Rui Costa: revisão de tabela do IR movimentará a economia do país

A ampliação do número de contribuintes isentos de pagar imposto de renda resultará em mais consumo e comércio, beneficiando a economia do país como um todo. A expectativa do governo é que, quando entrar em vigor, a medida be…

A ampliação do número de contribuintes isentos de pagar imposto de renda resultará em mais consumo e comércio, beneficiando a economia do país como um todo. A expectativa do governo é que, quando entrar em vigor, a medida beneficie mais de 20 milhões de pessoas, disse o ministro da Casa Civil, Rui Costa, nesta quarta-feira (27).

Rui Costa: revisão de tabela do IR movimentará a economia do paísA afirmação foi durante o programa Bom Dia, Ministro, produzido pela Empresa Brasil de Comunicação (EBC). Segundo ele, além de serem compensados pelas alíquotas a serem cobradas de milionários, os valores que deixarão de ser recolhidos terão como destino carrinho de supermercados, feiras livres, alimentos, roupas para filhos, remédio, entre vários outros produtos, ajudando a movimentar ainda mais a economia do país.

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“Ele [o cidadão] vai levar um produto a mais para casa, para melhorar a alimentação de sua família e, eventualmente, ir numa praia e fazer um lazer com filho. Estamos falando do limite da vida digna de uma pessoa”, explicou o ministro.

O governo federal enviou, ao Congresso Nacional, uma proposta que amplia para R$ 5 mil a faixa de isenção total do Imposto de Renda (IR) – um compromisso de campanha do presidente Luiz Inácio Lula da Silva.

Atualmente, estão isentos do IR aqueles que têm renda mensal de até R$ 2.824. Segundo a Casa Civil, a proposta apresentada praticamente dobra essa faixa mínima. Além disso, o texto prevê desconto parcial para quem ganha entre R$ 5 mil e R$ 7 mil.

O projeto de lei prevê também uma tributação mínima para altas rendas, que atingirá 141,4 mil contribuintes (0,13% do total). A compensação virá com uma taxa de até 10% para pessoas com alta renda (a partir de R$ 600 mil por ano) que atualmente não contribuem com o IR, um grupo de 141 mil pessoas e que não contribuem atualmente.

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Tramitação

Na avaliação de Rui Costa, a tramitação desta matéria no Congresso Nacional deverá ser feita a tempo de começar a vigorar já em 1º de janeiro de 2026, mesmo com alguma dificuldade criada pela oposição.

Ele diz ser natural que a oposição atue para dificultar a vida do governo.

“Isso acontece no mundo todo e, às vezes, ganha até irracionalidade, [a ponto de ao] prejudicar o governo prejudicar as pessoas”, disse ele ao reiterar que o propósito da revisão da faixa de isenção visa “apenas um país mais justo e menos desigual onde pessoas que ganham menos tenham um mínimo de dignidade”, explicou.

Perguntado sobre as queixas de alguns prefeitos, de que a mudança da faixa poderia causar problemas para as contas de alguns municípios, o ministro foi enfático:

“Essa lógica não faz sentido algum”, inclusive pelo fato de há muito tempo não se corrige a tabela de Imposto de Renda – algo que sempre é cobrado pela sociedade, em especial pela classe média e imprensa.

Se assim fosse, ao longo da história do Brasil toda vez que se modificar a tabela de IR, teria de se compensar os municípios. Assim como a União, o município e o estado recebem aquilo que é tributável”, argumentou.

Socorro e investimento

Rui Costa acrescentou que o governo federal tem ajudado de diversas outras formas estados e municípios.

Ele citou as ajudas a estados que passaram por situações emergenciais.

“Foram transferidos R$ 109 bilhões ao Rio Grande do Sul, por exemplo. Foi o maior investimento da história do Brasil,  feito por um presidente a um estado”.

Citou também a capital do Pará, que receberá, em novembro, a COP30.

“Belém também está recebendo o maior investimento federal de sua história. Isso se estenderá para a infraestrutura do estado”, acrescentou ao citar, entre os exemplos, o cabo de conexão de internet que passará pelos rios da região, possibilitando investimento de empresas que só se instalam onde há capacidade de conexão.

 

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Câmara aprova urgência para isenção do IR de quem ganha até R$ 5 mil

A Câmara dos Deputados aprovou nesta quinta-feira (21), por unanimidade, o requerimento de urgência do projeto de lei (PL) que isenta do Imposto de Renda (IR) quem ganha até R$ 5 mil.

