Trabalhadores nascidos em fevereiro recebem hoje primeira parcela do auxílio

Trabalhadores informais e inscritos no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico) nascidos em fevereiro podem sacar, a partir de hoje (3) a primeira parcela do auxílio emergencial 2021. O dinheiro havia sido depositado nas contas poupança digitais da Caixa Econômica Federal em 9 de abril.

Foto: Marcello Casal Jr / Agência Brasil

Trabalhadores informais e inscritos no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico) nascidos em fevereiro podem sacar, a partir de hoje (3) a primeira parcela do auxílio emergencial 2021.

O dinheiro havia sido depositado nas contas poupança digitais da Caixa Econômica Federal em 9 de abril.

Os recursos também poderão ser transferidos para uma conta corrente, sem custos para o usuário.

Até agora, o dinheiro apenas podia ser movimentado por meio do aplicativo Caixa Tem, que permite o pagamento de contas domésticas (água, luz, telefone e gás), de boletos, compras em lojas virtuais ou compras com o código QR (versão avançada do código de barras) em maquininhas de estabelecimentos parceiros.

Em caso de dúvidas, a central telefônica 111 da Caixa funciona de segunda a domingo, das 7h às 22h.

Além disso, o beneficiário pode consultar o site.

O auxílio emergencial foi criado em abril do ano passado pelo governo federal para atender pessoas vulneráveis afetadas pela pandemia de covid-19.

Ele foi pago em cinco parcelas de R$ 600 ou R$ 1,2 mil para mães chefes de família monoparental e, depois, estendido até 31 de dezembro de 2020 em até quatro parcelas de R$ 300 ou R$ 600 cada.

Neste ano, a nova rodada de pagamentos, durante quatro meses, prevê parcelas de R$ 150 a R$ 375, dependendo do perfil: as famílias, em geral, recebem R$ 250; a família monoparental, chefiada por uma mulher, recebe R$ 375; e pessoas que moram sozinhas recebem R$ 150.

Foto: Marcello Casal Jr/ Agência Brasil
Foto: Marcello Casal Jr/ Agência Brasil

Regras

Pelas regras estabelecidas, o auxílio será pago às famílias com renda mensal total de até três salários mínimos, desde que a renda por pessoa seja inferior a meio salário mínimo.

É necessário que o beneficiário já tenha sido considerado elegível até o mês de dezembro de 2020, pois não há nova fase de inscrições.

Para quem recebe o Bolsa Família, continua valendo a regra do valor mais vantajoso, seja a parcela paga no programa social, seja a do auxílio emergencial.

Agência Brasil elaborou um guia de perguntas e respostas sobre o auxílio emergencial.

Entre as dúvidas que o beneficiário pode tirar estão os critérios para receber o benefício, a regularização do CPF e os critérios de desempate dentro da mesma família para ter acesso ao auxílio. * Colaborou Andreia Verdélio

Por: Wellton Máximo

Fonte: Agência Brasil

Como receber R$600 destinados aos trabalhadores informais

Visando minimizar os impactos na economia causados pela pandemia, o Senado aprovou um auxílio emergencial para trabalhadores sem emprego formal. Esse benefício atenderá diretamente cerca de 14% dos brasileiros.

O valor do programa varia entre R$ 600,00 a R$ 1200,00. É um recurso essencial para os trabalhadores que estão desamparados financeiramente. Dessa forma, terá grande relevância para os beneficiados.

Como funciona o auxílio

Devido à quarentena, medida instituída pelo Governo Federal para conter a pandemia, muitos estão impossibilitados de exercer suas atividades profissionais.

Por esse motivo, trabalhadores informais, contribuintes da Previdência Social e microempreendedores individuais (MEI), poderão contar com o auxílio.

O auxílio emergencial visa trazer segurança, possibilitando o sustento desses trabalhadores em meio à crise.

Essa proposta garante um auxílio emergencial de R$ 600 de três meses aos beneficiados, no entanto, esse prazo pode ser aumentado.  O Senado prevê que serão realizados mais de 30,5 milhões de pagamentos mensais.

Em uma mesma família, até duas pessoas podem ter acesso ao valor de R$ 600,00. Trabalhadoras informais que são mães e chefes de família terão direito de receber R$ 1200,00.

Os interessados no auxílio emergencial que fazem parte do programa bolsa família, também poderão se beneficiar. Receberão durante esse período, automaticamente, do programa com maior valor financeiro.

Quem tem direito de receber o auxílio emergencial

De acordo com o texto aprovado pelo Senado, não serão todos trabalhadores informais que terão direito ao benefício. Portanto, para ter direito ao auxílio emergencial o solicitante deve atender os seguintes requisitos:

  • É necessário ter mais de 18 anos; 
  • Não estar recebendo benefício previdenciário ou assistencial, como pensão ou aposentadoria;
  • Ausência de emprego formal ou estar em contrato intermitente sem atividade; 
  • Não pode estar recebendo seguro desemprego;
  • Que não esteja recebendo renda do governo, exceto bolsa família;
  • A renda mensal por pessoa deve ser de até meio salário mínimo, R$ 552,50. E a renda familiar mensal inferior a três salários, R$ 3135,00;
  • Ter recebido rendimentos tributáveis abaixo de R$ 28.559,70 no ano de 2018.  

Além desses requisitos acima, outros se fazem necessário para ter acesso ao benefício. A pessoa interessada em receber o auxílio deve se encaixar em alguma das situações de informalidade:

  • Exercer atividade como MEI, microempreendedor individual; 
  • Ser contribuinte do Regime Geral de Previdência Social (RGPS);
  • Estar como trabalhador informal inscrito no CadÚnico, Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal;
  • Ter cumprido o requisito de renda mínima até 20 de março de 2020.

Trabalhadores informais que não contribuem para a previdência social e não estão inscritos no cadastro do governo também poderão participar. Para isso, precisarão realizar outro procedimento.

Terão que fazer uma autodeclaração na Caixa econômica Federal. Nesse grupo de profissionais estão vendedores ambulantes, manicures, cabeleireiros, diaristas e também indivíduos que exercem outras profissões.

 Onde receber o valor desse auxílio?

Os pagamentos serão realizados através dos bancos públicos federais, o Banco do Brasil ou a Caixa Econômica Federal. O valor poderá ser depositado na conta utilizada para o pagamento do FGTS e PIS/PASEP.

Já para as pessoas que não tem conta nos referidos bancos, haverá outra forma de pagamento. O valor referente ao auxílio será depositado em conta poupança social digital, aberta exclusivamente para esse fim.

Ou seja, serão criadas contas, de forma automática em nome dos beneficiados pelo auxílio emergencial. No entanto, não haverá cobrança de taxas e nem a necessidade da apresentação de documentos para criação da referida conta.

É importante ressaltar, entretanto, que essa conta não permitirá emissão de cheques e nem cartões físicos. Porém, o cliente poderá fazer uma transferência gratuita por mês para outra conta bancária de sua preferência.

O saque do dinheiro também poderá ser realizado nos Bancos públicos, nas lotéricas e em agências do correio. Será informado pelo Governo o prazo para o início do procedimento e o recebimento das primeiras parcelas do auxílio.

Meta:

Veja como ter acesso ao auxílio emergencial liberado pelo Governo Federal. Um importante benefício para trabalhadores informais.

Descubra se você também tem direito ao auxílio emergencial de R$ 600,00 disponibilizados pelo Governo Federal para os trabalhadores informais.

Fonte: Calculo Exato