E-mail falso da Receita Federal; veja como se proteger de novo golpe do Imposto de Renda

A Receita Federal emitiu um alerta sobre um novo golpe virtual usado para enganar contribuintes por email. A fraude trata de uma suposta “pendência fiscal grave” no CPF do destinatário, em meio ao prazo de entrega do Imposto de Renda 2025. O remetente aparece como “RECEITA” e utiliza um endereço real do órgão, o atendimentorfb.08@rfb.gov.br, […]

 

A Receita Federal emitiu um alerta sobre um novo golpe virtual usado para enganar contribuintes por email. A fraude trata de uma suposta “pendência fiscal grave” no CPF do destinatário, em meio ao prazo de entrega do Imposto de Renda 2025.

O problema é que essa correspondência é usada para rastrear o contribuinte e seus dados. No golpe, os criminosos utilizam elementos visuais semelhantes aos da Receita Federal – como logotipos, cores e linguagem técnica. O conteúdo da mensagem é alarmista, com trechos em destaque como “imediatamente” e “sanções graves”.

E-mail falso da Receita Federal; veja como se proteger de novo golpe do Imposto de RendaO e-mail ainda diz que o contribuinte pode receber até 20% de multa sobre o imposto devido, além de ter seus bens penhorados e viagens restringidas. A Lei nº 9.430/1996, que trata da legislação tributária, é citada para transmitir credibilidade.

A técnica usada pelos golpistas se chama spoofing, um tipo de fraude digital em que criminosos falsificam o endereço de email do remetente para parecer que a mensagem foi enviada por uma fonte confiável.

A Receita Federal reitera que não envia emails com links, cobranças ou alertas de regularização fiscal. Os emails institucionais, como o utilizado no golpe, são usados exclusivamente para responder demandas enviadas pelo próprio contribuinte.

Ao receber correspondência com tom alarmante, erros de português ou remetentes desconhecidos, o órgão orienta a não clicar em links nem abrir anexos. Caso exista dúvidas quanto à regularização fiscal, o ideal é acessar diretamente o site oficial da Receita Federal (www.gov.br/receitafederal) e consultar sua situação fiscal por meio dos serviços digitais ou canais de atendimento oficiais.

 

Fonte: O Tempo

IRPF 2025: sites falsos imitam página da Receita Federal para roubar dados; saiba como se proteger

Em tempos de declaração de Imposto de Renda, muitos golpistas ficam “à espreita”, prontos para fisgar um contribuinte desatento. Os criminosos aproveitam questões como a pressa para enviar a declaração ou mesmo o ímpeto de clicar em algo que prometa ao contribuinte o menor pagamento de imposto.

Em tempos de declaração de Imposto de Renda, muitos golpistas ficam “à espreita”, prontos para fisgar um contribuinte desatento. Os criminosos aproveitam questões como a pressa para enviar a declaração ou mesmo o ímpeto de clicar em algo que prometa ao contribuinte o menor pagamento de imposto. De acordo com dados da Redbelt Security, consultoria brasileira especializada em cibersegurança, só neste ano, já foram detectadas mais de 1.400 páginas falsas simulando o site da Receita Federal, escritórios de contabilidade e instituições financeiras (veja dicas de como se proteger no fim da matéria).

IRPF 2025: sites falsos imitam página da Receita Federal para roubar dados; saiba como se protegerPara se ter uma ideia, o levantamento aponta que, somente na primeira semana do prazo para envio das declarações deste ano, entre 17 e 24 de março, foram criadas 234 novas páginas fraudulentas, uma média de 33 por dia. O prazo para remeter os dados para o Fisco termina no dia 30 de maio de 2025, e a consultoria alerta que o número de golpes tende a aumentar exponencialmente à medida que a data final se aproxima.

Confira dicas da Redbelt Security para se proteger:

1 – Verifique a URL do site

Veja se há um cadeado ao lado, que mostra se ele possui certificado. O próprio browser informa se o site é ou não é seguro. Além disso, é importante verificar o próprio endereço na barra do navegador. Se não for o site oficial, é sinal de phishing (uma isca para roubar dados sensíveis).