A Câmara dos Deputados aprovou nesta quinta-feira (21), por unanimidade, o requerimento de urgência do projeto de lei (PL) que isenta do Imposto de Renda (IR) quem ganha até R$ 5 mil. A matéria prevê também redução parcial do imposto para quem recebe entre R$ 5 mil e R$ 7.350.

Câmara aprova urgência para isenção do IR de quem ganha até R$ 5 milDe autoria do governo federal, o PL 1.087 de 2025 é relatado pelo deputado Arthur Lira (PP-AL). Para compensar a perda de arrecadação com a isenção do IR, o texto já aprovado em comissão especial da Câmara prevê uma alíquota extra progressiva de até 10% para quem ganha acima de R$ 600 mil por ano, ou R$ 50 mil por mês.

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Estudo do Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos (Dieese) estima que a mudança pode ampliar de 10 milhões para 20 milhões o total de trabalhadores isentos do IR. Já a redução parcial do imposto para quem ganha até R$ 7,3 mil deve alcançar 16 milhões de pessoas. Atualmente, é isento do IR quem ganha até dois salários mínimos (R$ 3.036 por mês).

A deputada federal Jack Rocha (PT-ES) argumentou que a medida faz justiça social com os trabalhadores.

“Chega de este Parlamento dar incentivos para grandes empresas, para bets, para bilionários, sempre falando que esse é o verdadeiro investimento no Brasil. O verdadeiro investimento no Brasil é quando nós conseguimos aprovar a isenção do Imposto de Renda para quem ganha até R$ 5 mil”, destacou na tribuna.

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A votação foi elogiada pelo líder do PP, deputado Doutor Luizinho (RJ), que pediu que os partidos deixem divergências de lado para trabalhar por medidas como essa.

“É muito importante que a gente aqui no Parlamento deixe de lado os problemas políticos. Trabalhar a favor do país, a favor da população brasileira, presidente, sob o seu comando. Sem dúvida nenhuma, tem a nossa legitimidade para a gente continuar trabalhando em prol do Brasil, e não em prol da política”, comentou.

O líder do MDB, deputado Isnaldo Bulhões Jr. (AL), disse que essa é uma das agendas mais importantes do ano.

“É uma correção histórica. A tabela do Imposto de Renda vem há anos sem ser corrigida nem pela inflação. Agora, o presidente Lula, por intermédio desse projeto de lei, cumpre um compromisso de campanha e corrige as injustiças feitas pelo governo anterior”, disse.

A oposição, que vinha questionando as mudanças no IR, orientou o voto favorável, como explicou o líder do PL, deputado Cabo Gilberto Silva (PB).

“Nós iremos votar favoráveis porque a gente não pode estar com um discurso e jogando para a plateia. Quando chega um projeto interessante para o povo brasileiro, nós votaremos sim”, disse o parlamentar.

O presidente da Câmara, Hugo Motta (Republicanos-PB), destacou que a pauta é importante e que vai definir, junto com os demais líderes, a data para votar o mérito do projeto. Se aprovado na Câmara, o texto seguirá para análise do Senado.


Brasília (DF), 21/08/2025 - Sessão da Câmara que votou a urgência do PL de Isenção de Imposto de Renda pra quem ganha até R$ 5 mil. Foto: Lula Marques/Agência Brasil

Sessão da Câmara que votou a urgência do PL de isenção de Imposto de Renda pra quem ganha até R$ 5 mil – Foto: Lula Marques/Agência Brasil

Ricos

A alíquota extra máxima de 10% será cobrada de quem ganha a partir de R$ 1,2 milhão por ano, ou R$ 100 mil por mês. O relator também manteve a tributação de 10% sobre dividendos enviados ao exterior prevista no projeto original do Executivo.

Os dividendos são a parcela do lucro que as empresas pagam aos acionistas e, desde a década de 1990, são isentos de IR. Porém, o parlamentar instituiu três exceções à cobrança sobre dividendos: quando remetidos para governos estrangeiros, desde que haja reciprocidade de tratamento, remessas a fundos soberanos e remessas a entidades no exterior que administrem benefícios previdenciários.

Compensação

A proposta também prevê mecanismos de compensação de possíveis perdas de arrecadação do Imposto de Renda para estados e municípios e o Distrito Federal.

Pelos cálculos apresentados no projeto, o governo federal conseguirá, entre 2026 e 2028, uma receita com superávit de cerca de R$ 12,27 bilhões, valor que deverá ser usado para compensar, caso haja, perdas de estados, do Distrito Federal e de municípios em razão da redução da arrecadação do Imposto de Renda incidente sobre os rendimentos de seus próprios servidores.

