Imposto de Renda – Campanha nacional Declare Certo 2025

Com a proximidade do prazo para a entrega do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) 2025, o Sistema FENACON SESCAP/SESCON lança mais um edição da campanha Declare Certo com o slogan “Fique tranquilo, consulte um profissional contábil”.

 

Com a proximidade do prazo para a entrega do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) 2025, o Sistema FENACON SESCAP/SESCON lança mais um edição da campanha Declare Certo com o slogan “Fique tranquilo, consulte um profissional contábil”. A iniciativa visa esclarecer dúvidas dos contribuintes e reforçar o papel fundamental dos profissionais contábeis no processo de declaração.

Imposto de Renda – Campanha nacional Declare Certo 2025No dia 10 de abril, a campanha contará com ações coordenadas nos 40 SESCONs, SESCAPs e Sinescontábil espalhados pelo Brasil. As entidades promoverão plantões tira-dúvidas e ações informativas, garantindo que os contribuintes possam cumprir suas obrigações fiscais de forma correta e segura.

O presidente da FENACON destaca que a campanha visa prevenir erros que possam levar os contribuintes à malha fina. “Nosso compromisso é levar informação de qualidade e orientar contribuintes e empresários para uma prestação de contas transparente e eficiente”, reforça Daniel Coêlho.

De acordo com o dirigente, contar com um profissional contábil é o melhor caminho para evitar erros na declaração. “O contador conhece as regras, sabe como aproveitar os benefícios legais e pode te ajudar a evitar problemas com a Receita Federal no futuro”, disse.

Além de eventos presenciais promovidos pelos sindicatos locais, a campanha Declare Certo também terá ampla presença no meio digital, com posts, vídeos e materiais educativos que descomplicam o preenchimento da declaração.

Cada SESCON, SESCAP e Sinescontábil participante promoverá ações regionais, garantindo que o atendimento chegue ao maior número possível de contribuintes.

Para mais informações sobre a campanha e as atividades programadas em cada estado, os contribuintes podem acessar o site www.fenacon.org.br e as redes sociais da Federação.

Cresce o sonho de empreender

O empreendedorismo jovem tem se consolidado como um motor de inovação e crescimento econômico no Brasil. Entre 2012 e 2023, o número de jovens que decidiram abrir seu próprio negócio cresceu 25,6%, segundo um estudo internacional apoiado pelo Sebrae.

O empreendedorismo jovem tem se consolidado como um motor de inovação e crescimento econômico no Brasil. Entre 2012 e 2023, o número de jovens que decidiram abrir seu próprio negócio cresceu 25,6%, segundo um estudo internacional apoiado pelo Sebrae. Além disso, 74,9% desses empreendedores possuem ensino médio ou superior completo, demonstrando um perfil mais qualificado e preparado para os desafios do mercado.

Cresce o sonho de empreenderMais do que uma tendência, esse movimento reflete uma mudança no comportamento das novas gerações, que buscam independência financeira e a realização de projetos inovadores. Setores como tecnologia, estética, alimentação e serviços digitais têm atraído esse novo perfil de empreendedor, caracterizado por sua disposição em transformar ideias em negócios reais.

Para o especialista em gestão empresarial e CEO da Essencial Consultoria Empresarial, Rafael Barreto, essa tendência é resultado da busca dos jovens por realização pessoal e autonomia. “Os jovens não querem mais a carteira assinada como única opção. Com tecnologia acessível e uma mudança de mentalidade, os jovens valorizam mais a liberdade e o propósito. Além disso, muitos já possuem uma formação empreendedora nas escolas, o que fortalece essa nova forma de pensar”, explica.

Apesar do aumento no número de jovens que decidem abrir sua própria empresa, o caminho do empreendedorismo não é fácil, ainda enfrenta barreiras significativas, como a falta de recursos financeiros, dificuldades no acesso a crédito, que são essenciais para o sucesso de qualquer novo negócio.

Entretanto, apesar do crescimento expressivo, o caminho do empreendedorismo jovem ainda é repleto de desafios. A falta de recursos financeiros e as dificuldades no acesso ao crédito representam barreiras significativas para quem está começando. “O empreendedorismo é impulsionado por uma combinação de inovação e desejo de transformar realidades. Porém, para ter sucesso, é essencial que eles invistam em capacitação e planejamento estratégico, com a ajuda de uma empresa de treinamentos”, explica André Minucci, mentor de empresários.

