ECF 2022: atualização na versão e prazo termina dia 31

No ramo de contabilidade é preciso ficar atento para a emissão das obrigações acessórias, assim como os prazos de entrega. Com o Sistema Público de Escrituração Digital (SPED), da Receita Federal, facilitou mais porque a transmissão dos documentos é feita eletronicamente. 

No ramo de contabilidade é preciso ficar atento para a emissão das obrigações acessórias, assim como os prazos de entrega. Com o Sistema Público de Escrituração Digital (SPED), da Receita Federal, facilitou mais porque a transmissão dos documentos é feita eletronicamente.

Nesse sentido, o SPED atualizou mais uma vez a versão de envio da Escrituração Contábil Fiscal (ECF) relativa ao ano-calendário 2021 e situações especiais de 2022. Bom lembrar também que o prazo está se esgotando para a entrega desta obrigação. Fique atento!

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Acompanhe a leitura!

ECF: o que é?

A Escrituração Contábil Fiscal (ECF) também faz parte do projeto SPED instituído pelo Decreto nº 6.022/07. Ela visa substituir a Declaração de Informações Econômico-Fiscais da Pessoa Jurídica (DIPJ), documento que era entregue anualmente para Receita Federal.

Nessa linha, o objetivo é modernizar o cumprimento das obrigações acessórias, usando da certificação digital para fins de assinatura dos documentos eletrônicos, garantindo a validade jurídica no formato digital.

ECF: quem é obrigado a entregar?

Estão obrigados a entregar anualmente todas as pessoas jurídicas, inclusive imunes e isentas, sejam elas tributadas pela apuração do lucro real, lucro arbitrado ou lucro presumido, exceto:

  • As pessoas jurídicas optantes pelo Regime Simples Nacional, de que trata a Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006;
  • Os órgãos públicos, as autarquias e as fundações públicas;
  • As pessoas jurídicas que não tenham efetuado qualquer atividade operacional, não operacional, patrimonial ou financeira, inclusive aplicação no mercado financeiro ou de capitais, durante todo o ano-calendário.

ECF 2022: atualização da versão 8.0.5

Foi publicada a versão 8.0.5 do programa da ECF, com as seguintes alterações:

  1. Correção do problema de impressão do relatório de pastas e fichas.
  2. Correção do problema da recuperação de dados da ECD com período maior que a ECF.
  3. Ajuste na atualização de campos de cálculos alteráveis.
  4. Melhoria do desempenho do programa durante a validação.

Essa versão deve ser utilizada para transmissões de arquivos da ECF referentes ao ano-calendário 2021 e situações especiais de 2022.

A versão 8.0.5 também deve ser utilizada para transmissão de ECF referentes a anos-calendário anteriores (leiautes 1 a 7), sejam elas originais ou retificadoras.

Maiores informações do novo leiaute e manuais clique aqui.

Qual o prazo de entrega da ECF?

Segundo a Instrução Normativa (IN) RFB n.º 2.082, de 18 de maio de 2022, ficou estabelecido que a ECF tem prazo final de entrega até 31 de agosto de 2022 (quarta-feira).

Fonte: Jornal Contábil .

Preenchimento da Escrituração Contábil Fiscal requer atenção!

As empresas brasileiras cumprem um complexo calendário de obrigações e até o próximo dia 31 de agosto, elas precisam correr para enviar a Escrituração Contábil Fiscal (ECF), uma obrigação acessória essencial para assegurar o compliance fiscal.

As empresas brasileiras cumprem um complexo calendário de obrigações e até o próximo dia 31 de agosto, elas precisam correr para enviar a Escrituração Contábil Fiscal (ECF), uma obrigação acessória essencial para assegurar o compliance fiscal. Criada para substituir a Declaração de Informações Econômico-Fiscais da Pessoa Jurídica (DIPJ), a ECF utiliza dados da Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF) e da Escrituração Contábil Digital (ECD) para apurar o Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) e a Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL).

A Receita Federal faz cruzamento das informações enviadas na Escrituração Contábil Fiscal (ECF) e nas outras obrigações acessórias em busca de incongruências nos valores apresentados, inclusive para verificar o valor do IRRF e CSL retidos na fonte que foram utilizados como dedução do IRPJ e da CSLL no período de apuração. Pensando nisso, a IOB, smart tech que une conteúdo e tecnologia para potencializar empresas e escritórios de contabilidade, alerta para alguns pontos importantes que auxiliam no preenchimento correto dessa obrigação.

