Confira as datas de pagamento do 13º de empregados domésticos, babás e cuidadores

Empregadores têm até o dia 30 de novembro para pagar a primeira parcela do 13º salário dos trabalhadores domésticos. O pagamento do benefício deve ser feito pelo eSocial, sistema do governo federal, que é acessado por meio do login e senha do Gov.br. A segunda parcela tem como prazo máximo o dia 20 de dezembro. […]

Empregadores têm até o dia 30 de novembro para pagar a primeira parcela do 13º salário dos trabalhadores domésticos. O pagamento do benefício deve ser feito pelo eSocial, sistema do governo federal, que é acessado por meio do login e senha do Gov.br.

A segunda parcela tem como prazo máximo o dia 20 de dezembro. Se optar por pagar o 13º salário de uma só vez, o empregador precisa fazer isto até o final de novembro.

Confira as datas de pagamento do 13º de empregados domésticos, babás e cuidadores

Caso o empregado deseje receber a gratificação junto com as férias, deve solicitar por escrito entre fevereiro e novembro. Se não houver solicitação, cabe ao empregador decidir sobre a antecipação.

Horas extras e adicionais, como o noturno, devem ser incluídos no cálculo do 13º. Mario Avelino, presidente da ONG Doméstica Legal, afirma que o eSocial não inclui esses valores automaticamente, então o empregador deve somá-los ao salário-base manualmente.

Em dezembro, o empregador deve emitir duas guias no eSocial: uma para o salário do mês e outra para o 13º. Segundo Avelino, um erro frequente é o empregador confundir as duas e achar que já pagou tudo.

Para Dercylete Lisboa, Coordenadora-Geral de Fiscalização e Promoção do Trabalho Decente na SIT (Secretaria de Inspeção do Trabalho), muitos empregadores não se enxergam como responsáveis pelas obrigações trabalhistas de seus empregados domésticos. “Hoje, estamos mais estruturados para fiscalizar e cobrar o cumprimento dessas obrigações, inclusive o pagamento do 13º salário”, diz.

O empregador que não quitar o 13º pode ser denunciado e multado. Esse valor vai diretamente para o governo.

Diaristas, que trabalham menos de dois dias por semana para o mesmo empregador, não se enquadram como domésticos e, portanto, não têm direito ao 13º salário.

Entre os trabalhos que se enquadram como emprego doméstico estão: acompanhante de idosos, arrumadeira, assistente doméstico, assistente pessoal, babá, cozinheira, cuidador de criança, dama de companhia, empregada doméstica, enfermeira, faxineira, jardineiro, lavadeira, motorista, passadeira.

Como calcular?

O 13º equivale a 1/12 do salário para cada mês trabalhado. Para quem faz horas extras ou trabalha no período noturno, é necessário calcular a média anual dessas remunerações para incluir na gratificação. A média deve considerar as horas extras somadas no ano, divididas pelos meses trabalhados.

Sobre a primeira parcela do 13º incidem 8% de FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) e uma antecipação da multa de 3,2%. Na segunda parcela, além dos já citados, somam-se os descontos do INSS, além do seguro de acidente de trabalho (GILRAT) a uma taxa de 0,8%, calculada sobre o total das duas parcelas do 13º.

Como lançar o 13º salário no eSocial?

  • Acesse o sistema: Entre no site do eSocial doméstico e faça seu login.
  • Vá para a folha de pagamento: No menu, clique em “Folha de Pagamento” e depois em “Dados de folha de pagamento”.
  • Selecione o ano: Escolha o ano atual para visualizar e registrar o pagamento.
  • Adicione o adiantamento do 13º salário: Clique no cadastro do empregado doméstico e selecione “Adicionar outros vencimentos/pagamentos”.
  • Na aba de “Pagamentos”, escolha “13º Salário – Adiantamento”.
  • Use a rubrica de número 1800 para preencher o valor da primeira parcela. Em seguida, salve.
  • Geração de recibos e guia DAE: Após salvar, o sistema gera dois recibos (um da primeira parcela do 13º e outro da folha mensal) e a guia de pagamento DAE. Salve esses documentos para referência.
  • Pagamento da segunda parcela: A guia DAE do 13º integral estará disponível em dezembro. A segunda parcela deve ser paga junto com o salário do mês.

 

Fonte: Folhapress

Finanças para autônomos: saiba como gerir as despesas pessoais e do seu negócio

Manter o próprio negócio tem inúmeras vantagens como independência financeira, realização pessoal, liberdade para administrar tudo do seu jeito, potencial de lucro ilimitado, entre outras. Por outro lado, os desafios também são muitos. Um deles é dirigir as finanças do sonhado empreendimento, pilar importante para o sucesso e rentabilidade de qualquer empresa. Para os autônomos, […]

Manter o próprio negócio tem inúmeras vantagens como independência financeira, realização pessoal, liberdade para administrar tudo do seu jeito, potencial de lucro ilimitado, entre outras. Por outro lado, os desafios também são muitos. Um deles é dirigir as finanças do sonhado empreendimento, pilar importante para o sucesso e rentabilidade de qualquer empresa.

