Biometria facial pode ter evitado mais de R$ 29 bilhões em prejuízos em fraudes

Os fraudadores usam diversas técnicas, como imagens montadas, edição de vídeos em movimento e deepfake para tentar se passar para outra pessoa. Saiba como se proteger Um estudo inédito da Serasa Experian revelou que milhares de tentativas de fraude foram barradas por meio da biometria facial.

Os fraudadores usam diversas técnicas, como imagens montadas, edição de vídeos em movimento e deepfake para tentar se passar para outra pessoa. Saiba como se proteger

Um estudo inédito da Serasa Experian revelou que milhares de tentativas de fraude foram barradas por meio da biometria facial. De uma amostra de 42,1 milhões de consultas biométricas, entre os meses de outubro de 2022 a março de 2023, 13,4% teriam alta probabilidade de serem operações fraudulentas. Se esses negócios fossem concretizados, o prejuízo seria de mais de R$ 29 bilhões.

A biometria facial é uma solução construída por meio de redes neurais, um conjunto de inteligência computacional, que realiza um mapeamento matemático das características do rosto de uma pessoa, como uma impressão facial. Além de adicionar proteção aos negócios, ela também é a forma de autenticação que a população brasileira mais confia: 93% dos brasileiros confiam nesse método, segundo uma pesquisa feita pela Serasa Experian em 2022.

Setores mais propensos

A análise identificou que o varejo físico e online teve a maior concentração de tentativas de fraude. Se não fosse a tecnologia de biometria facial, 16% das consultas do comércio poderiam ter sido ações de cibercriminosos. Em segundo lugar ficou o setor financeiro, com 14,9% e, em terceiro, o setor de telefonia, com 9,7% das consultas biométricas apresentando alto risco para fraude.

“À medida que a biometria facial se populariza, as tentativas de golpes digitais também avançam. Os fraudadores usam imagens montadas, edição de vídeos em movimento, fotos com fundo falso, deepfake, que são redes neurais capazes de gerar faces aleatórias bem convincentes, para tentar se passar para outra pessoa. Apesar da criatividade dos golpistas, existe uma gama computacional treinada para entender que aquela situação se trata de um cibercrime e não de um rosto humano”, explica o diretor de Produtos de Autenticação e Prevenção à Fraude da Serasa Experian, Caio Rocha.

Golpe que só cresce

Segundo o relatório Global de Fraude e Identidade da Serasa Experian, em 2022, a cada 100 tentativas de realizar fraudes online, cinco envolveram o uso de máscaras, vídeos e técnicas de deepfakes, um crescimento de 66% em relação ao ano anterior e a expectativa para 2023 é que este número continue subindo.

Imagem: pikisuperstar / freepik

Como se proteger?

Quando se trata de pagamento online, vale lembrar que há boas práticas para realizá-lo de forma segura e simples.

1. Rede de internet privada

Evite usar internet pública quando for fazer pagamentos ou acessar contas em banco, por exemplo.

2. Senhas fortes

É muito importante criar códigos numéricos variados e não usar um único para diversos serviços. Além disso, é importante mesclar letras maiúsculas e minúsculas, caracteres especiais, como @ e #, e números, desde que não sejam sequenciais (1234, por exemplo).

3. Utilize aplicativos seguros

Certifique-se de que os aplicativos que você está usando sejam seguros.

4. Reporte perda ou roubo de documentos

O reporte do fato ajuda a prevenir fraudes envolvendo seu nome e seus documentos, já que a Serasa Experian pode, a partir do reporte, notificar empresas parceiras que a documentação foi perdida ou roubada ao consultar o CPF. O cadastro desse alerta é gratuito.

5. Se você for a pessoa jurídica, invista em camadas de segurança

Sabemos que não existe bala de prata, mas é importante que a empresa invista em autenticação contínua e em múltiplas camadas de segurança.

“A biometria permite avaliar diversos atributos da jornada de captura da imagem como, por exemplo, ruídos de edição da imagem, profundidade, sombras, fotos de fotos ou arquivos não capturados pela câmera do dispositivo. É uma ferramenta importante para limitar o avanço do deepfake e outros tipos de fraude. A biometria é eficiente, mas não existe uma fórmula mágica para lidar com segurança. Cada negócio, independentemente do porte ou da área de atuação, precisa implementar múltiplas camadas de autenticação, garantindo a proteção e a melhor experiência aos clientes”, diz Caio.

Fonte:t Biometria facial pode ter evitado mais de R$ 29 bilhões em prejuízos em fraudes

Com o fim do prazo regular da declaração do Imposto de Renda, a Receita Federal reforça o alerta sobre tentativas de golpes e fraudes em nome da instituição

Como verificar se há erros na declaração: Ao enviar sua Declaração de Imposto de Renda, ela passa por uma análise dos sistemas da Receita Federal. Se forem encontradas diferenças entre as informações apresentadas por você e as informações fornecidas por terceiros, sua declaração poderá ser retida para uma análise mais detalhada, conhecida como “Malha Fiscal”.

Os mais de 41 milhões de contribuintes que enviaram suas declarações podem se tornar alvos em potencial para criminosos.

