Confira os dados de envio do IRPF 2024 em todo o Brasil até agora

Na última contagem realizada pela FENACON (10/4), tinham sido enviadas 12.684.057 declarações. Atualmente o número de envios passa de 14 milhões.
Não deixe para última hora!

Na última contagem realizada pela FENACON (10/4), tinham sido enviadas 12.684.057 declarações. Atualmente o número de envios passa de 14 milhões. Não deixe para última hora! O prazo final será em 31 de maio. Consulte um profissional contábil e declare seu imposto de renda com quem entende.  

Informes IRPF – Presidente da FENACON se reúne com presidente do INSS para propor solução diante das dificuldades de acesso ao GOV.BR por aposentados

Nesta terça-feira (26), o presidente da FENACON, Daniel Coêlho, se reuniu com o presidente do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), Alessandro Antonio Stefanutto, a fim de reforçar a necessidade de uma solução para a dificuldade enfrentada no acesso dos rendimentos por aposentados e pensionistas.

Nesta terça-feira (26), o presidente da FENACON, Daniel Coêlho, se reuniu com o presidente do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), Alessandro Antonio Stefanutto, a fim de reforçar a necessidade de uma solução para a dificuldade enfrentada no acesso dos rendimentos por aposentados e pensionistas. Informes IRPF – Presidente da FENACON se reúne com presidente do INSS para propor solução diante das dificuldades de acesso ao GOV.BR por aposentados Neste ano de 2024, será possível acessar os rendimentos apenas quem estiver nas categorias Ouro e Prata do GOV.BR ou por meio de certificado digital. Porém, muitos aposentados e/ou pensionistas não se recordam da senha de acesso e, por isso, não conseguem recuperá-la, além de muitos não integrarem as categorias exigidas. Em caso de falecimento, os inventariantes e/ou herdeiros destes espólios não têm acesso aos respectivos “GOV.BR”, ouro ou prata dos contribuintes. Será necessário se deslocar até uma unidade da Receita Federal ou do INSS para ter acesso à informação. Com isso, se tornarão cada vez mais comuns transtornos ligados à tal complexidade e burocracia para obtenção dos informes de rendimentos. Para solucionar a questão, a FENACON sugere a liberação para emissão do documento via dados cadastrais ou a criação de acesso para o Profissional Contábil, tendo em vista que ele é o principal responsável pela elaboração e envio da declaração. O presidente do INSS entendeu a solicitação e se comprometeu a analisar uma alternativa para resolver o problema. O pedido reforça o que foi solicitado no pleito enviado ao Ministério da Fazenda e à Receita Federal no dia 15 deste mês.

Fenacon solicita prorrogação do prazo para empresas regularizarem débitos com o Fisco

A FENACON solicitou a prorrogação do prazo para as empresas regularizarem seus débitos junto ao Fisco. Essa medida foi tomada levando em conta o escasso prazo para a adesão ao Simples Nacional, previsto para 31 de janeiro.

A FENACON solicitou a prorrogação do prazo para as empresas regularizarem seus débitos junto ao Fisco. Essa medida foi tomada levando em conta o escasso prazo para a adesão ao Simples Nacional, previsto para 31 de janeiro.

A Federação acredita que tal postergação criará o tempo necessário para permitir a derrubada do veto presidencial do Projeto de Lei Complementar 46, chamado de RELP (Programa de Reescalonamento do Pagamento do Débito no âmbito do Simples Nacional), pelo Congresso Nacional ou mesmo para que o Governo viabilize outra forma de refinanciamento das dívidas das micro e pequenas empresas.

Além disso, a Entidade defende que eventuais penalidades fiquem anistiadas enquanto a regulamentação da adesão/permanência ao Simples Nacional não estiver regularizada.

Fonte: Fenacon

Receita Federal informa que entrega da ECF será prorrogada

Após pedido do Sistema FENACON, a Receita Federal informou que o prazo de entrega da Escrituração Contábil Fiscal (ECF) será prorrogado. A instrução normativa deverá ser publicada ainda nesta quinta-feira (15/7) no Diário Oficial da União, de acordo com a RFB.

Após pedido do Sistema FENACON, a Receita Federal informou que o prazo de entrega da Escrituração Contábil Fiscal (ECF) será prorrogado.

A instrução normativa deverá ser publicada ainda nesta quinta-feira (15/7) no Diário Oficial da União, de acordo com a RFB.

No ofício, enviado à Receita na última quarta (7/7), a Federação relatou as dificuldades dos profissionais contábeis no cumprimento da obrigação devido os efeitos negativos da Covid-19.

