A importância de mensurar o comportamento dos seus concorrentes

Monitorar e analisar as ações de quem concorre com você no mercado é crucial não só para saber como esses competidores se comportam, mas também para conhecer a reação dos consumidores às ações empreendidas por eles

A nova realidade da sociedade impõe mudanças a uma velocidade inimaginável até pouco tempo atrás. E a verdade é que, independentemente do setor de atuação, quem não estiver preocupado em acelerar sua reinvenção para estar alinhado a esse novo ambiente, vai perder relevância e ficar para trás. É hora, então, de lançar mão das ferramentas que as novas tecnologias colocam à nossa disposição para conhecer profundamente o mercado e a concorrência e qualificar a tomada de decisões.

Alguém aí pensou em big data? Sim, o imenso volume de dados estruturados e não estruturados gerados pelas mais diversas fontes é fundamental para atuar nesse mercado hiperdinâmico e conseguir atender com qualidade um cliente que está cada vez mais conectado e exigente. Portanto, a palavra de ordem é centrar-se nos dados para basear suas decisões de negócio. Mas ter a informação não basta: se não soubermos como tirar o melhor proveito desses dados, não utilizaremos o seu real valor.

Com o big data analytics, conseguimos proativamente captar e analisar informações que possam ser utilizadas de maneira estratégica, cruzando dados e percebendo as oportunidades para colocar a empresa na melhor posição neste cenário tão disputado: à frente dos seus concorrentes. Por meio da análise adequada dos dados, podemos conhecer o cliente, entender melhor o segmento de mercado e seus problemas, saber como os consumidores percebem a nossa marca, verificar tendências e acompanhar os principais players. E também conseguimos estudar e conhecer a fundo a nossa concorrência – o assunto principal deste artigo.

Monitorar e analisar as ações de quem concorre com você no mercado é crucial não só para saber como esses competidores se comportam, mas também para conhecer a reação dos consumidores às ações empreendidas por eles. Em plena era da informação, devemos aproveitar os dados e as evidências que nos trazem para antever movimentos e tendências. Com essa prática, vamos deixando o “achismo” e a “pura intuição” de lado. Isto é, devemos utilizar o Big Data para construir uma inteligência competitiva de verdade, que realmente contribua para empoderar a tomada de decisão.

E a melhor alternativa para qualquer negócio que deseja conhecer e entender as características, intenções e estratégias da concorrência é investir em soluções de inteligência para extrair dessa massa de dados as informações mais relevantes. Para tornar mais assertivas e consequentes as ações de marketing e comunicação, por exemplo, o acompanhamento das movimentações dos competidores e do que eles fazem nas redes sociais, nos sites e nos blogs, é duplamente valioso.

Além de conhecer suas principais ações e verificar como se comportam de acordo com as circunstâncias, possibilita também avaliar a reação do público e a comunicação entre eles, e entender o que está ou não funcionando. Com esse conhecimento, você consegue enxergar êxitos e falhas, perceber oportunidades para agir e planejar melhor suas estratégias, gerando melhores resultados em suas ações e campanhas.

Conseguir identificar o que os seus principais competidores estão fazendo nas iniciativas de marketing e comunicação e o que vem gerando melhores resultados a eles, quais os padrões de comportamento existentes em seu mercado que se mostram como oportunos ou até mesmo inoportunos são alguns dos elementos cruciais para que as ações de marketing sejam muito mais eficazes – e uma plataforma completa de big data analytics voltada para marketing e comunicação, que utiliza a inteligência em todo o processo, pode ser o elemento que você precisa.

Que tipo de campanha o concorrente faz em determinada rede social? Quais são as redes que ele utiliza em sua estratégia? Como se posiciona e se comunica em cada uma? O que oferece nas campanhas? Como ele dialoga com o público? De que maneira interagem? Como ele reage diante de um problema, uma informação equivocada, uma reclamação de um cliente? Estes são alguns dos pontos que você consegue levantar e analisar com o uso de uma solução inteligente e completa, e que são fundamentais para vencer o desafio de conquistar.

Para agilizar, ter mais eficiência e uma atuação mais efetiva, é crucial fazer seus planejamentos a partir de dados relevantes, informações que realmente tragam valor ao que está sendo avaliado. Se o objetivo é competir com os outros players do seu mercado com iniciativas bem fundamentadas com plenas possibilidades de trazer um retorno positivo, você não deve abrir mão de utilizar uma plataforma completa e inteligente.

Porque ter conhecimento profundo sobre os seus competidores é a melhor maneira de aperfeiçoar sua extração de valor, realizar e usufruir de análises mais precisas, melhorar sua obtenção de insights e, assim, criar ações orientadas pelas evidências e muito mais bem-sucedidas.

 

Autor(a): Eduardo Prange

Fonte: Administradores

Link: http://www.administradores.com.br/noticias/cotidiano/a-importancia-de-mensurar-o-comportamento-dos-seus-concorrentes/126207/

Oferecer uma boa experiência ao seu cliente é essencial para se manter no mercado

Para colocar este conceito em prática e atingir grandes resultados, é necessário ter uma boa estratégia de gestão e planejamento adequado

Como vivemos a era dos negócios baseados na experiência, proporcionar uma ótima experiência do cliente (ou Customer Experience (CX), em inglês) é essencial para qualquer empresa. E torná-la cada vez melhor, indo além das expectativas e necessidades do seu público, deve ser sempre uma meta no horizonte corporativo, independentemente do ramo de atuação.

