CPF irregular, multa e nome sujo: Não declarar IR traz diversos prejuízos!

A declaração do imposto de renda pode ser um exercício de paciência para muitos brasileiros. Alguns recorrem a ajuda de familiares que possuem a expertise para fazer a declaração, e outros buscam o auxílio de profissionais, com a garantia do processo ser feito da maneira correta.

A declaração do imposto de renda pode ser um exercício de paciência para muitos brasileiros. Alguns recorrem a ajuda de familiares que possuem a expertise para fazer a declaração, e outros buscam o auxílio de profissionais, com a garantia do processo ser feito da maneira correta.

Com o fim do prazo estabelecido para que os cidadãos brasileiros realizem a declaração, surgem muitas dúvidas sobre possíveis punições para aqueles que não declararam seus ganhos no período estipulado. Segundo a Receita Federal, mais de 39 milhões de declarações foram recebidas pelo órgão este ano.

Especialista em Direito Tributário e sócio fundador da Wise Tax, empresa especializada em recuperação de tributos, Tarcísio Tamanini, explica que não declarar no prazo concedido pode render multa e punição. “Caso o cidadão atrase a declaração, pode receber uma multa por descumprimento de obrigação acessória, que não tem relação com o imposto devido ou valor a restituir. Contudo, se a Receita Federal encontrar algum valor que não foi pago de imposto, pode cobrar o mesmo, com adicional de multa e juros”, comenta.

O contribuinte que por algum motivo perdeu o prazo de declaração ainda pode realizar a partir de 1° de junho, pelo site da Receita Federal, ou no aplicativo “Meu Imposto de Renda”, disponível para celulares e tablets, realizando em conjunto o pagamento da multa e juros referentes ao atraso.

“O trabalho da Receita Federal está cada vez mais automatizado, em razão da digitalização das informações prestadas a ela. Assim, o órgão está muito mais preparado para identificar os contribuintes que estariam obrigados a fazer a declaração, e não fizeram no prazo devido”, explica Tarcísio.

É importante lembrar que a declaração do imposto de renda é uma obrigação legal para os contribuintes, que se enquadram nos critérios estabelecidos pela Receita Federal, sendo essencial a atenção aos prazos e cumprimento da obrigação dentro do período estipulado.

Além disso, é recomendável manter todos os documentos e comprovantes necessários para a declaração em ordem, a fim de facilitar o processo e evitar possíveis erros ou inconsistências, isso inclui recibos de despesas médicas, comprovantes de rendimentos, informes de bancos e outras informações relevantes para a declaração.

“Em caso de dúvidas ou necessidade de informações adicionais, é sempre aconselhável buscar orientação junto à Receita Federal, seja por meio do site oficial, telefone de atendimento, e presencialmente nas unidades de atendimento, além de consultar profissionais especializados para obter orientações específicas para a situação”, finaliza o especialista.

Fonte: Contabilidade é na Rede Jornal Contábil - Portal de Notícias.

Declarações do IR na malha fina chegam a mais de um milhão

Pouco mais de 1 milhão de contribuintes caíram na malha fina do Imposto de Renda neste ano, divulgou ontem (22) a Receita Federal. Um total de 1.032.279 declarações do Imposto de Renda foram retidas. O número equivale a 2,7% das 38.188.642 declarações do exercício de 2022 enviadas de março a setembro.

Pouco mais de 1 milhão de contribuintes caíram na malha fina do Imposto de Renda neste ano, divulgou ontem (22) a Receita Federal. Um total de 1.032.279 declarações do Imposto de Renda foram retidas. O número equivale a 2,7% das 38.188.642 declarações do exercício de 2022 enviadas de março a setembro.

Do total de declarações retidas, 811.782 têm imposto a restituir, representando 78,6% do total incluído na malha fina. Outras 198.541 (19,2%) têm imposto a pagar e 21.956 (2,1%) estão com saldo zero (nem a pagar nem a restituir).

Segundo a Receita, a omissão de rendimentos foi o principal motivo para as declarações serem retidas, o equivalente a 41,9% dos casos. Entre os rendimentos não informados, estão salários, ações judiciais e rendimento de aluguel. Em segundo lugar, com 28,6%, estão problemas de dedução, como gastos médicos, contribuições para a previdência oficial ou previdência privada e pagamento de pensão alimentícia.

