No terceiro mês do ano, pequenos negócios respondem por quase 60% das contratações

Os pequenos negócios geraram 59% dos empregos no Brasil no mês de março. Do total de 71.576 vagas abertas no terceiro mês do ano no país, 42.206 foram criadas nas micro e pequenas empresas (MPE).

Os pequenos negócios geraram 59% dos empregos no Brasil no mês de março. Do total de 71.576 vagas abertas no terceiro mês do ano no país, 42.206 foram criadas nas micro e pequenas empresas (MPE). O levantamento do Sebrae, com base no Cadastro Geral de Empregados e Desempregados (Caged), mostra ainda que, no acumulado do ano, as MPE seguem como as maiores geradoras de emprego e renda, respondendo por 369.341 (56,4%) das 654.503 contratações.

No terceiro mês do ano, pequenos negócios respondem por quase 60% das contrataçõesO setor de Serviços continua impulsionando a abertura de postos de trabalho nas MPE, com 30.737 novos registros, seguido por Construção (13.135) e Indústria da Transformação (6.703). O presidente do Sebrae Nacional, Décio Lima, chama a atenção para o montante total de empregos criados nos pequenos negócios brasileiros em 2025, reforçando a importância do segmento para a economia brasileira.

Não podemos esquecer que não são somente números que sustentam o mercado. São homens e mulheres que acordam de manhã e nunca desistiram. Produzem com a sua criatividade o seu próprio negócio, garantindo a inclusão de mais brasileiros e incentivando e apoiando o crescimento da economia.

Décio Lima, presidente do Sebrae.

Lima cita ainda a mais recente Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios Contínua (PNAD Contínua), que indicou que o Brasil atingiu a menor taxa de desemprego para um primeiro trimestre da série histórica, iniciada em 2012. O rendimento médio das pessoas ocupadas também bateu recorde e chegou a R$ 3.410, com alta de 1,2% no trimestre e de 4% na comparação anual.

 

Fonte: Agência Sebrae de Notícias

Regra para trabalho no comércio aos domingos vai entrar em vigor

Uma nova regulamentação do Ministério do Trabalho e Emprego muda o expediente aos domingos e feriados no setor de comércio. A principal alteração exige a previsão em Convenção Coletiva de Trabalho (CCT) para que diversas atividades do comércio possam funcionar nesses dias, com exceção das feiras livres. A medida entrará em vigor em 1.º de […]

Uma nova regulamentação do Ministério do Trabalho e Emprego muda o expediente aos domingos e feriados no setor de comércio. A principal alteração exige a previsão em Convenção Coletiva de Trabalho (CCT) para que diversas atividades do comércio possam funcionar nesses dias, com exceção das feiras livres.

A medida entrará em vigor em 1.º de julho, após sucessivos adiamentos.

Regra para trabalho no comércio aos domingos vai entrar em vigor A legislação não proíbe o trabalho no comércio nesses dias, já que ele é regulamentado por uma lei existente há 25 anos. A portaria do governo altera uma norma anterior, publicada na gestão do ex-presidente Jair Bolsonaro, que permitia o trabalho aos domingos e feriados por meio de simples acordo entre patrões e empregados, o que é considerado ilegal pela atual gestão.

Com a nova portaria, é necessário que esse acordo seja firmado por meio de convenções coletivas. Eles envolvem, de um lado, o sindicato patronal, e, de outro, o dos trabalhadores. A norma também prevê que os patrões serão obrigados a respeitar as legislações municipais sobre o tema, o que não era necessário anteriormente.

A Portaria nº 3.665 foi publicada em 13 de novembro de 2023. Sua criação foi motivada por reclamações de entidades sindicais que alegavam desrespeito à legislação que garantia o direito dos trabalhadores do comércio de negociar as condições de trabalho nos domingos e feriados.

O objetivo declarado era fortalecer o espírito da negociação coletiva.

QUEIXAS

O governo federal tentou fazer com que a medida entrasse em vigor ainda em 2023, mas adiou várias vezes em razão da insatisfação dos empregadores gerada pela proposta. Além do setor comercial, que a considerou um retrocesso, houve grande pressão dos parlamentares ligados ao setor.

A nova regra exige que, para que o trabalho aos domingos e feriados seja permitido no setor de comércio deverá haver um acordo firmado por meio de convenção coletiva. São elas que vão defenir os termos específicos para cada setor ou categoria dentro do comércio.

