Com taxação de ricos, faixa de isenção do IR pode passar de R$ 5 mil

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva defendeu que a faixa de isenção do Imposto de Renda da Pessoa Física (IPRF) seja ainda maior do que a dos R$ 5 mil prometidos para seu governo durante a campanha presidencial. Segundo L…

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva defendeu que a faixa de isenção do Imposto de Renda da Pessoa Física (IPRF) seja ainda maior do que a dos R$ 5 mil prometidos para seu governo durante a campanha presidencial. Segundo Lula, a ampliação dessa faixa vai muito além de um compromisso de campanha. “É um compromisso de justiça”, disse o presidente ao afirmar que isso será possível a partir da taxação dos super ricos.

Com taxação de ricos, faixa de isenção do IR pode passar de R$ 5 mil

“Você não pode fazer com que as pessoas que ganham R$ 5 mil paguem imposto de renda, enquanto quem tem ações da Petrobras e recebe R$ 45 bilhões de dividendos não pague imposto de renda”, disse o presidente durante entrevista à Rádio O Povo, em Fortaleza.

 

 

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Entre os argumentos apresentados pelo presidente está o fato de os trabalhadores pagarem proporcionalmente mais impostos do que os ricos. Ele, no entanto, frisou que este é um debate que tem de ser feito de forma transparente e aberta ao público, e que as pessoas têm de saber quem paga o que, e quanto se paga em impostos.

“É isso o que falta nesse país”, disse o presidente.“Não se pode cobrar 27% ou 15% de um trabalhador que ganha R$ 4 mil, e deixar os caras que recebem [muito mais], sem pagar. O que queremos é isentar aquelas pessoas [que ganham] até R$ 5 mil e, no futuro, isentar mais porque, na minha cabeça, salário não é renda. Renda quem tem é o cara que vive de especulação”, acrescentou.

Aplicativos

Lula defendeu também a implementação de políticas que considerem novos mercados de trabalho considerem, em especial, profissões e tecnologias que favoreçam o espírito empreendedor dos cidadãos.

“Tem um novo tipo de trabalhador com o qual nós temos de ter uma preocupação. É, por exemplo, o caso do pessoal que trabalha em aplicativo. É um público que não tem sindicato; que não quer ter carteira profissional assinada. Muitos não querem ter carteira assinada. Portanto temos de nos preocupar com eles na previdência, porque esse cidadão pode ficar doente; pode ter um infortúnio. E ele vai ficar velho. É preciso uma garantia para ele se precaver”, disse o presidente.

Lula defendeu um projeto de lei que estabelece regras voltadas à definição de uma jornada de trabalho para esses profissionais, estabelecendo inclusive a quantidade de horas a serem trabalhadas. “Nem de longe a gente pensa em fazer com que ele deixe de ser o profissional que ele quer ser”, ponderou Lula.

“Inclusive sancionei ontem um projeto de lei chamado Acredita, que é o projeto de lei que mais vai garantir financiamento para pequenos e médios empreendedores e empresários; para a cooperativa; para o pessoal do Bolsa Família que quiser fazer um negócio. Eles vão ter crédito. Vai ser o maior programa de crédito já feito na história desse país, para pequeno e médio empresário, para pequenos empreendedores”, acrescentou.

Eleições municipais

Perguntado sobre como vê o resultado das eleições municipais, que apresentou um alto índice de prefeitos reeleitos, Lula disse que muito disso se deve ao fato de as prefeituras terem recebido mais recursos públicos, o que possibilitou, aos prefeitos, executar um número maior de obras.

“Vivemos um momento histórico. O Fundo de Participação dos Municípios cresceu muito em 2023 e 2024. Essa quantidade de prefeitos reeleitos é em função de que os prefeitos estão com recurso para fazer as coisas. Além disso, você tem as emendas do orçamento, que era secreto até outro dia. Isso fez com que mais dinheiro chegasse às prefeituras. E com mais recursos os prefeitos fizeram mais obras. Por isso, foi o maior percentual de perfeito reeleito da história do Brasil”, complementou o presidente.