Além disso, leia com atenção o endereço. Isso porque os golpistas criam endereços semelhantes para enganar o usuário desavisado. As alterações às vezes são mínimas (uma letra a mais, alguma diferença na escrita). Então, é importante ler com atenção. Algo como “receitafderal.gvo”, por exemplo, poderia passar batido para um olho desatento. Vale lembrar que nossos olhos tendem a corrigir automaticamente palavras embaralhadas.

2 – Cheque a qualidade das imagens:

Em sites fraudulentos, as imagens costumam ser inferiores. Repare se elas estão pixalizadas, ou seja, embaçadas. Sites oficiais não apresentam esse tipo de problema. Procure erros de digitação e português também. Um site que está com muitos erros é sinal de fraude.

3 – Cuidado com o apelo:

Atenção aos termos que passam urgência para o usuário, como: “clique agora, senão você vai perder!” ou “só hoje!”. Mensagens assim costumam ser uma tática de engenharia social para levar a pessoa a clicar sem pensar muito.

4 – Desconfie de propostas milagrosas ou muito atraentes

Se o site estiver ofertando declaração de Imposto de Renda por valores muito baixos ou resgates financeiros inesperados, não clique. Na dúvida, entre em contato com a Receita Federal pelos canais oficiais e tire suas dúvidas.

Além disso, prefira pedir indicações para amigos na busca por um escritório de contabilidade, e ligue para conversar com um atendente. Se puder, faça uma visita para entregar documentos. O contato mais próximo também é uma boa ferramenta para evitar golpes.

 

Fonte: O Tempo

IR 2025: Saiba autorizar acesso à declaração pré-preenchida para contador

A declaração pré-preenchida do Imposto de Renda, liberada integralmente na terça-feira (1º), permite aos contribuintes acessar dados enviados previamente por fontes pagadoras e agentes financeiros. Em paralelo, os declarantes podem autorizar o acesso à declaração do Imposto de Renda por profissionais de contabilidade e contadores, facilitando o envio de informações ao Fisco.

A declaração pré-preenchida do Imposto de Renda, liberada integralmente na terça-feira (1º), permite aos contribuintes acessar dados enviados previamente por fontes pagadoras e agentes financeiros.

Em paralelo, os declarantes podem autorizar o acesso à declaração do Imposto de Renda por profissionais de contabilidade e contadores, facilitando o envio de informações ao Fisco.

IR 2025: Saiba autorizar acesso à declaração pré-preenchida para contadorO modelo pré-preenchido do Imposto de Renda 2025 pode ser acessado por terceiros, desde que seja autorizado.

O contribuinte deve conceder permissão ao contador ou outra pessoa responsável por preencher ou conferir as informações. É permitido a ação pelo programa ou aplicativo Meu Imposto de Renda.

Para conceder a autorização, basta acessar a aba “Autorizar o acesso” na plataforma escolhida e informar o CPF da pessoa que será autorizada.

Cada pessoa pode ser autorizada a preencher até cinco declarações simultaneamente. A permissão tem validade de até seis meses, podendo ser revogada a qualquer momento por qualquer uma das partes.

Tanto quem concede a autorização quanto quem a recebe precisam ter uma conta gov.br com nível prata ou ouro.

Como obter uma conta gov.br nível prata ou ouro

Para acessar o recurso de autorização, é necessário ter uma conta gov.br com nível prata ou ouro. A conta gov.br permite o acesso a diversos serviços do governo federal. A criação pode ser feita pelo site oficial.

As contas recém-criadas têm, por padrão, o nível bronze. Para elevar o nível de segurança para prata, é necessário:

  • Realizar o reconhecimento facial pelo aplicativo gov.br, conferindo a foto com a base da Carteira Nacional de Habilitação (CNH);
  • Validar os dados via internet banking de um banco credenciado.

Já para obter o nível ouro, além dos requisitos do nível prata, é necessário:

  • Realizar o reconhecimento facial pelo aplicativo gov.br para conferência na base da Justiça Eleitoral (TSE);
  • Validar os dados por meio do aplicativo gov.br, utilizando o QR Code da Carteira de Identidade Nacional (CIN);
  • Utilizar um Certificado Digital de pessoa física compatível com ICP-Brasil.

O que é a declaração pré-preenchida?

A declaração pré-preenchida é gerada com informações da Receita Federal, com base em dados fornecidos pelos contribuintes no ano anterior, além de informes de rendimentos fornecidos por fontes pagadoras, como empresas e o INSS, por exemplo.