Para os autônomos, misturar as contas pessoais com as corporativas pode ser o início de um desequilíbrio financeiro, resultando na falta de clareza na hora de avaliar os custos e lucros da empresa, podendo prejudicar a administração do fluxo de caixa.

Finanças para autônomos: saiba como gerir as despesas pessoais e do seu negócio

Além de ter noção dos valores que entram e saem, na hora de analisar o rendimento de uma empresa, conduzir a origem do dinheiro e ter um destino estabelecido para cada valor são essenciais para uma leitura fiel à realidade da saúde do negócio. Por isso, anotar e acompanhar os gastos fixos e variáveis é imprescindível, afirma o economista e consultor financeiro Lucas Garrido.

De acordo com o consultor, impor um limite de quanto pode ser gasto para cada necessidade também é uma alternativa proveitosa para não passar do ponto na hora de pagar por algum serviço ou comprar algum material, por exemplo. Ele explica que a estratégia deve ser aplicada tanto no momento de custear as despesas enquanto pessoa física, quanto na hora dos gastos corporativos, mas em planos separados. Dessa forma, com os valores bem estabelecidos, a previsão dos gastos pode ser facilitada.

Contas 

O especialista Garrido também lembra que o primeiro passo a ser seguido por quem começa a empreender é abrir uma conta destinada apenas às movimentações provenientes do negócio.

“Após a montagem do orçamento pessoal e profissional, as duas contas bancárias serão fundamentais para operacionalizar todo o planejamento financeiro desenhado anteriormente”, afirma o economista, destacando a importância da distinção das contas bancárias.

Lucas Garrido também destaca que boletos e faturas precisam ser pagos por suas respectivas contas, ou seja, conta pessoa jurídica pagando os custos e recebendo a receita da empresa e a conta pessoal movimentando as saídas e recebimentos da pessoa física.

Cartão de crédito

Além de compartilhar a mesma conta para os dois fins, outro ponto que pode virar um vilão na gestão contábil é utilizar o cartão de crédito da pessoa física para realizar alguma compra de interesse da empresa. Para o uso do recurso, é fundamental ter um cartão de crédito para cada objetivo, pessoal e corporativo, para que os custos não se percam na fatura pessoal, dificultando a soma dos gastos com o negócio, ponto importante para ter uma visão esclarecida do custo total em manter a atividade.

Rendimento

Alguns dos fatores que fazem o autônomo misturar as duas despesas pode ser a falsa sensação de que o dinheiro gerado pelo negócio é do proprietário, o rendimento variável e não dispor de um salário fixo também podem ser alguns dos fatores que dificultam o planejamento.

O economista Sandro Prado destaca que geralmente, o lucro da empresa é retirado para o proprietário de forma integral, porém, é necessário fazer uma separação do total faturado, já que, os valores também precisam ser direcionados para o capital de giro do negócio.

“É bom lembrar que o que você ganha com uma atividade empresarial autônoma é um dinheiro que é da empresa. Então uma parte você deve deixar como capital de giro ou imobilizar e fazer investimentos e uma parte você tira para os seus gastos pessoais”, lembrou.

Pró-labore 

Por esse motivo, Lucas Garrido aponta para a importância de estabelecer um salário que o autônomo possa retirar todos os meses do total lucrado, a fim de não consumir do caixa da empresa, o chamado “pró-labore”, que significa a remuneração dada ao proprietário de uma empresa.

A prática pode ser uma saída para a variação da renda do autônomo, que pode sofrer mudanças de acordo com épocas do ano, confundindo a construção de um plano pessoal assertivo. Com um valor em mente para todos os meses, o empreendedor pode se planejar de forma mais coerente com suas finanças.

Sandro Prado explica que para definir esse valor, o empreendedor deve analisar com cautela o rendimento mensal da empresa com base nos registros aconselhados acima, já que, cada realidade é uma e com uma visão clara das entradas e saídas, o autônomo pode chegar a um valor viável e possível para retirada.

Sazonalidade 

Seja empreendendo no setor com prestação de serviços ou comércio, as festas e demais comemorações do ano interferem no faturamento da empresa, ocasionando flutuações na renda. Para enfrentar os altos e baixos, construir uma reserva de emergência também deve fazer parte do pensamento de quem tem o próprio negócio.

“A reserva de emergência é a ferramenta principal para enfrentar a sazonalidade e flutuações da geração de renda de qualquer profissional autônomo. O ideal é montar uma reserva para cobrir de 3 a 12 meses do custo mensal do negócio e em paralelo é importante o autônomo montar a sua reserva pessoal que vai reforçar uma eventual sazonalidade do negócio”, aconselha Lucas Garrido.

