Empresas X Clientes: não pode existir fidelidade sem relacionamento

Não adianta se indignar por perder clientes se eles não possuem um relacionamento com a sua empresa

Não é incomum ver uma série de empresas de publicidade batendo insistentemente na tecla da fidelização de clientes, e o quanto isso é importante para as empresas. Concordo plenamente com isso. O ponto que muita gente se esquece é que, para haver fidelidade, antes de tudo deve haver um relacionamento. Fazendo um paralelo com a vida amorosa, seria preocupante se você conhecesse alguém em um dia e já no dia seguinte esta pessoa começasse a fazer um interrogatório sobre com quem você anda saindo e o que anda fazendo.

No mundo do marketing a política é a mesma: Não adianta se indignar por perder clientes se eles não possuem um relacionamento com a sua empresa.

Mas afinal, como começar um relacionamento (tratando-se de consumidores)? A resposta, por mais estranha que possa parecer, é muito próxima do que acontece no âmbito sentimental. Você cria um relacionamento e compromisso com quem supera suas expectativas e, em seu ponto de vista, é a melhor opção possível. Simples, não? Quando isto acontece, e a expectativa criada se mantém, estamos condicionados a não querer perder este estado, e por isso criamos uma fidelidade.

Semana passada, recebi um telefonema da gerente geral da minha agência no Santander, me convidando para um fórum de clientes. Logicamente, meu primeiro pensamento foi de que era uma oportunidade para o banco tentar me empurrar mais produtos. Mas como sou curioso decidi ir. Chegando ao local, fui surpreendido por três funcionários de alto escalão do banco ,que abriram a conversa dizendo: Queremos conhecer vocês (clientes) melhor e ver no que podemos melhorar para atender as suas necessidades. Ao invés de apresentarem algo, nos perguntaram quais eram os principais problemas, dificuldades e o que temos como expectativa se tratando de serviços bancários.

Mantendo o paralelo com a vida pessoal, isso seria uma “DR” (discussão de relacionamento) e alinhamento do que esperamos com o que vem acontecendo. Agora é esperar para ver o que o banco fará com essas informações.

Para as empresas que ainda não tem um relacionamento com os clientes, sugiro começar com uma boa conversa, e procurar entender o que seus clientes esperam e gostariam no relacionamento deles com a sua empresa. Algumas coisas, claro, não serão possíveis de se fazer, outras no entanto serão o ponto de partida para a tão sonhada fidelização.

 

Fonte: Administradores

Link: http://www.administradores.com.br/noticias/cotidiano/empresas-x-clientes-nao-pode-existir-fidelidade-sem-relacionamento/125444/

eSocial promove revolução digital no mercado de RH

Este será um ano de mudanças sistêmicas na área de RH

Em apenas 6 meses, o 2018 se tornou um marco para a área de Recursos Humanos. Nos últimos 10 anos poucas mudanças nos processos e atualizações significativas haviam sido implementadas em RH. O início do eSocial e a reforma trabalhista, nos mostram que o governo também quer simplificar os processos e digitalizar os sistemas. Diferente de outras áreas, que enfrentam inovações constantes e variações bruscas no mercado, a área de RH é mais conservadora e não tem o costume de realizar mudanças como as atuais, lapidando processos internos já consagrados no mercado em busca de uma versão supostamente perfeita.

Muitos acusam a área de RH de ser engessada e/ou burocrática, mas a área de RH exerce um trabalho admirável frente aos diversos trabalhos que tem de fazer. Para que tenhamos uma ideia, hoje os departamentos de RH precisam reportar para o CAGED, RAIS, Previdência, Receita, INSS, entre outros órgãos, sendo que cada um deles têm sistemas e processos distintos, cujas informações a serem imputadas acabam sendo redundantes.