Para colocar este conceito em prática e atingir grandes resultados, é necessário ter uma boa estratégia de gestão, planejamento adequado, personalização efetiva dos relacionamentos de acordo com o valor, comportamento, necessidades e ciclo de vida dos clientes e se esforçar para tornar todo tipo de contato entre cliente e empresa um sucesso. Mas por que isso é necessário?

Mais do que tornar uma marca ou empresa reconhecidas, a gestão da experiência do cliente tem como principal objetivo criar jornadas memoráveis de compra e uso de produtos, que criem percepções e emoções positivas de quem as vivencia. E isso inclui prestar atenção ao que os clientes dizem – já que a melhor perspectiva é sempre a que parte deles –, melhorar as áreas que recebem críticas, resolver os problemas rapidamente e transformar cada interação em algo exclusivo.

Na realidade que vivemos, a empresa que não conhecer, estudar e analisar a fundo as experiências do cliente e, através delas, tomar atitudes que gerem não só satisfação, mas sim um diferencial claramente percebido pelo cliente, pode estar em breve fora do mercado. Clientes só permanecem e aumentam negócios com a empresa quando estão satisfeitos, então se você não apresenta nada de novo e positivo, há grandes chances de a sua companhia ser só mais uma no mercado, diminuindo a cada ano ou caminhando rápido para se tornar irrelevante para seus clientes.

Impressionar os clientes não é uma tarefa fácil e requer dedicação, comprometimento e muita criatividade. Mas, de acordo com uma pesquisa da Forrester, investir em experiência do cliente traz vantagens competitivas e mostra resultados palpáveis tanto em termos de satisfação do cliente quanto de retorno financeiro.

O levantamento, feito em fevereiro de 2018, aponta que os negócios focados em experiência têm 1,9 vezes mais retorno de investimentos, 1,9 vezes mais valor médio por pedido, 1,7 vezes mais retenção de clientes, 1,6 vezes mais reconhecimento de marca, taxas de satisfação do cliente 1,6 vezes mais altas e também taxas satisfação do funcionário 1,5 vezes mais altas. Apesar disso, somente 31% respondem que suas empresas são negócios verdadeiramente orientados por CX.

Foram entrevistados 1.269 líderes de negócios em empresas globais, responsáveis por selecionar tecnologias para Customer Experience, iniciativas de marketing e definir métricas para avaliar o sucesso. Com esses resultados em mente, esses mesmos profissionais se mostraram altamente inclinados a ampliar seus investimentos nos próximos 12 meses: 80% deles disseram que a prioridade é melhorar a experiência de seus consumidores, 81% focarão na retenção e fidelidade dos mesmos, 79% optarão por dar atenção ao crescimento da receita e 79% investirão em melhorar os produtos e serviços.

Se você, como esses executivos, deseja partir do discurso para a prática, o estudo sugere inicialmente determinar o grau de urgência para transformar sua companhia em uma organização direcionada pela experiência. Vale aqui se questionar: É melhor oferecer mais liberdade de escolha aos clientes? Há uma movimentação entre os concorrentes para seguir esse caminho em um futuro próximo? Essas respostas podem ajudar na transformação da sua empresa em um negócio centrado na experiência do cliente.

 

Autor(a): Fernando Pierry

Fonte: Administradores

Link: http://www.administradores.com.br/noticias/cotidiano/oferecer-uma-boa-experiencia-ao-seu-cliente-e-essencial-para-se-manter-no-mercado/126202/

Receita Federal implementa pesquisa do nível de satisfação do contribuinte

Desde o mês de julho o contribuinte pode avaliar as informações prestadas pela Lista de Serviços no site da Receita Federal

Ao opinar sobre a informação consultada, o público contribui para elevar a qualidade dos serviços prestados pela Receita Federal. Quando uma avaliação negativa ocorre, um formulário eletrônico é apresentado ao contribuinte permitindo o envio de sugestões nas seguintes opções:

  • não consegui acessar o serviço – link quebrado;
  • não entendi ou faltam informações de como utilizar o serviço;
  • as informações sobre o serviço estão erradas; ou
  • outros.

Com esse feedback o contribuinte influencia a elaboração das informações prestadas, contribui para o aperfeiçoamento do conteúdo e a Receita Federal fica mais próxima das necessidades da população.

Pesquisa Receita Federal.png

 

Fonte: Receita Federal

Link: http://idg.receita.fazenda.gov.br/noticias/ascom/2018/agosto/receita-federal-implementa-pesquisa-do-nivel-de-satisfacao-do-contribuinte-1

Qual a diferença entre o PER/DCOMP Web e o programa PER/DCOMP?

O contribuinte pode utilizar tanto o PER/DCOMP Web, com acesso no portal e-CAC, quanto o programa PER/DCOMP, disponível no sítio da Receita Federal para download.

O contribuinte pode utilizar tanto o PER/DCOMP Web, com acesso no portal e-CAC, quanto o programa PER/DCOMP, disponível no sítio da Receita Federal para download.