Fonte: Fenacon

Receita emite orientação sobre cobrança de débitos confessados na DCTF em valores inferiores a R$ 10

A Receita Federal do Brasil emitiu uma nota com orientações sobre a cobrança de débitos confessados na Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais Previdenciários e de Outras Entidades e Fundos (DCTF) em valores inferiores a R$ 10. O impasse, relatado pela FENACON, estava dificultando que empresas emitissem a Certidão Negativa de Débitos (CDN).

A Receita Federal do Brasil emitiu uma nota com orientações sobre a cobrança de débitos confessados na Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais Previdenciários e de Outras Entidades e Fundos (DCTF) em valores inferiores a R$ 10. O impasse, relatado pela FENACON, estava dificultando que empresas emitissem a Certidão Negativa de Débitos (CDN).

De acordo com a Receita, o Sistema de Informações Econômico Fiscais (SIEF), que realiza a maior parte da cobrança dos créditos tributários declarados na RFB, foi alterado para permitir que, tanto os CTs confessados na DCTF ou na DCTF Web, quanto os lançados de ofício das multas por atraso na Entrega de Declarações (Maed), pudessem ser pagos com a emissão de um único Documento de Arrecadação de Receitas Federais (Darf).

 

Devido ao avanço da pandemia, Fenacon solicita à Receita prorrogação de obrigações principais e acessórias

Visando mitigar os impactos provocados pelo avanço da pandemia de Covid-19 nas micro e pequenas empresas, o presidente da Fenacon, Sérgio Approbato, enviou um ofício à Secretaria Especial da Receita Federal, nesta terça-feira

Visando mitigar os impactos provocados pelo avanço da pandemia de Covid-19 nas micro e pequenas empresas, o presidente da Fenacon, Sérgio Approbato, enviou um ofício à Secretaria Especial da Receita Federal, nesta terça-feira (23/3), solicitando a prorrogação das obrigações principais e acessórias, além da remissão de multa, parcelamentos e financiamentos. Leia a seguir o Ofício na Íntegra:   OF. P. 011/2021                                                                       Brasília, 23 de março de 2021. Ao Senhor José Barroso Tostes Neto Secretário Especial da Receita Federal do Brasil Assunto: COVID-19: Mitigação dos impactos nas Micro e Pequenas Empresas – postergação das obrigações principais, acessórias e remissão de multas. Prezado Senhor,

Diante do cenário caótico que nosso país atravessa e a crise financeira que se alastra em razão da COVID-19, que piorou nos últimos meses, faz-se necessário requerer, uma vez mais, a sensibilidade da Secretaria da Receita Federal do Brasil no que tange à prorrogação das obrigações principais e acessórias, remissão de multas, parcelamentos e financiamentos realizados no âmbito da instituição.

Pela relevância de nossos trabalhos junto a todas as categorias econômicas, e por conhecer de perto os problemas enfrentados  no dia a dia pelo empreendedorismo nacional, e mediante o cenário trágico que nosso país atravessa em razão da propagação do COVID-19 (Coronavírus), com diversos empresários já afetados pelo fechamento de seus estabelecimentos ou queda abrupta de seus negócios,  a FENACON vem, por meio desta, pleitear ações urgentes que devem ser adotadas para proteger o empreendedorismo brasileiro, em especial as micro e pequenas empresas mais vulneráveis aos contratempos, contra a imposição de penalidades pela impossibilidade de cumprimento tempestivo das obrigações tributárias, previdenciárias e trabalhistas.

Boa parte do atendimento se encontra inviabilizado em função das orientações das autoridades estaduais e municipais, com restrições severas para contenção da propagação do vírus, razão pela qual se faz necessária a imediata postergação, por no mínimo 90 (noventa) dias, de todo e qualquer parcelamento e refinanciamento realizado junto à Receita Federal do Brasil, além do prazo de entrega das obrigações principais e acessórias que estão sob a fiscalização da Secretaria Especial da Receita Federal, tais como IRPF 2021, DCTF-mensal, EFD-Contribuições, ECD-Contábil, GFIP, RAIS, EFD-Reinf, SPED Fiscal, DIRPF e DEFIS-Simples Nacional, com vencimento a partir de março de 2021.

Em relação ao parcelamento especial, é fundamental que seja disponibilizado aos débitos de qualquer natureza, independentemente das pendências estarem ou não na dívida ativa, uma vez que as empresas, sobretudo as MPEs, estão atravessando um momento difícil, impedidas de quitar as suas dívidas e obter as respectivas CNDs. De igual modo, é crucial que esta SRFB permita que aqueles que tenham feito parcelamentos normais, relativos a débitos abrangidos pelo parcelamento incentivado, possam migrar para esse novo critério usufruindo dos descontos nos juros e multa não concedidos no parcelamento anterior, como ocorreu nos “ Refis” de 2020.

