Tira-Dúvidas: Lei da Igualdade Salarial e de Critérios Remuneratórios entre Mulheres e Homens, com informações destinadas aos trabalhadores e a empregadores.
  Fonte: Agência Brasil

STF adia retomada de julgamento sobre trabalho intermitente

O Supremo Tribunal Federal (STF) adiou nesta quarta-feira (21) a retomada do julgamento sobre a constitucionalidade do contrato de trabalho intermitente, inserido na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) pela reforma trabalhista de 2017. Os três processos que tratam da questão estavam na pauta da sessão desta tarde, mas não foram chamados para julgamento.

O Supremo Tribunal Federal (STF) adiou nesta quarta-feira (21) a retomada do julgamento sobre a constitucionalidade do contrato de trabalho intermitente, inserido na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) pela reforma trabalhista de 2017.

Os três processos que tratam da questão estavam na pauta da sessão desta tarde, mas não foram chamados para julgamento. Uma ação  que trata da autonomia do Ministério Público de Contas do Pará teve preferência de julgamento. Ainda não há data para a retomada. STF adia retomada de julgamento sobre trabalho intermitente O julgamento foi suspenso em 2020, quando foi formado placar de 2 votos a 1 pela validade das regras do trabalho intermitente. O relator do caso, ministro Edson Fachin, considerou o modelo de trabalho inconstitucional. Segundo Fachin, essa forma de contratação deixa o trabalhador em posição de fragilidade e vulnerabilidade social em razão de sua característica de imprevisibilidade. Nunes Marques e Alexandre de Moraes votaram a favor da modalidade por entenderem as regras são constitucionais e objetivam diminuir a informalidade no mercado de trabalho. Faltam os votos de oito ministros. Conforme definido na reforma trabalhista, o trabalhador intermitente recebe por horas ou dias trabalhados. Ele recebe férias, FGTS e décimo terceiro salário de forma proporcional ao período trabalhado. No contrato, é definido o valor da hora de trabalho, que não pode ser inferior ao salário mínimo por hora ou à remuneração dos demais empregados que exerçam a mesma função. O empregado deve ser convocado com, no mínimo, três dias corridos de antecedência. No período de inatividade, pode prestar serviços a outras empresas. A legalidade do contrato de trabalho intermitente foi questionada pela Federação Nacional dos Empregados em Postos de Serviços de Combustíveis e Derivados de Petróleo, a Federação Nacional dos Trabalhadores em Empresas de Telecomunicações e Operadores de Mesas Telefônicas e a Confederação Nacional dos Trabalhadores na Indústria. Para as entidades, o modelo favorece a precarização da relação de emprego e o pagamento de remunerações abaixo do salário mínimo, além de impedir a organização coletiva dos trabalhadores.
  Fonte: Agência Brasil

Entrega do Relatório de Transparência Salarial termina dia 30

Empresas brasileiras que empregam a partir de 100 funcionários tem até o próximo dia 30 para preencher o segundo Relatório de Transparência Salarial e de Critérios Remuneratórios, disponível no portal Emprega Brasil, do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE).

Empresas brasileiras que empregam a partir de 100 funcionários tem até o próximo dia 30 para preencher o segundo Relatório de Transparência Salarial e de Critérios Remuneratórios, disponível no portal Emprega Brasil, do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE).