 

Fonte: CNN

Burocracia do Crédito ao Trabalhador pesa para empresas; entenda

Advogados afirmam que trâmites devem mudar a dinâmica na declaração de dados ao programa de empréstimo consignado Empresas ganham mais obrigações por causa do programa Crédito ao Trabalhador.

Advogados afirmam que trâmites devem mudar a dinâmica na declaração de dados ao programa de empréstimo consignado

Empresas ganham mais obrigações por causa do programa Crédito ao Trabalhador. Advogadas consultadas pelo Poder360 dizem que as tarefas a mais podem aumentar a burocracia no ambiente da companhia e encarecer alguns processos, mesmo que de forma indireta.

Burocracia do Crédito ao Trabalhador pesa para empresas;Os principais pontos que pesam para os empreendedores são relacionados às declarações de dados dos funcionários, considerados fundamentais para a realização do novo empréstimo consignado privado.

A mudança em relação às modalidades antigas de empréstimo consignado é que antes as companhias precisavam de vínculo com um banco para oferecer o dinheiro. Agora, não. Ficou mais fácil para qualquer funcionário pedir o financiamento, e os empregadores têm de cumprir com as obrigações da mesma forma.

As equipes contábeis e jurídicas das empresas devem se organizar para fazer os seguintes processos de forma correta:

  • realizar os descontos das parcelas;
  • acompanhar as plataformas oficiais;
  • informar salários, situação de vínculo e os valores das verbas rescisórias.

“Terá aumento de custo de forma indireta, como tempo despendido, pessoal e organização interna. Por sua vez, haverá aumento da burocracia, sem dúvidas. Isto porque, embora a empresa não pague o empréstimo, ela terá mais obrigações operacionais”, disse Elisa Alonso, especializada em direito trabalhista e sócia do escritório RCA Advogados.

As regras começaram a valer em 12 de março, quando o presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) assinou a medida provisória (nº 1.292) que cria o Crédito ao Trabalhador.

Todas as comunicações e informes sobre os dados solicitados sobre os trabalhadores são feitas pelo e-Social, sistema criado pelo governo para o envio dos informes. Os empresários não precisam dar autorização para o funcionário pegar o empréstimo, mas é necessário seguir as determinações no momento em que começam os pagamentos.

“A empresa deve apenas cumprir com as obrigações de repasse e desconto na folha. O simples fato de estar cadastrada no sistema e não se opor, já gera presunção de ciência”, declarou Elisa.

Além das relações de trabalho a mais, há possibilidade de as empresas serem processadas ou cobradas na Justiça por causa de falhas nas obrigações. As possibilidades de entrave judicial podem vir especialmente por 2 caminhos:

  • pelo funcionário, que seria afetado ao não receber os empréstimos;
  • pelo banco, se um dado errado afetar o fluxo financeiro da instituição financeira.

As consequências podem incluir penalidades da esfera criminal à responsabilidade administrativa. Um exemplo seria o caso de uma retenção dos valores que deveriam ser descontados pelo empréstimo.

“O empregador fica sujeito a responder pelas perdas e danos que houver causado à instituição consignatária ou ao trabalhador. No caso de apropriação dos recursos, estará sujeito às penalidades administrativas, civis e penais aplicáveis”, afirmou Gleise Ferrari, advogada da área trabalhista do escritório Demarest.

Não necessariamente as empresas cometem uma irregularidade por má-fé. As novidades ainda são recentes e os empregadores podem ser pegos de surpresa quanto às novidades relacionadas ao programa de crédito.

Segundo os profissionais consultados para a reportagem, pequenos negócios têm o potencial de ser os mais afetados. Empreendedores costumam ter menos estrutura, especialmente para a gestão de pessoal.

“Pequenas empresas, que nem sempre têm RH [Recursos Humanos] estruturado, podem sentir esse impacto com mais força”, declarou Elisa.

O CRÉDITO AO TRABALHADOR

O programa permite que funcionários com vínculo à CLT (Consolidação das Leis do Trabalho) peguem empréstimos com parcelas descontadas dos seus salários. Muda as regras do antigo consignado privado, que dependia de parceria com instituições financeiras.

Entenda a modalidade de empréstimo consignado:

  • o que é – crédito com parcelas descontadas diretamente da folha de pagamento ou benefício;
  • juros – a proposta é que sejam mais baixos por causa do menor risco de calote.

