Pedidos de reembolso ao INSS passam de 1 milhão

Aposentados e pensionistas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) registraram mais de 1 milhão de pedidos de reembolso de descontos não autorizados feitos por entidades associativas.

Aposentados e pensionistas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) registraram mais de 1 milhão de pedidos de reembolso de descontos não autorizados feitos por entidades associativas.
Em números totais, 1.051.238 de segurados formalizaram a contestação na plataforma Meu INSS ou pelo canal 135 de atendimento telefônico.

Previdência inss
Foto: José Cruz/Agência Brasil

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Outros 17.963 informaram que o desconto foi autorizado. O balanço foi divulgado na tarde desta quinta-feira (15) pelo INSS, com dados apurados até as 17h.

Este é apenas o segundo dia de funcionamento do serviço que permite ao beneficiário consultar quanto teve de descontos ao longo dos últimos anos e informar se eles foram autorizados ou não, abrindo, assim, um processo administrativo para receber o dinheiro de volta.

São 41 entidades associativas contestadas em todos esses lançamentos, abrangendo todas que têm ou tinham algum credenciamento com o órgão para fazer o desconto.

Cerca de nove milhões de segurados começaram a ser notificados desde terça-feira (13) sobre descontos por entidades e associações. Agora, é possível saber o nome da entidade à qual o aposentado ou pensionista que teve desconto está vinculado, por meio do serviço Consultar Descontos de Entidades Associativas, disponível no aplicativo.

Investigação

Esses descontos são alvo de investigação pela Polícia Federal e pela Controladoria Geral da União (CGU), que apura a atuação de organizações criminosas para fraudar os benefícios previdenciários, associando de forma não autorizada os segurados do INSS.

Ao todo, desde ontem, mais de 4,3 milhões de usuários consultaram a plataforma Meu INSS para verificar quanto tiveram de desconto. O prazo para solicitar um eventual reembolso é indeterminado.

As associações que tiverem seus descontos contestados por um segurado terão de apresentar uma documentação individualizada, no prazo de 15 dias úteis, para comprovar a adesão voluntária do beneficiário aos descontos ou efetuar o recolhimento do dinheiro devido.

Em caso de pagamento, o valor será repassado ao Tesouro Nacional para posterior devolução na conta do segurado. Essas organizações poderão usar uma plataforma própria disponibilizada pela Dataprev (Empresa de Tecnologia e Informações da Previdência Social).

Desde a semana passada, quem não teve descontos associativos recebeu a seguinte mensagem: “Fique tranquilo, nenhum desconto foi feito no seu benefício”.

Alerta de golpes

Em seu site, o INSS alerta que não tem feito ligações telefônicas nem enviado mensagens SMS por e-mail, WhatsApp ou outro canal diferente dos oficiais para informar sobre os descontos de entidades associativas.

“É preciso redobrar o cuidado com golpes! O contato oficial com os beneficiários do INSS será feito exclusivamente por meio de notificação no aplicativo Meu INSS. […] Evite clicar em links suspeitos e não forneça dados pessoais se receber alguma ligação”, disse a autarquia, em nota.

As informações de interesse dos cidadãos serão divulgadas pelos meios oficiais do instituto: o site do INSS e as redes sociais oficiais do INSS com símbolo de conta verificada.

Em caso de dúvidas, o cidadão deve ligar para a central de teleatendimento 135.

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Veja passos para contestar descontos não autorizados do INSS

Os aposentados e pensionistas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) podem confirmar diretamente no aplicativo (app) Meu INSS se o desconto de mensalidades de associações identificado em seu benefício foi autorizado próprio segurado ou não

Os aposentados e pensionistas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) podem confirmar diretamente no aplicativo (app) Meu INSS se o desconto de mensalidades de associações identificado em seu benefício foi autorizado pelo próprio segurado ou não.

Também é possível fazer pela Central de Teleatendimento 135 o mesmo procedimento de confirmação ou não da autorização e o pedido de devolução do dinheiro. O serviço telefônico funciona de segunda a sábado, das 7h às 22h e já está disponível. Na última terça-feira, o INSS enviou notificação para os que tiveram descontos indevidos em seus contracheques.

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Desde a semana passada, quem não teve descontos associativos recebeu a seguinte mensagem: “Fique tranquilo, nenhum desconto foi feito no seu benefício.”

Canais oficiais

A Central 135 e o aplicativo Meu INSS são os únicos canais que o governo federal está usando para informar sobre os descontos indevidos e para pedir o reembolso. Os beneficiários também podem conferir o nome das associaçõe que autorizaram os descontos.

