Documentos contábeis: Qual a importância deles para sua empresa?

Para garantir o desenvolvimento da sua empresa, é necessário ter organização com as finanças e isso pode ser feito por meio do registro em documentos contábeis.

Para garantir o desenvolvimento da sua empresa, é necessário ter organização com as finanças e isso pode ser feito por meio do registro em documentos contábeis.

Além disso, esses documentos podem ser utilizados para comprovar os movimentos financeiros e lançamentos aos órgãos regulatórios.

A sua ausência desses documentos pode prejudicar a gestão financeira, fiscal e contábil do negócio, além de resultar na aplicação de multas, visto que alguns são obrigatórios a certos empreendimentos. Desta forma, hoje vamos falar sobre os principais documentos contábeis. Acompanhe!

Quando utilizar os documentos contábeis?

Os documentos contábeis são utilizados para o cálculo de obrigações principais e acessórias na rotina fiscal, dentre elas podemos citar o Demonstrativo do Resultado do Exercício (DRE), além de serem utilizados para o controle da saúde financeira da empresa. Por isso, esses documentos não podem conter erros ou rasuras e precisam ser arquivados.

Para isso existem regras que garantam sua organização, como por exemplo, o registro de dados em ordem cronológica e a assinatura do titular da empresa, assim como o contador responsável.

Quais são eles?

Existem diversos documentos contábeis, mas vamos citar os principais e que são conhecidos por todos os empresários. São eles:

Notas Fiscais: esses são documentos oficiais que demonstram o faturamento da empresa, por isso, as empresas devem fazer a emissão de notas fiscais quando houver a venda de produtos e serviços, caso contrário, pode ser penalizada pelo crime de sonegação fiscal. Esse procedimento foi facilitado com a implantação da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e), que obedece aos padrões de escrituração fiscal.

Documentos comprobatórios de despesas: na rotina das empresas está o pagamento de diversas despesas, como energia, internet, telefone, aluguel, conta de água, dentre outras. Então, esses pagamentos também devem ser apresentados para a contabilidade e lançados normalmente na escrituração contábil da sua empresa.

Designed by @wichayada / Freepik
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Extratos bancários: os extratos das contas bancárias da empresa também são considerados documentos contábeis, visto que através deles são registradas as despesas e as receitas financeiras do negócio.

Documentos trabalhistas: as informações sobre os funcionários da sua empresa e as movimentações na rotina do departamento pessoal, como por exemplo, a folha de pagamento ou os contratos de trabalho também devem ser informadas ao contador. Fazer a gestão dos documentos trabalhistas reduz o risco de ocorrência de eventuais reclamações trabalhistas.

Guarda de documentos

Os documentos contábeis devem ser enviados mensalmente para a contabilidade, além disso, o registro e guarda dos documentos contábeis devem ser feitos de acordo com a legislação, sendo estabelecidos diferentes prazos, mas destacamos que o período médio de guarda é de cinco anos.

Porém, existem situações em que é necessário armazenar por dez anos, como os documentos trabalhistas e os documentos referentes ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) que devem ser guardados por 30 anos.

Qual a importância desses documentos?

O acompanhamento desses documentos pela sua contabilidade aumenta a garantia de cumprimento da legislação.

Desta forma, o empresário evita sofrer sanções e prejuízos para o negócio, além disso, ajuda a ter domínio sobre a contabilidade do negócio e auxilia no gerenciamento da empresa e na tomada de decisões.

Desta forma, os documentos contábeis se mostram bastante úteis para o acompanhamento de alguns dos indicadores, como a rentabilidade; índice de endividamento; percentuais de despesas, dentre outros.

Por Samara Arruda

Fonte: Rede Jornal Contábil.

NF-e: autorização para acesso às informações por terceiros é prorrogada

A Receita Federal do Brasil (RFB) prorrogou até 28 de fevereiro de 2021 a autorização para o acesso ao conjunto de dados e às informações presentes nas Notas Fiscais Eletrônicas (NF-e) por terceiros. A Portaria n.º 4.794, de 17 de novembro de 2020, que estabelece a decisão, foi publicada no Diário Oficial da União (DOU) de terça-feira (24).

CFC enviou ofício à Receita Federal solicitando acesso completo aos dados das NF-e

No início de julho, o Conselho Federal de Contabilidade (CFC) enviou um ofício ao secretário especial da Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB), José Barroso Tostes Neto, solicitando a prorrogação do prazo para a entrada em vigor das atualizações previstas no Ajuste SINIEF 16/18, de 31 de outubro de 2018. O texto, que tinha entrada em vigor prevista para 7 de julho, proibia o acesso aos dados completos das NF-e por terceiros. Nesse caso, a autorização para obtenção das informações fica restrita ao próprio emitente da nota ou ao destinatário.

O presidente do CFC, Zulmir Breda, destacou na época os prejuízos da restrição para os profissionais da contabilidade. “O impedimento ao acesso inviabilizará a escrituração contábil e fiscal das empresas ao reduzir significativamente o acesso às informações constantes no documento fiscal, tais como: discriminação em preços, valores, quantidades e classificação tributária dos produtos, base de cálculo dos tributos incidentes, valor de descontos incondicionais, dentre outras informações necessárias para a correta classificação e contabilização da operação”, explicou.

Para ler a Portaria n.º 4.794 na íntegra, clique aqui.

Por Lorena Molter / Comunicação CFC/Apex