Somente nos últimos dias, a Receita Federal já emitiu 3 alertas para modalidades diferentes de golpes: 1⃣ Golpe dos “Erros na Declaração”: Fraudadores estão enviando e-mails fraudulentos alegando erros na declaração do IRPF. Utilizando a sigla IRPF e termos comuns utilizados pela Receita Federal, eles solicitam que os destinatários cliquem em links suspeitos ou forneçam informações pessoais, alegando ser necessário corrigir os supostos erros. Acesse – Receita Federal alerta sobre novo golpe por email utilizando o nome da Instituição — Receita Federal (www.gov.br)
2⃣ Golpe da Declaração na Malha Fina: Golpistas estão enviando comunicados falsos por e-mail informando supostas divergências na declaração do IRPF. Alegam que a declaração está sob análise e passará pela Malha Fiscal. Mais uma vez, é oferecido um link malicioso para download de um relatório com as divergências em um suposto arquivo PDF. Acesse – Receita Federal alerta sobre novo golpe por e-mail utilizando o nome da instituição — Receita Federal (www.gov.br)
3⃣ Golpe da Antecipação da Restituição: Sites maliciosos prometem antecipar a restituição do Imposto de Renda, solicitando dados, documentos e informações fiscais, além de cobrar taxas para “acelerar” o processo. A Receita Federal reafirma que não envia comunicações eletrônicas contendo links ou solicitações de dados cadastrais ou fiscais. Acesse – Receita Federal alerta sobre sites que prometem antecipação de restituição de Imposto de Renda — Receita Federal (www.gov.br)
A Receita Federal enfatiza que NÃO envia comunicações por e-mail solicitando correção de declarações por meio de links. É essencial desconfiar de e-mails de origem desconhecida, evitando clicar em links suspeitos ou fornecer informações pessoais. ⚠ Dicas importantes para evitar golpes:
  • Desconfie de e-mails ou mensagens de origem desconhecida que solicitam informações pessoais, especialmente relacionadas à declaração do Imposto de Renda.
  • Nunca clique em links suspeitos ou desconhecidos, pois podem direcionar você a sites maliciosos ou baixar programas prejudiciais em seu dispositivo.
  • Não abra arquivos anexados, pois normalmente são programas executáveis que podem causar danos ao computador ou capturar informações confidenciais do usuário.
  • Verifique sempre a autenticidade das comunicações que parecem ser da Receita Federal, utilizando o e-CAC e o site institucional como canais seguros de comunicação.
Como verificar se há erros na declaração: Ao enviar sua Declaração de Imposto de Renda, ela passa por uma análise dos sistemas da Receita Federal. Se forem encontradas diferenças entre as informações apresentadas por você e as informações fornecidas por terceiros, sua declaração poderá ser retida para uma análise mais detalhada, conhecida como “Malha Fiscal”. Para verificar se sua declaração está em malha, acesse o e-CAC e selecione a opção “Meu Imposto de Renda (Extrato da DIRPF)”. Na aba “Processamento”, escolha o item “Pendências de Malha”. Lá você poderá verificar se sua declaração está em malha e obter informações sobre o motivo da retenção. Saiba mais aqui. Proteja-se e esteja atento a possíveis golpes! A Receita Federal está comprometida em combater fraudes e proteger os contribuintes. Algumas imagens das tentativas de fraudes: Imagem de Golpe-01.png Imagem de Golpe02-01.pngFake-01.jpg   por Receita Federal

4 golpes mais aplicados utilizando o PIX 

O chamado sistema de pagamentos instantâneos, mais conhecido como PIX, foi criado ainda em 2020 pelo Banco Central (BC). Apesar de ser relativamente recente, a ferramenta foi amplamente difundida, de modo que hoje já conta com milhões de adeptos que acessam os aplicativos bancários diariamente para realizar transferências, pagamentos, e outras operações financeiras. 

O chamado sistema de pagamentos instantâneos, mais conhecido como PIX, foi criado ainda em 2020 pelo Banco Central (BC). Apesar de ser relativamente recente, a ferramenta foi amplamente difundida, de modo que hoje já conta com milhões de adeptos que acessam os aplicativos bancários diariamente para realizar transferências, pagamentos, e outras operações financeiras.

Para se ter uma ideia, atualmente o PIX já se estabeleceu entre as 3 formas de pagamentos mais utilizadas no Brasil, junto ao dinheiro em espécie e o cartão de crédito. A intensa adesão, em tão pouco tempo, deve-se, em grande parte, à praticidade e gratuidade da ferramenta, afinal de contas, é possível realizar operações financeiras durante 24hrs por dia e 7 dias por semana, sem pagar nada por isso.

No entanto, nem tudo “são flores”, visto que as grandes qualidades do recurso do BC, abriu margem para a ação de criminosos que ainda utilizam o PIX, na aplicação de golpes que possuem das mais diversas facetas. Sendo assim, tornou-se essencial ter uma atenção redobrada, ao decidir realizar as transações.

