Imposto sobre compras importadas on-line sobe em dez estados a dessa terça-feira (1º)

Quem compra em e-commerces como Shopee, Shein e AliExpress vai começar a pagar mais impostos a partir da próxima terça-feira, dia 1º de abril. O Imposto Sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços (ICMS) cobrado sobre os produtos importados on-line vai subir para 20% em dez estados.

Quem compra em e-commerces como Shopee, Shein e AliExpress vai começar a pagar mais impostos a partir da próxima terça-feira, dia 1º de abril. O Imposto Sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços (ICMS) cobrado sobre os produtos importados on-line vai subir para 20% em dez estados.

Além disso, já há a chamada “taxa da blusinha”, cobrança sobre compras internacionais com valor até US$ 50 — o que é válido em todo o país, já que é um imposto federal.

Imposto sobre compras importadas on-line sobe em dez estados a dessa terça-feira (1º)Os estados e o Distrito Federal fecharam, no ano passado, um acordo que permitiu subir a alíquota sobre remessas importadas de até US$ 3.000 de 17% para 20%.

O objetivo, de acordo com o Comitê Nacional de Secretarias de Estado da Fazenda (Comsefaz), é “garantir a isonomia competitiva entre produtos importados e nacionais, promovendo o consumo de bens produzidos no Brasil”, de acordo com nota divulgada em dezembro.

Com isso, dizem os estados em nota, a ideia é “estimular o fortalecimento do setor produtivo interno e ampliar a geração de empregos, em um contexto de concorrência crescente com plataformas de comércio eletrônico transfronteiriço”.

Isso, porém, não foi automático. Em estados em que o teto do ICMS geral é de menos de 20%, isso dependia de aprovação de um decreto do governador ou de lei local. Dessa forma, dez estados terão alíquotas maiores.

Estados que optaram por elevar o ICMS para 20%:

  • Acre
  • Alagoas
  • Bahia
  • Ceará
  • Minas Gerais
  • Paraíba
  • Piauí
  • Rio Grande do Norte
  • Roraima
  • Sergipe

 

Estados em que a alíquota permanece 20%:

  • Amazonas
  • Amapá
  • Distrito Federal
  • Espírito Santo
  • Goiás
  • Maranhão
  • Mato Grosso
  • Mato Grosso do Sul
  • Pará
  • Pernambuco
  • Paraná
  • Rio de Janeiro
  • Rio Grande do Sul
  • Roraima
  • Santa Catarina
  • São Paulo
  • Tocantins

Como é hoje?
As importações realizadas a partir do Regime de Tributação Simplificada (RTS) são tributadas pelo ICMS, que atualmente tem alíquota uniforme de 17%, independentemente de a compra ser efetuada em sites certificados pela Receita Federal no Programa Remessa Conforme ou não.

O RTS vale para a importação de encomendas internacionais com valor aduaneiro (soma dos bens + frete + seguro) de até US$ 3.000, destinados a pessoas físicas e jurídicas.

Além do ICMS, as compras internacionais feitas em e-commerces de Remessa Conforme e destinadas a pessoas físicas pagam também o Imposto de Importação (a “taxa da blusinha”), alterado em agosto do ano passado. Para compras em que o valor aduaneiro for de até US$ 50 a alíquota é de 20%. Já quando o valor for maior que US$ 50, a alíquota é de 60%.

Como vai ser?
Em dez estados, o ICMS será majorado para 20% para esse tipo de compra on-line. Assim, consumidores irão pagar o Imposto de Importação — que pode ser de 20% ou 60%, a depender do valor da compra — mais 20% de ICMS.

 

Fonte: Folha PE

MEIs terão novas regras para emissão de notas fiscais em abril

A partir de 1º de abril de 2025, entra em vigor uma nova regra para emissão de Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) ou a Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-e) de Microempreendedores Individuais (MEI). S

 

A partir de 1º de abril de 2025, entra em vigor uma nova regra para emissão de Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) ou a Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-e) de Microempreendedores Individuais (MEI). Será preciso inserir o Código de Regime Tributário Simples Nacional – MEI (CRT 4), que deve ser usado em conjunto com o Código Fiscal de Operações e Prestações (CFOP) adequado à operação fiscal.

MEIs terão novas regras para emissão de notas fiscais em abrilA nova regra também inclui várias atualizações na tabela de Código Fiscal de Operações e Prestações (CFOP). Esses códigos identificam o tipo de transação (venda, devolução ou remessa) e impactam a tributação.

Na prática, isso significa que será necessário preencher o campo com o regime tributário de microempreendedor individual que poderá ter a validação realizada na base da Secretaria da Fazenda do estado. Com a validação, as notas poderão ser rejeitadas pelo preenchimento incorreto.

