Clientes sequestrados em estacionamento de hipermercado serão indenizados

Casal foi obrigado a efetuar saques em caixas eletrônicos.

Rede de supermercados Extra terá de indenizar casal que sofreu assalto a mão armada e sequestro relâmpago nas dependências de uma de suas lojas. Condenação é da 2ª câmara de Direito Privado do TJ/SP. Os valores foram fixados em R$ 8 mil, a título de danos materiais, e R$ 15 mil pelos danos morais.

Consta dos autos que os autores, acompanhados do filho, se dirigiram ao hipermercado, e, após pararem o veículo no posto de combustíveis da ré para abastecer e realizar depósito no caixa eletrônico, foram surpreendidos por um casal de assaltantes, que, portando arma de fogo, obrigou-os a entrar no carro e efetuar saques em diversos terminais eletrônicos.

Ao julgar o recurso, a relatora Márcia Regina Dalla Déa Barone afirmou ser evidente a existência da relação de consumo entre as partes litigantes, o que possibilita a aplicação do CDC. Para ela, é responsabilidade do estabelecimento zelar pela segurança dos usuários.

“A atividade empresarial desenvolvida pela ré, a despeito de não se mostrar perigosa, gera a arrecadação de grandes quantidades de valores, o que atrai, em consequência, a presença de meliantes, o mesmo podendo se reconhecer em relação ao caixa eletrônico disponibilizado aos usuários, que inegavelmente é considerado fator de atração da conduta de assaltantes, devendo, assim, o estabelecimento que abriga os terminais eletrônicos zelar pela segurança dos usuários.”

A magistrada manteve a condenação, alterando a sentença apenas para majorar o valor da indenização por dano moral, inicialmente fixada em R$ 5 mil.

O julgamento contou com a participação dos desembargadores Rosangela Maria Telles e José Carlos Ferreira Alves e teve votação unânime.

Veja o acórdão.

Conhecimento, planejamento, estratégia e disciplina: quatro pilares essenciais para resultados positivos

Para termos resultados positivos, precisamos trabalhar quatro pilares essenciais em nossas vidas pessoais e profissionais para a realização de todos os nossos projetos

O que queremos de nosso País? Ao fazer esta pergunta, pensamos numa nação que tenha resultados positivos, seja economicamente forte, tenha menos desemprego e que a educação seja a base da reestruturação, ou seja, um Brasil bem diferente deste que estamos vivendo.

Mas, para termos resultados positivos, precisamos trabalhar quatro pilares essenciais em nossas vidas pessoais e profissionais para a realização de todos os nossos projetos. São eles: conhecimento, planejamento, estratégia e disciplina.

1 – Conhecimento

Infelizmente, vejo como um dos maiores problemas do nosso País a falta de conhecimento pedagógico. O desinteresse é tanto que na maioria das palestras que ministro não consigo tirar dos meus ouvintes o nome de um livro que tenha lido nos últimos seis meses, ou um curso, de qualquer área para seu próprio aperfeiçoamento e crescimento nos últimos doze meses. E você? Entraria nesta estatística?

A maioria do povo brasileiro perdeu o interesse pela atualização e, por consequência, não consegue atingir seus resultados pela falta de capacitação que tem sido constantemente exigida pelo mundo corporativo moderno.

E não falo apenas do conhecimento cotidiano, falo do conhecimento de especialista, afinal de contas vivemos na era da especialização e sempre que precisamos de algo vamos buscar o profissionalismo que exigimos do perito no assunto.

2 – Planejamento

Particularmente, gosto muito de falar deste tema. Você decolaria em um voo sem planejamento para a viagem? Quando alçamos nosso voo sem planejamento, sem uma rota bem definida, a catástrofe será certa. Novamente, estou vendo uma fragilidade enorme em grande parte da população brasileira, que começa sua rota de vida sem saber para aonde está indo. O resultado desta falta de planejamento é um País endividado, sem recursos para novos investimentos e, automaticamente, uma economia fragilizada.

