Decreto dispensa autenticação de livros contábeis para empresas que utilizam o SPED

Decreto que dispensa de autenticação de livros contábeis para todas as empresas que utilizam o SPED é publicado

O benefício na linha da desburocratização é que qualquer pessoa jurídica está dispensada da autenticação dos livros contábeis no registro civil ou comercial quando apresente escrituração contábil digital por meio do Sped

Foi publicado, no Diário Oficial de 7/11, o Decreto nº 9.555, de 2018, que trata da autenticação de livros contábeis de pessoas jurídicas não sujeitas ao Registro do Comércio. Este ato complementa os avanços introduzidos pelo Decerto nº 8.683, de 25 de fevereiro de 2016, que passou a permitir a dispensa de autenticação dos livros contábeis no Registro do Comércio para as pessoas jurídicas que apresentem a escrituração contábil digital por meio do Sistema Público de Escrituração Digital (Sped).

Agora todas as pessoas jurídicas, incluindo associações, fundações e demais entidades, empresariais ou não, estão alcançadas pela norma, permitindo a racionalização das obrigações e economia de recursos.

A comprovação da autenticação dos livros contábeis digitais se dá pelo recibo de entrega da escrituração contábil digital, emitido pelo Sped, dispensada qualquer outra forma de autenticação.

O Decreto também considera autenticados os livros contábeis transmitidos ao Sped até a data de publicação do Decreto, ainda que não analisados pelo órgão de registro, desde que apresentada a escrituração contábil digital correspondente.

Fonte: Fenacon

Link: http://fenacon.org.br/noticias/decreto-dispensa-autenticacao-de-livros-contabeis-para-empresas-que-utilizam-o-sped-3920/

EFD REINF: prepare-se para essa nova fase do SPED

Conheça algumas das principais dúvidas do projeto EFD REINF

Conheça algumas das principais dúvidas do projeto EFD REINF, que irá impactar grande parte das empresas brasileiras e escritórios de contabilidade.