Escrituração Contábil Fiscal é anual e deve conter informações de todo o ano-calendário de todas as pessoas jurídicas, inclusive as equiparadas. Já as empresas optantes pelo Simples Nacional estão dispensadas do envio, pois prestam suas informações anualmente através da Declaração de Informações Socioeconômicas e Fiscais (Defis).

Caso tenha mudado de contador ou de software no meio do período, a empresa precisará recuperar as informações declaradas na ECD pelo outro profissional ou software, conforme o período de sua responsabilidade entregue. Para o programa recuperar os dados corretamente, é necessário que os saldos finais das contas contábeis, que aparecem no arquivo do primeiro contador, sejam iguais aos saldos iniciais dessas mesmas contas no registro do atual contador.

Já a compensação e/ou pedido de restituição de saldo negativo de IRPJ e CSLL ou pagamento indevido ou a maior são outros pontos que requerem bastante atenção. Nestes casos, os números devem ser iguais aos que foram apresentados no Pedido Eletrônico de Restituição, Ressarcimento ou Reembolso e Declaração de Compensação (PER/DCOMP).

“A ECF não é uma obrigação fácil porque ela não se resume somente ao IRPJ e à CSLL, ela abrange dados econômicos e financeiros da empresa, inclusive dados de sócios, dirigentes e titulares. Então todo cuidado é pouco na hora de incluir informações, armazenar e auditar o que será enviado para o Governo”, afirma Daniel de Paula, consultor tributário da IOB.

Fonte: Jornal Contábil

Escrituração Contábil Fiscal: Saiba como recuperar a ECF anterior

O Sistema Público de Escrituração Digital (Sped), proporcionou uma série de novidades para as empresas.

Entre elas, está a utilização recursos por meio da Escrituração Contábil Digital (ECD), bem como, o preenchimento inicial da Escrituração Contábil Fiscal (ECF).

Também há a possibilidade de recuperar os saldos finais da ECF anterior, visando fazer um comparativo.

Recuperação de informações da ECF anterior

O Bloco E da ECF é formado tanto pelas informações recuperadas da ECF anterior, quando pela apuração fiscal dos dados recuperados da ECD.

Sendo assim, este campo não deve ser preenchido pela empresa, mas sim, pelo próprio Programa Gerador/Validador de Escrituração (PGE), que o faz com base na recuperação de ambas as modalidades de escrituração.

As informações recuperadas pela ECF são as seguintes:

  • Registro E010: Saldos Finais Recuperados da ECF Anterior

Este registro reúne dados oriundos de registros L100/L300; P100/P150 ou U100/U150 da ECF do período imediatamente anterior.

  • Registro E015: Contas Contábeis Mapeadas

Neste caso, há o armazenamento de informações provenientes de registros K155/K156 da ECF, também do período imediatamente anterior.

  • Registro E020: Saldos Finais das Contas na Parte B do e-Lalur da ECF Imediatamente Anterior

Já nesse, acontece a recuperação dos saldos finais das contas da parte B do e-LALUR, os quais deverão ser replicados automaticamente pelo sistema, no intuito de registrar o M010/M500

Quando a recuperação deve acontecer

Conforme o Manual de Orientação da ECF, a recuperação é obrigatório nas seguintes circunstâncias:

  • A forma de tributação for Lucro Real (Registro 0010: FORMA_TRIB = 1);
  • A data inicial da ECF (Registro 0000: DT_INI) do período atual for diferente de 01/01/2014; e
  • O indicador de situação de início do período (Registro 0000: DT_SIT_ESP) for igual a “0” (Regular – Início no primeiro dia do ano) ou “2” (quando remanescente de cisão ou realizou incorporação).
Assim, a verificação da não recuperação da ECF anterior, acontecerá somente quando ocorrer a transmissão, com base nas seguintes regras de erro:
  • Verifica, quando a forma de tributação for Lucro Real, se existe ECF transmitida para a base do SPED de período anterior e com o número do recibo (hashcode) igual ao que foi informado no Registro 0010, campo 2 – HASH_ECF_ANTERIOR (recibo da ECF do período anterior a ser recuperado).
  • Verifica, quando a forma de tributação for Lucro Real e não existe ECF transmitida para a base do SPED de período anterior, se o Registro 0010, campo 2 – HASH_ECF_ANTERIOR (hashcode da ECF do período anterior a ser recuperado) não está preenchido.

