Receita envia carta para 383 mil contribuintes corrigirem declaração

Desde da semana passada, a Receita Federal está enviando cartas a cerca de 383 mil contribuintes em todo o país para corrigirem erros nas Declarações

Desde da semana passada, a Receita Federal está enviando cartas a cerca de 383 mil contribuintes em todo o país para corrigirem erros nas Declarações de Ajuste Anual do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física (DIRPF), relativas ao exercício 2018, ano-calendário 2017.

Segundo a Receita, essas declarações apresentam indícios de inconsistências que podem resultar em autuações futuras.

De acordo com o órgão, as cartas somente são enviadas a contribuintes que podem se autorregularizar, isto é, contribuintes não intimados nem notificados pela Fiscalização da Receita Federal.

Para saber a situação da DIRPF apresentada, é preciso consultar as informações disponíveis no site da Receita Federal, serviço “Extrato da DIRPF”, utilizando código de acesso ou certificado digital. A declaração retida em alguma malha da Receita apresenta sempre mensagem de “pendência”. Junto com a pendência, são fornecidas orientações de como proceder no caso de erro na declaração apresentada.

Não é necessário comparecer à Receita Federal para fazer as correções.

A sugestão da Receita para quem retificar a declaração é acompanhar o seu processamento por meio do serviço disponível na internet – Extrato da DIRPF.

A Receita Federal adverte que, caso o contribuinte não aproveite a oportunidade de se autorregularizar, poderá ser intimado formalmente para comprovação das divergências.

Após receber a intimação, não será mais possível fazer qualquer correção na declaração, e qualquer exigência de imposto pelo Fisco será acrescida de multa de ofício de, no mínimo, 75% do valor do imposto que não foi pago pelo contribuinte, ou que foi pago em valor menor do que o devido.

 

Fonte: Portal Dedução

Link: http://www.deducao.com.br/index.php/receita-envia-carta-para-383-mil-contribuintes-corrigirem-declaracao/

Receita Federal está mais atenta às faturas

O novo documento obrigatório vai mudar a forma como são feitas as declarações de contribuições e tributos para a Receita Federal

A partir de agora, as empresas que tiverem faturamento superior a R$ 78 milhões em 2016 ou que tenham aderido facultativamente ao eSocial precisam entregar todos os meses a Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais Previdenciários e de Outras Entidades e Fundos (DCTFWeb). Os fatos geradores referentes ao mês de agosto deste ano devem ser apresentados até esta sexta-feira (14) de acordo com a Receita Federal (RF).

O novo documento obrigatório vai mudar a forma como são feitas as declarações de contribuições e tributos para a RF, além de favorecer um maior rigor na fiscalizaçãoDe acordo com o contador e professor da Conceito Educação, Jairo Brito, a DCTFWeb quebra um paradigma que ainda existe no Brasil. “Ela muda o conceito de recolhimento de tributos, quando obriga as empresas a declarar, confessar e recolher os mesmos valores. Antes ela poderia declarar um valor e recolher outro, seja por falta de controle ou por problemas de fluxo no caixa. Muitas empresas vão ter que fazer adequações bruscas, algumas podem não resistir”, informou o especialista.

Na DCTFWeb, estão contidas as informações sobre recolhimentos de tributos federais das empresas. O documento estará a substituição da antiga Guia de Recolhimento do FGTS e de Guia das Informações à Previdência Social, por Documento de Arrecadação de Receitas Federais (DARF), com mais detalhes. As pequenas e médias empresas e empresas do terceiro setor terão a obrigação de apresentar a DCTFWeb a partir de janeiro de 2019.

Ainda segundo Brito, as mudanças devem sensibilizar as empresas da necessidade de rever os processos internos e o cadastro das organizações. Brito destaca que a partir dessa novidade, é imposta uma nova forma de trabalho para as empresas, baseada em uma transparência e coerência das informações apresentadas à RF, por isso é preciso preparar as pessoas e sistemas para esse momento.