Gestores

Para superar esses obstáculos, os jovens precisam desenvolver habilidades, como gestão financeira, marketing e vendas, além de um planejamento estratégico sólido. “Embora a criatividade seja fundamental, os jovens empreendedores precisam desenvolver habilidades de gestão para garantir a sustentabilidade de seus negócios e enfrentar os desafios do mercado de forma eficaz”, complementa Minucci.

Além disso, o papel das redes de apoio tem se mostrado fundamental. Muitas vezes, os jovens empreendedores não sabem por onde começar ou como estruturar seu negócio de forma sólida. A falta de mentoria e de contatos qualificados no setor pode ser um dos maiores obstáculos, o que acaba atrasando o desenvolvimento do empreendimento. Isso destaca a importância de se investir em programas de capacitação e em espaços de troca de experiências que ajudem a superar desafios e a crescer profissionalmente.

Segundo o especialista, para que o Brasil continue a fortalecer sua base de empreendedores jovens, é essencial que o governo, empresas e instituições de ensino se unam para criar um ambiente favorável ao empreendedorismo. Isso inclui, por exemplo, a oferta de cursos de capacitação, incentivos fiscais para pequenas empresas e um maior acesso ao crédito, especialmente para quem está começando.

Faturamento

O faturamento dos pequenos negócios apresentou uma melhora significativa ao longo de 2024, conforme revela a pesquisa Pulso dos Pequenos Negócios, conduzida pelo Sebrae. O levantamento apontou que, em novembro, 32% dos empreendedores declararam ter registrado um aumento na receita em comparação ao mesmo período de 2023. Esse resultado demonstra um avanço expressivo em relação a fevereiro do mesmo ano, quando apenas 23% dos empresários relataram crescimento no faturamento.

Além do aumento nas receitas, a pesquisa também revelou uma redução no percentual de pequenos negócios que enfrentaram queda no faturamento ao longo do ano. Em fevereiro de 2024, 43% dos empreendedores informaram ter registrado uma redução na receita, enquanto, em novembro, esse percentual caiu para 35%, evidenciando uma tendência de recuperação no setor.

Entre os setores que apresentaram melhor variação média no faturamento, destacamse Logística e Transporte, com crescimento de 7%; Indústria de Base Tecnológica, com crescimento de 5%; Pet Shops e Veterinários, com crescimento de 5%; Educação, com crescimento de 5%; e Serviços de Alimentação, com crescimento de 3%.

O avanço desses setores reflete, em parte, mudanças no comportamento do consumidor, investimentos em inovação e a crescente digitalização dos negócios. O segmento de logística e transporte, por exemplo, tem se beneficiado do aumento das vendas on-line e da maior demanda por serviços de entrega, enquanto a indústria de base tecnológica segue impulsionada pelo crescimento da adoção de soluções digitais em diversas áreas.

Por outro lado, alguns segmentos apresentaram variações médias negativas no faturamento, incluindo Moda, com queda de 8%; Oficinas e Peças Automobilísticas, com queda de 8%; e Serviços Pessoais, com queda de 7%. A retração no setor de moda pode estar associada às mudanças nos hábitos de consumo e à concorrência com grandes varejistas digitais.

Já o recuo nas oficinas e peças automobilísticas pode estar ligado ao aumento dos custos operacionais e à busca dos consumidores por alternativas mais econômicas na manutenção de veículos. Os serviços pessoais, por sua vez, ainda sentem os efeitos da reestruturação do mercado pós-pandemia, com mudanças na demanda por serviços, como salões de beleza e academias.

Desafios

Diante desse cenário, especialistas avaliam que a recuperação dos pequenos negócios deve continuar em 2025, impulsionada por fatores, como a digitalização das empresas, a melhoria no acesso ao crédito e o fortalecimento do consumo interno. No entanto, desafios, como a inflação e a necessidade de adaptação às novas exigências do mercado ainda se apresentam como obstáculos para alguns segmentos.