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Correção de toda tabela do IR custaria mais de R$ 100 bilhões por ano

Uma eventual correção de toda a tabela do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) custaria mais de R$ 100 bilhões por ano, disse nesta terça-feira (20) o secretário de Reformas Econômicas do Ministério da Fazenda

Uma eventual correção de toda a tabela do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) custaria mais de R$ 100 bilhões por ano, disse nesta terça-feira (20) o secretário de Reformas Econômicas do Ministério da Fazenda, Marcos Pinto. Em audiência pública na comissão especial do Congresso Nacional que analisa a reforma do Imposto de Renda, ele disse que o governo federal não tem dinheiro para bancar tal medida.

“Nossa proposta é fazer uma reforma do IR neutra, cujo primeiro passo é isentar quem ganha até R$ 5 mil, e dar um benefício para quem ganha entre R$ 5 mil e R$ 7 mil. Corrigir a tabela toda [do Imposto de Renda] ia custar mais de R$ 100 bilhões [por ano]. Não temos condições de fazer isso. Diminuímos a conta para R$ 25 bilhões, que a gente consegue pensar com imposto mínimo”, disse Marcos Pinto.

Correção de toda tabela do IR custaria mais de R$ 100 bilhões por ano

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Atualmente, a tabela do Imposto de Renda acumula defasagem média de 154,67% de 1996 a 2024, segundo o Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos (Dieese). A última correção parcial em todas as faixas da tabela ocorreu em 2015.

Desde 2023, o governo tem garantido a isenção de Imposto de Renda para quem ganha até dois salários mínimos. A mudança, no entanto, só beneficia a faixa inferior da tabela.

Em março, o governo enviou ao Congresso um projeto de lei para reformar o Imposto de Renda. Relatada na Câmara pelo deputado Arthur Lira (PP-AL), a proposta prevê o aumento da faixa de isenção para quem ganha até R$ 5 mil e um desconto parcial para quem ganha entre R$ 5 mil e R$ 7 mil.

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Caso o Congresso não mude o projeto, a isenção vai gerar uma renúncia fiscal prevista em R$ 25,84 bilhões e será financiada por meio da taxação de cerca de 141,3 mil pessoas que ganham mais de R$ 50 mil por mês – ou seja, 0,13% de todos os contribuintes do país.

O governo também pretende tributar a remessa de dividendos para o exterior, em qualquer valor e apenas quando o dinheiro for destinado a cidadãos estrangeiros.

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Cerca de 19 milhões não enviaram declaração do IR a dez dias do prazo

A dez dias do fim do prazo, cerca de 19 milhões de contribuintes ainda não acertaram as contas com o Fisco. Até as 17h desta terça-feira (20), 27.448.777 contribuintes enviaram a Declaração Imposto de Renda Pessoa Física 2025

A dez dias do fim do prazo, cerca de 19 milhões de contribuintes ainda não acertaram as contas com o Fisco. Até as 17h desta terça-feira (20), 27.448.777 contribuintes enviaram a Declaração Imposto de Renda Pessoa Física 2025 (IRPF) à Receita Federal. O número equivale a 59,41% do total esperado para este ano.

Segundo a Receita Federal, 64,4% das declarações entregues até agora terão direito a receber restituição, enquanto 19,4% terão que pagar Imposto de Renda e 16,2% não têm imposto a pagar nem a receber. A maioria dos documentos foi preenchida a partir do programa de computador (83,4%), mas 10,9% dos contribuintes recorrem ao preenchimento on-line, que deixa o rascunho da declaração salvo nos computadores do Fisco (nuvem da Receita), e 5,7% declaram pelo aplicativo Meu Imposto de Renda para smartphones e tablets.

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Um total de 48,1% dos contribuintes que entregaram o documento à Receita Federal usaram a declaração pré-preenchida, por meio da qual o declarante baixa uma versão preliminar do documento, bastando confirmar as informações ou retificar os dados. A opção de desconto simplificado representa 56,4% dos envios.

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Desde 1º de abril, a declaração pré-preenchida passou a ser baixada com todos os dados disponíveis. O abastecimento dos dados da declaração pré-preenchida atrasou neste ano por causa da greve dos auditores fiscais da Receita.

O prazo para entregar a declaração começou em 17 de março e termina às 23h59 do dia de 30 de maio. O programa gerador da declaração está disponível desde 13 de março.