O canais foram disponibilizados nesta semana depois que a Polícia Federal (PF) e a Controladoria-Geral da União (CGU) deflagrarem, no fim de abril, a Operação Sem Desconto, com foco  nas autorizações indevidas de descontos nos contracheques dos segurados do INSS.

À Agência Brasil, a Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos está colaborando com a área técnica do INSS para planejar atendimento presencial dos aposentados e pensionistas lesados. As agências dos Correios poderão atender em especial aqueles beneficiários com dificuldade para acessar os meios digitais.

Passo a passo no app

Para confirmar se autorizou ou não os descontos, os aposentados e pensionistas devem baixar gratuitamente o aplicativo o Meu INSS em um dispositivo eletrônico, como smartphones e tablets.

Ao abrir o Meu INSS, o beneficiário deve digitar seu Cadastro de Pessoa Física (CPF) e senha do portal de serviços digitais do governo federal, o Gov.br.


Brasília (DF), 14/05/2025 - Aplicativo do INSS mostra uma notificação para pessoas que sofreram descontos feitos por associações em seus benefícios. O serviço indica aonde “Consultar Descontos de Entidades Associativas”. Foto: INSS/Divulgação

Serviço indica como Consultar Descontos de Entidades Associativas. Foto – INSS/Divulgação

Em seguida, no canto superior direito da tela, o beneficiário do INSS deve clicar no serviço “Consultar Descontos de Entidades Associativas”. Neste momento, se houve desconto no benefício nos últimos cinco anos, o internauta poderá ver o nome da entidade e, também, as opções para que possa informar se autorizou de fato o débito no benefício.

Ao clicar na opção de que não autorizou o desconto, o internauta verá a mensagem de que o pedido de reembolso foi realizado com sucesso.

No próximo passo, as entidades associativas terão até 15 dias úteis para apresentar comprovantes dessa autorização, em resposta à contestação sinalizada pelo aposentado ou pensionista.

Caso a entidade questionada não comprove, o dinheiro do beneficiário deverá ser ressarcido nos 15 dias úteis seguintes.

Os segurados poderão acompanhar a resposta pelos canais de atendimento do instituto: o site e aplicativo Meu INSS e a central telefônica, número 135.

Vítimas dos descontos

A aposentada de Brasília, Neide Freitas, de 71 anos, recebeu na terça-feira a mensagem de que havia a ocorrência de descontos no benefício mensal relativos a mensalidades de associações. Menos de 24 horas depois, ela conseguiu notificar o INSS que os valores foram descontados indevidamente. Neide já sabia dos descontos desde 2023.

“Na época, eu liguei para o INSS e falei com a moça que eu não tinha autorizado aquele desconto e ela falou que ia bloquear.”

O bloqueio solicitado foi feito com sucesso, mas, até os dias atuais, o valor mensal de cerca de R$ 79 nunca retornou. “Só parou de descontar e pronto”, lamentou a aposentada.


Brasília (DF), 14/05/2025 - Aposentada Neide Maria, recebeu o aviso no APP meu INSS, que teve desconto associativo nos últimos 5 anos. A partir desta quarta-feira (14), os aposentados e pensionistas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) podem requerer a devolução de valores descontados indevidamente nos últimos anos. O pedido deve ser feito por meio do aplicativo Meu INSS, pelo site de mesmo nome ou pelo telefone 135. Foto: Joédson Alves/Agência Brasil

A aposentada Neide Maria, recebeu aviso informando que teve desconto associativo nos últimos 5 anos.- Joédson Alves/Agência Brasil

Neide não quer ficar no prejuízo e aguarda o reembolso dos valores.

“Eu me senti lesada porque é um dinheiro que faz falta e diminuiu o meu orçamento.”

Outra aposentada moradora do Distrito Federal, Lucinéia Siqueira, acessou o aplicativo Meu INSS no primeiro dia em que a notificação sobre o desconto foi disponibilizada e recebeu prontamente a confirmação

A aposentada, então, registrou nesta quarta-feira (14) a opção de que não tinha consentido qualquer débito.

“Eu me sinto lesada e invadida porque eu não autorizei isso.” No mesmo momento, entra a mensagem de que o pedido de devolução do dinheiro foi realizado com sucesso, com o respectivo número do protocolo.