Como mostrou o Poder360, as taxas cobradas aos trabalhadores são maiores que aquelas já praticadas pelo mercado. Simulações mostram uma cobrança com variações de 2,8% até 5,97%. Usuários das redes sociais já reclamaram das taxas.

A avaliação interna do governo é que é necessário esperar mais bancos aderirem ao programa para aumentar a competitividade e promover uma redução (mesmo que não tão expressiva) nos juros.

Por um lado, as taxas estão acima do que se espera por causa da baixa concorrência. Por outro, é necessário que as pessoas solicitem o empréstimo para consolidar o programa a longo prazo, na avaliação da equipe econômica.

Segundo Haddad, o trabalhador com vínculo à CLT (Consolidação das Leis do Trabalho) ainda não tem conhecimento suficiente sobre o programa para“migrar” as dívidas atuais.

“O trabalhador que tomou um crédito no consignado privado no modelo anterior ainda não está informado de que pode migrar”, disse.

Ele também informou que foram concedidos R$ 8 bilhões pelo Crédito ao Trabalhador até abril.

Mesmo com as críticas sobre o programa e o eventual maior endividamento, o ministro da Fazenda elogiou a iniciativa: “Esse marketplace que construímos talvez seja uma das coisas mais incríveis do mundo. Não conheço um marketplace de crédito como o que foi lançado pelo governo federal”.

SAIBA COMO SIMULAR

A simulação é feita no aplicativo da Carteira de Trabalho Digital. Lá, é possível clicar no item de empréstimo e preencher os espaços em branco com o valor e o número de parcelas.

O aplicativo informa uma taxa de referência, mas que não corresponde à oferta bancária. Para ter acesso ao crédito, o trabalhador precisa solicitar um financiamento. As propostas são enviadas no aplicativo em até 24 horas.

A pessoa deve esperar por este período para fazer uma nova solicitação. Ou seja, o trabalhador só pode realizar um pedido por vez.

Leia abaixo o passo a passo:

Fonte: Poder 360

Seis em cada 10 brasileiros apoiam a redução da jornada de trabalho

Um levantamento feito pela Nexus Pesquisa e Inteligência de Dados mostra que 65% dos brasileiros são favoráveis à redução da jornada de trabalho atual de 44 horas semanais. Segundo a pesquisa, 27% são contrários à diminuição; 5%, não são nem a favor e nem contra; e 3% não souberam responder. 

Um levantamento feito pela Nexus Pesquisa e Inteligência de Dados mostra que 65% dos brasileiros são favoráveis à redução da jornada de trabalho atual de 44 horas semanais. Segundo a pesquisa, 27% são contrários à diminuição; 5%, não são nem a favor e nem contra; e 3% não souberam responder. 

Foram ouvidas presencialmente 2 mil pessoas com mais de 16 anos de idade, nas 27 unidades da federação. As entrevistas foram realizadas de 10 a 15 de janeiro de 2025.

Seis em cada 10 brasileiros apoiam a redução da jornada de trabalhoDe acordo com a pesquisa, os principais benefícios criados pela redução da jornada apontados pelas pessoas ouvidas foram: 

  • Melhoria na qualidade de vida dos trabalhadores (indicado por 65% dos entrevistados)
  • Aumento na produtividade (55%)
  • Desenvolvimento social do país (45%)
  • Desenvolvimento econômico (40%)
  • Aumento da lucratividade das empresas e indústrias (35%)

Em relação à jornada de seis dias de trabalho por um dia de folga, a opinão dos entrevistados foi: 

  • 54% contra
  • 39%, a favor
  • 4% nem contra nem a favor
  • 3% não souberam responder

Especificamente perguntados sobre a Proposta de Emenda à Constituição conhecida como a PEC da escala 6×1, em análise na Câmara dos Deputados, que prevê a redução da jornada máxima de trabalho semanal para 36 horas, sendo 4 dias de trabalho e 3 dias de folga, sem a diminuição do salário, a opinão dos entrevistados foi:

  • 63% a favor
  • 31% contra
  • 4% nem contra nem a favor
  • 3% não souberam responder

A maioria (42%) disse ainda que a alteração seria positiva para o país; 30%, negativa; 22%, não faria diferença; e 6%, não soube responder.

