Imposto sobre compras importadas on-line sobe em dez estados a dessa terça-feira (1º)

Quem compra em e-commerces como Shopee, Shein e AliExpress vai começar a pagar mais impostos a partir da próxima terça-feira, dia 1º de abril. O Imposto Sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços (ICMS) cobrado sobre os produtos importados on-line vai subir para 20% em dez estados.

Quem compra em e-commerces como Shopee, Shein e AliExpress vai começar a pagar mais impostos a partir da próxima terça-feira, dia 1º de abril. O Imposto Sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços (ICMS) cobrado sobre os produtos importados on-line vai subir para 20% em dez estados.

Além disso, já há a chamada “taxa da blusinha”, cobrança sobre compras internacionais com valor até US$ 50 — o que é válido em todo o país, já que é um imposto federal.

Imposto sobre compras importadas on-line sobe em dez estados a dessa terça-feira (1º)Os estados e o Distrito Federal fecharam, no ano passado, um acordo que permitiu subir a alíquota sobre remessas importadas de até US$ 3.000 de 17% para 20%.

O objetivo, de acordo com o Comitê Nacional de Secretarias de Estado da Fazenda (Comsefaz), é “garantir a isonomia competitiva entre produtos importados e nacionais, promovendo o consumo de bens produzidos no Brasil”, de acordo com nota divulgada em dezembro.

Com isso, dizem os estados em nota, a ideia é “estimular o fortalecimento do setor produtivo interno e ampliar a geração de empregos, em um contexto de concorrência crescente com plataformas de comércio eletrônico transfronteiriço”.

Isso, porém, não foi automático. Em estados em que o teto do ICMS geral é de menos de 20%, isso dependia de aprovação de um decreto do governador ou de lei local. Dessa forma, dez estados terão alíquotas maiores.

Estados que optaram por elevar o ICMS para 20%:

  • Acre
  • Alagoas
  • Bahia
  • Ceará
  • Minas Gerais
  • Paraíba
  • Piauí
  • Rio Grande do Norte
  • Roraima
  • Sergipe

 

Estados em que a alíquota permanece 20%:

  • Amazonas
  • Amapá
  • Distrito Federal
  • Espírito Santo
  • Goiás
  • Maranhão
  • Mato Grosso
  • Mato Grosso do Sul
  • Pará
  • Pernambuco
  • Paraná
  • Rio de Janeiro
  • Rio Grande do Sul
  • Roraima
  • Santa Catarina
  • São Paulo
  • Tocantins

Como é hoje?
As importações realizadas a partir do Regime de Tributação Simplificada (RTS) são tributadas pelo ICMS, que atualmente tem alíquota uniforme de 17%, independentemente de a compra ser efetuada em sites certificados pela Receita Federal no Programa Remessa Conforme ou não.

O RTS vale para a importação de encomendas internacionais com valor aduaneiro (soma dos bens + frete + seguro) de até US$ 3.000, destinados a pessoas físicas e jurídicas.

Além do ICMS, as compras internacionais feitas em e-commerces de Remessa Conforme e destinadas a pessoas físicas pagam também o Imposto de Importação (a “taxa da blusinha”), alterado em agosto do ano passado. Para compras em que o valor aduaneiro for de até US$ 50 a alíquota é de 20%. Já quando o valor for maior que US$ 50, a alíquota é de 60%.

Como vai ser?
Em dez estados, o ICMS será majorado para 20% para esse tipo de compra on-line. Assim, consumidores irão pagar o Imposto de Importação — que pode ser de 20% ou 60%, a depender do valor da compra — mais 20% de ICMS.

 

Fonte: Folha PE

MEIs terão novas regras para emissão de notas fiscais em abril

A partir de 1º de abril de 2025, entra em vigor uma nova regra para emissão de Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) ou a Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-e) de Microempreendedores Individuais (MEI). S

 

A partir de 1º de abril de 2025, entra em vigor uma nova regra para emissão de Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) ou a Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-e) de Microempreendedores Individuais (MEI). Será preciso inserir o Código de Regime Tributário Simples Nacional – MEI (CRT 4), que deve ser usado em conjunto com o Código Fiscal de Operações e Prestações (CFOP) adequado à operação fiscal.

MEIs terão novas regras para emissão de notas fiscais em abrilA nova regra também inclui várias atualizações na tabela de Código Fiscal de Operações e Prestações (CFOP). Esses códigos identificam o tipo de transação (venda, devolução ou remessa) e impactam a tributação.

Na prática, isso significa que será necessário preencher o campo com o regime tributário de microempreendedor individual que poderá ter a validação realizada na base da Secretaria da Fazenda do estado. Com a validação, as notas poderão ser rejeitadas pelo preenchimento incorreto.