Os efeitos do pedido de restituição ou da declaração de compensação serão os mesmos para o contribuinte que utilizar um ou outro programa. O PER/DCOMP Web traz algumas facilidades para o contribuinte tendo em vista que a aplicação acessa a base de dados da Receita.

No entanto existem algumas diferenças entre os programas. Deverá ser utilizado exclusivamente o PER/DCOMP Web para:

• compensar débitos oriundos da DCTF Web;

• fazer pedido de restituição ou declaração de compensação informando crédito de pagamento indevido ou a maior de eSocial, ou seja, pagamento do DARF gerado pela DCTF Web em duplicidade ou que se tornou indevido em razão de retificação da DCTF Web;

• compensar outros débitos fazendários com créditos previdenciários. Deverá ser utilizado o programa PGD PER/DCOMP para:

• fazer o pedido de reembolso de Salário Família e salário maternidade;

• fazer o primeiro PER/DCOMP informando um crédito de Retenção – Lei 9.711/98, saldo negativo de IRPJ ou CSLL, reintegra, ressarcimento de IPI (após esse primeiro PER/DCOMP poderá utilizar o PER/DCOMP Web para fazer compensação informando que o crédito já foi demonstrado em documento anterior) Pode ser utilizado tanto o programa PGD PER/DCOMP quanto o PER/DCOMP Web para:

• fazer a declaração de compensação ou o pedido de restituição da contribuição previdenciária paga a maior ou indevidamente em GPS;

• fazer a declaração de compensação ou o pedido de restituição do pagamento indevido ou a maior realizado em DARF referentes à contribuição previdenciária sobre receita bruta (CPRB);

• fazer o pedido de ressarcimento de PIS e COFINS não cumulativo. O PER/DCOMP Web evoluirá ao longo do tempo para permitir ao contribuinte fazer o pedido de restituição, ressarcimento ou reembolso e a declaração de compensação integralmente por meio dessa ferramenta

Base: item 16 das Dúvidas mais comuns recebidas pela Receita Federal a respeito da DCTFWeb.

 

Fonte: Blog Guia Contábil

Link: https://boletimcontabil.net/2018/08/31/qual-a-diferenca-entre-o-per-dcomp-web-e-o-programa-per-dcomp/

STF Decide que é Lícita a Terceirização em Todas as Atividades Empresariais

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta quinta-feira (30) que é lícita a terceirizaçãoem todas as etapas do processo produtivo, seja meio ou fim.

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta quinta-feira (30) que é lícita a terceirizaçãoem todas as etapas do processo produtivo, seja meio ou fim.

Ao julgar a Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 324 e o Recurso Extraordinário (RE) 958252, com repercussão geral reconhecida, sete ministros votaram a favor da terceirização de atividade-fim e quatro contra.

A tese de repercussão geral aprovada no RE foi a seguinte: “É licita a terceirização ou qualquer outra forma de divisão do trabalho entre pessoas jurídicas distintas, independentemente do objeto social das empresas envolvidas, mantida a responsabilidade subsidiária da empresa contratante”.

Na sessão desta quinta-feira votaram o ministro Celso de Mello e a presidente do STF, ministra Cármen Lúcia.

Para o decano, os eventuais abusos cometidos na terceirização devem ser reprimidos pontualmente, “sendo inadmissível a criação de obstáculos genéricos a partir da interpretação inadequada da legislação constitucional e infraconstitucional em vigor, que resulte na obrigatoriedade de empresas estabelecidas assumirem a responsabilidade por todas as atividades que façam parte de sua estrutura empresarial”.

O ministro Celso de Mello apontou que o movimento na Justiça Trabalhista, sobretudo com a proliferação de demandas coletivas para discutir a legalidade da terceirização, implica redução das condições de competitividade das empresas.

“O custo da estruturação de sua atividade empresarial aumenta e, por consequência, o preço praticado no mercado de consumo também é majorado, disso resultando prejuízo para sociedade como um todo, inclusive do ponto de vista da qualidade dos produtos e serviços disponibilizados”, ponderou.

O decano citou ainda dados estatísticos que comprovam o aumento de vagas no mercadoformal em decorrência do aumento da terceirização em empresas dos mais diversos segmentos econômicos. “O impedimento absoluto da terceirização trará prejuízos ao trabalhador, pois certamente implicará a redução dos postos de trabalho formal criados em decorrência da ampliação da terceirização nos últimos anos”, destacou.

Ministra Cármen Lúcia

A presidente do Supremo destacou que a terceirização não é a causa da precarização do trabalho nem viola por si só a dignidade do trabalho. “Se isso acontecer, há o Poder Judiciário para impedir os abusos. Se não permitir a terceirização garantisse por si só o pleno emprego, não teríamos o quadro brasileiro que temos nos últimos anos, com esse número de desempregados”, salientou.

Para a ministra Cármen Lúcia, a garantia dos postos de trabalho não está em jogo, mas sim uma nova forma de pensar em como resolver a situação de ter mais postos de trabalho com maior especialização, garantindo a igualdade entre aqueles que prestam o serviço sendo contratados diretamente e os contratados de forma terceirizada. “Com a proibição da terceirização, as empresas poderiam deixar de criar postos de trabalho”, afirmou.