Caso a redução da jornada de trabalho se tornasse uma realidade, 47% afirmaram que utilizariam o tempo livre do trabalho para se dedicar à família; dedicar atenção à saúde (25%); fazer renda extra (22%); e investir em cursos e capacitações profissionais (17%).

Fonte: Agência Brasil

IR sobre valor de ação trabalhista recebido em parcelas é anulado

A 1ª Vara do Juizado Especial Federal de São Vicente (SP) declarou inexigível a cobrança de crédito tributário de R$ 31 mil, referente a Imposto de Renda, de uma contribuinte que ganhou R$ 120 mil em uma ação trabalhista.

A 1ª Vara do Juizado Especial Federal de São Vicente (SP) declarou inexigível a cobrança de crédito tributário de R$ 31 mil, referente a Imposto de Renda, de uma contribuinte que ganhou R$ 120 mil em uma ação trabalhista. Isso porque o pagamento do montante foi parcelado em 186 meses — consequentemente, os valores anuais ficaram dentro da faixa de isenção do tributo.

IR sobre valor de ação trabalhista recebido em parcelas é anuladoO juízo também anulou a notificação de lançamento da dívida e determinou a exclusão do nome da contribuinte do Cadastro Informativo de Créditos (Cadin), além de condenar a União a restituir valores retidos a título de compensação. A sentença atendeu a ação movida pela mulher contra a Fazenda Nacional.

Segundo a juíza federal responsável pelo caso, a Fazenda não apresentou fundamentação específica para rebater os argumentos da autora. Ao contestar a ação, a ré se limitou a defender a presunção de legitimidade do ato administrativo e a pedir manifestação do Fisco.

A Receita Federal, por sua vez, confirmou a isenção do imposto após analisar os documentos apresentados pela autora da ação.

O advogado Miguel Carvalho Batista, do escritório Carvalho Batista Advocacia Especializada, atuou na causa. “A sentença representa uma vitória importante para os contribuintes que enfrentam cobranças fiscais indevidas, reafirmando a necessidade de respeito às normas tributárias e à correta aplicação das regras de isenção.”

 

Fonte: Conjur

Governo vai liberar saldo do FGTS a quem optou por saque-aniversário

Os trabalhadores que aderiram ao saque-aniversário do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) e foram demitidos sem justa causa poderão sacar os recursos depositados pela empresa antes da dispensa. Na sexta-feira (28), o governo federal publicará medida provisória liberando os recursos, confirmou o Ministério do Trabalho e Emprego.

Os trabalhadores que aderiram ao saque-aniversário do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) e foram demitidos sem justa causa poderão sacar os recursos depositados pela empresa antes da dispensa. Na sexta-feira (28), o governo federal publicará medida provisória liberando os recursos, confirmou o Ministério do Trabalho e Emprego.

Governo vai liberar saldo do FGTS a quem optou por saque-aniversárioA medida beneficiará 12,1 milhões de trabalhadores dispensados desde janeiro de 2020 até a data da publicação da MP e injetará R$ 12 bilhões na economia. Segundo o Ministério do Trabalho, os valores serão creditados na conta cadastrada no FGTS em duas etapas.

Na primeira etapa, será depositado valor até o limite de R$ 3 mil da parcela depositada pelo empregador anterior. Se o valor for superior, o saldo restante será liberado numa segunda etapa, 110 dias após a publicação da MP.

A liberação ocorrerá apenas nessas duas fases.

Depois desse prazo, os trabalhadores que optarem pelo saque-aniversário e forem demitidos não poderão acessar o saldo, que permanecerá retido.

Nesta terça-feira (25), o presidente Luiz Inácio Lula da Silva se reuniria com o ministro do Trabalho, Luiz Marinho, e as centrais sindicais para comunicar a medida. No entanto, o encontro foi adiado por problemas de agenda, informou o Palácio do Planalto. Durante a tarde, Lula se reuniu com Nísia Trindade, quando comunicou-a da saída do cargo de ministra da Saúde.

Saque-aniversário

Criada em 2019 e em vigor desde 2020, a modalidade do saque-aniversário permite a retirada de parte do saldo de qualquer conta ativa ou inativa do fundo a cada ano, no mês de aniversário.

Em troca, o trabalhador não poderá sacar o valor depositado pela empresa em caso de demissão sem justa causa, apenas a multa rescisória.