A divulgação das informações é uma exigência da chamada Lei da Igualdade Salarial (Lei nº 14.611), de 2023, que estabelece a obrigatoriedade de homens e mulheres que executem uma mesma função ou trabalho de igual valor recebam o mesmo salário. Entrega do Relatório de Transparência Salarial termina dia 30 De posse das informações fornecidas pelas empresas, o MTE produz um relatório consolidado, que será disponibilizado até 16 de setembro para que as companhias reproduzam o conteúdo entre seus empregados e para o público em geral. A empresa que não dê publicidade aos resultados da consulta pode ser multada em até 3% de sua folha salarial, sem prejuízo das sanções aplicáveis aos casos de discriminação salarial previstos em lei. Este será o segundo relatório elaborado este ano. Mais de 49,58 mil estabelecimentos responderam ao anterior, revelando que, de forma geral, as mulheres ganham 19,4% a menos do que os homens que exerçam as mesmas funções. Os resultados divulgados em março também apontam que só 32,6% das empresas que preencheram o documento têm políticas de incentivos à contratação de mulheres. O valor é ainda menor quando se consideram grupos específicos de mulheres: negras (26,4%); com deficiência (23,3%); LBTQIAP+ (20,6%); chefes de família (22,4%); e vítimas de violência (5,4%). Já as empresas que adotam políticas de promoção de mulheres a cargos de direção ou gerência são 38,3%. O documento divulgado pelo MTE também mostrou que a remuneração média no Brasil é R$ 4.472, mas enquanto homens não negros recebem R$ 5.718 e mulheres não negras, R$ 4.452, homens negros ganham R$ 3.844 e mulheres negras, R$ 3.041. Para a subsecretária de Estatísticas e Estudos do Trabalho do MTE, Paula Montagner, a tendência é que o diagnóstico se repita no próximo levantamento, principalmente no que diz respeito à diferença salarial entre gêneros. “Ainda é cedo para falar em uma redução significativa da desigualdade salarial entre homens e mulheres. Precisamos mudar a cultura que perpetua a ideia de que as mulheres ganham menos e são as primeiras a serem demitidas”, afirma a subsecretária em nota divulgada pelo ministério.
  Fonte: Agência Brasil

FGTS vai distribuir R$ 15,1 bilhões do lucro de 2023 aos trabalhadores

O governo distribuirá R$ 15,1 bilhões do lucro obtido pelo Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) em 2023 aos trabalhadores. Isso representa 64,5% do total de R$ 23,4 bilhões obtido no ano passado — melhor resultado da história, segundo dados da Caixa Econômica Federal.

O governo distribuirá R$ 15,1 bilhões do lucro obtido pelo Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) em 2023 aos trabalhadores. Isso representa 64,5% do total de R$ 23,4 bilhões obtido no ano passado — melhor resultado da história, segundo dados da Caixa Econômica Federal.

A informação foi confirmada pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) à CNN. FGTS vai distribuir R$ 15,1 bilhões do lucro de 2023 aos trabalhadores Irão receber até o dia 31 de agosto aqueles que tinham conta ativa no FGTS em 31 de dezembro de 2023. Os saques dos valores poderão ser feitos pelos trabalhadores nas situações previstas em lei, como nos casos de demissão sem justa causa, aquisição de moradia própria e doenças graves. À CNN, a Caixa informou que está esperando a Reunião Extraordinária do Conselho Curador do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (CCFGTS) na quinta-feira (8), quando irá deliberar sobre a distribuição de resultados financeiros para crédito nas contas vinculadas de titularidade dos trabalhadores referente ao exercício de 2023.

Como consultar o extrato?

Os trabalhadores podem consultar os valores creditados pela Caixa por meio do aplicativo FGTS, disponível gratuitamente para download nas lojas digitais das plataformas Android e IOS. Além de poder verificar os depósitos e os saques realizados, o trabalhador ainda pode indicar pelo aplicativo uma conta bancária para receber os recursos que tiver direito.   Fonte: CNN

CAE aprova isenção de FGTS e INSS para empresa que contratar aposentados

A Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) aprovou nesta terça-feira (6) o projeto de lei (PL) 3.670/2023, que prevê isenções tributárias para empresas que contratarem trabalhadores já aposentados. O texto também obriga o Sistema Nacional de Emprego (Sine) a manter e divulgar uma lista de pessoas aposentadas aptas ao retorno ao mercado de trabalho.

A Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) aprovou nesta terça-feira (6) o projeto de lei (PL) 3.670/2023, que prevê isenções tributárias para empresas que contratarem trabalhadores já aposentados. O texto também obriga o Sistema Nacional de Emprego (Sine) a manter e divulgar uma lista de pessoas aposentadas aptas ao retorno ao mercado de trabalho.

