Prisão por fraude fiscal: 6 dicas para estar em conformidade com as obrigações tributárias

Notícias envolvendo fraudes fiscais e tributárias têm pipocado nos jornais do mundo inteiro.

Grandes e pequenas empresas entraram na mira do fisco e das autoridades por desvios de dinheiro, evasão de divisas, sonegação de impostos e outros delitos tributários, com diversas pessoas indo parar atrás das grades ou sendo levadas para prestar depoimentos sobre essas suspeitas. No Brasil, a legislação prevê multas pesadíssimas para quem incorrer nesse crime que, por vezes, é cometido até mesmo por descuido.

Por aqui, o caso mais recente é da empresa de refrigerantes Dolly, cujo dono, Laerte Codonho, está respondendo por desvios fiscais e tributários que passam dos R$ 4 bilhões (!), juntamente do ex-contador da Dolly, Rogério Raucci, e do ex-gerente financeiro da empresa, César Requena Mazzi.

Esse é um caso extremo, mas que evidencia a importância do papel da contabilidade e dos contadores nas gestões e processos financeiros e tributários de empresas. Pensando nisso, a Solutta Consultoria enumerou 6 dicas para você não errar nada no cumprimento de suas obrigações fiscais. Veja aqui:

1. Conheça todas as obrigações trabalhistas

Ao abrir uma empresa, deve-se ter muito bem detalhado o tipo de negócio em que se está inserido e quais tributos incidem sobre as atividades exercidas pela companhia. O Brasil é conhecido por ter uma extensa carga tributária e por não ser amigável quando o assunto é cobrança de impostos. Portanto um estudo sobre os tributos exatos que devem ser pagos é necessário para evitar pagar impostos a menos, que podem gerar multas pesadas e até mesmo prisão, ou a mais, que podem acarretar perdas financeirassignificativas.

2. Contrate um contador de confiança

Contador é quase como um médico: quando você precisa resolver um problema sério, vai atrás da melhor indicação possível! Um bom contador deve fornecer todo o tipo de informação que você necessita para o seu negócio de forma clara e rápida porque as mudanças nas leis brasileiras são rápidas e diversificadas. Se hoje um empresário paga um imposto de uma determinada alíquota, no próximo mês isso já pode ter mudado, causando uma despesa não planejada devido à falta de informação por parte do profissional contábil. É preciso que o contador esteja atento para a complexidade da legislação tributária.

3. Invista em tecnologia

Reserve uma parte do orçamento para investir em soluções que atendam às suas demandas fiscais e tributárias. A Solutta indica a Auditto, empresa parceira que oferece diversos sistemas e serviços que fazem todas as amarrações, tornando possível verificar de maneira prática e rápida se o cliente está entregando as obrigações acessórias corretamente. Há casos em que as obrigações acabam sendo entregues em branco, gerando multas.

Vale a pena investir num sistema que dê segurança e agilidade para estar sempre dentro da lei, transacionando da forma correta e pagando-se o imposto devido também da forma correta. Contratar uma tecnologia que organize seus tributos evita muitas dores de cabeça. Pense nisso!

4. Acompanhe de perto os serviços contratados

Tanto um escritório contábil quanto um software fiscal contratados necessitam de uma supervisão por parte do contratante. É importante acompanhar mensalmente o que está sendo feito pelo contador nas apurações dos impostos, especialmente nas empresas de pequeno e médio porte.

Quem trata o contador como um negócio ou uma despesa geralmente troca de profissional algumas vezes por ano e isso é caminho certo para erros, tendo consequências como perdas financeiras e de tempo. A organização nesse ponto não parte apenas do contratado, mas também do contratante. É o seu dinheiro e sua reputação que estão em jogo!

5. Faça um planejamento tributário

Antes de começar seu empreendimento, considere o impacto da carga tributária na sua empresa e faça um planejamento de acordo com seu objeto de negócio. Esse plano de ações é muito particular, pois o que funciona em uma organização não necessariamente funcionará em outra e tudo deve ser analisado de maneira detalhada para que não existam riscos futuros.

Se você administra uma grande empresa, há procedimentos adotados em termos de investimentos que em empresas menores são inviáveis. Dessa mesma maneira, empresas de médio e pequeno porte podem optar pelo enquadramento no Simples Nacional, por exemplo, para conseguirem uma redução na carga tributária. Busque uma consultoria e avalie com cuidado seu primeiro passo!

