IR 2020: os idosos estão isentos?

Contribuintes com mais de 60 anos tem prioridade na hora de receber a restituição Segundo dados de 2019 da Organização Mundial da Saúde (OMS), o Brasil tem 28 milhões de idosos, ou seja, 13% da população tem 60 anos ou mais. E uma dúvida muito comum da turma da melhor idade é, tenho que declarar […]

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Contribuintes com mais de 60 anos tem prioridade na hora de receber a restituição

Segundo dados de 2019 da Organização Mundial da Saúde (OMS), o Brasil tem 28 milhões de idosos, ou seja, 13% da população tem 60 anos ou mais.

E uma dúvida muito comum da turma da melhor idade é, tenho que declarar imposto de renda? Depende.

A IOB, marca referência nas áreas contábil, fiscal, tributária e trabalhista, preparou algumas dicas para esclarecer quem deve declarar ou quem está isento.

Quem precisa declarar?

Assim como qualquer outro contribuinte, a pessoa com mais de 60 anos que receber rendimentos tributáveis acima de R$28.559,70 e rendimentos isentos acima de R$40 mil no ano-calendário (2019), é obrigada a declarar o Imposto de Renda.

Para quem já é aposentado, o valor dos descontos do IR deve ser declarado conforme o informe de rendimento fornecido pelo INSS – documento disponível nas agências do INSS ou no site “Meu INSS“.

E o aposentado que continua trabalhando?

O aposentado que continua na ativa precisa declarar o benefício que recebe do INSS e seu salário de forma separada – cada um no seu campo correspondente, conforme os informes de rendimentos.

Tendo então, duas formas de preencher.

O salário pago pela empresa deve ser informado na ficha “Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Jurídica – PJ”.

Se também recebeu rendimentos por serviços feitos para pessoa física, é preciso declarar na ficha “Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Física – PF/Exterior”.

E quem recebe pensão e aposentadoria?

O aposentado que também recebe pensão por aposentadoria de outro regime de Previdência ou por morte, deve declarar os dois benefícios no Imposto de Renda, precisando abrir uma ficha para cada situação em “Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Jurídica – PJ”.

imposto de renda 2020
Imposto de Renda

Aposentado por doenças graves e/ou invalidez

Se a aposentadoria for a única renda e não superar R$40 mil no ano, não é obrigatório declarar.

A isenção da declaração do Imposto de Renda vale para esses casos de aposentados por invalidez e/ou doenças graves.

Se o aposentado tiver mais de 65 anos?

Neste caso, o contribuinte tem que tomar cuidado na hora de declarar, principalmente, se tiver outra fonte de renda.

Aposentados pela Previdência Social têm direito à isenção de imposto de renda sobre uma parcela da sua aposentadoria a partir do mês em que completam 65 anos.

Em 2019, o teto mensal de isenção foi de R$ 1.903,98, e o anual foi de R$ 24.751,74.

O valor até esse limite deve ser informado como Rendimento Isento e Não Tributável.

Já o excesso, se tiver, como Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoas Jurídicas.

O benefício não deve ser aplicado para os demais rendimentos tributáveis.

E se tiver mais de uma aposentadoria, ele não é cumulativo.

Restituição antecipada

Os contribuintes com mais de 60 anos têm prioridade, por lei, para receber a restituição, ou seja, se o idoso não cair na malha fina com seus informes, ele receberá a restituição primeiro.

“A Receita considera todos que recebem rendimentos, de acordo com algumas faixas estabelecidas, contribuintes que devem declarar e pagar o imposto, independente da idade.

Porém, quem tem mais de 60 tem prioridade na hora de receber a restituição”, afirma Valdir Amorim, coordenador de impostos da IOB.

Porém, Amorim alerta que se “ao consultar o processamento da declaração, o aposentado descobrir que precisa alterar alguma informação e entregar uma declaração retificadora, passa então a valer o prazo de envio da retificação”.

Fonte: IOB SAGE - www.iob.com.br/site

Comissão aprova tempo máximo para atendimento de idosos e gestantes

A lei atual não define prazos.

A proposta aprovada pela Comissão de Defesa do Consumidor estabelece 30 minutos como tempo limite de espera em órgãos públicos e empresas. Texto inclui pessoas com deficiência

A Comissão de Defesa do Consumidor da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 1432/19, que fixa regras para o atendimento preferencial de idosos, gestantes e pessoas com deficiência física em estabelecimentos que prestam serviços públicos, além de cartórios, hospitais e clínicas privadas e empresas que atendam mais de 500 pessoas por dia.

Pela proposta, do deputado Luciano Ducci (PSB-PR), esse grupo deverá ser atendido em até 30 minutos, podendo chegar a 40 minutos em casos excepcionais: do primeiro ao quinto dia útil do mês; no último dia útil do mês; ou na véspera e no dia após feriados.

A Lei federal 10.048/00 já assegura a pessoas com deficiência, idosos, gestantes, lactantes, pessoas com crianças de colo e obesos direito a atendimento prioritário em repartições públicas e empresas concessionárias de serviços públicos. Porém, a lei não define prazos.

Para o relator, deputado Felício Laterça (PSL-RJ), a lei hoje é ineficaz. O parecer dele foi favorável à proposta, com emenda excluindo bancos e lotéricas da regra. Além de fixar tempo máximo de espera, ele considera importante ampliar o atendimento prioritário para hospitais e clínicas privadas e empreendimentos comerciais que atendam mais de 500 pessoas por dia.

Assentos preferenciais O projeto prevê ainda a oferta de assentos preferenciais durante todo o tempo de espera, que tem início no instante em que o cidadão ingressa no estabelecimento e se encerra no instante em que ele é chamado para atendimento individual.

O descumprimento das medidas, segundo o texto, sujeita o infrator às sanções previstas no Código de Defesa do Consumidor (Lei 8.078/90).

Tramitação O projeto será analisado conclusivamente pelas comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

ÍNTEGRA DA PROPOSTA: PL-1432/2019

Reportagem – Lara Haje Edição – Roberto Seabra

Por Agência Câmara Notícias