 

Fonte: Folha de Pernambuco

Link: https://www.folhape.com.br/economia/economia/economia/2018/09/14/NWS,81217,10,550,ECONOMIA,2373-RECEITA-FEDERAL-ESTA-MAIS-ATENTA-FATURAS.aspx

Receita Federal divulga instruções para emissão de Darf Avulso no caso de não fechamento completo da folha no eSocial

Deve-se destacar que, antes da emissão do DARF Avulso, o contribuinte que não conseguiu enviar o fechamento de sua folha de pagamento, deverá utilizar o evento S-1295

Excepcionalmente para o período de apuração de agosto de 2018, as empresas que por questões técnicas não concluírem o fechamento da folha de pagamento no Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas (eSocial) ou não constituírem os créditos tributários por meio da Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais Previdenciários e de Outras entidades e Fundos (DCTFWeb) poderão recolher as contribuições previdenciárias de que trata o art. 6º da Instrução Normativa RFB nº 1.787, de 7 de fevereiro de 2018, não incluídas na DCTFWeb, mediante emissão de Documento de Arrecadação de Receitas Federais (Darf) Avulso por meio do sistema SicalcWeb.

As contribuições previdenciárias declaradas na DCTFWeb devem ser recolhidas mediante Darf numerado emitido pelo programa gerador da DCTFWeb.

Deve-se destacar que, antes da emissão do DARF Avulso, o contribuinte que não conseguiu enviar o fechamento de sua folha de pagamento, deverá utilizar o evento S-1295 – Totalização para Pagamento em Contingência. Esta totalização permite a geração da DCTFWeb e do DARF numerado com os valores das contribuições calculadas até o aceite deste evento. Assim, apenas as contribuições não incluídas nesta totalização para pagamento em contingência devem ser recolhidas por meio do DARF Avulso.

Instruções para preenchimento do Darf Avulso*:

1. O contribuinte deverá calcular a parcela da contribuição não declarada para emissão do Darf Avulso;

2. Deverá ser utilizado o código de receita 9410;

3. O campo “Período de Apuração” deverá ser preenchido com o primeiro dia do mês de apuração, ou seja, 1/8/2018;

4. O campo “Número de Referência” não deverá ser preenchido;

5. O campo “Data de Vencimento” deverá ser preenchido com a data 20/09/2018;

Se for feriado no município, o pagamento do Darf deverá ser antecipado para o dia útil imediatamente anterior.

6. O contribuinte deverá calcular o valor da multa e dos juros, caso o pagamento seja feito após o vencimento.

Para informações sobre pagamento em atraso, clique aqui.

Instruções para pagamento do Darf nos bancos arrecadadores:

1. O contribuinte deverá utilizar o código de barras para pagamento; seja por leitura ótica; seja pela digitação da transcrição numérica do código de barras;

2. Os bancos arrecadadores não aceitarão o pagamento do Darf, caso o contribuinte tente digitar os dados do Darf (Período de apuração; Número do CPF ou CNPJ; Código de Receita; etc.) em substituição ao código de barras;

3. Cada banco arrecadador tem uma opção própria em seus sistemas, que permite o pagamento de Darf com a utilização do código de barras;

4. Caso encontre dificuldade para pagamento, o contribuinte deverá solicitar informações específicas de seu banco, sobre como realizar o pagamento de Darf-Numerado com a utilização do código de barras.

Em nenhuma hipótese poderá ser utilizada a Guia da Previdência Social (GPS) para o pagamento de contribuições sociais que devem estar incluídas no eSocial e na Escrituração Fiscal Digital de Retenções e Outras Informações Fiscais (EFD-Reinf).

Depois do fechamento da folha no eSocial, o contribuinte deverá acionar novamente o programa gerador da DCTFWeb, retificar a declaração para complementação da confissão da dívida e adotar os procedimentos de ajuste do Darf Avulso ao Darf numerado por meio do sistema Sistad, a ser disponibilizado brevemente no Centro Virtual de Atendimento da Secretaria da Receita Federal do Brasil (e-CAC).

É importante observar que caso o Darf não seja preenchido em conformidade com as instruções fornecidas, o documento não poderá ser recuperado para ajustes.