É importante comunicar que, a PGE da ECF também apresenta uma advertência alertando o contribuinte sobre a recuperação da ECF anterior.

Maneira de recuperar a ECF anterior

O procedimento é simples e, pode ser realizado mediante a PGE da ECF, a princípio pelo menu da Escrituração, através da opção “Recuperar ECF Anterior”, ou no passo a passo clicando no ícone correspondente.

Há a possibilidade de marcar as seguintes opções:

  • Recuperar dados cadastrais e outros registros, se houver; e
  • Recuperar vinculação das contas contábeis para as contas referenciais: quando marcada, o PGE da ECF irá sobrepor os dados do Bloco J (Plano de Contas e Mapeamento).

Se o sistema indicar uma ECF anterior na base de informações, este, já irá apresentar a escrituração a ser recuperada.

Do contrário, é preciso clicar em localizar e definir o arquivo assinado e transmitido da ECF.

Destacando que, se o empreendimento foi obrigado a entregar a escrituração contábil, será preciso recuperar o arquivo da ECF do ano-calendário, caso contrário, o PGE da ECF terá erros.

Concluída a recuperação dos arquivos, o próximo passo é validar as informações, gerar a entrega, assinar e transmitir a escrituração.

Lembrando que, para a empresa não ser penalizada, a ECF do ano-calendário 2019, deverá ser entregue até o último dia útil de setembro.

Por Laura Alvarenga

ECF: Prazo de Entrega da Escrituração Contábil Fiscal 2020

Substituta da declaração de renda de pessoa jurídica desde 2015, a ECF (Escrituração Contábil Fiscal) foi implementada com o intuito de chegar ao lucro fiscal das instituições de modo mais rápido aos olhos dos fiscais.

Tendo que ser feita anualmente por todas as pessoas jurídicas, essa documentação requer uma atenção especial por parte de sua empresa, pois trata-se de um documento de extrema importância e não pode conter erros.

No post de hoje, iremos entender como funciona essa documentação e quais são os seus prazos para que você possa se organizar.

ECF Prazo de entrega – Saiba Mais

A ECF tem por objetivo ligar dados contábeis e informações fiscais referentes ao Imposto de Renda de Pessoa Jurídica e, mais tarde, passou a substituí-lo.

Sendo assim, vigente desde 2015, esse novo modelo  de documentação passou a ser adotado para a agilização ao processo de acesso do fisco e para, consequentemente, possibilitar uma eficiência superior na fiscalização por meio de dados digitais, já que, por intermédio da ECF, um número maior de dados fica disponível para o fisco

último dia útil de julho (31) é o prazo final para a entrega da ECF 2020.

Mas quando se trata dessa burocracia, não se pode deixar para administrar tudo em cima da hora, afinal, o conjunto de complexidades que envolve tal procedimento é extremamente numeroso.

Por exemplo, se você deixar de enviar sua escrituração, as multas podem chegar a 1,2 mil reais por mês. E esse com certeza é um custo que você não quer arcar.

Vale salientar que não são somente penalizados aqueles que deixam de enviar a documentação, mas aqueles  que as enviam de forma errada também.

Conteúdo original Starsoft

Publicação da versão 5.1.3 do programa da Escrituração Contábil Fiscal (ECF)

Foi publicada a versão 5.1.3 do programa da ECF com as seguintes alterações:

 Atualização da regra de validação do registro X351; e

– Correção da regra de validação do plano padrão da parte B com as linhas de adições e exclusões da parte A.

A versão 5.1.2 do programa da ECF não poderá mais ser utilizada para transmissão.

