Receita Federal atende pleito de entidades contábeis e prorroga incidência de multas por incorreção na Dirbi

Em atendimento ao pleito do Conselho Federal de Contabilidade (CFC), da Federação Nacional das Empresas de Serviços Contábeis e das Empresas de Assessoramento, Perícias, Informações e Pesquisas (Fenacon) e do Instituto dos Auditores Independentes do Brasil (Ibracon), a Receita Federal prorrogou para 21 de setembro de 2024 a incidência das multas

Em atendimento ao pleito do Conselho Federal de Contabilidade (CFC), da Federação Nacional das Empresas de Serviços Contábeis e das Empresas de Assessoramento, Perícias, Informações e Pesquisas (Fenacon) e do Instituto dos Auditores Independentes do Brasil (Ibracon), a Receita Federal prorrogou para 21 de setembro de 2024 a incidência das multas relativas à incorreção de dados prestados pelos contribuintes na Dirbi, referentes aos períodos de apuração de janeiro a julho de 2024. Receita Federal atende pleito de entidades contábeis e prorroga incidência de multas por incorreção na Dirbi A medida está na Instrução Normativa RFB nº 2.204/2024, publicada na tarde de sexta-feira (19/07) em edição extra do Diário Oficial da União. Segundo a Receita Federal, já foram recebidas, até a última sexta-feira (19), mais de 250 mil declarações de Pessoas Jurídicas que utilizam créditos tributários decorrentes de benefícios fiscais (DIRBI), com volume diário próximo a 60 mil nos últimos dias. O prazo para entrega da declaração teve início em 1º de julho e se encerrou no último sábado, dia 20 de julho. Importante destacar que esse prazo não foi prorrogado. No pleito, o CFC, a Fenacon e o Ibracon requereram os seguintes pontos: a) A exigência do envio da DIRBI somente a partir do mês de agosto de 2024, pois, dessa forma, haverá resultado de dois trimestres para as empresas do lucro real, para os dois itens (Perse e Desoneração da Folha); b) A exigência dos demais itens para a partir do terceiro trimestre de 2024, para as empresas do lucro real; c) Obrigação de envio para as empresas do lucro presumido somente a partir de janeiro de 2025; d) Aplicação de multas somente a partir de outubro de 2024; e) Redução de forma drástica do valor das multas prevista na Instrução Normativa RFB 2198/2024. As instituições têm mantido um diálogo permanente com a Receita para tentar minimizar os efeitos da Dirbi na rotina do profissional contábil. Elas entendem que o Decreto Lei nº 6.022/2007, que instituiu o Sistema Público de Escrituração Digital – SPED, afirmava ter como propósito a simplificação do sistema tributário, por eliminação de redundâncias.   Com informações do CFC e Receita Federal

Dirbi: prazo de envio da nova obrigação fiscal é 20 de julho

Vence no próximo dia 20 de julho o prazo de entrega da nova obrigação acessória imposta pela Receita Federal, a Dirbi (Declaração de Incentivos, Renúncias, Benefícios e Imunidades de Natureza Tributária). A exigência se soma à extensa lista de obrigações acessórias já demandadas dos contribuintes.

Vence no próximo dia 20 de julho o prazo de entrega da nova obrigação acessória imposta pela Receita Federal, a Dirbi (Declaração de Incentivos, Renúncias, Benefícios e Imunidades de Natureza Tributária). A exigência se soma à extensa lista de obrigações acessórias já demandadas dos contribuintes. Anunciada pela Receita Federal em 18 de junho por meio da Instrução Normativa nº 2.198/24 e com validade a partir de 1º julho, a declaração foi alvo de críticas pela classe contábil, já que as informações solicitadas pelo fisco podem ser analisadas em outras declarações enviadas periodicamente pelas empresas.

Dirbi: prazo de envio da nova obrigação fiscal é 20 de julho

Entidades como o Conselho Federal de Contabilidade (CFC), Federação Nacional das Empresas de Serviços Contábeis e das Empresas de Assessoramento, Perícias, Informações e Pesquisas (Fenacon) e Instituto de Auditoria Independente (Ibracon) solicitaram a revogação da exigência, sem sucesso. Na nova Dirbi, cuja obrigatoriedade de entrega será mensal, os contribuintes serão obrigados a informar os valores dos tributos que deixaram de recolher por meio de uma lista de incentivos fiscais federais. INCENTIVOS Dos mais de 200 benefícios previstos em lei, as empresas deverão fornecer informações sobre 16, dentre os quais o Perse (Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos), Recap (Regime Especial de Aquisição de Bens de Capital para Empresas Exportadoras), Reidi (Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura), Reporto (Regime Tributário para Incentivo à Modernização e Ampliação da Estrutura Portuária), Padis (Programa de Apoio ao Desenvolvimento Tecnológico da Indústria de Semicondutores e Displays) e a desoneração da folha de pagamentos. Os dados serão informados em formulários específicos no Centro Virtual de Atendimento ao Contribuinte (e-CAC), disponíveis no site da Receita Federal. O envio deve ser feito até o 20º dia do segundo mês subsequente ao período de apuração. No caso da primeira entrega, prevista para o dia 20 de julho, devem ser enviadas ao fisco informações sobre os valores dos benefícios fiscais aproveitados de janeiro a maio deste ano. O valor da multa para quem não entregar ou enviar informações incompletas pode chegar a 1,5% do faturamento, no caso das empresas com receita bruta superior a R$ 10 milhões. Para faturamento até R$ 1 milhão, a multa será de 0,5%, e entre R$ 1 milhão e R$ 10 milhões, de 1%. Estão dispensadas da obrigatoriedade as empresas que não usufruem de benefícios fiscais, as microempresas e empresas de pequeno porte do Simples Nacional e microempreendedores individuais (MEIs). COMPLEXIDADE Na avaliação de Elvira de Carvalho, consultoria tributária da King Contabilidade, a nova exigência traz mais complexidade para a rotina fiscal das empresas, já que o preenchimento das informações, nesta primeira entrega, deverá ser manual, pois não existe um sistema para essa novidade. “É uma obrigação a mais para os contabilistas e, pior, redundante, pois as informações solicitadas já são enviadas por meio do Sped (Sistema Público de Escrituração Digital)”, critica. Em reunião realizada recentemente com representantes da Receita Federal, o presidente do CFC (Conselho Federal de Contabilidade), Aécio Dantas, defendeu que as informações que estão sendo cobradas na Dirbi poderiam constar em outras obrigações acessórias já existentes, ou seja, poderia ser criado um bloco ou tabela a mais em sistemas já usados pelos contribuintes. Dantas sugeriu a realização de reuniões técnicas entre a Receita e entidades contábeis para amadurecer a concepção da declaração e, com isso, reduzir a pressão sobre os escritórios de contabilidade e as empresas.   Fonte: Diário do Comércio