Códigos aprovados

Para as operações internas e interestaduais, serão usados os seguintes CFOPs: 1.202, 1.904, 2.202, 2.904, 5.102, 5.202, 5.904, 6.102, 6.202 e 6.904. A consultora especialista em políticas públicas do Sebrae, Sueli Lyra, recomenda que no caso de CFPOs com operações diferentes das disponibilizadas pela Receita Federal deve ser consultada a Secretária da Fazenda do estado onde o empreendedor está inscrito.

Outra mudança é que o MEI, ao realizar venda interestadual a não contribuinte, não precisa se preocupar com o preenchimento de informações referente ao Diferencial de Alíquotas, pois tal informação é irrelevante por ocasião da utilização do CRT 4.

Sueli Lyra, consultora especialista em políticas públicas do Sebrae.

Histórico

Essa mudança é fruto da Reforma Tributária do governo federal. A Nota Técnica 2024.002 IBS/CBS/IS apresenta novos grupos, campos e regras de validação referentes aos três novos impostos da reforma Tributária: Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) e Imposto Seletivo (IS).

A nota técnica trouxe mudanças significativas no layout da NF-e e NFC-e, além de um detalhamento dos eventos criados para atender às novas regras do IBS, da CBS e do IS. O documento foi elaborado entre os responsáveis pela implantação da Reforma Tributária do Consumo: Receita Federal, Encontro Nacional de Coordenadores e Administradores Tributários Estaduais (Encat) e entidades representantes dos municípios.

 

Fonte: Agência Sebrae

Entenda em que situações o PIX do pequeno negócio pode ser excluído pelo Banco Central

A medida anunciada pelo Banco Central (BC) que vai excluir as chaves Pix de pessoas e empresas com irregularidades na Receita Federal visa aumentar a segurança das transações e, consequentemente, traz benefícios para os pequenos negócios que utilizam essa modalidade de pagamento.

A medida anunciada pelo Banco Central (BC) que vai excluir as chaves Pix de pessoas e empresas com irregularidades na Receita Federal visa aumentar a segurança das transações e, consequentemente, traz benefícios para os pequenos negócios que utilizam essa modalidade de pagamento.

De acordo com o órgão, cerca de 8 milhões de chaves estão com alguma irregularidade ligada à situação cadastral dos CPFs – na maioria dos casos, com erro de grafia e pertencentes a pessoas falecidas. Já entre as chaves relacionadas às Pessoas Jurídicas (PJ), cerca de 2 milhões têm problemas.

Entenda em que situações o PIX do pequeno negócio pode ser excluído pelo Banco Central“A medida é para combater fraude, não para limitar uso do Pix pelas pessoas. Não tem nada a ver com situação fiscal, se pessoa está pagando imposto ou não. O que a gente não quer é morto fazendo Pix. É uma medida específica, operacional, que não tem efeito sobre os usuários finais”, destacou o chefe-adjunto do Departamento de Competição e de Estrutura do Mercado Financeiro do Banco Central, Breno Santana Lobo, que salientou que a instituição não vai excluir as chaves PIX de pessoas físicas e empresas por falta de pagamento de tributos.

Quais irregularidades com a Receita Federal podem fazer a chave PIX do pequeno negócio ser excluída?

CNPJ suspenso
Ocorre nas situações de domicílio no exterior, quando o empreendedor solicita a Interrupção Temporária de Atividades, e em casos de não cumprimento de obrigações legais, como – por exemplo – deixar de entregar alguma declaração obrigatória no prazo devido, além de inconsistências legais ou indícios de fraudes.

CNPJ inapto
É classificado dessa forma quando a empresa não apresenta demonstrativo e demonstrações contábeis em um período de dois anos.

No caso de suspensão ou inaptidão, resolvidas as pendências, o CNPJ fica ativo novamente.

CNPJ baixado
É quando a empresa foi encerrada ou teve sua inscrição cancelada na Receita Federal. A baixa acontece a pedido do empreendedor ou pela Receita Federal, quando a empresa deixa de apresentar informações pelo prazo de cinco anos.

CNPJ nulo
O CNPJ é considerado nulo quando há alguma inconformidade de dados, como duplicidades, suspeitas de fraudes etc. Nesses dois últimos casos, não é possível reativar o CNPJ.

Como regularizar a situação do CNPJ?

“É necessário verificar junto à Receita Federal o motivo que fez com que a empresa fosse classificada numa destas situações. Caso o CNPJ esteja suspenso ou inapto é possível efetivar a regularização, resolvendo a pendência junto ao órgão competente”, orienta a analista de Políticas Públicas do Sebrae, Lillian Callafange.