Divergências entre os valores de Imposto de Renda retidos na fonte e declarado pela pessoa física, além de outros itens relacionados a declaração, representam 21,9% das retenções. Outros 7,6% são motivados por deduções do imposto devido, recebimento de rendimentos acumulados e divergência de informação sobre pagamento de carnê-leão ou imposto complementar.

Retificação

Em setembro, a Receita está emitindo 444 mil correspondências para contribuintes com declarações na malha fina. O objetivo é avisar que, em caso de erro na declaração apresentada, este é o momento para autor regularizar a situação.

A Receita aconselha os contribuintes incluídos na malha fina a conferir o extrato, para verificar a pendência, e retificar a declaração. O extrato pode ser conferido no Centro de Atendimento Virtual (e-CAC) da Receita Federal. Para ter acesso ao site, o contribuinte deve informar ou o certificado digital (se tiver um), ou o login no Portal Gov.br ou digitar número do CPF/CNPJ, o código de acesso e a senha.

Ao entrar no e-CAC, o contribuinte deve clicar no link “Meu Imposto de Renda”, no lado esquerdo da tela. Em seguida, aparece uma linha do tempo com as últimas declarações entregues. Basta verificar a declaração de 2022 para conferir se o documento caiu na malha fina e o motivo da pendência.

O contribuinte tem então três opções para resolver o problema. Uma delas é fazer a correção por meio de uma declaração retificadora, sem multa ou penalidade. A declaração será processada e voltará para a fila de restituições, sendo paga no lote residual seguinte.

Caso o contribuinte seja intimado ou notificado pela Receita Federal, não será mais possível retificar a declaração. Nesse caso, é possível apresentar, de forma virtual, todos os comprovantes e documentos que atestam os valores declarados e apontados como pendência.

O Processo Digital para a Malha Fiscal deve ser aberto no site do e-CAC. Basta o contribuinte entrar no espaço “Onde encontro” e consultar o campo “Malha Fiscal – Atendimento”. Caso não queira enviar os documentos com antecedência, o contribuinte pode aguardar comunicado da Receita com o detalhamento dos documentos que precisam ser apresentados e um prazo de entrega.

Original de Agência Brasil

Lote de restituição do IR é liberado e depósito cai dia 29. Veja quem pode

Atenção, contribuintes de todo o Brasil! Quem havia caído na malha fina do Imposto de Renda de anos anteriores e regularizou a situação tem a oportunidade de resgatar a restituição. A Receita Federal liberou um lote para consulta. O crédito bancário para 210.153 contribuintes será realizado nesta sexta-feira, dia 29 de abril.

Atenção, contribuintes de todo o Brasil! Quem havia caído na malha fina do Imposto de Renda de anos anteriores e regularizou a situação tem a oportunidade de resgatar a restituição. A Receita Federal liberou um lote para consulta. O crédito bancário para 210.153 contribuintes será realizado nesta sexta-feira, dia 29 de abril, no valor total de R$ 180.556.530,18.

Imagem por @user23419387 / @artalvesmon / freepik / editado por Jornal Contábil

De acordo com a Receita Federal, desse total, R$ 72.376.567,04 referem-se ao quantitativo de contribuintes que têm prioridade legal: são 3.188 idosos acima de 80 anos, 25.119 pessoas com idade entre 60 e 79 anos, 2.295 contribuintes com alguma deficiência física ou mental ou moléstia grave e 9.203 contribuintes cuja maior fonte de renda seja o magistério.

Como consultar a restituição?

Para saber se você é um dos que estão no lote, a restituição já está disponível na página da Receita na internet. Basta clicar em “Meu Imposto de Renda” e, em seguida, “Consultar a Restituição”. De acordo com a Receita, essa página apresenta orientações e canais de prestação do serviço, permitindo consulta simplificada ou completa da situação da declaração, por meio do extrato de processamento, acessado no e-CAC.

Caso identifique alguma pendência na declaração, o contribuinte pode retificar a declaração, corrigindo as informações que porventura estejam equivocadas.

O pagamento da restituição é realizado diretamente na conta bancária informada na Declaração de Imposto de Renda. Se, por algum motivo, o crédito não for realizado, os valores ficarão disponíveis para resgate por até um ano no Banco do Brasil.