Em sessões anteriores, os ministros Luís Roberto Barroso (relator da ADPF), Luiz Fux (relator do RE), Alexandre de Moraes, Dias Toffoli e Gilmar Mendes já haviam votado nesse sentido, julgando procedente a ADPF e dando provimento ao RE. Divergiram desse entendimento os ministros Edson Fachin, Rosa Weber, Ricardo Lewandowski e Marco Aurélio.

Processos relacionados

ADPF 324

RE 958252

Fonte: STF – 30.08.2018 – Adaptado pelo Guia Trabalhista.

 

Fonte: Blog Guia Trabalhista

Link: https://trabalhista.blog/2018/08/31/stf-decide-que-e-licita-a-terceirizacao-em-todas-as-atividades-empresariais/

DCTFWeb entra em produção e substituirá a GFIP

A exigência da declaração se dará de forma gradual

Está disponível, no sítio da Receita Federal na internet, a Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais Previdenciários e de Outras Entidades e Fundos (DCTFWeb).

A DCTFWeb é a declaração que substituirá a Guia de Recolhimento do FGTS e Informações à Previdência Social (GFIP) e será exigida, neste primeiro momento, apenas das empresas que, em 2016, tiveram faturamento superior a R$ 78 milhões ou que aderiram facultativamente ao eSocial. Para essas empresas, a DCTFWeb passa a ser o instrumento de confissão de débitos previdenciários e de terceiros relativos a fatos geradores (períodos de apuração) ocorridos a partir de 1º de agosto de 2018.

A DCTFWeb deve ser entregue até o dia 15 do mês seguinte ao da ocorrência dos fatos geradores. Portanto, a primeira entrega deverá ocorrer até o dia 14 de setembro, considerando que o dia 15 de setembro não é dia útil.

A declaração deverá ser elaborada a partir do Sistema DCTFWeb. Para acessar o sistema, o contribuinte deverá entrar na página da Receita Federal na internet, no endereço http://idg.receita.fazenda.gov.br. Após, clicar em “Serviços para o cidadão e para a empresa” e, a seguir, em “Portal e-CAC”. Uma vez efetuado o login, deve-se clicar em “Declarações e Demonstrativos” e, na sequência, em “Acessar o sistema DCTFWEB”.

Também já está disponível nova versão do aplicativo PER/DCOMP Web que permite a compensação dos débitos oriundos da DCTFWeb, inclusive com a possibilidade de aproveitamento de créditos fazendários apurados a partir de agosto de 2018.

A integração entre as escriturações do eSocial e/ou da EFD-Reinf e a DCTFWeb é feita de forma automática após o envio, com sucesso, dos eventos de fechamento das escriturações. O sistema DCTFWeb recebe os dados e gera automaticamente a declaração, que aparecerá na situação “em andamento”. Quando as informações das duas escriturações se referirem ao mesmo período de apuração, o sistema gera uma só DCTFWeb, consolidando os dados.

Para os contribuintes obrigados à DCTFWeb, todos os recolhimentos de contribuições previdenciárias deverão ser feitos por meio de Documento de Arrecadação de Receitas Federais (Darf) emitido pelo próprio aplicativo. O vencimento das contribuições continua o mesmo, ou seja, até o dia 20 do mês seguinte à ocorrência dos fatos geradores.

O sistema DCTFWeb é compatível com os navegadores das seguintes versões: Google Chrome 62 a 65, Firefox 52 e Internet Explorer 11. Para assinatura da declaração é necessária a utilização do Java, a partir da versão 1.7.

Os erros que porventura acontecerem ao utilizar a DCTFWeb deverão ser reportados, por e-mail, para o seguinte endereço: <dctfweb@receita.fazenda.gov.br>. Mas, antes de enviar o e-mail, deve-se primeiro verificar se o assunto já foi esclarecido nas perguntas frequentes ou nos manuais, disponíveis nos seguintes endereços:

Para detalhamento dos procedimentos de edição e transmissão da declaração e daqueles necessários à emissão do Darf, acesse o Manual da DCTFWeb disponível em http://idg.receita.fazenda.gov.br/orientacao/tributaria/declaracoes-e-demonstrativos/DCTFWeb/manual-dctfweb-30-07-18.pdf

Aqui estão relacionados alguns esclarecimentos sobre as dúvidas mais comuns recebidas pela Receita Federal a respeito da DCTFWeb.

 

Fonte: Receita Federal

Link: http://idg.receita.fazenda.gov.br/noticias/ascom/2018/agosto/dctfweb-entra-em-producao-e-substituira-a-gfip

ATENÇÃO: eSocial prorroga início da segunda fase de implantação para as empresas com faturamento de até R$78 milhões

Primeira fase, que terminaria em agosto, será estendida até setembro. Segunda fase iniciará em 10 de outubro.

Primeira fase, que terminaria em agosto, será estendida até setembro. Segunda fase iniciará em 10 de outubro.

Após ouvir as empresas com faturamento inferior a R$78 milhões, o eSocial ampliou o prazo da primeira fase de implantação do programa para este grupo, que terminaria neste mês de agosto. Nesta etapa, as chamadas empresas do segundo grupo deverão realizar seus cadastros como empregadores no sistema e enviar tabelas ao eSocial.

