Confira os dados de envio do IRPF 2024 em todo o Brasil até agora
Na última contagem realizada pela FENACON (10/4), tinham sido enviadas 12.684.057 declarações. Atualmente o número de envios passa de 14 milhões.
Não deixe para última hora!
Na última contagem realizada pela FENACON (10/4), tinham sido enviadas 12.684.057 declarações. Atualmente o número de envios passa de 14 milhões.
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Nesta terça-feira (26), o presidente da FENACON, Daniel Coêlho, se reuniu com o presidente do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), Alessandro Antonio Stefanutto, a fim de reforçar a necessidade de uma solução para a dificuldade enfrentada no acesso dos rendimentos por aposentados e pensionistas.
A FENACON solicitou a prorrogação do prazo para as empresas regularizarem seus débitos junto ao Fisco. Essa medida foi tomada levando em conta o escasso prazo para a adesão ao Simples Nacional, previsto para 31 de janeiro.
A FENACON solicitou a prorrogação do prazo para as empresas regularizarem seus débitos junto ao Fisco. Essa medida foi tomada levando em conta o escasso prazo para a adesão ao Simples Nacional, previsto para 31 de janeiro.
A Federação acredita que tal postergação criará o tempo necessário para permitir a derrubada do veto presidencial do Projeto de Lei Complementar 46, chamado de RELP (Programa de Reescalonamento do Pagamento do Débito no âmbito do Simples Nacional), pelo Congresso Nacional ou mesmo para que o Governo viabilize outra forma de refinanciamento das dívidas das micro e pequenas empresas.
Além disso, a Entidade defende que eventuais penalidades fiquem anistiadas enquanto a regulamentação da adesão/permanência ao Simples Nacional não estiver regularizada.
Após pedido do Sistema FENACON, a Receita Federal informou que o prazo de entrega da Escrituração Contábil Fiscal (ECF) será prorrogado. A instrução normativa deverá ser publicada ainda nesta quinta-feira (15/7) no Diário Oficial da União, de acordo com a RFB.
Após pedido do Sistema FENACON, a Receita Federal informou que o prazo de entrega da Escrituração Contábil Fiscal (ECF) será prorrogado.
A instrução normativa deverá ser publicada ainda nesta quinta-feira (15/7) no Diário Oficial da União, de acordo com a RFB.
No ofício, enviado à Receita na última quarta (7/7), a Federação relatou as dificuldades dos profissionais contábeis no cumprimento da obrigação devido os efeitos negativos da Covid-19.
Fonte: Fenacon
A Receita Federal do Brasil emitiu uma nota com orientações sobre a cobrança de débitos confessados na Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais Previdenciários e de Outras Entidades e Fundos (DCTF) em valores inferiores a R$ 10. O impasse, relatado pela FENACON, estava dificultando que empresas emitissem a Certidão Negativa de Débitos (CDN).
A Receita Federal do Brasil emitiu uma nota com orientações sobre a cobrança de débitos confessados na Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais Previdenciários e de Outras Entidades e Fundos (DCTF) em valores inferiores a R$ 10. O impasse, relatado pela FENACON, estava dificultando que empresas emitissem a Certidão Negativa de Débitos (CDN).
De acordo com a Receita, o Sistema de Informações Econômico Fiscais (SIEF), que realiza a maior parte da cobrança dos créditos tributários declarados na RFB, foi alterado para permitir que, tanto os CTs confessados na DCTF ou na DCTF Web, quanto os lançados de ofício das multas por atraso na Entrega de Declarações (Maed), pudessem ser pagos com a emissão de um único Documento de Arrecadação de Receitas Federais (Darf).
Visando mitigar os impactos provocados pelo avanço da pandemia de Covid-19 nas micro e pequenas empresas, o presidente da Fenacon, Sérgio Approbato, enviou um ofício à Secretaria Especial da Receita Federal, nesta terça-feira
Diante do cenário caótico que nosso país atravessa e a crise financeira que se alastra em razão da COVID-19, que piorou nos últimos meses, faz-se necessário requerer, uma vez mais, a sensibilidade da Secretaria da Receita Federal do Brasil no que tange à prorrogação das obrigações principais e acessórias, remissão de multas, parcelamentos e financiamentos realizados no âmbito da instituição.
Pela relevância de nossos trabalhos junto a todas as categorias econômicas, e por conhecer de perto os problemas enfrentados no dia a dia pelo empreendedorismo nacional, e mediante o cenário trágico que nosso país atravessa em razão da propagação do COVID-19 (Coronavírus), com diversos empresários já afetados pelo fechamento de seus estabelecimentos ou queda abrupta de seus negócios, a FENACON vem, por meio desta, pleitear ações urgentes que devem ser adotadas para proteger o empreendedorismo brasileiro, em especial as micro e pequenas empresas mais vulneráveis aos contratempos, contra a imposição de penalidades pela impossibilidade de cumprimento tempestivo das obrigações tributárias, previdenciárias e trabalhistas.
Boa parte do atendimento se encontra inviabilizado em função das orientações das autoridades estaduais e municipais, com restrições severas para contenção da propagação do vírus, razão pela qual se faz necessária a imediata postergação, por no mínimo 90 (noventa) dias, de todo e qualquer parcelamento e refinanciamento realizado junto à Receita Federal do Brasil, além do prazo de entrega das obrigações principais e acessórias que estão sob a fiscalização da Secretaria Especial da Receita Federal, tais como IRPF 2021, DCTF-mensal, EFD-Contribuições, ECD-Contábil, GFIP, RAIS, EFD-Reinf, SPED Fiscal, DIRPF e DEFIS-Simples Nacional, com vencimento a partir de março de 2021.