Basicamente, é como se a área de RH tivesse diversas chefias. Quem já teve a experiência de ter mais de um chefe vai se recordar como é quando um quer o relatório em uma planilha específica, já o outro em texto, um acredita que seu trabalho deve ser feito na forma X outro em Y, no final, acabamos trabalhando por dois. Para se adequar a essa realidade, o RH moldou processos que ajudasse a reportar para os diversos órgãos e sistemas de maneira unificada.

Hoje, temos a implementação do eSocial, que busca centralizar todos os serviços e processos trabalhistas em um único sistema facilitando a verificação e autuação de irregularidades. Com isso, as empresas podem rever seus processos e simplificá-los, mas não é isso o que estamos vendo acontecer no mercado. As empresas têm mantido seus processos, principalmente por 2 motivos: (i) a preocupação de não fazer o correto e, (ii) com isso, acarretar em alguma multa.

Em março deste ano, começou a segunda fase do eSocial voltada para empresas acima de R$ 78 milhões de faturamento, obrigando empresas a imputar as informações dos eventos não periódicos (admissões, demissões e afastamentos). No mês passado tornou-se obrigatório o envio das folhas de pagamento.

Este será um ano de mudanças sistêmicas na área de RH. Além disso, será o momento para repensar aquilo que nos nomeia, os recursos humanos, ou seja, as pessoas que trabalham na empresa. Simplificar os processos, empoderar os colaboradores e, principalmente, pensar nas pessoas e na experiência que elas terão como um todo durante a sua permanência na empresa será fundamental – incluindo RH, que é a porta de entrada dos funcionários, definindo a primeira impressão.

 

Fonte: Administradores

Link: http://www.administradores.com.br/noticias/cotidiano/esocial-promove-revolucao-digital-no-mercado-de-rh/125454/

Porquê Utilizar o Regime de Competência?

Nas minhas andanças por empresas, constatei que, em várias delas, a contabilidade registrava apenas as despesas pagas, sem se importar com as despesas (e custos) incorridos.

Ou seja, na prática, tais empresas utilizavam-se do que comumente chamamos de “regime de caixa” para o registro contábil de custos e despesas. Tal regime adota a prática (pouco recomendável) de simplesmente contabilizar os gastos incorridos no momento de seu pagamento.

Outro detalhe que me chamou a atenção foi a prática do faturamento “por mês”, sendo esta mais ou menos resumida como segue:

– vendiam-se mercadorias a crédito, para os clientes de confiança (tipo “caderninho” dos lojistas), e, periodicamente, se cobrava a dívida, emitindo-se (quando a dívida era paga) a correspondente nota fiscal (que seria registrada contabilmente somente nesta ocasião!).

Ressalto que, conforme normas contábeis internacionais (e também vigentes no Brasil), o registro dos atos e fatos administrativos (vendas, despesas, custos, variações patrimoniais) DEVE ser efetuado pelo regime de competência.

O regime de competência é um princípio contábil, que deve ser, na prática, estendido a qualquer alteração patrimonial, independentemente de sua natureza e origem.

Desta forma, sob o método de competência, os efeitos financeiros das transações e eventos são reconhecidos nos períodos nos quais ocorrem, independentemente de terem sido recebidos ou pagos.

Poderia me delongar sobre as vantagens e razões do uso deste método, porém, vou listar apenas alguns:

  1. permite análise mais criteriosa dos resultados do período, para fins de controle, gerenciamento e eventual distribuição de lucros ou dividendos;
  2. evita o pagamento a maior de tributos que incidem sobre o resultado apurado (no lucro real), já que despesas e custos são registrados no momento em que incorrem (normalmente antes do seu efetivo pagamento);
  3. facilita análises específicas e orientadas para o planejamento tributário, já que, para fins comparativos de regimes de tributação (real x presumido x simples) identifica o montante efetivo das bases tributárias, sem a distorção que o regime de caixa provoca;
  4. atende às exigências previstas na legislação comercial, trabalhista, tributária, contábil e cível, já que um “balanço falseado” (ou seja, irreal) provocado pelo uso do regime de caixa pode atribuir responsabilidades aos sócios e administradores;
  5. viabiliza controles mais específicos sobre o patrimônio da entidade, como, por exemplo, clientes e fornecedores.