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Publicado Novo Regulamento do Imposto de Renda

Um novo regulamento do Imposto de Renda (IR) foi publicado nesta sexta-feira pela presidência da República no Diário Oficial da União (DOU) de hoje.

As mudanças estão no Decreto nº 9.580.

A nova norma é composta por mais de mil artigos sobre a tributação, fiscalização, arrecadação e a administração do imposto.

Com a publicação fica revogado o regulamento anterior, instituído pelo Decreto nº 3.000 e em vigor desde 1999.

A Receita Federal informou, por meio de sua assessoria de imprensa, que trata-se “apenas da consolidação da legislação”. Para advogados, porém, o novo regulamento é visto como “a grande surpresa do ano”.

Especialistas ouvidos pela reportagem afirmam que a atualização do regulamento já era esperada — em razão do tempo de vigência do regulamento que estava em vigor e também da judicialização de algumas questões — mas não na gestão do presidente Michel Temer.

“Toda a base do Imposto de Renda está nesse regulamento”, diz Tiago Conde, do escritório Sacha Calmon. “Montamos uma equipe específica para estudar esse novo decreto e entender o que mudou. Em uma primeira leitura, superficial, parece ter sido muita coisa”, acrescenta.

Uma das novidades do novo regulamento, por exemplo, está no artigo 939. O dispositivo trata da possibilidade de o contribuinte usar precatórios para pagar o Imposto de Renda.

“Isso era algo que não existia no regulamento que foi instituído pelo decreto de 1999. Os contribuintes só conseguiam fazer essa compensação por meio de um processo judicial”, destaca o advogado Marcelo Bolognese, do escritório que leva o seu nome.

Ele chama a atenção ainda para mudanças também relacionadas ao prazo de decadência (período em que o governo pode cobrar o imposto). O Código Tributário Nacional (CTN), ele diz, prevê duas formas.

Uma delas, no artigo 173, determina que a contagem dos cinco anos seja feita a partir do primeiro dia do exercício seguinte à ocorrência do fato gerador. Ou seja, se o contribuinte deixou de pagar o tributo em 2013, o prazo para a decadência começaria a ser contada em 2014. Já a outra, no artigo 150, diz que o prazo se inicia a partir do fato gerador. O que diferencia as duas hipóteses é a ocorrência de dolo, fraude ou simulação. Se for verificada, aplica-se o prazo maior, do artigo 173, senão, o que vale é o prazo menor, do artigo 150.

O regulamento antigo, no entanto, diz Bolognese, tratava somente do período previsto no artigo 173. Já o atual, publicado no Diário Oficial desta sexta-feira, prevê as duas formas. “Isso é bom para o contribuinte porque a fiscalização costumava aplicar a contagem prevista somente no regulamento e essa era uma discussão recorrente no Carf (Conselho Administrativo de Recursos Fiscais)”, afirma.

Um outro ponto importante do novo regulamento, aponta Luiz Rogério Sawaya, sócio do Sawaya & Matsumoto Advogados, está no artigo 249. O dispositivo fala da dedução de juros pagos ou creditados à pessoa vinculada. “Em tese não seria mais possível juros a 0% para coligada no exterior ou se pratica 0%, mas reconhece a receita de juros no Brasil”, observa o especialista.

Há ainda questões que podem confundir o contribuinte, segundo o advogado Diego Miguita, do escritório VBSO Advogados. Dentre elas, o que consta na seção referente ao que, no meio jurídico, é chamado de “amortização de intangíveis” — quando há perda de valores em decorrência do tempo de um contrato, por exemplo. Isso é muito comum entre as empresas que têm concessões públicas.

Esses valores são dedutíveis do Imposto de Renda. O novo regulamento não deixa claro, no entanto, segundo Miguita, a forma de se contabilizar isso. O advogado diz que o regulamento cita uma legislação de 1964, cujos padrões contábeis são diferentes dos praticados atualmente no mercado.