Golpes utilizando o PIX

Separamos aqui o modus operandis, de 5 dos principais golpes atrelados ao PIX que vem fazendo vítimas, atualmente, no país. Confira:

  • Campanhas de ONG’s: golpista tem se aproveitado da imagem de ONG’s que estão arrecadando dinheiro. Em suma, os crimonosos disponibilizam um Qr code que pode ser lido para viabilizar a transferência. No entanto, ao invés do valor ir para instituição, ele será direcionado para uma conta específica colocada pelos aplicadores do golpe. A dica aqui é se informar sobre o nome e o CNPJ da ONG, caso nenhuma das informações apareça antes da transação, grandes serão as chances de fraude;
  • Sites falsos: muitas lojas já disponibilizam pagamentos online através do PIX, o que já dispensa o cadastro do cartão. Mediante essa possibilidade, golpistas criam páginas falsas na internet oferecendo preços vantajosos em comparação com os presentes no site original, enganando os clientes que nunca receberão o produto comprado. Sendo assim, sempre desconfie de promoções fora da realidade e procure verificar a autenticidade do site, buscando os canais oficiais da loja em questão;
  • Contado de bancos: também é bem comum que supostas instituições bancárias entrem em contato para convencer o cadastro da chave PIX, em troca de benefícios. Contudo, na verdade, trata-se de golpista que irá solicitar uma transferência em valor baixo para conseguir ativar a chave. Em casos de ligações como essa, saiba que a prática não é adotada por nenhum banco, ou seja, contatos com a referida mensagem sempre serão golpes, fique atento;
  • Clonagem de Wpp: por fim, cabe destaque para uma das práticas mais famosas. Em suma, este golpe consiste no envio de uma mensagem por parte dos criminosos, através do Whatsapp, que informará a vítima que o contato se trata de uma grande empresa que deseja confirmar seus dados cadastrais, solicitando que a pessoa clique em algum link ou informe algum código. Quando a fraude é bem-sucedida, o golpista consegue clonar o Wpp da vítima e mandar mensagem para familiares e amigos solicitando dinheiro. Sendo assim, sempre desconfie de links maliciosos e contatos, seja por SMS ou pelo próprio aplicativo de mensagem.

Fonte: Jornal Contábil .

Conheça as dez fraudes mais comuns que ocorrem nas empresas

Falar sobre fraudes dentro das empresas é sempre um tema muito complexo, por mais que todos saibam que elas ocorram com frequência, na maioria das vezes essas não são documentadas, nem mesmo punidas dentro das empresas. Primeiramente é preciso entender o que são fraudes.

Falar sobre fraudes dentro das empresas é sempre um tema muito complexo, por mais que todos saibam que elas ocorram com frequência, na maioria das vezes essas não são documentadas, nem mesmo punidas dentro das empresas.

Primeiramente é preciso entender o que são fraudes. Segundo o advogado trabalhista, sócio da Boaventura Ribeiro Advogados, Mourival Boaventura Ribeiro: “Fraude pode ser definida como a prática de qualquer ato ardiloso, enganoso, de má-fé, com o intuito de lesar ou ludibriar outrem, ou de não cumprir determinado dever”.

José Augusto Barbosa, sócio da Audcorp, empresa especializada em auditoria, explica que: “A fraude, em via de regra, é praticada por funcionários ou terceiros envolvidos, consistindo entre outros, em desvios financeiros relatórios com omissões de receitas e aumento de despesas, desvios de itens de estoque, falsificação de registros de compras”.

Como ter certeza da fraudados?

Segundo José Augusto Barbosa a empresa pode descobrir que estão ocorrendo fraudes, a partir do surgimento de alguns indícios, alguns deles são:

  • Diferenças apontadas entre os registros financeiros e contábeis, tais como: contas a receber, contas a pagar, custos de produção, etc;
  • Cruzamento de informações apuradas pela contabilidade da empresa com seus fornecedores, clientes e terceiros;
  • Diferenças de inventários físicos com os registrados em sistema informatizado;
  • Falta de documentação apropriada nas transações financeiras e operacionais da empresa

As fraudes, depois de detectadas podem desencadear ações em duas frentes distintas, a primeira, trabalhista e a segunda no âmbito criminal, objetivando a apuração da prática de crime. Segundo André Damiani, sócio da Damiani Advogados Associados, a ação da empresa deve ser imediata ao perceber a fraude.

Quais são os principais tipos de fraudes empresariais?

Segundo José Augusto, “as principais fraudes ocorrem geralmente nas áreas em que circulam as movimentações financeiras da empresa, em especial no caixa, estoques e contas a receber de clientes.”

As 10 principais fraudes cometidas em uma empresa são:

Furto

São muito comuns nas empresas, pode ocorrer com pequenas coisas como alguém levando embora materiais de escritório, contudo pode atingir grandes proporções;

Apropriação indébita

O colaborador de posse de algo da empresa passa a contar isso como sendo dele, como o caso de computadores e outros maquinários. A diferença com o furto é que naquele caso a coisa alheia móvel é subtraída não estando na posse do agente da ação, diferente da apropriação indébita em que o agente ativo já possui a posse ou detenção da coisa.