Microempreendedores Individuais

De acordo com pesquisa do Sebrae, o PIX é utilizado como moeda de troca pelos consumidores em busca de descontos e é a modalidade preferida por quase a metade dos microempreendedores individuais do país (48%). Além disso, 97% dos empreendedores aceitam o PIX como forma de pagamento. De todo o recurso movimentado na venda de produtos, esse modelo já responde por 51% ou mais do faturamento das empresas pesquisadas.

 

Fonte: Sebrae

Tributação de dividendos no Simples Nacional não muda para maioria das pessoas com reforma no IR

Governo propôs reter na fonte 10% dos dividendos distribuídos aos sócios das empresas para compensar aumento da faixa de isenção

Governo propôs reter na fonte 10% dos dividendos distribuídos aos sócios das empresas para compensar aumento da faixa de isenção

O secretário da Receita Federal, Robinson Barreirinhas, esclareceu que os sócios de empresas enquadradas no Simples Nacional dificilmente serão afetadas pela tributação de dividendos proposta pelo governo para compensar a ampliação da isenção do Imposto de Renda para quem ganha até R$ 5 mil.

Tributação de dividendos no Simples Nacional não muda para maioria das pessoas com reforma no IR— Estamos falando de rendimentos na faixa de milhão por ano. Então, para 99,9% do Simples não tem nenhuma alteração. Mas existe sim algumas empresas do Simples em que sócio tem um recebimento de dividendo nesse patamar. Vamos ter que identificar a alíquota efetiva da empresa e a alíquota efetiva da pessoa física — afirmou.

Pelo desenho do governo, será criada uma retenção de 10% na fonte para os ganhos da pessoa física residente no Brasil com dividendos que superem R$ 50 mil mensais, distribuídos por uma mesma empresa.

A medida é uma espécie de adiantamento da alíquota mínima sobre os mais ricos, para não gerar descasamento entre receitas e despesas em um mesmo ano.

Com a ampliação da faixa de isenção até R$ 5 mil, o governo vai deixar de reter na fonte a tributação sobre essa renda e precisará, no mesmo ano, de uma fonte de receita para compensar a renúncia fiscal.

Na declaração anual, o valor já retido da tributação de dividendos será considerado para o cálculo do tributo devido caso a pessoa esteja enquadrada no imposto mínimo (com renda a partir de R$ 600 mil anuais). Também será considerada a tributação efetiva da empresa.

A taxação conjunta da empresa e da pessoa física não pode ultrapassar a alíquota corporativa máxima para cada tipo de companhia.

Caso ultrapasse, a pessoa terá direito à restituição. Caso falte, precisará complementar.

No Brasil, a tributação nominal do faturamento de empresas é de no máximo 34%, exceto bancos (45%). Mas as empresas enquadradas no Simples têm alíquota mais baixa.

Nesse caso, primeiro o governo terá de identificar qual é a alíquota efetiva da firma, para poder cobrar corretamente da pessoa física.

Segundo Barreirinhas, para uma empresa do lucro real, será mais fácil, já que já há verificação do lucro contábil.

Para o regime de lucro presumido, praticamente nenhuma empresa tem contabilidade.

Nesse caso, a Receita irá criar um sistema para que as empresas possam repassar informações simples que permitam esse cálculo.

— Vamos criar um sistema muito simplificado para que seja possível a pessoa jurídica forneça os dados para que seja possível a Receita Federal calcular o lucro efetivo da empresa. Com os dados do faturamento e de determinadas despesas. Assim, já saberemos a alíquota efetiva do Simples Nacional, porque é fixa sobre o faturamento. E teremos dado para permitir o redutor para o contribuinte quando devido. Mas é a exceção da exceção essa situação — disse Barreirinhas, destacando que o contribuinte não terá “dor de cabeça” com o novo sistema.

 

Fonte: Folha de Pernambuco

Entenda como será isenção do IR para quem ganha até R$ 5 mil

Mais 10 milhões de brasileiros deverão ser beneficiados com o aumento da faixa de isenção do Imposto de Renda (IR) para R$ 5 mil, anunciado hoje (18) pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva. O projeto foi encaminhado ao Congresso Nacional. 

Mais 10 milhões de brasileiros deverão ser beneficiados com o aumento da faixa de isenção do Imposto de Renda (IR) para R$ 5 mil, anunciado hoje (18) pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva. O projeto foi encaminhado ao Congresso Nacional. 

O ministro da Fazenda, Fernando Haddad, ressaltou que a proposta terá impacto neutro sobre a arrecadação do governo, apenas redistribuindo a renda.

“É um projeto equilibrado do ponto de vista fiscal e que busca a justiça social. Com ele, não se pretende

arrecadar mais nem arrecadar menos. Com ele, se pretende fazer justiça, garantir que as famílias até essa faixa de renda possam ter até o final do mês um alento, um aconchego maior”, declarou o ministro na cerimônia de assinatura do projeto, no Palácio do Planalto.