Códigos aprovados

Para as operações internas e interestaduais, serão usados os seguintes CFOPs: 1.202, 1.904, 2.202, 2.904, 5.102, 5.202, 5.904, 6.102, 6.202 e 6.904. A consultora especialista em políticas públicas do Sebrae, Sueli Lyra, recomenda que no caso de CFPOs com operações diferentes das disponibilizadas pela Receita Federal deve ser consultada a Secretária da Fazenda do estado onde o empreendedor está inscrito.

Outra mudança é que o MEI, ao realizar venda interestadual a não contribuinte, não precisa se preocupar com o preenchimento de informações referente ao Diferencial de Alíquotas, pois tal informação é irrelevante por ocasião da utilização do CRT 4.

Sueli Lyra, consultora especialista em políticas públicas do Sebrae.

Histórico

Essa mudança é fruto da Reforma Tributária do governo federal. A Nota Técnica 2024.002 IBS/CBS/IS apresenta novos grupos, campos e regras de validação referentes aos três novos impostos da reforma Tributária: Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) e Imposto Seletivo (IS).

A nota técnica trouxe mudanças significativas no layout da NF-e e NFC-e, além de um detalhamento dos eventos criados para atender às novas regras do IBS, da CBS e do IS. O documento foi elaborado entre os responsáveis pela implantação da Reforma Tributária do Consumo: Receita Federal, Encontro Nacional de Coordenadores e Administradores Tributários Estaduais (Encat) e entidades representantes dos municípios.

 

Fonte: Agência Sebrae

Entenda em que situações o PIX do pequeno negócio pode ser excluído pelo Banco Central

A medida anunciada pelo Banco Central (BC) que vai excluir as chaves Pix de pessoas e empresas com irregularidades na Receita Federal visa aumentar a segurança das transações e, consequentemente, traz benefícios para os pequenos negócios que utilizam essa modalidade de pagamento.

A medida anunciada pelo Banco Central (BC) que vai excluir as chaves Pix de pessoas e empresas com irregularidades na Receita Federal visa aumentar a segurança das transações e, consequentemente, traz benefícios para os pequenos negócios que utilizam essa modalidade de pagamento.

De acordo com o órgão, cerca de 8 milhões de chaves estão com alguma irregularidade ligada à situação cadastral dos CPFs – na maioria dos casos, com erro de grafia e pertencentes a pessoas falecidas. Já entre as chaves relacionadas às Pessoas Jurídicas (PJ), cerca de 2 milhões têm problemas.

Entenda em que situações o PIX do pequeno negócio pode ser excluído pelo Banco Central“A medida é para combater fraude, não para limitar uso do Pix pelas pessoas. Não tem nada a ver com situação fiscal, se pessoa está pagando imposto ou não. O que a gente não quer é morto fazendo Pix. É uma medida específica, operacional, que não tem efeito sobre os usuários finais”, destacou o chefe-adjunto do Departamento de Competição e de Estrutura do Mercado Financeiro do Banco Central, Breno Santana Lobo, que salientou que a instituição não vai excluir as chaves PIX de pessoas físicas e empresas por falta de pagamento de tributos.

Quais irregularidades com a Receita Federal podem fazer a chave PIX do pequeno negócio ser excluída?

CNPJ suspenso
Ocorre nas situações de domicílio no exterior, quando o empreendedor solicita a Interrupção Temporária de Atividades, e em casos de não cumprimento de obrigações legais, como – por exemplo – deixar de entregar alguma declaração obrigatória no prazo devido, além de inconsistências legais ou indícios de fraudes.

CNPJ inapto
É classificado dessa forma quando a empresa não apresenta demonstrativo e demonstrações contábeis em um período de dois anos.

No caso de suspensão ou inaptidão, resolvidas as pendências, o CNPJ fica ativo novamente.

CNPJ baixado
É quando a empresa foi encerrada ou teve sua inscrição cancelada na Receita Federal. A baixa acontece a pedido do empreendedor ou pela Receita Federal, quando a empresa deixa de apresentar informações pelo prazo de cinco anos.

CNPJ nulo
O CNPJ é considerado nulo quando há alguma inconformidade de dados, como duplicidades, suspeitas de fraudes etc. Nesses dois últimos casos, não é possível reativar o CNPJ.

Como regularizar a situação do CNPJ?

“É necessário verificar junto à Receita Federal o motivo que fez com que a empresa fosse classificada numa destas situações. Caso o CNPJ esteja suspenso ou inapto é possível efetivar a regularização, resolvendo a pendência junto ao órgão competente”, orienta a analista de Políticas Públicas do Sebrae, Lillian Callafange.