Neste caso, o cidadão poderá reagendar o crédito dos valores pelo Portal BB, acessando o endereço ou ligando para a Central de Relacionamento BB por meio dos telefones 4004-0001 (capitais) e 0800-729-0001 (demais localidades).

Caso o contribuinte não resgate o valor de sua restituição no prazo de um ano, deverá fazer o requerimento pelo Portal e-CAC, disponível no site da Receita Federal.

Fonte: Jornal Contábil .

IR: Como saber se a minha declaração caiu na malha fina?

Os contribuintes obrigados a entregar sua declaração do Imposto de Renda em 2021, devem acompanhar o processamento, para se assegurar de que ela não caiu na malha fina. Quando isso ocorre é porque foram encontradas inconsistências nas informações que foram enviadas ao Fisco, então, o contribuinte não poderá receber a restituição. 

Os contribuintes obrigados a entregar sua declaração do Imposto de Renda em 2021, devem acompanhar o processamento, para se assegurar de que ela não caiu na malha fina.

Quando isso ocorre é porque foram encontradas inconsistências nas informações que foram enviadas ao Fisco, então, o contribuinte não poderá receber a restituição.

Diante disso, a Receita Federal informou que os contribuintes já podem fazer a consulta para verificar se a declaração está correta, ou se possui alguma pendência que precisa ser verificada para evitar multas.

Então, saiba que é bem simples fazer essa consulta.

Para te ajudar, elaboramos este artigo com todos os passos para você conferir se a sua declaração caiu na malha fina e o que fazer. Acompanhe!

Processamento

Após receber a declaração do Imposto de Renda, a Receita Federal faz a análise dos dados apresentados pelo contribuinte.

Assim, o documento passa pelas seguintes situações:

  • Em processamento: ocorre quando o documento foi recebido, mas ainda está em processamento;
  • Processada: quando o processamento concluído, mas o resultado pode ser revisto;
  • Em fila de restituição: é indicado quando o processamento foi concluído e o contribuinte possui direito a receber a restituição;
  • Com pendências: esse status indica que foram encontradas pendências que o contribuinte deve regularizar;
  • Em análise: aguarda apresentação de documentos solicitados ou a conclusão da análise desses documentos;
  • Retificada: indica que houve correções e a declaração anterior foi substituída por uma nova declaração;
  • Cancelada:ocorre quando a declaração foi cancelada por interesse da administração tributária ou por solicitação do contribuinte;
  • Tratamento manual: a declaração está sendo analisada;

Como consultar?

Para verificar se a sua declaração está em malha fina, basta acessar o extrato da declaração de 2021, por meio do Centro de Atendimento Virtual (e-CAC) disponível no site da Receita Federal.

Esse acesso deve ser feito através do certificado digital ou o login com o número do CPF/CNPJ, o código de acesso e senha.

O extrato estará disponível no link “Meu Imposto de Renda”, onde é possível conferir se o documento caiu na malha fina.

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Depois, clique em “Processamento” e vá para “Pendências de Malha”. Se a declaração estiver correta e o contribuinte tiver direito a receber a restituição, aparecerá a seguinte mensagem: “em fila de restituição”  que poderá ser paga nos quatro próximos lotes.

Caso a declaração esteja irregular, aparecerá a mensagem “com pendências” e por isso, o documento está em malha.

Então, você deve verificar o motivo, que pode estar relacionada à duas situações, são elas:

  • Erros no preenchimento da declaração;
  • Falta de informações sobre algum bem ou valores;

Nestas situações, basta fazer a retificação da sua declaração para corrigir dados ou acrescentá-los.

Mas atenção: isso vale apenas para os casos em que o contribuinte não tenha recebido o Termo de Intimação Fiscal.

Fui notificado, e agora?

Quando você recebe o Termo  de Intimação Fiscal deve apresentar documentos para comprovar as informações que foram prestadas na declaração.

Esse procedimento também é utilizado quando existem pendências relacionadas à apresentação de documentos.