Mas, com a instabilidade do País, devo alertar que não podemos ter um planejamento engessado, andar como um trem no trilho. Temos que andar como se fosse em uma trilha, desviando de todas as surpresas que recebemos durante o trajeto.

3 – Estratégia

As novas experiências têm sido as responsáveis pelos grandes resultados positivos que vivenciamos a cada momento. Portanto, chega de querer aumentar seus resultados fazendo as mesmas coisas. Na verdade, esta fórmula vai inverter o objetivo inicial, ou seja, ao invés de resultados positivos, os gráficos de resultados começarão a declinar.

Segundo a revista Forbes, 18% das empresas americanas contratam seus funcionários com base em criatividade, sendo assim, para estratégias inovadoras, é essencial criar.

Cabe aos líderes instigarem suas equipes a criarem novas estratégias com uma necessidade de inovação para executar o planejamento proposto e fazer a empresa decolar cada vez mais para os resultados satisfatórios.

4 – Disciplina

Por fim, chego ao ponto mais importante deste artigo e, talvez, você pergunte: por que? Não adianta ser um especialista com alto nível de conhecimento, ter um planejamento muito bem estruturado com um propósito forte para mantê-lo em qualquer circunstância, estratégias criativas e inovadoras, se não houver disciplina para aplicar tudo isso.

Não falo de disciplina de vez em quando, mas sim como comportamento. Aproveitando o período da Copa do Mundo, um grande exemplo vem à minha mente. Nosso último capitão a erguer uma taça mundial, o Cafú. um atleta de disciplina exemplar, que superou todas as limitações técnicas e venceu na a aplicação tática devido ao seu alto nível de disciplina.

Como ele conseguiu alcançar tal feito? Com disciplina, que é a base para a aplicação do conhecimento, planejamento e estratégia. Quer resultados positivos em sua vida profissional e pessoal? Aplique estes quatro pilares, mas não se esqueça desta última dica: metas são alcançadas com disciplina!

 

Autor(a): Rodrigo Ribeiro

Fonte: Administradores

Link: http://www.administradores.com.br/noticias/negocios/conhecimento-planejamento-estrategia-e-disciplina-quatro-pilares-essenciais-para-resultados-positivos/125094/

Quando e como ocorre a transição de MEI para Microempresa

Ao estourar o limite de R$ 81 mil por ano, o MEI passará à condição de microempresa. Veja como proceder.

A Lei Complementar nº 128, de 19/12/2008, criou condições especiais para que trabalhadores informais de todo o Brasil possam se legalizar como Microempreendedor Individual (MEI).

Trata-se de um grande avanço para diversos setores, especialmente para o Governo, pois arrecada impostos e tributos que serão investidos em melhorias sociais, e para o empreendedorismo, pois ampliou para muitas pessoas as oportunidades de reconhecimento e crescimento de seus negócios e acesso a direitos adquiridos.

Um ponto fundamental nesse novo cenário é que negócios que antes não tinham perspectivas de crescimento, com o MEI, passaram a crescer e ter mais oportunidades de negócio e faturamento, momento em que já não se encaixam mais no perfil.

O MEI também pode decidir, a qualquer momento, realizar a transição para Microempresa.

Além disso, existem algumas situações na qual a transição é feita de maneira automática.

Fique por dentro nesta página.

Por faturamento

Quando estoura o limite de faturamento anual de R$ 81 mil, o MEI passa à condição de Microempresa (ME). Confira as duas situações às quais o empreendedor poderá estar sujeito e como deve proceder para a transição de MEI para ME.

MEI cujo faturamento anual não ultrapassa R$ 81 mil mais a tolerância

Se o faturamento anual for maior que R$ 81 mil, porém não ultrapassar R$ 97,2 mil (menor que 20% de R$ 81 mil), o empreendedor deverá recolher os DAS na condição de MEI até o mês de dezembro e recolher um DAS complementar, pelo excesso de faturamento, no vencimento estipulado para o pagamento dos tributos abrangidos no Supersimples relativos ao mês de janeiro do ano-calendário subsequente.