Algumas diferenças ou a ausência de dados podem ocorrer se as fontes pagadoras não enviarem as declarações de rendimentos ou precisarem retificá-las por alguma razão.

Além da declaração pré-preenchida, o Fisco disponibiliza aos contribuintes a opção de preencher uma declaração nova ou baseada no ano anterior.

Quem é obrigado a declarar o Imposto de Renda em 2025?

  • Recebeu rendimentos tributáveis, sujeitos ao ajuste na declaração, cuja soma foi superior a R$ 33.888,00;
  • Recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a R$ 200.000,00;
  • Obteve, em qualquer mês, ganho de capital na alienação de bens ou direitos sujeitos à incidência do Imposto;
  • Realizou operações de alienação em Bolsas de Valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas, cuja soma foi superior a R$ 40.000,00 ou com apuração de ganhos líquidos sujeita à incidência do imposto;
  • Obteve ganhos relativos à atividade rural e obteve receita bruta em valor superior a R$ 169.440,00, ou pretende compensar, no ano-calendário de 2024 ou posteriores, prejuízos de anos-calendário anteriores ou do próprio ano-calendário de 2024;
  • Teve, em 31 de dezembro, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 800.000,00;
  • Passou à condição de residente no Brasil em qualquer mês e, nesta condição, encontrava-se em 31 de dezembro de 2024;
  • Optou pela isenção do Imposto sobre a Renda incidente sobre o ganho de capital auferido na venda de imóveis residenciais, caso o produto da venda seja aplicado na aquisição de imóveis residenciais localizados no país, no prazo de cento e oitenta dias, contados da celebração do contrato;
  • Optou por declarar os bens, direitos e obrigações detidos pela entidade controlada, direta ou indireta, no exterior como se fossem detidos diretamente pela pessoa física, nos termos do
    Regime de Transparência Fiscal de Entidade Controlada estabelecido no art. 8º da Lei nº 14.754, de 12 de dezembro de 2023;
  • Teve, em 31 de dezembro, a titularidade de trusts e demais contratos regidos por lei estrangeira com características similares a este, nos termos dos arts. 10 a 13 da Lei nº 14.754, de 12 de dezembro de 2023;
  • Optou pela atualização a valor de mercado de bens imóveis, nos termos do art. 6º da Lei nº 14.973, de 16 de setembro de 2024, ou auferiu rendimentos do capital aplicado no exterior nas modalidades de aplicações financeiras e de lucros e dividendos de entidades controladas, nos termos dos arts. 2º a 6º-A da Lei nº 14.754, de 12 de dezembro de 2023.

Quem não entregar está sujeito a penalidades

De acordo com a Receita Federal, o contribuinte que enviar a declaração do Imposto de Renda com atraso está sujeito a uma multa. A penalidade é equivalente a 1% sobre o valor do Imposto de Renda devido, com valor mínimo de R$ 165,74. A cobrança pode chegar a, no máximo, 20% sobre o valor do Imposto de Renda devido.

 

Fonte: CNN

IRPF: recibos médicos em papel não valem mais para pagamentos realizados em 2025

Desde janeiro de 2025, médicos, fisioterapeutas, fonoaudiólogos, dentistas, psicólogos e terapeutas ocupacionais não podem mais emitir recibos de papel para fins fiscais. Esses profissionais autônomos, pessoas físicas, devem agora utilizar o Receita Saúde para emitir os recibos eletronicamente.

Desde janeiro de 2025, médicos, fisioterapeutas, fonoaudiólogos, dentistas, psicólogos e terapeutas ocupacionais não podem mais emitir recibos de papel para fins fiscais. Esses profissionais autônomos, pessoas físicas, devem agora utilizar o Receita Saúde para emitir os recibos eletronicamente.

IRPF: recibos médicos em papel não valem mais para pagamentos realizados em 2025“Isso significa que a comprovação das despesas médicas para fins de Imposto de Renda em 2025 é 100% eletrônica, o que deve diminuir bastante o número de declarações retidas em malha fina por problemas com despesas médicas. Esse novo sistema busca reduzir fraudes e aumentar a transparência na comprovação das despesas médicas”, afirma o professor de Contabilidade da Fundação Escola de Comércio Álvares Penteado (FECAP), Tiago Slavov.

