Comissão discute mudanças trabalhistas propostas em texto que atualiza Estatuto da Microempresa

O Projeto de Lei Complementar (PLP) 125/23, prevê, entre outros pontos, a ampliação de acesso dos pequenos negócios no Simples Nacional e faz ajustes na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) sobre horas extras e compensação de jornada.

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A Subcomissão de Apoio e Desenvolvimento das Micro e Pequenas Empresas debate nesta terça-feira (28) as questões trabalhistas que envolvem o projeto atualiza o Estatuto da Micro e Pequena Empresa (PLP 125/23).

O debate foi solicitado pelo deputado Jorge Goetten (PL-SC), presidente da subcomissão, que é vinculada à Comissão de Indústria, Comércio e Serviços da Câmara dos Deputados. Estatuto da Microempresa O Projeto de Lei Complementar (PLP) 125/23, prevê, entre outros pontos, a ampliação de acesso dos pequenos negócios no Simples Nacional e faz ajustes na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) sobre horas extras e compensação de jornada. A audiência será realizada a partir das 15h30, no plenário 5. por Agência Câmara de Notícias

Quais são as diferenças entre MEI e microempresa?

Em virtude do radical “micro”, é comum pensar que microempreendedor individual (MEI) e microempresa (ME) tratam da mesma coisa. No entanto, é importante frisar que a modalidades são distintas em diversos âmbitos que envolvem quesitos como tamanho, faturamento, tributação, entre outros pontos. 

As duas modalidades empresariais ainda são muito confundidas, mas existem diferenças significativas entre elas.

Em virtude do radical “micro”, é comum pensar que microempreendedor individual (MEI) e microempresa (ME) tratam da mesma coisa. No entanto, é importante frisar que a modalidades são distintas em diversos âmbitos que envolvem quesitos como tamanho, faturamento, tributação, entre outros pontos.

Imagem por @mrsiraphol / @asier_relampagoestudio / freepik

É preciso entender que, atualmente, no Brasil, existem diversas maneiras de empreender de forma regularizada. Além de MEI e ME, o Governo Federal ainda oferece a categoria relacionada a Empresas de Pequeno Porte (EPP) que também se distingue das duas modalidades previamente anunciadas.

Em geral, abrir uma empresa é um processo que exige planejamento, e o primeiro passo para ser bem sucedido nessa jornada, é se enquadrar nos moldes legais, formalizando devidamente o seu CNPJ (Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica).

Diferenças fundamentais entre as modalidades

Previamente, é necessário compreender as perspectivas e tamanhos trazidos pelas categorias empresariais. Quanto ao MEI, trataremos de uma figura jurídica que possui vantagens frente às demais, especialmente, no campo tributário. Em contrapartida, a modalidade contará com determinadas restrições.

Como o próprio nome “microempreendedor individual” sugere, o negócio será constituído por um único proprietário, não permitindo que o MEI possua sócios. Além disso, ele não poderá ter participação em um outro CNPJ. Outra limitação diz respeito ao número de funcionários, visto que a modalidade viabiliza a contratação de apenas um empregado devidamente registrado de carteira assinada.

Apesar das MEs e EPPs possuírem uma maior liberdade quanto às restrições atreladas a sociedade e número de funcionários, as modalidades exigem um maior planejamento em sua abertura e nos processos de manutenção do negócio. De modo breve, em ambos os casos, o proprietário deverá elaborar um contrato social, e prosseguir com outros passos obrigatórios. Ou seja, será necessário um estudo aprofundado em que muitas vezes solicita o auxílio de um profissional contábil.

Contudo, sem dúvida, são três fatores que indicam as principais diferenciações entre as modalidades, sendo o limite de faturamento, número de colaboradores e tributação. Continue sua leitura e saiba como cada um destes quesitos se desdobram nas modalidades empresariais.

Limite de faturamento e número de funcionários 

Conforme determina as regras legais para empreender, caso o empresário eleve seus rendimentos em um período de um ano, ou precise contratar mais funcionários para tocar o negócio, será necessário migrar de modalidade. Vejas as normas estipuladas a cada uma das categorias:

Modalidade empresarial Limite de faturamento anual Nº de empregados contratados
MEI R$ 81 mil, ao ano Apenas 1 pessoa
ME R$ 360 mil, ao ano Até 9 pessoas no comércio e serviços ou 19 no setor industrial
EPP R$ 4,8 milhões, ao ano Entre 10 a 49 pessoas no comércio e serviços ou 20 a 99 pessoas no setor industrial

Impostos 

No âmbito da tributação, as três modalidades contam com vantagens, podendo pagar menos impostos. O MEI possui uma única alternativa de regime tributário, sendo aquela do Simples Nacional

Impostos pagos pelo MEI através de uma contribuição mensal de valor único:

  • Contribuição previdenciária do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social);
  • ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços);
  • ISS (Imposto Sobre Serviços).