Acompanhamento 

No momento de orçar os custos próprios e da empresa, elencar valores deve estar alinhado também com o hábito de contar com gastos não programados, para assim, ter margem para imprevistos e não ser pego de surpresa por algum contratempo. Garrido lembra que não basta só fazer o planejamento, acompanhar o seu andamento é tão importante quanto.

“No dia a dia é bem difícil parar para anotar todos os gastos, o que sugerimos como boa prática é semanalmente você acompanhar quanto está gastando em relação ao orçamento total desta forma poderá ajustar e saber se está na meta de gastos do mês”, aconselhou.

Fonte: Folha PE

Reforma tributária deve agravar apagão de mão de obra na contabilidade

A reformulação do sistema tributário sobre o consumo e a complexidade nos primeiros anos da adoção do novo modelo baseado no IVA (Imposto sobre Valor Agregado), a partir de 2026, devem agravar o problema da escassez de mão de obra especializada de profissionais contábeis. Principais interlocutores entre o fisco e os contribuintes, os contadores terão […]

Para minimizar a falta de profissionais capacitados, escritórios contábeis captam jovens no mercado e investem na formação. Com a reforma, será preciso lidar com um novo sistema tributário

A reformulação do sistema tributário sobre o consumo e a complexidade nos primeiros anos da adoção do novo modelo baseado no IVA (Imposto sobre Valor Agregado), a partir de 2026, devem agravar o problema da escassez de mão de obra especializada de profissionais contábeis.

Principais interlocutores entre o fisco e os contribuintes, os contadores terão pela frente, durante a fase de transição, em que coexistirão dois sistemas tributários (atual e novo), o desafio de esmiuçar aos seus clientes as mudanças impostas pelo novo modelo de tributação e os impactos nos negócios.

Reforma tributária deve agravar apagão de mão de obra na contabilidade

Quando o novo sistema tributário estiver completamente implementado, caso a simplificação prometida pelo governo seja cumprida, os profissionais da contabilidade terão que atuar muito mais na gestão dos negócios e consultoria aos clientes do que no processamento de informações.

De acordo com o vice-presidente do Sescon-SP, Jorge Segeti, para driblar a falta de mão de obra – associada a fatores como a extinção da profissão de técnico em contabilidade, falta de interesse pela profissão e remuneração mais atraente oferecida por empresas com departamentos contábeis internos – empresários do setor têm investido na capacitação interna de profissionais.

“Muitos escritórios de contabilidade são grandes formadores de mão de obra, captando profissionais sem experiência e oferecendo treinamento adequado. Com a reforma, será preciso capacitar mão de obra para lidar com um novo regime tributário, além do atual”, diz.

Para Segeti, caso a informatização e automação dos sistemas de apuração dos impostos, como split payment, não funcionem como o prometido pelo governo, a situação tende a piorar ainda mais para as empresas de contabilidade.

O presidente do Conselho Regional de Contabilidade do Estado de São Paulo (CRC-SP), João Carlos Castilho Garcia, também destaca que a reforma tributária será muito complexa no período de transição, exigindo conhecimento técnico ainda mais amplo e detalhado. Será um grande desafio para os escritórios de contabilidade.

“Esse cenário cria uma demanda maior por profissionais com dupla especialização, que entendam as regras atuais e as novas. Isso pode intensificar a escassez de mão de obra, já que a necessidade de atualização será urgente e nem todos os profissionais ou empresas terão a capacidade de acompanhar as mudanças no curto prazo”, analisa Garcia.

Por outro lado, quem estiver tecnicamente preparado, na visão do presidente do CRC-SP, terá um nicho interessante e será devidamente recompensado pela sua especialização.

“Assim, o setor precisará investir ainda mais na capacitação e atração de talentos para mitigar os efeitos dessa transição e evitar lacunas de conhecimento que possam impactar no cumprimento das obrigações fiscais e na consultoria oferecida às empresas”, conclui.

CAPACITAÇÃO DENTRO DE CASA

No mercado há 40 anos e com uma carteira de cerca de 600 clientes, a DPC Domingos & Pinho Contadores é uma das empresas do setor que tem como tradição investir na formação de estudantes por meio de dois programas anuais de estágio.

“Em média, por ano, capacitamos cerca de 60 estagiários. É a forma que encontramos para enfrentar a falta de mão de obra. Hoje, as faculdades têm poucos alunos, muitos não passam no exame de suficiência do CFC e o mercado continua precisando de contadores, que sempre serão essenciais para a tomada de decisões das empresas”, diz Luciana Uchôa, presidente da DPC e diretora de Recursos Humanos.