Desvio financeiro

Muito comum nas áreas financeiras e comerciais das empresas, pode ocorrer com as pessoas direcionando recebíveis para suas contas pessoais por exemplo. Ação pode ser facilitada por falta de sistemas.

Desperdício voluntário

Em muitos casos colaboradores não motivados ou sem comprometimento permitem que a empresa perca valores ou peças por gosto, como em casos de mau uso ou até mesmo desmazelo.

Corrupção

Esta pode ser configurada de diferentes formas, como suborno, em que é dado dinheiro a uma pessoa para que ela aceite agir de forma desonesta; propina, em que é pago um montante ao indivíduo para que ele libere alguma atividade sobre a qual tem determinado poder e, superfaturamento, que consiste em cobrar um valor maior do que o que foi gasto realmente em uma nota. Um exemplo é a pessoa pedir vantagem para fechar um negócio.

Fraudes em gastos pessoais

Quando algum colaborador usa determinado instrumento da empresa em benefício próprio. Por exemplo usar o carro da companhia para realização de um compromisso não relacionado com o trabalho; usar o cartão corporativo para gastos pessoais e; abastecer o veículo para uso próprio com o vale combustível empresarial.

Extravio ou falsificação de recibos e comprovantes

Situação em que um colaborador perde ou até mesmo falsifica os comprovantes de despesas corporativas, a fim de reembolsar um valor maior do que o que foi gasto. Quando não há auxílio da tecnologia para controle desses documentos, a chance de fraudes pode aumentar ainda mais.

Despesas não autorizadas

Acontece quando algum colaborador gasta mais do que deveria em viagens corporativas, adquirindo serviços desnecessários. Isso pode ocorrer, principalmente, se a sua empresa não tem uma política de reembolso e uma de gastos com viagens corporativas bem definidas.

Despesas duplicadas

Ocasião em que algum colaborador usa a mesma nota para pedir reembolso duas vezes. Essa fraude se dá, sobretudo, em empresas que conferem os recibos de forma manual. Dessa forma, essa pessoa consegue ser ressarcida duplamente, ficando com um valor reembolsado maior.

Despesas escondidas

Ocorre quando o colaborador, em serviço externo, pede para que os donos de estabelecimentos em que consumiram insiram um produto diferente na nota fiscal. Isso acontece, por exemplo, para esconder gastos com bebidas e cigarros. Assim, o colaborador consegue o reembolso mentindo sobre o que consumiu.

Prevenção de fraudes nas empresas

O combate de fraudes nas empresas tem como o melhor caminho a prevenção. “A adoção de procedimentos internos claros envolvendo elaboração de relatórios e prestação de contas sempre acompanhadas de notas fiscais e checagem periódica destas”, explica Mourival Ribeiro

Ele complementa que há a necessidade de regulamento empresarial e normas de compliance objetivando que todos na empresa tenham consciência dos procedimentos éticos a serem observados, a empresa também não deve ser condescendente com desvios de conduta e, uma vez identificado estes, deve agir imediatamente.

André Damiani complementa que “infelizmente algumas empresas só se lembram de fazer uma gestão de riscos quando a própria organização está em meio a uma crise”.

Segundo ele algumas ações são fundamentais na empresa como monitoramento de processos, pessoas e tecnologias, criação de um código de ética moldado para cada tipo de negócio/empresa, implementação de canal de denúncias, dentre outras coisas, certamente mitigará os riscos.

Outro caminho para combater as fraudes são realizações constantes de auditorias. “Com o objetivo de impedir a ocorrência de fraudes, as empresas devem evitar que a realização e autorização de pagamento sejam realizadas pela mesma pessoa. Caso isso não ocorra, o auditor contábil quando da realização do seu trabalho, indicará que há indícios de possibilidade de fraude na organização”, finaliza o sócio da Audcorp.

Fonte: Jornal Contábil .

Quais os riscos de fraudar a declaração do Imposto de Renda?

O brasileiro é conhecido por querer levar vantagem em todas as situações. Acontece que tentar ser mais sabido que a Receita Federal pode acabar até na cadeia na hora de declarar o Imposto de Renda.  Sonegar informações ou omitir valores e bens intencionalmente, incluir dependentes que não existem, informar despesas médicas etc

O brasileiro é conhecido por querer levar vantagem em todas as situações. Acontece que tentar ser mais sabido que a Receita Federal pode acabar até na cadeia na hora de declarar o Imposto de Renda.

Sonegar informações ou omitir valores e bens intencionalmente, incluir dependentes que não existem, informar despesas médicas ou outros tipos de deduções falsas, entre outras práticas, podem ser considerados atos de evasão fiscal. Está previsto na lei e é taxado como crime de ordem tributária.

Foto: Marcelo Camargo / Agência Brasil

“Cair na malha fina”

Cair na malha fina da Receita Federal significa que a declaração do imposto de renda ficará retida por causa de algum erro, como um valor incorreto, um rendimento omitido, informações cadastrais erradas ou até mesmo uma possível fraude em análise.

Visando receber uma restituição maior ou reduzir os impostos devidos, alguns contribuintes ficam tentados a omitir um dado ou contar uma “mentirinha” para o Fisco. Mas o barato pode sair caro. Erros e inconsistências na declaração podem gerar multas e, no limite, as fraudes podem até mesmo levar o contribuinte a ser indiciado por crime tributário.