6. Escolha o regime tributário mais adequado

Cuidado com o contador preguiçoso! Toda empresa precisa se enquadrar em um dos regimes tributários disponíveis para que o cálculo dos tributos seja realizado em função disso – no Brasil, as modalidades existentes são Simples Nacional, Lucro Real, Lucro Presumido e Lucro Arbitrado. Porém, para alguns profissionais da área contábil, é mais fácil deixar a empresa contratante entrar na faixa de tributação de Simples ou Lucro Presumido, por estas contemplarem mais benefícios e menos taxas – e menos trabalho.

Caso a empresa esteja enquadrada em uma faixa de tributação incorreta, ocorrerá uma discrepância na taxação que pode acarretar perdas financeiras. Logo, a escolha do regime deve ser cuidadosamente executada para que sua empresa não caia no erro de pagar por algo desnecessário!

 

Fonte: Contabilidade na TV

 

Governo cobra urgência do Congresso na reoneração da folha

A volta da tributação sobre a folha de 28 segmentos é a contrapartida para zerar, até o final deste ano, o PIS/Cofins que incide sobre o óleo diesel. Entidades empresariais são contra

A líder do MDB no Senado, senadora Simone Tebet (MT), disse nesta terça-feira, 29/05, que os senadores estão “entre a cruz e a espada” diante do pedido do governo para que o Congresso Nacional aprove urgentemente o projeto de reoneração da folha de pagamento, o que inclui o artigo que zera o PIS/Cofins para o óleo diesel. A emedebista defendeu que é preciso “desarmar essa bomba”.

“Nós estamos entre a cruz e a espada. Vão-se os anéis e ficam-se os dedos. Precisamos desarmar essa bomba na certeza de que o governo vai vetar o projeto e achar uma nova fonte de receita. Não podemos ir para casa sem votar esse projeto e pôr fim a esta crise. A não ser que os senadores queiram ficar de plantão”, disse.

O projeto de reoneração aprovado na Câmara reduz neste ano a desoneração da folha de pagamento para 28 setores da economia. E também prevê zerar, até o final deste ano, o PIS/Cofins que incide sobre o óleo diesel.

Por causa da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), seria preciso encontrar uma fonte de compensação financeira para eliminar o imposto. É justamente a reoneração que servirá de fonte.

Mais cedo, o ministro da Fazenda, Eduardo Guardia, destacou a importância da votação para que o preço do óleo diesel, de fato, caia, como prometido pela gestão emedebista aos caminhoneiros em greve. Segundo Guardia, apenas a reoneração não será suficiente pra cobrir os R$ 4 bilhões de rombo gerado com o fim da cobrança do PIS/Cofins.

ESCOLHA RUIM

Lideranças empresariais de vários setores se posicionam contra a reoneração da folha. Para Alencar Burti, presidente da Associação Comercial de São Paulo (ACSP) e da Federação das Associações Comerciais do Estado de São Paulo (Facesp), a saída do governo não é a mais feliz.

“Entendemos que é uma solução de emergência, resultado da falta de habilidade do governo de se preparar para a situação atual de crise, que era previsível. Mas a alternativa deveria ser a redução de impostos e o corte de gastos, e não a reoneração da folha num momento em que o mercado de trabalho apresenta tantas dificuldades”, diz Burti

Para o presidente da ACSP, “a reoneração vai prejudicar a contratação de novos empregos e enfraquecer, ainda mais, o ritmo de recuperação da atividade econômica e a confiança do consumidor.”

 

Fonte: https://dcomercio.com.br/categoria/brasil/governo-cobra-urgencia-do-congresso-na-reoneracao-da-folha

Especulações sobre o “novo” PIS e COFINS

Desconsiderando a arrecadação previdenciária (INSS), as contribuições de PIS e COFINS arrecadaram sozinhas mais de R$ 277 bilhões no ano passado

O ano de 2017, para a Receita Federal, não poderia ter sido melhor. A arrecadação de tributos federais ultrapassou 1,3 trilhões de reais arrecadados com PIS, COFINS, IPI, IRPJ, entre outros – aumento nominal de 8%, em relação a 2016. Justificativas não faltam: crescimento da produção industrial, melhora da economia, maior massa salarial da população, maior valor de importações, arrecadações com regularização cambial (RERCT) e refinanciamento de dívidas tributárias (PERT) seriam os principais motivos.

