Cálculo do PIS/Pasep sobre a folha de salários é implementado no eSocial e na DCTFWeb

Caso o contribuinte seja detentor de decisão judicial que suspenda a exigibilidade do PIS/Pasep, as informações da suspensão (processos e valores) deverão ser prestadas diretamente na DCTFWeb, pois o eSocial não trata a suspensão destes tributos.

Em 24 de janeiro de 2024 foi implementado o cálculo do PIS/Pasep sobre a folha de salários – Código de Receita 8301-02.

O eSocial exibirá tais tributos no evento S-5011 e os enviará para a DCTFWeb. Os contribuintes destes tributos que tenham transmitido o evento de fechamento dos eventos periódicos (S-1299), referente ao período de apuração janeiro/2024, antes da implementação do cálculo deverão reabri-los (S-1298) e efetuar novo fechamento para que o sistema possa recalcular os tributos. PIS/Pasep sobre a folha de salários é implementado no eSocial e na DCTFWeb Suspensão da exigibilidade do PIS/Pasep Caso o contribuinte seja detentor de decisão judicial que suspenda a exigibilidade do PIS/Pasep, as informações da suspensão (processos e valores) deverão ser prestadas diretamente na DCTFWeb, pois o eSocial não trata a suspensão destes tributos. Pasep – Fundações Públicas – RPPS O Pasep sobre a folha de salários devido pelas Fundações Públicas que mantém servidores vinculados a um Regime Próprio de Previdência Social – RPPS ainda não será calculado pelo eSocial. O sistema será ajustado em versão futura. Para o recolhimento deste tributo devem ser observadas as orientações da Receita Federal. eSocial

Cálculo do PIS/Pasep sobre a folha de salários é implementado no eSocial e na DCTFWeb

Suspensão da exigibilidade do PIS/Pasep

Em 24 de janeiro de 2024 foi implementado o cálculo do PIS/Pasep sobre a folha de salários – Código de Receita 8301-02.

O eSocial exibirá tais tributos no evento S-5011 e os enviará para a DCTFWeb. Os contribuintes destes tributos que tenham transmitido o evento de fechamento dos eventos periódicos (S-1299), referente ao período de apuração janeiro/2024, antes da implementação do cálculo deverão reabri-los (S-1298) e efetuar novo fechamento para que o sistema possa recalcular os tributos. Cálculo do PIS/Pasep sobre a folha de salários Suspensão da exigibilidade do PIS/Pasep Caso o contribuinte seja detentor de decisão judicial que suspenda a exigibilidade do PIS/Pasep, as informações da suspensão (processos e valores) deverão ser prestadas diretamente na DCTFWeb, pois o eSocial não trata a suspensão destes tributos. Pasep – Fundações Públicas – RPPS O Pasep sobre a folha de salários devido pelas Fundações Públicas que mantém servidores vinculados a um Regime Próprio de Previdência Social – RPPS ainda não será calculado pelo eSocial. O sistema será ajustado em versão futura. Para o recolhimento deste tributo devem ser observadas as orientações da Receita Federal. eSocial

Fonte:  Cálculo do PIS/Pasep sobre a folha de salários é implementado no eSocial e na DCTFWeb

PIS sobre Folha na DCTFWeb

A previsão para que o eSocial e a DCTFWeb sejam atualizados é até o final desta semana, dia 28/01/2024.

📌 IN 2.005 Art. 19-A. A DCTFWeb substituirá a DCTF como instrumento de confissão de dívida e de constituição dos seguintes créditos tributários cujos fatos geradores ocorrerem a partir do mês de janeiro de 2024.

Como sabemos, a partir do Período de Apuração JANEIRO/2024, a DCTFWeb incorporará novos tributos vindos da EFD-Reinf, como por exemplo IR Aluguel CR 3208, IRRF PJ CR 1708 e PIS, COFINS e CSLL CR 5952 e também do eSocial, como é o caso do PIS Sobre Folha CR 8301. PIS sobre Folha na DCTFWeb ⚠ MAS ATENÇÃO: Até a data de hoje, 24 de janeiro de 2024, o eSocial ainda não está atualizado para retornar o valor do PIS sobre Folha no totalizador S-5011, e consequentemente a DCTFWeb também não irá receber esse valor. 💡 A previsão para que o eSocial e a DCTFWeb sejam atualizados é até o final desta semana, dia 28/01/2024. Portanto, quem tem PIS sobre Folha, não envie o fechamento de 01/2024 antes desta data. Lembrando que para os empregadores que recolhem PIS sobre Folha é necessário também estar com o S-1000 atualizado no Período de Referência 01/2024 ou anterior com o campo “Indicador de tributação sobre a folha de pagamento – PIS” preenchido com SIM. 📍 IMPORTANTE: Quem têm PIS sobre Folha e já realizou o fechamento, deve reabrir o eSocial e realizar novo fechamento após a liberação e atualização do eSocial e DCTFWeb. Gostou? 👍 Nos siga, curta, compartilhe!