“Essa lei conduz à uma interpretação linear. Ou seja, se a empresa pagou R$ 1 bilhão por uma concessão de 30 anos, ela vai amortizar esse R$ 1 bilhão de forma proporcional ao longo dos anos. Só que existe uma legislação mais atual, a nº 12.973, de 2014, que prevê um padrão mais atual. Pode usar o método linear, e isso ainda acontece, mas quando não há nenhum outro método melhor. Uma concessão de rodovia, por exemplo, demanda estudo sobre a curva de utilização dos usuários”, diz.

Por não tratar dessa nova lei no regulamento de 2018, Miguita entende que a questão pode gerar dúvidas quanto à amortização dedutível do imposto.

 

Fonte: https://www.valor.com.br/legislacao/5996365/governo-atualiza-regulamento-do-imposto-de-renda

O Imposto de Renda está pesando no bolso? Veja algumas dicas!

O imposto de renda da pessoa física (IRPF) é um dos tributos que mais pesam sobre a classe média brasileira.

O imposto de renda da pessoa física (IRPF) é um dos tributos que mais pesam sobre a classe média brasileira. Até 27,5% do rendimento ficam com o leão. Para tentar minimizar o impacto desta “mordida”, selecionamos adiante algumas dicas.

Deduções

Podem ser deduzidos da base de cálculo do imposto de renda devido pela pessoa física (formulário completo), observadas as restrições legais:

– Aplicações em PGBL, até o limite de 12% dos rendimentos incluídos na base de cálculo do imposto;

– Contribuição previdenciária oficial;

– Despesas com educação e médicas/odontológicas (inclusive relativas a planos de saúde) dos dependentes e do próprio contribuinte;

– Despesas escrituradas em livro caixa, relativos à atividade do profissional liberal;

– Importâncias pagas a título de pensão alimentícia;

– A soma das parcelas isentas, relativas a aposentadoria ou pensão a partir do mês em que o contribuinte completar 65 anos;

– Deduções com dependentes.

Ganhos de Capital

É isento o ganho de capital auferido na alienação do único imóvel que o titular possua, cujo valor de alienação seja de até R$ 440.000,00 (quatrocentos e quarenta mil reais), desde que não tenha sido realizada qualquer outra alienação nos últimos cinco anos (Lei 9.250/1995, artigo 23).

Fica isento do imposto de renda o ganho auferido por pessoa física residente no País na venda de imóveis residenciais, desde que o alienante, no prazo de 180 (cento e oitenta) dias contado da celebração do contrato, aplique o produto da venda na aquisição de imóveis residenciais localizados no País (artigo 39 da Lei 11.196/2005)

O valor pago a título de corretagem na alienação será diminuído do valor da alienação, para fins de apuração de eventual ganho de capital, desde que o ônus não tenha sido transferido ao adquirente (artigo 123 do Regulamento do Imposto de Renda, parágrafo 5º).

Aluguéis

Não integrarão a base de cálculo para incidência do imposto, no caso de aluguéis de imóveis (Lei 7.739/1989, artigo 14):

I – o valor dos impostos, taxas e emolumentos incidentes sobre o bem que produzir o rendimento;

II – o aluguel pago pela locação do imóvel sublocado;

III – as despesas para cobrança ou recebimento do rendimento;

IV – as despesas de condomínio.

 

Fonte: Blog Guia Tributário

Link: https://guiatributario.net/2018/10/19/o-imposto-de-renda-esta-pesando-no-bolso-veja-algumas-dicas/

Governo ainda estuda tamanho de redução de IR para empresas que irá propor, diz Guardia

Em evento em São Paulo, ministro também disse que o Brasil não tem problemas para gerar receitas, mas sim com os altos gastos, reforçando mais uma vez a necessidade de reformas.