O levantamento do Sebrae reforça a importância do apoio a pequenas e médias empresas, que representam a maior parte dos empreendimentos no Brasil e desempenham um papel fundamental na geração de empregos e no desenvolvimento econômico. Com estratégias bem planejadas e a adoção de novas tecnologias, os pequenos negócios têm potencial para seguir crescendo e se consolidando no cenário econômico nacional.

Para o presidente do Sebrae, Décio Lima, o resultado confirma o acerto das medidas econômicas do governo do presidente Lula e do vice, Geraldo Alckmin. “No governo Lula, o empreendedorismo passou a ser uma política de Estado. Com isso, uma série de políticas públicas está sendo implementada, permitindo ampliar as oportunidades para os pequenos negócios”, explicou.

“O Sebrae atua em conjunto com essas ações no apoio aos empreendedores de todo país. Além disso, esses resultados foram alcançados devido às políticas econômicas que protegem a economia dos pequenos negócios. O resultado é mais inclusão e geração de empregos e renda”, afirmou Lima.

 

Fonte: Correio Braziliense

 

 

IR sobre valor de ação trabalhista recebido em parcelas é anulado

A 1ª Vara do Juizado Especial Federal de São Vicente (SP) declarou inexigível a cobrança de crédito tributário de R$ 31 mil, referente a Imposto de Renda, de uma contribuinte que ganhou R$ 120 mil em uma ação trabalhista.

A 1ª Vara do Juizado Especial Federal de São Vicente (SP) declarou inexigível a cobrança de crédito tributário de R$ 31 mil, referente a Imposto de Renda, de uma contribuinte que ganhou R$ 120 mil em uma ação trabalhista. Isso porque o pagamento do montante foi parcelado em 186 meses — consequentemente, os valores anuais ficaram dentro da faixa de isenção do tributo.

IR sobre valor de ação trabalhista recebido em parcelas é anuladoO juízo também anulou a notificação de lançamento da dívida e determinou a exclusão do nome da contribuinte do Cadastro Informativo de Créditos (Cadin), além de condenar a União a restituir valores retidos a título de compensação. A sentença atendeu a ação movida pela mulher contra a Fazenda Nacional.

Segundo a juíza federal responsável pelo caso, a Fazenda não apresentou fundamentação específica para rebater os argumentos da autora. Ao contestar a ação, a ré se limitou a defender a presunção de legitimidade do ato administrativo e a pedir manifestação do Fisco.

A Receita Federal, por sua vez, confirmou a isenção do imposto após analisar os documentos apresentados pela autora da ação.

O advogado Miguel Carvalho Batista, do escritório Carvalho Batista Advocacia Especializada, atuou na causa. “A sentença representa uma vitória importante para os contribuintes que enfrentam cobranças fiscais indevidas, reafirmando a necessidade de respeito às normas tributárias e à correta aplicação das regras de isenção.”

 

Fonte: Conjur

STJ vai julgar se PIS e Cofins compõem base de IRPJ e CSLL pelo lucro presumido

A 1ª Seção do Superior Tribunal de Justiça decidiu fixar tese vinculante sobre a possibilidade de incluir as contribuições a PIS e Cofins na base de cálculo do Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) quando a apuração se der pela sistemática do lucro presumido.

A 1ª Seção do Superior Tribunal de Justiça decidiu fixar tese vinculante sobre a possibilidade de incluir as contribuições a PIS e Cofins na base de cálculo do Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) quando a apuração se der pela sistemática do lucro presumido.

STJ vai julgar se PIS e Cofins compõem base de IRPJ e CSLL pelo lucro presumido
Fachada do Superior Tribunal de Justiça (STJ) Foto Marcello Casal JrAgência BrasilArquivo

O colegiado afetou três processos ao rito dos recursos repetitivos, sob relatoria do ministro Paulo Sérgio Domingues. Com isso, estão suspensos apenas os recursos especiais e agravos pendentes que versem sobre a mesma questão.

O caso trata das empresas que adotam a tributação pelo método do lucro presumido, cujo ponto de partida para a base de cálculo é a multiplicação de um percentual (estabelecido por lei de acordo com a atividade do contribuinte) pela receita bruta.