A confirmação de que houve desconto no benefício da segurada não chega a surpreender Lucinéia. Em janeiro deste ano, ela havia percebido o débito de R$ 87 em seu extrato de pagamentos. Lucinéia, então, reclamou no telefone 135 e não houve novos descontos nos meses seguintes. Porém, a aposentada não sabe quando a fraude teve início em sua aposentadoria, porque ela não acessava o dispositivo há alguns meses e, depois, não conseguiu visualizar os extratos anteriores.

Agora, a vítima das cobranças indevidas tem esperança de que os valores sejam devolvidos

“Estou acreditando que o dinheiro vai voltar para mim porque se a gente perder a fé, o que a gente faz? Mas eu tenho esperança que me devolvam.”

Alerta de golpes

Em seu site, o INSS alerta que não tem feito ligações telefônicas nem enviado mensagens SMS, por e-mail, Whatsapp ou outro canal diferente dos oficiais para informar sobre os descontos de entidades associativas.

“É preciso redobrar o cuidado com golpes! O contato oficial com os beneficiários do INSS será feito exclusivamente por meio de notificação no aplicativo Meu INSS. […] Evite clicar em links suspeitos e não forneça dados pessoais se receber alguma ligação”, disse a autarquia em nota.

As informações de interesse dos cidadãos serão divulgadas pelos meios oficiais do instituto: o site do INSS e as redes sociais oficiais do INSS com símbolo de conta verificada.

Em caso de dúvidas, os cidadãos devem ligar na central de teleatendimento 135.

 

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INSS alerta população sobre perfil falso em rede social

O perfil falso com o nome assistencia_inss, na rede social Instagram, está usando de forma indevida o nome do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), a identidade visual (marca) e informações do instituto

O perfil falso com o nome assistencia_inss, na rede social Instagram, está usando de forma indevida o nome do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), a identidade visual (marca) e informações do instituto, o que pode induzir o internauta a entender por engano que aquela conta na rede social seria verdadeira. Não é!

O alerta de perfil falso foi feito pelo próprio INSS, que ressalta que o uso indevido de sua marca e identidade visual é crime, passível de punição.

INSS alerta população sobre perfil falso em rede social

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A conta falsa foi denunciada pela autarquia do governo federal à rede social Instagram, por ser um perfil que finge ser de outra instituição. Em nota pública, o INSS pediu a colaboração da sociedade para denunciar páginas como essas na internet. Até o fechamento desta reportagem, o perfil fictício ainda estava ativo.

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Postagens

As nove postagens do perfil falso tratam, em sua maioria, das notificações sobre os descontos associativos em benefícios de aposentados e pensionistas da previdência social. Algumas imagens da conta falsa são cópias espelhadas de postagens do perfil oficial do INSS.

O INSS acrescenta que, no perfil falso mencionado, as postagens espelhadas dos canais oficiais “sugerem facilidades para resolver pendências ou acelerar a liberação de valores referentes aos descontos associativos, para a aplicação de golpes.”

“O INSS tem alertado que não realiza atendimento por meio de redes sociais como Instagram, Facebook ou WhatsApp, e tampouco solicita o envio de documentos pessoais, fotos, senhas ou dados bancários por estes canais de comunicação”, disse em nota o INSS.

Canais oficiais

O INSS orienta a população que desconfie de promessas fáceis relacionadas, por exemplo, à liberação de reembolso de descontos não autorizados de mensalidades associativas feitos diretamente em aposentadoria ou pensão.

A instituição enfatiza que apenas os canais oficiais devem ser usados para se informar sobre essa situação e para qualquer outra solicitação. São eles: o aplicativo e o site Meu INSS, o telefone 135 ou sites oficiais do governo, disponíveis no site Gov.br.

Os internautas também devem conferir se a conta do Instagram é um perfil verificado, que possui um selo de verificação azul ao lado do nome de usuário. Este selo redondo indica que o Instagram confirmou que a conta pertence autenticamente à entidade, figura pública, celebridade ou marca global.

Agência Brasil explica o passo a passo para os aposentados e pensionistas confirmarem se os descontos de valores relativos à mensalidade de associações foram autorizados ou não.

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Operação da PF investiga descontos irregulares em benefícios do INSS

A Polícia Federal (PF) e a Controladoria-Geral da União (CGU) deflagraram nesta quarta-feira (23) a Operação Sem Desconto para combater um esquema de descontos associativos não autorizados em aposentadorias e pensões. O cálc…

A Polícia Federal (PF) e a Controladoria-Geral da União (CGU) deflagraram nesta quarta-feira (23) a Operação Sem Desconto para combater um esquema de descontos associativos não autorizados em aposentadorias e pensões. O cálculo é que entidades investigadas tenham descontado de aposentados e pensionistas cerca de R$ 6,3 bilhões entre 2019 e 2024. Seis servidores públicos foram afastados de suas funções.