Desconsiderando a arrecadação previdenciária (INSS), as contribuições de PIS e COFINS arrecadaram sozinhas mais de R$ 277 bilhões no ano passado, o que representa mais de 20% do total arrecadado. Estatísticas da Federação das Indústrias do Estado de São Paulo (FIESP) demonstraram um aumento real de 238% de COFINS e 124% de PIS entre 1995 e 2017. Neste mesmo período, o crescimento real do PIB no Brasil foi de 64%. Então colocaremos uma “lupa” nestas duas siglas, o PIS e COFINS, pois mudanças em relação a esses tributos estão por vir.

A esperada “Reforma Tributária” dificilmente sairá no curto prazo. Nova tentativa da Reforma da Previdência e eleições estão na frente. Mas a “minirreforma” do PIS e COFINS seria o assunto da vez? Essa promessa vem desde a entrada do Presidente Temer, com o pacote de “simplificação tributária”. Mas o que tem atrapalhado tudo isto de acontecer? Reforma trabalhista e questões políticas, nestes dois últimos anos, influenciaram um pouco, é verdade. Mas polêmicas envolvendo esses dois tributos também.

Em março de 2017, o STF, depois de quase 10 anos da entrada do recurso nesse órgão, julgou, em repercussão geral, que o ICMS não compõe a base de cálculo da incidência do PIS e do COFINS. A Receita Federal sofreu um grande “golpe” com essa decisão, de certa forma inesperada. E, depois disso, a publicação do acórdão só saiu em outubro do mesmo ano. A União apresentou embargos, pouco depois. Até o momento, nenhuma apreciação por parte do STF. Realmente, matérias tributárias parecem não ser foco do nosso Supremo, neste momento.

No início deste mês foi a vez do STJ decidir sobre a amplitude dos conceitos de insumos, derrubando o conceito restrito defendido pela Receita Federal. Esses parecem ser os principais motivos de atraso para a verdadeira “minirreforma” do PIS e do COFINS. Mudanças estas que devem impactar – e muito – contadores, tributaristas, empresários e também os consumidores em geral. O atual ministro da Fazenda, Eduardo Guardia, tem afirmado que enviará o projeto de lei para o congresso entre maio e junho deste ano. O que estaria por vir?

Tive oportunidade de obter informações junto a fontes seguras que me afirmaram:

– As opções de regime tributário atuais (cumulativo, não cumulativo e monofásico) continuam;

– Segmentos que possuem a sistemática de apuração cumulativa, que apresentam alíquotas menores (3,65% somadas às duas contribuições), continuam;

– Os profissionais liberais também estarão contemplados no regime cumulativo;

– Setores com benefícios especiais serão mantidos (exemplo da Zona Franca de Manaus, agronegócio e medicamentos);

– Ampliação dos conceitos de crédito, no regime cumulativo, serão mais claros, reduzindo a insegurança jurídica das empresas;

– O ICMS e também o ISS não farão parte da base de cálculo desses tributos;

– Os créditos serão financeiros, de acordo com o recolhimento da cadeia anterior;

– Haverá aumento das alíquotas atuais;

– Reformas deverão ser “faseadas”. Primeiro o PIS, depois o COFINS.

– Dos pontos acima, os seis primeiros devem ser comemorados. Empresas do setor de serviços estavam muito preocupadas. Esse segmento, por ter mão de obra intensiva, teria enorme prejuízo em atuar na sistemática do regime não-cumulativo (alíquotas maiores, que não gerariam créditos, nestes casos).

A intenção do Governo é a manutenção da arrecadação e, por isso, os três últimos itens citados acima podem ser preocupantes. Os créditos financeiros mudarão a forma de cálculo atual. A apuração deverá ser mais detalhada, pois a análise na tomada de créditos deverá ser nota fiscal por nota fiscal. O regime tributário do fornecedor poderá fazer diferença. Já o aumento de alíquotas, por conta da polêmica decisão do STF no passado, poderá trazer efeitos, mesmo que “sem querer”, para alguns segmentos.

Quais serão as novas alíquotas do PIS e COFINS? A expectativa continua! Saberemos disso antes da Copa…esperamos…

 

Autor(a): Marco Aurélio Pitta

Fonte: Administradores

Link: http://www.administradores.com.br/noticias/cotidiano/especulacoes-sobre-o-novo-pis-e-cofins/125056/

Senado aprova projeto que reduz setores produtivos desonerados e zera PIS/Cofins do diesel

O Senado Federal aprovou em votação simbólica nesta terça-feira (29) o projeto de lei (PLC 52/2018) que retira diversos setores da economia da lista dos que contam com desoneração da folha de pagamentos.