O resultado da multiplicação será a base de cálculo sobre as quais incidirão as alíquotas de IRPJ e CSLL. A discussão travada é se os valores utilizados para o pagamento das contribuições ao PIS e à Cofins integram essa conta.

Base de IRPJ e CSLL traçada

A jurisprudência do STJ nas turmas de Direito Público vem apontando para uma resposta positiva, em posição mais benéfica à Fazenda. Ambas as turmas têm precedentes nesse sentido.

Isso porque os valores usados para pagamento das contribuições saem da receita bruta ou do lucro do contribuinte, e não perdem essa qualidade em razão de sua destinação. Assim, apenas expressa previsão em lei serviria para afastá-los da base de cálculo de IRPJ e CSLL (REsp 2.082.792, julgado pela 1ª Turma em 2024).

A lógica é a mesma já usada pela 1ª Seção do STJ quando decidiu que o ICMS compõe a base de cálculo do IRPJ e do CSLL quando apurados na sistemática do lucro presumido.

A conclusão foi de que, para fins de IRPJ e CSLL, a lei inclui no conceito de receita bruta todos os ingressos financeiros decorrentes da atividade exercida, impedindo quaisquer deduções, tais como impostos (REsp 2.080.205, julgado pela 2ª Turma em 2023).

Tratam-se de “teses filhotes” da chamada “tese do século”, em que o Supremo Tribunal Federal decidiu que o ICMS não compõe a base de cálculo de PIS e Cofins, abordando a problemática de tributo compor a base de cálculo de outro tributo.

No caso do PIS e da Cofins na base de cálculo de IRPJ e CSLL pelo lucro presumido, o STJ tem pelo menos 41 acórdãos e 1.693 decisões monocráticas a respeito, sendo que restam 1.415 processos em tramitação por todo o país — 110 deles na corte superior.

 

Fonte: Conjur

Governo vai liberar saldo do FGTS a quem optou por saque-aniversário

Os trabalhadores que aderiram ao saque-aniversário do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) e foram demitidos sem justa causa poderão sacar os recursos depositados pela empresa antes da dispensa. Na sexta-feira (28), o governo federal publicará medida provisória liberando os recursos, confirmou o Ministério do Trabalho e Emprego.

Os trabalhadores que aderiram ao saque-aniversário do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) e foram demitidos sem justa causa poderão sacar os recursos depositados pela empresa antes da dispensa. Na sexta-feira (28), o governo federal publicará medida provisória liberando os recursos, confirmou o Ministério do Trabalho e Emprego.

Governo vai liberar saldo do FGTS a quem optou por saque-aniversárioA medida beneficiará 12,1 milhões de trabalhadores dispensados desde janeiro de 2020 até a data da publicação da MP e injetará R$ 12 bilhões na economia. Segundo o Ministério do Trabalho, os valores serão creditados na conta cadastrada no FGTS em duas etapas.

Na primeira etapa, será depositado valor até o limite de R$ 3 mil da parcela depositada pelo empregador anterior. Se o valor for superior, o saldo restante será liberado numa segunda etapa, 110 dias após a publicação da MP.

A liberação ocorrerá apenas nessas duas fases.

Depois desse prazo, os trabalhadores que optarem pelo saque-aniversário e forem demitidos não poderão acessar o saldo, que permanecerá retido.

Nesta terça-feira (25), o presidente Luiz Inácio Lula da Silva se reuniria com o ministro do Trabalho, Luiz Marinho, e as centrais sindicais para comunicar a medida. No entanto, o encontro foi adiado por problemas de agenda, informou o Palácio do Planalto. Durante a tarde, Lula se reuniu com Nísia Trindade, quando comunicou-a da saída do cargo de ministra da Saúde.

Saque-aniversário

Criada em 2019 e em vigor desde 2020, a modalidade do saque-aniversário permite a retirada de parte do saldo de qualquer conta ativa ou inativa do fundo a cada ano, no mês de aniversário.

Em troca, o trabalhador não poderá sacar o valor depositado pela empresa em caso de demissão sem justa causa, apenas a multa rescisória.

O período de saques começa no primeiro dia útil do mês de aniversário do trabalhador. Os valores ficam disponíveis até o último dia útil do segundo mês subsequente.

