Muitos empreendedores possuem dúvidas sobre o que fazer quando um funcionário é preso e, neste caso, é importante saber como proceder, quais fatores devem ser analisados e quais providências precisam ser tomadas.
Observe quatro medidas que podem ser adotadas pelo empresário para resolver a situação:
- Manter o contrato de trabalho suspenso sem demitir o funcionário
- Acordo entre patrão e funcionário
- Demissão por justa causa
- Demissão sem justa causa
Vale destacar que a demissão por justa causa consiste na alternativa mais extrema e que requer um embasamento consistente, pois, em sob nenhuma circunstância o empregador é autorizado a dispensar o funcionário preso alegando abandono de emprego, por exemplo.
Isso porque, a característica de ‘justa causa’ precisa ser fundamentada corretamente, pois, do contrário, poderá ser caracterizada como nula, uma vez que o empregado pode ser demitido por justa causa apenas quando houver a sentença de condenação e, desde que já não caiba mais recursos que resultem em suspensão condicional da pena (sursis).
De qualquer forma, o contrato de trabalho é automaticamente suspenso a partir do momento em que o trabalhador recebe voz de prisão, tornando o empregador isento de proceder com determinadas obrigações como o pagamento do salário, por exemplo.
O mesmo vale para demais benefícios trabalhistas que não surtirão nenhum efeito com o trabalhador na condição de regime fechado, como a concessão de férias, 13º salário e recolhimento do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS).
No entanto, é importante dizer que, o contrato trabalhista pode ser retomado sem nenhum prejuízo, a partir do momento em que o empregado for liberado da prisão, desde que o empregador envie uma carta com aviso de recebimento do obreiro no local onde este se encontra preso, comunicando sobre a suspensão do contrato trabalhista, bem como, os respectivos pagamentos mediante a determinação de que retorne para o serviço e ocupe o cargo previamente exercido.
No entanto, o empregador precisa notificar o colaborador sobre a respectiva intenção através de carta com o aviso de recebimento, endereçada ao local da prisão, informando sobre esta possibilidade e, alegando que caso aceite, precisará constituir procurador com poderes especiais para a formalização do acordo, hipótese onde o contrato deverá ser rescindido e as verbas devidas deverão ser pagas.
Desta forma, entende-se que, a demissão sem justa causa consiste em apenas uma possibilidade concedida ao empresário, uma vez que possui em virtude do poder diretivo, a autoridade para demitir qualquer funcionário pelos mais diversos motivos, desde que honre com o pagamento de todas as verbas rescisórias devidas.
Sendo assim, na falta de um acordo sobre a rescisão contratual, o empresário que não tenha o interesse de suspender o contrato e queira manter o colaborador vinculado à empresa, tendo em vista que não deseja arriscar uma demissão por justa causa, poderá recorrer à opção mais viável que pode ser vista na demissão sem justa causa.
Neste caso, o empregador deverá pagar todas as verbas rescisórias até a data da demissão sem correr o risco de ser surpreendido por uma ação trabalhista com pedido de indenização.
Por fim, independentemente da decisão que a empresa tomar quando um funcionário for preso, é essencial que não haja nenhum tipo de apontamento na carteira de trabalho sobre o motivo da rescisão ou suspensão do contrato, tendo em vista que tal fato pode resultar em uma condenação por danos morais.
Por Laura Alvarenga