Adicional de 25% na Aposentadoria não Deve ser Exclusivo ao Aposentado por Invalidez

A Lei 8.213/91 que dispõe sobre os Planos de Benefícios da Previdência Social estabelece, em seu art. 45, que todo segurado aposentado por invalidez que necessitar de ajuda da assistência permanente de outra pessoa, terá direito a um acréscimo de 25% (vinte e cinco por cento) no valor de seu benefício.

Ainda que a Previdência Social tente se agarrar na leitura seca do que dispõe o referido artigo “… aposentadoria por invalidez…”, o fato é que a garantia estabelecida pelo legislador não está consubstanciada exclusivamente no tipo de aposentadoria, mas na condição de invalidez do segurado.

Muitas das vezes os custos com a invalidez não decorre somente da contratação de pessoa para assistência permanente nas atividades do dia a dia, mas principalmente com a aquisição de equipamentos especiais, de cadeiras de rodas, de sessões de fisioterapias, de veículos adaptados, medicamentos não fornecidos pelo Sistema Único de Saúde (SUS) e inúmeros outros custos com tratamento que demandam orçamentos altíssimos e que, comprovadamente, mas infelizmente (ainda que tenha previsão constitucional), não são suportados pelo governo.

Clique aqui e veja o julgamento recente do STJ concedendo esta garantia do adicional de 25% a todas as modalidades de aposentadoria.

Pedidos de aposentadoria passarão a ser feitos pelo telefone e pela internet

Pedidos de aposentadoria urbana por idade só poderão ser feitos pelo telefone  ou pela internet

O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) anunciou nesta quarta-feira (16) que a partir da próxima segunda-feira (21), os pedidos de aposentadoria urbana por idade só poderão ser feitos pelo telefone do serviço discando 135 ou pela internet acessando a área Meu INSS no site do Instituto. Não haverá mais, portanto, atendimento presencial nas agências do INSS para esses casos, salvo ocasiões específicas.

A decisão foi tomada com a intenção de facilitar o processo de concessão dos benefícios cortando a etapa do agendamento numa agência física do INSS. Agora, ao invés de ligar para marcar um horário para levar a documentação e entrar com o requerimento da aposentadoria, o atendimento completo já será feito pelo telefone e pela internet de modo que o usuário poderá acompanhar o processo através do protocolo de requerimento que será gerado.

Desde setembro de 2017, a análise dos pedidos já estava sendo feita pela documentação disponível no site do governo, dessa forma, o INSS decidiu que não era mais necessário a presença física do beneficiário na agência agora que o processo todo já pode ser feito virtualmente.

O segurado só será chamado a comparecer numa agência do INSS em casos excepcionais como, por exemplo, quando houver algum problema na documentação. De modo geral, porém, o processo de requerimento e de concessão da aposentadoria será feito automaticamente, o que, de acordo com o INSS, deve agilizar a análise dos pedidos e beneficiar os requerentes.

Os usuários que preferirem marcar um horário para ir pessoalmente a uma agência do INSS, porém, não terão mais essa opção, dado que o serviço ficará indisponível tão logo o novo modelo entre em vigor.

Vale dizer que, por lei, o INSS tem um prazo de 45 dias para conceder ou negar o benefício e que o processo virtual não isentar a obrigação do órgão de enviar uma carta para a casa do requerente contendo informações sobre os cálculos usados pelo INSS para determinar o valor do benefício e a data do primeiro pagamento da aposentadoria.

Todas essas medidas também vão valer imediatamente para pessoas que desejarem dar entrada no benefício de salário-maternidade . Mas esses não serão os únicos benefícios concedidos que serão alterados.

Previsão de mais mudanças

O INSS também aproveitou o comunicado para reforçar que, a partir do dia 24, serviços que antes era atendidos por ordem de chegada nas agência também poderão ser agendados pela internet e pelo telefone . São eles:

  • Alterar meio de pagamento;
  • Atualizar dados cadastrais do beneficiário;
  • Atualizar dados do Imposto de Renda – Atualização de dependentes;
  • Atualizar dados do Imposto de Renda – Declaração de Saída Definitiva do País;
  • Atualizar dados do Imposto de Renda – Retificação de DIRF;
  • Cadastrar Declaração de Cárcere;
  • Cadastrar ou atualizar dependentes para Salário-família;
  • Cadastrar ou Renovar Procuração;
  • Cadastrar ou Renovar Representante legal;
  • Desbloqueio do Benefício para Empréstimo;
  • Desistir de Aposentadoria;
  • Emitir Certidão de Inexistência de Dependentes Habilitados à Pensão por Morte;
  • Emitir Certidão para saque de PIS/PASEP/FGTS;
  • Reativar Benefício;
  • Reativar Benefício Assistencial à Pessoa com Deficiência suspenso por inclusão no mercado de trabalho;
  • Renunciar cota de Pensão por Morte ou Auxílio-Reclusão;
  • Solicitar Pagamento de Benefício não Recebido;
  • Solicitar Valor não Recebido até a Data do Óbito do Beneficiário;
  • Suspender Benefício Assistencial à Pessoa com Deficiência para inclusão no mercado de trabalho;
  • Transferir Benefício para outra Agência;

Fonte: IG – Economia

Link: http://economia.ig.com.br/2018-05-16/aposentadoria-inss.html