Principais Impostos pagos por MEs EPPs

  • ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços); e
  • ISS (Imposto Sobre Serviços)
  • IRPJ (Imposto de Renda de Pessoa Jurídica);
  • IPI (Imposto sobre Produto Industrializado);
  • CSLL (Contribuição Social sobre Lucro Líquido);
  • COFINS (Contribuição para Financiamento da Seguridade Social);
  • PIS (Programa de Integração Social).

Fonte: https://www.jornalcontabil.com.br/quais-sao-as-diferencas-entre-mei-e-microempresa/

Projeto prevê incentivo tributário a microempresa que emitir nota fiscal

Proposta faz alterações no Simples Nacional O Projeto de Lei Complementar (PLP) 185/21 institui o Programa Futuro Contribuinte, com objetivo de estimular as micro e pequenas empresas que optaram pelo Simples Nacional. O texto em análise na Câmara dos Deputados altera o Estatuto da Micro e Pequena Empresa. O Programa Futuro Contribuinte concede incentivos tributários em […]

Proposta faz alterações no Simples Nacional

O Projeto de Lei Complementar (PLP) 185/21 institui o Programa Futuro Contribuinte, com objetivo de estimular as micro e pequenas empresas que optaram pelo Simples Nacional. O texto em análise na Câmara dos Deputados altera o Estatuto da Micro e Pequena Empresa.

O Programa Futuro Contribuinte concede incentivos tributários em contrapartida à emissão de documentos fiscais. O consumidor que exigir as notas terá direito a créditos em previdência complementar, em procedimento similar à restituição de ICMS feita pelos programas Nota Legal, no Distrito Federal, e Nota Fiscal Paulista.

[caption id="attachment_170597" align="alignleft" width="840"] Foto: José Cruz/AgenciaBrasil[/caption]

A emissão de nota fiscal será a condição para permanência no programa e acesso a benefícios tributários. Para estimular a adesão e a participação das pequenas empresas, aquelas com faturamento anual de até R$ 4,8 milhões poderão adotar uma tabela progressiva que reduz o recolhimento para o Simples Nacional.

O programa prevê a isenção do Simples para as microempresas com faturamento anual até R$ 540 mil. No caso dos microempreendedores individuais, a alíquota zero valerá até o faturamento anual de R$ 240 mil. Além disso, o MEI poderá empregar até duas pessoas (atualmente, o limite é de um empregado).

“As microempresas e as empresas de pequeno porte foram responsáveis por 72% dos empregos formais gerados em 2018 e são as que mais pagam tributos no mundo”, afirmou o autor da proposta, deputado Vitor Hugo (PSL-GO). “Isso demonstra a necessidade de tratamento especial como o que se propõe”, disse.

Segundo Vitor Hugo, o programa tem impacto fiscal estimado em cerca de R$ 3,7 bilhões ao ano, sem considerar eventuais efeitos da regularização de empresas e da formalização ou geração de empregos. Em razão disso, o projeto dispensa a compensação tributária determinada pela Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF).

Tramitação

O projeto será analisado pelas comissões de Desenvolvimento Econômico, Indústria, Comércio e Serviços; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Depois seguirá para o Plenário.

Agência Câmara de Notícias

Grandes bancos aderem a programa do governo e crédito a microempresa ganha alento

Os grandes bancos brasileiros decidiram aderir ao programa do governo Bolsonaro para socorrer micro e pequenas empresas na crise, o que pode ajudar a fazer esse dinheiro chegar à ponta, o que até agora não aconteceu. Itaú Unibanco e Caixa Econômica Federal oficializaram a participação, conforme antecipou o Broadcast (sistema de notícias em tempo real do Grupo Estado) na semana passada, enquanto Bradesco e Banco do Brasil também decidiram apoiar a linha.

A adesão dos pesos pesados ao Programa Nacional de Apoio às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Pronampe) é visto como um processo natural. Na prática, porém, não garante sucesso à iniciativa. “Mesmo que tenha a adesão, não significa que a linha vai sair. A questão toda é o volume de contratações”, critica uma fonte de mercado, na condição de anonimato.