A seguir, o docente da FECAP explica o que muda na prática.

Para os profissionais da saúde:

Os pré-requisitos são:

– Registro regular no respectivo conselho profissional;

– Conta gov.br com nível prata ou ouro;

– Cadastro no Carnê-Leão Web, acessível pelo Portal e-CAC da Receita Federal;

– Instalação do aplicativo Receita Federal para dispositivos móveis, ou uso do próprio Portal e-CAC para emissão dos recibos.

É importante destacar que toda vez que o profissional recebe por um serviço prestado, ele deve emitir o recibo no Receita Saúde no mesmo dia.

Se o profissional se esquecer de emitir no mesmo dia, pode emitir depois, desde que ainda não tenha começado um procedimento de fiscalização da Receita Federal.

Se o profissional emitir com erro, terá 10 dias para cancelar o recibo e emitir um novo com as informações corretas.

Vale lembrar que a apuração mensal do Carnê-Leão continua obrigatória, como já era com os recibos de papel. A vantagem agora é que o sistema já puxa automaticamente os valores lançados no Receita Saúde.

Todos esses dados serão utilizados na sua próxima declaração de ajuste anual, em 2026, o que facilita muito o preenchimento da declaração.

Para quem vai declarar despesa médica:

O Receita Saúde ajuda especialmente se o contribuinte usa a declaração pré-preenchida.

Mas o professor Slavov alerta:

– Recibos médicos de papel emitidos até 31/12/2024 continuam válidos e podem ser utilizados normalmente na declaração de 2025 (ano-base 2024);

– Já os recibos em papel emitidos a partir de janeiro de 2025 não serão aceitos como comprovantes de despesa médica no Imposto de Renda de 2026 em diante, se não forem emitidos pelo Receita Saúde.

 

Fonte: FECAP

Falta de definição de sistemas pode atrasar início da reforma tributária

A menos de um ano para o início da fase de transição da reforma tributária, empresas de tecnologia aguardam definições importantes do governo para iniciarem o processo de integração dos sistemas de gestão para comportar e calcular os atuais tributos e os novos IBS (Imposto sobre Serviços) e CBS (Contribuição sobre Serviços).

A menos de um ano para o início da fase de transição da reforma tributária, empresas de tecnologia aguardam definições importantes do governo para iniciarem o processo de integração dos sistemas de gestão para comportar e calcular os atuais tributos e os novos IBS (Imposto sobre Serviços) e CBS (Contribuição sobre Serviços).

Falta de definição de sistemas pode atrasar início da reforma tributária

“Há uma modernização relevante no âmbito da reforma tributária e temos o desafio de desenvolver um sistema para as empresas, mas ainda não existe layout, sistemas recepcionadores das informações e a publicação para o mercado desenvolvedor de software, que será o intermediário entre os contribuintes e o fisco”, alerta Sergio Sgobbi, diretor de Relações Institucionais e Governamentais da Brasscom (Associação das Empresas de Tecnologia da Informação e Comunicação e de Tecnologias Digitais).

Pelo cronograma do texto de regulamentação da primeira etapa da reforma tributária (Lei Complementar 214), no início de janeiro de 2026 entra em vigor uma alíquota teste de 1% (0,9% para a CBS e 0,1% para o IBS), que será cobrada de forma simultânea com os tributais atuais.

Em 2027, com a extinção total do PIS/Cofins, passará a ser cobrada a alíquota cheia da CBS e do novo IS (Imposto Seletivo). No mesmo ano, também está previsto a estreia do split payment (mecanismo que vai segregar, no momento da liquidação financeira das operações, o tributo a ser recolhido aos cofres públicos).

De 2029 a 2032, as alíquotas de ICMS e ISS, cobradas simultaneamente com o IBS, serão reduzidas de forma gradual até 2033, quando entra em cena a alíquota cheia do IBS.

Também falta aprovar no Senado o PLP 108, a segunda etapa da reforma tributária, que prevê a criação do Comitê Gestor do Imposto sobre Bens e Serviços. A análise desse texto é importante porque muitas questões ainda serão definidas pelo Comitê.