Microempreendedores Individuais

De acordo com pesquisa do Sebrae, o PIX é utilizado como moeda de troca pelos consumidores em busca de descontos e é a modalidade preferida por quase a metade dos microempreendedores individuais do país (48%). Além disso, 97% dos empreendedores aceitam o PIX como forma de pagamento. De todo o recurso movimentado na venda de produtos, esse modelo já responde por 51% ou mais do faturamento das empresas pesquisadas.

 

Fonte: Sebrae

MEI 2025: limite de faturamento vai subir? Veja o que diz o governo

Ao contrário do que alguns portais têm noticiado, o governo negou que haverá um aumento no limite de faturamento dos Microempreendedores Individuais (MEIs) em 2025 para R$ 130 mil. O governo federal negou a informação e afirmou que a receita anual segue em R$ 81 mil, cerca de R$ 6.750 mensais.

Ao contrário do que alguns portais têm noticiado, o governo negou que haverá um aumento no limite de faturamento dos Microempreendedores Individuais (MEIs) em 2025 para R$ 130 mil. O governo federal negou a informação e afirmou que a receita anual segue em R$ 81 mil, cerca de R$ 6.750 mensais.

Desafios à implementação das Norma de Contabilidade para as PMEs permanecem, apesar da recente revisão

A melhoria da qualidade das informações fornecidas aos usuários das demonstrações financeiras e a adequação do regramento à realidade das Pequenas e Médias Empresas (PMEs) são alguns dos benefícios pretendidos com a revisão daNorma de Contabilidade para as PMEs, divulgada no dia 27 de fevereiro peloInternational Accounting Standards Board (Iasb).

A melhoria da qualidade das informações fornecidas aos usuários das demonstrações financeiras e a adequação do regramento à realidade das Pequenas e Médias Empresas (PMEs) são alguns dos benefícios pretendidos com a revisão daNorma de Contabilidade para as PMEs, divulgada no dia 27 de fevereiro peloInternational Accounting Standards Board (Iasb).Apesar das mudanças propostas, a norma ainda enfrenta relevantes desafios, como a respectiva implementação, conforme alerta a conselheira do Conselho Federal de Contabilidade (CFC) e Chair do Small and Medium Practices Advisory Group da International Federation of Accountants (Ifac), Monica Foerster.

Desafios à implementação das Norma de Contabilidade para as PMEs permanecem, apesar da recente revisãoPara a conselheira, o impacto da revisão pode ser significativo, pois a atualização da norma facilita a conformidade das demonstrações contábeis. “Isso permite que as PMEs mantenham a escrituração contábil consistente e comparável para distintos fins como a apresentação ao mercado e potenciais investidores, a clientes, fornecedores e instituições financeiras. Cabe mencionar, porém, que mesmo com a ‘simplificação’ da norma frente às normas completas (IFRS Full), os desafios de implantação pelas PMEs no Brasil ainda são relevantes”, pondera Foerster.

Entre os obstáculos enfrentados pela implementação estão o desconhecimento do conteúdo da norma e a limitação de recursos (técnicos, operacionais, tecnológicos e financeiros) enfrentada pelas PMEs. Para superar esses entraves, a atuação dos conselhos e instituições no suporte à Norma PMEs é fundamental. Esse suporte à norma perpassa principalmente pelo apoio dessas instituições, inclusive na difusão de seu conteúdo, bem como suas revisões e aplicações, junto ao mercado e aos profissionais de contabilidade que atendem a essas empresas, entre outras ações.

Cabe ressaltar que a dimensão do desafio é imensa. A revisão tem a previsão de impactar os mercados das 85 jurisdições em todo o mundo que adotam o regramento, entre elas, o Brasil. No país, a previsão é que essa iniciativa afete até 9 milhões de empresas. Por isso, a relevância do assunto para o mercado nacional.

Recepção e impacto no país

A recepção dessas atualizações no Brasil demandará algumas atualizações no regramento nacional que trata dessas empresas. A principal delas é a revisão da Norma Brasileira de Contabilidade para PMEs e das interpretações vigentes no país dela decorrentes, conforme ressalta a conselheira.

“A principal norma que precisará ser atualizada é a NBC TG 1000 (R1), que trata da Contabilidade para pequenas e médias empresas. A partir daí, também a atualização das Normas NBC TG 1001, para Pequenas Empresas, e a NBC TG 1002, para Microentidades, e das interpretações e comunicados em algum nível vinculados à Contabilidade de PMEs”.

Para Monica Foerster, o resultado dessas atualizações poderá impactar o mercado positivamente.

“A atualização da Norma de Contabilidade para PMEs pode levar a uma maior transparência e comparabilidade das demonstrações financeiras. Isso pode facilitar o acesso ao crédito, atraindo investidores e melhorando a confiança no mercado, bem como aumentando as possibilidades de competitividade das pequenas e médias empresas no mercado nacional e internacional”.