O período de saques começa no primeiro dia útil do mês de aniversário do trabalhador. Os valores ficam disponíveis até o último dia útil do segundo mês subsequente.

Caso o dinheiro não seja retirado no prazo, volta para as contas do FGTS em nome do trabalhador.

 

Fonte: Agência Brasil

Entenda a substituição da DIRF por eventos do eSocial

Em 2025 a DIRF está oficialmente extinta, entretanto, este ano ainda será preciso enviar a declaração referente ao ano de 2024. A prorrogação desta obrigação no final do ano passado acabou ocasionando muita confusão.

Em 2025 a DIRF está oficialmente extinta, entretanto, este ano ainda será preciso enviar a declaração referente ao ano de 2024. A prorrogação desta obrigação no final do ano passado acabou ocasionando muita confusão.

Muitos profissionais acreditavam que essa obrigação já estaria extinta este ano, mas em março de 2024, por meio da Instrução Normativa 2181, a Receita Federal decidiu prorrogar para 2025 o prazo para a extinção.

Entenda a substituição da DIRF por eventos do eSocial

Confira nos próximos tópicos e entenda mais detalhes sobre a extinção da Declaração do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (DIRF) em 2025.

A prorrogação no passado

A DIRF deveria ser extinta no passado, portanto, a última declaração enviada seria em fevereiro de 2024, relativa ao ano-calendário de 2023. Portanto, a partir dos fatos geradores de 1º de janeiro de 2024 essa obrigação deveria ter sido extinta.

Entretanto, após a decisão da Receita Federal, essa declaração ainda precisa ser enviada pelos contribuintes em 2025, referente ano-calendário 2024. Portanto, a partir de 2026, a DIRF não precisará ser enviada.

As declarações relativas ao ano-calendário de 2025 deverão ser feitas somente pelo eSocial e pela EFD-Reinf, marcando o fim definitivo da DIRF.

Quem deve enviar a DIRF em 2025?

Até o dia 28 de fevereiro de 2025, a DIRF ainda será obrigatória para todas as pessoas físicas e jurídicas que, no ano passado, realizaram pagamentos sujeitos à retenção de IR ou contribuições sociais, como PIS, COFINS e Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) no ano de 2024.

A Receita Federal, por meio do Ato Declaratório Executivo Cofis nº 35/2024, oficializou o layout aplicável aos campos, registros e arquivos necessários para essa declaração.

Algumas pessoas, mesmo que não tenham realizado retenções de Imposto de Renda, devem enviar esta obrigação acessória, confira:

  • Organizações esportivas nacionais e regionais que administram esportes olímpicos;
  • Candidatos a cargos eletivos, incluindo vices e suplentes;
  • Pessoas físicas e jurídicas que efetuaram pagamentos ou remessas a residentes no exterior.

Mais informações sobre esta obrigação devem ser enviadas até fevereiro, pela Receita Federal

 

Fontes: Jornal Contábil e Receita Federal

eSocial: Problema no PIS sobre a folha de salários é corrigido

De acordo com o Portal do eSocial, o erro identificado na recepção do PIS sobre a folha de salários, especificamente na folha anual (13º salário) que impedia o encerramento do eSocial por uma falha na integração com a DCTFWeb, foi corrigido. A solução do problema foi implantada em produção em 06/12/2024. Os contribuintes que foram […]

De acordo com o Portal do eSocial, o erro identificado na recepção do PIS sobre a folha de salários, especificamente na folha anual (13º salário) que impedia o encerramento do eSocial por uma falha na integração com a DCTFWeb, foi corrigido.

A solução do problema foi implantada em produção em 06/12/2024. Os contribuintes que foram impactados já podem efetuar o fechamento do eSocial relativo à folha de pagamento do 13º salário.

eSocial: Problema no PIS sobre a folha de salários é corrigido

O que ocorreu

Contribuintes haviam identificado na semana passada erros no momento de fechar a folha de salários no eSocial.

Diante deste fato, o eSocial se pronunciou e admitiu que foi identificado um erro na recepção do PIS sobre a folha de salários, especificamente na folha anual (13º salário).  Isso, portanto, impedia o encerramento do eSocial por uma falha na integração com a DCTFWeb.

Dessa forma, o problema impactou todos os contribuintes que mantém a tributação do PIS sobre a folha de salários.

Todavia, o problema já foi corrigido e o encerramento do eSocial já pode ser concluído com sucesso.