Na regra geral é no dia 20 de fevereiro, sendo que esse DAS será gerado quando da transmissão da Declaração Anual do MEI (DASN-SIMEI).

A partir do mês de janeiro, passa a recolher os impostos pelo sistema Supersimples como microempresa, com percentuais iniciais de 4%, 4,5% ou 6% sobre o faturamento do mês, conforme as atividades econômicas exercidas (Comércio, Indústria e/ou Serviços).

MEI cujo faturamento anual ultrapassa R$ 97,2 mil

Se o faturamento for superior a R$ 97,2 mil (maior que 20% de R$ 81 mil), e inferior ao limite de opção/permanência no Simples Nacional (R$ 4,8 milhões), o MEI passa à condição de Microempresa (se o faturamento for de até R$ 360 mil) ou de Empresa de Pequeno Porte (caso o faturamento seja entre R$ 360 mil e R$ 4,8 milhões), retroativo ao mês de janeiro ou ao mês da inscrição (formalização), caso o excesso da receita bruta tenha ocorrido durante o próprio ano-calendário da inscrição (formalização).

Nesse caso, passa a recolher os tributos devidos pelo sistema Supersimples, com percentuais iniciais de 4%, 4,5% ou 6% sobre o faturamento, conforme as atividades econômicas exercidas (Comércio, Indústria e/ou Serviços).

Exemplo: se ultrapassou os R$ 97,2 mil em julho, e não ultrapassou R$ 360 mil, passará a condição de Microempresa, retroagindo ao mês de janeiro.

No caso de início de atividade, deverá ser observado o limite proporcional: (R$ 81 mil/12) multiplicados pelo número de meses compreendido entre o início da atividade e o final do respectivo ano-calendário, consideradas as frações de meses como um mês inteiro (Resolução CGSN nº 94/2011,art. 91, §1º ).

Nas duas situações acima, o MEI deverá solicitar, obrigatoriamente, o desenquadramento como MEI no Portal do Simples Nacional, no site da Receita Federal do Brasil.

 

Fonte: Sebrae

Link: http://www.sebrae.com.br/sites/PortalSebrae/artigos/quando-e-como-ocorre-a-transicao-de-mei-para-microempresa,4d4df1751e2d7410VgnVCM1000003b74010aRCRD

Você sabe qual a diferença entre MEI, EI, ME, EPP, EIRELI, LTDA e S.A.?

Com a modernização na legislação empresarial no Brasil, empreendedores possuem cada vez mais novas possibilidades para formalizar seus negócios

ISS, ISQN, PIS, COFINS, IPI, ICMS, INSS, IRPJ, CSLL. Ufa! São tantos impostos, taxas e contribuições que se torna até confuso. Para você que já tem um negócio ou vai entrar no mundo do empreendedorismo é preciso estar atento ao significado e características de todas essas contribuições e impostos.

E não para por aí. No Brasil existem diversos formatos jurídicos de empresas, que variam de acordo com o porte e característica do empreendimento. E da-lhe mais siglas: MEI, EI, ME, EPP, EIRELI, LTDA e S.A. Tem mais! Além do formato jurídico, ainda existem os regimes tributários: Simples Nacional, Lucro Presumido e Lucro Real.

Entender essas siglas, os regimes tributários e os formatos jurídicos é fundamental para quem está pensando em abrir uma empresa ou para casos de empresas que querem buscar novos patamares. Dependendo do regime que sua empresa se enquadrar, você poderá se livrar de um ou de outro imposto e isso tem impacto direto em suas metas e lucros.

É neste momento que entra a figura do contador, que auxilia no melhor enquadramento jurídico e tributário para a empresa. A escolha correta do escritório de contabilidade vai facilitar sua vida para que você pague tributos de acordo com as características e porte de sua empresa. Um trabalho contábil equivocado pode levar sua empresa a pagar mais tributos do que a obrigação e com isso levar a empresa ao declínio.