Em termos de investimentos, número de atores envolvidos nos setores público e privado e adequações em sistemas de gestão, a reforma tributária supera os desafios enfrentados pelas empresas para lidarem com o Sped (Sistema Público de Escrituração Digital), instituído em 2007, e o e-Social (2014), este último ainda em fase de implementação nos órgãos públicos.

POLÍTICA PÚBLICA

Além do prazo apertado para que o novo sistema tributário comece a rodar, nessa nova revolução em curso e que acontecerá somente pelo meio digital, Sgobbi chama a atenção para o baixo nível de maturidade tecnológica das pequenas empresas e, também, dos pequenos municípios.

“Precisamos de uma política pública para a modernização e digitação desse público, que inclua linhas de financiamento, diagnóstico de índices de maturidade digital, capacitação, assessoria técnica na compra de produtos e serviços e desenvolvimento de ERPs (sistemas de gestão empresarial) menos robustos que atendam às micro e pequenas empresas”, defende.

A preocupação faz sentido. Um levantamento do Sebrae sobre o uso de ferramentas digitais pelos pequenos negócios realizado em 2023 mostrou que menos da metade (47%) dessas empresas utilizam softwares de gestão, por exemplo.

No caso das esferas de governo, que também terão que se adaptar à reforma tributária, um levantamento aponta, de acordo com Sgobbi, que mais da metade dos municípios (67%) financia a sua digitalização com recursos próprios. Ou seja, é um dinheiro que concorre com a educação e saúde.

A ideia de implementar uma política pública de digitalização para atender à reforma tributária já foi levada pela Brasscom para a Casa Civil, Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos (MGI), Ministério do Desenvolvimento e Ministério do Empreendedorismo, da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte. A proposta também será apresentada para a Secretaria da Reforma Tributária, do Ministério da Fazenda.

NOTA FISCAL

De acordo com o presidente da Afrac (Associação Brasileira de Tecnologia para o Comércio e Serviços), Edgard de Castro, a única iniciativa no âmbito da reforma tributária já implementada foi a mudança nos documentos fiscais, com os acréscimos de campos específicos para o IBS e a CBS.

“Mas há ainda muitos pontos a serem definidos e o prazo é curto. Existe uma preocupação grande do setor para fazer os ajustes necessários de forma a comportar os dois sistemas tributários que deverão funcionar de forma concomitante já em 2026”, diz Castro.

E as empresas também devem estar preparadas para os custos não previstos decorrentes da reforma tributária. “Não será a manutenção de um sistema, previsto em contrato, mas um novo modelo, que vai exigir das empresas de softwares e clientes a negociação de valores”, explica.

Castro concorda que muitas empresas ainda não estão preparadas do ponto de vista tecnológico. “O novo IVA será dual, diferente da maioria dos países, e temos uma série de adequações a serem feitas, principalmente para as empresas do Lucro Real e Presumido”, diz.

Em um cenário ainda indefinido sobre os mecanismos tecnológicos da reforma, as empresas no momento se concentram na realização de planejamentos tributários para dimensionar os impactos do aumento ou, quem sabe, redução da carga de impostos.

 

Fonte: Diário do Comércio

Segurança Digital: Receita Federal lança a ferramenta Proteção do CPF

Visando ampliar a segurança digital e a proteção dos dados dos cidadãos, a Receita Federal lançou a ferramenta Proteção do CPF. Essa nova funcionalidade oferecerá ao cidadão, de forma intuitiva, a possibilidade de impedir que o seu CPF seja incluído de forma indesejada no quadro societário de empresas e demais sociedades.

Visando ampliar a segurança digital e a proteção dos dados dos cidadãos, a Receita Federal lançou a ferramenta Proteção do CPF. Essa nova funcionalidade oferecerá ao cidadão, de forma intuitiva, a possibilidade de impedir que o seu CPF seja incluído de forma indesejada no quadro societário de empresas e demais sociedades.

Segurança Digital: Receita Federal lança a ferramenta Proteção do CPFTrata-se de uma funcionalidade gratuita, que protege o CPF do cidadão em todo o território nacional. Além disso, abrange todos os órgãos registradores (Juntas Comerciais, Cartórios de Registro de Pessoas Jurídicas e OAB) e alcança todos os tipos jurídicos, incluindo o Microempreendedor Individual — MEI e o Inova Simples. Com o CPF protegido, caso deseje participar de algum CNPJ, o cidadão poderá reverter o impedimento de forma simples, acessando a mesma funcionalidade e alterando a situação.