Caso o dinheiro não seja retirado no prazo, volta para as contas do FGTS em nome do trabalhador.

 

Fonte: Agência Brasil

Receita Federal institui piloto do programa Receita Sintonia para estimular conformidade tributária

A Receita Federal do Brasil (RFB) publicou nesta segunda-feira, 24 de fevereiro, a Portaria RFB nº 511/2025, que institui o piloto do Programa Receita Sintonia. A medida visa estimular o cumprimento das obrigações tributárias e aduaneiras das empresas por meio da concessão de benefícios a contribuintes com as mais altas notas de conformidade tributária.

A Receita Federal do Brasil (RFB) publicou nesta segunda-feira, 24 de fevereiro, a Portaria RFB nº 511/2025, que institui o piloto do Programa Receita Sintonia. A medida visa estimular o cumprimento das obrigações tributárias e aduaneiras das empresas por meio da concessão de benefícios a contribuintes com as mais altas notas de conformidade tributária.

Receita Federal institui piloto do programa Receita Sintonia para estimular conformidade tributáriaEntre os principais benefícios está a possibilidade de ingresso no Procedimento de Consensualidade Fiscal, conhecido como Receita de Consenso. Este procedimento incentiva a prevenção e solução de controvérsias tributárias e aduaneiras, destinando-se às pessoas jurídicas com a mais alta classificação nos Programas de Estímulo à Conformidade.

Acesse a Portaria RFB nº 511/2025, publicada no Diário Oficial da União do dia 24 de fevereiro.

O contribuinte ainda terá como benefício a prioridade na análise de pedidos de restituição e ressarcimento, atendimento prioritário, após análise das prioridades estabelecidas em lei. A classificação será divulgada gradualmente ao longo do ano, a partir deste mês de fevereiro.

O programa Receita Sintonia abrange pessoas jurídicas ativas tributadas pelo lucro real, presumido ou arbitrado, assim como entidades sem fins lucrativos imunes ou isentas do IRPJ (Imposto sobre a Renda das Pessoas Jurídicas) e da CSLL (Contribuição Social sobre o Lucro Líquido). Empresas com menos de seis meses de registro, órgãos públicos e organizações internacionais não estão incluídas no piloto.

O Receita Sintonia está alinhado às melhores práticas internacionais de conformidade tributária, seguindo diretrizes da Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE). O programa reforça o compromisso do Brasil com a modernização da administração tributária e a transparência fiscal, promovendo um ambiente de negócios mais previsível e confiável.

 

Fonte: Receita Federal

Quem quer ser um nanoempreendedor?

A criação da nova figura jurídica conhecida como nanoempreendedor na regulamentação da primeira etapa da reforma tributária sobre o consumo (Lei Complementar 214/2025) e a previsão para o enquadramento de motoristas de aplicativos reacende uma disputa antiga entre esses trabalhadores e as plataformas digitais de transporte. No âmbito jurídico, ministros do STF (Supremo Tribunal Federal) […]

Essa nova figura jurídica foi criada para contemplar pequenos empresários independentes que vendem produtos ou serviços, os chamados porta a porta. No Senado, porém, foi permitido o enquadramento de motoristas de aplicativos, o que atropelou projeto que regulamenta a profissão e ação no STF

Quem quer ser um nanoempreendedor?A criação da nova figura jurídica conhecida como nanoempreendedor na regulamentação da primeira etapa da reforma tributária sobre o consumo (Lei Complementar 214/2025) e a previsão para o enquadramento de motoristas de aplicativos reacende uma disputa antiga entre esses trabalhadores e as plataformas digitais de transporte.

No âmbito jurídico, ministros do STF (Supremo Tribunal Federal) devem decidir pela existência ou não de vínculo empregatício entre motoristas e plataformas de transporte quando analisarem o Recurso Extraordinário 1446336, apresentado pela Uber.

O tema teve repercussão geral reconhecida, ou seja, a tese fixada em julgamento deverá ser aplicada a todos os casos em tramitação no Judiciário.