“Existem alguns empresários que poderiam pagar menos impostos com uma simples mudança de regime tributário da empresa. Esse trabalho do contador é fundamental até mesmo para o crescimento e estabelecimento de metas da empresa. Quanto menos impostos a empresa pagar, mais lucro ela terá e consequentemente mais crescimento ela terá”, disse diz dr. Egberto Gonçalves, diretor da Contep Contabilidade, escritório que funciona em Rio Preto desde 1974.

Vanderlei Chiareli, que também é diretor da Contep Contabilidade, disse que quando a empresa contrata um escritório de contabilidade, os profissionais realizam um estudo da empresa para entender o prospecto econômico e com isso ajudar a definir o perfil tributário.

“Neste momento, a escolha do bom escritório vai fazer toda a diferença. Profissionais que estão sempre se atualizando são mais capacitados para ajudar o empresário nessa tarefa. Aqui, na Contep Contabilidade , por exemplo, todos os profissionais contábeis possuem curso superior e fazem atualização periódica”, conta Chiareli

E você? Está pensando em entrar no mundo dos negócios? Veja o que todas essas siglas significam:

ALGUNS TRIBUTOS

ISS – O Imposto Sobre Serviço de Qualquer Natureza (ISSQN), mais conhecido como ISS, é o imposto cobrado pelos municípios de empresas e autônomos que vai desde segmentos como a saúde até o transporte, construções e diversos setores.

PIS – É o Programa de Integração Social que tem como objetivo financiar o seguro desemprego além de garantir todos os direitos da Previdência Social. É uma segurança para todos os trabalhadores com carteira assinada.

INSS – Instituto Nacional do Seguro Social é o órgão da Previdência Social que cuida dos tributos relacionados a aposentadoria. Essa contribuição é distribuição para além da aposentadoria benefícios como auxílio-doença, pensão por morte e aposentadoria por acidente.

ICMS – ICMS é o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços, aplicado na comercialização de produtos dentro do país e em casos especiais, como bens importados e na prestação de serviços realizada no exterior.

FORMATOS DE EMPRESA

MEI – É a forma de regularização para quem trabalha por conta própria, sendo possível possuir CNPJ, emitir notas ficais, fazer a contratação de funcionários e contribuir para o INSS. O faturamento anual máximo do MEI é de R$ 81 mil.

EI – O Empresário Individual trabalha, como o nome sugere, por conta própria. Se enquadrado no Simples Nacional, o EI pode chegar até R$ 360 mil (passando a ser denominado Microempresa) de faturamento anual

ME – ME significa Microempresa Individual e é a classificação para o microempresário individual cujo empreendimento tenha um faturamento anual de até R$360 mil. Assim como na MEI, na ME há também apenas um titular que arcará todas as responsabilidades pelos débitos da empresa. Além disso, na microempresa individual os patrimônios pessoais e empresariais são unificados.

EPP – A Empresa de Pequeno Porte se encaixa no regime que fatura até R$ 3,6 milhões. Esse regime também pode encaixar a LTDA, que é a Sociedade de Responsabilidade Limitada que permite o empresário possuir sócios para investir no capital social da empresa.

ERELI – Já a Empresa Individual de Responsabilidade Limitada é o formato empresarial que permite a empresa não possuir sócio nenhum, onde o dono não tem seu patrimônio pessoal afetado pelas dívidas da empresa.

LTDA – uma Empresa de Responsabilidade Limitada trata de um modelo de negócio no qual cada sócio (máximo 7) tem uma participação determinada de acordo com sua contribuição. Explicando melhor: cada um possui uma cota no capital social da empresa. Isso significa que em caso de falência, desligamento ou fechamento da empresa, a sociedade limitada protege o patrimônio pessoal de cada sócio. Importante observar que apesar de que cada sócio ter sua responsabilidade restringida por cotas, todos respondem pelo capital social da empresa.

s/A – A chamada Sociedade Anônima possui as siglas S.A., SA, ou S/A. Em comparação à empresa LTDA, uma empresa SA não tem diferenças operacionais. Também conhecida como Sociedade por Ações, a SA refere-se às empresas com fins lucrativos formadas por mais de sete sócios e que possuem o capital social dividido em ações. Nesse caso, os sócios são chamados de acionistas e suas responsabilidades são limitadas conforme o valor das ações adquiridas.