Este recurso representa um marco no âmbito da segurança digital e na proteção dos dados dos cidadãos. Com o aumento das tentativas de fraudes envolvendo dados pessoais, e a crescente sofisticação das ameaças cibernéticas, tornou-se imperativo desenvolver medidas proativas para garantir a segurança das informações dos brasileiros.

Para ter acesso à funcionalidade, o cidadão deverá acessar o atual Portal Nacional da Redesim e também no canal de Serviços Digitais da Receita Federal. Nesta segunda opção, é preciso selecionar a opção “Proteger meu CPF” e logar com sua conta GOV.BR.

Em dezembro de 2023 o número de contas GOV.BR cadastradas no Governo Federal chegou a 51 milhões nível Ouro, 24,2 milhões de contas nível Prata e 79,8 milhões nível Bronze. Ou seja, esse novo recurso tem o potencial de atender mais de 155 milhões de brasileiros.

Confira o vídeo explicativo da ferramenta de Proteção do CPF:

Fonte: Agência Gov | Via Fazenda

Receita Federal esclarece evolução na e-Financeira

A Receita Federal esclarece que a edição da IN RFB nº 2219/2024 não implicou qualquer aumento de tributação, tratando-se de medida que visa a um melhor gerenciamento de riscos pela administração tributária, a partir da qual será possível oferecer melhores serviços à sociedade, em absoluto respeito às normas legais dos sigilos bancário e fiscal.

A Receita Federal esclarece que a edição da IN RFB nº 2219/2024 não implicou qualquer aumento de tributação, tratando-se de medida que visa a um melhor gerenciamento de riscos pela administração tributária, a partir da qual será possível oferecer melhores serviços à sociedade, em absoluto respeito às normas legais dos sigilos bancário e fiscal. Os dados recebidos poderão, por exemplo, ser disponibilizados na declaração pré-preenchida do imposto de renda da pessoa física no ano que vem, evitando-se divergências.

Receita Federal esclarece evolução na e-Financeira

A Declaração de Operações com Cartões de Crédito (Decred) foi instituída em 2003, nos termos da IN SRF nº 341/2003, a partir da qual a Receita Federal passou a receber montantes globais mensalmente movimentados por pessoas físicas e jurídicas, nos termos do art. 5º da Lei Complementar nº 105, de 2001. À época, por discricionariedade, focou-se em operações de cartões de crédito, dispensando-se movimentações realizadas por cartões de débito ou de private label.

A evolução tecnológica e as novas práticas comerciais foram alguns dos fatores que indicaram a conveniência de a Receita Federal atualizar a obrigação acessória, descontinuando a Decred. A e-Financeira, obrigação de tecnologia contemporânea, incorporou um módulo específico para as declarações anteriormente prestadas pela antiga Decred, passando-se a captar dados de um maior número de declarantes, alcançado valores recebidos por meio dos instrumentos de pagamento, operações hoje comumente utilizadas no mercado.

Tal como os demais módulos da e-Financeira, também no módulo de repasse previsto no capítulo V da IN da e-Financeira respeita os contornos legais, inexistindo qualquer elemento que permita identificar a origem ou a natureza dos gastos efetuados.

Por exemplo, quando uma pessoa realiza uma transferência de sua conta para um terceiro, seja enviando um PIX ou fazendo uma operação do tipo DOC ou TED, não se identifica, na e-Financeira, para quem ou a que título esse valor individual foi enviado. Ao final de um mês, somam-se todos os valores que saíram da conta, inclusive saques e, se ultrapassado o limite de R$5 mil para uma pessoa física, ou de R$15 mil para uma pessoa jurídica, a instituição financeira prestará essa informação à Receita Federal.

Da mesma forma que ocorre com o somatório dos valores que saem de uma conta, há, também, a contabilização dos valores que nela ingressam. Na e-financeira, não se individualiza sequer a modalidade de transferência, se por PIX ou outra. Todos os valores são consolidados e devem ser informados os totais movimentados a débito e a crédito numa dada conta.