Então, depois de reuni-los faça o envio em formato digital através do e-CAC, seguindo os seguintes passos;

  • Acesse o sistema e-Defesa pelo site da Receita Federal;
  • Informe seu CPF, o número do Termo  de Intimação Fiscal;
  • Preencha o Termo de Atendimento da Intimação;
  • Depois, acesse o sistema e-Processo, no e-CAC;
  • Selecione a opção Solicitar Serviço via Processo Digital;
  • Escolha a área de concentração: Malha Fiscal IRPF;
  • Selecione o serviço Atender Termo de Intimação;
  • Informe o número do Termo de Intimação Fiscal no campo correspondente;
  • Solicite a juntada do Termo de Atendimento da Intimação e dos documentos solicitados no Termo de Intimação Fiscal.

Por: Samara Arruda 

Fonte: Rede Jornal Contábil .

Cerca de 1,8 mi de contribuintes podem saber se caíram na malha fina

Cerca de 1,8 milhão de contribuintes já podem saber se caíram na malha fina do Imposto de Renda. A Receita Federal liberou a consulta ao extrato da declaração de 2021. O extrato pode ser conferido no Centro de Atendimento Virtual (e-CAC) da Receita Federal.

Consulta pode ser feita pela internet, no portal e-CAC – Foto: Marcello Casal Jr

Cerca de 1,8 milhão de contribuintes já podem saber se caíram na malha fina do Imposto de Renda. A Receita Federal liberou a consulta ao extrato da declaração de 2021.

O extrato pode ser conferido no Centro de Atendimento Virtual (e-CAC) da Receita Federal. Para ter acesso ao site, o contribuinte deve informar ou o certificado digital (se tiver um), ou o login no Portal Gov.br ou digitar número do CPF/CNPJ, o código de acesso e a senha.

Quem não tiver o código de acesso, ou tiver o código vencido, precisa digitar os números dos recibos das duas últimas declarações entregues à Receita e gerar um novo código. Quem está declarando pela primeira vez precisa informar apenas o número do recibo deste ano.

Na última segunda-feira (31), horas antes do fim do encerramento do prazo de entrega da Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física 2021, o supervisor do Programa do Imposto de Renda, José Carlos Fonseca, disse que a Receita esperava que cerca de 1,8 milhão de declarações, das 34.168.166 enviadas, fossem retidas na malha fina. Segundo Fonseca, o total deve cair pela metade e ficar em 900 mil até o pagamento do último lote de restituição, no fim de setembro, por causa do envio de declarações retificadoras.

Fonseca ressalta que a autorregularização, em que o contribuinte confere o extrato, verifica as pendências e envia uma declaração retificadora com a correção de dados errados ou imprecisos, tem aumentado ano a ano. Se feito antes do pagamento do último lote de restituição, o procedimento evita que o contribuinte receba intimação da Receita Federal ou seja investigado pelo Fisco.

Como conferir

Para conferir o extrato, o contribuinte deve acessar o link “Meu Imposto de Renda”, no lado esquerdo da tela, na página de abertura do e-CAC. Em seguida, aparece uma linha do tempo com as últimas declarações entregues. Basta verificar a declaração de 2021 para conferir se o documento caiu na malha fina. Quem não tem problemas na declaração verá a mensagem “Em fila de restituição”, bastando esperar os próximos lotes.

Quem já tiver recebido a restituição verá a mensagem “Processada”. Neste ano, a Receita pagará cinco lotes de restituição. O primeiro foi depositado no último dia 31. Os demais pagamentos ocorrerão em 30 de junho, 30 de julho, 31 de agosto e 30 de setembro.

Fonte: Agência Brasil

IR 2020: Veja se sua declaração caiu na malha fina, saiba como resolver

A relação com a Receita Federal não termina aí. Depois de enviada a sua declaração, é importante acompanhar regularmente como anda o processo da declaração.

É preciso ficar atento no site da Receita Federal, para saber quando sairá a sua restituição, caso exista, quanto para saber se você caiu na malha fina.

Malha fina é o cruzamento de dados que a Receita realiza entre as informações que você enviou na declaração, e o seu próprio banco de dados.

Se você preencheu algum valor incorretamente, mesmo que omitiu alguma informação importante, é bem provável que sua declaração terá problemas, podendo cair na malha fina.

Então, se ficar sabendo antes dessas pendências, terá mais tempo para conferir as informações e enviar uma retificação da sua declaração, correta sem erros e evitando as multas cobradas ao cair na malha fina.