Com a mudança, a segunda fase, que se iniciaria em setembro, passou para o mês de outubro deste ano. A data prevista para o início da segunda fase é 10 de outubro. Nesta segunda etapa, os empregadores deverão informar ao eSocial dados dos trabalhadores e seus vínculos com as empresas, os chamados eventos não periódicos.

Assim, as empresas terão mais tempo para prestar as informações iniciais e suas tabelas, conforme definido na Resolução nº 04/2018, do Comitê Diretivo do eSocial. A medida beneficia cerca de 3 milhões de empresas.

As empresas que integram o primeiro grupo (com faturamento superior a R$ 78 milhões) deverão continuar enviando todos os eventos para o ambiente do eSocial.

Fonte: esocial.gov.br

Link: http://portal.esocial.gov.br/noticias/esocial-prorroga-inicio-da-segunda-fase-para-empresas

Dólar já pode ser comprado com cartão de crédito

A facilidade está disponível nas principais redes e, além do Imposto sobre Operações Financeiras (IOF), é cobrada uma tarifa extra para as compras com cartão, que vai de 2% a 3,5%

O dólar pegou muito viajante de surpresa na semana passada ao romper o patamar dos R$ 4, se estabelecendo acima dos R$ 4,10 desde a última quinta-feira.

A atual disparada fez com que as casas de câmbio, onde a moeda já é vendida acima de R$ 4,40, encontrassem espaço para divulgar seu novo serviço: elas hoje aceitam cartão de crédito como forma de pagamento para a compra de dólar em espécie ou em cartão pré-pago.

A facilidade, liberada pelo Banco Central no último mês de março, já está disponível nas principais redes e, além do Imposto sobre Operações Financeiras (IOF), é cobrada uma tarifa extra para as compras com cartão, que vai de 2% a 3,5%, dependendo da negociação da empresa com a bandeira (Visa, Master, Elo e outras).

Em algumas casas, como a Europa Câmbio, é possível até parcelar a compra do dólar. Nesse caso, o juro é progressivo, conforme o número de vezes em que a compra é dividida – parte dos 3,5% na compra em uma única vez para 6,5% na compra em seis parcelas, o máximo possível.

Uma das vantagens apregoadas pelas casas de câmbio é que, ao realizar a compra no cartão de crédito, o consumidor consegue “travar” o valor do dólar e pagar pelo preço da moeda na hora da compra, mesmo que só desembolse o dinheiro no vencimento da fatura do cartão.

Especialistas, no entanto, pedem atenção para a nova comodidade. Segundo economistas, profissionais da área de câmbio e planejadores financeiros, os juros cobrados podem transformar a operação em um peso ainda maior para o bolso do consumidor.

“Você vai pagar o preço da moeda, que já está alto, e mais 2%, 3,5% de juros por usar o cartão. Pode dar certo se o dólar subir mais do que isso em um mês; mas pode não dar se ele cair”, diz Estevão Garcia de Oliveira, coordenador dos cursos de graduação e pós-graduação da Fipecafi. “Na verdade, a operação é uma loteria e o melhor é pagar à vista.”

COMPRA “PARCELADA”

Segundo analistas, a melhor forma que o consumidor com viagem marcada tem para minimizar o impacto da oscilação do dólar é programar as operações com antecedência – e dividir o que seria uma compra de moeda em muitas ao longo desse período.

“Definida a viagem, o ideal já é começar a fazer pequenas operações de câmbio e sempre optar pelo dólar em espécie, à vista”, afirma a planejadora financeira Diana Benfatti, especialista pela Planejar.

“Não faz diferença fazer uma ou dez operações de câmbio, já que você só paga o 1,1% de IOF. E tudo bem pagar mais caro em uma operação em uma semana do que outra. A ideia é justamente ampliar a fase de compras para não correr o risco de pagar muito caro no dólar em uma operação apenas”, diz.

Para Diana, a compra com cartão de crédito, ainda mais parcelado, tem um alto custo para o consumidor.

“Se você corrigir as taxas cobradas pelas corretoras e comparar com as taxas anuais das operações de crédito, uma compra de dólar em seis parcelas daria quase 30% de juros por ano. É muito caro, ainda mais para um dólar acima de R$ 4”, afirma.

Edisio Pereira Neto, diretor de negócios da Europa Câmbio, justifica que a compra parcelada no cartão é indicada principalmente para quem deixou para a última hora.

“Nossas operações em aeroportos são as campeãs de venda, o que mostra que o brasileiro ainda deixa para comprar dólar na última hora. Nesse caso, fazer a compra com cartão e ainda conseguir parcelar faz sentido, pode dar um fôlego para o consumidor”, diz.

 

Fonte: Diário do Comércio

Link: https://dcomercio.com.br/categoria/leis-e-tributos/dolar-ja-pode-ser-comprado-com-cartao-de-credito

Receita Federal diz que identifica fraudes em 25% dos procedimentos fiscais

A recessão econômica alimenta uma prática que em nada contribui para a superação de um momento difícil como esse.

A recessão econômica alimenta uma prática que em nada contribui para a superação de um momento difícil como esse. O estudo Fraude Ocupacional: Um estudo do impacto de uma Recessão Econômica comprovou aquilo que especialista já suspeitavam: a crise abre espaço para o aumento das fraudes no ambiente corporativo.