A Receita Federal espera receber 46,2 milhões de declarações do Imposto de Renda da Pessoa Física este ano, o que representará um acréscimo de quase 7%, na comparação com 2024, quando foram entregues 43,2 milhões de declarações.

As pessoas físicas que receberam rendimentos tributáveis acima de R$ 33.888, assim como aquelas que obtiveram receita bruta da atividade rural acima de R$ 169.440, são obrigadas a declarar. As pessoas que receberam até dois salários mínimos mensais durante 2024 estão dispensadas de fazer a declaração, salvo se se enquadrarem em outro critério de obrigatoriedade.


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Receita abre consulta a lote da malha fina do Imposto de Renda

Cerca de 280 mil contribuintes que caíram na malha fina e regularizaram as pendências com o Fisco podem saber se receberão restituição. Às 10h desta quarta-feira (23), a Receita Federal libera a consulta ao lote de abril, qu…

Cerca de 280 mil contribuintes que caíram na malha fina e regularizaram as pendências com o Fisco podem saber se receberão restituição. Às 10h desta quarta-feira (23), a Receita Federal libera a consulta ao lote de abril, que também contempla restituições residuais de anos anteriores.
Ao todo, 279.500 contribuintes receberão R$ 339,63 milhões. Desse total, R$ 180,27 milhões irão para pessoas com prioridade no reembolso.

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Receita abre consulta a lote da malha fina do Imposto de RendaEm relação à lista de prioridades, a maior parte, 204.798 contribuintes, informou a chave Pix do tipo Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) na declaração do Imposto de Renda ou usou a declaração pré-preenchida. Desde 2023, a informação da chave Pix dá prioridade no recebimento.

Em segundo, há 25.283 contribuintes entre 60 e 79 anos. Em terceiro, vêm 9.502 pessoas cuja maior fonte de renda seja o magistério. O restante dos contribuintes prioritários é formado por 4.284 idosos acima de 80 anos e 3.820 contribuintes com alguma deficiência física ou mental ou moléstia grave.

A lista é concluída com 31.813 que não informaram a chave Pix e não se encaixam em nenhuma das categorias de prioridades legais.

A consulta pode ser feita na página da Receita Federal na internet. Basta o contribuinte clicar em “Meu Imposto de Renda” e, em seguida, no botão “Consultar a Restituição”. Também é possível fazer a consulta no aplicativo da Receita Federal para tablets e smartphones.

O pagamento será feito em 30 de abril, na conta ou na chave Pix do tipo CPF informada na declaração do Imposto de Renda. Caso o contribuinte não esteja na lista, deverá entrar no Centro Virtual de Atendimento ao Contribuinte (e-CAC). Se verificar uma pendência, pode enviar uma declaração retificadora e esperar os próximos lotes da malha fina.

Se, por algum motivo, a restituição não for depositada na conta informada na declaração, como no caso de conta desativada, os valores ficarão disponíveis para resgate por até um ano no Banco do Brasil. Nesse caso, o cidadão poderá agendar o crédito em qualquer conta bancária em seu nome, por meio do Portal BB ou ligando para a Central de Relacionamento do banco, nos telefones 4004-0001 (capitais), 0800-729-0001 (demais localidades) e 0800-729-0088 (telefone especial exclusivo para deficientes auditivos).

Caso o contribuinte não resgate o valor de sua restituição depois de um ano, deverá requerer o valor no Portal e-CAC. Ao entrar na página, o cidadão deve acessar o menu “Declarações e Demonstrativos”, clicar em “Meu Imposto de Renda” e, em seguida, no campo “Solicitar restituição não resgatada na rede bancária”.

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Centrais sindicais pedem isenção de Imposto de Renda sobre PLR

Além de elevar a faixa de isenção para quem ganha até R$ 5 mil por mês, a reforma do Imposto de Renda (IR) deve isentar a participação nos lucros ou resultados (PLR), defenderam representantes de centrais sindicais

Além de elevar a faixa de isenção para quem ganha até R$ 5 mil por mês, a reforma do Imposto de Renda (IR) deve isentar a participação nos lucros ou resultados (PLR), defenderam representantes de centrais sindicais e de movimentos sociais.

Eles se reuniram na noite desta terça-feira (25) com os ministros da Fazenda, Fernando Haddad, e da Secretaria-Geral da Presidência da República, Márcio Macedo, no Palácio do Planalto.

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Centrais sindicais pedem isenção de Imposto de Renda sobre PLRNo encontro, Haddad explicou a proposta de reforma do Imposto de Renda enviada na semana passada ao Congresso Nacional. O ministro também pediu apoio das centrais ao projeto de lei.