Fonte:  PIS sobre Folha na DCTFWeb

Desoneração da folha: publicada Nota Orientativa com as instruções para a informação no eSocial

Empresas e municípios enquadrados nos critérios legais para a redução da alíquota da contribuição previdenciária devem declarar no eSocial sua opção pela desoneração, para que o sistema passe a realizar os cálculos de acordo com esse enquadramento.

Empresas e municípios enquadrados nos critérios legais para a redução da alíquota da contribuição previdenciária devem declarar no eSocial sua opção pela desoneração, para que o sistema passe a realizar os cálculos de acordo com esse enquadramento.

Desoneração da folha

Nota Orientativa v. S-1.2 06/2024 traz as orientações para as empresas que explorem atividades econômicas constantes dos anexos da MP 1.202/23 e para os municípios com coeficiente populacional inferior a 4.0 (até 156.216 habitantes) prestarem essas informações.

por Portal eSocial

Manutenção do eSocial – Produção Restrita

Será realizada uma manutenção no banco de dados do eSocial do ambiente de produção restrita

Será realizada uma manutenção no banco de dados do eSocial do ambiente de produção restrita conforme cronograma abaixo.
  • Início: 27/11/2023 às 19:30
  • Previsão de término: 28/11/2023 às 00:30
Observação: a produção restrita do eSocial ficará indisponível durante o período. [caption id="attachment_91129" align="alignleft" width="1024"]Será realizada uma manutenção no banco de dados do eSocial do ambiente de produção restrita Foto: Marcelo Camargo/Agência Brasil[/caption] por eSocial
 

Processo Trabalhista no eSocial: o que você precisa saber

O FGTS incidente sobre os valores de remuneração reconhecidos no processo judicial seguirá sendo recolhido normalmente, por meio da GFIP, até que ela seja substituída pelo FGTS Digital, em janeiro de 2024.

Os eventos de processos trabalhistas começaram a ser transmitidos a partir do dia 1º de outubro de 2023 para todos os empregadores do eSocial: pessoas jurídicas e pessoas físicas (inclusive empregador doméstico e segurado especial). O recolhimento dos tributos será feito pela DCTFWeb.

A partir do dia 1º de outubro de 2023, teve início o novo evento do eSocial: Processo Trabalhista. Por meio dele, o empregador lançará as informações relativas aos acordos e decisões proferidas nos processos que tramitam na Justiça do Trabalho. Devem ser informados os processos que tenham decisões condenatórias ou homologatórias de acordo, que se tornem definitivas (decisões contra as quais não cabe mais recurso) a partir de 1º de outubro de 2023, ainda que o processo tenha se iniciado antes.

Devem informar os dados dessas decisões todos os empregadores, pessoas físicas ou jurídicas, inclusive os empregadores domésticos, MEIs e segurados especiais.

Recolhimento dos tributos

Até então, os débitos das contribuições previdenciárias e as contribuições sociais devidas a terceiros decorrentes das reclamatórias trabalhistas eram declarados na GFIP e recolhidos por meio de GPS. Contudo, a partir do dia 1º de outubro, esses débitos serão declarados na DCTFWeb, com recolhimento por meio de DARF numerado.

Importante observar que ainda deverão ser utilizadas GFIP e GPS para as decisões terminativas condenatórias ou homologatórias proferidas pela Justiça do Trabalho até a data de 30 de setembro de 2023, ainda que o recolhimento seja efetuado após 1º de outubro de 2023.

FGTS

O FGTS incidente sobre os valores de remuneração reconhecidos no processo judicial seguirá sendo recolhido normalmente, por meio da GFIP, até que ela seja substituída pelo FGTS Digital, em janeiro de 2024.

Como informar um processo?

Para informar o resultado do processo no eSocial, os empregadores ou um terceiro autorizado (contador ou advogado, por exemplo) poderão utilizar, além dos seus sistemas próprios de gestão de folha, o portal web do eSocial.