Haja vista a priorização do gerenciamento de risco, os limites mensais de obrigatoriedade foram atualizados. Antes, vigia o limite mensal de R$2 mil para as movimentações de pessoas físicas e de R$6 mil no caso de pessoas jurídicas. Não há, contudo, impedimento de valores inferiores aos limites da norma serem enviados pelas instituições declarantes.

O novo módulo da e-Financeira captará valores mensais para as operações realizadas a partir de janeiro de 2025. Os dados referentes ao primeiro semestre deverão ser apresentados até agosto de 2025. Os referentes ao segundo semestre, até fevereiro de 2026.

As alterações na e-Financeira foram previamente discutidas com entidades interessadas ao longo de 2024 e comunicadas em setembro de 2024 (Receita atualiza regras da e-Financeira e amplia obrigatoriedade para novas entidades — Receita Federal).

No link e-Financeira – Apresentação das alterações para 2025 consta apresentação realizada em live com mais de 700 participantes no dia 4 de junho de 2024, na qual estão os detalhes da evolução normativa.

 

Fonte: Receita Federal

Empresários buscam entender o funcionamento do “split payment”

O arcabouço da Reforma Tributária no centro das discussões do país. Os desdobramentos trazem preocupações para o setor de serviços. Na última semana, a Federação Nacional das Empresas de Serviços Contábeis e das Empresas de Assessoramento, Perícias, Informações e Pesquisas (Fenacon) | Sistema SESCAP – SESCON reuniu empresários contábeis de todo o Brasil durante o […]

O arcabouço da Reforma Tributária no centro das discussões do país. Os desdobramentos trazem preocupações para o setor de serviços. Na última semana, a Federação Nacional das Empresas de Serviços Contábeis e das Empresas de Assessoramento, Perícias, Informações e Pesquisas (Fenacon) | Sistema SESCAP – SESCON reuniu empresários contábeis de todo o Brasil durante o 2º Congresso Fenacon, em Brasília, e traçou um panorama das transformações que a Reforma vai provocar nos próximos anos no em todo o território nacional.

Empresários buscam entender o funcionamento do “split payment”

Reforma Tributária no centro das discussões das empresas de contabilibidade. Especialistas do setor estão preocupados com impacto das mudanças, principalmente, no setor de serviços

“O cenário preocupa e, diante dos patamares apresentados, temos que nos preparar de forma incessante para que possamos proporcionar todo o suporte que os empresários precisarão, principalmente o setor de prestação de serviços”, ressalta o presidente do SESCAP-LDR, Euclides Nandes Correia, que participou do Congresso.
Especialistas na área econômica afirmam que a simplificação tão aguardada traduz em menos obrigações acessórias. Entretanto, as projeções mostram um caminho repleto de atalhos e dúvidas.
Em cumprimento a esse princípio, as administrações tributárias adotarão um cadastro único de empresas e pessoas físicas, acabando com a necessidade de múltiplas inscrições em cada ente arrecadador.
“Uma questão importante e que deve ser observada em todas as formas de pensar, estruturar e gerir o sistema tributário é o da Justiça Tributária. Esse princípio incorpora, por exemplo, a necessidade de se promover a chamada progressividade dos tributos, ou seja, possibilitar que a carga tributária seja mais elevada para o contribuinte que tenha maior capacidade contributiva (riqueza). Nesse campo, a novidade é a previsão do ‘cashback’, que é a devolução de parte dos tributos para a população que esteja em situação de vulnerabilidade econômica (beneficiários do Bolsa Família)”, comenta o delegado da Receita Federal em Londrina e região, Reginaldo Cézar Cardoso.
Dentro do cronograma de implementações da Reforma Tributária, um dos pontos relevantes é o do “split payment’, uma novidade ligada à forma de se recolher o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS). A expressão vem do idioma inglês e pode ser traduzida como “pagamento particionado”.  Através do split payment, o contribuinte poderá direcionar os recursos líquidos da aquisição de um produto ou serviço diretamente ao fornecedor e os recursos relativos à IBS/CBS incidentes sobre aquele produto ou serviço diretamente aos fiscos. Isso ocorrerá de maneira automatizada e será operado pelo sistema bancário e de pagamentos (Bancos, Operadoras de Cartões de Crédito) e as administrações tributárias.
“O vendedor do produto terá a comodidade de ter o IBS/CBS de sua reponsabilidade pagos automaticamente. O comprador do produto terá a garantia de que tributos incidentes na etapa anterior da cadeia produtiva foram pagos e, por consequência, já terá a garantia do uso imediato desse crédito na apuração de seus próprios tributos. Para os fiscos, a nova forma de arrecadação evitará ou diminuirá consideravelmente a incidência de fraudes pela utilização de créditos tributários inexistentes”, explica o delegado.
O empresário terá que avaliar seus custos e o perfil tributário de seus fornecedores para comprar de quem possa gerar créditos. Enquanto isso, a precificação dos produtos vai depender da eficiência da empresa em aproveitar os créditos das etapas anteriores. Da mesma forma, se o empreendedor tem um grande cliente, este pode vir condicionar a compra à adoção de determinado regime tributário que lhe garanta créditos.