Entenda como será isenção do IR para quem ganha até R$ 5 mil

A isenção vai gerar uma renúncia fiscal prevista em R$ 25,84 bilhões e será financiada por meio da taxação de cerca de 141,3 mil pessoas que ganham mais de R$ 50 mil por mês – ou seja, 0,13% de todos os contribuintes do país. O governo também pretende tributar a remessa de dividendos para o exterior, em qualquer valor e apenas quando o dinheiro for destinado a cidadãos estrangeiros.

Aumento da isenção

Caso seja aprovada pelo Congresso, a proposta valerá a partir de 2026. O governo pretende não apenas elevar a faixa de isenção do imposto de renda para R$ 5 mil como conceder um desconto parcial para quem ganha entre R$ 5 mil e R$ 7 mil por mês.

A tabela do Imposto de Renda ficará da seguinte maneira a partir do próximo ano:

Acima de R$ 7 mil, a tabela progressiva do imposto de renda será aplicada normalmente. Atualmente, a isenção da tabela do imposto de renda pessoa física beneficia apenas quem ganha até R$ 2.259,20.

“Essa é a primeira reforma da renda significativa do país porque mexe numa ferida social de longa data. A todo instante, lembramos que o Brasil figura entre as dez maiores economias do mundo, mas também figura entre as dez mais desiguais”, disse Haddad na apresentação do projeto.

Quem pagará mais imposto

A tributação sobre altas rendas, ressaltou o Ministério da Fazenda, atingirá apenas 0,13% dos contribuintes e apenas 0,06% da população. Essa parcela paga somente 2,54% de alíquota efetiva média de Imposto de Renda porque a maior parte dos rendimentos é isenta. Enquanto isso, o trabalhador com carteira assinada tem, em média, 69,18% da renda tributada com alíquota de até 27,5% de Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF).

“Sabemos que o Brasil cobra Imposto de Renda na fonte, no trabalho, mas não cobra sobre o capital. Nós focamos [com a reforma do Imposto de Renda] em quem não paga imposto, ou em quem paga muito pouco imposto, que está entre o 0,2% mais rico da sociedade. Não estamos falando de 10% da população, mas de um quinto de 1% da população afetada por esse projeto, condizente com o que paga um trabalhador comum”, disse Haddad.

Serão atingidas pelo Imposto de Renda mínimo as seguintes pessoas:

  •   apenas 141 mil contribuintes (0,13% de quem paga IRPF);
  •   rendimento superior a R$ 600 mil por ano, que hoje pagam alíquota efetiva média de apenas 2,54%;
  •   passarão a ter alíquota efetiva média de apenas 9%;
  •   não é imposto novo, apenas nível mínimo para o IRPF.

Tributação para altas rendas

Em relação à tributação para altas rendas, o cálculo será feito da seguinte forma. Primeiramente, a Receita Federal somará toda a renda recebida no ano. 

O cálculo considera:

  •   salário;
  •   aluguéis;
  •   dividendos;
  •   outros rendimentos.

Se essa soma for menor que R$ 600 mil anuais (R$ 50 mil mensais), não há cobrança adicional. Se ultrapassar esse valor, aplica-se uma alíquota gradual que chegará a 10% para quem ganha R$ 1,2 milhão ou mais por ano (R$ 100 mil mensais).

Na hora de calcular o valor do imposto devido, rendimentos isentos por lei ou pela Constituição ou rendimentos com imposto retido na fonte serão excluídos, como:

  •   salários, aluguéis, honorários e outras rendas com IR retido na fonte;
  •   ganhos com poupança;
  •   títulos isentos;
  •   herança;
  •   aposentadoria e pensão de moléstia grave;
  •   ganhos de capital na venda de bens (como imóveis que se valorizaram);
  •   indenizações;
  •   outros rendimentos mobiliários isentos.

Após todas as deduções feitas, o imposto mínimo a pagar será calculado com base numa fórmula matemática que deduz o valor mínimo de R$ 600 mil por ano e aplica uma alíquota gradual.

Alguns exemplos de tributação para a alta renda:

Os dividendos – parcela do lucro das empresas distribuídas aos acionistas – passarão a pagar 10% de Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF) se a soma for superior a R$ 50 mil por mês. A remessa de dividendos ao exterior também pagará 10% de IRRF, sobre qualquer valor, mas, nesse caso, o desconto será feito apenas a pessoas físicas e empresas domiciliadas em outros países. Desde a década de 1990, os dividendos são isentos de Imposto de Renda.

Haverá a garantia de que a tributação efetiva da empresa, somada à tributação mínima sobre o dividendo da pessoa física não será superior a:

  •   34% nas empresas não financeiras;
  •   45% nas empresas financeira.