O Senado Federal aprovou em votação simbólica nesta terça-feira (29) o projeto de lei (PLC 52/2018) que retira diversos setores da economia da lista dos que contam com desoneração da folha de pagamentos. Foi mantido no texto o dispositivo que zera até o final do ano a cobrança de PIS/Cofins sobre o óleo diesel. A oposição tentou derrubar essa previsão, mas não obteve sucesso. Senadores da base do governo garantiram que o presidente da República, Michel Temer, vetará essa parte do projeto, que segue agora para sanção.

O texto faz parte do acordo com os caminhoneiros para dar fim ao movimento grevista, com a redução de R$ 0,46 no preço do óleo diesel. Pela proposta, serão reonerados o setor hoteleiro, o comércio varejista (exceto calçados) e alguns segmentos industriais, como automóveis. Também terá fim a desoneração da folha sobre o transporte marítimo de passageiros e de carga na navegação de cabotagem, interior e de longo curso; a navegação de apoio marítimo e de apoio portuário; empresas que realizam operações de carga, descarga e armazenagem de contêineres em portos organizados; o transporte ferroviário de cargas e a prestação de serviços de infraestrutura aeroportuária.

A desoneração permite que empresas deixem de recolher a alíquota de 20% de contribuição previdenciária sobre a folha de pagamento e paguem percentual que varia de 1% a 4,5% sobre a receita bruta. Das 56 atividades econômicas atualmente desoneradas, metade será mantida e a outra metade voltará à contribuição previdenciária tradicional.

O texto aprovado mantém na tributação sobre a receita bruta as empresas de tecnologia da informação (TI) e da comunicação (TIC), com alíquota de 4,5%; o teleatendimento (call centers), com imposto de 3%. As empresas estratégicas de defesa ficarão com alíquota de 2,5% sobre a receita bruta.

Esta última alíquota é a mesma para a maior parte dos setores incluídos pelos deputados em relação à previsão inicial do Executivo: couro, confecção e vestuário, carroceria de ônibus, máquinas e equipamentos industriais, móveis, indústria ferroviária, fabricantes de equipamentos médicos e odontológicos, fabricantes de compressores e setor têxtil.

Ônibus, calçados, artigos têxteis usados, transporte rodoviário de cargas e serviços auxiliares ao transporte aéreo de carga e de passageiros regular pagarão o tributo com alíquota de 1,5% sobre a receita bruta.

Também mantêm a desoneração da folha as companhias aéreas de transporte regular de passageiros e carga, também com alíquota de 1,5%. Outra novidade é a inclusão das empresas de reparos e manutenção de aeronaves e de embarcações (2,5%); todas as embarcações (2,5%); e o varejo de calçados e acessórios de viagem (2,5%).

Na alíquota de 1% foram mantidos os produtores de carne suína e avícola e o pescado. Também há a previsão de contribuição sobre a receita bruta mensal para as empresas de transporte coletivo de passageiros rodoviário, metroviário (metrô) e ferroviário, que pagarão 2%; de construção civil e de obras de infraestrutura, que pagarão 4,5%; e de comunicação (como rádio, TV aberta, editoras, portais de internet), que pagarão 1,5%.

Após 90 dias da publicação da futura lei, as empresas que saírem da tributação sobre a receita bruta pagarão à Previdência Social contribuição de 20% sobre a folha de pagamento.

Debate

O PLC 52/2018 foi votado em regime de urgência e recebeu voto favorável do relator, o senador Ricardo Ferraço (PSDB-ES), que rejeitou as emendas apresentadas pelos senadores.

Ricardo Ferraço informou que a reoneração de setores produtivos vai gerar aumento da arrecadação da ordem de R$ 5,7 bilhões, montante que ajudará a bancar o desconto no diesel. Mas avisou que o governo vai ter que encontrar outras fontes para completar os R$ 9,5 bilhões necessários para atender a reivindicação dos caminhoneiros.

Senadores de oposição ao governo Temer tentaram tirar do texto aprovado o artigo que zera até o final de 2018 a cobrança de PIS/Cofins sobre o óleo diesel. Eles argumentaram que isso pode retirar recursos preciosos da seguridade social, por exemplo. Mas a promessa de Temer de vetar o dispositivo, garantida pelo líder do governo, o senador Romero Jucá (MDB-RR), fez com que o PLC fosse aprovado na forma decidida pelos deputados federais.