 

Fonte: Fenacon

Link: http://fenacon.org.br/noticias/voce-sabe-qual-a-diferenca-entre-mei-ei-me-epp-eireli-ltda-e-sa-3374/

ESocial – Alterações dos Eventos de Segurança e Saúde no Trabalho – SST

A partir de agora, as evoluções trazidas pelas futuras versões do eSocial serão inicialmente publicadas por meio de  NDE

A partir de agora, as evoluções trazidas pelas futuras versões do eSocial serão inicialmente publicadas por meio de Nota de Documentação Evolutiva – NDE, de maneira a garantir que os desenvolvedores e empregadores conheçam seu conteúdo e se preparem com maior antecedência.

A primeira NDE já está disponível na área de Documentação Técnica do portal do eSocial: a versão 1.0 da Nota de Documentação Evolutiva – NDE nº 01/2018 poderá ser baixada através do respectivo link.

Esta Nota disponibiliza as alterações de leiaute, tabelas e regras de validação dos eventos de Segurança e Saúde no Trabalho – SST, os quais terão que ser transmitidos a partir de janeiro de 2019, de acordo com o cronograma de implantação do eSocial.

Até que sejam definitivamente incorporadas a uma nova versão do eSocial, as NDE serão evoluídas em paralelo ao leiaute.

Isto permite a estabilidade do leiaute de produção, sem que se perca a possibilidade de se realizar ajustes nas versões futuras com a antecedência necessária para os testes em produção restrita e, finalmente, a entrada em produção.

 

Fonte: Blog Guia Trabalhista

Link: https://trabalhista.blog/2018/06/01/esocial-alteracoes-dos-eventos-de-seguranca-e-saude-no-trabalho-sst/

Sem imposto obrigatório, sindicatos enxugam para sobreviver

Depois da entrada em vigor da reforma trabalhista, em novembro, entidades viram sua arrecadação despencar 88% nos quatro primeiros meses do ano

O “ajuste fiscal” chegou também para os sindicatos. Depois da entrada em vigor da reforma trabalhista, em novembro, que acabou com o imposto sindical, as entidades viram sua arrecadação despencar 88% nos quatro primeiros meses do ano, segundo dados do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE).

Enxutos, os sindicatos querem contornar o baque se mostrando mais atuantes junto aos trabalhadores e tentam compensar parte da queda de receita com a conquista de novos associados.

As mudanças nas leis trabalhistas drenaram recursos dos sindicatos. Apenas em abril, o volume total arrecadado pelas associações que representam trabalhadores foi de R$ 102,5 milhões -uma queda de 90% em relação ao mesmo mês de 2017.

Isso porque, com a nova legislação, em vigor há mais de seis meses, a cessão obrigatória do equivalente a um dia de trabalho, que era destinada a sindicatos, centrais e federações que representam as categorias, foi extinta.

A contribuição ainda existe, mas agora é voluntária, e a empresa só pode fazer o desconto com uma autorização, por escrito, do funcionário.

“A extinção da contribuição fragilizou as entidades”, diz Clemente Ganz Lúcio, diretor técnico nacional do Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos (Dieese). “Os sindicatos agora questionam na Justiça e buscam uma alternativa de financiamento coerente com o princípio da autonomia dos empregados.”

O desemprego elevado também colabora para a escassez de recursos. Sem uma vaga formal, o trabalhador não se filia e nem contribui às entidades.

Com menos dinheiro, os sindicatos se viram obrigados a cortar despesas para sobreviver: demitiram funcionários, fecharam subsedes, venderam carros, alugaram imóveis e reformularam os serviços prestados aos associados.

A tendência, segundo dirigentes, é que as entidades se acostumem a operar com menos recursos em caixa.