Se ultrapassar, haverá restituição ou crédito da declaração de ajuste anual da pessoa física. Nesse caso, a alíquota efetiva de dividendos poderá ficar menor que 10% com a devolução de parte do IRRF no ano seguinte.

Trabalhadores com carteira

O imposto mínimo considera o que já foi pago. Se um contribuinte com R$ 1,2 milhão anuais pagou 8% de IRPF, terá que pagar apenas mais 2% para atingir os 10%. Se um contribuinte com R$ 2 milhões já pagou 12% de IRPF, não pagará nada a mais. A medida, portanto, não pune o trabalhador com carteira assinada de alta renda que tem o Imposto de Renda descontado na fonte e entrega a declaração de ajuste todos os anos.

Informais que recebem por Pix

Em relação aos informais ou a trabalhadores informais ou trabalhadores formais que fazem bico e recebem por Pix, o Ministério da Fazenda esclarece que nada mudará, mesmo se a renda total mensal ultrapassar os R$ 50 mil. Segundo a pasta, não haverá tributação adicional sobre esse valor porque a nova regra não afeta salários, honorários, aluguéis ou outras rendas já tributadas na fonte.

Na prática, quem ganha mais de R$ 50 mil por mês só será afetado se parte significativa desse valor vier de rendimentos isentos, como dividendos.

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Fonte: Agência Brasil

MEI 2025: limite de faturamento vai subir? Veja o que diz o governo

Ao contrário do que alguns portais têm noticiado, o governo negou que haverá um aumento no limite de faturamento dos Microempreendedores Individuais (MEIs) em 2025 para R$ 130 mil. O governo federal negou a informação e afirmou que a receita anual segue em R$ 81 mil, cerca de R$ 6.750 mensais.

Ao contrário do que alguns portais têm noticiado, o governo negou que haverá um aumento no limite de faturamento dos Microempreendedores Individuais (MEIs) em 2025 para R$ 130 mil. O governo federal negou a informação e afirmou que a receita anual segue em R$ 81 mil, cerca de R$ 6.750 mensais.

Declaração do Imposto de Renda começou nessa segunda-feira (17)

A Receita Federal divulgou nesta quarta-feira (12) as regras para a Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) em 2025. Uma das principais ferramentas que agiliza a entrega da Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física, a declaração pré-preenchida atrasará este ano.

A Receita Federal divulgou quarta-feira (12) as regras para a Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) em 2025.

Uma das principais ferramentas que agiliza a entrega da Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física, a declaração pré-preenchida atrasará este ano. O documento, que traz as informações do contribuinte apuradas pelo Fisco, só estará disponível a partir de 1º de abril.

Declaração do Imposto de Renda começa nessa segunda-feira (17)Este ano, o prazo de entrega da declaração começa na próxima segunda-feira (17), às 8h, e termina em 30 de maio, às 23h59min59s. O Fisco espera receber 46,2 milhões de declarações, quase 3 milhões a mais que as 43.212.426 declarações entregues em 2024.

Nos últimos anos, a declaração pré-preenchida estava disponível por volta de 15 de março, no primeiro dia da entrega da Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física. Segundo o subsecretário de Gestão Corporativa da Receita, Juliano Brito (Foto D), fatores internos, inclusive a greve na Receita Federal, provocaram o atraso em duas semanas.

“O melhor era ser lançado tudo junto. Não foi possível. Tivemos dificuldades internas que impediram que isso acontecesse. Não aconteceu o que a gente queria. O movimento reivindicatório [dos servidores da Receita Federal] não ajuda nesse tipo de atividade”, explicou Brito.

Criada em 2014, a declaração pré-preenchida passou a ser fornecida ao programa gerador da Declaração do Imposto de Renda em 2020. A importação dos dados da declaração pré-preenchida evoluiu de 1,2% das declarações, em 2021, para 41,2% no ano passado. Para este ano, a Receita espera que 57% das declarações sejam pré-preenchida.

“Não vamos esperar o dia 1º de abril para liberar as informações para vocês. À medida que as informações forem sendo carregadas [para a base de dados da Receita], vamos disponibilizá-las para quem usa o programa gerador”, explicou o responsável pelo programa do Imposto de Renda 2025, auditor-fiscal José Carlos da Fonseca (Foto E).

A declaração pré-preenchida virá com as seguintes informações:

  •      Informações da declaração anterior do contribuinte: identificação, endereço;
  •      Rendimentos e pagamentos da Dirf, Dimob, DMED e Carnê-Leão Web;
  •      Rendimentos isentos em função de moléstia grave e códigos de juros (inclusive RRA);
  •      Rendimentos de restituição recebidas no ano-calendário;
  •      Contribuições de previdência privada;
  •      Atualização do saldo de conta bancária e poupança;
  •      Atualização do saldo de Fundos de investimento;
  •      Imóveis adquiridos no ano-calendário;
  •      Doações efetuadas no ano-calendário;
  •      Informação de Criptoativos;
  •      Conta bancária/poupança ainda não declarada;
  •      Fundo de investimento ainda não declarado;
  •      Contas bancárias no exterior.