A cada declaração, o cuidado deve ser maior. Ano a ano, a Receita Federal incrementa o cruzamento de informações entre os bancos de dados aos quais tem acesso e as contas prestadas pelos contribuintes.

Além das informações declaradas pelo contribuinte, a Receita também recebe prestações de contas de empresas, bancos e entidades, além de dados fornecidos por estados e municípios. Todas essas informações são cruzadas pelo Fisco para flagrar eventuais inconsistências.

Erros na declaração

Ao notar alguma divergência entre as informações declaradas pelo contribuinte e a sua base de dados, a Receita informa que algo não está batendo e qual é a pendência que deve ser esclarecida por meio do seu sistema de atendimento eletrônico, o e-CAC.

O contribuinte deve acessar a plataforma para acompanhar se a sua declaração foi processada ou retida em malha.

Com relação a algum erro detectado pelo contribuinte que ele queira corrigir na hora de enviar a declaração, é possível corrigir o erro por meio do envio da declaração retificadora de IR,  que é feita no próprio programa da declaração original.

Feita a retificação, se houver imposto devido, a Receita cobra uma multa de 0,33% por dia de atraso, limitada a 20% do valor do IR devido. Também são cobrados juros de mora, que equivalem à variação da taxa Selic acumulada no período.

Inconsistência de Informações

Esse é outro motivo que a Receita Federal pode detectar. Contudo, se você tem certeza de que todas as informações são corretas, é possível prestar esclarecimentos ao Fisco e comprovar, por meio de documentação e registros oficiais, a veracidade das informações prestadas na declaração.

Uma vez detectada uma pendência e o erro não for corrigido, a multa a ser paga é de 75% sobre o imposto devido, corrigida pela variação da Selic.

O contribuinte é cobrado pelo Fisco e mesmo assim não se manifesta para fazer o acerto com o leão, ele fica cadastrado no Cadastro Informativo dos Créditos não Quitados de Órgãos e Entidades Estaduais (Cadin).

Multas e outros impedimentos

Caso seja identificado um evidente intuito de fraude na declaração, a multa sobe para 150% sobre o imposto devido. Caso o contribuinte não atenda à intimação feita pelo Fisco para prestar esclarecimentos, a multa pode chegar a 225%.

Além disso, em situações mais extremas, a Receita pode protestar a declaração em cartório e tornar o nome do contribuinte sujo, ou até mesmo levar o caso para a esfera judicial por crime tributário.

Na legislação atual, crimes ligados à sonegação fiscal se extinguem quando o contribuinte paga o imposto que deixou de recolher e as multas, mas crimes ligados à falsificação de documentos, por exemplo, têm penas mais rigorosas, que podem chegar à prisão.

Ainda, se o contribuinte for obrigado a entregar e não enviar a declaração, mantendo as pendências com a Receita, seu CPF pode ficar irregular.

Dentre as restrições estão não poder assumir cargos públicos, não poder  tirar passaporte, ficar impedido de contratar empréstimos e financiamento em bancos ou abrir uma conta.

Portanto, a dica é acertar as contas o quanto antes, para evitar qualquer prejuízo e dores de cabeça futuras. Em caso de dúvidas, peça ajuda a um contador.

Fonte: Jornal Contábil .

Fraudes de identificação digital: Quais foram as mais comuns em 2020?

É cada vez maior o número de pessoas que usam os meios digitais para adquirir produtos e ter acesso aos serviços de bancos, fintechs, corretoras, empresas de entretenimento, entre outras. Com a pandemia, isso aumentou ainda mais e fez crescer o aumento de fraudes eletrônicas.

Focada em prevenir fraudes no meio digital, a Combate à Fraude fez um levantamento das principais artimanhas usadas por fraudadores para se passarem por outras pessoas e tirar proveito disso. A startup de tecnologia tem mais de 50 clientes e atende a empresas de todos os tamanhos.

Segundo a startup, grande parte dos golpes digitais em empresas é decorrente do uso de documentação irregular. Isso porque, em posse de um documento falso ou montado, um fraudador pode abrir contas em bancos, contratar empréstimos pessoais, solicitar cartões de crédito, entre outras ações.

Neste ano, a forma mais comum de tentativa de fraude de identificação no país foi a adulteração da foto do portador, ou seja, o golpista substitui a foto original do portador pela sua. Um ponto importante é que isso ocorre mesmo quando a Biometria Facial é utilizada como forma de prevenção.

Neste caso, o fraudador consegue fraudar a prova de vida usando um vídeo em alta resolução ou ainda, máscaras de silicone.

Estas, inclusive, foram muito utilizadas pois, mesmo sendo caras (em torno de R$ 10 mil), o golpista consegue fraudar várias empresas em questões de horas.

Leonardo Rebitte, CEO da Combate à Fraude, explica que durante um processo de registro online, o mais comum é a empresa solicitar a confirmação da identidade do usuário pedindo que ele faça o upload de uma foto de si mesmo (selfie) no aplicativo, segurando um documento de identificação.