Enquanto do lado dos bancos pesam questões como os custos operacionais para colocar o programa de pé, para micro e pequenos empresários, a forma de contratação, reflexo do modelo desenhado, pode ser vista como ‘burocrática’ e ‘lenta’, na visão desse porta-voz. Na Caixa, por exemplo, o pedido do empréstimo poderá ser feito pelos canais digitais, mas a assinatura do contrato ainda tem de ser no meio físico – ao menos nessa primeira fase.

Jogam contra ainda questões que diminuem a atratividade da modalidade para os bancos por conta do juro estabelecido, considerado baixo frente ao risco das micro e pequenas empresas, agravado com a crise. A taxa dos empréstimos contratados no âmbito do Pronampe será equivalente a Selic, atualmente em 3,0% ao ano, mais 1,25% ao ano. Como foi instituída por lei, não pode ser alterada a despeito da chiadeira dos bancos.

Capital

A saída foi atender a outro pleito do sistema: redução da exigência de capital. Hoje, correspondente a cerca de metade do valor dos empréstimos, a proporção foi reduzida para 12%, conforme circular 4.026, do Banco Central.

Os bancos defendiam, conforme revelou o Broadcast na semana passada, que o patamar de exigência de capital era elevado para o Pronampe, considerando a garantia atrelada à linha. O Fundo de Garantia de Operações (FGO), administrado pelo BB, foi reforçado em R$ 15,9 bilhões justamente para desempenhar esse papel. Além de cobrir 100% das operações, vai arcar com 85% de toda a inadimplência do programa.

A taxa de juros do Pronampe seria baixa, certamente, se não houvesse garantia de 85% do fundo e caso tivéssemos a mesma demanda de capital pelo BC. Esses dois pontos permitem uma rentabilidade muito melhor”, admitiu o presidente da Caixa, Pedro Guimarães, durante o anúncio da adesão do banco.

Novos clientes

A Caixa foi o primeiro grande banco a ofertar empréstimos do Pronampe, a partir da última terça-feira, 16. Na sequência, o Itaú Unibanco espera disponibilizá-lo já na semana que vem e o Bradesco na virada do mês. “Vamos não só apoiar o programa, mas apoiar fortemente.

O foco não é rentabilidade, mas compor soluções para as pessoas jurídicas como um todo, de forma eficiente”, disse o diretor executivo do Banco de Varejo do Itaú Unibanco, André Rodrigues, em conversa com jornalistas.

Além de compor a oferta de ajuda às micro e pequenas empresas, os bancos também veem um meio de atrair novos clientes a partir do programa. Esse público é, na prática, pouco bancarizado uma vez que por anos ficaram à mercê do radar do mercado. “Entendemos que o Pronampe vai ter boa aceitação por parte das empresas. É também uma oportunidade para atrairmos novos clientes”, revela o diretor de empréstimos e financiamento do Bradesco, Leandro Diniz. Na linha de financiamento de salários, diz, o banco atraiu 7 mil novas folhas de pagamento em 60 dias, prazo menor do que o que gastaria para adicionar esses clientes.

A Caixa, por exemplo, quer usar o Pronampe como trampolim para criar um ‘banco digital’ para empresas. Nos moldes do que fez com as pessoas físicas, usando o auxílio emergencial para abrir contas digitais para mais de 50 milhões de brasileiros – mesmo a metade já tendo conta em banco, a estratégia é ampliar o suporte digital também ao setor corporativo. A Caixa mapeou 2,5 milhões de empresas elegíveis ao Pronampe e também vai caçar clientes a mar aberto.

Bancos

No caso dos bancos públicos, uma imposição na regulamentação do programa também parece ter sido superada – ao menos para a adesão das instituições. Isso porque a medida provisória 975/2020, que institui o Pronampe, exigiu essas instituições dessem prioridade ao Programa. Ou seja, ainda que o retorno não seja atrativo muito menos garantido, terão de priorizá-lo frente outras linhas, inclusive, mais rentáveis.

Além da Caixa, o BB, que administra o FGO, também vai aderir ao programa. O foco do banco serão as microempresas, com faturamento anual de até R$ 360 mil. A linha abrange um grupo ainda maior. Pode ser contratado por empresas com faturamento anual de até R$ 4,8 milhões. O prazo é de três anos, sendo oito meses de carência. As empresas podem tomar emprestado até 30% da receita bruta anual de 2019.

“O Santander Brasil informou que está “discutindo detalhes com os órgãos participantes do processo para adequar os fluxos de contratação destas operações”. Na semana passada, o Broadcast já havia antecipado a intenção do banco de também operar o Pronampe.

No anúncio do programa, na semana passada, o governo informou a adesão de 12 instituições financeiras. Além dos grandes bancos – que engordaram essa lista estão ainda o PagBank, da PagSeguro, e o Banco da Amazônia, o Basa, e o Banco Cooperativo do Brasil (Bancoob).