O projeto do ex-senador Mauro Carvalho Junior (MT) recebeu relatório favorável da senadora Margareth Buzetti (PSD-MT) e segue para o Plenário. A parlamentar sugeriu uma emenda para limitar o número de aposentados que ficariam isentos das contribuições. De acordo com a senadora, sem esse limite, a admissão de idosos poderia prejudicar jovens em busca de emprego. CAE aprova isenção de FGTS e INSS para empresa que contratar aposentados Segundo o PL 3.670/2023, empresas com até dez empregados podem contratar uma pessoa aposentada e obter a isenção do FGTS e da contribuição previdenciária. Empresas com 11 a 20 trabalhadores ficam autorizadas a contratar até dois aposentados. No caso de empresas maiores, a isenção é limitada a 5% do total de funcionários. De acordo com a proposta, a isenção do FGTS só vale para empresas que comprovem aumento no número total de empregados. Na hora da demissão do funcionário aposentado, a empresa fica dispensada de recolher o FGTS referente ao mês da rescisão e ao mês anterior. Também é dispensado o pagamento da indenização de 40% sobre todos os depósitos realizados durante a vigência do contrato. — A participação da mão de obra de pessoas idosas, especialmente aquelas com 60 anos ou mais e aposentadas, é influenciada pelo desempenho econômico, sendo crucial o estímulo estatal à sua contratação. Diante disso, propõe-se a isenção das contribuições previdenciárias devidas tanto pelos trabalhadores quanto pelos empregadores nos casos de contratação de empregados ou trabalhadores avulsos já aposentados — explicou a relatora. O líder do governo, senador Jaques Wagner (PT-BA), votou contra o projeto. Para o parlamentar, o poder público deve priorizar o acesso de jovens ao mercado de trabalho. — Hoje, a taxa de desemprego na faixa acima de 60 anos é de 3%. Para jovens até 17 anos, é de 30%. Entendo o espírito da origem do projeto. Só chamo a atenção de que, na verdade, nosso problema maior é exatamente na garotada até 24 anos, que tem uma taxa de desemprego que vai de 17% a 30% — argumentou. Já o senador Flavio Azevedo (PL-RN) argumentou que jovens e idosos não competem pelas mesas vagas no mercado de trabalho. — A faixa de menos idade possui habilidades diferentes da faixa etária a partir dos 60 anos. Elas não competem. Hoje, a maioria dos funcionários de empresas privadas com 60 anos já estão aposentados — e no auge da sua capacidade produtiva. O funcionário com 60 anos está apto, mais do que todos, a exercer suas funções dentro da empresa privada — disse.   Fonte: Agência Senado

CAE vota nesta terça isenção de FGTS e INSS para trabalhadores aposentados

A Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) pode votar na próxima terça-feira (6) o projeto de lei (PL) 3.670/2023, que acaba com o desconto do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) e da contribuição previdenciária para trabalhadores que já estejam aposentados. A reunião está marcada para as 10h e tem 14 itens na pauta (veja […]

A Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) pode votar na próxima terça-feira (6) o projeto de lei (PL) 3.670/2023, que acaba com o desconto do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) e da contribuição previdenciária para trabalhadores que já estejam aposentados. A reunião está marcada para as 10h e tem 14 itens na pauta (veja a lista completa aqui).

O PL 3.670/2023 foi proposto pelo ex-senador Mauro Carvalho Junior e recebeu relatório favorável da senadora Margareth Buzetti (PSD-MT). Além da isenção do FGTS e da contribuição ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), o texto prevê a criação de um cadastro específico de vagas de trabalho para aposentados no Sistema Nacional de Emprego (Sine). CAE vota nesta terça isenção de FGTS e INSS para trabalhadores aposentados Os senadores podem ainda votar o PL 414/2022, que estabelece reajustes anuais nos valores repassados pelo Programa Nacional de Alimentação Escolar (Pnae) a estados, Distrito Federal e municípios. A proposição do senador Jader Barbalho (MDB-PA) tem relatório favorável da senadora Damares Alves (Republicanos-DF). Outro item na pauta é o PL 2.556/2023, que estabelece diretrizes para a gestão democrática na educação básica pública. A proposição da senadora Teresa Leitão (PT-PE) recebeu relatório favorável do senador Paulo Paim (PT-RS). A CAE pode votar ainda o PL 6.118/2023, que inclui a Confederação Brasileira de Games e Esports (CBGE) no Sistema Nacional do Desporto. Com a medida, o setor passaria a receber parte da arrecadação com loterias oficiais. O projeto do senador Izalci Lucas (PL-DF) tem voto favorável do senador Rodrigo Cunha (Podemos-AL).   Fonte: Agência Senado

Micro e pequenas empresas geram seis de cada dez empregos em junho

As micro e pequenas empresas (MPEs) foram responsáveis por 57,5% dos 201.705 criados no país com carteira assinada em junho, informou hoje (1º) o Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas (Sebrae).