Não menos importante, é necessário que seja adotada como medida também, a remissão de qualquer penalidade oriunda da falta da entrega ou entrega fora do prazo de qualquer uma dessas obrigações.

Temos certeza de que em breve superaremos essa difícil situação e contamos com a sensibilidade da Secretaria Especial da Receita Federal para atenuar os grandes problemas que as empresas em geral estão atravessando.

Certos de contarmos com a costumeira parceria, colocamo-nos à disposição e reiteramos o nosso interesse em contribuir naquilo que for melhor para o desenvolvimento econômico e social deste país.

Atenciosamente,

Sérgio Approbato Machado Júnior

Presidente da FENACON

  Veja a íntegra

Governo sanciona MP da Liberdade Econômica

O SISTEMA FENACON participou ativamente de diversos debates ao longo dos últimos meses

Mais um passo rumo à desburocratização e simplificação no ambiente de negócios brasileiro foi dado nesta sexta-feira (20/9). O presidente Jair Bolsonaro sancionou a MP da Liberdade Econômica (MP 881/2019), com quatro vetos. O SISTEMA FENACON participou ativamente de diversos debates ao longo dos últimos meses e avalia ser um avanço  para as empresas e, consequentemente, para a economia do país.

Os principais pontos da lei são:

Registro de ponto

  • Registro dos horários de entrada e saída do trabalho passa a ser obrigatório somente para empresas com mais de 20 funcionários (antes eram 10)
  • Trabalho fora do estabelecimento deverá ser registrado
  • Permissão de registro de ponto por exceção, por meio do qual o trabalhador anota apenas os horários que não coincidam com os regulares. Prática deverá ser autorizada por meio de acordo individual ou coletivo

Alvará e licenças

  • Atividades de baixo risco, como a maioria dos pequenos comércios, não exigirão mais alvará de funcionamento
  • Poder Executivo definirá atividades de baixo risco na ausência de regras estaduais, distritais ou municipais
  • Governo federal comprometeu-se a editar decreto para esclarecer que dispensa de licenças para atividades de baixo risco não abrangerá questões ambientais

Fim do e-Social

  • O Sistema de Escrituração Digital de Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas (e-Social), que unifica o envio de dados de trabalhadores e de empregadores, será substituído por um sistema mais simples, de informações digitais de obrigações previdenciárias e trabalhistas

Carteira de trabalho eletrônica

  • Emissão de novas carteiras de Trabalho pela Secretaria de Trabalho do Ministério da Economia ocorrerá “preferencialmente” em meio eletrônico, com o número do Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) como identificação única do empregado. As carteiras continuarão a ser impressas em papel, apenas em caráter excepcional
  • A partir da admissão do trabalhador, os empregadores terão cinco dias úteis para fazer as anotações na Carteira de Trabalho. Após o registro dos dados, o trabalhador tem até 48 horas para ter acesso às informações inseridas

Documentos públicos digitais

  • Documentos públicos digitalizados terão o mesmo valor jurídico e probatório do documento original

Abuso regulatório A MP cria a figura do abuso regulatório, para impedir que o Poder Público edite regras que afetem a “exploração da atividade econômica” ou prejudiquem a concorrência. Entre as situações que configurem a prática estão:

  • Criação de reservas de mercado para favorecer um grupo econômico
  • Criação de barreiras à entrada de competidores nacionais ou estrangeiros em um mercado
  • Exigência de especificações técnicas desnecessárias para determinada atividade
  • Criação de demanda artificial ou forçada de produtos e serviços, inclusive “cartórios, registros ou cadastros”
  • Barreiras à livre formação de sociedades empresariais ou de atividades não proibidas por lei federal

Desconsideração da personalidade jurídica

  • Proibição de cobrança de bens de outra empresa do mesmo grupo econômico para saldar dívidas de uma empresa
  • Patrimônio de sócios, associados, instituidores ou administradores de uma empresa será separado do patrimônio da empresa em caso de falência ou execução de dívidas
  • Somente em casos de intenção clara de fraude, sócios poderão ter patrimônio pessoal usado para indenizações

Negócios jurídicos

  • Partes de um negócio poderão definir livremente a interpretação de acordo entre eles, mesmo que diferentes das regras previstas em lei

Súmulas tributárias

  • Comitê do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais da Receita Federal (Carf) e da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) terá poder para editar súmulas para vincular os atos normativos dos dois órgãos

Fundos de investimento

  • MP define regras para o registro, a elaboração de regulamentos e os pedidos de insolvência de fundos de investimentos