Já no Congresso, o PLP 12/2024 está pronto para ser votado no plenário da Câmara. A proposta regulamenta o trabalho de motoristas de aplicativos e cria a categoria de “trabalhador autônomo por plataforma”, que prevê carga máxima de 12 horas diárias em cada aplicativo, remuneração mínima por hora trabalhada e pagamento de contribuição ao INSS.

A DISCUSSÃO NO CONGRESSO

O termo nanoempreendedor surgiu em audiência pública na Câmara dos Deputados para abarcar os pequenos empreendedores independentes que vendem produtos ou serviços, os chamados porta a porta, e faturam até 50% do limite do MEI (microempreendedor individual), ou seja, R$ 40,5 mil por ano.

A ideia da nova figura jurídica, isenta do pagamento dos novos impostos criados pela reforma, foi incorporada ao texto aprovado pela Câmara dos Deputados (PLP 68). Na votação no Senado, entretanto, foi aberta a possibilidade de os motoristas de aplicativos – o que inclui entregadores de bens e serviços – se inscreverem como nanoempreendedores, mas com um limite de faturamento bem maior e a opção de recolherem o IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) e a CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços).

Pelo texto aprovado pelos senadores, no caso de prestador de transporte privado individual de passageiros ou entrega de bens por plataformas digitais será considerada como receita bruta 25% do valor bruto mensal recebido. “Ou seja, para ser enquadrado como nanoempreendedor, o motorista de aplicativo pode faturar até R$ 162 mil por ano, ou R$ 13,5 mil mensais, pois só vai oferecer à tributação 25% desse valor”, explica Flávio Perez, consultor tributário da Orcose Contabilidade.

A RAIZ DO PROBLEMA

Para o presidente do Sindicato dos Motoristas de Aplicativos no Estado de São Paulo (Stattesp), Leandro da Cruz Medeiros, a iniciativa de incluir motoristas de aplicativos como nanoempreendedores só interessa às plataformas digitais e esvazia a discussão em curso no Congresso sobre a regulamentação da atividade.

“Já havia um interesse das plataformas no enquadramento como MEI e agora criaram outra categoria jurídica, que também não trará vantagens aos motoristas”, critica Medeiros.

No Brasil, calcula o sindicalista, atuam 1,8 milhão de motoristas por aplicativos, sendo 600 mil no estado de São Paulo e 254 mil na Capital paulista. Deste total, estima-se que apenas 5% são MEIs.

De acordo com Medeiros, a baixa adesão ocorre porque são mínimas as chances de êxito para os motoristas nas ações judiciais envolvendo plataformas digitais quando existe o enquadramento como MEI. Isso porque os juízes, em geral, entendem que se trata de uma relação de negócios, e não trabalhista.

No estado de São Paulo tramitam cerca de 20 mil processos judiciais contra as plataformas envolvendo desligamentos de motoristas. Por mês, segundo o sindicalista, são excluídos cerca de 18 mil motoristas dessas plataformas.

“Essa discussão já estava sendo equacionada com o PLP 12/2024. Não há a necessidade de criar uma outra figura jurídica para esses trabalhadores, que não podem ser considerados empreendedores”, diz.

Para o diretor-executivo da Associação Brasileira de Mobilidade e Tecnologia (Amobitec), André Porto, no entanto, a novidade representa um avanço no tratamento tributário concedido a motoristas e entregadores que prestam serviço intermediado por plataformas no âmbito da regulamentação da reforma tributária.

“Ao estabelecer a possibilidade de enquadramento na categoria de nanoempreendedor, o Congresso Nacional e o Poder Executivo reconheceram o caráter inovador deste novo formato de trabalho, que não se enquadra nas relações tradicionais de vínculo de emprego”, afirma o dirigente.

 

Fonte: Diário do Comércio

Governo atualiza lista de atividades que não podem ser MEI em 2025

Algumas profissões não fazem mais parte da lista oficial de ocupações permitidas para registro como microempreendedor individual (MEI) em 2025. O governo federal divulgou as funções que podem ser impactadas por essas mudanças. Antes de fazer a contribuição previdenciária, é essencial conferir se a atividade ainda está incluída na categoria.

Algumas profissões não fazem mais parte da lista oficial de ocupações permitidas para registro como microempreendedor individual (MEI) em 2025. O governo federal divulgou as funções que podem ser impactadas por essas mudanças. Antes de fazer a contribuição previdenciária, é essencial conferir se a atividade ainda está incluída na categoria.