O ministro da Fazenda, Eduardo Guardia, confirmou nesta quinta-feira (13) que o governo avalia reduzir a alíquota do Imposto de Renda para pessoas jurídicas para fazer frente ao que ocorre em outros países, mas que o tamanho desse movimento tem de ser discutido ainda.

Em entrevista ao O Estado de S. Paulo, Guardia havia dito que a equipe econômica vai esperar o resultado da eleição presidencial para encaminhar ao Congresso a reforma do PIS/Cofins e a redução do IR para empresas.

No dia 3 de setembro, em São Paulo, Guardia havia dito que o Brasil está descolado da realidade mundial de tributação de pessoa jurídica. Mas, segundo ele, não dá para abrir mão dos R$ 140 bilhões arrecadados ao ano, pois metade do valor vai para Estados e municípios. “Temos que ter mecanismos de compensação. O caminho é reduzir a tributação de pessoa jurídica e compensar parcialmente com tributação de dividendos”, afirmou na ocasião.

Ao participar de evento em São Paulo nesta quinta, Guardia também afirmou que o Brasil não tem problemas para gerar receitas, mas sim com os altos gastos, reforçando mais uma vez a necessidade de as reformas continuarem.

Ele argumentou que o país tem uma carga tributária alta, o que já ajuda a obter receitas, mas que os gastos são muito elevados. “Não temos problemas de receitas no Brasil”, afirmou ele.

O ministro tem batido na mesma tecla que o país necessita dar continuidade às reformas, citando a da Previdência como fundamental diante dos elevados desembolsos, para voltar a crescer de forma mais robusta.

Pesquisa Focus mais recente do Banco Central, que ouve semanalmente uma centena de economistas, mostrou que a projeção de expansão do Produto Interno Bruto (PIB) em 2018 é de 1,4%, redução de 0,04 ponto percentual sobre a semana anterior. Para 2019, a conta permanece em 2,5%.

 

Fonte: G1 – Globo

Link: https://g1.globo.com/economia/noticia/2018/09/13/governo-ainda-estuda-tamanho-de-reducao-de-ir-para-empresas-que-ira-propor-diz-guardia.ghtml

Gastos com educação podem passar a ser deduzidos integralmente no Imposto de Renda

As despesas com educação podem passar a ser deduzidas de forma integral do cálculo do Imposto de Renda da Pessoa Física. Um projeto (PLS 303/2017) com este objetivo está em análise na Comissão de Educação, Cultura e Esporte (CE). Neste ano, o limite dos gastos com educação foi de R$ 3.561 por pessoa, o que corresponde a apenas R$ 296 por mês.

As despesas incluem as mensalidades pagas a creches e pré-escolas, instituições de ensino fundamental, médio, superior e de pós-graduação, além da educação profissional. Não entram na lista cursos de línguas ou atividades extracurriculares, como lutas ou computação.

O autor do projeto, senador Lasier Martins (PSD-RS), justifica que a atual legislação não impõe limites para as despesas com saúde. Já o senador Otto Alencar (PSD-BA) argumenta que as famílias investem em educação para permitir um futuro melhor para os seus filhos. Ouça mais detalhes no áudio da repórter da Rádio Senado, George Cardim.

 

Opções: Download

 

Como Recuperar o Recibo do Imposto de Renda?

Perdeu o número do recibo da declaração do imposto de renda?

Perdeu os dados ou esqueceu de anotar/gravar o número de entrega constante no recibo da declaração do imposto de renda? E agora, o que fazer?

Todos os contribuintes que declaram o Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) recebem ao final do procedimento uma sequência de 12 números que identificam a declaração anual.

Indicar a numeração não é um procedimento obrigatório para que o contribuinte possa realizar e enviar sua declaração no ano seguinte.

No entanto, caso o contribuinte tenha interesse em acompanhar o processamento de sua declaração pela internet ou mesmo para fazer uma declaração retificadora, essa numeração é necessária.