Operação da PF investiga descontos irregulares em benefícios do INSSCerca de 700 policiais federais e 80 servidores da CGU cumprem 211 mandados judiciais de busca e apreensão, ordens de sequestro de bens no valor de mais de R$ 1 bilhão e seis mandados de prisão temporária nos seguintes estados: Alagoas, Amazonas, Ceará, Goiás, Maranhão, Mato Grosso do Sul, Minas Gerais, Paraná, Pernambuco, Rio Grande do Norte, Rio Grande do Sul, São Paulo e Sergipe, além do Distrito Federal.

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Em nota, a PF informou que as investigações identificaram a existência de irregularidades relacionadas aos descontos de mensalidades associativas aplicados sobre benefícios previdenciários, principalmente aposentadorias e pensões, concedidos pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).

“Até o momento, as entidades cobraram de aposentados e pensionistas o valor estimado de R$ 6,3 bilhões, no período entre 2019 e 2024”, destacou a corporação. Os investigados poderão responder pelos crimes de corrupção ativa, corrupção passiva, violação de sigilo funcional, falsificação de documento, organização criminosa e lavagem de capitais.

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Salário mínimo passa para R$ 1.518 a partir desta quarta

O Brasil tem desde esta quarta-feira (1º de janeiro) um novo valor de R$ 1.518 para o salário mínimo, o que representa aumento de R$ 106 em relação a 2024 (R$ 1.412).

O Brasil tem desde esta quarta-feira (1º de janeiro) um novo valor de R$ 1.518 para o salário mínimo, o que representa aumento de R$ 106 em relação a 2024 (R$ 1.412). Segundo o governo federal, o novo valor incorpora a reposição de 4,84% da inflação de 12 meses apurada em novembro do ano passado (Índice Nacional de Preços ao Consumidor) e mais 2,5% de ganho real.

Salário mínimo passa para R$ 1.518 a partir desta quarta

O reajuste está de acordo com a nova regra aprovada pelo Congresso Nacional que condiciona a atualização do salário mínimo aos limites definidos pelo novo arcabouço fiscal. Por essa nova norma – válida entre 2025 e 2030 – o salário mínimo terá ganho real de 0,6% a 2,5%.

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Segundo o Departamento Intersindical de Estatísticas e Estudos Socioeconômicos (Dieese), pela regra anterior o reajuste deveria ser a reposição da inflação mais 3,2% (variação do Produto Interno Bruto em 2023).

O reajuste menor vai afetar a remuneração de 59 milhões pessoas que têm o rendimento ligado ao valor do salário mínimo, como empregados formais, trabalhadores domésticos, empregadores, trabalhadores por conta própria e beneficiários do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).

Impacto direto

O valor do salário mínimo tem impacto direto em despesas do governo federal como os pagamentos das pessoas aposentadas ou pensionistas, cerca de 19 milhões; de quem tem direito ao Benefício de Prestação Continuada (BPC), mais de 4,7 milhões; dos trabalhadores com carteira dispensados do serviço, cerca de 7,35 milhões que acionaram o seguro-desemprego (dado de julho de 2024); e os trabalhadores que têm direito ao abono salarial (PIS-Pasep), cerca de 240 mil pessoas no ano passado.

A empresa Tendências Consultoria, de São Paulo, estima que a nova política de reajuste de salário mínimo vai gerar R$ 110 bilhões de economia dos gastos públicos até 2030, sendo que R$ 2 bilhões são previstos em 2025.

Entre 2003 e 2017, o salário mínimo teve 77% de ganho real (acima da inflação). Essa política de reajuste ficou interrompida entre 2018 e 2022. O salário mínimo no Brasil foi criado em 1936, durante o governo do ex-presidente Getúlio Vargas.

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Contribuintes devem informar débitos com o INSS incluídos no Pert

Os contribuintes que aderiram ao Pert, têm que informar os débitos previdenciários

Os contribuintes que aderiram ao Programa Especial de Regularização Tributária (Pert) têm de segunda-feira até o dia 31 para informar à Receita Federal os débitos previdenciários que foram objeto do parcelamento ou pagamento à vista com descontos. Quem não informar perde o direito às benesses e ao parcelamento.

A previsão consta na Instrução Normativa nº 1.822, de 2018, publicada hoje pela Receita no Diário Oficial da União. A IN trata de prazos e procedimentos para a consolidação dos débitos previdenciários não inscritos na dívida ativa.