Adicionalmente reforça-se a necessidade da correta prestação de informações no eSocial e de emissão do Darf pela DCTFWeb. Os débitos confessados na DCTFWeb sensibilizarão o sistema de emissão da Certidão Negativa de Débitos (CND). Assim, no caso de recolhimento das contribuições por meio Darf Avulso o contribuinte deverá efetuar os devidos ajustes no sistema Sistad. Se esse sistema ainda não estiver disponível, o contribuinte poderá dirigir-se a uma unidade de atendimento da Receita Federal para solicitar os ajustes.

 

Fonte: Receita Federal

Link: http://idg.receita.fazenda.gov.br/noticias/ascom/2018/setembro/receita-federal-divulga-instrucoes-para-emissao-de-darf-avulso-no-caso-de-nao-fechamento-completo-da-folha-no-esocial

Receita Federal implementa pesquisa do nível de satisfação do contribuinte

Desde o mês de julho o contribuinte pode avaliar as informações prestadas pela Lista de Serviços no site da Receita Federal

Ao opinar sobre a informação consultada, o público contribui para elevar a qualidade dos serviços prestados pela Receita Federal. Quando uma avaliação negativa ocorre, um formulário eletrônico é apresentado ao contribuinte permitindo o envio de sugestões nas seguintes opções:

  • não consegui acessar o serviço – link quebrado;
  • não entendi ou faltam informações de como utilizar o serviço;
  • as informações sobre o serviço estão erradas; ou
  • outros.

Com esse feedback o contribuinte influencia a elaboração das informações prestadas, contribui para o aperfeiçoamento do conteúdo e a Receita Federal fica mais próxima das necessidades da população.

Pesquisa Receita Federal.png

 

Fonte: Receita Federal

Link: http://idg.receita.fazenda.gov.br/noticias/ascom/2018/agosto/receita-federal-implementa-pesquisa-do-nivel-de-satisfacao-do-contribuinte-1

Receita Federal diz que identifica fraudes em 25% dos procedimentos fiscais

A recessão econômica alimenta uma prática que em nada contribui para a superação de um momento difícil como esse.

A recessão econômica alimenta uma prática que em nada contribui para a superação de um momento difícil como esse. O estudo Fraude Ocupacional: Um estudo do impacto de uma Recessão Econômica comprovou aquilo que especialista já suspeitavam: a crise abre espaço para o aumento das fraudes no ambiente corporativo.

O Brasil acompanha uma tendência mundial de adesão às normas internacionais de contabilidade, de qualificação dos relatórios e demais serviços prestados pelos auditores e adoção de práticas de compliance e governança corporativa. Paralelamente, o País enfrenta uma recessão econômica nos últimos anos que dificulta a eficácia dessas práticas. Tudo isso faz com que a Receita Federal tenha de aumentar a fiscalização e investir em tecnologias para acompanhar táticas mais sofisticadas de fraudes tributárias.

De acordo com a pesquisa elaborada pela Associação de Examinadores de Fraudes – Association of Certified Fraud Examiners (ACFE), em âmbito internacional, intensas pressões financeiras durante a crise econômica levaram a um aumento da fraude. De acordo com o documento mais recente, publicado no ano passado, as demissões generalizadas acabam abrindo espaço nas organizações para esses que atos ilegais ocorram dentro dos sistemas de controle interno.

Mais da metade dos pesquisados (55,4%) disseram que o nível de fraude aumentou ligeiramente ou significativamente nos últimos 12 meses em comparação com o nível de fraude que investigaram ou observaram nos anos anteriores. Além disso, cerca de metade (49,1%) dos entrevistados citaram o aumento da pressão financeira como o fator que mais contribuiu para o aumento da fraude, comparado ao aumento de oportunidades (27,1%) e ao aumento da racionalização (23,7%). As fraudes mais comuns são a apropriação indevida de ativos, a corrupção e a fraude nos demonstrativos contábeis.