Governo atualiza lista de atividades que não podem ser MEI em 2025

A exclusão dessas atividades da lista do MEI significa que os profissionais que desejam continuar exercendo suas funções formalmente precisarão migrar para outras categorias empresariais, como Simples Nacional ou o Lucro Presumido.

A lista é atualizada anualmente. Profissionais das áreas de medicina, advocacia, psicologia e engenharia já eram vetadas anteriormente por causa da necessidade de registro nos conselhos profissionais.

Para alterar a categoria do MEI que deixou de ser enquadrado é preciso entrar no Portal do Empreendedor. Para evitar problemas fiscais, é preciso selecionar a opção “Desenquadramento” o quanto antes.

Profissões desenquadradas

  • Alinhador(a) de pneus;
  • Aplicador(a) agrícola;
  • Arquivista de documentos;
  • Balanceador(a) de pneus;
  • Coletor de resíduos perigosos;
  • Comerciante de fogos de artifício;
  • Comerciante de gás liquefeito de petróleo (GLP);
  • Comerciante de medicamentos veterinários;
  • Confeccionador(a) de fraldas descartáveis;
  • Contador(a)/técnico(a) contábil;
  • Dedetizador(a);
  • Fabricante de produtos de limpeza e higiene pessoal;
  • Operador (a) de marketing direto.

Para conferir as atividades que continuam fazendo parte da lista do MEI, acesse o site do governo federal.

 

Fonte: Com informações do Sebrae e Extra

Estado pode vetar compensação do ICMS-ST com créditos do ICMS próprio, diz STJ

Não há na Lei Kandir (Lei Complementar 87/1996) uma autorização expressa e suficiente para a utilização de créditos de ICMS próprio para compensação com valores devidos a título de ICMS Substituição Tributária (ICMS-ST).

Não há na Lei Kandir (Lei Complementar 87/1996) uma autorização expressa e suficiente para a utilização de créditos de ICMS próprio para compensação com valores devidos a título de ICMS Substituição Tributária (ICMS-ST).

Estado pode vetar compensação do ICMS-ST com créditos do ICMS próprio, diz STJCom esse entendimento, a 1ª Turma do Superior Tribunal de Justiça validou a interpretação segundo a qual os estados e o Distrito Federal podem vetar a compensação de um pelo outro em seus regramentos do ICMS.

O recurso opôs as duas sistemáticas. Há aquela do ICMS próprio, em que o tributo é apurado de forma periódica, a partir de todas as operações feitas pelo contribuinte, conforme a norma estadual. E há a sistemática da substituição tributária, em que o ICMS é apurado por operação.

O caso concreto é o de uma varejista cuja parcela significativa das mercadorias adquiridas está sujeita ao regime de substituição tributária e que faz o recolhimento antecipado do ICMS na saída dos bens para suas lojas.

Com isso, a empresa passou a acumular créditos de ICMS próprio, mas foi impedida pela Justiça de São Paulo de compensá-los com os débitos de ICMS-ST.

Ao STJ, a empresa alegou que a Lei Kandir apenas prevê que, para efeito da sistemática de compensação de créditos e débitos de ICMS, os valores sejam apurados em cada estabelecimento, compensando-se os saldos credores e devedores entre os estabelecimentos do mesmo sujeito passivo localizados no estado.

Isso bastaria para que a compensação fosse feita levando-se em conta as importâncias referentes tanto ao ICMS próprio quanto ao ICMS-ST, já que a lei não veta que isso ocorra.

Sistemáticas diferentes para compensação

Para a 1ª Turma, esse tipo de compensação é, em tese, possível, mas dependeria do regramento de cada estado, já que a Lei Kandir não a autoriza expressamente.

Relatora do recurso, a ministra Regina Helena Costa baseou essa posição na jurisprudência do STJ segundo a qual, apesar de o princípio da não cumulatividade constar da Constituição, a legislação pode disciplinar a sistemática de compensação.

Assim, embora em tese seja viável que estados e Distrito Federal ampliem as formas mediante as quais é autorizada a liquidação do ICMS-ST, a legislação paulista vedou expressamente a compensação como pretendida pela varejista.