 

Fonte: Blog Guia Contábil

Link: https://boletimcontabil.net/2018/06/28/porque-utilizar-o-regime-de-competencia/

Contribuinte na malha fina poderá apresentar documentação à Receita antes de ser intimado

PLS 354/2017

Um projeto de Lei do Senado (PLS 354/2017) pode garantir ao contribuinte retido na malha fina do Imposto de Renda o direito de apresentar documentação que comprove a regularidade das informações a qualquer momento, de forma prioritária, sem aguardar a intimação da Receita Federal. Segundo o autor da proposta, senador Ronaldo Caiado (DEM-GO), a demora da Receita para verificar se o contribuinte realizou, de forma correta, todas as etapas para declarar o imposto prejudica o cidadão, já que ele não pode contar com o dinheiro da restituição. A proposta foi aprovada pela Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ), em decisão terminativa. Se não for apresentado recurso até esta sexta-feira (29) para votação pelo Plenário, o projeto de lei será enviado à Câmara dos Deputados. Mais informações com a repórter Laísa Lopes, da Rádio Senado.

Ouça a matéria.

Fonte: Contabilidade na TV

Link: http://www.contabilidadenatv.com.br/2018/06/contribuinte-na-malha-fina-podera-apresentar-documentacao-a-receita-antes-de-ser-intimado/

Quem Está Obrigado ao EFD-Reinf?

Base: art. 2º da Instrução Normativa RFB 1.701/2017.

Estão obrigados a prestar informações por meio da EFD-Reinf os seguintes contribuintes:

I – pessoas jurídicas que prestam e que contratam serviços realizados mediante cessão de mão de obra nos termos do art. 31 da Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991;

II – pessoas jurídicas responsáveis pela retenção da Contribuição para o PIS/Pasep, da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL);

III – pessoas jurídicas optantes pelo recolhimento da Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta (CPRB);

IV – produtor rural pessoa jurídica e agroindústria quando sujeitos a contribuição previdenciária substitutiva sobre a receita bruta proveniente da comercialização da produção rural nos termos do art. 25 da Lei nº 8.870, de 15 de abril de 1994, na redação dada pela Lei nº 10.256, de 9 de julho de 2001 e do art. 22A da Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991, inserido pela Lei nº 10.256, de 9 de julho de 2001, respectivamente;

V – associações desportivas que mantenham equipe de futebol profissional que tenham recebido valores a título de patrocínio, licenciamento de uso de marcas e símbolos, publicidade, propaganda e transmissão de espetáculos desportivos;

VI – empresa ou entidade patrocinadora que tenha destinado recursos a associação desportiva que mantenha equipe de futebol profissional a título de patrocínio, licenciamento de uso de marcas e símbolos, publicidade, propaganda e transmissão de espetáculos desportivos;

VII – entidades promotoras de eventos desportivos realizados em território nacional, em qualquer modalidade desportiva, dos quais participe ao menos 1 (uma) associação desportiva que mantenha equipe de futebol profissional; e

VIII – pessoas jurídicas e físicas que pagaram ou creditaram rendimentos sobre os quais haja retenção do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (IRRF), por si ou como representantes de terceiros.

Não está prevista a isenção de entrega por parte das empresas optantes pelo Simples Nacional. Entretanto, ato específico do Comitê Gestor do Simples Nacional estabelecerá condições especiais para entrega da EFD-Reinf, a serem observadas pela pessoa jurídica optante pelo Simples.

Base: art. 2º da Instrução Normativa RFB 1.701/2017.

 

Fonte: Blog Guia Tributário

Link: https://guiatributario.net/2018/06/28/quem-esta-obrigado-ao-efd-reinf/