O mesmo caminho da capacitação dentro de casa deve ser seguido pela Orcose Contabilidade, que atende atualmente cerca de 400 empresas. Segundo o diretor tributário Flávio Perez, a empresa estuda a criação de um departamento voltado ao treinamento e formação de estagiários e jovens aprendizes, sem conhecimento do segmento contábil, mas familiarizados com as áreas de informática e TI.

“Temos percebido nos processos de seleção e recrutamento a falta de preparo para o uso de sistemas informatizados aplicados no mercado contábil e, também, de conhecimentos sobre mudanças importantes no sistema tributário”, analisa Perez.

CURSOS

Atenta ao interesse das empresas em preparar suas equipes para lidar com as mudanças trazidas pela reforma tributária, a Trevisan Escola de Negócios abriu inscrições para o “Programa Avançado Implementação da Reforma Tributária”, com o início previsto para 8 de novembro.

Segundo o departamento de marketing da Trevisan, algumas empresas inscreveram grupos de até 10 participantes e outras estão planejando a participação nas próximas turmas. Há vários contadores entre os inscritos. O curso tem carga horária de 40 horas e custa R$ 26,4 mil, que podem ser parcelados em 5 vezes.

Já o CRC-SP tem promovido uma série de palestras, seminários e fóruns, de forma presencial e online, sobre os novos desafios da reforma para os profissionais da contabilidade e os impactos para a micro e pequenas empresas na capital paulista, interior e litoral do Estado de São Paulo.

 

Fonte: Diário do Comércio

Receita Federal cria novo acesso para consultas de CPF e CNPJ

Foi disponível nesta segunda-feira (4/11) o novo ambiente desenvolvido pela RFB – Portal de Cadastros RFB – Cooperação Institucional (PCAD).  Essa nova solução substitui o acesso externo às bases CPF e CNPJ que atualmente é feito via software Host On-Demand (HOD). Ação faz parte do processo de modernização da solução de acesso aos dados cadastrais […]

Foi disponível nesta segunda-feira (4/11) o novo ambiente desenvolvido pela RFB – Portal de Cadastros RFB – Cooperação Institucional (PCAD).  Essa nova solução substitui o acesso externo às bases CPF e CNPJ que atualmente é feito via software Host On-Demand (HOD). Ação faz parte do processo de modernização da solução de acesso aos dados cadastrais da Receita Federal.

O PCAD vai utilizar nova tecnologia, com interface amigável e intuitiva, vai permitir as mesmas consultas a dados das bases da Receita Federal do Brasil (RFB), como o Cadastro de Pessoa Física (CPF) e o Cadastro de Pessoa Jurídica (CNPJ) que as entidades conveniadas e parceiras já possuem, e ao longo do tempo, receberá novas bases, como CNO, CAEPF, Simples Nacional, entre outros. A forma de autenticação ao novo sistema será por meio de certificado digital de pessoa física (e-CPF) para garantir a segurança das operações.

Receita Federal cria novo acesso para consultas de CPF e CNPJ

O processo de direcionamento dos acessos de uma solução para outra será conduzido pela Receita Federal e pelo Serpro, respeitando o tempo necessário de cada órgão ou entidade conveniada. Nenhum órgão ou entidade ficará sem acesso durante este período. Serão enviadas comunicações específicas aos órgãos e entidades convenentes com o objetivo de programar o direcionamento dos acessos.

“O novo sistema significa uma mudança de paradigma para a Receita Federal e trará, principalmente para os usuários finais, melhorias significativas na usabilidade e rotina do dia-a-dia de trabalho”, explica Rafael Neves Carvalho, coordenador-geral de Cadastros e Benefícios Fiscais-Substituto (Cocad). O coordenador ainda ressalta que o direcionamento dos acessos de uma solução para outra seguirá tranquilamente e da melhor forma possível.

NOVOS PEDIDOS DE ACESSO

As solicitações de inclusão de usuários na solução antiga já  serão direcionadas para o PCAD.

O QUE O USUSÁRIO DEVE FAZER

Para obter informações sobre o PCAD, tais como: os requisitos de máquinas e softwares mínimos para usar o novo sistema, bem como acesso a um formulário para dúvidas ou obter informações de como proceder para solicitar o certificado digital de pessoa física (e-CPF), o usuário deverá acessar PCAD – Portal de Cadastros RFB – Coopera | Loja SERPRO.

Em caso de dúvidas, acesse o canal de atendimento para conveniados e parceiros no site da Receita Federal.

 

Fonte: Receita Federal

EFD-Contribuições: publicada nota técnica 009

Nota dispõe sobre as alterações previstas para o leiaute da EFD-Contribuições para o ano de 2025 Foi publicada a Nota Técnica 009, de 29 de outubro de 2024, à qual dispõe sobre as alterações previstas para o leiaute da EFD-Contribuições para o ano de 2025. Para mais informações, clique abaixo.   Fonte: Sped

Nota dispõe sobre as alterações previstas para o leiaute da EFD-Contribuições para o ano de 2025

Foi publicada a Nota Técnica 009, de 29 de outubro de 2024, à qual dispõe sobre as alterações previstas para o leiaute da EFD-Contribuições para o ano de 2025.