Segundo Fonseca, as quatro primeiras informações deverão estar disponíveis na segunda-feira, com os demais dados sendo acrescentados gradualmente.

A partir deste ano, os dados de contas bancárias no exterior foram incluídos na declaração pré-preenchida, após a legislação determinar a tributação de offshores (empresas de investimentos em outros países) e rendimentos no exterior.

Outras mudanças

A declaração do Imposto de Renda terá poucas mudanças em relação ao ano passado. As principais são as situações em que o contribuinte está obrigado a entregar o documento, por causa do reajuste da faixa de isenção no ano passado.

Em relação às obrigatoriedades, as mudanças foram as seguintes:

  •      Valor de rendimentos tributáveis anuais que obrigam a entrega da declaração subiu de R$ 30.639,90 para R$ 33.888;
  •      Limite da receita bruta de obrigatoriedade para atividade rural subiu de R$ 153.999,50 para R$ 169.440;
  •      Quem atualizou valor de bens imóveis e pagou ganho de capital diferenciado em dezembro de 2024 terá de preencher a declaração;
  •      Quem apurou rendimentos no exterior de aplicações financeiras e de lucros e dividendos passou a declarar anualmente;
  •      As demais obrigatoriedades foram mantidas.

Outra mudança é a maior prioridade para quem simultaneamente utilizou a declaração pré-preenchida e optou pelo recebimento da restituição via Pix. Até o ano passado, a prioridade era definida apenas com base na utilização de uma das duas ferramentas.

Ao considerar as prioridades determinadas por lei, o pagamento das restituições seguirá a seguinte ordem:

  •      idade igual ou superior a 80 anos;
  •      idade igual/superior a 60 anos, pessoas com deficiência e pessoas com doença grave;
  •      pessoas cuja maior fonte de renda seja o magistério;
  •      utilizaram a pré-preenchida e optaram por receber a restituição por Pix;
  •      utilizaram a pré-preenchida ou optaram por receber a restituição por Pix;
  •      demais contribuintes.

Três campos na declaração foram extintos:

  •      título de eleitor;
  •      consulado/embaixada (para residentes no exterior);
  •      número do recibo da declaração anterior (em declarações on-line).

Segundo Fonseca, esses dados foram necessários em outros anos, mas deixaram de ser considerados pelo Fisco.

Rendimentos no exterior

Por causa da lei que antecipou a cobrança de Imposto de Renda sobre Fundos Exclusivos e tributou as offshores (empresas de investimento em outros países), os rendimentos no exterior passaram a ser tributados de forma definitiva na declaração de ajuste anual, com alíquota de 15%. Até 2023, o pagamento era feito mensalmente, mas passou a ser feito anualmente.

Na declaração, os bens que representem investimentos no exterior passam a permitir a informação do rendimento e do imposto pago, tanto no Brasil como no exterior.

Cronograma

  •      13 de março: liberação do programa gerador da declaração para preenchimento;
  •      17 de março: início das transmissões pelo programa gerador;
  •      1º de abril: liberação do programa de preenchimento e entrega on-line e por dispositivos móveis pelo aplicativo Meu Imposto de Renda;
  •      1º de abril: liberação da declaração pré-preenchida.

Restituições

As restituições serão pagas nas seguintes datas:

  •      Primeiro lote: 30 de maio;
  •      Segundo lote: 30 de junho;
  •      Terceiro lote: 31 de julho;
  •      Quarto lote: 29 de agosto;
  •      Quinto e último lote: 30 de setembro.

 

Informações: Agência Brasil

Receita lança novo app para declaração do Imposto de Renda

A Secretaria Especial da Receita Federal divulgou na 4ª feira (12.mar.2025) um novo aplicativo para a declaração do IRPF (Imposto de Renda Pessoa Física) em 2025. O período para entrega das declarações começa na 2ª feira (17.mar.2025) e vai até 30 de maio. Já disponível para download, o app Receita Federal substitui o anterior.

A Secretaria Especial da Receita Federal divulgou na 4ª feira (12.mar.2025) um novo aplicativo para a declaração do IRPF (Imposto de Renda Pessoa Física) em 2025. O período para entrega das declarações começa na 2ª feira (17.mar.2025) e vai até 30 de maio.