A Receita Federal identifica fraudes em aproximadamente 25% dos procedimentos fiscais realizados no Brasil. Segundo o secretário da Receita Federal, Jorge Rachid, o órgão está trabalhando de forma intensa não apenas no combate a essas fraudes, mas na discussão de como melhorar o sistema tributário.

Em 2017, a Receita Federal bateu recorde de autuações, alcançando R$ 204,99 bilhões em créditos tributários, o maior valor desde 1968. Rachid destacou as distorções que existem no sistema tributário brasileiro.

No País, os impostos recaem tanto na origem das mercadorias e serviços quanto no destino, quando são adquiridos, e as regras variam dependendo do setor e produto. Ele ressalta que, em outros locais, a incidência é no consumo.

A simplificação tributária, com a reforma do Programa de Integração Social (PIS) e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins), é um dos 15 pontos que o governo destacou como prioridade do ponto de vista fiscal e econômico, após o adiamento da votação da reforma da Previdência.

“Qual seria a reforma ideal? Unir imposto sobre consumo e ter uma regulação centralizada. Mas é factível? É viável para os estados, que, pelo princípio federativo, têm o poder de tributar? Temos que buscar realismo”, afirmou o secretário da Receita Federal, Jorge Rachid.

Rachid destacou a necessidade da simplificação tributária e diz que o órgão trabalha na reforma do PIS/Cofins a ser apresentada ao Congresso Nacional. O secretário diz que a intenção é que as alterações, uma vez aprovadas, sejam implementadas por etapas.

A conclusão do estudo da ACFE é pouco otimista. Todos os sinais indicam que a economia vai demorar um tempo para se recuperar. Infelizmente, isso significa que muitas pessoas e organizações continuarão enfrentando dificuldades financeiras – que podem se materializar como pressão, oportunidade e racionalização para cometer fraude.

O estudo indica que economia enfraquecida é o cenário perfeito para a ascensão da ameaça de fraude. De acordo com o presidente da ACFE, James D. Ratley, “funcionários leais têm contas a pagar e famílias para alimentar”. “Em uma boa economia, eles nunca pensariam em cometer fraudes contra seus empregadores. Mas especialmente agora, as organizações devem ser vigilantes durante esses tempos turbulentos, garantindo procedimentos adequados de prevenção de fraudes estão em vigor”, sustentou Ratley.

Entrega de declarações adulteradas passa por bloqueio

A Receita Federal identificou mais de 96 mil contribuintes que assinalaram indevidamente e sem amparo legal os campos “imunidade”, “isenção/redução – cesta básica” “lançamento de ofício” no Programa Gerador do Documento de Arrecadação do Simples Nacional – Declaratório (PGDAS-D) entre janeiro de 2013 e junho de 2017. O objetivo dessas empresas era de reduzir e/ou zerar os valores devidos dos tributos apurados no Simples Nacional.

Esse total de contribuintes identificados (96,731 mil) resultou em mais de 1,5 milhão de PGDAS-D fraudados.

O PGDAS-D é um aplicativo do Portal do Simples Nacional, que serve para o contribuinte efetuar o cálculo e a confissão dos tributos devidos mensalmente na forma do Simples Nacional e imprimir o documento de arrecadação (DAS).

Em função de tais fraudes, em outubro de 2017, a Receita Federal bloqueou a entrega de Declarações do Simples Nacional dos contribuintes que realizaram tais marcações. Dentro da política de regularização espontânea de débitos, orientou os contribuintes do Simples Nacional a retificarem suas declarações, o que gerou em torno de R$ 1,2 bilhões (valor apurado em janeiro de 2018) em débitos declarados espontaneamente, decorrente de 67% de retificações.

Combate a irregularidades em compensação tributária gera denúncia

Uma das operações finalizadas mais recentemente pela Receita Federal e que foi capaz de revelar um esquema complexo de fraude foi a Operação Miragem. Deflagrada em janeiro de 2015 com o objetivo de combater fraudes em Compensação e Suspensão de Tributos Fazendários e Previdenciários, ela resultou no cumprimento de 12 mandados de busca e apreensão. Também foram realizadas conduções coercitivas de 10 pessoas para a prestação de esclarecimentos quanto à participação nas fraudes.