Ainda segundo a conselheira, outro aspecto positivo que pode ser gerado no mercado é o incentivo e a formalização de negócios, já que as empresas poderão operar com normas que refletem de forma mais fidedigna suas realidades.

O que muda?

A revisão realizada incluiu alterações nas definições de ativos, passivos, receitas e despesas, bem como simplificações nos requisitos de divulgação, sendo as atualizações decorrentes das recentes atualizações ocorridas nas normas IFRS Full.

O foco dessa melhoria está na revisão da Seção 23 –  Receitas da Norma –  de modo que essa passe a se basear na IFRS 15 – Receita de Contrato com Cliente -.

A adequação da Seção 23 à IRFS 15 foi motivada pela iniciativa do International Accounting Standards Board (Iasb) que simplificou a IRFS 15 para que essa estivesse em acordo com a realidade das PMEs que têm contratos mais simples com clientes e menos recursos do que as empresas que aplicam as Normas Contabilísticas IFRS completas. Cabe ressaltar que a IFRS 15 introduziu requisitos mais abrangentes e robustos para reconhecimento, mensuração e divulgação de receita.

As simplificações dessa atualização foram desenvolvidas com base no feedback daqueles que preparam as demonstrações financeiras de acordo com a Norma de Contabilidade para PMEs e com a IFRS 15. O feedback incluiu os resultados do trabalho de campo com profissionais de contabilidade e o feedback da Revisão Pós-implementação da IFRS 15.

Além do conteúdo, a atualização da Seção 23 previu ainda o uso de uma linguagem simples e concisa, consistente com a linguagem que as PMEs usam quando discutem contratos com clientes; limitação da quantidade de julgamento e informação exigida às PME que aplicam a Secção 23 revista; e a omissão de tópicos que o Iasb concluiu não serem relevantes para as PMEs.

Os requisitos de divulgação na Seção 23 revisada farão com que as entidades forneçam aos usuários das demonstrações financeiras informações sobre o valor, o momento e as incertezas decorrentes de contratos com clientes.

Especificamente, a Seção 23 revisada exigirá que uma entidade forneça informações sobre:

  • receita reconhecida de contratos com clientes, incluindo a desagregação da receita em categorias apropriadas;
  • saldos contratuais, incluindo os saldos iniciais e finais de contas a receber comerciais, ativos contratuais e passivos contratuais;
  • promessas em contratos com clientes, incluindo a natureza dos bens ou serviços que a entidade prometeu transferir e quando a entidade normalmente cumpre suas promessas;
  • julgamentos significativos feitos na aplicação dos requisitos; e
  • ativos reconhecidos a partir dos custos para cumprir um contrato com um cliente.

A íntegra da Minuta de Exposição da terceira revisão das Normas de Contabilidade para as Pequenas e Médias Empresas pode ser acessada aqui.

 

Fonte: CFC

Cresce o sonho de empreender

O empreendedorismo jovem tem se consolidado como um motor de inovação e crescimento econômico no Brasil. Entre 2012 e 2023, o número de jovens que decidiram abrir seu próprio negócio cresceu 25,6%, segundo um estudo internacional apoiado pelo Sebrae.

O empreendedorismo jovem tem se consolidado como um motor de inovação e crescimento econômico no Brasil. Entre 2012 e 2023, o número de jovens que decidiram abrir seu próprio negócio cresceu 25,6%, segundo um estudo internacional apoiado pelo Sebrae. Além disso, 74,9% desses empreendedores possuem ensino médio ou superior completo, demonstrando um perfil mais qualificado e preparado para os desafios do mercado.

Cresce o sonho de empreenderMais do que uma tendência, esse movimento reflete uma mudança no comportamento das novas gerações, que buscam independência financeira e a realização de projetos inovadores. Setores como tecnologia, estética, alimentação e serviços digitais têm atraído esse novo perfil de empreendedor, caracterizado por sua disposição em transformar ideias em negócios reais.

Para o especialista em gestão empresarial e CEO da Essencial Consultoria Empresarial, Rafael Barreto, essa tendência é resultado da busca dos jovens por realização pessoal e autonomia. “Os jovens não querem mais a carteira assinada como única opção. Com tecnologia acessível e uma mudança de mentalidade, os jovens valorizam mais a liberdade e o propósito. Além disso, muitos já possuem uma formação empreendedora nas escolas, o que fortalece essa nova forma de pensar”, explica.

Apesar do aumento no número de jovens que decidem abrir sua própria empresa, o caminho do empreendedorismo não é fácil, ainda enfrenta barreiras significativas, como a falta de recursos financeiros, dificuldades no acesso a crédito, que são essenciais para o sucesso de qualquer novo negócio.