O Brasil acompanha uma tendência mundial de adesão às normas internacionais de contabilidade, de qualificação dos relatórios e demais serviços prestados pelos auditores e adoção de práticas de compliance e governança corporativa. Paralelamente, o País enfrenta uma recessão econômica nos últimos anos que dificulta a eficácia dessas práticas. Tudo isso faz com que a Receita Federal tenha de aumentar a fiscalização e investir em tecnologias para acompanhar táticas mais sofisticadas de fraudes tributárias.

De acordo com a pesquisa elaborada pela Associação de Examinadores de Fraudes – Association of Certified Fraud Examiners (ACFE), em âmbito internacional, intensas pressões financeiras durante a crise econômica levaram a um aumento da fraude. De acordo com o documento mais recente, publicado no ano passado, as demissões generalizadas acabam abrindo espaço nas organizações para esses que atos ilegais ocorram dentro dos sistemas de controle interno.

Mais da metade dos pesquisados (55,4%) disseram que o nível de fraude aumentou ligeiramente ou significativamente nos últimos 12 meses em comparação com o nível de fraude que investigaram ou observaram nos anos anteriores. Além disso, cerca de metade (49,1%) dos entrevistados citaram o aumento da pressão financeira como o fator que mais contribuiu para o aumento da fraude, comparado ao aumento de oportunidades (27,1%) e ao aumento da racionalização (23,7%). As fraudes mais comuns são a apropriação indevida de ativos, a corrupção e a fraude nos demonstrativos contábeis.

A Receita Federal identifica fraudes em aproximadamente 25% dos procedimentos fiscais realizados no Brasil. Segundo o secretário da Receita Federal, Jorge Rachid, o órgão está trabalhando de forma intensa não apenas no combate a essas fraudes, mas na discussão de como melhorar o sistema tributário.

Em 2017, a Receita Federal bateu recorde de autuações, alcançando R$ 204,99 bilhões em créditos tributários, o maior valor desde 1968. Rachid destacou as distorções que existem no sistema tributário brasileiro.

No País, os impostos recaem tanto na origem das mercadorias e serviços quanto no destino, quando são adquiridos, e as regras variam dependendo do setor e produto. Ele ressalta que, em outros locais, a incidência é no consumo.

A simplificação tributária, com a reforma do Programa de Integração Social (PIS) e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins), é um dos 15 pontos que o governo destacou como prioridade do ponto de vista fiscal e econômico, após o adiamento da votação da reforma da Previdência.

“Qual seria a reforma ideal? Unir imposto sobre consumo e ter uma regulação centralizada. Mas é factível? É viável para os estados, que, pelo princípio federativo, têm o poder de tributar? Temos que buscar realismo”, afirmou o secretário da Receita Federal, Jorge Rachid.

Rachid destacou a necessidade da simplificação tributária e diz que o órgão trabalha na reforma do PIS/Cofins a ser apresentada ao Congresso Nacional. O secretário diz que a intenção é que as alterações, uma vez aprovadas, sejam implementadas por etapas.

A conclusão do estudo da ACFE é pouco otimista. Todos os sinais indicam que a economia vai demorar um tempo para se recuperar. Infelizmente, isso significa que muitas pessoas e organizações continuarão enfrentando dificuldades financeiras – que podem se materializar como pressão, oportunidade e racionalização para cometer fraude.

O estudo indica que economia enfraquecida é o cenário perfeito para a ascensão da ameaça de fraude. De acordo com o presidente da ACFE, James D. Ratley, “funcionários leais têm contas a pagar e famílias para alimentar”. “Em uma boa economia, eles nunca pensariam em cometer fraudes contra seus empregadores. Mas especialmente agora, as organizações devem ser vigilantes durante esses tempos turbulentos, garantindo procedimentos adequados de prevenção de fraudes estão em vigor”, sustentou Ratley.

Entrega de declarações adulteradas passa por bloqueio

A Receita Federal identificou mais de 96 mil contribuintes que assinalaram indevidamente e sem amparo legal os campos “imunidade”, “isenção/redução – cesta básica” “lançamento de ofício” no Programa Gerador do Documento de Arrecadação do Simples Nacional – Declaratório (PGDAS-D) entre janeiro de 2013 e junho de 2017. O objetivo dessas empresas era de reduzir e/ou zerar os valores devidos dos tributos apurados no Simples Nacional.

Esse total de contribuintes identificados (96,731 mil) resultou em mais de 1,5 milhão de PGDAS-D fraudados.

O PGDAS-D é um aplicativo do Portal do Simples Nacional, que serve para o contribuinte efetuar o cálculo e a confissão dos tributos devidos mensalmente na forma do Simples Nacional e imprimir o documento de arrecadação (DAS).

Em função de tais fraudes, em outubro de 2017, a Receita Federal bloqueou a entrega de Declarações do Simples Nacional dos contribuintes que realizaram tais marcações. Dentro da política de regularização espontânea de débitos, orientou os contribuintes do Simples Nacional a retificarem suas declarações, o que gerou em torno de R$ 1,2 bilhões (valor apurado em janeiro de 2018) em débitos declarados espontaneamente, decorrente de 67% de retificações.