Criado em 2017 pela Lei nº 13.496, o Pert permitiu que dívidas com a Receita ou a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional vencidas até 30 de abril de 2017, de pessoas físicas ou empresas, sejam pagas sob condições especiais como desconto de juros e multas.

A consolidação (detalhamento dos débitos objeto do parcelamento) era aguardada pelos contribuintes que aderiram ao Pert mas, por enquanto, ficou restrita aos débitos previdenciários, segundo a advogada Bianca Xavier, sócia do escritório Siqueira Castro Advogados.

Falta ainda a consolidação de débitos não tributários registrados com a Receita.

Os débitos com a PGFN já foram informados no momento da adesão.

O intervalo entre a adesão e a consolidação foi rápido, segundo Bianca. “Já tivemos programas de parcelamento em que demorou quatro anos até a consolidação”, diz.

O prazo de 31 de agosto vale para quem pagou à vista, parcelou ou mesmo vai usar créditos para débitos previdenciários. A advogada sugere que os contribuintes entrem logo nos primeiros dias para ver se todos os débitos que a empresa quis incluir no Pert aparecem no sistema da Receita e, se não aparecerem, eles devem ir à unidade da Receita pedir a inclusão.

A consolidação é importante pois, a partir da indicação dos débitos, o contribuinte passa a ter a sua certidão de regularidade fiscal fornecida pelo site da Receita, se não houver outros débitos pendentes. Sem a consolidação, mesmo o contribuinte que aderiu ao Pert precisa obter uma senha de agendamento no site para comparecimento pessoal na Receita, preencher um formulário específico que comprove quais são os débitos, e aguardar a análise da autoridade fiscal, o que pode demorar até 10 dias, segundo Bianca.

Na etapa de consolidação é possível mudar a modalidade para pagamento escolhida no momento de adesão, segundo Danila M. Bernardi Aranon, da Athros auditoria e consultoria. Mas se o contribuinte não cumprir a consolidação, será excluído do programa, segundo Danila. Isso fará com que todos os débitos antes incluídos deixem de ter qualquer tipo de redução.

O advogado Fabio Calcini, do Brasil Salomão & Matthes Advocacia, destaca ser comum contribuintes esquecerem o prazo de consolidação e, por isso, é necessário ter atenção. A expectativa do advogado é que no próximo mês seja aberta a consolidação dos demais débitos.

 

Fonte: Tributanet

Link: https://www.tributanet.com.br/contribuintes-devem-informar-debitos-com-o-inss-incluidos-no-pert

Contratação de Autônomo: considerações sobre o eSocial, Gfip/Sefip, vínculo e a incidência do INSS e do IRRF

Com o início da vigência do eSocial, as empresas passarão a enviar os dados relacionados aos autônomos

A empresa que contrata os serviços de um profissional autônomo (contribuinte individual) deve proceder com o desconto da contribuição previdenciária (INSS) com alíquota de 11% incidente sobre o valor da remuneração paga, efetuando também a retenção do imposto de renda (IR) com base na tabela de incidência mensal divulgada pela Receita Federal.

eSOCIAL

Com o início da vigência do eSocial, as empresas passarão a enviar os dados relacionados aos autônomos contratados através dos seguintes eventos:

  • S-2300 Trabalhador Sem Vínculo de Emprego – Início de contrato
  • S-2306 Trabalhador S/Vínculo de Emprego – Alteração contratual
  • S-2399 Trabalhador S/Vínculo de Emprego – Término de contrato
  • S-1200 Remuneração de trabalhador vinculado ao RGPS

Os dados cadastrais dos autônomos (CPF x NIS x Data de Nascimento) deverão ser previamente qualificados no portal do eSocial para posterior validação e transmissão ao Ambiente Nacional do eSocial.

Microempreendedor Individual (MEI) sujeito ao enquadramento como contribuinte individual para apuração da CPP de 20%

Conforme o manual do eSocial (MOS) e a Solução de Consulta Cosit nº 108/2016 da RFB, quando a empresa contratar um Microempreendedor Individual (MEI) para prestar serviços de hidráulica, eletricidade, pintura, alvenaria, carpintaria e de manutenção ou reparo de veículos, deverá enquadrá-lo na categoria “741 – Contribuinte Individual – MEI” para apurar a contribuição previdenciária patronal (CPP) de 20% incidente sobre o valor da remuneração paga.