Na época a Receita Federal apurou que havia indícios do envolvimento de escritórios de advocacia e de empresas de consultoria tributária na utilização de créditos fictícios para compensar, de maneira fraudulenta, tributos federais ou para suspender sua cobrança. Clientes eram iludidos com propostas de quitação ou de redução de tributos a partir da utilização de supostos créditos originados em ações judiciais datadas do século XIX. Os créditos eram transferidos para os contribuintes por meio de escrituras públicas lavradas em cartório de registro de notas.

No decorrer das investigações, verificou-se que, além de não se tratar de créditos de natureza tributária, existia uma série de inconsistências nos documentos de transferência de propriedade desses créditos, o que indicava também haver envolvimento de cartórios no esquema.

Pela venda dos créditos e operacionalização dos procedimentos de compensação fraudulenta, os mentores do esquema recebiam percentual de até 50% dos tributos indevidamente compensados pelas empresas contratantes. O nome Miragem foi uma alusão à falaciosa economia tributária vendida aos que adquiriram tais créditos.

Outra operação deste ano com objetivo combater fraudes relacionadas ao comércio de créditos tributários irregulares foi a Manigância. O nome da operação faz referência à técnica ilusionista que faz um objeto desaparecer de um local e aparecer em outro.

A fraude era realizada por empresas que prestavam consultoria, oferecendo créditos tributários retirados de terceiros e repassando esses valores para clientes que contratavam os serviços. Para ser operacionalizada, além das empresas de consultoria, a fraude contava com a participação de uma analista tributária da Receita Federal e de um falso auditor-fiscal.

Após a detecção da fraude pela Receita Federal e de investigações conduzidas pela Polícia, observou-se o total de R$ 64 milhões em créditos aproveitados de maneira irregular. Estão sendo cumpridos quatro mandados de prisão temporária, contra a servidora da Receita Federal e sócios das empresas de consultoria que intermediavam o repasse dos créditos, e 14 mandados de busca e apreensão nas cidades de São Paulo, Bragança Paulista e Florianópolis.

Operações apontam irregularidades em procedimentos de consultorias

Os procedimentos de compensação historicamente são marcados por muitas fraudes envolvendo empresas de consultoria. Segundo a Receita Federal, em muitos casos, essas empresas de consultoria aproveitam-se do despreparo e da falta de conhecimento do empresário para ludibriá-lo com a possibilidade de redução do pagamento de tributos.

Por isso, o órgão alertou novamente para a existência de outras investigações em andamento e para o fato de a compensação de tributos federais com a utilização de créditos que não tenham natureza tributária ser proibida por lei e sujeitar os contribuintes a multas majoradas, podendo estes ainda responder pelos crimes praticados. De acordo com a pasta, os usuários desses créditos imaginam estar obtendo vantagem ao pagar aos fraudadores menos que o tributo devido, porém, continuam com a dívida perante o Fisco.

Os contribuintes que adquiriram créditos de terceiros ou estão sendo procurados para adquiri-los, devem dirigir-se ao atendimento da Receita Federal em seu domicilio para buscar esclarecimentos.

O secretário da Receita Federal, Jorge Rachid, destaca que o órgão vem trabalhando no mapeamento das fraudes de forma intensa. “Estamos identificando as fraudes e, junto com a direção da empresa, estamos trabalhando para identificar o mecanismo que soluciona essa dívida”, disse Rachid.

Fisco investe em outras operações envolvendo créditos podres

Além da operação Miragem e Manigância, a Receita Federal tem combatido várias outras fraudes com créditos podres das mais diversas naturezas como, por exemplo, créditos financeiros supostamente originados na Secretaria do Tesouro Nacional (STN) e créditos indevidos de Saldo Negativo de Imposto de Renda (IR).

Também são alvo de investigação os créditos atrelados a outro título público denominado NTN-A, ao Fies, a indenização decorrente de controle de preços promovida pelo Instituto do Açúcar de do Álcool nos anos 1980, a indenização por desapropriação de terras promovida pelo Incra, dentre outros.