De acordo com o CEO da startup, há empresas que possuem bases de dados com faces já validadas via biometria facial. Além disso, é possível consultar a base do Denatran através do Serpro.

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Segundo Rebitte, o problema é quando uma face não consta em nenhum repositório, aí só a documentoscopia (análise forense do documento de RG) consegue validar ou não uma identificação pessoal.

“Uma fraude como essa pode causar sérios problemas para uma empresa. O prejuízo é grande e a responsabilidade por reembolsar as pessoas lesadas, utilizadas como laranjas nessas operações fraudulentas, é a da companhia, seja ela um banco, uma fintech, uma empresa de varejo ou até mesmo um órgão do governo como o INSS”, diz Rebitte.

O segundo tipo de fraude mais utilizado foi a impressão de documentos falsos, como RG e CNH, com dados autênticos (o CPF bate com o nome, data de nascimento e o nome dos pais).

Essa forma se difere da simples adulteração de dados do portador porque o papel é forjado e o documento já é impresso com a foto do falsificador. Segundo Rebitte, é muito comum haver a impressão em massa de diferentes documentos de identidade com dados distintos e a foto do golpista.

Por fim, o terceiro recurso ilegal mais usado pelos fraudadores é a adulteração de dados nos documentos de identificação. Em posse de um documento original, o fraudador substitui algumas informações como nome da mãe, data de nascimento, data de expedição, entre outras, para ter em mãos um documento com uma foto de uma outra pessoa, mas com as informações adulteradas.

R$ 45 milhões de fraudes evitadas

Só em 2020, a Combate à Fraude evitou 45 milhões de reais em tentativas de fraudes para seus clientes, que são em sua maioria bancos e fintechs de todos os portes. De acordo com o diretor de marketing da startup, Victor Fernandes, 40% dos casos de fraudes geram processos judiciais.

“Para quantificarmos em dinheiro quando uma fraude é evitada, somamos à perda do valor do produto ou serviço um provável processo judicial” explica Fernandes.

Tecnologia avançada contra fraudes

A solução antifraude da Combate à Fraude combina tecnologias como Machine Learning e Inteligência Artificial com um sistema de checagem digital de dados que permite a aprovação de cadastros de forma confiável e em poucos segundos, automatizando toda a análise documental.

Segunda a empresa, sua tecnologia reduz em 90% a chance de fraudes em aprovações de cadastros online e aberturas de contas digitais.

O processo de documentoscopia usa inteligência artificial para comparar o documento apresentado pelo usuário com milhares de outros do mesmo Estado e ano de emissão, procurando inconsistências em mais de 200 pontos de atenção por segundo no documento.

“Na prática, após o cliente se cadastrar, nosso sistema verifica os dados fornecidos e informamos se os documentos são autênticos ou não”, resume Fernandes.

Receita Federal lista recomendações para evitar golpes online

Após estabelecer um relacionamento amoroso virtual, o (a) golpista, que diz morar no exterior e ter boa condição financeira, simula o envio de uma encomenda para o Brasil.

A suposta encomenda conteria parte da sua mudança para o país ou algo de valor enviado a título de presente para a vítima.

Alegando que a encomenda estaria retida na Alfândega, pede para vítima fazer reiterados depósitos/transferências em conta corrente para promover a sua liberação.

Para dar uma aparência de legitimidade à farsa, encaminha mensagens com informações de contatos falsos de Fiscais da Receita Federal.

Portanto, a população deve ficar atenta e observar as seguintes recomendações da Receita Federal:
  • A RFB nunca liga ou manda mensagens para cobrar pagamento para liberação de mercadorias;
  • O pagamento de tributos federais é sempre feito por meio de DARF (Documento de Arrecadação de Receitas Federais);
  • Nunca o pagamento de tributos ocorre através de depósito/transferência em conta corrente;
  • Caso exista uma encomenda por via postal, a Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos – ECT é a responsável pelos procedimentos;
  • Caso a encomenda venha por Remessa Expressa (Courrier), deve ser por meio de uma das empresas habilitadas pela RFB (consultar lista no sítio internet da Receita Federal);
  • Caso ocorra a tentativa de fraude indicada neste alerta, procure a Delegacia de Polícia Civil Especializada para fazer a denúncia.

Maiores informações sobre remessas internacionais, consulte a página da Receita Federal na Internet no seguinte atalho.

Fonte: Receita Federal

Receita Federal diz que identifica fraudes em 25% dos procedimentos fiscais

A recessão econômica alimenta uma prática que em nada contribui para a superação de um momento difícil como esse.

A recessão econômica alimenta uma prática que em nada contribui para a superação de um momento difícil como esse. O estudo Fraude Ocupacional: Um estudo do impacto de uma Recessão Econômica comprovou aquilo que especialista já suspeitavam: a crise abre espaço para o aumento das fraudes no ambiente corporativo.