O programa está disponível no link abaixo, a partir da área de downloads do site do Sped:

http://receita.economia.gov.br/orientacao/tributaria/declaracoes-e-demonstrativos/sped-sistema-publico-de-escrituracao-digital/escrituracao-contabil-fiscal-ecf/sped-programa-sped-contabil-fiscal Por Portal Sped  

Publicada versão 5.0.1 do programa da Escrituração Contábil Fiscal (ECF)

versão 5.0.1

Foi publicada a versão 5.0.1 do programa da ECF, com melhorias no desempenho da validação e correção do erro da geração do arquivo para a entrega.

Fonte: Portal do SPED – 09.01.2019.

 

Fonte: Blog Guia Tributário

Link: https://guiatributario.net/2019/01/09/publicada-versao-5-0-1-do-programa-da-escrituracao-contabil-fiscal-ecf/

Receita Federal altera multa relacionada à Escrituração Contábil Fiscal

As alterações são aplicáveis às empresas tributadas pelo lucro presumido, arbitrado ou imunes/isentas

A Instrução Normativa RFB nº 1.821 de 2018, publicada hoje no Diário Oficial da União, altera multa regulamentada pela Instrução Normativa RFB nº 1.422, de 2013, no caso de empresas tributadas pelo lucro presumido, arbitrado ou imunes/isentas. Essa multa é aplicada quando há descumprimento de obrigação acessória ou quando se cumpre com incorreções ou omissões, nos termos previstos no art. 57 da Medida Provisória nº 2.158-35, de 24 de agosto de 2001.

Desde sua instituição, a IN RFB nº 1.422, de 2013, sujeita os contribuintes obrigados à apresentação da Escrituração Contábil Fiscal (ECF) que não apurem o Imposto sobre a Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) pela sistemática do lucro real à referida multa, tendo sido adotada diante da inexistência de multa mais específica no momento da edição da IN em voga.

Para as pessoas jurídicas que utilizam sistemas de processamento eletrônico de dados para registrar negócios e atividades econômicas ou financeiras, escriturar livros ou elaborar documentos de natureza contábil ou fiscal, ficam obrigadas a manter, à disposição da Receita Federal, os respectivos arquivos digitais e sistemas, pelo prazo decadencial previsto na legislação tributária. No caso de empresas não tributadas pela sistemática do lucro real, havendo descumprimento dessa previsão, com a nova redação dos incisos do art. 12 da Lei nº 8.218, de 1991, dada pela Lei nº 13.670, de 2018, as multas aplicáveis são as seguintes:

a) 0,5% do valor da receita bruta da pessoa jurídica no período a que se refere a escrituração, para aqueles que não atenderem aos requisitos de apresentação dos registros e respectivos arquivos;

b) 5% sobre o valor da operação correspondente, limitada a 1% do valor da receita bruta da pessoa jurídica no período a que se refere a escrituração, nos casos em que as empresas omitirem ou prestarem incorretamente as informações referentes aos registros e respectivos arquivos;

c) 0,02% por dia de atraso, limitada a 1%, calculada sobre a receita bruta da pessoa jurídica no período a que se refere a escrituração, nos casos em que não forem cumpridos os prazos estabelecidos para apresentação dos registros e respectivos arquivos.

Destaca-se, ainda, que a multa aplicável aos contribuintes que apurem o IRPJ pela sistemática do lucro real, imposta pelo não apresentação da ECF nos termos do art. 6º da IN RFB nº 1.422, de 2013, não será objeto de alteração tendo em vista disposição específica sobre o livro de apuração do lucro real no art. 8-A do Decreto-Lei nº 1.598, de 1977.

 

Fonte: Receita Federal

Link: http://idg.receita.fazenda.gov.br/noticias/ascom/2018/julho/receita-federal-altera-multa-relacionada-a-escrituracao-contabil-fiscal-4

ECF Tem Nova Versão

Foi publicada a versão 4.0.7 do programa da ECF – Escrituração Contábil Fiscal

Foi publicada a versão 4.0.7 do programa da ECF – Escrituração Contábil Fiscal, com as seguintes alterações:

– Correção do erro que impedia o avanço do estado do arquivo da ECF após a validação.

– Correção de crítica de pendência que compara o Ativo e o Passivo/Patrimônio Líquido em escriturações de empresas tributadas pelo Lucro Real.

 

Fonte: Blog Guia Tributário

Link: https://guiatributario.net/2018/06/07/ecf-tem-nova-versao-3/