Sobre os créditos STN, até julho de 2018, foram lançados em Autos de Infração em torno de R$ 320 milhões em fiscalizações encerradas. Nesse mês ainda havia 114 fiscalizações em andamento. Novas fiscalizações serão abertas em todas as Regiões Fiscais.

Em relação a créditos indevidos de Saldo Negativo do IR foram detectadas compensações indevidas no montante de R$ 600 milhões. A Receita tem indeferido estes créditos e buscando responsabilizar os mentores dessa fraude.

 

Fonte: https://www.jornaldocomercio.com/_conteudo/cadernos/jc_contabilidade/2018/08/645344-receita-federal-diz-que-identifica-fraudes-em-25-dos-procedimentos-fiscais.html

Receita Federal intensifica esclarecimentos sobre eSocial

Serviço gratuito funciona de segunda à sexta-feira, das 7h às 19h

Com objetivo de intensificar informações e esclarecer dúvidas sobre o funcionamento do Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdênciárias e Trabalhistas (eSocial), a Receita Federal disponibilizou mais uma ferramenta de comunicação, o serviço de 0800.

O canal aceitará ligações a partir de telefones fixos e esclarecerá dúvidas operacionais, relacionadas ao envio, consulta e edição de eventos transmitidos para o eSocial, além da utilização dos módulos Web do eSocial (Web Empresas, MEI e Web Doméstico).

No Estado de Mato Grosso do Sul, o sistema impactará aproximadamente 44 mil empresas e será utilizado pelos empregadores para comunicar ao governo federal, de forma unificada, as informações relativas aos trabalhadores, como vínculos, contribuições previdenciárias, folha de pagamento, comunicações de acidente de trabalho, aviso prévio, escriturações fiscais e informações sobre o FGTS.

ESCLARECIMENTOS

A transmissão eletrônica desses dados simplificará a prestação das informações referentes às obrigações fiscais, previdenciárias e trabalhistas, de forma a reduzir a burocracia para as empresas. A prestação das informações ao eSocial substituirá o preenchimento e a entrega de formulários e declarações separados a cada ente.

O eSocial está sendo implantado em várias fases e para muitas empresas já é obrigatório. No caso de micro e pequenas empresas – que são aquelas com faturamento anual de até R$ 4,8 milhões – e Microempreendedores Individuais (MEI) – aqueles que possuam empregados – a obrigatoriedade de ingressar no eSocial terá início em novembro de 2018.

SERVIÇO

O canal de atendimento da Receita para esclarecimentos sobre o eSocial é o 0800 730 0888 com horário de funcionamento de segunda á sexta-feira, das 7h às 19h.

 

Autor(a): Aline Oliveira

Fonte: Correio Braziliense

Link: https://www.correiodoestado.com.br/economia/receita-federal-intensifica-esclarecimentos-sobre-esocial/335355/

Receita Federal disponibiliza nova versão do PER/DCOMP Web

Nova versão do Pedido Eletrônico de Restituição, Ressarcimento ou Reembolso e Declaração de Compensação WEB (PER/DCOMP Web) já está está disponível

Dando continuidade ao projeto de simplificação do pedido de restituição e da declaração de compensação, a nova versão do PER/DCOMP Web, no Portal e-CAC, permite aos contribuintes pessoa jurídica realizarem:

· Pedido de ressarcimento de créditos de PIS ou de Cofins não cumulativos;

· Declaração de compensação utilizando créditos de PIS ou de Cofins não cumulativos, Saldos Negativos de IRPJ ou de CSLL, Ressarcimento de IPI, Reintegra, Retenção – Lei nº 9.711/98;

· Compensação de débitos previdenciários oriundos da DCTF Web (no caso de contribuintes da 1ª fase do eSocial, obrigados à DCTF Web a partir dos fatos geradores ocorridos em agosto de 2018; e

· Pedido de restituição ou declaração de compensação informando crédito de pagamento indevido ou a maior de eSocial, ou seja, pagamento do DARF gerado pela DCTF Web em duplicidade ou que se tornou indevido em razão de retificação da DCTF Web.