Atualmente, a PLR de até R$ 7.640 é isenta de Imposto de Renda. Acima desse valor, incide a tabela progressiva de 7,5% a 27,5%. Pela proposta dos sindicatos, o Imposto de Renda deixaria de incidir sobre qualquer valor.

As centrais sindicais fizeram outros pedidos. As entidades querem incluir nas deduções do Imposto de Renda despesas com certificação e qualificação profissional em tecnologia da informação.

Segundo as entidades, o setor é importante para o desenvolvimento do país e tem a previsão de empregar 800 mil pessoas nos próximos anos.

Haddad não concedeu entrevista à imprensa após o encontro. A Secretaria-Geral da Presidência da República publicou informações sobre a reunião e quais entidades participaram do encontro.

O ministro Márcio Macêdo e representantes dos movimentos sociais destacaram a importância do diálogo e da reforma do Imposto de Renda para o combate às desigualdades sociais no país, conforme material divulgado.

Veja quem precisa declarar o imposto de renda em 2025

Em 2025, a Receita Federal espera receber 46,2 milhões de declarações do Imposto de Renda, ou seja, cerca de um quinto da população terá que prestar contas ao Fisco neste ano. Afinal, quem precisa declarar o Imposto de Renda…

Em 2025, a Receita Federal espera receber 46,2 milhões de declarações do Imposto de Renda, ou seja, cerca de um quinto da população terá que prestar contas ao Fisco neste ano. Afinal, quem precisa declarar o Imposto de Renda?

A obrigatoriedade está relacionada aos ganhos recebidos e o patrimônio do contribuinte em 2024, conforme a normativa 2255, divulgada pela Receita Federal em março deste ano.

Veja quem precisa declarar o imposto de renda em 2025>> Veja quem precisa declarar o Imposto de Renda:

  • Rendimentos acima de R$ 33.888: quem recebeu rendimentos tributáveis, como salário, férias, aposentadoria ou pensão por morte, acima de R$ 33.888 é obrigado a fazer a declaração do Imposto de Renda.”Se, em 2024, a pessoa recebeu mais de R$ 33.888, ela tem que declarar este ano. Se ela recebeu outros tipos de rendimentos que não são os tributáveis, mas são rendimentos isentos ou com tributação exclusiva na fonte de valor superior a R$ 200 mil, também está obrigada. Quem possuía, em 31 de dezembro de 2024, somatório de bens acima de R$ 800 mil também está obrigado a declarar”, explica o auditor-fiscal da Receita Federal, José Carlos Fonseca.
  • Atividade rural: é obrigatória a declaração para quem teve receita bruta acima de R$ 169.440 ou pretende compensar prejuízos de 2024 ou anos anteriores.
  • Investimentos fora do país: “A Lei nº 14754 determinou que o imposto que se paga desses rendimentos de aplicações no exterior deixou de ser mensal e passou a ser anual. Então, ano passado, em 2024, não houve cobrança de imposto sobre os rendimentos recebidos em 2024, porque agora, eles deverão ser colocados na declaração deste ano, de 2025, e vão ser tributados nesta declaração”, diz o auditor-fiscal.
  • Valores de imóveis: quem tem imóveis e os valores foram atualizados no final de 2024, com o pagamento de um imposto sobre ganho de capital diferenciado de 4%, também está obrigado a declarar, segundo o auditor-fiscal.
  • Residente no Brasil: quem passou à condição de residente no Brasil em 2024 também deve apresentar a declaração do Imposto de Renda.

Não sou obrigado a declarar o IR, mas posso fazer?

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Agora, surge outra questão: e se a pessoa não for obrigada a declarar, ela pode fazer isso voluntariamente?

O professor Deypson Carvalho, coordenador adjunto do curso de Ciências Contábeis do Centro Universitário do Distrito Federal (UDF), esclarece:

“A pessoa física, ainda que desobrigada, pode apresentar a Declaração de Ajuste Anual à Receita Federal do Brasil, observando-se que é vedado a um mesmo contribuinte constar simultaneamente em mais de uma declaração, seja como titular ou dependente, exceto em casos de alteração na relação de dependência no ano-calendário de 2024”.

>> Confira aqui tira-dúvidas do IR 2025 da Radioagência Nacional

O que mudou no IR de 2025?

A professora do curso de Ciências Contábeis da Faculdade Anhanguera, Valéria Vanessa Eduardo, destaca uma mudança na ordem de restituição do Imposto de Renda.

