Fim da desoneração deve desestimular contratações, dizem especialistas

Tributaristas consultados pelo Poder360 avaliam positivamente o acordo entre governo e Congresso, mas defendem que desoneração até 2027 seria a melhor alternativa para o tema A reoneração gradual da folha de pagamentos de 17 setores e de municípios com até 156 mil habitantes deve provocar um desestímulo nas empresas para contratar funcionários, segundo especialistas consultados

Tributaristas consultados pelo Poder360 avaliam positivamente o acordo entre governo e Congresso, mas defendem que desoneração até 2027 seria a melhor alternativa para o tema

A reoneração gradual da folha de pagamentos de 17 setores e de municípios com até 156 mil habitantes deve provocar um desestímulo nas empresas para contratar funcionários, segundo especialistas consultados pelo Poder360.

Fim da desoneração deve desestimular contratações, dizem especialistas
Na 6ª feira (17.mai.2024), o ministro Cristiano Zanin, do STF (Supremo Tribunal Federal) atendeu ao pedido do governo de Luiz Inácio Lula da Silva (PT) e sustou por 60 dias o efeito da medida liminar assinada por ele que suspendia a desoneração. A ação no STF foi apresentada pela AGU (Advocacia Geral da União) e buscava suspender os efeitos da lei que prorrogou até 2027 a isenção para as empresas. Lula revelou em um discurso recente que o governo havia entrado no Supremo com esse pedido apenas para forçar uma negociação com o Congresso e com os setores afetados. O acordo político saiu em 9 de maio. Em manifestação enviada à Zanin, o Congresso diz que votará, em até 60 dias, o projeto de lei apresentado pelo senador Efraim Filho (União Brasil-PB), que promove a reoneração de forma escalonada. Em sua nova decisão, Zanin determina que a desoneração seja suspensa novamente se a lei não for sancionada dentro do prazo estipulado. O advogado Rodrigo Pinheiro, sócio do Schmidt Valois Advogados, diz que, diante da situação criada sobre o tema, o acordo foi uma boa solução para resguardar as empresas e evitar uma situação de insegurança jurídica. “Entendo que foi sim uma boa solução, vejo com bons olhos. Insegurança jurídica principalmente em uma matéria tão importante que é a tributação da folha de salários, não é nada desejado. Dado que já estávamos em confusão, um acordo ruim é melhor do que uma briga boa”, declarou ao Poder360. Segundo o advogado Guilherme Di Ferreira, especialista em Direito Tributário e diretor adjunto da Comissão de Direito Tributário da OAB-GO (Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional de Goiás), o acordo define como uma boa alternativa para dar segurança sobre o tema e possibilitar que as empresas se planejem para os próximos meses. No entanto, ele afirma que a melhor solução seria manter a isenção ativa até 2027. “O meu pensamento é que não tinha que acabar com a desoneração da folha de pagamentos, porque vendeu-se uma ideia de que com a desoneração da folha a empresa deixaria de pagar imposto, mas a empresa não deixa de pagar imposto”, disse. Atualmente, a tributação é feita em uma alíquota de 1% a 4,5% sobre a receita bruta para empresas dos setores beneficiados. Pelo acordo, neste ano de 2024, a desoneração permanece válida para os 17 setores da economia. No ano que vem, 2025, começa a ser aplicada uma alíquota de 5%. Esse percentual sobe para 10% em 2026, vai a 15% em 2027 e chega a 20% em 2028. O tributarista afirma que a isenção da folha de pagamentos é algo positivo. Avalia que a mudança pode provocar um desestímulo na ampliação de vagas nas empresas. “Com a tributação sobre a receita bruta, a empresa sempre quer aumentar a sua receita, porque quanto maior a receita bruta, maior o seu faturamento, maior o seu lucro. Então a empresa vai querer aumentar de qualquer forma independentemente do que estiver incidindo ali. Agora, quando a gente onera a folha de pagamento é outro patamar, porque a empresa pensa que se contratar mais funcionários pagará mais impostos”, declarou. O advogado Fábio Tadeu, advogado tributarista, sócio da FCAR Advogados, afirma que a tributação, mesmo que gradual, dos salários deve prejudicar o trabalhador e o consumidor dos 17 setores afetados. “Ao tributar a folha você desestimula qualquer um que queira empregar pelas vias oficiais. Esse acordo é um ‘meno male’, pelo menos é alguma coisa, mas ele garante a desoneração até o fim do ano e depois você começa a reonerar. Então para as empresas é um desestímulo. O que vai acontecer? A empresa não vai pagar o imposto, então quem vai sofrer é a ponta de lança. É o povo, que é o consumidor de serviço ou de um determinado produto que vai sofrer com o aumento de preço”, diz. A avaliação dos advogados é que a decisão de Zanin será referendada pelos demais ministros. Diante da aprovação e sanção de uma nova lei sobre o tema, a ação direta de inconstitucionalidade apresentada à Corte perderia sua validade e poderia ser arquivada. A decisão será analisada pelo plenário virtual da Corte a partir de 24 de maio. Na modalidade, os ministros depositam os votos em plataforma on-line e não há debate. Se não houver pedidos de vista ou destaque, a análise será finalizada em 4 de junho.