GFIP/SEFIP

Considerando que a substituição da GFIP/GFIP pelos módulos eSocial e EFD-Reinf observará o cronograma estabelecido pelo Comitê Diretivo do eSocial, o contratante continuará transmitindo a GFIP/SEFIP durante o período de transição para apuração das contribuições incidentes sobre a remuneração dos autônomos. No preenchimento dessa declaração serão informados os seguintes dados dos autônomos: nome completo; número do PIS/NIT; CBO, categoria e ocorrência (múltiplos vínculos).

Conforme o Manual da GFIP 8.4, o autônomo será enquadrado em uma das seguintes categorias:

→ 13 – Contribuinte individual – trabalhador autônomo em geral, inclusive o operador de máquina, com contribuição sobre remuneração e o trabalhador associado à cooperativa de produção;

→ 15 – Contribuinte individual – transportador autônomo, com contribuição sobre remuneração.

Serviço de Transporte – Contribuições devidas ao INSS, SEST/SENAT e cálculo do IRRF

A base de cálculo do transportador autônomo para a incidência do INSS e da contribuição para terceiros (Sest/Senat) será de 20% do valor bruto do serviço/frete contratado. Para o cálculo do imposto sobre a renda retido na fonte (IRRF), deverão ser observas das seguintes bases:

  • 10% – para o transporte de cargas/serviços;
  • 60% – para o transporte de passageiros.

Regras para a não caracterização do vínculo empregatício

Conforme a Lei nº 13.467/2017 que aprovou a Reforma Trabalhista, a contratação do profissional autônomo quando atendidas às exigências legais não cria o vínculo de emprego.

Após a perda da validade da Medida Provisória nº 808/2017, o Ministério do Trabalho por meio da Portaria nº 349, de 23 de maio de 2018, estabeleceu algumas regras voltadas à aplicação da reforma trabalhista inclusive para a contratação do autônomo.

Considerando esses dispositivos legais, para a contratação do autônomo deverão ser observadas as seguintes condições:

a) a contratação poderá ser com ou sem exclusividade;

b) a prestação dos serviços poderá ser de forma contínua ou não;

c) poderá prestar serviços a apenas um tomador de serviços;

d) poderá prestar serviços de qualquer natureza a outros tomadores de serviços que exerçam ou não a mesma atividade econômica, sob qualquer modalidade de contrato de trabalho, inclusive como autônomo.

Outra particularidade está na possibilidade do autônomo se recusar a realizar a atividade demandada pelo contratante. Contudo, poderá ser definida uma penalidade no contrato de prestação de serviços para cobrir os possíveis prejuízos causados.

Segundo a Portaria 349/2018 do MTE, motoristas, representantes comerciais, corretores de imóveis, parceiros, e trabalhadores de outras categorias profissionais reguladas por leis específicas relacionadas a atividades compatíveis com o contrato autônomo, não possuirão a qualidade de empregado prevista na CLT desde que observadas as demais condições previstas em lei. Caso fique comprovada a subordinação jurídica, será reconhecido o vínculo empregatício.

Exemplo de cálculo para apuração das contribuições e do imposto de renda

I – Serviços de consultoria na competência 11/2017

→ Tributação da empresa: Lucro Presumido

→ Valor dos serviços contratados R$ 4.000,00

→ Nº de Dependentes para o IR: 01

⇒ Contribuição Previdenciária (INSS)

→ INSS Segurado = 4.000,00 x 11% = R$ 440,00

→ INSS Patronal = 4.000,00 x 20% = R$ 800,00

⇒ Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF)

→ IRRF = {[(base de cálculo – INSS segurado – valor por dependente) x % da tabela progressiva] – dedução tabela}

→ IRRF = [{( 4.000,00 – 440,00 – 189,59) x 15%}] – 354,80 = R$ 150,77

II – Serviço de transporte de passageiros na competência 11/2017

→ Tributação da empresa: Lucro Presumido

→ Valor dos serviços contratados R$ 6.000,00

→ Nº de Dependentes para o IR: 01

⇒ Contribuições para o INSS e Sest/Senat

→ Base de Cálculo = R$ 6.000,00 x 20% = R$ 1.200,00

→ INSS Segurado = R$ 1.200,00 x 11% = R$ 132,00

→ Sest/Senat = R$ 1.200,00 x 2,5% = R$ 30,00

→ INSS Patronal = R$ 1.200,00 x 20% = R$ 240,00

⇒ Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF)

→ Base do IRRF transporte de passageiros = R$ 6.000,00 x 60% = 3.600.00

→ IRRF = {[(base de cálculo – INSS segurado – valor por dependente) x % da tabela progressiva] – dedução tabela}

→ IRRF = [{( 3.600,00 – 132,00 – 189,59) x 15%}] – 354,80 = R$ 136,96

 

Autor(a): Fagner Costa Aguiar

Fonte: Práticas de Pessoal

Link: http://www.praticasdepessoal.com.br/contratacao-de-autonomo-consideracoes-esocial-gfip-sefip-vinculos-e-a-incidencia-do-inss-e-do-irrf/

Incidência de INSS, FGTS e IRRF na Folha de Pagamento

A contabilidade se presta, entre outras funções, a controles patrimoniais.

