eSocial reforça necessidade de investimento em tecnologia

Além de dar mais agilidade aos processos diários, tecnologias de digitalização e robotização reduzem os riscos relacionados aos erros humanos

A curva de adoção de tecnologia pelo RH geralmente é menor que a de outras áreas da empresa, no entanto, os avanços proporcionados pela transformação digital podem ajudar os profissionais da área a lidar com a lentidão de uma série de processos que exigem atividades manuais, como a checagem de documentos, por exemplo, não apenas para o eSocial, mas também para atender às demandas dos funcionários e dos negócios por mais agilidade.

Dados apurados pelo IBOPE e divulgados em uma reportagem do Valor no último ano mostram que mais de 80% dos entrevistados de um estudo do instituto acreditam que a adoção do eSocial vai forçar as empresas a investir mais em tecnologia no RH. Hoje, apenas 35% das empresas já estão com esse processo em andamento e cerca de 20% nem têm previsão.

Entre as tecnologias que devem trazer mais agilidade ao RH nos próximos anos, várias delas estão relacionadas à digitalização e à análise de documentos, que é um dos mais importantes para reduzir riscos e garantir a conformidade do RH da empresa em relação à legislação vigente. Dados divulgados este ano por um estudo da Deloitte revelam que apenas 31% dos entrevistados consideram que suas empresas estão prontas ou muito prontas para a robotização e a automatização, no entanto, 72% consideraram este tema como muito importante ou importante.

Tecnologias de digitalização como o OCR (Optical Character Recognition) dão mais agilidade às análises e, combinadas à robotização, podem reduzir consideravelmente o tempo necessário para a realização de tarefas como validação de currículos e dados de perfis de candidatos em relação às demandas de uma determinada vaga, por exemplo. Hoje um gestor de RH hoje pode levar de três a quatro horas executando essa tarefa de forma manual. Ao adotar a robotização, isso pode ser feito em apenas uma hora, liberando o profissional de RH para se ocupar com outros estágios da contratação e gestão dos talentos, como ações de engajamento, planejamento de sucessão e planos de desenvolvimento – áreas que vão impactar de maneira mais expressiva os resultados do negócio.

Por meio do OCR, tecnologia de digitalização que converte documentos físicos em dados legíveis que podem ser pesquisados e editados no computador, as empresas podem desonerar o RH na checagem manual de documentos, um processo fundamental diante das exigências do eSocial. Sistemas automatizados de gestão de documentos podem facilmente reunir de maneira automática todas as informações de um funcionário para exibir o status de sua documentação em minutos.

Além de dar mais agilidade aos processos diários, tecnologias de digitalização e robotização reduzem os riscos relacionados aos erros humanos e, consequentemente, os custos, especialmente quando falamos da análise de um grande volume de dados por meio de tarefas manuais e repetitivas. No caso do eSocial, por exemplo, um único erro pode ocasionar a parada do funcionamento do sistema.

A quantidade de documentos em papel produzida pelas empresas hoje aumenta 20% todos os anos, e o RH é responsável por boa parte desse volume, uma vez que a maioria dos processos desta área depende de documentos e a legislação exige que parte deles ainda tenha sua versão física mantida. Diante deste cenário, é fundamental que as empresas possam dar apoio à automatização de processos do RH, e o investimento em iniciativas de digitalização e robotização vai ser fundamental.

 

Autor(a): Juliana Trindade

Fonte: Administradores

Link: http://www.administradores.com.br/noticias/cotidiano/esocial-reforca-necessidade-de-investimento-em-tecnologia/127328/

eSocial: Versão 2.5 do Leiaute Será Liberada em Dezembro

A nova versão do leiaute do eSocial (versão 2.5) será implantada no ambiente de testes do eSocial

A nova versão do leiaute do eSocial (versão 2.5) será implantada no ambiente de testes do eSocial (Produção Restrita) no dia 17/12/2018, para que as empresas possam testar esta versão antes da migração definitiva. Veja as principais orientações:

1) A implantação contemplará:

  • Evolução do leiaute decorrentes da própria versão 2.5
  • Integração com o ambiente de produção do CAEPF
  • Disponibilização do eventos totalizadores do FGTS S-5003 e S-5013
  • Convivência entre as versões 2.4.02 e 2.5

2) O ambiente de Produção Restrita ficará indisponível no período das 08h00 às 18h00 do dia 17/12/2018.

3) Não haverá limpeza da base de dados da Produção Restrita nesta publicação.

4) É importante que as empresas realizem testes de suas aplicações e do próprio eSocial em relação a convivência de versões. A convivência entre as versões 2.4.02 e 2.5 no ambiente de produção se dará no período de 21/01/2019 a 21/04/2019.