Entretanto, apesar do crescimento expressivo, o caminho do empreendedorismo jovem ainda é repleto de desafios. A falta de recursos financeiros e as dificuldades no acesso ao crédito representam barreiras significativas para quem está começando. “O empreendedorismo é impulsionado por uma combinação de inovação e desejo de transformar realidades. Porém, para ter sucesso, é essencial que eles invistam em capacitação e planejamento estratégico, com a ajuda de uma empresa de treinamentos”, explica André Minucci, mentor de empresários.

Gestores

Para superar esses obstáculos, os jovens precisam desenvolver habilidades, como gestão financeira, marketing e vendas, além de um planejamento estratégico sólido. “Embora a criatividade seja fundamental, os jovens empreendedores precisam desenvolver habilidades de gestão para garantir a sustentabilidade de seus negócios e enfrentar os desafios do mercado de forma eficaz”, complementa Minucci.

Além disso, o papel das redes de apoio tem se mostrado fundamental. Muitas vezes, os jovens empreendedores não sabem por onde começar ou como estruturar seu negócio de forma sólida. A falta de mentoria e de contatos qualificados no setor pode ser um dos maiores obstáculos, o que acaba atrasando o desenvolvimento do empreendimento. Isso destaca a importância de se investir em programas de capacitação e em espaços de troca de experiências que ajudem a superar desafios e a crescer profissionalmente.

Segundo o especialista, para que o Brasil continue a fortalecer sua base de empreendedores jovens, é essencial que o governo, empresas e instituições de ensino se unam para criar um ambiente favorável ao empreendedorismo. Isso inclui, por exemplo, a oferta de cursos de capacitação, incentivos fiscais para pequenas empresas e um maior acesso ao crédito, especialmente para quem está começando.

Faturamento

O faturamento dos pequenos negócios apresentou uma melhora significativa ao longo de 2024, conforme revela a pesquisa Pulso dos Pequenos Negócios, conduzida pelo Sebrae. O levantamento apontou que, em novembro, 32% dos empreendedores declararam ter registrado um aumento na receita em comparação ao mesmo período de 2023. Esse resultado demonstra um avanço expressivo em relação a fevereiro do mesmo ano, quando apenas 23% dos empresários relataram crescimento no faturamento.

Além do aumento nas receitas, a pesquisa também revelou uma redução no percentual de pequenos negócios que enfrentaram queda no faturamento ao longo do ano. Em fevereiro de 2024, 43% dos empreendedores informaram ter registrado uma redução na receita, enquanto, em novembro, esse percentual caiu para 35%, evidenciando uma tendência de recuperação no setor.

Entre os setores que apresentaram melhor variação média no faturamento, destacamse Logística e Transporte, com crescimento de 7%; Indústria de Base Tecnológica, com crescimento de 5%; Pet Shops e Veterinários, com crescimento de 5%; Educação, com crescimento de 5%; e Serviços de Alimentação, com crescimento de 3%.

O avanço desses setores reflete, em parte, mudanças no comportamento do consumidor, investimentos em inovação e a crescente digitalização dos negócios. O segmento de logística e transporte, por exemplo, tem se beneficiado do aumento das vendas on-line e da maior demanda por serviços de entrega, enquanto a indústria de base tecnológica segue impulsionada pelo crescimento da adoção de soluções digitais em diversas áreas.

Por outro lado, alguns segmentos apresentaram variações médias negativas no faturamento, incluindo Moda, com queda de 8%; Oficinas e Peças Automobilísticas, com queda de 8%; e Serviços Pessoais, com queda de 7%. A retração no setor de moda pode estar associada às mudanças nos hábitos de consumo e à concorrência com grandes varejistas digitais.

Já o recuo nas oficinas e peças automobilísticas pode estar ligado ao aumento dos custos operacionais e à busca dos consumidores por alternativas mais econômicas na manutenção de veículos. Os serviços pessoais, por sua vez, ainda sentem os efeitos da reestruturação do mercado pós-pandemia, com mudanças na demanda por serviços, como salões de beleza e academias.

Desafios

Diante desse cenário, especialistas avaliam que a recuperação dos pequenos negócios deve continuar em 2025, impulsionada por fatores, como a digitalização das empresas, a melhoria no acesso ao crédito e o fortalecimento do consumo interno. No entanto, desafios, como a inflação e a necessidade de adaptação às novas exigências do mercado ainda se apresentam como obstáculos para alguns segmentos.