Como gerador de obrigações, a folha de pagamento é uma das “dores de cabeça” do empresário, pois seu montante costuma ser elevado em relação ao faturamento. Também exige atenção, porque gera múltiplas obrigações específicas, como retenções (INSS, IRF e contribuições sindicais) e encargos (INSS-Patronal, FGTS, Férias, 13º Salário).

As incidências e bases de cálculo são dúvidas recorrentes dos profissionais ligados à elaboração da folha de pagamento. É preciso estar atualizado e ter um sistema confiável para que as retenções e guias sejam geradas corretamente, evitando possíveis autuações e litígios trabalhistas/previdenciários/tributários.

Além do salário base, os empregados recebem diversas outras vantagens que integram a remuneração como horas extras, adicional noturno, adicional de periculosidade, insalubridade, comissões, percentagens, gratificações, diárias para viagem entre outras.

Identificar corretamente quais destas verbas trabalhistas compõe a base de cálculo do INSS – Previdência Social – INSS, do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço – FGTS e do Imposto de Renda Retido na Fonte – IRRF é fundamental.

Após as parametrizações do sistema gerador da folha, a contabilidade precisa conciliar as retenções havidas (totalizadores) com as guias geradas (valores a recolher). Isto porque o que pode ocorrer é a existência de erros, como, por exemplo, falta de apropriação do pró-labore(diretores e sócios), inconsistências no próprio sistema, emissão de guias com valores avulsos (totalizados, por exemplo, por uma planilha excel onde são digitados valores invertidos ou incorretos das bases de cálculo e retenções).

Recomenda-se uma auditoria contábil periódica, tanto nas informações oriundas no sistema da folha, como nas guias geradas, visando identificar irregularidades, especialmente nas retenções obrigatórias e encargos legais gerados.

 

Fonte: Blog Guia Contábil

Link: https://boletimcontabil.net/2018/06/13/incidencia-de-inss-fgts-e-irrf-na-folha-de-pagamento/

O novo cenário das ações regressivas do INSS contra as empresas

É de extrema importância as empresas adotarem procedimento interno que mantenha atualizado todo o rol de documentos que possam respaldar eventual defesa em ação regressiva

Com a finalidade de obter o ressarcimento das despesas decorrentes de acidente de trabalho e doenças profissionais, que teriam sido causadas pela negligência dos empregadores, pelo não cumprimento de normas de segurança e higiene do trabalho, o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) propõe ações regressivas, contra as empresas/empregadores, com base no artigo 120 da Lei 8.213/91.

Inicialmente, as ações regressivas eram propostas para obter o ressarcimento das despesas incorridas no pagamento de aposentadoria por invalidez ou pensão por morte, decorrentes de acidentes do trabalho ou doenças profissionais, de modo que tais ações eram e ainda são propostas pelo INSS, sob o entendimento de que seriam despesas extraordinárias, causadas exclusivamente em função da negligência dos empregadores no cumprimento das normas de segurança e higiene do trabalho.

Nos últimos anos, o INSS tem ampliado a utilização da ação regressiva, ajuizando a referida ação contra os empregadores, não apenas para os casos de aposentadoria por invalidez e pensão por morte, mas ainda no intuito de obter o ressarcimento de valores pagos pela concessão de auxílio-doença acidentário (que são bem mais frequentes). Nesse novo cenário, a ação pode ter inclusive como escopo o ressarcimento de valores pagos para determinados grupos de empregados, caso apresentem o mesmo tipo de patologia/lesão.

Torna-se importante destacar que esse novo procedimento prejudica a ampla defesa e o contraditório dos empregadores, uma vez que, para que seja constatada a natureza acidentária do auxílio-doença, é de extrema importância a análise do histórico clínico de cada empregado. Isto é, deve ser apurada, por meio de documentos e, eventualmente, até mesmo perícia, a existência de nexo de causalidade entre as atividades exercidas pelos empregados e as patologias incapacitantes ao trabalho, que teriam motivado o auxílio-doença, supostamente, acidentário.