Para acessar a nova versão do pedido de restituição, ressarcimento, reembolso e compensação – PER/DCOMP – clique AQUI.

 

Fonte: Receita Federal

Link: http://idg.receita.fazenda.gov.br/noticias/ascom/2018/agosto/receita-federal-disponibiliza-nova-versao-do-per-dcomp-web

Receita Federal lança novo Portal do NAF

Plataforma mais funcional já está disponível

A Receita Federal publicou a nova página do Núcleo de Apoio Contábil e Fiscal (NAF), projeto desenvolvido em parceria com Instituições de Ensino Superior, cujo objetivo é oferecer serviços contábeis e fiscais gratuitos para pessoas físicas e jurídicas de menor poder aquisitivo.

O Portal do NAF foi completamente redesenhado e agora traz muito mais ferramentas e informações sobre o projeto, com o intuito de ajudar alunos, professores e contribuinte a navegarem mais facilmente no ambiente eletrônico.

A nova página é dividida em três grandes áreas:

· Núcleos no Brasil: disponibiliza uma relação completa de todos os NAFs do País, organizados por Estado;

· Conheça o Projeto: divulga informações gerais sobre o projeto, destacando suas vantagens, objetivos e modalidade de implantação; e

· Serviços Disponibilizados: apresenta quais serviços ou orientações podem ser obtidos gratuitamente em um NAF.

Além disso, existe uma área de conteúdo complementar que fornece material de apoio para instruir as Instituições de Ensino na criação de um NAF, bem como uma seção com miniaulas sobre temas fiscais direcionados aos alunos do projeto.

Clique aqui e conheça o novo Portal do NAF.

Receita Federal altera multa relacionada à Escrituração Contábil Fiscal

As alterações são aplicáveis às empresas tributadas pelo lucro presumido, arbitrado ou imunes/isentas

A Instrução Normativa RFB nº 1.821 de 2018, publicada hoje no Diário Oficial da União, altera multa regulamentada pela Instrução Normativa RFB nº 1.422, de 2013, no caso de empresas tributadas pelo lucro presumido, arbitrado ou imunes/isentas. Essa multa é aplicada quando há descumprimento de obrigação acessória ou quando se cumpre com incorreções ou omissões, nos termos previstos no art. 57 da Medida Provisória nº 2.158-35, de 24 de agosto de 2001.

Desde sua instituição, a IN RFB nº 1.422, de 2013, sujeita os contribuintes obrigados à apresentação da Escrituração Contábil Fiscal (ECF) que não apurem o Imposto sobre a Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) pela sistemática do lucro real à referida multa, tendo sido adotada diante da inexistência de multa mais específica no momento da edição da IN em voga.

Para as pessoas jurídicas que utilizam sistemas de processamento eletrônico de dados para registrar negócios e atividades econômicas ou financeiras, escriturar livros ou elaborar documentos de natureza contábil ou fiscal, ficam obrigadas a manter, à disposição da Receita Federal, os respectivos arquivos digitais e sistemas, pelo prazo decadencial previsto na legislação tributária. No caso de empresas não tributadas pela sistemática do lucro real, havendo descumprimento dessa previsão, com a nova redação dos incisos do art. 12 da Lei nº 8.218, de 1991, dada pela Lei nº 13.670, de 2018, as multas aplicáveis são as seguintes:

a) 0,5% do valor da receita bruta da pessoa jurídica no período a que se refere a escrituração, para aqueles que não atenderem aos requisitos de apresentação dos registros e respectivos arquivos;

b) 5% sobre o valor da operação correspondente, limitada a 1% do valor da receita bruta da pessoa jurídica no período a que se refere a escrituração, nos casos em que as empresas omitirem ou prestarem incorretamente as informações referentes aos registros e respectivos arquivos;

c) 0,02% por dia de atraso, limitada a 1%, calculada sobre a receita bruta da pessoa jurídica no período a que se refere a escrituração, nos casos em que não forem cumpridos os prazos estabelecidos para apresentação dos registros e respectivos arquivos.