Foi criado um módulo web exclusivo de processos trabalhistas e pode ser utilizado por todos os empregadores pessoas físicas ou jurídicas. MEI e Doméstico também poderão utilizar esse módulo para transmissão de processos.

Para informações detalhadas sobre os dados a serem informados, prazos e tipos de ações a serem lançadas, consulte o Manual de Orientação do eSocial (MOS), disponível aqui.

por eSocial

Integração com eSocial: todos os empregadores já conseguem visualizar débitos no ambiente de testes do FGTS Digital

Lembre-se que, neste momento de testes, o FGTS Digital está integrado ao ambiente de produção do eSocial. Portanto, as informações declaradas ao esocial devem refletir a realidade.

Processo de integração com o eSocial ocorreu com sucesso e a partir de agora todos os eventos transmitidos dos trabalhadores serão compartilhados com o FGTS Digital

Na manhã de sábado (23/09) foi finalizada com sucesso a integração com o eSocial para os demais grupos de empresas. A partir de agora, se o empregador transmitir qualquer evento periódico ou não periódico no eSocial terá os dados desse trabalhador compartilhado com o FGTS Digital. A Secretaria de Inspeção do Trabalho-SIT, gestora do projeto FGTS Digital, destaca o profissionalismo e dedicação de todos os profissionais do SERPRO, fundamental para a segunda fase do ambiente de testes e que caminham junto com a SIT para a entrada em produção efetiva do sistema em janeiro/2024. Destaque também para a equipe da CAIXA que trabalha para integração entre o FGTS Digital e os seus sistemas, deixando tudo pronto para alimentar as contas dos trabalhadores. Clique aqui para acessar o ambiente de testes em Produção Limitada, que ficará disponível até o dia 10/11/2023. Aproveite esse período para ajustar processos internos em sua empresa e ficar preparado para a substituição que faremos a partir de janeiro/2024.  

Produção Limitada – até 10/11/2023

  • Utilização dos dados reais transmitidos para o eSocial.
  • Geração de guias simuladas e conhecimento de outras funcionalidades do FGTS DIGITAL.
  • Início do serviço de atendimento ao empregador.
  • Oportunidade para as empresas verificarem se as informações de bases de cálculo do FGTS geradas no eSocial estão de acordo com os recolhimentos atuais efetuados via GFIP/CAIXA.
  • Atenção principal nas incidências das verbas/rubricas utilizadas e funcionamento do totalizador do FGTS (S-5003).
  • Se o empregador encontrar divergências nos valores devidos de FGTS entre seu sistema de gestão de folha e o FGTS Digital, deverá verificar inicialmente todas as rubricas declaradas, sejam elas de vencimento, desconto ou informativas. Deverá corrigir as incidências em cada rubrica e reenviar os eventos de remuneração para cada trabalhador, para que os totalizadores do FGTS sejam processados novamente.
  • Ajuste nos processos internos das empresas para realizar o recolhimento pelo novo canal.
  • Durante esse período, os recolhimentos continuarão sendo realizados via guias GRF/GRRF geradas pelo Conectividade Social/Caixa.
 

Convocação para os empregadores participarem do Período de Testes do FGTS Digital

É fundamental que os usuários do sistema testem as funcionalidades e ferramentas já disponibilizadas, em especial: a geração de guias e a simulação de pagamentos. As informações de vínculo e de remuneração que forem prestadas no ambiente do eSocial irão refletir no FGTS Digital. Para concluir o teste de recolhimento do FGTS, é preciso gerar guias e simular o pagamento. Com isso, o empregador conseguirá entender alguns procedimentos necessários para cumprir com sua obrigação de recolhimento do FGTS.

eSocial produção: envie apenas dados reais

Lembre-se que, neste momento de testes, o FGTS Digital está integrado ao ambiente de produção do eSocial. Portanto, as informações declaradas ao esocial devem refletir a realidade.  

Erros e indisponibilidade no sistema durante a fase de testes

Além de ser um período de testes para os empregadores, este momento também será de aprendizado para o próprio sistema FGTS Digital. Será possível localizar eventuais problemas e fazer os ajustes necessários sem o impacto na arrecadação real do FGTS. Dessa forma, podemos ter alguns momentos de lentidão, indisponibilidade do sistema ou mesmo um erro em algumas funcionalidades. Não se preocupe! Nossa equipe técnica está acompanhando todo o comportamento do sistema para implementar as soluções necessárias. O indicado nesse momento é tentar novamente mais tarde e acompanhar as notícias no portal https://gov.br/fgtsdigital. Caso queira, poderá acessar nossos Canais de Atendimento e registrar uma ocorrência.  