NAS RUAS

Um dos efeitos percebidos após a reforma trabalhista é a volta dos sindicatos para ações de rua, seja com mais mobilizações nas portas de fábricas ou no maior esforço direcionado a aumentar a quantidade de sindicalizados.

A maior parte das entidades diz ter reforçado as equipes de campo, mesmo com um quadro mais enxuto. Funcionários que antes só exerciam atividades internas foram deslocados.

No Sindicato dos Empregados em Empresas de Prestação de Serviços a Terceiros (Sindeepres), como a frota de veículos próprios teve de ser reduzida pela metade, de 33 para 15, desde o ano passado, parte dos funcionários agora vai de ônibus promover ações nas empresas.

Um dado positivo é que as entidades percebem um aumento no número de associados desde o início da reforma. No Sintracon-SP, que reúne os trabalhadores da construção civil, a quantidade de filiados passou de 19 mil, em dezembro de 2017, para 69 mil em abril deste ano, de acordo com o presidente, Antonio de Sousa Ramalho.

“O nosso trabalho de campo aumentou, deslocamos parte da equipe que antes tinha funções internas para ir até o canteiro de obras, para ouvir as demandas da categoria. Mas o que a gente também percebe é que muitos trabalhadores passaram a procurar espontaneamente o sindicato para se filiar.”

Ele diz que a reforma está mudando a imagem que o trabalhador faz do sindicato. Com a economia fraca e o desemprego perto de 13%, aumentou a insegurança, sobretudo em relação às novas formas de contratação, como o trabalho intermitente.

 

Fonte: Diário do Comércio

Link: https://dcomercio.com.br/categoria/leis-e-tributos/sem-imposto-obrigatorio-sindicatos-enxugam-para-sobreviver

Os principais erros ao escolher um regime tributário

Empresários de primeira viagem normalmente tem dúvidas sobre os regimes tributários e como eles funcionam.

Empresários de primeira viagem normalmente tem dúvidas sobre os regimes tributários e como eles funcionam. A questão é que a escolha errada, pode deixa o empreendedor de “cabelo em pé” e prejudicar a empresa. O Portal Contábeis explica quais são os regimes tributários mais comuns e os principais erros nas escolhas.

Regimes Tributários

1 – Simples Nacional

Só micro e pequenas empresas podem aderir ao Simples Nacional. Os empreendedores não podem ter um faturamento anual maior do que R$ 4,8 milhões.

2 – Lucro Presumido

Nesse regime, o Imposto de Renda e a CSLL são calculados com base em um percentual correspondente ao lucro da empresa. A porcentagem é fixa e prevista em lei. Para aderir a esse regime, as empresas devem ter a receita anual abaixo dos R$ 78 milhões.

3 – Lucro Real

Esse regime é obrigatório para as empresas com faturamento acima dos R$ 78 milhões e para determinadas atividades, como as financeiras e negócios que recebam dinheiro do exterior.

Dúvidas e erros

Uma das dúvidas mais frequentes é sobre a obrigatoriedade Simples Nacional. Os empresários de pequeno porte podem ficar tranquilos já que o SN não é regra para esses empreendedores. O que deve ser feito é uma avaliação precisa da empresa, para a adesão do Simples Nacional. Um contador pode ajudar o microempresário fazer seus cálculos, e dar um parecer favorável ou não para entrar no Simples.

A questão é que os três regimes tributários são completamente diferentes. O Simples Nacional tem um custo menor e conta com outros tributos fora o Imposto de Renda e o CSLL.

Já o Lucro Presumido conta com tributos maiores que o Simples, mas ainda tem custos baixos para quem quer investir neste regime, ao contrário do Real, que tem conta com tributos mais altos e o empresário que aderir o Lucro Real deve ficar mais atendo.

Lembrando que a escolha entre o Lucro Real e o Lucro Presumido pode afetar do cálculo do PIS e Cofins da sua empresa. Para evitar esse erro, o empreendedor deve procurar consultores especializados que possam refazer as contas para não sair no prejuízo.

