Atenção: Dia 12/12 o código de acesso do eSocial será descontinuado!

A forma como o login é realizado no eSocial será alterada no começo do mês de dezembro, portanto, é preciso se adequar logo. No dia 12 de dezembro de 2022 o código de acesso do eSocial será descontinuado, os usuários terão que utilizar a conta Gov.br para acessar o sistema.

A forma como o login é realizado no eSocial será alterada no começo do mês de dezembro, portanto, é preciso se adequar logo.

No dia 12 de dezembro de 2022 o código de acesso do eSocial será descontinuado, os usuários terão que utilizar a conta Gov.br para acessar o sistema.

Imagem por @rawpixel.com / @freepik / freepik / editado por Jornal Contábil

Acompanhe este artigo até o final e saiba mais sobre as alterações realizadas na forma de acesso ao Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas (eSocial).

Boa leitura!

O eSocial

O eSocial é um sistema utilizado por empregadores para o cumprimento de suas obrigações com seus colaboradores, esse sistema passa por constantes atualizações, por este motivo, é preciso estar se atualizando.

O Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas foi instituído pelo Decreto n° 8373/2014 e já ajudou diversos empregadores no cumprimento de suas obrigações.

Por meio do eSocial a transmissão eletrônica de informações referentes às obrigações fiscais, previdenciárias e trabalhistas é realizada com a finalidade de diminuir a burocracia para os empregadores.

O envio de informações por este sistema irá substituir o preenchimento e a entrega de formulários e declarações separados a cada ente.

O Código de acesso será descontinuado!

A partir do dia 12/12/2022 a maneira de acesso ao eSocial será alterada, como citamos anteriormente, o código de acesso será descontinuado.

A única maneira de acessar o eSocial após a descontinuação será por meio de uma conta Gov.br Nível Prata ou Ouro.

Os módulos Web e o app do Empregador doméstico só poderão ser acessados por meio do login único da conta Gov.br (nível de confiabilidade ouro e prata).

Os empregadores que possuem conta nível bronze devem aumentar o nível de confiabilidade da sua conta.

Como aumentar o nível da  conta Gov.br?

O Governo destaca que: “somente as contas com nível prata e ouro possuem o grau de confiabilidade necessária para que as declarações sejam realizadas no eSocial”.

Veja como aumentar o nível da sua conta para acessar o eSocial:

  • Prata:
  1. Reconhecimento facial pelo aplicativo gov.br para conferência da sua foto nas bases da Carteira de Habilitação (CNH);
  1. Validação dos seus dados via internet banking de um banco credenciado;
  1.  Validação dos seus dados com usuário e senha do SIGEPE, se você for servidor público federal.
  • Ouro:
  1. Reconhecimento facial pelo aplicativo gov.br para conferência da sua foto nas bases da Justiça Eleitoral (TSE);
  1. Validação dos seus dados com Certificado Digital compatível com ICP-Brasil.

Fonte: Jornal Contábil .

eSocial: Código de acesso será descontinuado e substituído

Como sempre citamos, o eSocial está em constante atualização, visando oferecer um sistema mais funcional para todos os usuários. A mais nova mudança no sistema é que o código de acesso será descontinuado e o login será somente pelo Gov.br.

Como sempre citamos, o eSocial está em constante atualização, visando oferecer um sistema mais funcional para todos os usuários.

A mais nova mudança no sistema é que o código de acesso será descontinuado e o login será somente pelo Gov.br.

Imagem por @our-team / freepik / esocial / editado por Jornal Contábil

Portanto, é preciso se atualizar, acompanhe os próximos tópicos deste artigo e saiba mais sobre a nova forma de login no eSocial.

Boa leitura!

O que é o Gov.br?

O gov.br é um projeto de unificação dos canais digitais do governo federal, obrigações como o Imposto de Renda já utilizam esse projeto como forma de login, agora é a vez do eSocial.

Segundo o Governo, o Gov.br é um “projeto sobre como a relação do cidadão com o Estado deve ser: simples e focada nas necessidades do usuário de serviços públicos”.

É preciso se atualizar sobre esta nova forma de login criada pelo governo federal, afinal, ela está crescendo para diversas áreas, como em dezembro deste ano, onde a conta Gov.br será a nova forma de login do eSocial.

