Medida provisória isenta de Imposto de Renda quem ganha até dois salários mínimos

Segundo o Ministério da Fazenda, quem recebe até R$ 2.824 será beneficiado com a isenção porque há um desconto simplificado opcional, de R$ 564,80. Com esse desconto, a base de cálculo mensal cai para R$ 2.259,20, cuja alíquota é zero.

A nova tabela já está em vigor, mas precisa ser votada na Câmara dos Deputados e no Senado para se tornar lei

A Medida Provisória (MP) 1206/24 altera a tabela progressiva mensal do Imposto de Renda (IR) para garantir a isenção para quem ganha até dois salários mínimos (atualmente, R$ 2.824). O texto foi publicado em edição extra do Diário Oficial da União de terça-feira (6). Medida provisória isenta de Imposto de Renda quem ganha até dois salários mínimos A MP corrige a primeira faixa da tabela para elevar o limite de aplicação da alíquota zero, que passará de R$ 2.112,00 para R$ 2.259,20. Segundo o Ministério da Fazenda, quem recebe até R$ 2.824 será beneficiado com a isenção porque há um desconto simplificado opcional, de R$ 564,80. Com esse desconto, a base de cálculo mensal cai para R$ 2.259,20, cuja alíquota é zero. Nova tabela progressiva mensal do Imposto de Renda
Base de cálculo (R$) Alíquota (%) Parcela a deduzir (R$)
Até 2.259,20
De 2.259,21 até 2.826,65 7,5 169,44
De 2.826,66 até 3.751,05 15,0 381,44
De 3.751,06 até 4.664,68 22,5 662,77
Acima de 4.664,68 27,5 896,00
  Tramitação A Medida Provisória 1206/24 já está em vigor, mas precisa ser votada na Câmara dos Deputados e no Senado para se tornar lei. por Agência Câmara de Notícias

Comissão vota medida provisória que altera regras de tributação de incentivos fiscais

O Executivo afirma que a nova sistemática criada pela MP 1185/23 tem potencial para gerar uma arrecadação de R$ 137 bilhões em quatro anos, sendo R$ 35 bilhões em 2024.

Atualmente, subvenções recebidas por empresas para investir ou pagar despesas do dia a dia não são tributadas; a MP muda esse sistema.

A comissão mista que analisa a medida provisória que regulamenta a isenção tributária para créditos fiscais vindos de subvenção para investimentos (MP 1185/23) vota nesta quarta-feira (13) o parecer do relator, deputado Luiz Fernando Faria (PSD-MG). A reunião será às 10 horas, no plenário 6 da ala Nilo Coelho, no Senado. [caption id="attachment_139729" align="alignleft" width="1024"]medida provisória que altera regras de tributação de incentivos fiscais Foto: Marcelo Camargo/Agência Brasil[/caption] Atualmente, as subvenções recebidas pelas empresas para construir ou ampliar uma fábrica (investimento) ou pagar despesas do dia a dia (custeio) não entram na base de cálculos dos impostos federais, ficando, portanto, livres de tributação. Com a MP, essa sistemática muda. O texto faz parte da agenda prioritária do governo federal para aumentar a arrecadação e fechar o déficit fiscal previsto para o ano que vem. O Executivo afirma que a nova sistemática criada pela MP 1185/23 tem potencial para gerar uma arrecadação de R$ 137 bilhões em quatro anos, sendo R$ 35 bilhões em 2024. por Agência Câmara de Notícias

Medida provisória regulamenta isenção para créditos fiscais

Segundo explica o Ministério da Fazenda, a regra anterior provocava distorções tributárias, insegurança jurídica, litigiosidade e impactos negativos sobre a arrecadação da União, além de não estar alinhada a normas de responsabilidade fiscal.

A partir de agora, passa a ser necessário comprovar o uso adequado da subvenção para se obter o benefício da isenção tributária