 

Fonte: Tributanet

Link: https://www.tributanet.com.br/os-principais-erros-ao-escolher-um-regime-tributario

Impossibilidade de aproveitamento de créditos da Cofins e do PIS/Pasep é regulamentada

O objetivo é normatizar o entendimento relativamente à depreciação de bens do ativo imobilizado, após a alienação desses bens

Foi publicado, no Diário Oficial da União de hoje, o Ato Declaratório Interpretativo RFB nº 3, de 2018, que tem por objetivo normatizar o entendimento sobre a impossibilidade de aproveitamento de créditos da Contribuição do PIS/Pasep e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins), referente à depreciação de bens do ativo imobilizado, após a alienação desses bens, conforme Solução de Divergência Cosit nº 6, de 13 de junho de 2016.

O ADI tem efeito vinculante em relação às unidades da Receita Federal, torna ineficaz as consultas ainda pendentes sobre o assunto e sem efeito as soluções porventura produzidas em sentido contrário.

 

Fonte: Receita Federal

Link: http://idg.receita.fazenda.gov.br/noticias/ascom/2018/junho/impossibilidade-de-aproveitamento-de-creditos-da-cofins-e-do-pis-pasep-e-regulamentada

Prazo para adesão ao Refis do Simples vai até julho

Parcelamento para microempresas e empresas de pequeno porte é regulamentado

Foi publicada, no Diário Oficial da União de ontem (04/06), a Instrução Normativa RFB nº 1.808, de 2018, que regulamenta, no âmbito da Receita Federal, o Programa Especial de Regularização Tributária das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte Optantes pelo Simples Nacional (Pert-SN).

Lançado pela Lei Complementar nº 162, de 2018, e Regulamentado pelas Resoluções CGSN nºs 138 e 138, de 2018, o Pert-SN permite que as dívidas apuradas na forma do Simples Nacional ou do Simples Nacional do Microempreendedor Individual (Simei), vencidas até 29 de dezembro de 2017, sejam renegociadas em condições especiais.

Além da redução de litígios tributários, o Pert-SN objetiva proporcionar às micro e as pequenas empresas e aos microempreendedores Individuais melhores condições de enfrentarem a crise econômica por que passa o País, permitindo que voltem a gerar renda e empregos e a arrecadar seus tributos.

O contribuinte poderá optar por uma dentre 3 modalidades. Para tanto, deverá recolher, a título de entrada, 5% da dívida consolidada sem reduções de juros e multas, em até 5 prestações mensais. O saldo (95%) poderá ser:

I – liquidado integralmente, em parcela única, com redução de 90% (noventa por cento) dos juros de mora e de 70% (setenta por cento) das multas de mora, de ofício ou isoladas;

II – parcelado em até 145 (cento e quarenta e cinco) parcelas mensais e sucessivas, com redução de 80% (oitenta por cento) dos juros de mora e de 50% (cinquenta por cento) das multas de mora, de ofício ou isoladas; ou

III – parcelado em até 175 (cento e setenta e cinco) parcelas mensais e sucessivas, com redução de 50% (cinquenta por cento) dos juros de mora e de 25% (vinte e cinco por cento) das multas de mora, de ofício ou isoladas.

No âmbito da Receita Federal, a adesão ao Pert-SN poderá ser efetuada exclusivamente pelos Portais e-CAC ou Simples Nacional no período de 4 de junho a 9 de julho de 2018, quando o contribuinte deverá indicar os débitos que deseja incluir no Programa. Para deferimento do pedido, o contribuinte deverá recolher a entrada no prazo de vencimento do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS). Além disso, não fará jus às reduções o contribuinte que deixar de recolher parcela(s) referente(s) ao(s) 5% de entrada.

O contribuinte que já estiver em outros programas de refinanciamento poderá, à sua opção, continuar naqueles programas e aderir ao Pert-SN, ou migrar os débitos dos outros programas para o Pert-SN. Caso deseje parcelar débitos que estejam em discussão administrativa ou judicial, deverá desistir previamente do litígio e comparecer à unidade da Receita Federal de seu domicílio tributário até 3 dias antes da adesão ao Pert-SN para efetuar a desistência dos processos administrativos ou comprovar a desistência de processos judiciais.