Os recursos arrecadados com o PIS ajudam a pagar o seguro-desemprego e os recursos oriundos da Cofins servem para bancar a seguridade social (previdência, saúde e assistência social). Para a oposição, o governo precisa encontrar novas fontes para garantir a redução do preço do diesel exigida pelos caminhoneiros, mas sem prejudicar o financiamento de áreas tão importantes e que atendem principalmente a população mais pobre. A maior parte dos senadores concordou que a isenção total de PIS/Cofins no diesel pode prejudicar a população.

Alguns disseram acreditar na promessa de veto de Temer, mas outros afirmaram que o presidente não cumprirá o prometido, como Lindbergh Farias (PT-RJ).

— Essa crise tem nome, endereço e CPF: Temer e Parente. Foram mais de duzentos reajustes dos combustíveis — disse Lindbergh, que sugeriu acabar com isenção tributária das petroleiras e aumentar a CSLL cobrada dos bancos.

Jucá afirmou que o dispositivo não foi ideia do governo federal, mas foi inserido pelos deputados federais. Ele disse que o governo vai honrar a palavra junto com os caminhoneiros, diminuindo o preço do diesel em R$ 0,46, e também vai cumprir a promessa de não prejudicar a arrecadação de PIS/Cofins.

O senador Humberto Costa (PT-PE) afirmou que a crise foi causada pelo governo Temer e pela política da Petrobras de reajuste de combustíveis.

— Estamos descobrindo um santo para poder cobrir outro, quando devíamos colocar a Petrobras e os ricos do país para pagar isso — disse Humberto Costa.

O senador Alvaro Dias (Pode-PR) afirmou que a sociedade não pode pagar o preço pela incompetência do governo. Ele também não concorda com a política de reajustes da petroleira. E defendeu uma reforma tributária ampla, “inteligente e modernizadora”, para que a sociedade pague menos impostos.

O senador Antonio Carlos Valadares (PSB-SE) afirmou que a Petrobras não pode esquecer sua função social e a defesa do consumidor, que são princípios constitucionais.

— O consumidor brasileiro foi desrespeitado pelos sucessivos reajustes — disse.

Por sua vez, o senador Omar Aziz (PSD-AM) afirmou que a Petrobras “é uma caixa preta” e que o Parlamento tem que discutir também a diminuição dos preços da gasolina e do gás de cozinha.

Já o senador Randolfe Rodrigues (Rede-AP) criticou o fato de alguns segmentos manterem a desoneração, como empresas que fabricam armas e produtores de carne. Ele cobrou diminuição do preço da gasolina, do gás e do etanol. E concordou que o fim da arrecadação de PIS/Cofins prejudica os mais pobres.

A senadora Vanessa Grazziotin (PCdoB-AM) afirmou que o movimento grevista vai além dos caminhoneiros e representa a revolta de todo o país contra a política de preços da Petrobras. Vanessa disse duvidar do compromisso do governo em vetar os itens relacionados ao PIS/Cofins, pois compromisso semelhante foi assumido na época da reforma trabalhista, mas não foi cumprido.

O senador Eduardo Lopes (PRB-RJ) anunciou voto favorável ao projeto, mas também criticou a política de preços da Petrobras. Ele destacou o aumento das importações praticadas pela empresa nos últimos anos e apontou que o lucro com o diesel chega a 126%. Assim, argumentou o senador, não é possível entender a necessidade de a União repassar recursos para a Petrobras.

Também participaram dos debates os senadores Paulo Bauer (PSDB-SC), Simone Tebet (MDB-MS), Ronaldo Caiado (DEM-GO), Magno Malta (PR-ES), Telmário Mota (PTB-RR) e outros.

 

Fonte: Agência Senado

Link: https://www12.senado.leg.br/noticias/materias/2018/05/29/senado-aprova-projeto-que-reduz-setores-produtivos-desonerados-e-zera-pis-cofins-do-diesel

Reforma tributária deve ser votada em 30 dias

Proposta será apreciada por nova comissão especial a partir da próxima semana

Saulo Cruz

Agora vai. Depois de ficar travada por nove meses, a proposta de reforma tributária relatada pelo deputado federal Luiz Carlos Hauly (PSDB-PR) voltará a ser apreciada em comissão especial da Câmara a partir da próxima terça-feira e, segundo o parlamentar, deverá ser votada em 30 dias.