Como saber se a sua declaração caiu na malha fina?

Portanto, se quiser saber se sua declaração de Imposto de Renda 2020 acabou caindo na malha-fina é preciso: 

Acesse o Centro Virtual de Atendimento da Receita Federal (e-CAC) para acompanhar o processamento das declarações do IR.

Preciso ter um código de acesso e senha para entrar no sistema.

Assim que entrar na página principal do e-CAC, clique no item “Meu Imposto de Renda”, na coluna do lado esquerdo da página.

Será aberta uma nova janela do seu navegador de internet.

Procura o menu “Processamento” e, em seguida, clique em “Extrato do Processamento”, encontrado logo abaixo dentro deste menu. Clique no ano que deseja informação.

No caso da última declaração, escolha “2020”.

Observe que nesse mesmo menu aparece logo abaixo a opção “Pendências de malha”, onde é possível saber se a última declaração ou as anteriores foram parar na malha fina.

Assim que clicar no “extrato do processamento” e no ano da declaração, na tela verá os principais valores declarados, como rendimentos tributáveis, imposto pago, deduções, o cálculo do imposto devido e o resultado, se há imposto a pagar ou a restituir.

Bem em cima desses valores, há uma barra com as informações gerais sobre a entrega em questão: se foi uma declaração original ou retificada, quando foi entregue, o tipo de tributação e, principalmente, a “situação da declaração”.

Se caso, ainda está “em processamento”, precisará continuar monitorando a situação nas próximas semanas, repetindo todo o procedimento explicado acima.

Se aparecer a mensagem “com pendências”, significa que há algum problema.

Portanto, se você não fizer nada para corrigir o erro, irá para a malha fina e, provavelmente, em algum momento será intimado pela Receita Federal a dar explicações.

Sendo assim, você não poderá mais retificar a declaração e ainda estará sujeito ao pagamento de multa.

Como resolver as pendências?

Muitas das pendências pode ser resolvida pelo contribuinte no próprio site da Receita. Caso, você digitou algum número errado ou esqueceu de informar algum dado, é possível fazer a retificação online.

Em outras possibilidade é enviar uma declaração retificadora, usando o programa instalado no seu computador ou celular.

Para fazer a retificação online, basta voltar ao menu principal, clicando no símbolo de uma casa no canto esquerdo superior da tela do “Meu Imposto de Renda”.

Procure o menu “Declaração”, logo ao lado do menu “Processamento”.

Clique em preencher a declaração online. Em seguida, selecione o ano da declaração a ser corrigida.

Na tela seguinte, clique no sinal de mais (+) e selecione “Retificar declaração”.

O sistema irá solicitar que você procura no seu computador o arquivo com a declaração a ser corrigida.

Provavelmente, esse arquivo se encontra na pasta “Transmitidas” dentro da pasta “Arquivos de Programas RFB”.

Portanto, as informações que precisam ser corrigidas em mãos, basta seguir as orientações do site e fazer a retificação.

É bom ficar atendo, e observando  no site, depois de alguns dias, se a pendência foi resolvida.

Fonte: Jornal Contábil .

Imposto de Renda 2020: 17 erros que podem te colocar na malha fina

O Imposto de Renda (IR) é o tributo mais famoso do país. Com certeza você já ouviu falar sobre, ou já teve que lidar com ele.

Você sabe que se tornou adulto e passou a ganhar dinheiro, quando você precisa declarar sua renda. Esse é momento que você consegue avaliar toda a sua vida financeira, o que paga em serviços, o que você recebe, seus investimentos, tudo.

O que é Imposto de Renda?

Ele é um tributo federal – como diz o nome – sobre a renda. Ou seja, sobre o que você ganha. E ainda acompanha a sua evolução patrimonial. Para fazer esse acompanhamento, o Governo solicita aos trabalhadores e empresas que informem para a Receita Federal quais são seus ganhos anuais.

Ao longo do ano, você ganha e gasta dinheiro. De forma geral, a renda é tributada no momento do recebimento. No ano seguinte, o leãozinho da Receita avalia se o que ele cobrou de você é, realmente, o que você precisaria pagar conforme o tamanho dos seus ganhos.