O Código de acesso do eSocial será descontinuado?

O dia 11 de dezembro de 2022 será o último dia em que o acesso do eSocial será utilizado pelo sistema, pois no dia 12 de dezembro o código de acesso será descontinuado.

O código de acesso será descontinuado e os módulos Web e o app do Empregador doméstico só poderão ser utilizados por meio do login único da conta gov.br, a conta deverá ser nível ouro ou prata.

Portanto, os empregadores usuários dos módulos web do eSocial, (inclusive o Web Empregador Doméstico e App Empregador Doméstico), deverão atualizar o nível de confiabilidade para nível prata OU ouro. Veja:

  • Nível Prata:
  1. Selo Internet Banking (bancos conveniados);
  2. Selo Cadastro Básico com Validação em Base de Dados de Servidores Públicos da União;
  3. Selo Validação Facial da Carteira Nacional de Habilitação (CNH).
  • Nível Ouro:
  1. Selo de Certificado Digital de Pessoa Física;
  2. Selo Validação Facial biometria facial da Justiça Eleitoral.

O que fazer quando o eSocial é feito por um profissional?

Se não é você que presta informações no eSocial e sim um contador ou outra pessoa, o governo recomenda que, por motivos de segurança, a senha do gov.br não seja repassada.

Nesses casos o governo orienta que:

“O cidadão outorgue uma procuração eletrônica para o terceiro, por meio do eCAC, da Receita Federal, concedendo poderes para a realização de atos exclusivamente relacionados ao eSocial, sem comprometer a segurança dos seus dados”.

O procurador utilizará o seu próprio certificado digital para acessar o sistema e transmitir as informações no lugar do empregador no eSocial.

Fonte: Jornal Contábil .

eSocial: Código de Acesso possui validade de 03 anos

Após 03 anos, o Código gerado expira e o empregador será convidado a criar um novo

Será necessário informar novamente os números de recibos de entrega da DIRPF ou do Título de Eleitor.

Conforme previsto no item 1.1 do Manual do Empregador Doméstico, o usuário da módulo Doméstico do eSocial deverá gerar um novo Código de Acesso a cada 03 anos. Quando completar esse período, o código irá expirar e o empregador não conseguirá mais utilizá-lo para acessar o eSocial. Será exibida a mensagem abaixo com o alerta:

Na mensagem acima, o usuário devera clicar em “novo código de acesso”, ou então clicar diretamente na página de login do eSocial e depois em “Primeiro Acesso”. Serão solicitadas as seguintes informações na geração de novo Código de Acesso:

  • CPF
  • Data de nascimento
  • Número dos recibos de entrega da Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física (DIRPF), dos últimos dois exercícios, da qual o empregador seja titular. Para o empregador que tenha enviado apenas uma DIRPF, será solicitado apenas o recibo da última declaração. O número do recibo encontra-se na página 02 do recibo da declaração (utilizar as 10 primeiras posições).

O eSocial busca exatamente os números de declaração do imposto de renda que existem na base. Havendo 2 declarações, retorna os 2 últimos recibos, Havendo uma, retorna apenas esse. Não existindo recibos nos últimos 5 anos, solicita o título de eleitor.

Observações:

O empregador que apresentou declaração retificadora do imposto de renda deverá utilizar o número do recibo de entrega da declaração retificadora.

O número do recibo de entrega deve ser informado com 10 dígitos (sem DV).

Caso o empregador não saiba o número do recibo de entrega, poderá recuperá-lo no Portal do e-CAC ou em uma Unidade de Atendimento da RFB, mediante solicitação.

Caso o empregador não possua os recibos de entrega do imposto de renda e também não possua título de eleitor, deverá utilizar necessariamente o Certificado Digital.

Certificado Digital: o empregador que utiliza o certificado digital para acessar o eSocial não precisará gerar ou renovar o Código de Acesso. O sistema verificará a data de validade do próprio certificado para permitir o acesso.

 

Fonte: Fenacon

Link: http://fenacon.org.br/noticias/esocial-codigo-de-acesso-possui-validade-de-03-anos-3804/