Em entrevista à coluna, o relator explicou que a votação da matéria tem o apoio do presidente da Câmara, Rodrigo Maia (DEM-RJ), que determinou a criação da nova comissão por orientação da consultoria da Casa.

“O presidente Michel Temer apoia o projeto, mas a matéria não irá à sanção presidencial porque é uma proposta de emenda constitucional (PEC), que é prerrogativa do Congresso”, explicou. “Também contamos com o apoio dos senadores”.

Pela proposta, não há previsão de mudança na carga tributária atual, com a manutenção durante um período de 15 anos dos atuais percentuais da arrecadação nacional relativos a municípios, estados e União.

“[Vamos] fazer a discussão de qual sistema tributário nós queremos, quem tributar mais e quem tributar menos”, assinalou Maia.

Formação de preços

Na avaliação de Hauly, se já estivesse sido implantada, a reforma tributária teria evitado a greve dos caminhoneiros por conta do aumento do preço do óleo diesel atrelado à variação do dólar, de acordo com política adotada pela Petrobras.

“As novas regras resolvem não só o problema dos combustíveis, mas todos os problemas de formação de preços que existem no País”, afirmou, bastante entusiasmado com a proposta. “Levará um ano para ser implantada e, depois, no segundo ano, teremos um crescimento de 7% ao ano”, comentou.

Isenção dos combustíveis

A principal medida é a substituição de 9 tributos por 1, o Imposto Sobre Operações de Bens e Serviços (IBS). Se for aprovado como apresentado, o IBS substituiria os seguintes tributos:ICMS, ISS, IPI, PIS, Cofins, Cide, Pasep, IOF e Salário-educação.

Atualmente esses impostos incidem sobre cerca de 500 mil itens, em 96 setores da economia. O texto prevê que 7 setores serão isentos do IBS, porque já são muito tributados hoje. São eles: energia elétrica; combustíveis; telecomunicações; cigarros; bebidas; veículos; pneus e autopeças.

Simplificação eletrônica

Uma das grandes novidades da reforma tributária será a simplificação eletrônica da cobrança de tributos. De acordo com a proposta, na hora da aquisição de bens e serviços, o valor dos tributos será automaticamente repassado aos governos com a respectiva proporção destinada a municípios, estados e União.

De acordo com Hauly, o dinheiro do tributo será distribuído via bancos aos entes federados na hora da transação por meio eletrônico, sem a cara burocracia fazendária montada pelo Estado brasileiro para recolher tributos.

O modelo inspira-se em experiências praticadas no exterior e no Supersimples, sistema tributário reduzido e desburocratizado das micro e pequenas empresas que reúne na mesma guia de recolhimento seis tributos federais, o ICMS (dos Estados) e o ISS (dos municípios).

Trilhões

Segundo o parlamentar, essa estrutura será usada para enfrentar um estoque de problemas dívidas tributárias trilhionárias no período de 10 a 15 anos.

Pequenos negócios

As micro e pequenas empresas e os empreendedores individuais (MEIs) continuarão a dispor de benefícios tributários reunidos no Supersimples.

Tributos mantidos

De acordo com o texto de Hauly, serão mantidos os seguintes tributos: IR (Imposto de Renda), IPTU (Imposto Predial e Territorial Urbano), IPVA (Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores), ITR (Imposto Sobre a Propriedade Territorial Rural), ITBI (Imposto de Transmissão de Bens Imóveis), ITCMD (Transmissão de Causa Mortis e Doação), Contribuição da Previdência Social, II (Impostos de Importação) e IE (Imposto de Exportação).

 

Fonte: Fenacon

Link: http://fenacon.org.br/noticias/reforma-tributaria-deve-ser-votada-em-30-dias-3359/

Resta 1 Mês Para Micro e Pequenas Empresas Aderirem ao eSocial

Adesão não é opcional, e deverá ser feita a partir de junho de 2018.

As micro e pequenas empresas brasileiras devem correr contra o tempo a fim de se preparar para o eSocial, a nova forma de envio das informações trabalhistas e previdenciárias.

A obrigatoriedade prevista para junho de 2018 abrange as empresas optantes pelo simples nacional, os Microempreendedores Individuais que tenham pelo menos 1 funcionário e também os condomínios.