Povoamento de dados do eSocial

  • O ambiente de produção limitada do FGTS Digital não terá uma carga inicial com toda a base de dados do eSocial.
  • A primeira carga de dados será realizada individualmente para cada trabalhador da empresa, incluindo todo o histórico de eventos que o FGTS Digital necessita para realizar a gestão do FGTS.
  • Terá início assim que o empregador enviar qualquer evento desse vínculo, a partir do início dos testes.
  • Serão compartilhadas apenas as bases de cálculo do FGTS a partir da competência julho/23. Meses anteriores não aparecerão no FGTS Digital;
  • Não será necessário fechar a folha para conseguir gerar guias. Dessa forma, à medida que a empresa enviar remunerações, poderá emitir guias de FGTS sobre essas bases de cálculos.
Exemplo 1 – Empresa do grupo 3 (início dos testes em 23/09/2023):
  • 26/09/2023:
– Envia uma alteração cadastral do trabalhador “ABCDE”;
– eSocial compartilha com o FGTS todos os dados do trabalhador “ABCDE”, inclusive as remunerações já transmitidas desde a competência julho/23;
– Empregador conseguirá visualizar os dados cadastrais e contratuais desse trabalhador e simular emissão de guias da competência julho/23.
  • 05/10/2023:
– Envia a remuneração do trabalhador “ABCDE” da competência setembro/23;
– eSocial compartilha a remuneração com o FGTS Digital;
– Empregador conseguirá visualizar os débitos de setembro/23, além dos que já estavam na base do sistema.
 
Exemplo 2 – Empresa do grupo 2 (início dos testes em 23/09/2023):
  • Empresa possui 25 trabalhadores;
  • Não enviou nenhum evento entre os dias 23/09/23 e o dia 14/10/2023;
  • 15/10/2023:
– Envia a remuneração da competência setembro/23 referente a 15 trabalhadores; – Empregador conseguirá visualizar os débitos de setembro/23 apenas desses 15 trabalhadores. Se já tiver transmitido as remunerações de julho/23 e agosto/23, também poderá simular guias dessas competências; – Conseguirá ver os dados contratuais apenas desses 15 trabalhadores. Os outros 10 trabalhadores não serão exibidos no FGTS Digital.

Vencimento da guia

  • No ambiente de testes do FGTS Digital, as guias mensais terão vencimento até o dia 07 do mês seguinte à competência.
  • Essa data foi mantida para os empregadores poderem comparar as guias geradas pelo FGTS Digital com as guias geradas pelo SEFIP/Conectividade Social.
  • Na entrada em produção do FGTS Digital, na competência JANEIRO/2024, as guias mensais terão vencimento até o dia 20 do mês seguinte à competência.

Cadastramento de procurações

Ainda no período de PRODUÇÃO LIMITADA, os empregadores poderão antecipar o cadastramento de procurações para que terceiros possam acessar seus dados e representá-lo no FGTS Digital. Essas procurações já terão validade jurídica e serão utilizadas quando houver a substituição do recolhimento do FGTS pelo novo sistema. Trata-se de uma grande oportunidade para as empresas organizarem seus processos internos de pagamento e deixar o sistema pronto para os operadores que serão constituídos.  

SEFIP x FGTS DIGITAL – Quando utilizar

Todos os débitos mensais e rescisórios de FGTS que tenham como referência o mês de janeiro/2024 deverão utilizar o FGTS Digital como meio para recolhimento dos valores nas contas vinculadas dos trabalhadores. Débitos até a competência dezembro/2023 continuarão a ser recolhidos via sistema da Caixa (SEFIP/GRRF/Conectividade Social). Veja alguns exemplos:
  • FGTS mensal da competência dezembro/2023: o recolhimento será realizado via SEFIP/CAIXA, com vencimento até o dia 07/01/2024.
  • FGTS rescisório de um desligamento que ocorreu em 26/12/2023: o recolhimento será realizado via GRRF/CAIXA, com vencimento em 05/01/2024.
  • FGTS mensal da competência janeiro/2024: o recolhimento será realizado via FGTS Digital, com vencimento até o dia 20/02/2024.
  • FGTS rescisório de um desligamento que ocorreu em 02/01/2024: o recolhimento será realizado via FGTS Digital, com vencimento até o dia 12/01/2024.
 