Se o contribuinte não conseguir localizar o número de identificação da sua declaração e precisar dele, é possível recuperá-lo de três maneiras. Saiba quais são:

Por meio do portal e-Cac

Acesse o site da Receita Federal, no serviço “Declaração IRPF”. Neste caso, é preciso já possuir um cadastro prévio ou um certificado digital.

Através do computador ou dispositivo móvel utilizado para enviar a declaração

No caso de a declaração ter sido gravada e enviada a partir do disco rígido de um computador, a informação está gravada na pasta “C:\Arquivos de Programas\Programas SRF\IRPF20XX\transmitidas”, criada no ano em que o contribuinte enviou a declaração.

Neste caso, para imprimir o recibo, o usuário deve acessar estes dados pelo próprio programa da Receita, clicando em “declaração”, “imprimir” e depois em “recibo”.

A partir de 2013, a declaração também passou a poder ser transmitida por meio de dispositivos móveis como tabletssmartphones.

No caso de o usuário ter utilizado o aplicativo do Imposto de Renda de um dispositivo com sistema operacional androidestes arquivos deverão estar na pasta \download. Após localizar o arquivo, é necessário clicar sobre ele para acessá-lo.

Já se a declaração foi transmitida por meio de um dispositivo móvel com sistema operacional iOS, esses arquivos estarão na pasta de arquivos do programa do Imposto de Renda do aparelho. Para localizar, é necessário utilizar o iTunes.

Independentemente do sistema operacional adotado no dispositivo móvel, para conseguir localizar a declaração é fundamental que o contribuinte já possua instalado no seu aparelho o APP IRPF e tenha cópia da declaração e recibo baixados no seu dispositivo. Só assim conseguirá abrir o arquivo da declaração anterior.

Uma recomendação de segurança da Receita Federal é sempre salvar a declaração em formato PDF em um pendrive ou em um HD e guardar uma cópia.

Pessoalmente em uma das unidades da Receita Federal em todo o país

Se não for possível recuperar o arquivo da Declaração do IR pelo computador ou por dispositivo móvel e o usuário não possuir um certificado digital ou cadastro prévio realizado no portal e-Cac, será necessário comparecer a uma das unidades de atendimento da Receita Federal espalhadas por todo o país.

Fonte: Blog Guia Contábil

Link: https://boletimcontabil.net/2018/06/08/como-recuperar-o-recibo-do-imposto-de-renda/

Envio de declarações do Imposto de Renda fora do prazo começa nessa quarta

Quem perdeu o prazo para enviar a Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física poderá fazê-lo a partir das 8h de hoje (2).

Quem perdeu o prazo para enviar a Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física poderá fazê-lo a partir das 8h de hoje (2). O contribuinte será multado em 1% do imposto devido por mês de atraso (limitado a 20% do imposto total) ou em R$ 165,74, prevalecendo o maior valor. Não será necessário baixar um novo programa. O sistema automaticamente gerará a guia para o pagamento do tributo, acrescido da multa.

Neste ano, o total de contribuintes que enviaram a Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) foi 29.269.987, um crescimento de 1,63% em relação ao ano passado. O número superou a expectativa do Fisco de receber 28.800.000 declarações. Em 2017, 28.524.560 contribuintes haviam entregado o documento dentro do prazo.

Restituições

O pagamento das restituições começa em 15 de junho e vai até 17 de dezembro, em sete lotes mensais. Quanto antes o contribuinte tiver entregado a declaração com os dados corretos à Receita, mais cedo será ressarcido. Têm prioridade no recebimento pessoas com mais de 60 anos de idade, contribuintes com deficiência física ou mental e os que têm doença grave.

Pagamento

Quem for pagar o Imposto de Renda atrasado não precisa se preocupar em incluir os juros e as multas. O próprio sistema fará a atualização dos valores na hora de imprimir a guia. O programa de preenchimento da declaração do Imposto de Renda da Pessoa Física de 2018, ano base 2017, está disponível no site da Receita Federal.