O Brasil acompanha uma tendência mundial de adesão às normas internacionais de contabilidade, de qualificação dos relatórios e demais serviços prestados pelos auditores e adoção de práticas de compliance e governança corporativa. Paralelamente, o País enfrenta uma recessão econômica nos últimos anos que dificulta a eficácia dessas práticas. Tudo isso faz com que a Receita Federal tenha de aumentar a fiscalização e investir em tecnologias para acompanhar táticas mais sofisticadas de fraudes tributárias.

De acordo com a pesquisa elaborada pela Associação de Examinadores de Fraudes – Association of Certified Fraud Examiners (ACFE), em âmbito internacional, intensas pressões financeiras durante a crise econômica levaram a um aumento da fraude. De acordo com o documento mais recente, publicado no ano passado, as demissões generalizadas acabam abrindo espaço nas organizações para esses que atos ilegais ocorram dentro dos sistemas de controle interno.

Mais da metade dos pesquisados (55,4%) disseram que o nível de fraude aumentou ligeiramente ou significativamente nos últimos 12 meses em comparação com o nível de fraude que investigaram ou observaram nos anos anteriores. Além disso, cerca de metade (49,1%) dos entrevistados citaram o aumento da pressão financeira como o fator que mais contribuiu para o aumento da fraude, comparado ao aumento de oportunidades (27,1%) e ao aumento da racionalização (23,7%). As fraudes mais comuns são a apropriação indevida de ativos, a corrupção e a fraude nos demonstrativos contábeis.

A Receita Federal identifica fraudes em aproximadamente 25% dos procedimentos fiscais realizados no Brasil. Segundo o secretário da Receita Federal, Jorge Rachid, o órgão está trabalhando de forma intensa não apenas no combate a essas fraudes, mas na discussão de como melhorar o sistema tributário.

Em 2017, a Receita Federal bateu recorde de autuações, alcançando R$ 204,99 bilhões em créditos tributários, o maior valor desde 1968. Rachid destacou as distorções que existem no sistema tributário brasileiro.

No País, os impostos recaem tanto na origem das mercadorias e serviços quanto no destino, quando são adquiridos, e as regras variam dependendo do setor e produto. Ele ressalta que, em outros locais, a incidência é no consumo.

A simplificação tributária, com a reforma do Programa de Integração Social (PIS) e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins), é um dos 15 pontos que o governo destacou como prioridade do ponto de vista fiscal e econômico, após o adiamento da votação da reforma da Previdência.

“Qual seria a reforma ideal? Unir imposto sobre consumo e ter uma regulação centralizada. Mas é factível? É viável para os estados, que, pelo princípio federativo, têm o poder de tributar? Temos que buscar realismo”, afirmou o secretário da Receita Federal, Jorge Rachid.

Rachid destacou a necessidade da simplificação tributária e diz que o órgão trabalha na reforma do PIS/Cofins a ser apresentada ao Congresso Nacional. O secretário diz que a intenção é que as alterações, uma vez aprovadas, sejam implementadas por etapas.

A conclusão do estudo da ACFE é pouco otimista. Todos os sinais indicam que a economia vai demorar um tempo para se recuperar. Infelizmente, isso significa que muitas pessoas e organizações continuarão enfrentando dificuldades financeiras – que podem se materializar como pressão, oportunidade e racionalização para cometer fraude.

O estudo indica que economia enfraquecida é o cenário perfeito para a ascensão da ameaça de fraude. De acordo com o presidente da ACFE, James D. Ratley, “funcionários leais têm contas a pagar e famílias para alimentar”. “Em uma boa economia, eles nunca pensariam em cometer fraudes contra seus empregadores. Mas especialmente agora, as organizações devem ser vigilantes durante esses tempos turbulentos, garantindo procedimentos adequados de prevenção de fraudes estão em vigor”, sustentou Ratley.

Entrega de declarações adulteradas passa por bloqueio

A Receita Federal identificou mais de 96 mil contribuintes que assinalaram indevidamente e sem amparo legal os campos “imunidade”, “isenção/redução – cesta básica” “lançamento de ofício” no Programa Gerador do Documento de Arrecadação do Simples Nacional – Declaratório (PGDAS-D) entre janeiro de 2013 e junho de 2017. O objetivo dessas empresas era de reduzir e/ou zerar os valores devidos dos tributos apurados no Simples Nacional.

Esse total de contribuintes identificados (96,731 mil) resultou em mais de 1,5 milhão de PGDAS-D fraudados.

O PGDAS-D é um aplicativo do Portal do Simples Nacional, que serve para o contribuinte efetuar o cálculo e a confissão dos tributos devidos mensalmente na forma do Simples Nacional e imprimir o documento de arrecadação (DAS).

Em função de tais fraudes, em outubro de 2017, a Receita Federal bloqueou a entrega de Declarações do Simples Nacional dos contribuintes que realizaram tais marcações. Dentro da política de regularização espontânea de débitos, orientou os contribuintes do Simples Nacional a retificarem suas declarações, o que gerou em torno de R$ 1,2 bilhões (valor apurado em janeiro de 2018) em débitos declarados espontaneamente, decorrente de 67% de retificações.