1 – Geral

  1. 1.1 – Há uma ordem necessária para envio dos lotes de eventos?Sim. O primeiro evento a ser enviado deve sempre ser o R-1000 – Informações do Contribuinte. Para o envio de outros eventos, se houver neles alguma referência a processo judicial ou administrativo, antes deve ser enviado o evento R – 1070-Tabela de Processos Administrativos/Judiciais com as informações do respectivo processo.
  2. 1.2 – Como será feita a assinatura dos eventos da EFD-Reinf? Pode ser realizada por procurador (exemplo: contador)?São necessários dois certificados para envio?É necessário apenas um certificado digital, o qual pode ser de um representante legal do contribuinte, ou de um procurador através da procuração da Receita Federal. Os contribuintes não obrigados à utilização do certificado digital, tais como, o microempreendedor individual – MEI, podem gerar um Código de Acesso no portal da Reinf.
  3. 1.3 – Como será a forma de confissão em DCTF, e o recolhimento das contribuições previdenciárias e dos demais tributos declarados na EFD-Reinf?As contribuições previdenciárias serão apuradas através dos eventos da EFD-Reinf enviados pelo contribuinte, que juntamente com os eventos do eSocial alimentarão a DCTFweb, a partir da qual será possível ao contribuinte confessar o crédito tributário e emitir as guias para recolhimento (DARF). Os demais tributos apurados no evento do R-2070 continuarão sendo confessados manualmente na DCTF antiga e recolhidos na mesma metodologia atual. Progressivamente, todos os tributos administrados pela RFB migrarão para a nova sistemática da DCTFweb, no mesmo formato das contribuições previdenciárias.
  4. 1.4 – É possível retificar a qualquer momento os eventos da EFD-Reinf?Para retificar as informações já prestadas, basta reabrir o movimento da competência do evento para fazer as devidas retificações, e posteriormente fechar o movimento para que o ambiente da EFD-Reinf apure o crédito tributário e o envie para a DCTFweb.
  5. 1.5 – O fato de estar transmitindo dados do período atual não impacta o envio de retificação de outros períodos?O ambiente estará preparado para retificar eventos de períodos anteriores ao mesmo tempo que recebe informações transmitidas do período atual.
  6. 1.6 – Qual será o prazo para entrada em vigor da EFD-Reinf?Em janeiro de 2018, juntamente com o eSocial, para as empresas com faturamento superior a 78 milhões. A lista dos contribuintes obrigados será publicada pela RFB.
  7. 1.7 – Existem os períodos de reabertura e fechamento, mas não foi identificado em qual registro será feita a abertura.A abertura do movimento será feita pelo contribuinte ao enviar o primeiro evento periódico da competência. Para fechar o movimento, o contribuinte transmitirá ao ambiente nacional da EFD-Reinf o evento R-2099 (Fechamento de Eventos Periódicos), o qual fará a apuração das informações prestadas, e enviará o crédito tributário para a DCTFweb.
  8. 1.8 – Caso uma empresa incorpore outra no meio do mês, como essa situação deve ser apresentada na EFD-Reinf?A empresa incorporada deverá enviar a EFD-Reinf com as informações do início do mês até a data da incorporação. E a empresa incorporadora com todas as suas informações do respectivo mês, inclusive as da empresa incorporada no período após a incorporação. Assim, serão duas escriturações Reinfs informadas.
  9. 1.9 – As Obras Civis com matrículas CEI’s em andamento na data do início da EFD-Reinf será a base inicial cadastral de Obras de Construção Civil das empresas? Teremos como obter uma relação de Obras em Andamento e suas respectivas matrículas CEI’s em nosso nome e/ou em nome de nossos Empreiteiros para um cadastro prévio em nossos sistemas para controle?No início serão utilizados os números das matrículas CEI dentro do eSocial e EFD-Reinf. Para efetivar o controle e gerenciamento das matrículas CEI pelas empresas, será disponibilizado um aplicativo pela RFB com a relação das matrículas CEI de sua para que ele declare quais devem migrar para o CNO.
  10. 1.10 – A empresa que tem retenções referente a folha de pagamento poderá enviar informações separadas, ou seja, em momentos distintos das retenções sobre notas fiscais ?Sim. Dessa forma, as retenções sobre as notas fiscais serão informadas na EFD-REINF, enquanto que as retenções referentes à folha de pagamento deverão ser informadas no eSocial.
  11. 1.11 – Sou obrigado a enviar os eventos em lote?Não. Os eventos podem ser enviados em lote ou individualmente. Sendo que, excepcionalmente, o evento “R-2099 – Fechamento dos Eventos Periódicos” deverá ser enviado individualmente.
  12. 1.12 – Haverá um ambiente Web (gráfico) semelhante ao que existe hoje para o eSocial do empregador doméstico?Sim, está previsto o Portal Web da EFD-REINF nos moldes do empregador doméstico. Todavia, este sistema está previsto para a fase de produção, quando o envio tornar-se obrigatório para os contribuintes. Sendo assim, não está disponível para testes na produção restrita. Os testes na produção restrita devem ser realizados através da via Webservice.
  13. 1.13 – A procuração eletrônica para a EFD_REINF poderá ser utilizada para o ambiente de produção restrita e, também, para o ambiente de produção?Sim. A procuração eletrônica valerá para ambos ambientes.
  14. 1.14 – Para fazer alteração em uma tabela, deve-se preencher todos os dados (campos) do bloco “alteracao”? Ou somente aqueles que desejo alterá-los?Nos eventos de tabela, quando se deseja realizar alteração, deve-se enviar o evento completo – com todos os dados.
  15. 1.15 – Os rendimentos pagos e a retenção do IR sobre trabalho assalariado e não assalariado (códigos 0561 e 0588) devem ser informados na EFD-Reinf?Não, os rendimentos sobre o trabalho, mesmo sem vínculo empregatício, deverão ser informados no eSocial.
  16. 1.16 – Quais os recursos que serão disponibilizados aos contribuintes para envio dos eventos da EFD-REINF? Haverá um programa como os outros módulos do Sped (fiscal/contribuições) para envio dos arquivos?Há duas formas de envio de eventos, a saber:

    Arquivo gerado diretamente pelo contribuinte e enviado através de webservices. O próprio sistema utilizado pelo contribuinte em seus sistemas internos pode gerar e transmitir os arquivos e controlar o recebimento do recibo de entrega, sem necessidade de programas intermediários. Essa solução é a recomendada para a maioria dos contribuintes pois possibilita grande automação no processo de envio e controle dos recibos de entrega.

    Por outro lado, haverá também um portal web oficial do governo para geração dos arquivos e transmissão, no entanto, a utilização desse portal é recomendada apenas por pequenos contribuintes que não possua grande volume de informações. Não haverá, portanto, um programa gerador de declaração ou mesmo validador para envio dos eventos para o ambiente nacional da EFD-Reinf (Sped), tal como em outros módulos do Sped.