 

Fonte: Blog Guia Trabalhista

Link: https://trabalhista.blog/2018/11/30/esocial-versao-2-5-do-leiaute-sera-liberada-em-dezembro/

Comissões voltam a analisar desempenho do eSocial

O programa está sendo ampliado para, em 2019, englobar empresas do setor público

As comissões de Ciência e Tecnologia, Comunicação e Informática; e de Seguridade Social e Família da Câmara dos Deputados discutem, nesta quinta-feira (29), como melhorar o eSocial – sistema que possibilita o recolhimento unificado de tributos e do FGTS para os empregados.

A ideia é reduzir a burocracia e cobrar a mudanças dos prazos para aderir à plataforma.

Essa é a segunda vez que os dois colegiados se reúnem para avaliar o andamento do programa. Em junho deste ano, o representante da Previdência Social Jarbas Félix explicou aos parlamentares a ampliação do eSocial, que estava em andamento.

O debate foi sugerido pelos deputados Celso Pansera (PT-RJ) e Odorico Monteiro (PSB-CE).

Desde janeiro deste ano, as empresas com faturamento superior a R$ 78 milhões anuais passaram a ser obrigadas a usar o programa. “Esse grupo representa 13.707 mil empresas e cerca de 15 milhões de trabalhadores, o que representa aproximadamente 1/3 do total de trabalhadores do País”, calcula Pansera.

A partir de julho, a obrigação foi estendida às demais empresas privadas (incluindo pequenas e microempresas e os MEI). O setor público, que inclui cerca de 2 milhões de trabalhadores, deve migrar para o programa em 2019.

Odorico Monteiro lembra que o eSocial envolve vários órgãos, como a Receita Federal, a Caixa Econômica e a Previdência Social. “A audiência quer mensurar como está sendo a adesão dos atores envolvidos no programa”, explica o parlamentar.

“Diversos representantes de grupos de interesse da sociedade brasileira questionaram os prazos dados pelo governo para a utilização do eSocial”, adianta Pansera.

Debatedores

Foram convidados para discutir o assunto com os parlamentares, entre outros, o coordenador-geral de Administração de Informações de Segurados do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), Roberto Dalcol Filho; a gerente-executiva da Gerência Nacional de Passivo do FGTS da Caixa Econômica Federal, Viviane Lucy de Andrade; auditores fiscais; contadores; e representantes do Ministério da Fazenda, da Receita Federal e de empresas de tecnologia da informação.

 

Fonte: Agência Câmara

Link: http://www2.camara.leg.br/camaranoticias/noticias/TRABALHO-E-PREVIDENCIA/565989-COMISSOES-VOLTAM-A-ANALISAR-DESEMPENHO-DO-ESOCIAL.html

Certificado de Reservista é obrigatório para o eSocial?

Hoje trago um artigo sobre a documentação de pessoal exigida no eSocial.

Afinal as informações referentes ao certificado de reservista serão prestadas ao eSocial?

O Certificado de Reservista não consta nos leiautes do eSocial.

Vejamos o art. 210, do Decreto 57654 de 20 de Janeiro de 1966, que regulamenta a Lei do Serviço Militar:

Art. 210. Nenhum brasileiro, entre 1º de janeiro do ano em que completar 19 (dezenove) e 31 de dezembro do ano em que completar 45 (quarenta e cinco) anos de idade, poderá, sem fazer prova de que está em dia com as suas obrigações militares:

1) obter passaporte ou prorrogação de sua validade;

2) Ingressar como funcionário, empregado ou associado em – instituição, empresa ou associação oficial, oficializada ou subvencionada ou cuja existência ou funcionamento dependa de autorização ou reconhecimento do Governo Federal, Estadual, dos Territórios ou Municipal;

3) assinar contrato com o Governo Federal, Estadual, dos Territórios ou Municipal;

4) prestar exame ou matricular-se em qualquer estabelecimento de ensino;

5) obter carteira profissional, registro de diploma de profissões liberais, matrícula ou inscrição para o exercício de qualquer função e licença de indústria e profissão;

6) inscrever-se em concurso para provimento de cargo público;

7) exercer, a qualquer título, sem distinção de categoria ou forma de pagamento, qualquer função pública ou cargo público, eletivos ou de nomeação, quer estipendiado pelos cofres públicos federais, estaduais ou municipais, quer em entidades paraestatais e nas subvencionadas ou mantidas pelo poder público;

8) receber qualquer prêmio ou favor do Governo Federal, Estadual, dos Territórios ou Municipal.