A Medida Provisória (MP) 1185/23 regulamenta a isenção tributária para créditos fiscais vindos de subvenção para investimentos. O texto foi publicado nesta quinta-feira (31) no Diário Oficial da União. O propósito da MP é regulamentar uma decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) segundo a qual créditos fiscais devem ser incluídos na base de cálculo do Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL). A exceção são os créditos apurados a partir de subvenções públicas para estímulo à implantação ou expansão de empreendimentos econômicos. No julgamento, o STJ estabeleceu que não é preciso demonstrar a origem do crédito para garantir a sua exclusão do cálculo dos tributos, mas a Receita Federal pode lançar a tributação sobre o crédito se verificar que os valores foram usados para outra finalidade. O que a medida provisória faz é estabelecer regras para apuração e utilização do crédito que deverão ser seguidas para garantir a isenção. Na prática, a lógica se inverte: passa a ser necessário comprovar o uso adequado da subvenção e do crédito para se obter o benefício da isenção tributária. Segundo explica o Ministério da Fazenda, a regra anterior provocava distorções tributárias, insegurança jurídica, litigiosidade e impactos negativos sobre a arrecadação da União, além de não estar alinhada a normas de responsabilidade fiscal. A mudança tem potencial de arrecadação de mais de R$ 35 bilhões já no próximo ano, por estimativa da pasta. Quem já tem o benefício As empresas interessadas em manter o benefício deverão se habilitar junto à Receita Federal, apresentando o ato de concessão da subvenção que seja anterior ao investimento contemplado e que estabeleça as condições e as contrapartidas a serem observadas. A habilitação pode vir a ser cancelada se a empresa deixar de atender aos requisitos que justificam a subvenção. Prestação de contas O crédito fiscal deverá ser apurado na Escrituração Contábil Fiscal, observando-se uma série de regras sobre quais receitas podem e não podem ser computadas. Os créditos devidamente apurados e informados à Receita não constarão da base de cálculo do IPRJ e da CSLL, bem como das contribuições para o Programa de Integração Social (PIS), o Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (Pasep) e o Financiamento da Seguridade Social (Cofins). Os créditos em desacordo com as regras não serão reconhecidos pela Receita Federal. Tramitação A MP 1185 tem validade imediata, mas perderá os efeitos se não for votada e transformada em lei em até quatro meses. Ela precisa passar pela análise de uma comissão mista de deputados e senadores e, depois, precisa ser aprovada pelos Plenários da Câmara e do Senado. por Agência Câmara de Notícias

Salário mínimo de R$ 1.320 e correção do IR vão a sanção

O líder da Oposição, senador Rogerio Marinho (PL-RN), disse que o aumento do salário mínimo impacta diversos gastos públicos e o governo não tem adotado postura adequada de responsabilidade fiscal. Para ele, o aumento real deveria ser analisado anualmente, respeitando o contexto de cada ano fiscal.

O Plenário do Senado aprovou nesta quinta-feira (24) a medida provisória que aumentou o salário mínimo para R$ 1.320. O texto da MP 1.172/2023 segue para sanção.

Na comissão mista, o relatório do deputado Merlong Solano (PT-PI) incluiu na MP uma política permanente de correção do mínimo com base no PIB e na inflação. Também incorporou a correção da tabela do Imposto de Renda. Como o teor inicial da medida mudou, o texto passou a tramitar como Projeto de Lei de Conversão (PLV) 15/2023.

Aumento real

Caso a lei seja sancionada, a partir de 1º de janeiro de 2024 o reajuste do salário mínimo seguirá os mesmos parâmetros que vigoraram até 2015: reajuste pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) mais a variação positiva do PIB de dois anos antes. O objetivo é preservar o poder aquisitivo e até aumentá-lo, caso haja crescimento da economia. Relator do texto no Senado, o líder do Governo, senador Jaques Wagner (PT-BA), lembrou que essa política de reajuste foi adotada em mandatos anteriores do presidente Lula. — [A política] foi aplicada durante vários anos e teve consequências benéficas para as famílias e a economia brasileira, na medida em que o aumento do salário mínimo com o ganho real implica em um volume maior no bolso do trabalhador e, portanto, movimenta mais o comércio, trazendo prosperidade para todas as famílias. O líder da Oposição, senador Rogerio Marinho (PL-RN), disse que o aumento do salário mínimo impacta diversos gastos públicos e o governo não tem adotado postura adequada de responsabilidade fiscal. Para ele, o aumento real deveria ser analisado anualmente, respeitando o contexto de cada ano fiscal. — Queremos alertar o governo que esse mecanismo impõe uma obrigatoriedade que deveria ser observada ano a ano, ao invés de uma política permanente que pode se voltar contra o próprio trabalhador, porque pode criar uma bomba fiscal, porque gera repercussão na questão dos juros, do emprego, da inflação. Esperamos que o governo faça sua parte para evitar que essa bomba fiscal não aumente, porque os maiores prejudicados são os mais pobres. Em 2015 e 2016, tivemos a maior inflação do período, grande fechamento de empresas — disse o senador, que retirou, após conversa com Wagner, seu pedido de votar separadamente a política de reajuste. Diversas despesas públicas como a aposentadoria, pensão e o Bolsa-Família, são baseadas no salário mínimo e correspondem a grande parte do orçamento público. Segundo o Tesouro, em 2022 a Previdência Social correspondeu a 53% dos gastos relacionados a bens e serviços quando comparado a outras funções, como saúde, educação e despesas dos demais Poderes. Os senadores Paulo Paim (PT-RS) e Renan Calheiros (MDB-AL) lembraram que o Senado já discutiu a dispensa da discussão anual do aumento do mínimo, à época em que Renan ocupava a Presidência da Casa. Os novos valores que estão vigentes desde 1º de maio deste ano são: R$ 1.320 mensais, R$ 44 diários e R$ 6 por hora. Antes do reajuste, o mínimo valia R$ 1.302. Caso o PIB não apresente crescimento real, o salário mínimo será reajustado apenas pelo INPC. Os reajustes serão realizados por decreto do governo federal. Como não há data para o fim desse mecanismo, ele valerá até que outra lei o modifique.