Reforça esse ponto o fato de o Congresso Nacional discutir um projeto de lei complementar (PLP 36/2023) para alterar a Lei Kandir, assegurando de maneira expressa a compensação de saldos credores com o montante devido em operações por substituição tributária.

“Não se extrai diretamente da LC 87/1996 autorização expressa e suficiente a possibilitar a utilização de créditos de ICMS, acumulados na escrita fiscal, para compensação com valores devidos a título de ICMS-ST”, concluiu a relatora.

Em voto-vista, o ministro Sérgio Kukina destacou que a Lei Kandir cuidou de cada sistema de apuração do ICMS de maneira distinta, sem que haja coincidência entre as sistemáticas.

“O acolhimento do pedido recursal — com a junção dos dois sistemas de apuração — pressupõe a indevida atuação do magistrado como legislador positivo, o que contraria o princípio da separação dos poderes”, disse ele.

 

Fonte: Conjur

Desenrola Pequenos Negócios: 120 mil empresas renegociaram R$ 7,5 bilhões

O Governo Federal viabilizou a renegociação de R$ 7,5 bilhões em dívidas bancárias para mais de 120 mil microempreendedores individuais (MEIs), microempresas e empresas de pequeno porte entre maio e dezembro de 2024, por meio do Desenrola Pequenos Negócios.

O Governo Federal viabilizou a renegociação de R$ 7,5 bilhões em dívidas bancárias para mais de 120 mil microempreendedores individuais (MEIs), microempresas e empresas de pequeno porte entre maio e dezembro de 2024, por meio do Desenrola Pequenos Negócios. Desenvolvido em conjunto pelos Ministérios da Fazenda e do Empreendedorismo, a iniciativa ofereceu descontos de até 95%, garantindo alívio financeiro e a reinserção desses negócios no mercado de crédito.


Ao quitar ou renegociar dívidas, essas empresas não só recuperaram o acesso ao crédito, mas também ganharam fôlego para crescer. Só em 2024, programas de crédito para pequenos negócios injetaram R$ 39 bilhões em 600 mil empresas, fortalecendo toda a cadeia produtiva”

Márcio França, ministro do Empreendedorismo


A renegociação foi conduzida diretamente pelo sistema financeiro, com incentivos tributários do governo para que bancos oferecessem condições vantajosas a empresas inadimplentes. Os descontos variaram entre 20% e 95%, permitindo que milhares de negócios regularizassem seus débitos e voltassem a acessar linhas de crédito.

Desenrola Pequenos Negócios: 120 mil empresas renegociaram R$ 7,5 bilhõesO ministro do Empreendedorismo, Márcio França, ressaltou o impacto da medida: “Ao quitar ou renegociar dívidas, essas empresas não só recuperaram o acesso ao crédito, mas também ganharam fôlego para crescer. Só em 2024, programas de crédito para pequenos negócios injetaram R$ 39 bilhões em 600 mil empresas, fortalecendo toda a cadeia produtiva”.

O Desenrola Pequenos Negócios integra o Programa Acredita, que inclui ainda o ProCred 360 — linha de crédito com taxas de juros 50% menores que as de mercado para MEIs e empresas com faturamento anual de até R$ 360mil.

Para viabilizar essas concessões de crédito, o governo destinou R$ 1,5 bilhão em garantias para os bancos, utilizando recursos remanescentes do Fundo Garantidor de Operações (FGO) do programa Desenrola, que renegociou dívidas de mais de 15 milhões de pessoas físicas. Com essa garantia inicial, serão disponibilizados R$ 5 bilhões em crédito, dos quais R$ 1,4 bilhão já foram emprestados para 47 mil empresas. A expectativa é que novos recursos sejam alocados para ampliar ainda mais a oferta de crédito.

CRÉDITO — Além do Procred 360, os pequenos negócios podem procurar os bancos para acessar o Pronampe. No ano passado, o governo criou ainda o Pronampe Solidário Rio Grande do Sul, contribuindo para a recuperação econômica de 36 mil empresas afetadas pelas enchentes que atingiram o estado em maio.

 

Fonte: Agência Gov | Via Secom/PR