Em relação ao parcelamento especial, é fundamental que seja disponibilizado aos débitos de qualquer natureza, independentemente das pendências estarem ou não na dívida ativa, uma vez que as empresas, sobretudo as MPEs, estão atravessando um momento difícil, impedidas de quitar as suas dívidas e obter as respectivas CNDs. De igual modo, é crucial que esta SRFB permita que aqueles que tenham feito parcelamentos normais, relativos a débitos abrangidos pelo parcelamento incentivado, possam migrar para esse novo critério usufruindo dos descontos nos juros e multa não concedidos no parcelamento anterior, como ocorreu nos “ Refis” de 2020.
Não menos importante, é necessário que seja adotada como medida também, a remissão de qualquer penalidade oriunda da falta da entrega ou entrega fora do prazo de qualquer uma dessas obrigações.
Temos certeza de que em breve superaremos essa difícil situação e contamos com a sensibilidade da Secretaria Especial da Receita Federal para atenuar os grandes problemas que as empresas em geral estão atravessando.
Certos de contarmos com a costumeira parceria, colocamo-nos à disposição e reiteramos o nosso interesse em contribuir naquilo que for melhor para o desenvolvimento econômico e social deste país.
Atenciosamente,
Sérgio Approbato Machado Júnior
Presidente da FENACON
Veja a íntegraClique aqui para ouvir
Mais um passo rumo à desburocratização e simplificação no ambiente de negócios brasileiro foi dado nesta sexta-feira (20/9). O presidente Jair Bolsonaro sancionou a MP da Liberdade Econômica (MP 881/2019), com quatro vetos. O SISTEMA FENACON participou ativamente de diversos debates ao longo dos últimos meses e avalia ser um avanço para as empresas e, consequentemente, para a economia do país.
Os principais pontos da lei são:
Registro de ponto
Alvará e licenças
Fim do e-Social
Carteira de trabalho eletrônica
Documentos públicos digitais
Abuso regulatório A MP cria a figura do abuso regulatório, para impedir que o Poder Público edite regras que afetem a “exploração da atividade econômica” ou prejudiquem a concorrência. Entre as situações que configurem a prática estão:
Desconsideração da personalidade jurídica
Negócios jurídicos
Súmulas tributárias
Fundos de investimento
Extinção do Fundo Soberano
Os quatro vetos Os vetos e suas justificativas são os seguintes:
Escute o podcast do presidente da FENACON, Sérgio Approbato Machado Júnior, sobre o Dia do Contador, que foi comemorado neste domingo (22/9).
De acordo com ele, acompanhar o que vem acontecendo no mundo 4.0 é um passo primordial para todos aqueles que escolhem a profissão.
O setor de serviços tem sido o motor da economia brasileira. Dados do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) mostram isso. Segundo o IBGE, este setor é caracterizado pela intensidade no uso de tecnologias e por ser uma força econômica: movimenta R$ 1,4 trilhão em receita operacional líquida e é responsável por 13 milhões de empregos.
Diante desses números expressivos, Ricardo Monello, diretor Jurídico da Federação Nacional das Empresas de Serviços Contábeis (Fenacon), orienta o empreendedor a contar com a ajuda profissional da área jurídica.
“Antes de se lançar no mercado, é preciso planejar e atestar a viabilidade do seu empreendimento com apoio de uma assessoria jurídica. Assim, garantimos muito mais chances de conquistar o mercado. Além disso, conhecer melhor a legislação permite aos empresários ficarem por dentro das tendências para o futuro”, explica.
O serviço jurídico se torna ainda mais necessário com a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), que entra em vigor a partir de agosto de 2020 e dispõe sobre a proteção de dados pessoais dos consumidores. De acordo com Monello, o impacto da LGPD é direto nas empresas, principalmente nos escritórios de contabilidade. “Várias mudanças devem ser adotadas para garantir a adequação à lei e à proteção das atividades. Para os escritórios contábeis, é mais importante ainda gerenciar os documentos dos clientes, pois são eles os responsáveis por demonstrar que eles operam dentro da legalidade”, comenta.
Neste processo de adequação, o diretor da Fenacon orienta a acionar o jurídico das empresas para tratar questões relacionadas ao consentimento no recolhimento e uso de dados; na diferenciação entre controlador e operador; no desenvolvimento de medidas de redução de exposição e nos termos de responsabilidade das terceirizadas.
RESULTADOS
A assessoria jurídica possui um papel estratégico também no dia a dia das empresas, seja reduzindo custos como carga tributária, dívidas trabalhistas, empréstimos desnecessários ou com juros abusivos, renegociação de dívidas, acordos extrajudiciais. Monello elenca a integração dos setores financeiro, jurídico e de recursos humanos como fundamental para evitar prejuízos decorrentes de falhas e assegurar resultados.
18ª CONESCAP
A Lei Geral de Proteção de Dados será o tema da palestra do Ministro do Superior Tribunal de Justiça, Paulo de Tarso Sanseverino, na 18ª Convenção Nacional das Empresas de Serviços Contábeis (Conescap), que acontece entre os dias 13 e 15 de novembro, no Centro de Eventos de Carapina. O evento é promovido pela Fenacon, tendo como anfitrião do evento o Sindicato das Empresas de Serviços Contábeis do ES (Sescon/ES).
O mundo dos negócios está mudando e manter-se atualizado, inclusive sobre as obrigações legais, é fundamental para não ficar para trás. Participe da Conescap!
SERVIÇO