As micro e pequenas empresas (MPEs) foram responsáveis por 57,5% dos 201.705 criados no país com carteira assinada em junho, informou hoje (1º) o Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas (Sebrae).

No mês, as micro e pequenas empresas geraram 115.907 empregos, enquanto as médias e grandes empresas (MGEs) contribuíram com 63.953 dos novos postos de trabalho. Assim, de cada dez empregos gerados, seis estão nas MPEs. Micro e pequenas empresas geram seis de cada dez empregos em junho Levantamento do Sebrae – com base em dados do novo Cadastro Geral de Empregados e Desempregados (Caged) – mostra que os setores que lideraram a geração de empregos, entre as MPEs, foram de Serviços (49.018 vagas); Comércio (27.443) e Construção (18.753). No item das médias e grandes empresas os segmentos que mais criaram postos de trabalho foram: Serviços (32.024 novas vagas), Indústria da Transformação (13.101) e Agropecuária (8.343). Proporcionalmente, os estados em que as MPEs mais criaram empregos foram o Amazonas (2.532), com  saldo de 16,47 empregos a cada mil gerados; Acre (629 empregos e saldo de 15,31 a cada mil postos gerados); e o Maranhão, com 3.494 e saldo de 15,28 a cada mil empregos criados. Menor volume Rio Grande do Sul, Paraná e Mato Grosso do Sul foram os que apresentaram o menor volume de criação de empregos proporcionalmente. O Rio Grande do Sul – atingido por enchentes entre abril e maio – ficou com uma geração negativa de -5.100 vagas e saldo negativo de -3,67 empregos a cada mil gerados. O Paraná criou 6.619 empregos, tendo saldo de 4,66 empregos a cada mil gerados. Mato Grosso do Sul criou 1.392 empregos e teve saldo de 4,72 postos a cada mil gerados. O levantamento do Sebrae mostra ainda que, em junho, as MPEs geraram, na região Norte, 115.907 vagas com carteira assinada, saldo de 11,8 empregos a cada mil criados. O Nordeste criou 29.725 postos de trabalho e registrou saldo de 9,63 empregos a cada mil gerados. O Sudeste gerou 54.896 5,72 vagas em junho, com saldo de 9,63 a cada mil empregos; o Centro-Oeste teve 13.688 vagas e saldo de 8,09 a cada mil gerados. O Sul ficou com 7.258 novas vagas e saldo de 1,85 a cada mil empregos gerados. No acumulado até junho, o país fechou o primeiro semestre com saldo positivo de 1.300.044 novas vagas. “Desse total, as MPEs foram responsáveis por 777.222 vagas, o que equivale a 59,8% do saldo de empregos gerados, enquanto MGEs formalizaram 395.850, 30,4% do total de empregos”, finalizou o Sebrae.
  Fonte: Agência Brasil

Governo adia mais uma vez, e portaria que restringe trabalho aos feriados só vai valer em 2025

O Ministério do Trabalho e Emprego adiou, pela terceira vez, a entrada em vigor da portaria que restringe o trabalho no comércio aos feriados. As regras, que surgiram em novembro de 2023, agora só devem passar a valer em 1º de janeiro de 2025. A medida foi publicada no “Diário Oficial da União” desta segunda-feira (29).

O Ministério do Trabalho e Emprego adiou, pela terceira vez, a entrada em vigor da portaria que restringe o trabalho no comércio aos feriados.

As regras, que surgiram em novembro de 2023, agora só devem passar a valer em 1º de janeiro de 2025.

A medida foi publicada no “Diário Oficial da União” desta segunda-feira (29).

Governo adia mais uma vez, e portaria que restringe trabalho aos feriados só vai valer em 2025

É a terceira vez que o governo adia a entrada em vigor da portaria. O governo ainda tenta costurar um acordo com representantes sindicais, empresas e frentes parlamentares.

Portaria polêmica

Em novembro do ano passado, o governo publicou uma portaria restringindo o funcionamento do comércio aos feriados.

A portaria, divulgada no “Diário Oficial da União” em 13 de novembro de 2023, foi uma tentativa, segundo o ministro Luiz Marinho, de invalidar “uma portaria inconstitucional assinada em 2021”, que tornava o trabalho aos feriados isento de aprovação dos sindicatos.