Combate a irregularidades em compensação tributária gera denúncia

Uma das operações finalizadas mais recentemente pela Receita Federal e que foi capaz de revelar um esquema complexo de fraude foi a Operação Miragem. Deflagrada em janeiro de 2015 com o objetivo de combater fraudes em Compensação e Suspensão de Tributos Fazendários e Previdenciários, ela resultou no cumprimento de 12 mandados de busca e apreensão. Também foram realizadas conduções coercitivas de 10 pessoas para a prestação de esclarecimentos quanto à participação nas fraudes.

Na época a Receita Federal apurou que havia indícios do envolvimento de escritórios de advocacia e de empresas de consultoria tributária na utilização de créditos fictícios para compensar, de maneira fraudulenta, tributos federais ou para suspender sua cobrança. Clientes eram iludidos com propostas de quitação ou de redução de tributos a partir da utilização de supostos créditos originados em ações judiciais datadas do século XIX. Os créditos eram transferidos para os contribuintes por meio de escrituras públicas lavradas em cartório de registro de notas.

No decorrer das investigações, verificou-se que, além de não se tratar de créditos de natureza tributária, existia uma série de inconsistências nos documentos de transferência de propriedade desses créditos, o que indicava também haver envolvimento de cartórios no esquema.

Pela venda dos créditos e operacionalização dos procedimentos de compensação fraudulenta, os mentores do esquema recebiam percentual de até 50% dos tributos indevidamente compensados pelas empresas contratantes. O nome Miragem foi uma alusão à falaciosa economia tributária vendida aos que adquiriram tais créditos.

Outra operação deste ano com objetivo combater fraudes relacionadas ao comércio de créditos tributários irregulares foi a Manigância. O nome da operação faz referência à técnica ilusionista que faz um objeto desaparecer de um local e aparecer em outro.

A fraude era realizada por empresas que prestavam consultoria, oferecendo créditos tributários retirados de terceiros e repassando esses valores para clientes que contratavam os serviços. Para ser operacionalizada, além das empresas de consultoria, a fraude contava com a participação de uma analista tributária da Receita Federal e de um falso auditor-fiscal.

Após a detecção da fraude pela Receita Federal e de investigações conduzidas pela Polícia, observou-se o total de R$ 64 milhões em créditos aproveitados de maneira irregular. Estão sendo cumpridos quatro mandados de prisão temporária, contra a servidora da Receita Federal e sócios das empresas de consultoria que intermediavam o repasse dos créditos, e 14 mandados de busca e apreensão nas cidades de São Paulo, Bragança Paulista e Florianópolis.

Operações apontam irregularidades em procedimentos de consultorias

Os procedimentos de compensação historicamente são marcados por muitas fraudes envolvendo empresas de consultoria. Segundo a Receita Federal, em muitos casos, essas empresas de consultoria aproveitam-se do despreparo e da falta de conhecimento do empresário para ludibriá-lo com a possibilidade de redução do pagamento de tributos.

Por isso, o órgão alertou novamente para a existência de outras investigações em andamento e para o fato de a compensação de tributos federais com a utilização de créditos que não tenham natureza tributária ser proibida por lei e sujeitar os contribuintes a multas majoradas, podendo estes ainda responder pelos crimes praticados. De acordo com a pasta, os usuários desses créditos imaginam estar obtendo vantagem ao pagar aos fraudadores menos que o tributo devido, porém, continuam com a dívida perante o Fisco.

Os contribuintes que adquiriram créditos de terceiros ou estão sendo procurados para adquiri-los, devem dirigir-se ao atendimento da Receita Federal em seu domicilio para buscar esclarecimentos.

O secretário da Receita Federal, Jorge Rachid, destaca que o órgão vem trabalhando no mapeamento das fraudes de forma intensa. “Estamos identificando as fraudes e, junto com a direção da empresa, estamos trabalhando para identificar o mecanismo que soluciona essa dívida”, disse Rachid.

Fisco investe em outras operações envolvendo créditos podres

Além da operação Miragem e Manigância, a Receita Federal tem combatido várias outras fraudes com créditos podres das mais diversas naturezas como, por exemplo, créditos financeiros supostamente originados na Secretaria do Tesouro Nacional (STN) e créditos indevidos de Saldo Negativo de Imposto de Renda (IR).

Também são alvo de investigação os créditos atrelados a outro título público denominado NTN-A, ao Fies, a indenização decorrente de controle de preços promovida pelo Instituto do Açúcar de do Álcool nos anos 1980, a indenização por desapropriação de terras promovida pelo Incra, dentre outros.

Sobre os créditos STN, até julho de 2018, foram lançados em Autos de Infração em torno de R$ 320 milhões em fiscalizações encerradas. Nesse mês ainda havia 114 fiscalizações em andamento. Novas fiscalizações serão abertas em todas as Regiões Fiscais.

Em relação a créditos indevidos de Saldo Negativo do IR foram detectadas compensações indevidas no montante de R$ 600 milhões. A Receita tem indeferido estes créditos e buscando responsabilizar os mentores dessa fraude.

 

Fonte: https://www.jornaldocomercio.com/_conteudo/cadernos/jc_contabilidade/2018/08/645344-receita-federal-diz-que-identifica-fraudes-em-25-dos-procedimentos-fiscais.html