Microempreendedor Individual-MEI e Segurado Especial-SE

Esses empregadores continuarão a recolher o FGTS juntamente com o DAE mensal gerado pelo eSocial. Apenas o FGTS Rescisório será recolhido pelo FGTS Digital, em substituição à GRRF gerada pelo Conectividade Social. Dessa forma, se o MEI ou o SE demitir um trabalhador a partir de 01/01/2024 por um motivo de desligamento que gere direito ao saque do FGTS, deverá registrar a rescisão no eSocial e acessar o FGTS Digital para gerar a guia com os valores de FGTS incidentes sobre o mês da rescisão, 13º proporcional, aviso prévio indenizado e a multa do FGTS (40% ou 20%). Além disso, no mês do desligamento esses empregadores ainda terão que emitir o DAE no eSocial para recolhimento da contribuição previdenciária (INSS).

Empregador Doméstico

Continuará recolhendo o FGTS mensal e rescisório utilizando a guia DAE gerada pelo eSocial. O empregador doméstico utilizará o FGTS Digital futuramente apenas para requerer parcelamentos de débitos do FGTS.

Suporte aos empregadores

por eSocial

Bem-Vindo ao período de testes do FGTS DIGITAL

Lembre-se que, neste momento de testes, o FGTS Digital está integrado ao ambiente de produção do eSocial. Portanto, as informações declaradas ao esocial devem refletir a realidade.

Uma nova era para facilitar a vida dos empregadores, com tecnologia e agilidade no pagamento do FGTS.

Os testes no FGTS Digital já começaram. Clique aqui para acessar. O ambiente de Produção Limitada ficará disponível até o dia 10/11/2023. Aproveite esse período para ajustar processos internos em sua empresa e ficar preparado para a substituição que faremos a partir de janeiro/2024.

O MÓDULO DE PROCURAÇÕES será liberado em breve. Acompanhe as atualizações pelo portal https://gov.br/fgtsdigital.

Após realizar os lançamentos de folha e desligamentos no eSocial, acesse o FGTS Digital e simule a emissão de guias para conferir se está tudo certo. Se o empregador encontrar divergências nos valores devidos de FGTS entre seu sistema de gestão de folha e o FGTS Digital, deverá verificar inicialmente todas as rubricas declaradas, sejam elas de vencimento, desconto ou informativas. Deverá corrigir as incidências em cada rubrica e reenviar os eventos de remuneração para cada trabalhador, para que os totalizadores do FGTS sejam processados novamente.

ESOCIAL PRODUÇÃO: ENVIE APENAS DADOS REAIS

Lembre-se que, neste momento de testes, o FGTS Digital está integrado ao ambiente de produção do eSocial. Portanto, as informações declaradas ao esocial devem refletir a realidade.

ERROS E INDISPONIBILIDADE NO SISTEMA DURANTE A FASE DE TESTES

Além de ser um período de testes para os empregadores, este momento também será de aprendizado para o próprio sistema FGTS Digital. Será possível localizar eventuais problemas e fazer os ajustes necessários sem o impacto na arrecadação real do FGTS.

Dessa forma, podemos ter alguns momentos de lentidão, indisponibilidade do sistema ou mesmo um erro em algumas funcionalidades. Não se preocupe! Nossa equipe técnica está acompanhando todo o comportamento do sistema para implementar as soluções necessárias.

O indicado nesse momento é tentar novamente mais tarde e acompanhar as notícias no portal https://gov.br/fgtsdigital. Caso queira, poderá acessar nossos Canais de Atendimento e registrar uma ocorrência.

por eSocial

eSocial: A Transformação Digital na Construção Civil

O eSocial é um sistema de escrituração digital criado pelo Governo Federal do Brasil com o objetivo de unificar o envio de informações trabalhistas, previdenciárias e fiscais por parte das empresas. Ele abrange diversos setores, incluindo a construção civil, e tem impactos significativos nessa indústria. Alguns dos principais impactos do eSocial na construção civil são:

Ricardo Giusti/PMPA – Agência Senado
    • Obrigatoriedade de envio de informações
    • Padronização e integração das informações
    • Aumento na fiscalização e na transparência
    • Mudanças nos processos internos
    • Penalidades por descumprimento

O eSocial tem impactos relevantes na construção civil, envolvendo desde a organização e envio de informações trabalhistas e previdenciárias até a adequação dos processos internos das empresas. A implementação adequada do eSocial requer uma gestão eficiente e um acompanhamento constante das exigências e atualizações do sistema.