De acordo com a Lei 10.101/2000, que regulamenta o comércio, o trabalho aos feriados é permitido desde que seja “autorizado em convenção coletiva de trabalho e observada a legislação municipal”.

A nova regra, restringindo o trabalho aos feriados, entraria em vigor a partir de 1° de janeiro de 2024, mas, antes disso, foi alvo de polêmica por parte de setores da economia e de parlamentares.

Logo após a edição da portaria em novembro, a Câmara dos Deputados aprovou em plenário a urgência de um projeto de lei que barrasse a medida assinada pelo Ministério do Trabalho.

A justificativa usado pelo relator do projeto, Luiz Gastão (PSD-CE), foi de que a proibição do trabalho aos feriados interferiria diretamente na manutenção de empregos e na arrecadação de impostos, essenciais para o financiamento de políticas públicas.

No dia seguinte à reação, em 22 de novembro, Marinho se reuniu com representantes dos setores trabalhistas e optou por reformular a portaria e publicar um novo texto até março de 2024. Durante essa reunião, também ficou acordado que o ministério iria criar uma mesa tripartite para discutir o assunto.

Fonte: G1

Governo estende prazo para adaptação a regras do teletrabalho

Órgãos e entidades da Administração Pública Federal terão mais 90 dias para se adequar às novas regras do Programa de Gestão e Desempenho (PGD). Instrução Normativa publicada nesta quarta-feira (17) altera as diretrizes do programa, que prevê, entre outras regras, a possibilidade de adoção da modalidade do teletrabalho no serviço público. Inicialmente, o prazo para as instituições […]

Órgãos e entidades da Administração Pública Federal terão mais 90 dias para se adequar às novas regras do Programa de Gestão e Desempenho (PGD). Instrução Normativa publicada nesta quarta-feira (17) altera as diretrizes do programa, que prevê, entre outras regras, a possibilidade de adoção da modalidade do teletrabalho no serviço público.

Inicialmente, o prazo para as instituições públicas entrarem em conformidade com as novas regras de implementação e execução do programa terminaria no dia 31 de julho, mas, com a alteração do texto, o prazo encerrará em 31 de outubro, sem possibilidade de nova prorrogação. Governo estende prazo para adaptação a regras do teletrabalho Outra mudança estabelecida pela Instrução Normativa é a exigência do cumprimento de 6 meses na modalidade presencial para servidores que se movimentarem entre órgãos e entidades da Administração Pública, antes de aderir ao teletrabalho. Além disso, servidores em modalidade de teletrabalho integral ou parcial devem necessariamente disponibilizar número de telefone atualizado, fixo ou móvel, para divulgação dentro do órgão e para o público externo. O PGD, gerido pelo Ministério da Gestão e Inovação em Serviços Públicos, é uma ferramenta de gestão que disciplina o desenvolvimento e a mensuração das atividades realizadas pelos servidores, com foco na entrega por resultados e na qualidade dos serviços prestados à sociedade. “O PGD é um programa que evolui conforme a maturidade de cada órgão ou entidade na adaptação ao novo modelo. Nosso objetivo é capturar boas práticas, aprimorar as regras e, em um esforço conjunto, de construção coletiva, definir caminhos cada vez mais adequados para a gestão orientada a resultados, sempre com foco na melhoria dos serviços públicos”, disse o secretário de Gestão e Inovação do MGI, Roberto Pojo.
  Fonte: Agência Brasil

STF prorroga até setembro prazo de suspensão da desoneração da folha

O ministro Edson Fachin, do Supremo Tribunal Federal (STF), prorrogou até 11 de setembro a suspensão do processo que trata da desoneração de impostos sobre a folha de pagamento de 17 setores da economia e de determinados municípios até 2027.

O ministro Edson Fachin, do Supremo Tribunal Federal (STF), prorrogou até 11 de setembro a suspensão do processo que trata da desoneração de impostos sobre a folha de pagamento de 17 setores da economia e de determinados municípios até 2027.

