EFD-Reinf: A “irmã” do eSocial que você deve prestar atenção

Ela é mais um módulo do Sistema Público de Escrituração Digital – SPED

Do mesmo jeito que o eSocial a sua, digamos, “irmã” EFD-Reinf também promete mexer com a rotina das empresas e de seus escritórios de contabilidade a partir de 2018. Ela é mais simples e possui menor quantidade de eventos e, por isso, quase ninguém fala dela. Se de um lado o eSocial ainda levanta muitas dúvidas e questionamentos sobre o seu funcionamento, de outro a EFD-Reinf parece passar despercebida.

Mas a EFD-Reinf – Escrituração Fiscal Digital de Retenções e Outras Informações Fiscais, precisa urgentemente da sua atenção. Ela é mais um módulo do Sistema Público de Escrituração Digital – SPED, e é por isso que nós estamos aqui para simplificar esta tarefa e ajudar você.

Vamos lá?

Em resumo, o objetivo da EFD-Reinf é substituir obrigações impostas aos contribuintes e empregadores, como por exemplo a DIRF – Imposto de Renda Retido na Fonte e a GFIP – Informações à Previdência Social.

A plataforma abarca ainda as retenções do contribuinte sem relação com o trabalho:

Programa de Integração Social – PIS;

Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social – Cofins;

Imposto de Renda – IR;

Contribuição Social sobre o Lucro Líquido – CSLL;

Previdência Social – INSS.

Todas essas informações que hoje são impostas aos contribuintes e empregadores estarão reunidas pela EFD-Reinf que irá trabalhar em conjunto com o eSocial, a partir de 2018. Assim, os dois “irmãos” poderão cruzar informações e verificar os dados, o que irá causar uma mudança na rotina de trabalho dos escritórios de contabilidade e de suas empresas atendidas.

As mudanças visam melhorar as informações de dados, mas como toda novidade promete criar uma nova cultura nas relações profissionais de todo o País.

Cronograma de Implantação

Para entender melhor o cronograma de implantação da EFD-Reinf, é preciso conhecer bem o cronograma e faseamento do eSocial, que será feito de forma escalonada, entre janeiro de 2018 e janeiro de 2019. Os grupos de contribuintes são os seguintes:

Janeiro de 2018: sociedades empresariais com faturamento superior a R$ 78 milhões no ano de 2016;

Julho de 2018: demais contribuintes, exceto órgãos públicos da Administração; direta, Autárquica e Fundacional;

Janeiro de 2019: os órgãos públicos da Administração Direta, Autárquica e Fundacional.

Se a EFD-Reinf será implantada paralelamente ao eSocial, então agora temos o cronograma da EFD-Reinf que será feita em fase única para cada um dos grupos a seguir:

Maio de 2018, para os contribuintes do primeiro grupo;

Novembro de 2018, para os contribuintes de segundo grupo;

Maio de 2019, para os contribuintes do terceiro grupo.

Conclusão

Para simplificar: a EFD-Reinf é um dos módulos do SPED que será utilizado por pessoas físicas e jurídicas como forma de complementar as informações ao eSocial. A escrituração EFD-Reinf irá contemplar a possibilidade de múltiplas transmissões em momentos diferentes, conforme cada obrigatoriedade.

A EFD-Reinf é tão importante quanto o eSocial e, por isso, merece a mesma atenção e preocupação. Por ter menor quantidade de eventos, quase ninguém fala dela. Porém, reforçamos que a EFD-Reinf é mais um módulo do SPED e promete, principalmente,

 

Fonte: Fenacon

Link: http://fenacon.org.br/noticias/efd-reinf-a-irma-do-esocial-que-voce-deve-prestar-atencao-3148/