Nesse aspecto, a área de segurança e medicina do trabalho, em conjunto com os departamentos médico e jurídico, devem cada vez mais se atentar quanto à necessidade de investigar as causas dos afastamentos dos empregados, para que possam contestar a aplicação do nexo, a partir da ciência de que o INSS teria concedido auxílio-doença acidentário, para que o referido benefício previdenciário seja convertido em auxílio-doença comum, ou seja, não decorrente do trabalho.

Além disso, nos casos de acidente do trabalho, os empregadores devem buscar informações detalhadas quanto às causas que motivaram o acidente, pois a ação regressiva não poderia ser proposta nos casos em que o acidente ou a lesão forem decorrentes de imprudência, negligência ou até mesmo dolo do empregado. Podemos mencionar os casos em que os empregados burlam procedimentos de segurança ou deixam de utilizar os Equipamentos de Proteção Individual – EPI, apesar da correta fiscalização por parte do empregador.

A manutenção de documentos que comprovem a regular fiscalização da empresa com relação ao cumprimento das normas de segurança do trabalho torna robustos os argumentos de defesa nas ações regressivas e acabam por dificultar a comprovação de eventual negligência do empregador, cujo ônus probatório é do INSS.

Dessa forma, não obstante os argumentos utilizados pelos empregadores de inconstitucionalidade da ação regressiva ainda merecerem atenção por parte do Supremo Tribunal Federal (STF), nota-se que é de extrema importância as empresas adotarem procedimento interno que mantenha atualizado todo o rol de documentos que possam respaldar eventual defesa em ação regressiva, visando comprovar que eventual acidente ou lesão adquirida por seus empregados no ambiente laboral não tenha sido causada por negligência do empregador.

 

Fonte: Administradores

Link: http://www.administradores.com.br/noticias/negocios/o-novo-cenario-das-acoes-regressivas-do-inss-contra-as-empresas/125198/

Empregado Afastado Pelo INSS por Mais de Seis Meses não Tem Direito às Férias Proporcionais

O trabalhador era empregado da maior indústria de alimentos do Brasil desde janeiro/2006

Perde o direito às férias o empregado que, no curso do período aquisitivo, afastou-se do trabalho por acidente ou doença com o recebimento do benefício previdenciário por mais de 6 meses, conforme previsão do inciso IV do artigo 133 da CLT.

Art. 133. Não terá direito a férias o empregado que, no curso do período aquisitivo:

……

IV – tiver percebido da Previdência Social prestações de acidente de trabalho ou de auxílio-doença por mais de 6 (seis) meses, embora descontínuos.

Com esses fundamentos, a 1ª Turma do TRT-MG, adotando o entendimento do relator, desembargador Emerson José Alves Lage, julgou desfavoravelmente o recurso de um trabalhador que pretendia receber férias proporcionais relativas ao período anterior à suspensão do seu contrato de trabalho, ocasionada pela aposentadoria por invalidez.

O trabalhador era empregado da maior indústria de alimentos do Brasil desde janeiro/2006, vindo a sofrer acidente do trabalho, que resultou em seu afastamento, com recebimento de auxílio-doença a partir de maio/2014.

Posteriormente, em 20/02/2015, foi aposentado por invalidez. E, conforme pontuou o relator, diante da concessão de aposentadoria por invalidez, o contrato de trabalho seguiu suspenso, na forma do art. 475 da CLT.

Art. 475. O empregado que for aposentado por invalidez terá suspenso o seu contrato de trabalho durante o prazo fixado pelas leis de Previdência Social para a efetivação do benefício.

De acordo com o desembargador, tendo em vista que a suspensão contratual ocorreu a partir de maio de 2014, o direito às férias do período aquisitivo 2014/2015 foi afastado pela hipótese prevista no inciso IV do artigo 133 da CLT, ou seja, pela percepção do benefício do auxílio doença por mais de 6 meses no curso do período aquisitivo das férias.

Nesse quadro, a Turma não acolheu o recurso do trabalhador, mantendo a sentença que negou o pedido do aposentado quanto ao pagamento das férias proporcionais.

Processo PJe: 0010769-25.2017.5.03.0176 (RO) — Acórdão em 05/03/2018.

Fonte: https://portal.trt3.jus.br/internet/imprensa/noticias-juridicas/empregado-afastado-pelo-inss-por-mais-de-seis-meses-nao-tem-direito-as-ferias-proporcionais-do-periodo