Se você é construtor, fale com seu contador!

Fonte: eSocial: A Transformação Digital na Construção Civil

eSocial Simplificado: o que é, como funciona, mudanças e vantagens

O eSocial é uma plataforma online do governo que unificou a entrega de 15 obrigações da área trabalhista para empresas, outras pessoas jurídicas e também para pessoas físicas. Em vez de ter que preencher várias guias e entregá-las em canais diferentes, o empregador deverá usar apenas o sistema para cumprir a lei.

O eSocial é uma plataforma online do governo que unificou a entrega de 15 obrigações da área trabalhista para empresas, outras pessoas jurídicas e também para pessoas físicas. Em vez de ter que preencher várias guias e entregá-las em canais diferentes, o empregador deverá usar apenas o sistema para cumprir a lei e manter sua contratação na legalidade.

Imagem por @rawpixel.com / @freepik / freepik / editado por Jornal Contábil

O eSocial é uma obrigação de Escrituração Contábil que precisa ser feita mensalmente. Por isso, o envio do mesmo é essencial para todos os contadores. Assim, a boa notícia é que a categoria pode contar com a ajuda da tecnologia.

O eSocial simplificado tem o objetivo de facilitar, agilizar e tornar mais seguro processos burocráticos, a fim de garantir a segurança dos investimentos realizados por empresas e seus funcionários.

O que é o eSocial simplificado?

Como o próprio nome sugere, o eSocial simplificado é uma versão mais moderna (implantada em 2021) e otimizada do já existente eSocial para que o envio de informações fiscais, trabalhistas e previdenciárias das empresas seja feito de modo mais “simples”, prático e igualmente seguro. Assim, suas principais funcionalidades são as seguintes:

  • não solicitação de dados já conhecidos ou fornecidos;
  • desburocratização e substituição de obrigações acessórias;
  • modernização e simplificação do sistema;
  • integridade da informação fornecida;
  • respeito pelo investimento feito por empresas e profissionais.

Por se tratar de um programa do governo brasileiro, seu principal foco é unificar as principais informações, obrigações e declarações mensais das empresas em uma plataforma intuitiva e fácil de ser utilizada.

Como funciona o eSocial simplificado?

O eSocial simplificado tem regras de validação mais flexíveis, engloba um menor número de eventos e também simplifica o fechamento da folha de pagamento.

Além disso, segue as premissas do eSocial, criado para modernizar e manter o respeito aos direitos trabalhistas.

O que mudou com o e-social simplificado?

A nova versão do eSocial passou pela colaboração de entidades patronais, federais, associações e federações. Portanto, com base nessas novas premissas, houve alterações com relação ao uso do CPF, que passou a ser o único documento de identificação, e mudança nas regras de fechamento da folha de pagamento. Mais

Dessa forma, o eSocial simplificado ainda faz a substituição de várias obrigações acessórias e possibilita a integração com outros sistemas que tornam possíveis a ampliação do ritmo de substituições.

Assim, entre as substituições mais significativas temos a anotação da Carteira de Trabalho, que no eSocial simplificado passou a ser 100% digital para as empresas. Houve alteração também na RAIS para empresas que já prestam informações de folha de pagamento e no Livro de Registro de Empregados.

O que deve ser informado no e-Social?

As empresas, por meio do setor de Departamento Pessoal, devem informar, de forma obrigatória, alguns dados ao sistema, e receberão um número de protocolo referente à validação dos dados. São elas:

  • alterações de jornada de trabalho;
  • mudanças de horário de trabalho;
  • folha de pagamento;
  • reajustes salariais;
  • aviso prévio;
  • declaração do Imposto de Renda Retido na Fonte (DIRF);
  • Relação Anual de Informações Sociais (RAIS);
  • admissões e demissões de funcionários;
  • comunicação de acidentes de trabalho;
  • recolhimento de contribuições dos empregadores e previdenciárias.

Ainda devem informar dados ao eSocial simplificado às microempresas, empresas de pequeno porte e microempreendedores individuais.

No caso de empresas e prestadores de serviço, essas devem fazer o cadastro no e-Social informando dados de identificação dos seus trabalhadores e das atividades desenvolvidas, a exemplo de CNPJ da empresa, CPF, ,NIS, PIS/PASEP do trabalhador pessoa física, declaração de imposto de renda e contrato social, entre outros.

Fonte: Rede Jornal Contábil.