  17. 1.17 – O prazo de entrega da REINF é dia 15 de cada mês, e quanto ao prazo do recolhimento do imposto, continua sendo o dia 20 de cada mês?O prazo de entrega da EDF-REINF é até o dia 15 de cada mês e o prazo para recolhimento até o dia 20. Devendo a empresa observar a legislação em relação a estas datas, considerando feriados e fins de semana.
  18. 1.18 – O retorno de todos os eventos será síncrono, isto é, o Serpro receberá o lote de eventos, processará e encaminhará o retorno na mesma conexão?

    O retorno da maioria dos eventos é síncrono, com exceção do evento de fechamento R-2099 que é assíncrono. Para este, será retornado o número do protocolo (no R-5001) e será necessário fazer uma consulta posteriormente informando este número (o protocolo) para saber se o fechamento foi processado com sucesso ou não. Em caso de processamento do fechamento com sucesso, a consulta retornará os totalizadores (R-5011).

 

Fonte: Restituição INSS

Link: https://www.restituicaoinss.com.br/efd-reinf-prepare-se-para-essa-nova-fase-do-sped

As principais mudanças que ocorreram para o SPED ECD 2018

SPED ECD 2018

a) A partir de 2018 microempresas (ME) e empresas de pequeno porte (EPP), que recebem aportes de capital também ficam obrigadas a entregar a ECD, o que até então não era exigido, a regulação desse pré-requisito está disposta na resolução CGSN 131/2016;

b) Houve uma revisão na regra de obrigatoriedade da entrega da ECD para as entidades imunes e isentas., isto inclui as imunes e isentas que obtiveram no ano calendário de 2017 receitas, doações, incentivos, subvenções, contribuições, auxílios, convênios e ingressos assemelhados, cuja soma for igual ou maior a $1,2milhões ou proporcional ao período de escrituração;

c) Houve alteração no nome do programa da ECD, até o ano passado chamava-se PVA (Programa Validador e Assinador), a partir de 2018 passou a ser PGE (Programa Gerador de Escrituração);

d) A partir de 2018 o próprio recibo de transmissão é válido como comprovante de autenticação;

e) O empresário e a sociedade empresária, com o objetivo de atender no art.1.179, da lei n° 10.406, de janeiro de 2002, a entrega d ECD é facultativa;

f) A entrega do bloco K para empresas que fazem parte de um conglomerado econômico, passou a ser obrigatório;

g) Foi atualizado o artigo 6 da Instrução normativa da RFB 1.774/2017, em 18 de agosto de 2017 foi publicado a CTG 2001 (R3), onde define as formalidades da escrituração contábil em forma digital para fins de atendimento ao SPED.

Qual a data de entrega do SPED ECD?

O prazo foi fixado pelo art. 5º da Instrução Normativa nº1.774/2017:

• A ECD será transmitida ao SPED até o último dia útil do mês de maio do ano seguinte ao ano-calendário a que se refira a escrituração.

• O prazo da entrega da ECD será encerrado às 23h59min59s (vinte e três horas, cinquenta e nove minutos e cinquenta e nove segundos), horário de Brasília, do dia fixado para entrega da escrituração.

• Nos casos de extinção, cisão parcial, cisão total, fusão ou incorporação, a ECD deverá ser entregue pelas pessoas jurídicas extintas, cindidas, fusionadas, incorporadas e incorporadoras até o último dia útil do mês subsequente ao do evento.

• Nos casos de extinção, cisão parcial, cisão total, fusão ou incorporação ocorridas de janeiro a abril, o prazo será até o último dia útil do mês de maio do ano de ocorrência.

Cuidados importantes para a entrega da ECD

É necessário e importante acompanhar e manter guardado os dados da empresa, se possível desde primeiro envio para que o mesmo não se perca, e estejam sempre à disposição para fins de conferência, desta forma reduzindo os riscos de saldos incompatíveis entre os anos.

Empresa, sempre mantenha o contato com seu contador e o controle com relação ao trabalho deste profissional, enviando as documentações em tempo hábil para que o mesmo possa realizar o controle correto da movimentação da empresa.

Contador, sendo responsável em assinar digitalmente a escrituração da empresa, tenha segurança que as informações coletadas estejam corretas.

Um outro ponto importante e que se requer atenção é no software utilizado para produzir os livros e dados da ECD. A criação e organização das informações exige segurança, desta forma é importante escolher um software que lhe proporcione esta segurança e a integridade correta do arquivo.