Receita lança novo app para declaração do Imposto de RendaJá disponível para download, o app Receita Federal substitui o anterior, Meu Imposto de Renda. Ele oferece funcionalidades ampliadas para facilitar o processo de declaração dos usuários. Para obter o aplicativo, os contribuintes devem acessar o site oficial da Receita e escolher a versão compatível com seu sistema operacional.

O novo app mantém as funcionalidades anteriores e adiciona novos serviços, como consulta à malha fina, restituição, pagamento de impostos, emissão de comprovante de CPF, consulta ao CAPEF, CNPJ, processos administrativos, além de consultas de notas fiscais de serviço e mensagens na caixa postal.

Aplicativo da Receita

A Receita orienta que contribuintes com rendimentos em renda variável ou que registraram atividade rural em 2024 evitem fazer a declaração pelo celular. A declaração pré-preenchida estará disponível a partir de 1º de abril, e o calendário de restituições do Imposto de Renda 2025 será anunciado posteriormente.

 

Fonte: Poder360

 

Desafios à implementação das Norma de Contabilidade para as PMEs permanecem, apesar da recente revisão

A melhoria da qualidade das informações fornecidas aos usuários das demonstrações financeiras e a adequação do regramento à realidade das Pequenas e Médias Empresas (PMEs) são alguns dos benefícios pretendidos com a revisão daNorma de Contabilidade para as PMEs, divulgada no dia 27 de fevereiro peloInternational Accounting Standards Board (Iasb).

A melhoria da qualidade das informações fornecidas aos usuários das demonstrações financeiras e a adequação do regramento à realidade das Pequenas e Médias Empresas (PMEs) são alguns dos benefícios pretendidos com a revisão daNorma de Contabilidade para as PMEs, divulgada no dia 27 de fevereiro peloInternational Accounting Standards Board (Iasb).Apesar das mudanças propostas, a norma ainda enfrenta relevantes desafios, como a respectiva implementação, conforme alerta a conselheira do Conselho Federal de Contabilidade (CFC) e Chair do Small and Medium Practices Advisory Group da International Federation of Accountants (Ifac), Monica Foerster.

Desafios à implementação das Norma de Contabilidade para as PMEs permanecem, apesar da recente revisãoPara a conselheira, o impacto da revisão pode ser significativo, pois a atualização da norma facilita a conformidade das demonstrações contábeis. “Isso permite que as PMEs mantenham a escrituração contábil consistente e comparável para distintos fins como a apresentação ao mercado e potenciais investidores, a clientes, fornecedores e instituições financeiras. Cabe mencionar, porém, que mesmo com a ‘simplificação’ da norma frente às normas completas (IFRS Full), os desafios de implantação pelas PMEs no Brasil ainda são relevantes”, pondera Foerster.

Entre os obstáculos enfrentados pela implementação estão o desconhecimento do conteúdo da norma e a limitação de recursos (técnicos, operacionais, tecnológicos e financeiros) enfrentada pelas PMEs. Para superar esses entraves, a atuação dos conselhos e instituições no suporte à Norma PMEs é fundamental. Esse suporte à norma perpassa principalmente pelo apoio dessas instituições, inclusive na difusão de seu conteúdo, bem como suas revisões e aplicações, junto ao mercado e aos profissionais de contabilidade que atendem a essas empresas, entre outras ações.

Cabe ressaltar que a dimensão do desafio é imensa. A revisão tem a previsão de impactar os mercados das 85 jurisdições em todo o mundo que adotam o regramento, entre elas, o Brasil. No país, a previsão é que essa iniciativa afete até 9 milhões de empresas. Por isso, a relevância do assunto para o mercado nacional.

Recepção e impacto no país

A recepção dessas atualizações no Brasil demandará algumas atualizações no regramento nacional que trata dessas empresas. A principal delas é a revisão da Norma Brasileira de Contabilidade para PMEs e das interpretações vigentes no país dela decorrentes, conforme ressalta a conselheira.

“A principal norma que precisará ser atualizada é a NBC TG 1000 (R1), que trata da Contabilidade para pequenas e médias empresas. A partir daí, também a atualização das Normas NBC TG 1001, para Pequenas Empresas, e a NBC TG 1002, para Microentidades, e das interpretações e comunicados em algum nível vinculados à Contabilidade de PMEs”.

Para Monica Foerster, o resultado dessas atualizações poderá impactar o mercado positivamente.

“A atualização da Norma de Contabilidade para PMEs pode levar a uma maior transparência e comparabilidade das demonstrações financeiras. Isso pode facilitar o acesso ao crédito, atraindo investidores e melhorando a confiança no mercado, bem como aumentando as possibilidades de competitividade das pequenas e médias empresas no mercado nacional e internacional”.

Ainda segundo a conselheira, outro aspecto positivo que pode ser gerado no mercado é o incentivo e a formalização de negócios, já que as empresas poderão operar com normas que refletem de forma mais fidedigna suas realidades.