O primeiro e mais importante passo é a qualificação cadastral dos dados cadastrais dos funcionários. Esta etapa pode ser feita diretamente pela internet através do link: http://portal.esocial.gov.br/institucional/consulta-qualificacao-cadastral

Versão Simplificada Ainda Não Foi Divulgada

Existe a expectativa que os micro e pequenos empresários possam ter acesso a uma plataforma simplificada online do eSocial, muito parecido com o já em uso eSocial Doméstico. Porém até o momento o Comitê do eSocial não trouxe qualquer informação sobre como ou quando esta plataforma estará disponível para testes.

 

Fonte: blog guia traba

Link: https://trabalhista.blog/2018/05/30/resta-1-mes-para-micro-e-pequenas-empresas-aderirem-ao-esocial/

A empresa pode descontar falta do empregado por causa da greve?

A legislação permite o direito à Greve dos trabalhadores, em conformidade com o artigo 1º da Lei nº 7.783/89.

A legislação permite o direito à Greve dos trabalhadores, em conformidade com o artigo 1º da Lei nº 7.783/89.Durante o período de greve, os contratos de trabalho estarão suspensos, de acordo com o artigo 7º da referida lei, portanto, os empregados grevistas não terão direito ao salário desse período, salvo acordo entre as partes. Se ocorrer de ser encaminhado à Justiça do trabalho, caberá ao Juiz da causa decidir se os empregados devem ou não receber o salário pelos dias parados.

No entanto, a Lei que permite o direito de greve, faz restrição quando houver comprometimento dos serviços essenciais à comunidade,entre eles o serviço de transporte coletivo.

De contrapartida, de acordo com o artigo 13º da Lei nº 7.783/89, é legítimo à greve da suspensão do transporte coletivo de forma temporária, mesmo sendo considerada uma atividade essencial para a comunidade, desde que seja comunicada a decisão aos empregadores e aos usuários com antecedência mínima de 72 (setenta e duas) horas da paralisação, sendo obrigados a fazer essa comunicação, às entidades sindicais ou os próprios trabalhadores.

Do mesmo modo, a Constituição Federal de 1988, assegura o direito de greve, desde que garantida às necessidades imprescindíveis da comunidade, em conformidade com o seu artigo 9º, porém, não trata de forma específica, como conceder o direito de ir e vir, na greve do transporte coletivo, quando permitida por lei.

A legislação é omissa quanto aos direitos e deveres dos empregados e dos empregadores, quando houver greve do transporte coletivo ou por outro motivo de força maior, ocorra à falta do transporte público para os trabalhadores que usufruem.

Os motivos das faltas justificadas dos empregados, está prevista no artigo 473 da CLT,segundo o qual,não configura motivo por falta de transporte coletivo.No entanto o artigo 2º do Decreto nº 95.247/17 determina que seja disponibilizado pelo empregador o vale transporte para o trabalhador que declarar o uso do transporte em questão, quando o trabalhador não tem à sua disposição o meio de transporte que utiliza, impossibilitando o ao trabalho, abrem-se margens para discussões e entendimentos a respeito do assunto.

Contudo, nesse caso, o recomendável é seguir os entendimentos majoritários e jurisprudenciais, para a decisão do empregador. Entre os entendimentos dos tribunais está o de que, trata-se de motivo de força maior, a falta do empregado ao trabalho, devido à ausência do transporte coletivo.

Com isso, conclui-se que o empregador poderá disponibilizar ao empregado, meios de condução, para que os empregados possam trabalhar e o empregador não fique sem a prestação de serviço, supostamente acordada em contrato de trabalho, porém se o empregado se recusar a usar o transporte alternativo concedido e não comprovar a sua ausência com os motivos previstos no artigo 473 da CLT, caberá o desconto pela falta injustificada, juntamente com o descanso semanal remunerado da semana seguinte.

Porém, se a empresa não fornecer meios de transporte alternativos ao trabalhador, não caberá o desconto dessa falta e sim o abono por falta justificada, sem a possibilidade de desconto do descanso semanal remunerado.

 

Fonte: Tributanet

Link: https://www.tributanet.com.br/greve-do-transporte-coletivo

Bancos fecham no feriado e funcionam normalmente na sexta-feira

As agências bancárias funcionam normalmente na próxima sexta-feira (1º), após o feriado nacional de Corpus Christi amanhã (31).

As agências bancárias funcionam normalmente na próxima sexta-feira (1º), após o feriado nacional de Corpus Christi amanhã (31).