 

Fonte: Jornal Contábil

Produtividade: 70% da felicidade no trabalho depende do chefe

Questões como falta de plano de carreira, falta de propósito e relacionamentos tóxicos são os tópicos que causam mais infelicidade Se o seu chefe direto frequentemente “reconhece e encoraja o time”, “trata os liderados como indivíduos, suportando e encorajando seus desenvolvimentos” e “comunica uma visão clara e positiva do futuro”, você possivelmente se sente mais […]

Questões como falta de plano de carreira, falta de propósito e relacionamentos tóxicos são os tópicos que causam mais infelicidade

Se o seu chefe direto frequentemente “reconhece e encoraja o time”, “trata os liderados como indivíduos, suportando e encorajando seus desenvolvimentos” e “comunica uma visão clara e positiva do futuro”, você possivelmente se sente mais feliz em relação ao seu trabalho do que profissionais que não tem esse suporte.

70% da felicidade no trabalho depende do chefe direto – e isso impacta produtividade

Isto é o que indica a pesquisa feita por Juliana Sawaia, cientista e pesquisadora de felicidade no trabalho, para a Fundação Dom Cabral. “A liderança direta é o centro das relações de trabalho porque é a figura que traduz para os funcionários as práticas da empresa. É a pessoa que está constantemente em contato com os funcionários e que pode melhorar ou piorar a experiência profissional”, diz a pesquisadora.

No levantamento feito com 250 profissionais do setor privado, em diferentes níveis hierárquicos e regiões do país, Sawaia verificou que ter o respaldo do líder direto nos âmbitos de reconhecimento e segurança psicológica é mais determinante para melhorar a visão do profissional em relação ao emprego do que outros aspectos profissionais.

Os dados correspondem a outra pesquisa feita pela Robert Half, em parceria com a The School of Life. No levantamento de 2024 sobre saúde mental e ambiente de trabalho, “salário insuficiente” e “alta pressão por resultados” não foram os principais motivos apontados pelas pessoas que causam infelicidade na profissão.

Falta de plano de carreira (47,74%), falta de propósito (46,45%) e relacionamentos tóxicos (39,95%) são agravantes maiores.

“São aspectos que coincidem nas duas pesquisas”, diz Maria Sartori, diretora associada da Robert Half. “Cada vez mais as pessoas buscam propósito em suas funções, o reconhecimento de que o que elas fazem tem valor, significa algo”. A diretora vê um papel importante da liderança nessa validação, mas também acredita que os profissionais devem se responsabilizar pelos seus próprios desenvolvimentos.

Novo indicador

O que gera felicidade no trabalho? Para 73,3% dos 387 profissionais consultados pela Robert Half, o equilíbrio entre a vida pessoal e profissional é o segredo do sucesso. Senso de propósito (53,4%), relacionamentos positivos (51,6%) e reconhecimento (51,4%) também foram destaque na pergunta de múltipla escolha.

Sawaia avalia que a felicidade no trabalho impacta diretamente o resultado dos negócios, considerando que um funcionário mais feliz estará mais comprometido em dar o seu melhor, o que repercute diretamente na qualidade da empresa. Para ela, mais do que um objetivo a ser perseguido por empresas, “Felicidade no Trabalho” deve se tornar um indicador a ser mensurado.

“Líderes são treinados de acordo com os indicadores de uma empresa e o estudo deixa claro a importância do líder nesse processo”, diz a pesquisadora. “Quando você trabalha com indicadores, desenvolve parâmetros e isso se torna uma coisa palpável.”

Ainda em 2019, a Saïd Business School, da Universidade de Oxford, já tinha mensurado o quanto felicidade no trabalho melhora os índices de produtividade: trabalhadores mais felizes são 12% mais produtivos do que os infelizes devido ao maior foco e precisão em suas atividades. O estudo afirma que os profissionais infelizes cometem mais erros, são mais dispersos e ineficientes.

Sawaia acredita que o tema ganhou algum espaço na agenda das empresas nos últimos anos, mas ainda é muito incipiente, com companhias optando por dar palestras e fazer discursos motivacionais ao invés de empregar programas de forma estruturada dentro da cultura organizacional.

“Quanto maior o índice de bem-estar, maior o lucro das empresas. Não é só a coisa certa a fazer, é a mais rentável”, diz a pesquisadora.