 

Fonte: Fenacon

Link: http://fenacon.org.br/noticias/prazo-para-adesao-ao-refis-do-simples-vai-ate-julho-3376/

Aplicativos para adesão ao PERT-Simples Nacional e PERT-MEI já estão disponíveis

O pedido de adesão deve ser realizado até o dia 09/07/2018

Os aplicativos para adesão ao Programa Especial de Regularização Tributária das ME e EPP optantes pelo Simples Nacional (PERT-SN) e Simei (PERT-MEI) na RFB já estão disponíveis.

O pedido de adesão deve ser realizado até o dia 09/07/2018.

O PERT, instituído pela Lei Complementar nº 162/2018 e regulamentado pelas Resoluções CGSN 138/2018139/2018, oferece parcelamento com reduções nos valores de juros e multas, para os débitos apurados no Simples Nacional ou no Simei de períodos de apuração (PA) até 11/2017.

O pedido de adesão ao PERT para os débitos de Simples Nacional e Simei em cobrança na RFB é realizado, exclusivamente, pela internet, no portal do Simples Nacional ou no Portal e-CAC da RFB.

No portal do Simples Nacional, acesse:

  • Para débitos apurados no Simples Nacional: Simples/Serviços > Parcelamento > Programa Especial de Regularização Tributária – PERT-SN;
  • Para débitos apurados no Simei: Simei/Serviços > Parcelamento > Programa Especial de Regularização Tributária – PERT-MEI.

São 3 (três) as modalidades de adesão ao PERT, tanto para débitos apurados no Simples Nacional como para débitos no Simei.

Para qualquer uma das 3 modalidades, é necessário pagar 5%, como entrada, do valor da dívida consolidada, sem reduções. Essa entrada pode ser paga em até 5 parcelas mensais e sucessivas, observando o valor mínimo da parcela.

O valor restante (95% da dívida consolidada), pode ser regularizado em:

  • Parcela única: com redução de 90% dos juros de mora, 70% das multas de mora, de ofício ou isoladas e 100% dos encargos legais, inclusive honorários advocatícios;
  • Em até 145 parcelas: com redução de 80% dos juros de mora, 50% das multas de mora, de ofício ou isoladas e 100% dos encargos legais, inclusive honorários advocatícios;
  • Em até 175 parcelas: com redução de 50% dos juros de mora, 25% das multas de mora, de ofício ou isoladas e 100% dos encargos legais, inclusive honorários advocatícios.

OBSERVAÇÕES:

  1. A escolha da modalidade ocorre no momento da adesão, sendo irretratável.
  2. O valor mínimo da parcela é de R$ 300,00 para débitos de Simples Nacional e de R$ 50,00 para débitos do Simei.
  3. A empresa não optante pelo Simples Nacional ou Simei pode aderir ao PERT, caso tenha débitos desses regimes.
  4. Os débitos da empresa baixada podem ser incluídos no PERT. Ao realizar o pedido, informe o CNPJ da empresa (para pedido na RFB).
  5. A empresa que tenha débitos de Simples Nacional e débitos de Simei pode solicitar dois pedidos, um para cada regime de tributação.
  6. Aqueles contribuintes que já possuem um pedido de parcelamento ativo devem desistir do parcelamento, previamente, para a inclusão desses débitos no PERT, ressaltando que apenas os débitos até o PA 11/2017 poderão ser incluídos.
  7. Para débito de Simples Nacional inscrito em Dívida Ativa da União, o aplicativo para adesão e demais informações estão disponíveis no portal e-CAC da PGFN.

CONSULTE O MANUAL DO PERT, para mais informações.

SECRETARIA-EXECUTIVA DO COMITÊ GESTOR DO SIMPLES NACIONAL

 

Fonte: Fenacon

Link: http://fenacon.org.br/noticias/aplicativos-para-adesao-ao-pert-simples-nacional-e-pert-mei-ja-estao-disponiveis-3377/