Para o leão ter todas essas informações, você precisa fazer a “Declaração de Ajuste Anual” para IRPF (Imposto de Renda sobre Pessoas Físicas). A declaração é feita sempre do início de março até o fim de abril. E você precisa apresentar todos os seus ganhos e gastos em serviços, no último ano.

A malha fina

A malha Fiscal da Declaração de Ajuste Anual da Pessoa Física, popularmente conhecida como “malha fina”, é a revisão de todas as declarações, modelos completo e simplificado, de forma eletrônica, na qual são efetuadas verificações nos dados declarados pelo contribuinte, bem como os cruzamentos destas informações com outros elementos disponíveis nos sistemas da Secretaria da Receita Federal.

Após a entrega das declarações, inicia-se a fase de processamento eletrônico das mesmas, quando são realizadas seqüências de verificações para identificar erros de preenchimento e inconsistência das informações apresentadas, que podem caracterizar infração à legislação tributária.

A incidência da declaração em parâmetros de malha, em situações específicas, interrompe o processamento até a solução dos problemas detectados, o que pode ser feito internamente pela SRF, ou, nos casos em que é necessária a participação do contribuinte, mediante intimação para apresentação de informações e documentos.

A não apresentação das informações e documentos solicitados, ou o não atendimento às intimações expedidas pelos auditores-fiscais da Receita Federal, implica a constituição do crédito tributário sobre as divergências constatadas, mediante a emissão de auto de infração.

Os erros que levam a malha fina

Para ajudar você a evitar problemas com a Receita e com o Imposto de Renda 2020 listamos a baixo 17 erros que costumam levar os contribuintes a malha fina. Lembrando que essa lista foi feita pela própria Receita Federal, acompanhe:

1) Informar os rendimentos de aluguéis recebidos de pessoas físicas no quadro de rendimentos tributáveis recebidos de pessoas jurídicas, sendo a fonte pagadora o CPF do locatário ou CNPJ da imobiliária ou informá-los no quadro de rendimentos recebidos de pessoas físicas, porém na coluna errada. Esses rendimentos devem ser informados na coluna  Aluguéis

2) Informar os rendimentos de pensão alimentícia no quadro de rendimentos tributáveis recebidos de pessoas jurídicas, sendo a fonte pagadora o CPF do alimentante ou CNPJ da fonte pagadora do alimentante (pensão alimentícia descontada em folha de pagamento) ou informá-los no quadro de rendimentos recebidos de pessoas físicas, porém na coluna errada (esses rendimentos devem ser informados na coluna Pensão Alimentícia e Outros.). 

3) Informar como rendimentos tributáveis exclusivamente na fonte os rendimentos de pensão alimentícia provenientes do 13º salário do alimentante (esses rendimentos devem ser tributados no ajuste anual pelo beneficiário da pensão). 

4) No caso de honorários por serviços prestados a pessoas físicas, preencher com zeros o campo CPF do beneficiário do serviço ou informar esses valores no quadro de rendimentos tributáveis recebidos de pessoas jurídicas, sendo a fonte pagadora o CPF do beneficiário do serviço.  Os valores devem ser informados no quadro de rendimentos recebidos de pessoas físicas, na coluna Trabalho Não Assalariado, preenchendo o CPF do beneficiário do serviço. 

5) Opção errônea pelo ajuste anual, na ficha RRA: contribuinte informa os rendimentos e os oferece à tributação no ajuste anual, apenas por desconhecimento dos efeitos da opção pela tributação exclusiva, muito menos gravosa que a normal. 

6) RRA declarados na ficha de rendimentos tributáveis, não na ficha de RRA: há contribuintes que declaram o RRA sujeito à tributação exclusiva na ficha de rendimentos tributáveis (ficha normal de rendimentos), em vez de declararem-nos na ficha RRA, com a devida opção pela forma de tributação (exclusiva ou no ajuste). 

7) Pensão alimentícia sobre o 13º: muitos contribuintes somam à dedução o valor da pensão sobre o 13º, indicado no campo de informações complementares do comprovante de rendimentos. Isso é irregular, pois o valor a ser declarado é somente o que consta do campo próprio para isso, no comprovante. A pensão sobre o décimo-terceiro já foi utilizada para o cálculo de IRRF sobre o décimo-terceiro salário, com tributação exclusiva, e não pode ser deduzida no ajuste. 