“Quem optar por receber através de Pix e também fazer a declaração pré-preenchida terá prioridade sobre quem apenas fizer a pré-preenchida ou aceitar o pagamento via Pix. Vale lembrar que as prioridades legais foram mantidas, beneficiando idosos, pessoas com deficiência, doentes graves e aqueles cuja maior fonte de renda seja o magistério.”

Há mudanças, ainda, em campos da declaração como, por exemplo, no fim da exigência do preenchimento de título de eleitor, códigos de consulado e embaixada para residentes no exterior e número da última declaração.

Além disso, o aplicativo Meu Imposto de Renda foi extinto. A declaração deve ser feita pelo aplicativo da Receita Federal ou pela plataforma Gov.br.

O prazo para declaração do Imposto de Renda 2025 começou no dia 17 de março e vai até o dia 30 de maio. Para quem deseja fazer a declaração pré-preenchida, os dados completos serão disponibilizados a partir de 1º de abril.

Se eu não declarar o IR, o que ocorre?

As sanções para quem não entrega a declaração vão desde multa mínima de R$ 165,74 a 20% do imposto devido até a alteração do CPF para “pendente de regularização” pela Receita Federal, o que impede o contribuinte de realizar transações bancárias.

O prazo para declarar o Imposto de Renda 2025 vai até o dia 30 de maio.

 

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Empresas e bancos têm até sexta para enviar comprovantes para o IR

As empresas e as instituições financeiras têm até o fim desta semana para mandarem aos contribuintes os dados para o Imposto de Renda Pessoa Física 2025 (IRPF).

As empresas e as instituições financeiras têm até o fim desta semana para mandarem aos contribuintes os dados para o Imposto de Renda Pessoa Física 2025 (IRPF). Acaba na sexta-feira (28) o prazo de envio dos informes de rendimentos relativos ao ano passado. Os informes são usados para o preenchimento da declaração do IRPF, cuja entrega está prevista para começar em 17 de março.

Empresas e bancos têm até sexta para enviar comprovantes para o IREm relação aos comprovantes de rendimentos, os dados não precisam ser enviados pelos Correios. As empresas e as instituições financeiras podem mandar os dados por e-mail, divulgar links para serem baixados na internet ou fazer a divulgação em aplicativos para dispositivos móveis. No caso dos servidores públicos federais, o informe de rendimentos pode ser obtido no site ou no aplicativo SouGov.br.

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Os documentos de rendimento servem para a Receita Federal cruzar informações e verificar se o contribuinte preencheu os dados errados ou sonegou imposto. Os comprovantes fornecidos pelos empregadores devem conter os valores recebidos pelos contribuintes no ano anterior, assim como detalhar os valores descontados para a Previdência Social e o Imposto de Renda recolhido na fonte. Contribuições para a Previdência Complementar da empresa e aportes para o plano de saúde coletivo devem ser informados, caso existam.

Comprovantes na internet

Os aposentados e pensionistas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) podem pegar os comprovantes na internet. O documento está disponível na página Meu INSS ou no aplicativo de mesmo nome disponível para os sistemas Android e iOS. O segurado deve digitar a mesma senha para consultar os demais extratos. Caso não tenha senha, basta seguir os passos informados pelo site.

Planos de saúde individuais e fundos de pensão também são obrigados a fornecer os comprovantes, cujos dados serão usados para o contribuinte deduzir os valores cobrados no Imposto de Renda. Os bancos e corretoras devem informar os valores de todas as contas correntes e de todos os investimentos. Caso o contribuinte tenha conta em mais de uma instituição, deve obter os comprovantes de todas elas.

Novo prazo

Desde 2023, o prazo de entrega da declaração do Imposto de Renda mudou. O documento poderá ser enviado de 15 de março a 31 de maio, ou nos dias úteis mais próximos a essas datas. De acordo com a Receita, a mudança foi necessária para que todos os contribuintes tenham acesso à declaração pré-preenchida do Imposto de Renda no primeiro dia de entrega.

Segundo a Receita Federal, como a maioria das informações oferecidas na declaração pré-preenchida só chega à Receita Federal no fim de fevereiro, o Fisco precisa de um prazo para consolidar os dados. Por causa disso, o formulário pré-preenchido, que proporciona mais comodidade e diminui a chance de erros pelo contribuinte, só é fornecido na metade de março.

Atraso e erros

Caso o contribuinte não receba os informes no prazo, deve procurar o setor de recursos humanos da empresa ou o gerente da instituição financeira. Se o atraso persistir, a Receita Federal pode ser acionada. Em caso de erros ou divergência de dados, é necessário pedir um novo documento corrigido.