Também é possível preencher e enviar o documento por meio do aplicativo Meu Imposto de Renda para tablets e celulares. Por meio do aplicativo, é possível ainda fazer retificações depois do envio da declaração.

Extrato

De acordo com o Fisco, o contribuinte pode acompanhar o processamento da declaração do serviço Meu Imposto de Renda, disponível no Centro Virtual de Atendimento (e-CAC), no site da Receita. Por meio do extrato, é possível verificar pendências e fazer uma declaração retificadora para evitar cair na malha fina.

Neste ano, está obrigado a declarar quem recebeu rendimentos tributáveis, em 2017, em valores superiores a R$ 28.559,70. No caso da atividade rural, deve declarar quem teve receita bruta acima R$ 142.798,50.

Também estão obrigadas a declarar as pessoas físicas residentes no Brasil, que receberam rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a R$ 40 mil, que obtiveram, em qualquer mês, ganho de capital na alienação de bens e direitos, sujeito à incidência do imposto ou que realizaram operações em bolsas de valores, que pretendem compensar prejuízos com a atividade rural, que tiveram, em 31 de dezembro de 2017, a posse ou a propriedade de bens e direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300 mil, que passaram à condição de residentes no Brasil em qualquer mês e assim se encontravam em 31 de dezembro, ou que optaram pela isenção do IR incidente sobre o ganho de capital com a venda de imóveis residenciais para a compra de outro imóvel no país, no prazo de 180 dias contados do contrato de venda.

 

Fonte: Agência Brasil

Link: http://agenciabrasil.ebc.com.br/economia/noticia/2018-05/envio-de-declaracoes-do-imposto-de-renda-fora-do-prazo-comeca-hoje

Saque de FGTS inativo deve ser declarado no Imposto de Renda

De acordo com informações da Receita, não há pagamento de imposto, mas o valor deve constar na declaração deste ano

Os contribuintes que sacaram contas inativas do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) devem informar à Receita Federal na Declaração de Imposto de Renda 2018 o dinheiro recebido em 2017. De acordo com o supervisor Nacional do Programa do IR da Pessoa Física, Joaquim Adir, o recurso sacado do FGTS inativo, não importa o valor, não paga imposto. Mesmo assim, deverá constar, obrigatoriamente, no informe deste ano.

“Saques do FGTS não são tributáveis. Vão para a ficha Rendimentos Isentos e Não Tributáveis, na qual há uma linha para o FGTS e o valor sacado na conta inativa deve ser informado”, explica Adir. “Precisa declarar para se ter a origem do recurso que, eventualmente, será gasto no futuro ou ficará numa aplicação financeira”, continua.

Pelo mesmo motivo, ele aconselha que o contribuinte que comprou criptomoedas declarem à Receita o valor, mesmo que esse tipo de “dinheiro” ainda não seja reconhecido pelo Banco Central (BC), e nem haja legislação a respeito no país. “Quem comprou em 2017 tem que declarar porque, inclusive, está sujeito a pagamento de imposto sobre ganho de capital”, disse Adir sobre o bitcoin.

A alíquota de IR sobre ganho de capital é de 15%. “O imposto é sobre rendimentos de qualquer natureza. Se comprou por R$ 10 e vendeu por R$ 20, teve lucro, e apura o resultado em 31 de dezembro”, diz Adir. Mesmo na situação em que teve prejuízo com o investimento em bitcoins, precisa informar na declaração do IR. Afinal, para fazer a aplicação, o investidor “usou o dinheiro que ganhou com outra coisa”, lembra o representante do Fisco.

Desde ontem, o programa gerador da declaração de IRPF 2018 está disponível na página do Fisco para ser baixado, mas o período de entrega só começa em 1º de março, seguindo até 30 de abril. A expectativa da Receita é de que 28,8 milhões de pessoas prestem contas este ano.