EFD-Contribuições: publicada nota técnica 009

Para mais informações, clique abaixo.

Nota-Tecnica-EFD-Contribuicoes-no-009
Fonte: Sped

Receita alerta mais de 22 mil empresas beneficiárias do Perse para o final do prazo de adesão ao programa de autorregularização incentivada

A Receita Federal enviou nesse mês de outubro 22.411 comunicados às empresas que se utilizam dos benefícios tributários do Perse (Programa Emergencial para a Retomada do Setor de Eventos), alertando para o final do prazo para adesão ao Programa de autorregularização incentivada, que termina no próximo dia 18 de novembro. Os alertas são para que […]

A Receita Federal enviou nesse mês de outubro 22.411 comunicados às empresas que se utilizam dos benefícios tributários do Perse (Programa Emergencial para a Retomada do Setor de Eventos), alertando para o final do prazo para adesão ao Programa de autorregularização incentivada, que termina no próximo dia 18 de novembro.

Os alertas são para que as pessoas jurídicas verifiquem se utilizaram de forma indevida os benefícios tributários relativos ao Perse e, nesse caso, realizem a adesão ao Programa de autorregularização incentivada evitando, assim, riscos fiscais e litígios.

Receita alerta mais de 22 mil empresas beneficiárias do Perse para o final do prazo de adesão ao programa de autorregularização incentivada

Em análise preliminar, a partir de processamento estruturado definido por autoridades tributárias, observou-se que, dessas 22.411 empresas, pouco mais de 6 mil apresentaram alguma divergência.

Divergências identificadas

A partir dos dados de sistemas, há pessoas jurídicas que não preencheriam qualquer requisito para a fruição do Perse, o que corresponde, apenas em 2024, a uma renúncia fiscal indevida superior a R$ 700 milhões, de acordo com dados da Dirbi (Declaração de Incentivos, Renúncias, Benefícios e Imunidades de Natureza Tributária).

Também foram identificados contribuintes que utilizaram o Perse fora do período de fruição permitido pela legislação, o que corresponde a uma renúncia fiscal indevida superior a R$ 100 milhões, novamente considerando os dados informados em Dirbi em 2024. Essas situações também ocorrem em anos anteriores e foram apontadas no processamento.

Orientações

Todas as empresas, comunicadas ou não, podem proceder à autorregularização sem a necessidade de comparecimento a uma unidade da Receita Federal. As orientações gerais estão em Aderir ao programa de Autorregularização (www.gov.br). Adicionalmente, em Malha Fiscal Digital (MFD) – Parâmetro 90.011 – Perse – Utilização Indevida dos Benefícios Tributários — Receita Federal (www.gov.br) consta detalhamento sobre o parâmetro da Malha Fiscal Digital referente ao Perse.

Benefícios da autorregularização incentivada

O contribuinte que aderir ao programa de autorregularização incentivada até 18 de novembro de 2024 terá redução de 100% (cem por cento) das multas de mora e de ofício, dos juros de mora e condições especiais de pagamento.

A comunicação foi conduzida pela área de fiscalização da Receita Federal que, assim, pratica a orientação e os alertas. O programa evita riscos fiscais e litígios.

A pessoa jurídica que recebeu o alerta da Fiscalização também pode consultar o teor dos comunicados em sua própria caixa postal no e-CAC (Centro de Atendimento Virtual ao Contribuinte, no site da Receita Federal na Internet), que pode ser acessado em eCAC – Centro Virtual de Atendimento (fazenda.gov.br)

 

Fonte: Receita Federal

Imposto de Renda não deve ser cobrado de doador sobre adiantamento de herança, decide STF

A 1ª Turma do Supremo Tribunal Federal rejeitou nesta terça-feira (22/10) um recurso da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) que pretendia cobrar Imposto de Renda sobre as doações de bens e direitos, em valor de mercado, feitas por um contribuinte a seus filhos, em adiantamento de herança. A questão foi discutida no recurso extraordinário apresentado contra […]

A 1ª Turma do Supremo Tribunal Federal rejeitou nesta terça-feira (22/10) um recurso da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) que pretendia cobrar Imposto de Renda sobre as doações de bens e direitos, em valor de mercado, feitas por um contribuinte a seus filhos, em adiantamento de herança.

Imposto de Renda não deve ser cobrado de doador sobre adiantamento de herança, decide STF

A questão foi discutida no recurso extraordinário apresentado contra a decisão do Tribunal Regional Federal da 4ª Região que negou a incidência do IR no caso. Segundo a PGFN, o imposto deveria ser cobrado sobre o acréscimo patrimonial do doador ocorrido entre a aquisição dos bens e o valor atribuído a eles no momento da transferência.