Se não receber os dados corretos antes do fim de maio, dia final de entrega da declaração, o contribuinte não precisa perder o prazo e ser multado. É possível enviar uma versão preliminar da declaração e depois fazer uma declaração retificadora.

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Com taxação de ricos, faixa de isenção do IR pode passar de R$ 5 mil

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva defendeu que a faixa de isenção do Imposto de Renda da Pessoa Física (IPRF) seja ainda maior do que a dos R$ 5 mil prometidos para seu governo durante a campanha presidencial. Segundo L…

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva defendeu que a faixa de isenção do Imposto de Renda da Pessoa Física (IPRF) seja ainda maior do que a dos R$ 5 mil prometidos para seu governo durante a campanha presidencial. Segundo Lula, a ampliação dessa faixa vai muito além de um compromisso de campanha. “É um compromisso de justiça”, disse o presidente ao afirmar que isso será possível a partir da taxação dos super ricos.

Com taxação de ricos, faixa de isenção do IR pode passar de R$ 5 mil

“Você não pode fazer com que as pessoas que ganham R$ 5 mil paguem imposto de renda, enquanto quem tem ações da Petrobras e recebe R$ 45 bilhões de dividendos não pague imposto de renda”, disse o presidente durante entrevista à Rádio O Povo, em Fortaleza.

 

 

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Entre os argumentos apresentados pelo presidente está o fato de os trabalhadores pagarem proporcionalmente mais impostos do que os ricos. Ele, no entanto, frisou que este é um debate que tem de ser feito de forma transparente e aberta ao público, e que as pessoas têm de saber quem paga o que, e quanto se paga em impostos.

“É isso o que falta nesse país”, disse o presidente.“Não se pode cobrar 27% ou 15% de um trabalhador que ganha R$ 4 mil, e deixar os caras que recebem [muito mais], sem pagar. O que queremos é isentar aquelas pessoas [que ganham] até R$ 5 mil e, no futuro, isentar mais porque, na minha cabeça, salário não é renda. Renda quem tem é o cara que vive de especulação”, acrescentou.

Aplicativos

Lula defendeu também a implementação de políticas que considerem novos mercados de trabalho considerem, em especial, profissões e tecnologias que favoreçam o espírito empreendedor dos cidadãos.

“Tem um novo tipo de trabalhador com o qual nós temos de ter uma preocupação. É, por exemplo, o caso do pessoal que trabalha em aplicativo. É um público que não tem sindicato; que não quer ter carteira profissional assinada. Muitos não querem ter carteira assinada. Portanto temos de nos preocupar com eles na previdência, porque esse cidadão pode ficar doente; pode ter um infortúnio. E ele vai ficar velho. É preciso uma garantia para ele se precaver”, disse o presidente.

Lula defendeu um projeto de lei que estabelece regras voltadas à definição de uma jornada de trabalho para esses profissionais, estabelecendo inclusive a quantidade de horas a serem trabalhadas. “Nem de longe a gente pensa em fazer com que ele deixe de ser o profissional que ele quer ser”, ponderou Lula.

“Inclusive sancionei ontem um projeto de lei chamado Acredita, que é o projeto de lei que mais vai garantir financiamento para pequenos e médios empreendedores e empresários; para a cooperativa; para o pessoal do Bolsa Família que quiser fazer um negócio. Eles vão ter crédito. Vai ser o maior programa de crédito já feito na história desse país, para pequeno e médio empresário, para pequenos empreendedores”, acrescentou.

Eleições municipais

Perguntado sobre como vê o resultado das eleições municipais, que apresentou um alto índice de prefeitos reeleitos, Lula disse que muito disso se deve ao fato de as prefeituras terem recebido mais recursos públicos, o que possibilitou, aos prefeitos, executar um número maior de obras.

“Vivemos um momento histórico. O Fundo de Participação dos Municípios cresceu muito em 2023 e 2024. Essa quantidade de prefeitos reeleitos é em função de que os prefeitos estão com recurso para fazer as coisas. Além disso, você tem as emendas do orçamento, que era secreto até outro dia. Isso fez com que mais dinheiro chegasse às prefeituras. E com mais recursos os prefeitos fizeram mais obras. Por isso, foi o maior percentual de perfeito reeleito da história do Brasil”, complementou o presidente.

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Publicado Novo Regulamento do Imposto de Renda

Um novo regulamento do Imposto de Renda (IR) foi publicado nesta sexta-feira pela presidência da República no Diário Oficial da União (DOU) de hoje.