  Fonte: https://economia.uol.com.br/ Autora: Aline Bronzati  

Juro Zero para empréstimos a MEI e microempresa pode ganhar versão nacional

Coordenador geral de apoio às micro e pequenas empresas do Ministério da Economia, Edivan Miranda (esq.), e Piter Santana, da Ampe Metropolitana (Florianópolis) – Foto: Divulgação

O Juro Zero para microempreendedores individuais e microempresas, modelo de empréstimo realizado em Florianópolis (SC) deve ser transformado em um projeto nacional. O sucesso da iniciativa foi levado pelo presidente da Associação dos Empreendedores de Micro e Pequenas Empresas e Empreendedores Individuais da Região Metropolitana de Florianópolis (Ampe Metropolitana), Piter Santana, ao diretor de Gestão de Fundos do Ministério da Economia, Igor Vilas Boas de Freitas, quarta-feira (6), em Brasília. Também foi proposto ao governo e parlamentares o aumento no teto de faturamento do MEI, vinculado à geração de emprego.

O representante do governo federal sugeriu a construção de um proposta do Juro Zero Nacional e de um fundo garantidor para microcrédito. Igor Vilas Boas de Freitas convidou para participar da elaboração do programa, além de Piter Santana, o presidente do Banco do Empreendedor, Luiz Carlos Floriani, e Pedro Ananias, consultor técnico da SC Garantias, Associação de Garantia de Crédito para microcrédito, criada pela Associação das Organizações de Microcrédito e Microfinanças de Santa Catarina e pelo Sebrae/SC.

O Juro Zero Floripa, implantado pela prefeitura da capital catarinense, totalizou R$ 1.421.200,00 concedidos em empréstimos em seus pouco mais de dois anos de criação. Foram R$ 488,2 mil para 236 microempreendedores individuais e R$ 933 mil para 190 microempresas. Lançado em agosto de 2017, o programa concede empréstimos sem juros de até R$ 7 mil para microempreendedor individual (MEI) e até R$ 10 mil para microempresa (ME) com sede em Florianópolis. Caso as parcelas do empréstimo sejam pagas em dia pelo microempreendedor, os juros são por conta da prefeitura.

Aumento no teto para MEI

O presidente da Ampe Metropolitana ainda propôs o aumento do teto de faturamento do MEI de R$ 81 mil para R$ 120 mil ao ano, com a condição de que formalize um trabalhador com carteira assinada. A ideia foi levada ao coordenador geral de apoio às micro e pequenas empresas do Ministério da Economia, Edivan Miranda. O presidente da Frente Parlamentar da Micro e Pequena Empresa, senador Jorginho Mello (PL-SC), também recebeu a proposta e se comprometeu a levar a discussão ao parlamento. “Tanto o Juro Zero quanto com a ampliação do teto para o MEI são iniciativas que geram mais empregos e contribuem para o desenvolvimento”, defendeu Piter Santana.

Para Piter Santana, “é extremamente preocupante a anunciada inclusão de corte no Simples no pacote de medidas econômicas do governo. Caso se confirme, a decisão certamente acarretará fechamento de empresas, mais informalidade e redução na geração de empregos”. A Ampe Metropolitana encaminhou carta aos parlamentares catarinenses com pedido para que rejeitem qualquer proposta que signifique perda ao segmento que mais gera emprego no país.

  Fonte: Revista PEGN

CCJ aprova prazo de 15 dias úteis para abertura ou fechamento de microempresa

A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados aprovou, na terça-feira (18), projeto de lei complementar que fixa em 15 dias úteis o prazo máximo para que sejam expedidos pelos órgãos responsáveis os registros referentes à abertura, às alterações e ao fechamento de empresas. Pelo texto, os órgãos dos três níveis de governo deverão estabelecer regras internas para que o prazo seja conjunto entre todos eles.

A proposta (PLP 262/16), do deputado Diego Garcia (Pode-PR), recebeu parecer pela aprovação do relator, deputado Marcelo Aro (PP-MG). A análise na CCJ ficou restrita aos aspectos constitucionais, jurídicos e de técnica legislativa.

Com o projeto, Diego Garcia pretende reduzir as dificuldades que caracterizam o processo de abertura e encerramento de empresas no Brasil. “Atualmente os micro e pequenos empresários devem protocolar os atos de extinção na Junta Comercial. A verdade é que o processo ainda não é uniforme em todo o País”, observou o parlamentar ao apresentar a matéria.