O levantamento do Sebrae reforça a importância do apoio a pequenas e médias empresas, que representam a maior parte dos empreendimentos no Brasil e desempenham um papel fundamental na geração de empregos e no desenvolvimento econômico. Com estratégias bem planejadas e a adoção de novas tecnologias, os pequenos negócios têm potencial para seguir crescendo e se consolidando no cenário econômico nacional.

Para o presidente do Sebrae, Décio Lima, o resultado confirma o acerto das medidas econômicas do governo do presidente Lula e do vice, Geraldo Alckmin. “No governo Lula, o empreendedorismo passou a ser uma política de Estado. Com isso, uma série de políticas públicas está sendo implementada, permitindo ampliar as oportunidades para os pequenos negócios”, explicou.

“O Sebrae atua em conjunto com essas ações no apoio aos empreendedores de todo país. Além disso, esses resultados foram alcançados devido às políticas econômicas que protegem a economia dos pequenos negócios. O resultado é mais inclusão e geração de empregos e renda”, afirmou Lima.

 

Fonte: Correio Braziliense

 

 

Quem quer ser um nanoempreendedor?

A criação da nova figura jurídica conhecida como nanoempreendedor na regulamentação da primeira etapa da reforma tributária sobre o consumo (Lei Complementar 214/2025) e a previsão para o enquadramento de motoristas de aplicativos reacende uma disputa antiga entre esses trabalhadores e as plataformas digitais de transporte. No âmbito jurídico, ministros do STF (Supremo Tribunal Federal) […]

Essa nova figura jurídica foi criada para contemplar pequenos empresários independentes que vendem produtos ou serviços, os chamados porta a porta. No Senado, porém, foi permitido o enquadramento de motoristas de aplicativos, o que atropelou projeto que regulamenta a profissão e ação no STF

Quem quer ser um nanoempreendedor?A criação da nova figura jurídica conhecida como nanoempreendedor na regulamentação da primeira etapa da reforma tributária sobre o consumo (Lei Complementar 214/2025) e a previsão para o enquadramento de motoristas de aplicativos reacende uma disputa antiga entre esses trabalhadores e as plataformas digitais de transporte.

No âmbito jurídico, ministros do STF (Supremo Tribunal Federal) devem decidir pela existência ou não de vínculo empregatício entre motoristas e plataformas de transporte quando analisarem o Recurso Extraordinário 1446336, apresentado pela Uber.

O tema teve repercussão geral reconhecida, ou seja, a tese fixada em julgamento deverá ser aplicada a todos os casos em tramitação no Judiciário.

Já no Congresso, o PLP 12/2024 está pronto para ser votado no plenário da Câmara. A proposta regulamenta o trabalho de motoristas de aplicativos e cria a categoria de “trabalhador autônomo por plataforma”, que prevê carga máxima de 12 horas diárias em cada aplicativo, remuneração mínima por hora trabalhada e pagamento de contribuição ao INSS.

A DISCUSSÃO NO CONGRESSO

O termo nanoempreendedor surgiu em audiência pública na Câmara dos Deputados para abarcar os pequenos empreendedores independentes que vendem produtos ou serviços, os chamados porta a porta, e faturam até 50% do limite do MEI (microempreendedor individual), ou seja, R$ 40,5 mil por ano.

A ideia da nova figura jurídica, isenta do pagamento dos novos impostos criados pela reforma, foi incorporada ao texto aprovado pela Câmara dos Deputados (PLP 68). Na votação no Senado, entretanto, foi aberta a possibilidade de os motoristas de aplicativos – o que inclui entregadores de bens e serviços – se inscreverem como nanoempreendedores, mas com um limite de faturamento bem maior e a opção de recolherem o IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) e a CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços).

Pelo texto aprovado pelos senadores, no caso de prestador de transporte privado individual de passageiros ou entrega de bens por plataformas digitais será considerada como receita bruta 25% do valor bruto mensal recebido. “Ou seja, para ser enquadrado como nanoempreendedor, o motorista de aplicativo pode faturar até R$ 162 mil por ano, ou R$ 13,5 mil mensais, pois só vai oferecer à tributação 25% desse valor”, explica Flávio Perez, consultor tributário da Orcose Contabilidade.

A RAIZ DO PROBLEMA

Para o presidente do Sindicato dos Motoristas de Aplicativos no Estado de São Paulo (Stattesp), Leandro da Cruz Medeiros, a iniciativa de incluir motoristas de aplicativos como nanoempreendedores só interessa às plataformas digitais e esvazia a discussão em curso no Congresso sobre a regulamentação da atividade.

“Já havia um interesse das plataformas no enquadramento como MEI e agora criaram outra categoria jurídica, que também não trará vantagens aos motoristas”, critica Medeiros.

No Brasil, calcula o sindicalista, atuam 1,8 milhão de motoristas por aplicativos, sendo 600 mil no estado de São Paulo e 254 mil na Capital paulista. Deste total, estima-se que apenas 5% são MEIs.