Em voto apresentado em sessão virtual, o ministro Flávio Dino, relator da matéria, observou que a decisão do TRF-4 é compatível com a jurisprudência pacificada do STF no sentido de que o fato gerador do IR é o acréscimo patrimonial efetivo. Na antecipação legítima da herança, o patrimônio do doador é reduzido, e não ampliado. Portanto, não se justifica a cobrança do IR.

O relator destacou que as regras constitucionais visam a impedir que um mesmo fato gerador seja tributado mais de uma vez. No caso em questão, a incidência do IR acabaria por resultar em indevida bitributação, pois já há a cobrança do Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD).

Na sessão desta terça, o julgamento foi retomado com o voto-vista do ministro Luiz Fux, acompanhando o relator. Os demais integrantes do colegiado reafirmaram seus votos, também acompanhando Dino.

 

Fonte: Conjur com informações da assessoria de imprensa do STF

Fazenda tenta endurecer LRF e governos podem ficar proibidos de dar incentivo fiscal

Municípios, Estados e o próprio governo federal poderão ser proibidos de conceder ou ampliar benefícios tributários se, ao fim de cada ano, não tiverem recursos suficientes no caixa para honrar com os chamados restos a pagar (RAP). O endurecimento da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) pode impactar cerca de 300 cidades que, atualmente, não respeitam […]

Municípios, Estados e o próprio governo federal poderão ser proibidos de conceder ou ampliar benefícios tributários se, ao fim de cada ano, não tiverem recursos suficientes no caixa para honrar com os chamados restos a pagar (RAP). O endurecimento da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) pode impactar cerca de 300 cidades que, atualmente, não respeitam esse equilíbrio. A mudança, patrocinada pelo Ministério da Fazenda, foi aprovada pelo Senado no projeto de lei que trata da renegociação de dívidas dos Estados. Se for chancelada dessa forma pela Câmara, a nova regra começaria a valer a partir de 2027.

Fazenda tenta endurecer LRF e governos podem ficar proibidos de dar incentivo fiscal

De acordo com dados do Tesouro Nacional, em 2023, 307 municípios apresentaram insuficiência em caixa para arcar com os RAP processados (despesas empenhadas e liquidadas que não foram pagas no exercício) e 77 com os não processados (gastos empenhados não liquidados). O volume de entes atingidos pela medida pode ser ainda maior, segundo especialistas, já que o projeto de lei determina a necessidade de haver recursos também para “as demais obrigações financeiras”.

A insuficiência de caixa no poder público revela que uma administração tem gastos previstos sem ter, contudo, lastro financeiro para arcar com as despesas. Quando atinge uma situação séria de déficit financeiro, a máquina começa a entrar em colapso, com o atraso de pagamentos, do 13º salário de servidores, chegando a afetar até remunerações mensais e fornecedores, em contextos mais graves.

Para tentar evitar tal situação, a proposta inserida no PL da dívida dos Estados enrijece uma regra que atualmente só funciona para o último ano de mandato de chefes de Executivos. A LRF veda que, nos últimos oito meses do mandato, o prefeito ou o governador, por exemplo, contraia uma obrigação de despesa que não possa ser cumprida integralmente ainda naquele ano, ou que tenha parcelas a serem pagas no exercício seguinte sem que haja suficiente disponibilidade de caixa para isso. Com o novo texto proposto, esse cuidado deverá ser anual.

“A partir de 1º de janeiro de 2027, se verificado, ao final de um exercício, que a disponibilidade de caixa não é suficiente para honrar os compromissos com Restos a Pagar processados e não processados inscritos e com as demais obrigações financeiras, aplica-se imediatamente ao respectivo Poder ou órgão, até a próxima apuração anual, a vedação à concessão ou ampliação de incentivo ou benefício de natureza tributária”, diz o texto chancelado pelos senadores.

Além disso, o PL prevê que, se o caixa insuficiente perdurar por dois anos, a lista de restrições aumentará. A prefeitura, o Estado ou a União não poderão conceder aumento a servidores, criar cargos e alterar uma estrutura de carreira que implique em alta de despesa.

Ao Broadcast (sistema de notícias em tempo real do Grupo Estado), o secretário do Tesouro Nacional, Rogério Ceron, afirmou que a proposta foi uma “batalha” encampada pelo órgão para evitar que o problema financeiro dos entes gere um “colapso” na prestação de serviços públicos. Por isso, para ele, a mudança vai além de uma melhora fiscal. Ele explicou que, nas situações em que o saldo de caixa bruto é inferior ao volume de restos a pagar processados, a administração pública pode estar à beira do colapso.