Adir recomenda que, mesmo sendo opcional neste ano, o contribuinte informe dados detalhados de bens, como veículos e imóveis, pois, em 2019, isso será obrigatório.

Fonte: https://www.correiobraziliense.com.br/app/noticia/economia/2018/02/27/internas_economia,662445/saque-de-fgts-inativo-deve-ser-declarado-no-imposto-de-renda.shtml

Imposto de Renda: Carnê Leão ajuda quem recebe rendimentos de pessoas físicas

De acordo com o IBGE, havia pelo menos 13,3 milhões de pessoas desempregadas no País no trimestre encerrado em fevereiro de 2018

De acordo com o IBGE, havia pelo menos 13,3 milhões de pessoas desempregadas no País no trimestre encerrado em fevereiro de 2018. Diante de um número tão alto, o que tem restado a muitos brasileiros é fazer um “bico”, se cadastrando em aplicativos de transporte para fechar as contas no final do mês ou vendendo bolos caseiros, por exemplo. Entretanto, o que muita gente esquece é de incluir esses novos ganhos na declaração do Imposto de Renda.

É nessa “missão” que a plataforma Carnê Leão da Receita Federal (RF) disponível para desktop, iOS e Android te ajuda. Mas, antes de mostrar como, o contador responsável pelo escritório Contabilizei, Heber Dionízio, destaca que os profissionais autônomos seguem as mesmas regras dos assalariados na hora de declarar o Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF). Ou seja, quem é autônomo e recebeu mais de R$ 28.559,70 em 2017 deve prestar contas ao leão.

Carnê Leão

O especialista explica que o Carnê Leão é um recolhimento mensal obrigatório do IR, feito pelo próprio contribuinte que recebe rendimentos pagos por pessoas físicas ou do exterior, e isso inclui, por exemplo, motoristas de app, diaristas, pensionistas, profissionais liberais e quem recebe renda de aluguel.

A ideia da plataforma é justamente essa, facilitar todo o processo manual que o trabalhador teria em “transportar” essas informações da declaração de IR final, já que, com a ferramenta, o contribuinte pode exportar todos os dados de uma vez para a declaração do IR. Além disso, a plataforma também armazena os comprovantes relativos às ocorrências registradas, gera o documento de arrecadação – o famoso DARF – , em formato PDF, para pagamento, bem como a consulta de demonstrativos mensais e anuais.

Campos de preenchimento

Antes de começar a fazer o recolhimento, o profissional precisa estar logado no site da Receita Federal e clicar no item “Livro Caixa – Escrituração”. Nessa parte, é necessário selecionar o mês em que aquele valor foi recebido e preencher os seguintes campos: CPF do titular do pagamento, CPF do beneficiário do serviço, valor do serviço, além do “Histórico”.

O “Histórico” nada mais é do que um campo em que se deve justificar o valor que está sendo recebido. Por exemplo: “Ref. ao recebimento mensal de aluguel do imóvel localizado na Rua João Silva, xx, conforme contrato de x anos”. Preencheu tudo? Clique no ícone “Ok”.

Será que deu certo?

Para checar se o item foi registrado pelo sistema, basta ir em “Demonstração de apuração”, neste setor deve estar todos os recebimentos – em valor – cadastrados no mês e seus respectivos “impostos devidos” e pagos.

Na plataforma ainda é possível emitir o DARF em formato PDF para que ele seja pago até o último dia do mês subsequente ao mês daquela receita obtida. Além disso, é válido destacar que as pessoas que obtém receita através desses serviços e não declaram Imposto de Renda estão sujeitas ao pagamento multa de até 20% mais os juros da taxa Selic. Ou seja, vale reafirmar que o preenchimento do Carnê Leão para quem recebe pagamentos de pessoas físicas, sem retenção de imposto direto na fonte é obrigatório pela Receita.

 

Fonte: https://www.24horasnews.com.br/noticia/imposto-de-renda-carne-leao-ajuda-quem-recebe-rendimentos-de-pessoas-fisicas.html