Imposto de Renda

O texto incorporou trechos da MP 1.171/2023 que trata da isenção no Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF). A medida, que perde validade neste domingo (27), nem chegou a ter relator designado pela comissão mista. O texto aprovado no Plenário isenta do IRPF, de forma permanente e já em 2023, quem recebe até R$ 2.112 por mês. Antes, a isenção valia para salários até R$ 1.903,98. Também foi estabelecida a possibilidade de os contribuintes não isentos optarem por um desconto de R$ 528 em relação ao imposto devido, sem necessidade de comprovar despesas à Receita. Isso quer dizer que as pessoas físicas que recebem mensalmente até R$ 2.640, se decidirem por essa dedução simplificada, também não terão de pagar IRPF. Não foram alteradas as alíquotas para as demais faixas de rendimentos mensais, que, porém, também serão beneficiadas com o aumento da faixa de isenção, já que pagam o IRPF com base no que excede a esse valor. A mudança da faixa de isenção tem efeitos no Imposto de Renda do ano que vem, mas quem tem desconto na fonte já deverá observar a mudança no valor retido no salário do próximo mês.

Prazo apertado

Os parlamentares criticaram o pouco tempo disponível para discutir o projeto. A MP, que perderia vigência nesta segunda-feira (28), foi analisada na Câmara apenas na semana passada e enviada ao Senado nessa quarta (23). Renan cobrou uma postura mais rígida do Senado para evitar a prática e foi elogiado pelos senadores Esperidião Amin (PP-SC), Eduardo Girão (NOVO-CE), Jorge Seif (PL-SC), entre outros. — Se fosse algo que aconteceu uma vez ou outra… [Mas] não, virou agora praxe. Eles mandam para cá e nós somos convalidadores, praticamente isso. Eu quero pedir realmente às outras instituições e à Casa irmã que respeitem o Senado Federal porque, se nós não falarmos nada e não tomarmos medidas, e hoje não podemos tomar porque trata-se do salário mínimo do brasileiro, sabe o que vai acontecer? Nós vamos sumir ou cada vez ficar menores — disse Seif. Para Renan, a inclusão dos artigos sobre Imposto de Renda na MP são “jabutis” (termo que se refere à inclusão de trechos com assuntos diferentes do projeto) e merecem atenção por estarem “criando um precedente” indesejado. Para o presidente do Senado, Rodrigo Pacheco, os parlamentares tiveram acesso às discussões desde a instauração da comissão mista, em maio. De acordo com ele, o problema maior é a demora para instalação dos colegiados. — Ambas as Casas tiveram, com suas representações, a oportunidade de debater sobre essa MP. [A demora] não é uma obra só da Câmara dos Deputados, mas também do Senado. Talvez o principal problema que estamos enfrentando hoje seja a não aceitação de uma MP e a não instalação de uma comissão mista, com a não indicação de membros. Desde o começo do ano temos enfrentado [esse] problema. Estou absolutamente atento.  “Enxertos” [em referência à fusão de MPs] não é prática razoável, deve ser evitada, salvo situação muito excepcional e sempre condicionada à pertinência temática. Qualquer situação que estabeleça uma matéria impertinente merece da Presidência do Congresso a imediata impugnação. Não o fiz nessa porque seria sacrificial à sociedade, além de que, na minha opinião, houve pertinência temática.