Destaca-se, ainda, que a multa aplicável aos contribuintes que apurem o IRPJ pela sistemática do lucro real, imposta pelo não apresentação da ECF nos termos do art. 6º da IN RFB nº 1.422, de 2013, não será objeto de alteração tendo em vista disposição específica sobre o livro de apuração do lucro real no art. 8-A do Decreto-Lei nº 1.598, de 1977.

 

Fonte: Receita Federal

Link: http://idg.receita.fazenda.gov.br/noticias/ascom/2018/julho/receita-federal-altera-multa-relacionada-a-escrituracao-contabil-fiscal-4

3 golpes em nome da Receita Federal para você fugir

Com a marca oficial da Receita, os e-mails ou cartas podem parecer convincentes. Para se proteger, conheça os golpes a seguir

A todo momento, a Receita Federal alerta sobre golpes aplicados em seu nome para obter dados cadastrais e financeiros. Com a marca oficial da Receita, os e-mails ou cartas podem parecer convincentes.

Por isso, vale o aviso: o fisco não manda e-mails sem sua autorização, nem envia cartas pelo Correio pedindo que você acesse sites ou deposite dinheiro. Para se proteger, conheça a seguir os três principais golpes aplicados em nome da Receita:

1. E-mails falsos – inclusive para avisar sobre erros no Imposto de Renda

A Receita Federal alerta para e-mails falsos em nome da instituição, com mensagens que tentam obter ilegalmente informações cadastrais e financeiras. Algumas avisam sobre possíveis erros na declaração do Imposto de Renda ou cobram débitos que não existem.

Com timbres oficiais da Receita, os e-mails misturam instruções verdadeiras e falsas e contêm links que são a porta de entrada para vírus e códigos maliciosos no computador.

A Receita esclarece que não envia mensagens via e-mail sem a autorização do contribuinte, nem autoriza terceiros a enviarem mensagens em seu nome. Sua única forma de comunicação eletrônica é por meio do portal e-CAC.

Se você receber uma dessas mensagens, a Receita aconselha não abrir arquivos anexados, normalmente programas que podem causar danos ao computador ou capturar informações confidenciais. O fisco também recomenda não clicar em links e excluir imediatamente a mensagem.

2. Cartas para regularizar dados cadastrais

Além dos e-mails, a Receita também alerta para um golpe de regularização de dados cadastrais por correspondência.

O contribuinte recebe em casa uma carta com a marca da Receita, que contém um site para acessar e atualizar os dados bancários. Ao acessar esse site, o contribuinte está sujeito a vírus e códigos maliciosos que podem roubar seus dados pessoais, bancários e fiscais.

Se você receber essa correspondência, a Receita orienta destruir a carta e jamais acessar o site indicado. O único site da Receita para fazer consultas, baixar programas ou alterar informações junto ao fisco é o idg.receita.fazenda.gov.br.

Além disso, você só deve informar seus dados bancários na declaração do Imposto de Renda ou alterá-los por meio do extrato da Dirpf no portal e-CAC.

3. Cartas que cobram IOF de tomadores de empréstimos

Outro golpe aplicado em nome da Receita é uma carta falsa enviada a quem tomou ou está negociando um empréstimo. A correspondência exige o pagamento de Imposto sobre Operações Financeiras (IOF) para desbloquear o valor emprestado.

Na carta, atribuída ao auditor-fiscal da Receita, há dados bancários para depósito, além de uma assinatura falsa.

A Receita informa que não fornece dados bancários para recolher tributos federais via depósito ou transferência. A cobrança e o recolhimento do IOF são efetuados pela instituição que conceder o crédito.

Para identificar que a correspondência é falsa, o fisco recomenda ficar atento a erros de português, informações confusas ou incorretas e orientações desencontradas.

 

Fonte: Exame.com

Link: https://exame.abril.com.br/seu-dinheiro/3-golpes-em-nome-da-receita-federal-para-voce-fugir/