8) Pecúlio declarado como previdência privada: outro procedimento comum é declarar pecúlio como previdência privada, no caso dos funcionários do Banco do Brasil, por exemplo. O pecúlio também consta no campo de informações complementares do comprovante, mas o que é dedutível a título de previdência privada é só o que está no campo apropriado. Via de regra, o pecúlio não é dedutível, por não se caracterizar como previdência privada. 

9) Inclusão de dependentes com rendimentos próprios, sem inclusão dos rendimentos: também é comum contribuintes declararem dependentes, para depois descobrir que estão em malha por causa de rendimentos não declarados com relação a eles. Muitas pessoas acham que porque o dependente é “isento” (tem rendimentos abaixo do limite de obrigatoriedade para declarar, como, por exemplo, uma bolsa de estágio), seus rendimentos não precisam ser tributados na declaração do titular. 
Tributar no ajuste anual e compensar o respectivo imposto de renda retido rendimentos que são de tributação exclusiva na fonte, tais como o 13º salário, rendimentos de aplicação financeira e prêmios em loterias. 

10) Declarar como Imposto Complementar o saldo de imposto a pagar apurado na declaração do exercício anterior. 

11) Livro Caixa sem atividade autônoma: algumas pessoas usam livro caixa para aluguéis, por exemplo. O Livro Caixa é para ser utilizado somente para as receitas e despesas de atividade autônoma. 

12) Carnê-leão declarado por mês de vencimento: muitas pessoas caem em malha porque declaram o carnê-leão por regime de caixa, ou seja, declaram pelo mês do recolhimento, que geralmente é o mês seguinte ao dos respectivos rendimentos. O carnê-leão deve ser informado na linha do mês em que foi recebido o rendimento ao qual ele se refere, não com base no mês de vencimento do recolhimento. 

13) Não utilização do CNPJ do banco pagante, em ações da Justiça Federal: atualmente, no caso de rendimentos decorrentes de ações na Justiça Federal, via de regra, a DIRF é apresentada pelo Banco do Brasil ou pela Caixa. Os contribuintes, contudo, com frequência declaram o CNPJ da ré no processo, divergência que pode acarretar a incidência em malha fiscal. 

14) Erro na filial do CNPJ: também ocorrem muitos casos em que o contribuinte coloca o CNPJ correto da fonte pagadora, mas com a filial errada (sequência de dígitos ao final). Embora nosso sistema possa contornar esse tipo de problema, é bom ficar atento. 

15) Contribuição previdenciária do empregador: em ações trabalhistas, também é muito comum incluírem a cota do empregador, que constitui a maior parte dos recolhimentos. A cota do empregado, que pode ser deduzida (sem as atualizações até o recolhimento) geralmente é só uma fração disso. 

16) Honorários advocatícios deduzidos integralmente: é muito frequente os contribuintes abaterem, dos rendimentos de ações judiciais, todo o valor pago a título de honorários advocatícios. Somente é dedutível a parcela proporcional às verbas tributáveis recebidas, excluindo-se o valor proporcional às verbas isentas ou não tributáveis. 

17) Bens declarados a valor de mercado: também é muito comum a atualização, a valor de mercado, do valor dos bens declarados. Como regra geral, deve ser declarado o valor histórico, conforme instruções no PGD. 

 

Fonte:Jornal Contábil.

Mais de 5 mil empresas caem na malha fina e devem R$ 1 bilhão

A Receita Federal identificou mais de R$ 1 bilhão em sonegação fiscal de empresas, entre março e maio deste ano. No período, foram autuadas 5.241 empresas em todo o país por irregularidades no IRPJ (Imposto de Renda da Pessoa Jurídica) e na CSLL (Contribuição Social sobre o Lucro Líquido) do ano-calendário 2014.

O crédito tributário lançado, que inclui juros moratórios e multa de ofício de 75%, totalizou R$ 1.002.536.449,16. As irregularidades foram apuradas na Malha Fiscal Pessoa Jurídica.

A Receita Federal orienta as empresas com irregularidades no IRPJ e na CSLL dos anos-calendário seguintes a se autorregularizarem. Em junho de 2019, serão iniciadas as ações referentes ao ano-calendário 2015, com envio de cartas para mais de 14 mil empresas que apresentam inconsistências nos recolhimentos e declarações de IRPJ e CSLL de aproximadamente R$ 1,5 bilhão.