De acordo com Medeiros, a baixa adesão ocorre porque são mínimas as chances de êxito para os motoristas nas ações judiciais envolvendo plataformas digitais quando existe o enquadramento como MEI. Isso porque os juízes, em geral, entendem que se trata de uma relação de negócios, e não trabalhista.

No estado de São Paulo tramitam cerca de 20 mil processos judiciais contra as plataformas envolvendo desligamentos de motoristas. Por mês, segundo o sindicalista, são excluídos cerca de 18 mil motoristas dessas plataformas.

“Essa discussão já estava sendo equacionada com o PLP 12/2024. Não há a necessidade de criar uma outra figura jurídica para esses trabalhadores, que não podem ser considerados empreendedores”, diz.

Para o diretor-executivo da Associação Brasileira de Mobilidade e Tecnologia (Amobitec), André Porto, no entanto, a novidade representa um avanço no tratamento tributário concedido a motoristas e entregadores que prestam serviço intermediado por plataformas no âmbito da regulamentação da reforma tributária.

“Ao estabelecer a possibilidade de enquadramento na categoria de nanoempreendedor, o Congresso Nacional e o Poder Executivo reconheceram o caráter inovador deste novo formato de trabalho, que não se enquadra nas relações tradicionais de vínculo de emprego”, afirma o dirigente.

 

Fonte: Diário do Comércio

Governo atualiza lista de atividades que não podem ser MEI em 2025

Algumas profissões não fazem mais parte da lista oficial de ocupações permitidas para registro como microempreendedor individual (MEI) em 2025. O governo federal divulgou as funções que podem ser impactadas por essas mudanças. Antes de fazer a contribuição previdenciária, é essencial conferir se a atividade ainda está incluída na categoria.

Algumas profissões não fazem mais parte da lista oficial de ocupações permitidas para registro como microempreendedor individual (MEI) em 2025. O governo federal divulgou as funções que podem ser impactadas por essas mudanças. Antes de fazer a contribuição previdenciária, é essencial conferir se a atividade ainda está incluída na categoria.

Governo atualiza lista de atividades que não podem ser MEI em 2025

A exclusão dessas atividades da lista do MEI significa que os profissionais que desejam continuar exercendo suas funções formalmente precisarão migrar para outras categorias empresariais, como Simples Nacional ou o Lucro Presumido.

A lista é atualizada anualmente. Profissionais das áreas de medicina, advocacia, psicologia e engenharia já eram vetadas anteriormente por causa da necessidade de registro nos conselhos profissionais.

Para alterar a categoria do MEI que deixou de ser enquadrado é preciso entrar no Portal do Empreendedor. Para evitar problemas fiscais, é preciso selecionar a opção “Desenquadramento” o quanto antes.

Profissões desenquadradas

  • Alinhador(a) de pneus;
  • Aplicador(a) agrícola;
  • Arquivista de documentos;
  • Balanceador(a) de pneus;
  • Coletor de resíduos perigosos;
  • Comerciante de fogos de artifício;
  • Comerciante de gás liquefeito de petróleo (GLP);
  • Comerciante de medicamentos veterinários;
  • Confeccionador(a) de fraldas descartáveis;
  • Contador(a)/técnico(a) contábil;
  • Dedetizador(a);
  • Fabricante de produtos de limpeza e higiene pessoal;
  • Operador (a) de marketing direto.

Para conferir as atividades que continuam fazendo parte da lista do MEI, acesse o site do governo federal.

 

Fonte: Com informações do Sebrae e Extra

Desenrola Pequenos Negócios: 120 mil empresas renegociaram R$ 7,5 bilhões

O Governo Federal viabilizou a renegociação de R$ 7,5 bilhões em dívidas bancárias para mais de 120 mil microempreendedores individuais (MEIs), microempresas e empresas de pequeno porte entre maio e dezembro de 2024, por meio do Desenrola Pequenos Negócios.

O Governo Federal viabilizou a renegociação de R$ 7,5 bilhões em dívidas bancárias para mais de 120 mil microempreendedores individuais (MEIs), microempresas e empresas de pequeno porte entre maio e dezembro de 2024, por meio do Desenrola Pequenos Negócios. Desenvolvido em conjunto pelos Ministérios da Fazenda e do Empreendedorismo, a iniciativa ofereceu descontos de até 95%, garantindo alívio financeiro e a reinserção desses negócios no mercado de crédito.