Fonte: Infomoney

Confira as datas de pagamento do 13º de empregados domésticos, babás e cuidadores

Empregadores têm até o dia 30 de novembro para pagar a primeira parcela do 13º salário dos trabalhadores domésticos. O pagamento do benefício deve ser feito pelo eSocial, sistema do governo federal, que é acessado por meio do login e senha do Gov.br. A segunda parcela tem como prazo máximo o dia 20 de dezembro. […]

Empregadores têm até o dia 30 de novembro para pagar a primeira parcela do 13º salário dos trabalhadores domésticos. O pagamento do benefício deve ser feito pelo eSocial, sistema do governo federal, que é acessado por meio do login e senha do Gov.br.

A segunda parcela tem como prazo máximo o dia 20 de dezembro. Se optar por pagar o 13º salário de uma só vez, o empregador precisa fazer isto até o final de novembro.

Confira as datas de pagamento do 13º de empregados domésticos, babás e cuidadores

Caso o empregado deseje receber a gratificação junto com as férias, deve solicitar por escrito entre fevereiro e novembro. Se não houver solicitação, cabe ao empregador decidir sobre a antecipação.

Horas extras e adicionais, como o noturno, devem ser incluídos no cálculo do 13º. Mario Avelino, presidente da ONG Doméstica Legal, afirma que o eSocial não inclui esses valores automaticamente, então o empregador deve somá-los ao salário-base manualmente.

Em dezembro, o empregador deve emitir duas guias no eSocial: uma para o salário do mês e outra para o 13º. Segundo Avelino, um erro frequente é o empregador confundir as duas e achar que já pagou tudo.

Para Dercylete Lisboa, Coordenadora-Geral de Fiscalização e Promoção do Trabalho Decente na SIT (Secretaria de Inspeção do Trabalho), muitos empregadores não se enxergam como responsáveis pelas obrigações trabalhistas de seus empregados domésticos. “Hoje, estamos mais estruturados para fiscalizar e cobrar o cumprimento dessas obrigações, inclusive o pagamento do 13º salário”, diz.

O empregador que não quitar o 13º pode ser denunciado e multado. Esse valor vai diretamente para o governo.

Diaristas, que trabalham menos de dois dias por semana para o mesmo empregador, não se enquadram como domésticos e, portanto, não têm direito ao 13º salário.

Entre os trabalhos que se enquadram como emprego doméstico estão: acompanhante de idosos, arrumadeira, assistente doméstico, assistente pessoal, babá, cozinheira, cuidador de criança, dama de companhia, empregada doméstica, enfermeira, faxineira, jardineiro, lavadeira, motorista, passadeira.

Como calcular?

O 13º equivale a 1/12 do salário para cada mês trabalhado. Para quem faz horas extras ou trabalha no período noturno, é necessário calcular a média anual dessas remunerações para incluir na gratificação. A média deve considerar as horas extras somadas no ano, divididas pelos meses trabalhados.

Sobre a primeira parcela do 13º incidem 8% de FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) e uma antecipação da multa de 3,2%. Na segunda parcela, além dos já citados, somam-se os descontos do INSS, além do seguro de acidente de trabalho (GILRAT) a uma taxa de 0,8%, calculada sobre o total das duas parcelas do 13º.

Como lançar o 13º salário no eSocial?

  • Acesse o sistema: Entre no site do eSocial doméstico e faça seu login.
  • Vá para a folha de pagamento: No menu, clique em “Folha de Pagamento” e depois em “Dados de folha de pagamento”.
  • Selecione o ano: Escolha o ano atual para visualizar e registrar o pagamento.
  • Adicione o adiantamento do 13º salário: Clique no cadastro do empregado doméstico e selecione “Adicionar outros vencimentos/pagamentos”.
  • Na aba de “Pagamentos”, escolha “13º Salário – Adiantamento”.
  • Use a rubrica de número 1800 para preencher o valor da primeira parcela. Em seguida, salve.
  • Geração de recibos e guia DAE: Após salvar, o sistema gera dois recibos (um da primeira parcela do 13º e outro da folha mensal) e a guia de pagamento DAE. Salve esses documentos para referência.
  • Pagamento da segunda parcela: A guia DAE do 13º integral estará disponível em dezembro. A segunda parcela deve ser paga junto com o salário do mês.

 

Fonte: Folhapress