Documentos da Desoneração

  • 14.dez.2023 – Congresso derruba veto de Lula e desoneração fica mantida até 2027 na lei 14.784/2023. Eis a íntegra da lei (PDF – 208 kB);
  • 24.abr.2024 – Lula pede que STF considere a desoneração da folha inconstitucional. Eis a íntegra do pedido (PDF – 195 kB);
  • 24.abr.2024 – Zanin suspende desoneração da folha a pedido do governo. Eis a íntegra da decisão (PDF – 294 kB);
  • 15.mai.2024 – Lula volta atrás e pede ao STF para manter a desoneração da folha. Eis a íntegra do pedido (PDF – 177 kB);
  • 16.mai.2024 – Zanin dá prazo para Congresso e PGR se manifestarem sobre desoneração Zanin pede manifestação. Eis a íntegra do despacho (PDF – 1,4 MB);
  • 17.mai.2024 – Em resposta ao STF, Congresso endossa pedido da AGU sobre desoneração. Eis a íntegra da manifestação (PDF – 1 MB);
  • 17.mai.2024 – Zanin mantém desoneração por 60 dias após pedido do governo. Eis a íntegra da decisão (PDF – 19 kB).

Entenda

O ministro da Advocacia Geral da União, Jorge Messias, enviou um pedido à Corte para suspender o efeito da medida liminar (provisória) que determinava o fim da desoneração da folha de salários de empresas de 17 setores da economia e dos municípios com até 156,2 mil habitantes.

O pedido (PDF – 177 kB) foi endereçado ao ministro Cristiano Zanin, autor da decisão que obrigava as empresas a pagarem ao INSS já em 20 de maio (próxima 2ª feira) 20% sobre a folha de salários do mês de abril.

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) revelou em um discurso recente que o governo havia entrado no Supremo com esse pedido só para forçar uma negociação com o Congresso e com os setores afetados. O acordo político saiu em 9 de maio.

Agora, o governo quer que o STF suspenda o efeito da medida liminar até que o Congresso possa votar, em até 60 dias, o projeto de lei apresentado também na 4ª feira (15.mai) pelo senador Efraim Filho (União Brasil-PB). O Congresso, por sua vez, tem 5 dias para avaliar a possibilidade da suspensão.

O principal argumento do governo apresentado na ADI (Ação Direta de Inconstitucionalidade) 7.633 é a aprovação da medida ter sido feita sem especificar a fonte dos recursos no Orçamento para conceder a isenção dos pagamentos. O questionamento foi aceito por Cristiano Zanin na liminar que colocou fim à desoneração.

O problema é que o projeto de lei que está para ser analisado pelo Senado (e, depois, pela Câmara) tampouco explica nem determina de onde sairá o dinheiro para pagar pela isenção concedida a empresas beneficiadas pela desoneração.

No seu pedido de suspensão da liminar, o ministro Jorge Messias não entra nesse detalhe.

Fonte: Poder360