O pedido de prorrogação foi feito nesta terça-feira (16) pelo Senado Federal e pela Advocacia-Geral da União (AGU), que pretendem utilizar o prazo para encerrar as negociações entre o governo federal e parlamentares para um acordo envolvendo a compensação financeira da União pela desoneração dos setores. Na tarde de hoje, o presidente do Senado, Rodrigo Pacheco, anunciou o adiamento da votação da proposta sobre a compensação das perdas. STF prorroga até setembro prazo de suspensão da desoneração da folha No dia 25 de abril, o ministro Cristiano Zanin, relator do processo, concedeu liminar para suspender a desoneração de impostos sobre a folha de pagamento. O ministro entendeu que a aprovação da desoneração pelo Congresso não indicou o impacto financeiro nas contas públicas. No mês seguinte, Zanin acatou pedido da AGU e suspendeu a desoneração por 60 dias para permitir que o Congresso e o governo cheguem ao acordo de compensação. Fachin proferiu a decisão na condição de vice-presidente da Corte. Devido ao recesso de julho, cabe ao presidente em exercício decidir questões urgentes. Na decisão, Fachin entendeu que o governo e os parlamentares devem ter o tempo necessário para a construção do acordo. “Está comprovado nos autos o esforço efetivo dos poderes Executivo e Legislativo federal, assim como dos diversos grupos da sociedade civil para a resolução da questão. Portanto, cabe à jurisdição constitucional fomentar tais espaços e a construção política de tais soluções”, justificou o ministro.

Senado pede prazo até final de agosto para concluir desoneração da folha

No início da sessão plenária desta terça-feira (16), o presidente do Senado, Rodrigo Pacheco, anunciou que o governo federal e o Senado ingressaram no Supremo Tribunal Federal (STF) com um pedido de prorrogação do prazo até 30 de agosto para definir uma solução para a compensação financeira da desoneração da folha de pagamento. A petição foi feita pela Advocacia-Geral da União (AGU) em conjunto com a Advocacia do Senado. Com isso, Pacheco informou o adiamento da análise do PL 1.847/2024 desta terça para quarta-feira (17). Porém, a expectativa, como acrescentou o presidente do Senado, é que diante do acordo entre Executivo e Legislativo, o ministro do STF Cristiano Zanin conceda o prazo pedido, o que levaria a não inclusão do projeto na pauta desta quarta-feira. Em maio, o ministro Zanin havia determinado que em 60 dias o governo e o Congresso chegassem a um acordo a respeito do benefício concedido aos 17 setores da economia que foram desonerados. O prazo se esgota nesta quinta-feira (18) e ainda não há consenso sobre as fontes de compensação. Pacheco destacou que todos os lados concordaram com a manutenção da desoneração da folha em 2024 e com a reoneração gradual até 2027. — Teríamos 3 semanas [ após o recesso] para amadurecer o projeto da desoneração, para que que a gente possa ter uma decisão política que garanta a desoneração em 2024 e a reoneração gradativa até 2027, dando preferência a fontes de compensação que não representem aumento de carga tributária. Espero que isso possa ser adiado para 30 de agosto — disse o presidente do Senado. Pacheco e outros senadores apresentaram “um cardápio de medidas” para compensar a desoneração, entre elas a atualização de valores de imóveis na declaração do Imposto de Renda; a abertura de um novo prazo de repatriação de recursos no exterior e Refis para empresas com multas e taxas vencidas cobradas pelas agências reguladoras. O relator da proposta e líder do governo no Senado, Jaques Wagner (PT-BA), celebrou o acordo para o adiamento. Ele apontou que as sugestões apresentadas pelos senadores para compensar a desoneração da folha ainda são difíceis de calcular e aposta no amadurecimento do projeto até o final de agosto. — Esta Casa tem trabalhado a favor do país, buscando consenso entre governo e oposição e entre posições diferenciadas  Um lado estima que cobrirá [ a compensação necessária]. Outro estima que não cobrirá. Só saberemos o valor quando fizermos os programas —  avaliou.

Reoneração gradual

Com a desoneração, as empresas beneficiadas podem substituir o recolhimento de 20% da contribuição sobre a folha de salários por alíquotas de 1% até 4,5% sobre a receita bruta. O texto prevê uma reoneração gradual: 2024: desoneração total; 2025: alíquota de 5% sobre a folha de pagamento; 2026: alíquota de 10% sobre a folha de pagamento; 2027: alíquota de 15% sobre a folha de pagamento; 2028: alíquota de 20% sobre a folha de pagamento e fim da desoneração.   Fontes: Agência Brasil e Agência Senado