Ao quitar ou renegociar dívidas, essas empresas não só recuperaram o acesso ao crédito, mas também ganharam fôlego para crescer. Só em 2024, programas de crédito para pequenos negócios injetaram R$ 39 bilhões em 600 mil empresas, fortalecendo toda a cadeia produtiva”

Márcio França, ministro do Empreendedorismo


A renegociação foi conduzida diretamente pelo sistema financeiro, com incentivos tributários do governo para que bancos oferecessem condições vantajosas a empresas inadimplentes. Os descontos variaram entre 20% e 95%, permitindo que milhares de negócios regularizassem seus débitos e voltassem a acessar linhas de crédito.

Desenrola Pequenos Negócios: 120 mil empresas renegociaram R$ 7,5 bilhõesO ministro do Empreendedorismo, Márcio França, ressaltou o impacto da medida: “Ao quitar ou renegociar dívidas, essas empresas não só recuperaram o acesso ao crédito, mas também ganharam fôlego para crescer. Só em 2024, programas de crédito para pequenos negócios injetaram R$ 39 bilhões em 600 mil empresas, fortalecendo toda a cadeia produtiva”.

O Desenrola Pequenos Negócios integra o Programa Acredita, que inclui ainda o ProCred 360 — linha de crédito com taxas de juros 50% menores que as de mercado para MEIs e empresas com faturamento anual de até R$ 360mil.

Para viabilizar essas concessões de crédito, o governo destinou R$ 1,5 bilhão em garantias para os bancos, utilizando recursos remanescentes do Fundo Garantidor de Operações (FGO) do programa Desenrola, que renegociou dívidas de mais de 15 milhões de pessoas físicas. Com essa garantia inicial, serão disponibilizados R$ 5 bilhões em crédito, dos quais R$ 1,4 bilhão já foram emprestados para 47 mil empresas. A expectativa é que novos recursos sejam alocados para ampliar ainda mais a oferta de crédito.

CRÉDITO — Além do Procred 360, os pequenos negócios podem procurar os bancos para acessar o Pronampe. No ano passado, o governo criou ainda o Pronampe Solidário Rio Grande do Sul, contribuindo para a recuperação econômica de 36 mil empresas afetadas pelas enchentes que atingiram o estado em maio.

 

Fonte: Agência Gov | Via Secom/PR

Erros no preenchimento de notas fiscais atrapalham pequenos negócios

Muitos empreendedores enfrentam dificuldades na hora de preencher a nota fiscal. Segundo pesquisa da consultoria IOB, 60% das empresas admitiram ter emitido notas entregues ao consumidor com erros ou divergências. Essas falhas podem gerar penalidades e até prejuízo financeiro à empresa.

Muitos empreendedores enfrentam dificuldades na hora de preencher a nota fiscal. Segundo pesquisa da consultoria IOB, 60% das empresas admitiram ter emitido notas entregues ao consumidor com erros ou divergências. Essas falhas podem gerar penalidades e até prejuízo financeiro à empresa.Erros no preenchimento de notas fiscais atrapalham pequenos negócios

Um erro bastante comum é o esquecimento da configuração correta da inscrição estadual. Ao emitir uma nota pelo Simples Nacional, o empreendedor escolhe um código de situação tributária que só se aplica a empresas do lucro presumido, por exemplo. Isso gera parâmetros incorretas de impostos nos produtos vendidos.

O cliente pode acabar tendo que pagar mais impostos ou deixar de recolher impostos que ele deve em virtude daquela operação de venda. E pode acabar tendo mercadorias apreendidas na fiscalização, quando vende para um outro estado.

Hugo Lumazzini, analista de soluções do Sebrae.

O empreendedor também pode ser bloqueado de emitir novas notas fiscais junto a Secretaria de Fazenda. Isso restringe a compra de produtos para revenda, o que pode paralisar as operações da pequena empresa, segundo Hugo.

Atenção à nota fiscal

A emissão da nota fiscal ele não é só um documento interno da empresa, é uma declaração para a Receita Federal. Por isso, o analista do Sebrae Hugo Lumazzini reforça três pontos para ficar bem atento:

  • Saber o motivo da emissão: se está fazendo uma venda, uma remessa, um conserto, uma devolução ou até mesmo uma exportação/importação, para evitar impostos indevidos.
  • Identificar corretamente os envolvidos: se destinatário é uma outra empresa, pessoa física, se é isento de inscrição estadual e se não é contribuinte. Tudo isso precisa estar muito bem detalhado.
  • Atenção na saída da mercadoria: se vai ser enviada para uma pessoa física ou jurídica e se a localização do destinatário está correta. Podem ocorrer recolhimentos de impostos diferentes, de acordo com o destino da mercadoria.

“A gente sempre recomenda que o empreendedor entre em contato com o contador para entender quais são as questões tributárias e fiscais que estão em torno das operações de venda realizadas”, completa Hugo.

 

Fonte: Sebrae