“Chega num cenário que implode. E isso infelizmente ainda acontece”, disse Ceron. Ele ainda observou que a regra só começará a valer em 2027 para que os entes possam se preparar. Segundo o secretário, houve uma “compreensão” do presidente do Senado, Rodrigo Pacheco (PSD-MG), sobre o tema, além de uma concordância dos Estados. “Foi um avanço importante”, disse.

Um levantamento feito pela Confederação Nacional dos Municípios (CNM) a pedido do Broadcast mostra que, de 1888 municípios com dados divulgados do primeiro semestre, 26 apresentaram disponibilidade de caixa insuficiente para arcar com a despesa dos restos a pagar. O Estado com mais municípios nessa situação é Minas Gerais, que totaliza oito prefeituras, seguido do Maranhão, com cinco.

Com problemas financeiros há alguns anos, o governo estadual mineiro também tem problemas em manter as contas equilibradas. De acordo com o Relatório de Gestão Fiscal do Estado, em 2019, quando a situação era mais crítica, a disponibilidade de caixa líquida chegou a ficar deficitária em R$ 21,4 bilhões. Em 2023, o rombo ficou em R$ 5,1 bilhões. Entre as cinco maiores economias estaduais, o Rio Grande do Sul repete a condição, com a disponibilidade de caixa líquida negativa em R$ 836 milhões no ano passado. O Estado gaúcho já está em Regime de Recuperação Fiscal (RRF), enquanto Minas está em processo de adesão.

Para o consultor de Orçamento e Fiscalização da Câmara, Ricardo Volpe, o endurecimento da regra, ao incentivar o equilíbrio anual para o caixa, é importante para tornar a previsão que já existe na LRF mais factível. “É uma medida importante. É mais factível do que exigir que esse equilíbrio aconteça só no último ano de mandato”, afirmou.

O descontrole sobre restos a pagar também tem outras implicações Além de empurrar débitos para os próximos exercícios sem que necessariamente haja disponibilidade financeira, o volume crescente de RAPs é uma forma de gestores “rolarem” dívidas e melhorarem artificialmente o resultado primário do ano, já que somente os gastos pagos são computados nesse indicador. “Os RAPs crescentes podem ser uma forma de empurrar despesas para frente, ajudando a melhorar o resultado primário”, apontou um técnico do Tribunal de Contas da União (TCU) reservadamente à reportagem.

 

Fonte: Estadão Conteúdo

MEIs com dívidas podem ser excluídos do Simples Nacional

Mais de 1,8 milhão de microempreendedores individuais (MEIs), microempresas (ME) e empresas de pequeno porte (EPP) de todo o País correm o risco de exclusão do Simples Nacional por inadimplência. Juntos, eles devem R$ 26,7 milhões, segundo a Receita Federal. Dos mais de 1,8 milhão, 1.121.419 são MEIs, e outros 754.915 são ME ou EPP. […]

Mais de 1,8 milhão de microempreendedores individuais (MEIs), microempresas (ME) e empresas de pequeno porte (EPP) de todo o País correm o risco de exclusão do Simples Nacional por inadimplência. Juntos, eles devem R$ 26,7 milhões, segundo a Receita Federal.

Dos mais de 1,8 milhão, 1.121.419 são MEIs, e outros 754.915 são ME ou EPP. Eles são apontados como os maiores devedores, segundo a Receita, e não a totalidade daqueles que possuem débitos com os órgãos federais.

MEIs com dívidas podem ser excluídos do Simples Nacional

Se não acertarem as contas com o Fisco antes do dia 1.º de janeiro de 2025, os inadimplentes serão excluídos do Simples. Se for MEI, será, automaticamente desenquadrado do Simples Nacional do Microempreendedor Individual (Simei) também a partir do primeiro dia do ano que vem.

O Simples é um regime especial unificado de arrecadação de tributos e contribuições devidos por MEIs e empresas de pequeno porte. Com ele, as empresas conseguem unificar o pagamento de diversos tributos, inclusive impostos estaduais, como o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços (ICMS), e municipais, entre eles o Imposto Sobre Serviços (ISS), e a contribuição patronal para Previdência.

Entre os dias 30 de setembro e 4 de outubro, foi disponibilizado no Domicílio Tributário Eletrônico do Simples Nacional e MEI (DTE-SN) o aviso de que a empresa pode ser excluída e quais são as suas pendências com a Receita Federal ou com a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional.

Após consultar se há notificação, o empreendedor deve acessar o portal do Simples ou ainda o portal e-CAC da Receita Federal. Nos dois casos o acesso deve ser feito via acesso gov.br, conta nível prata ou ouro, ou certificado digital.

Contestações

Se a empresa ou o MEI averiguarem que a cobrança está errada, podem fazer a contestação. Para isso, é preciso apresentar a queixa ao delegado de Julgamento da Receita Federal de sua região. Para localizar os contatos do seu Estado, consulte o site das Delegacias de Julgamento.