Fonte: SESCAP-LDR

eSocial: Problema no PIS sobre a folha de salários é corrigido

De acordo com o Portal do eSocial, o erro identificado na recepção do PIS sobre a folha de salários, especificamente na folha anual (13º salário) que impedia o encerramento do eSocial por uma falha na integração com a DCTFWeb, foi corrigido. A solução do problema foi implantada em produção em 06/12/2024. Os contribuintes que foram […]

De acordo com o Portal do eSocial, o erro identificado na recepção do PIS sobre a folha de salários, especificamente na folha anual (13º salário) que impedia o encerramento do eSocial por uma falha na integração com a DCTFWeb, foi corrigido.

A solução do problema foi implantada em produção em 06/12/2024. Os contribuintes que foram impactados já podem efetuar o fechamento do eSocial relativo à folha de pagamento do 13º salário.

eSocial: Problema no PIS sobre a folha de salários é corrigido

O que ocorreu

Contribuintes haviam identificado na semana passada erros no momento de fechar a folha de salários no eSocial.

Diante deste fato, o eSocial se pronunciou e admitiu que foi identificado um erro na recepção do PIS sobre a folha de salários, especificamente na folha anual (13º salário).  Isso, portanto, impedia o encerramento do eSocial por uma falha na integração com a DCTFWeb.

Dessa forma, o problema impactou todos os contribuintes que mantém a tributação do PIS sobre a folha de salários.

Todavia, o problema já foi corrigido e o encerramento do eSocial já pode ser concluído com sucesso.

 

Fonte: Jornal Contábil

Pix: Vamos anunciar em breve funcionalidade de rastreio e bloqueio de valores, diz Campos Neto

O presidente do Banco Central, Roberto Campos Neto, destacou nesta segunda-feira, 4, o trabalho feito pela instituição para aprimorar a segurança do Pix. Em breve, antecipou, serão anunciadas funções de rastreio e bloqueio de valores da plataforma de pagamentos instantâneos. Durante a apresentação do Pix por aproximação na sede do Google em São Paulo, o banqueiro […]

O presidente do Banco Central, Roberto Campos Neto, destacou nesta segunda-feira, 4, o trabalho feito pela instituição para aprimorar a segurança do Pix. Em breve, antecipou, serão anunciadas funções de rastreio e bloqueio de valores da plataforma de pagamentos instantâneos.

Durante a apresentação do Pix por aproximação na sede do Google em São Paulo, o banqueiro central observou que o BC atua em três dimensões na segurança do sistema. Para começar, pontuou que, como a fraude acontece por meio de contas receptoras, é preciso endurecer critérios de abertura de contas. O objetivo é reduzir as aberturas de contas-laranja e fantasma.

Pix: Vamos anunciar em breve funcionalidade de rastreio e bloqueio de valores, diz Campos Neto

A segunda dimensão, continuou Campos Neto, é dar aos usuários uma forma mais amigável de programação dos pagamentos, com a definição prévia de horários e limites de valores limitados. Por fim, concluiu, o BC busca identificar e antecipar padrões de fraude.

“Se eliminar em grande parte as contas-laranja e fantasma, e identificar padrões de fraude, isso vai nos ajudar bastante”, declarou Campos Neto, que no evento de hoje abandonou o terno e vestiu uma camisa polo com os logos do Pix e do Drex. Em período de silêncio, em razão da reunião desta semana do Comitê de Política Monetária (Copom), ele não falou sobre juros e economia.

 

Fonte: Folha PE