Extinção do Fundo Soberano

  • Fim do Fundo Soberano, antiga poupança formada com parte do superávit primário de 2008, que está zerado desde maio de 2018

Os quatro vetos Os vetos e suas justificativas são os seguintes:

  • Imunidade burocrática –  a redação enviada pelo Congresso possibilitava que a proibição de algumas burocracias afetasse segurança nacional (art. 3º, inciso VII)
  • Redação atécnica da alínea “a” do artigo 3º – veto não altera o sentido material da norma
  • Desvinculação de prazos da lei ambiental para aprovação tácita – dispositivo determinava  que o prazo de 120 dias da Lei Complementar 140 não deveria ser o período usado para aprovação tácita em meio-ambiente. Agora ficará a critério do órgão ambiental delimitar o prazo (art.3º, § 6º)
  • Veto ao prazo de 90 dias para a vigência da lei – muitas previsões da norma já estão em validade, logo uma “vacatio legis” interromperia diversos serviços públicos. O veto garante vigência imediata (art. 20, inciso I)
VEJA AQUI A LEI Nº 13.874, DE 20 DE SETEMBRO DE 2019

No dia do Contador, Sérgio Approbato fala sobre importância da profissão

Escute o podcast do presidente da FENACON, Sérgio Approbato Machado Júnior, sobre o Dia do Contador, que foi comemorado neste domingo (22/9).

De acordo com ele, acompanhar o que vem acontecendo no mundo 4.0 é um passo primordial para todos aqueles que escolhem a profissão.

Estratégia de crescimento aliada à tecnologia e ao conhecimento jurídico

O setor de serviços tem sido o motor da economia brasileira. Dados do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) mostram isso. Segundo o IBGE, este setor é caracterizado pela intensidade no uso de tecnologias e por ser uma força econômica: movimenta R$ 1,4 trilhão em receita operacional líquida e é responsável por 13 milhões de empregos.

Diante desses números expressivos, Ricardo Monello, diretor Jurídico da Federação Nacional das Empresas de Serviços Contábeis (Fenacon), orienta o empreendedor a contar com a ajuda profissional da área jurídica.

“Antes de se lançar no mercado, é preciso planejar e atestar a viabilidade do seu empreendimento com apoio de uma assessoria jurídica. Assim, garantimos muito mais chances de conquistar o mercado. Além disso, conhecer melhor a legislação permite aos empresários ficarem por dentro das tendências para o futuro”, explica.

O serviço jurídico se torna ainda mais necessário com a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), que entra em vigor a partir de agosto de 2020 e dispõe sobre a proteção de dados pessoais dos consumidores. De acordo com Monello, o impacto da LGPD é direto nas empresas, principalmente nos escritórios de contabilidade. “Várias mudanças devem ser adotadas para garantir a adequação à lei e à proteção das atividades. Para os escritórios contábeis, é mais importante ainda gerenciar os documentos dos clientes, pois são eles os responsáveis por demonstrar que eles operam dentro da legalidade”, comenta.

Neste processo de adequação, o diretor da Fenacon orienta a acionar o jurídico das empresas para tratar questões relacionadas ao consentimento no recolhimento e uso de dados; na diferenciação entre controlador e operador; no desenvolvimento de medidas de redução de exposição e nos termos de responsabilidade das terceirizadas.

RESULTADOS

A assessoria jurídica possui um papel estratégico também no dia a dia das empresas, seja reduzindo custos como carga tributária, dívidas trabalhistas, empréstimos desnecessários ou com juros abusivos, renegociação de dívidas, acordos extrajudiciais. Monello elenca a integração dos setores financeiro, jurídico e de recursos humanos como fundamental para evitar prejuízos decorrentes de falhas e assegurar resultados.

18ª CONESCAP

A Lei Geral de Proteção de Dados será o tema da palestra do Ministro do Superior Tribunal de Justiça, Paulo de Tarso Sanseverino, na 18ª Convenção Nacional das Empresas de Serviços Contábeis (Conescap), que acontece entre os dias 13 e 15 de novembro, no Centro de Eventos de Carapina. O evento é promovido pela Fenacon, tendo como anfitrião do evento o Sindicato das Empresas de Serviços Contábeis do ES (Sescon/ES).

O mundo dos negócios está mudando e manter-se atualizado, inclusive sobre as obrigações legais, é fundamental para não ficar para trás. Participe da Conescap!

SERVIÇO

18ª Conescap 13 a 15 de novembro no Centro de Evento de Carapina – Serra/ES Informações e inscrições: www.conescap.com.br Contatos: (27) 3434-4050 | (27) 99765-4418 E-mail: sescon@sescon-es.org.br