O protocolo deve ser feito via internet, segundo a Receita. Aqueles que regularizarem todas as suas pendências no prazo irão permanecer no regime do Simples.

Cadastro

Cerca de 20 milhões de empresas que perderam o prazo para cadastro voluntário no Domicílio Judicial Eletrônico agora estão sendo registradas de forma compulsória. O prazo para microempreendedores individuais (MEI), microempresas e empresas de pequeno venceu no dia 30 de setembro.

O Domicílio Judicial Eletrônico é uma plataforma digital gratuita que agiliza o acompanhamento de citações e comunicações de todos os tribunais brasileiros, substituindo cartas físicas e oficiais de Justiça por um sistema on-line.

Segundo o Conselho Nacional de Justiça (CNJ), inscreveram-se 271.585 empresas dessas categorias. Embora o prazo tenha encerrado, o sistema permanece aberto para quem quiser fazer o cadastro, isso se o CNPJ não estiver já inserido de forma compulsória.

A inserção compulsória usa os dados dos cadastros disponíveis das empresas, mesmo se estiverem desatualizados. Para saber se a empresa já foi inserida compulsoriamente no sistema, o empresário deve acessar o Painel de Monitoramento do Domicílio Judicial Eletrônico.

 

Fonte: CNN

Utilizar demais o PIX pode fazer o MEI perder CNPJ?

Não adianta querer fugir da fiscalização da Receita Federal. O Fisco está de olho em todas as movimentações financeiras, seja da pessoa física quanto da jurídica. E com as transações via Pix não é diferente. Não é uma surpresa dizer que o Pix, sistema de transações financeiras instantâneas do Banco Central (BC), facilitou o pagamento […]

Recebimentos acima de R$ 81 mil podem causar a exclusão. Entenda.

Não adianta querer fugir da fiscalização da Receita Federal. O Fisco está de olho em todas as movimentações financeiras, seja da pessoa física quanto da jurídica.

E com as transações via Pix não é diferente. Não é uma surpresa dizer que o Pix, sistema de transações financeiras instantâneas do Banco Central (BC), facilitou o pagamento e recebimento de valores no Brasil e logo caiu no gosto da população, inclusive dos empresários brasileiros, não é mesmo?

Utilizar demais o PIX pode fazer o MEI perder CNPJ?

A modalidade rapidamente conseguiu a adesão da maior parte dos microempreendedores individuais (MEIs) devido às suas vantagens e pela agilidade, mas o que muitos empresários não sabem é que o método de pagamento pode causar problemas para o MEI que não tomar os devidos cuidados ao gerenciar as transações relacionadas ao CNPJ.

A razão é que o Convênio ICMS  Nº 166, publicado em setembro do ano passado, obriga bancos e instituições financeiras a informarem, através da Declaração de Informações de Meios de Pagamentos (DIMP), todas as movimentações financeiras, inclusive o PIX, à Receita Federal.

Assim, os dados relativos ao recebimento de valores pelo sistema de pagamentos instantâneo podem revelar se a empresa ultrapassou o limite máximo de faturamento, que atualmente é de R$ 81 mil por ano.

Isso implica que cada quantia transacionada em contas, sejam elas pessoais ou corporativas, é confrontada com as informações declaradas através do CNPJ ou CPF.

Dessa forma, as transações feitas através deste sistema de pagamentos em tempo real têm o potencial de revelar se um CNPJ excedeu o teto de receitas, atualmente fixado em R$ 81 mil anuais.

Se identificada a ultrapassagem deste limite, a situação não só pode levar ao desenquadramento como também pode ser caracterizada como evasão fiscal, gerando consequências graves para o infrator.

Segundo uma pesquisa feita com mais de 6 mil usuários, 93% aceitam pagamentos feitos com o PIx. O estudo revela inclusive que a ferramenta é a principal fonte de recebimento para mais da metade dos MEIs (54,93%).

Portanto, é importante que o MEI faça a distinção do que está ou não relacionado ao seu negócio. Por isso, sempre separar as contas de Pessoa Jurídica da Pessoa Física é fundamental.

Importância da nota fiscal

Outro fator importante é registrar tudo que entra e sai relacionado ao CNPJ. A dica principal é informar esses valores corretamente na sua Declaração Anual do Simples Nacional (DASN-Simei). Como o Fisco tem acesso às informações das transações realizadas com cartão de crédito, débito e Pix, ele vai, facilmente, cruzar esses dados com as notas fiscais emitidas

Vale lembrar que além da exclusão do MEI do Simples Nacional por possíveis irregularidades detectadas pela Receita, a falta de emissão do documento fiscal nas operações comerciais via Pix também pode ser enquadrada como crime de sonegação fiscal.

Dessa forma, com risco de aplicação de multas, em razão do descumprimento de obrigação acessória e o não pagamento do imposto no prazo determinado por lei.

Fonte: Jornal Contábil