 

Fonte: Tributanet

Link: https://www.tributanet.com.br/as-principais-mudancas-que-ocorreram-para-o-sped-ecd-2018

Sped simplifica as obrigações tributárias acessórias

Conheça o vídeo da TV Receita sobre o Sped

O Sistema Público de Escrituração Digital (Sped) contribui para a melhoria do ambiente de negócios nacional, compromisso das administrações tributárias a fim de racionalizar a prestação das informações e de desenvolver funcionalidades de integração entre os fiscos.

A desburocratização e a simplificação do cumprimento das obrigações tributárias acessórias são fundamentais para o aumento da eficiência e a melhoria do ambiente negocial no País, reduzindo a quantidade de informações exigidas, as horas gastas e o custo Brasil

Clique aqui para assistir ao vídeo sobre o Sped produzido pela TV Receita e disponível no YouTube.

EFD-Reinf: A “irmã” do eSocial que você deve prestar atenção

Ela é mais um módulo do Sistema Público de Escrituração Digital – SPED

Do mesmo jeito que o eSocial a sua, digamos, “irmã” EFD-Reinf também promete mexer com a rotina das empresas e de seus escritórios de contabilidade a partir de 2018. Ela é mais simples e possui menor quantidade de eventos e, por isso, quase ninguém fala dela. Se de um lado o eSocial ainda levanta muitas dúvidas e questionamentos sobre o seu funcionamento, de outro a EFD-Reinf parece passar despercebida.

Mas a EFD-Reinf – Escrituração Fiscal Digital de Retenções e Outras Informações Fiscais, precisa urgentemente da sua atenção. Ela é mais um módulo do Sistema Público de Escrituração Digital – SPED, e é por isso que nós estamos aqui para simplificar esta tarefa e ajudar você.

Vamos lá?

Em resumo, o objetivo da EFD-Reinf é substituir obrigações impostas aos contribuintes e empregadores, como por exemplo a DIRF – Imposto de Renda Retido na Fonte e a GFIP – Informações à Previdência Social.

A plataforma abarca ainda as retenções do contribuinte sem relação com o trabalho:

Programa de Integração Social – PIS;

Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social – Cofins;

Imposto de Renda – IR;

Contribuição Social sobre o Lucro Líquido – CSLL;

Previdência Social – INSS.

Todas essas informações que hoje são impostas aos contribuintes e empregadores estarão reunidas pela EFD-Reinf que irá trabalhar em conjunto com o eSocial, a partir de 2018. Assim, os dois “irmãos” poderão cruzar informações e verificar os dados, o que irá causar uma mudança na rotina de trabalho dos escritórios de contabilidade e de suas empresas atendidas.

As mudanças visam melhorar as informações de dados, mas como toda novidade promete criar uma nova cultura nas relações profissionais de todo o País.

Cronograma de Implantação

Para entender melhor o cronograma de implantação da EFD-Reinf, é preciso conhecer bem o cronograma e faseamento do eSocial, que será feito de forma escalonada, entre janeiro de 2018 e janeiro de 2019. Os grupos de contribuintes são os seguintes:

Janeiro de 2018: sociedades empresariais com faturamento superior a R$ 78 milhões no ano de 2016;

Julho de 2018: demais contribuintes, exceto órgãos públicos da Administração; direta, Autárquica e Fundacional;

Janeiro de 2019: os órgãos públicos da Administração Direta, Autárquica e Fundacional.

Se a EFD-Reinf será implantada paralelamente ao eSocial, então agora temos o cronograma da EFD-Reinf que será feita em fase única para cada um dos grupos a seguir:

Maio de 2018, para os contribuintes do primeiro grupo;

Novembro de 2018, para os contribuintes de segundo grupo;

Maio de 2019, para os contribuintes do terceiro grupo.

Conclusão

Para simplificar: a EFD-Reinf é um dos módulos do SPED que será utilizado por pessoas físicas e jurídicas como forma de complementar as informações ao eSocial. A escrituração EFD-Reinf irá contemplar a possibilidade de múltiplas transmissões em momentos diferentes, conforme cada obrigatoriedade.

A EFD-Reinf é tão importante quanto o eSocial e, por isso, merece a mesma atenção e preocupação. Por ter menor quantidade de eventos, quase ninguém fala dela. Porém, reforçamos que a EFD-Reinf é mais um módulo do SPED e promete, principalmente,

 

Fonte: Fenacon

Link: http://fenacon.org.br/noticias/efd-reinf-a-irma-do-esocial-que-voce-deve-prestar-atencao-3148/