Fundos e contas no exterior

A tributação sobre rendimentos de aplicações no exterior, em trusts ou fundos offshore, que também havia sido incorporada ao texto da MP 1.172/1023, foi retirada do texto na votação da Câmara. Segundo o líder do Governo no Congresso, senador Randolfe Rodrigues (Rede-AP), o Executivo deve enviar uma proposta específica para tratar da tributação dos offshores, termo que se refere a aplicações no exterior, normalmente em paraísos fiscais. — O governo quer, no dia de amanhã, junto com a sanção dessa medida provisória, encaminhar um projeto de lei de tributação dos offshores. por Agência Senado

Negócios: 5 novas medidas para minimizar os danos da pandemia na área tributária

Buscando soluções a curto prazo, a fim de minimizar os impactos econômicos da pandemia, o Governo adotou um novo pacote de medidas positivas na área tributária. A fim de explicar e pontuar o que existe de mais importante em cada uma, o advogado Marcelo Molina, do Molina Advogados, preparou um resumo que apresenta e explica algumas das principais atualizações sobre o tema.

● Prorrogação da Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física – IRPF

“A Receita Federal anunciou no dia 01 de abril de 2020 a prorrogação do prazo para transmissão eletrônica da declaração relativa ao Imposto de Renda Pessoa Física – IRPF para o dia 30 de junho. Antes o prazo final era até o dia 30 de abril de 2020”, aponta Molina.

● Banco Central adia prazo para entrega da declaração de Capitais Brasileiros no Exterior

Outra medida, destacada por Molina, envolve o Banco Central. “Por meio da Circular n° 3.995 de 24 de março de 2020, o Banco Central adiou o calendário de entrega da declaração anual de Capitais Brasileiros no Exterior (CBE), obrigatória para as empresas e pessoas físicas, que em 31 de dezembro de 2019, tinham ativos no exterior com valor superior a US﹩ 100 mil”, destaca o advogado.

“A declaração anual deveria ser entregue até o dia 5 de abril de 2020. Agora, o prazo final foi estendido para o dia 1o de junho deste ano. Já a declaração trimestral com base em 31 de março de 2020 que deveria ser entregue até o dia 05 de junho de 2020, poderá ser apresentada até o dia 15 de junho de 2020” completa.

●Suspensão de prazos para a prática de atos processuais no âmbito da Receita Federal e do Conselho de Recursos Fiscais – CARF

Segundo o advogado, nos termos da Portaria no 8.112, de 20 de março de 2020, o Conselho de Recursos Fiscais – CARF suspendeu, até o dia 30 de abril de 2020, os prazos processuais e a realização de sessões de julgamento No mesmo sentido, a Receita Federal, por meio da Portaria no 543, de 20 de março de 2020, determinou a suspensão dos prazos processuais até o dia 29 de maio de 2020, dentre os quais:

– Emissão eletrônica automatizada de aviso de cobrança e intimação para pagamento de tributos;

– Notificação de lançamento da malha fiscal da pessoa física;

– Procedimento de exclusão de contribuinte de parcelamento por inadimplência de parcelas;

– Registro de pendência de regularização no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) motivado por ausência de declaração;

– Registro de inaptidão no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) motivado por ausência de declaração;

– Emissão eletrônica de despachos decisórios com o indeferimento de Pedidos de Restituição, Ressarcimento e Reembolso, e não homologação de Declarações de Compensação;

-Prazo para atendimento a intimações da Malha Fiscal da Pessoa Física e apresentação de contestação a Notificações de Lançamento.

“Além disso, o atendimento presencial nas unidades de atendimento também ficará restrito, até 29 de maio de 2020, mediante agendamento prévio obrigatório”, observa Molina.

●Desoneração do IOF das operações de crédito

O advogado também comentou sobre a reduçao do Imposto sobre Operações Financeiras. “Por meio do Decreto no 10.305, de 01 de abril de 2020, o Governo Federal reduziu a zero o Imposto sobre Operações Financeiras-IOF, incidente sobre as operações de crédito contratadas no período entre 3 de abril e 3 de julho de 2020”, explicou.

●Estado de São Paulo suspende protesto por 90 dias

“Nos termos do Decreto no 64.879, de 20 de março de 2020, a Procuradoria Geral do Estado suspenderá, por 90 (noventa) dias, os atos destinados a levar a protesto débitos inscritos na dívida ativa”, finaliza.

Por fim, Molina destaca que mais medidas podem vir a surgir e o cenário pode sofrer alterações a qualquer momento em meio a um cenário de pandemia. “Mais medidas podem ser necessárias, no entanto, o que se espera é que a situação normalize o quanto antes para que todos os aspectos jurídicos e não jurídicos, voltem a funcionar normalmente”, encerra o advogado.

Fonte:  Jornal Contábil .