Combate a irregularidades em compensação tributária gera denúncia

Uma das operações finalizadas mais recentemente pela Receita Federal e que foi capaz de revelar um esquema complexo de fraude foi a Operação Miragem. Deflagrada em janeiro de 2015 com o objetivo de combater fraudes em Compensação e Suspensão de Tributos Fazendários e Previdenciários, ela resultou no cumprimento de 12 mandados de busca e apreensão. Também foram realizadas conduções coercitivas de 10 pessoas para a prestação de esclarecimentos quanto à participação nas fraudes.

Na época a Receita Federal apurou que havia indícios do envolvimento de escritórios de advocacia e de empresas de consultoria tributária na utilização de créditos fictícios para compensar, de maneira fraudulenta, tributos federais ou para suspender sua cobrança. Clientes eram iludidos com propostas de quitação ou de redução de tributos a partir da utilização de supostos créditos originados em ações judiciais datadas do século XIX. Os créditos eram transferidos para os contribuintes por meio de escrituras públicas lavradas em cartório de registro de notas.

No decorrer das investigações, verificou-se que, além de não se tratar de créditos de natureza tributária, existia uma série de inconsistências nos documentos de transferência de propriedade desses créditos, o que indicava também haver envolvimento de cartórios no esquema.

Pela venda dos créditos e operacionalização dos procedimentos de compensação fraudulenta, os mentores do esquema recebiam percentual de até 50% dos tributos indevidamente compensados pelas empresas contratantes. O nome Miragem foi uma alusão à falaciosa economia tributária vendida aos que adquiriram tais créditos.

Outra operação deste ano com objetivo combater fraudes relacionadas ao comércio de créditos tributários irregulares foi a Manigância. O nome da operação faz referência à técnica ilusionista que faz um objeto desaparecer de um local e aparecer em outro.

A fraude era realizada por empresas que prestavam consultoria, oferecendo créditos tributários retirados de terceiros e repassando esses valores para clientes que contratavam os serviços. Para ser operacionalizada, além das empresas de consultoria, a fraude contava com a participação de uma analista tributária da Receita Federal e de um falso auditor-fiscal.

Após a detecção da fraude pela Receita Federal e de investigações conduzidas pela Polícia, observou-se o total de R$ 64 milhões em créditos aproveitados de maneira irregular. Estão sendo cumpridos quatro mandados de prisão temporária, contra a servidora da Receita Federal e sócios das empresas de consultoria que intermediavam o repasse dos créditos, e 14 mandados de busca e apreensão nas cidades de São Paulo, Bragança Paulista e Florianópolis.

Operações apontam irregularidades em procedimentos de consultorias

Os procedimentos de compensação historicamente são marcados por muitas fraudes envolvendo empresas de consultoria. Segundo a Receita Federal, em muitos casos, essas empresas de consultoria aproveitam-se do despreparo e da falta de conhecimento do empresário para ludibriá-lo com a possibilidade de redução do pagamento de tributos.

Por isso, o órgão alertou novamente para a existência de outras investigações em andamento e para o fato de a compensação de tributos federais com a utilização de créditos que não tenham natureza tributária ser proibida por lei e sujeitar os contribuintes a multas majoradas, podendo estes ainda responder pelos crimes praticados. De acordo com a pasta, os usuários desses créditos imaginam estar obtendo vantagem ao pagar aos fraudadores menos que o tributo devido, porém, continuam com a dívida perante o Fisco.

Os contribuintes que adquiriram créditos de terceiros ou estão sendo procurados para adquiri-los, devem dirigir-se ao atendimento da Receita Federal em seu domicilio para buscar esclarecimentos.

O secretário da Receita Federal, Jorge Rachid, destaca que o órgão vem trabalhando no mapeamento das fraudes de forma intensa. “Estamos identificando as fraudes e, junto com a direção da empresa, estamos trabalhando para identificar o mecanismo que soluciona essa dívida”, disse Rachid.

Fisco investe em outras operações envolvendo créditos podres

Além da operação Miragem e Manigância, a Receita Federal tem combatido várias outras fraudes com créditos podres das mais diversas naturezas como, por exemplo, créditos financeiros supostamente originados na Secretaria do Tesouro Nacional (STN) e créditos indevidos de Saldo Negativo de Imposto de Renda (IR).

Também são alvo de investigação os créditos atrelados a outro título público denominado NTN-A, ao Fies, a indenização decorrente de controle de preços promovida pelo Instituto do Açúcar de do Álcool nos anos 1980, a indenização por desapropriação de terras promovida pelo Incra, dentre outros.

Sobre os créditos STN, até julho de 2018, foram lançados em Autos de Infração em torno de R$ 320 milhões em fiscalizações encerradas. Nesse mês ainda havia 114 fiscalizações em andamento. Novas fiscalizações serão abertas em todas as Regiões Fiscais.

Em relação a créditos indevidos de Saldo Negativo do IR foram detectadas compensações indevidas no montante de R$ 600 milhões. A Receita tem indeferido estes créditos e buscando responsabilizar os mentores dessa fraude.