O que muda?

A revisão realizada incluiu alterações nas definições de ativos, passivos, receitas e despesas, bem como simplificações nos requisitos de divulgação, sendo as atualizações decorrentes das recentes atualizações ocorridas nas normas IFRS Full.

O foco dessa melhoria está na revisão da Seção 23 –  Receitas da Norma –  de modo que essa passe a se basear na IFRS 15 – Receita de Contrato com Cliente -.

A adequação da Seção 23 à IRFS 15 foi motivada pela iniciativa do International Accounting Standards Board (Iasb) que simplificou a IRFS 15 para que essa estivesse em acordo com a realidade das PMEs que têm contratos mais simples com clientes e menos recursos do que as empresas que aplicam as Normas Contabilísticas IFRS completas. Cabe ressaltar que a IFRS 15 introduziu requisitos mais abrangentes e robustos para reconhecimento, mensuração e divulgação de receita.

As simplificações dessa atualização foram desenvolvidas com base no feedback daqueles que preparam as demonstrações financeiras de acordo com a Norma de Contabilidade para PMEs e com a IFRS 15. O feedback incluiu os resultados do trabalho de campo com profissionais de contabilidade e o feedback da Revisão Pós-implementação da IFRS 15.

Além do conteúdo, a atualização da Seção 23 previu ainda o uso de uma linguagem simples e concisa, consistente com a linguagem que as PMEs usam quando discutem contratos com clientes; limitação da quantidade de julgamento e informação exigida às PME que aplicam a Secção 23 revista; e a omissão de tópicos que o Iasb concluiu não serem relevantes para as PMEs.

Os requisitos de divulgação na Seção 23 revisada farão com que as entidades forneçam aos usuários das demonstrações financeiras informações sobre o valor, o momento e as incertezas decorrentes de contratos com clientes.

Especificamente, a Seção 23 revisada exigirá que uma entidade forneça informações sobre:

  • receita reconhecida de contratos com clientes, incluindo a desagregação da receita em categorias apropriadas;
  • saldos contratuais, incluindo os saldos iniciais e finais de contas a receber comerciais, ativos contratuais e passivos contratuais;
  • promessas em contratos com clientes, incluindo a natureza dos bens ou serviços que a entidade prometeu transferir e quando a entidade normalmente cumpre suas promessas;
  • julgamentos significativos feitos na aplicação dos requisitos; e
  • ativos reconhecidos a partir dos custos para cumprir um contrato com um cliente.

A íntegra da Minuta de Exposição da terceira revisão das Normas de Contabilidade para as Pequenas e Médias Empresas pode ser acessada aqui.

 

Fonte: CFC

Imposto de Renda – Campanha nacional Declare Certo 2025

Com a proximidade do prazo para a entrega do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) 2025, o Sistema FENACON SESCAP/SESCON lança mais um edição da campanha Declare Certo com o slogan “Fique tranquilo, consulte um profissional contábil”.

 

Com a proximidade do prazo para a entrega do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) 2025, o Sistema FENACON SESCAP/SESCON lança mais um edição da campanha Declare Certo com o slogan “Fique tranquilo, consulte um profissional contábil”. A iniciativa visa esclarecer dúvidas dos contribuintes e reforçar o papel fundamental dos profissionais contábeis no processo de declaração.

Imposto de Renda – Campanha nacional Declare Certo 2025No dia 10 de abril, a campanha contará com ações coordenadas nos 40 SESCONs, SESCAPs e Sinescontábil espalhados pelo Brasil. As entidades promoverão plantões tira-dúvidas e ações informativas, garantindo que os contribuintes possam cumprir suas obrigações fiscais de forma correta e segura.

O presidente da FENACON destaca que a campanha visa prevenir erros que possam levar os contribuintes à malha fina. “Nosso compromisso é levar informação de qualidade e orientar contribuintes e empresários para uma prestação de contas transparente e eficiente”, reforça Daniel Coêlho.

De acordo com o dirigente, contar com um profissional contábil é o melhor caminho para evitar erros na declaração. “O contador conhece as regras, sabe como aproveitar os benefícios legais e pode te ajudar a evitar problemas com a Receita Federal no futuro”, disse.

Além de eventos presenciais promovidos pelos sindicatos locais, a campanha Declare Certo também terá ampla presença no meio digital, com posts, vídeos e materiais educativos que descomplicam o preenchimento da declaração.

Cada SESCON, SESCAP e Sinescontábil participante promoverá ações regionais, garantindo que o atendimento chegue ao maior número possível de contribuintes.

Para mais informações sobre a campanha e as atividades programadas em cada estado, os contribuintes podem acessar o site www.fenacon.org.br e as redes sociais da Federação.