As mudanças estão no Decreto nº 9.580.

A nova norma é composta por mais de mil artigos sobre a tributação, fiscalização, arrecadação e a administração do imposto.

Com a publicação fica revogado o regulamento anterior, instituído pelo Decreto nº 3.000 e em vigor desde 1999.

A Receita Federal informou, por meio de sua assessoria de imprensa, que trata-se “apenas da consolidação da legislação”. Para advogados, porém, o novo regulamento é visto como “a grande surpresa do ano”.

Especialistas ouvidos pela reportagem afirmam que a atualização do regulamento já era esperada — em razão do tempo de vigência do regulamento que estava em vigor e também da judicialização de algumas questões — mas não na gestão do presidente Michel Temer.

“Toda a base do Imposto de Renda está nesse regulamento”, diz Tiago Conde, do escritório Sacha Calmon. “Montamos uma equipe específica para estudar esse novo decreto e entender o que mudou. Em uma primeira leitura, superficial, parece ter sido muita coisa”, acrescenta.

Uma das novidades do novo regulamento, por exemplo, está no artigo 939. O dispositivo trata da possibilidade de o contribuinte usar precatórios para pagar o Imposto de Renda.

“Isso era algo que não existia no regulamento que foi instituído pelo decreto de 1999. Os contribuintes só conseguiam fazer essa compensação por meio de um processo judicial”, destaca o advogado Marcelo Bolognese, do escritório que leva o seu nome.

Ele chama a atenção ainda para mudanças também relacionadas ao prazo de decadência (período em que o governo pode cobrar o imposto). O Código Tributário Nacional (CTN), ele diz, prevê duas formas.

Uma delas, no artigo 173, determina que a contagem dos cinco anos seja feita a partir do primeiro dia do exercício seguinte à ocorrência do fato gerador. Ou seja, se o contribuinte deixou de pagar o tributo em 2013, o prazo para a decadência começaria a ser contada em 2014. Já a outra, no artigo 150, diz que o prazo se inicia a partir do fato gerador. O que diferencia as duas hipóteses é a ocorrência de dolo, fraude ou simulação. Se for verificada, aplica-se o prazo maior, do artigo 173, senão, o que vale é o prazo menor, do artigo 150.

O regulamento antigo, no entanto, diz Bolognese, tratava somente do período previsto no artigo 173. Já o atual, publicado no Diário Oficial desta sexta-feira, prevê as duas formas. “Isso é bom para o contribuinte porque a fiscalização costumava aplicar a contagem prevista somente no regulamento e essa era uma discussão recorrente no Carf (Conselho Administrativo de Recursos Fiscais)”, afirma.

Um outro ponto importante do novo regulamento, aponta Luiz Rogério Sawaya, sócio do Sawaya & Matsumoto Advogados, está no artigo 249. O dispositivo fala da dedução de juros pagos ou creditados à pessoa vinculada. “Em tese não seria mais possível juros a 0% para coligada no exterior ou se pratica 0%, mas reconhece a receita de juros no Brasil”, observa o especialista.

Há ainda questões que podem confundir o contribuinte, segundo o advogado Diego Miguita, do escritório VBSO Advogados. Dentre elas, o que consta na seção referente ao que, no meio jurídico, é chamado de “amortização de intangíveis” — quando há perda de valores em decorrência do tempo de um contrato, por exemplo. Isso é muito comum entre as empresas que têm concessões públicas.

Esses valores são dedutíveis do Imposto de Renda. O novo regulamento não deixa claro, no entanto, segundo Miguita, a forma de se contabilizar isso. O advogado diz que o regulamento cita uma legislação de 1964, cujos padrões contábeis são diferentes dos praticados atualmente no mercado.

“Essa lei conduz à uma interpretação linear. Ou seja, se a empresa pagou R$ 1 bilhão por uma concessão de 30 anos, ela vai amortizar esse R$ 1 bilhão de forma proporcional ao longo dos anos. Só que existe uma legislação mais atual, a nº 12.973, de 2014, que prevê um padrão mais atual. Pode usar o método linear, e isso ainda acontece, mas quando não há nenhum outro método melhor. Uma concessão de rodovia, por exemplo, demanda estudo sobre a curva de utilização dos usuários”, diz.

Por não tratar dessa nova lei no regulamento de 2018, Miguita entende que a questão pode gerar dúvidas quanto à amortização dedutível do imposto.

 

Fonte: https://www.valor.com.br/legislacao/5996365/governo-atualiza-regulamento-do-imposto-de-renda