No dia do feriado, a Federação Brasileira dos Bancos (Febraban) lembra que não haverá atendimento nas agências bancárias. A população poderá utilizar os canais alternativos de atendimento, como mobile (celular) e internet banking, caixas eletrônicos, banco por telefone e correspondentes.

Segundo a Febraban, os carnês e as contas de consumo (como água, energia, telefone) vencidos no feriado poderão ser pagos sem acréscimo no dia seguinte. Normalmente, os tributos já estão com as datas ajustadas ao calendário de feriados, sejam federais, estaduais ou municipais.

Os clientes também podem agendar os pagamentos das contas de consumo ou pagá-las (as que têm código de barras) nos caixas automáticos. Já os boletos bancários de clientes cadastrados como sacados eletrônicos poderão ser agendados ou pagos por meio do DDA (Débito Direto Autorizado).

 

Fonte: Agência Brasil

Link: http://agenciabrasil.ebc.com.br/economia/noticia/2018-05/bancos-fecham-no-feriado-e-funcionam-normalmente-na-sexta-feira

Investidores com conta no Selic poderão obter extrato pela internet

Segundo o BC, até então, o acesso a essas informações só era possível por meio das instituições financeiras participantes do Selic com as quais os investidores se relacionavam

A partir de hoje (28), 120 mil investidores que possuem títulos públicos federais no Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic) poderão obter extratos com as informações sobre suas posições de custódia em títulos públicos na página do Banco Central (BC) na internet.

Segundo o BC, até então, o acesso a essas informações só era possível por meio das instituições financeiras participantes do Selic com as quais os investidores se relacionavam. “A nova funcionalidade não impacta os investidores do programa Tesouro Direto, que continuarão acessando extratos pelos mesmos canais atualmente disponíveis”, informou o BC.

Os acessos aos extratos serão para pessoas físicas e jurídicas com conta individualizada no Selic. “Os clientes poderão conferir as especificações dos títulos, a quantidade e os saldos na abertura e no final do dia de todas as contas que possuem. Caso tenham contas em diversas instituições, o extrato trará todas as informações em uma única consulta. Além da visualização em tela, será possível obter o extrato assinado digitalmente pelo Banco Central”, acrescentou o BC.

Acesso

O acesso ao extrato pelo site do Banco Central, na área destinada ao Selic no menu “Economia e Finanças”, poderá ser feito de duas formas.

Uma delas é com a utilização das credenciais do Registrato (Registro de Informações no Banco Central), sistema que oferece aos investidores informações sobre as operações de crédito e os relacionamentos com o sistema financeiro. A outra opção é por meio do uso de certificados digitais e-CPFs ou e-CNPJs.

 

Autor(a): Kelly Oliveira

Fonte: Administradores

Link: http://www.administradores.com.br/noticias/cotidiano/investidores-com-conta-no-selic-poderao-obter-extrato-pela-internet/125020/

EFD-Contribuições: Divulgada Orientação da Migração para EFD-Reinf

Nota Técnica EFD-Contribuições 007/2018

Devem as entidades componentes do Grupo 1 (faturamento no ano de 2016 acima de R$ 78.000.000,00) a que se refere a Instrução Normativa RFB 1.701/2017, sujeitas à escrituração da CPRB na EFD-Reinf, observar os seguintes procedimentos na escrituração da CPRB na EFD-Contribuições:

1. Em relação aos meses de competência de janeiro a junho de 2018, proceder à regular apuração e escrituração da CPRB, no Bloco P da EFD-Contribuições, informando os valores devidos na DCTF Mensal;

2. Em relação aos meses de competência a partir de julho de 2018, não mais proceder à regular apuração e escrituração da CPRB, no Bloco P da EFD-Contribuições, passando a apuração e escrituração da referida contribuição a ser efetuada apenas na EFD-Reinf, sendo os valores devidos a integrar a DCTFWEB;

3. As entidades do Grupo 1 de que trata a Instrução Normativa RFB nº 1.701/2017, na escrituração da EFD-Contribuições relativa aos fatos geradores a partir de julho de 2018, não devem preencher o “Registro 0145: Regime de Apuração da Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta”, ficando assim desobrigadas de escriturar o Bloco P, de apuração da CPRB.

Base: Nota Técnica EFD-Contribuições 007/2018.

 

Fonte: Blog Guia Tributário

Link: https://guiatributario.net/2018/05/28/efd-contribuicoes-divulgada-orientacao-da-migracao-para-efd-reinf/