A proposta inclui a medida no Estatuto da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte (Lei Complementar 123/06). A lei atual já prevê um prazo de 60 dias para que seja efetivada a baixa (extinção) nos respectivos cadastros. Esse prazo, no entanto, não é alterado pelo projeto.

Tramitação A matéria será votada agora pelo Plenário da Câmara. Antes, o texto foi aprovado também pela Comissão de Desenvolvimento Econômico, Indústria, Comércio e Serviços.

ÍNTEGRA DA PROPOSTA: PLP-262/2016

Fonte: Agência Câmara

Quando e como ocorre a transição de MEI para Microempresa

Ao estourar o limite de R$ 81 mil por ano, o MEI passará à condição de microempresa. Veja como proceder.

A Lei Complementar nº 128, de 19/12/2008, criou condições especiais para que trabalhadores informais de todo o Brasil possam se legalizar como Microempreendedor Individual (MEI).

Trata-se de um grande avanço para diversos setores, especialmente para o Governo, pois arrecada impostos e tributos que serão investidos em melhorias sociais, e para o empreendedorismo, pois ampliou para muitas pessoas as oportunidades de reconhecimento e crescimento de seus negócios e acesso a direitos adquiridos.

Um ponto fundamental nesse novo cenário é que negócios que antes não tinham perspectivas de crescimento, com o MEI, passaram a crescer e ter mais oportunidades de negócio e faturamento, momento em que já não se encaixam mais no perfil.

O MEI também pode decidir, a qualquer momento, realizar a transição para Microempresa.

Além disso, existem algumas situações na qual a transição é feita de maneira automática.

Fique por dentro nesta página.

Por faturamento

Quando estoura o limite de faturamento anual de R$ 81 mil, o MEI passa à condição de Microempresa (ME). Confira as duas situações às quais o empreendedor poderá estar sujeito e como deve proceder para a transição de MEI para ME.

MEI cujo faturamento anual não ultrapassa R$ 81 mil mais a tolerância

Se o faturamento anual for maior que R$ 81 mil, porém não ultrapassar R$ 97,2 mil (menor que 20% de R$ 81 mil), o empreendedor deverá recolher os DAS na condição de MEI até o mês de dezembro e recolher um DAS complementar, pelo excesso de faturamento, no vencimento estipulado para o pagamento dos tributos abrangidos no Supersimples relativos ao mês de janeiro do ano-calendário subsequente.

Na regra geral é no dia 20 de fevereiro, sendo que esse DAS será gerado quando da transmissão da Declaração Anual do MEI (DASN-SIMEI).

A partir do mês de janeiro, passa a recolher os impostos pelo sistema Supersimples como microempresa, com percentuais iniciais de 4%, 4,5% ou 6% sobre o faturamento do mês, conforme as atividades econômicas exercidas (Comércio, Indústria e/ou Serviços).

MEI cujo faturamento anual ultrapassa R$ 97,2 mil

Se o faturamento for superior a R$ 97,2 mil (maior que 20% de R$ 81 mil), e inferior ao limite de opção/permanência no Simples Nacional (R$ 4,8 milhões), o MEI passa à condição de Microempresa (se o faturamento for de até R$ 360 mil) ou de Empresa de Pequeno Porte (caso o faturamento seja entre R$ 360 mil e R$ 4,8 milhões), retroativo ao mês de janeiro ou ao mês da inscrição (formalização), caso o excesso da receita bruta tenha ocorrido durante o próprio ano-calendário da inscrição (formalização).

Nesse caso, passa a recolher os tributos devidos pelo sistema Supersimples, com percentuais iniciais de 4%, 4,5% ou 6% sobre o faturamento, conforme as atividades econômicas exercidas (Comércio, Indústria e/ou Serviços).

Exemplo: se ultrapassou os R$ 97,2 mil em julho, e não ultrapassou R$ 360 mil, passará a condição de Microempresa, retroagindo ao mês de janeiro.

No caso de início de atividade, deverá ser observado o limite proporcional: (R$ 81 mil/12) multiplicados pelo número de meses compreendido entre o início da atividade e o final do respectivo ano-calendário, consideradas as frações de meses como um mês inteiro (Resolução CGSN nº 94/2011,art. 91, §1º ).

Nas duas situações acima, o MEI deverá solicitar, obrigatoriamente, o desenquadramento como MEI no Portal do Simples Nacional, no site da Receita Federal do Brasil.

 

Fonte: Sebrae

Link: http://www.sebrae.com.br/sites/PortalSebrae/artigos/quando-e-como-ocorre-a-transicao-de-mei-para-microempresa,4d4df1751e2d7410VgnVCM1000003b74010aRCRD