 

Fonte: https://www.jornaldocomercio.com/_conteudo/cadernos/jc_contabilidade/2018/08/645344-receita-federal-diz-que-identifica-fraudes-em-25-dos-procedimentos-fiscais.html

Reforma trabalhista e a falta da assimetria na relação empregado e empresa

O prevalecimento do negociado sobre o legislado, como é sabido, foi uma das mudanças mais discutidas em relação à nova legislação

Em vigor desde novembro do ano passado, a reforma trabalhista está posta e inúmeras questões relacionadas a ela estão presentes no dia a dia das empresas e dos processos na Justiça do Trabalho. A maior parte das análises buscam avaliar se a mudança na legislação foi e tem sido favorável ou contrária ao empregado e ao empregador. Entretanto, será esse o melhor ângulo de análise?

Certamente, este não é melhor caminho. É preciso fazer uma avaliação crítica sobre dois principais pontos: a falta de outras importantes reformas que deveriam ter sido realizadas anteriormente bem como a tentativa da nova legislação em reduzir a assimetria entre empregados e empregadores.

O prevalecimento do negociado sobre o legislado, como é sabido, foi uma das mudanças mais discutidas em relação à nova legislação. A reforma fez com que as negociações entre empregados e empregadores, intermediada pelos sindicatos de suas respectivas categorias, passassem a valer mais do que o que é determinado pela lei em muitas hipóteses. Tal mudança, entretanto, não deveria ter sido feita sem uma reforma que garantisse que as vozes dos empregados e dos empregadores sejam realmente ouvidas.

Ao mesmo tempo que é inegável a importância dos sindicatos para a defesa dos direitos dos trabalhadores, o sindicalismo brasileiro se caracteriza por ser vinculado ao poder estatal e são poucos os sindicatos hoje que atuam efetivamente representando as suas respectivas categorias. A Constituição Federal assegura o direito à livre associação dos trabalhadores por meio de uma autorização do poder executivo, com o objetivo de que não haja mais de uma entidade trabalhista ou patronal representando uma categoria em uma mesma base territorial.

Esta autorização permite que os sindicatos, como faz em muitos momentos também o Estado, possa cobrar os trabalhadores sem dar em troca a devida contrapartida. Trata-se de um problema que poderia ser resolvido por meio de uma emenda constitucional que acabasse com a unicidade sindical, de modo que os sindicatos pudessem concorrer entre si no mercado pela real representatividade entre suas respectivas categorias.

Outra reforma importante trata-se da fiscal. E que teria de ser realizada anteriormente à trabalhista. Atualmente, o principal custo da empresa na relação trabalhista é a tributária. Uma reforma fiscal poderia diminuir os impostos na contratação de empregados, hoje um custo ao empregador maior que o FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) e que benefícios como as férias, por exemplo. A reforma trabalhista foi feita com o objetivo de gerar mais empregos, mas como isso será possível com incidências tributárias, sem as devidas contrapartidas para todos, que tornam a relação trabalhista extremamente difícil?

Outro objetivo da reforma trabalhista que deve ser criticado é sobre o equilíbrio e assimetria nas relações trabalhistas entre o empregado e o empregador. Importante ressaltar, neste ponto, que o que está no texto da lei não necessariamente se efetiva na prática. Não serão novas regras que irão mudar o fato de que o empregador pode mais e o empregado obedece.

Vale frisar que o artigo 9º da CLT (Consolidação das Leis do Trabalho) não foi revogado e possui o escopo de tornar nulo qualquer ato do empregador praticado com o objetivo de desvirtuar, impedir ou fraudar a aplicação da leis trabalhistas.

Do mesmo modo, os princípios do Direito do Trabalho não deixarão de ser levados em conta na prática. Com todo o respeito, se elementos previstos nos artigos 2º e 3º da CLT – como a subordinação, onerosidade, pessoalidade e habitualidade – estiverem presentes em uma relação trabalhista de um empregado considerado autônomo, tenho a certeza de que muitos juízes do trabalho reconhecerão a existência dessa relação.

Sobre esse tema, de fato, houve uma mudança nas últimas décadas do perfil das empresas no mundo pois empresas deixaram de ser grandes linhas de produção tayloristas para diminuírem de tamanho e buscarem terem mais velocidade e capacidade de gestão. Muitos gestores não foram convertidos em empregados, mas em pessoas jurídicas sobre as quais a reforma buscou conceder um tratamento diferenciado, os chamados PJs ou MEIs.

Outra situação que podemos observar, entretanto, consiste no princípio da condição mais benéfica ao trabalhador. A nova legislação, com a ideia do acordado prevalecido sobre o legislado, pode chegar a violar esse princípio ao não permitir que um texto constitucional mais favorável ao trabalhador valha mais que o instrumento coletivo. É uma mudança que justifica a preocupação de colegas e vozes importantes do mundo jurídico.

O que acontece é que toda relação de trabalho necessita de um equilíbrio. Infelizmente, a pretensa superproteção ao empregador da reforma trabalhista acabou por gerar efetivamente, em muitos momentos, uma total desproteção. E se tornou uma verdadeira armadilha para empresas e empregados.

 

Autor(a): Ricardo Pereira de Freitas Guimarães

Fonte: Administradores

Link: http://www.administradores.com.br/noticias/cotidiano/reforma-trabalhista-e-a-falta-da-assimetria-na-relacao-empregado-e-empresa/126190/