De acordo com o Fisco, o demonstrativo das inconsistências e as orientações para a autorregularização constarão na carta a ser enviada ao endereço cadastral constante do CNPJ (Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica) e na caixa postal dos contribuintes. A caixa postal pode ser acessada no site da Receita, no portal e-CAC.

Essa é mais uma etapa da série de ações do Projeto Malha Fiscal da Pessoa Jurídica da Receita Federal, que tem como objetivo identificar “inconsistências” no recolhimento de tributos por meio do cruzamento de informações eletrônicas, explicou o órgão.

Fonte: Diário da Amazônia

IR 2019: Veja como consultar a situação da sua restituição.

Sua declaração de IRPF foi entregue e você gostaria de saber como está a situação dela perante a RFB?

Você pode usar o extrato da declaração do Imposto de Renda 2019, neste extrato você pode acompanhar de forma detalhada as informações que estão sendo processadas.

Com este extrato é possível que o contribuinte agilize a identificação de eventuais problemas na declaração e fazer correções antes de cair na malha fina e ser chamado para dar explicações.

O IR também possui uma consulta de restituição disponível em http://servicos.receita.fazenda.gov.br/Servicos/ConsRest/Atual.app/paginas/mobile/restituicaoMobi.asp, esta consulta de restituição permite ao contribuinte conferir a situação da sua declaração de restituição, se ela está na fila, se ela foi depositada ou se teve algum problema, também é uma ferramenta de consulta muito interessante porque só precisa do CPF e data de nascimento para efetua-la.

Para quem no decorrer do ano quiser simular qual seria a sua alíquota do IRPF, para já ir se preparando para o próximo ano, pode-se usar também a “Simulação de alíquota efetiva”, que permite fazer a simulação mensal ou anual pelo link: http://www.receita.fazenda.gov.br/Aplicacoes/ATRJO/Simulador/simulador.asp?tipoSimulador=A

Muitos contribuintes não sabem, mas existe também o telefone 146 que lhe permite consultar se a sua declaração está ou não liberada. O contribuinte que tiver o valor da sua restituição não creditado no banco, poderá entrar em contato com a agência do Banco do Brasil, ou ligar na central de atendimento para agendar o crédito em conta-corrente ou poupança em seu nome. Por isso, em caso de não creditamento em conta utilize os telefones 4004 – 0001 para capitais, 0800 – 729 -0001 para outras localidades, e 0800 -729-0088 para deficientes auditivos.

No momento da declaração do IR pelo programa gerador da declaração os contribuintes podem fazer diversas simulações para verificar qual formato de declaração é mais benéfico para ele, se é a declaração completa ou a simplificada, e essa primeira decisão já poderá afetar o resultado do seu IR que poderá ser a recolher ou a pagar, por isso é muito importante estar atento a qual formato de declaração é melhor para você, para reduza o imposto a pagar ou gere restituição a receber.

Fonte: Contabilidade na TV.

Contribuinte na malha fina poderá apresentar documentação à Receita antes de ser intimado

PLS 354/2017

Um projeto de Lei do Senado (PLS 354/2017) pode garantir ao contribuinte retido na malha fina do Imposto de Renda o direito de apresentar documentação que comprove a regularidade das informações a qualquer momento, de forma prioritária, sem aguardar a intimação da Receita Federal. Segundo o autor da proposta, senador Ronaldo Caiado (DEM-GO), a demora da Receita para verificar se o contribuinte realizou, de forma correta, todas as etapas para declarar o imposto prejudica o cidadão, já que ele não pode contar com o dinheiro da restituição. A proposta foi aprovada pela Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ), em decisão terminativa. Se não for apresentado recurso até esta sexta-feira (29) para votação pelo Plenário, o projeto de lei será enviado à Câmara dos Deputados. Mais informações com a repórter Laísa Lopes, da Rádio Senado.

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Fonte: Contabilidade na TV

Link: http://www.contabilidadenatv.com.br/2018/06/contribuinte-na-malha-fina-podera-apresentar-documentacao-a-receita-antes-de-ser-intimado/