O novo papel do contador

O papel dos contadores ganhou ainda mais relevância

Nos últimos anos, o Fisco vem utilizando cada vez mais a tecnologia para automatizar, desburocratizar e aperfeiçoar seus processos, ganhando muito mais agilidade no recebimento e processamento das informações prestadas pelos empresários, bem como também trouxe maior dinamismo na conferência desses dados. Ou seja, como hoje praticamente tudo é realizado on-line, houve uma sensível redução na demora do processo de fiscalização, aumentando a velocidade das eventuais autuações, multas e execuções. Desta forma, o papel dos contadores ganhou ainda mais relevância. “Com o advento e implementação do eSocial, as empresas precisam ser doutrinadas a realizar a prestação de informações ao Fisco de forma precisa, correta e no prazo certo, pois, quem falhar nisso certamente será multado”, afirma o contador Alexandre Campoli.

Segundo ele, esses novos tempos também trouxeram uma outra função não menos importante ao contador: a consultiva. “Antigamente, a contabilidade exigia muitos profissionais, executando tarefas simples e de forma manual, o que tomava muito tempo e recursos do contador, que acabava priorizando as tarefas burocráticas somente para evitar que seu cliente fosse fiscalizado, autuado e multado. Hoje, com a automatização, o sistema já carrega todas as informações que a empresa é obrigada a manter disponível à fiscalização, fazendo com que o contador ganhe tempo precioso para poder se dedicar em outras frentes, tanto na área contábil quanto na fiscal, inclusive para a melhoria da gestão e dos processos”, diz o especialista. “O contador é um profissional que, via de regra, dispõe de todas as informações da empresa. Assim, ele pode contribuir não só para manter em ordem toda a contabilidade, mas, também, pode servir para consolidar as informações disponíveis e melhorar o planejamento e tomada de decisões do seu cliente, auxiliando no enxugamento de gastos, na alavancagem da produtividade e até na maximização dos lucros”, complementa Campoli.

Contudo, ele explica que, infelizmente, o aperfeiçoamento tecnológico não é uma cultura estabelecida no setor, e ainda são poucos os profissionais e empresas que, efetivamente, estão preparados para encarar essa nova realidade. “O cumprimento e obrigações com o Fisco são muito grandes, e a tendência é que, no futuro, teremos novos passos tecnológicos para que o governo saiba cada vez mais sobre a empresa. Então, é preciso contratar bons escritórios de contabilidade, que estejam estruturados e preparados para melhor receber as informações nas suas minúcias e detalhes, de maneira a evitar erros que, mais adiante, podem levar a autuações e pesadas multas”, conclui.

 

Fonte: Fenacon

Link: http://fenacon.org.br/noticias/o-novo-papel-do-contador-3944/

eSocial – Como Tratar Casos Excepcionais de Alteração de Número de CPF

Orientações de como o empregador deve proceder

Foi publicada a Nota Orientativa eSocial 12/2018 que traz orientações de como o empregador deve proceder para enviar as informações ao eSocial de um empregado ou de um TSVE (trabalhador sem vínculo de emprego) que teve o CPF alterado pela Receita Federal.

Veja abaixo a integra da referida nota orientativa:

ESOCIAL – NOTA ORIENTATIVA 12/2018

(publicada no sítio do eSocial em 14.11.2018)

Orientações sobre o procedimento de alteração de CPF do trabalhador.

Em situações raras e excepcionais o número de CPF de uma pessoa pode ser alterado pela Receita Federal do Brasil. O CPF, contudo, é utilizado pelo eSocial como o principal identificador do trabalhador e com base nele são aplicadas inúmeras regras e validações, portanto, qualquer solução para a situação de fato – alteração de CPF – tem que levar em consideração que: o CPF é chave, e é necessária a vinculação entre o CPF antigo e o novo.

Por esta razão, apesar de tratar-se de um dado pessoal do trabalhador, essa alteração não pode ser feita através de um evento S-2205 – Alteração de dados Cadastrais.

Assim, para evitar que o empregador tenha que excluir e reenviar com o novo CPF todos os eventos do empregado/TSVE, foi criado um procedimento especial para tratar esses casos excepcionais de alteração de número de CPF, baseado no envio de um evento de S-2299 – Desligamento seguido de um novo evento de S- 2200 – admissão, nos moldes do procedimento já utilizado para o empregado que é transferido entre empresas de um mesmo grupo econômico ou no caso de sucessão de empregadores.

Como é sabido, uma empresa que transfere um empregado de uma empresa para outra do mesmo grupo econômico, deve enviar ao eSocial um evento S-2299 com motivo 11 – “Transferência de empregado para empresa do mesmo grupo empresarial (…)” e, em seguida, deve enviar o evento S-2200 na empresa que está recebendo o trabalhador, com o campo {tpAdmissao} igual a 2 – “Transferência de empresa do mesmo grupo econômico”, mantendo a data da admissão inicial e informando a data da transferência.

Nesse caso, o contrato de trabalho não sofre qualquer alteração, afinal, as empresas que formam um grupo econômico são consideradas um empregador único e o que ocorre no sistema é apenas a alteração do número de identificação do empregador.

A mesma lógica foi aplicada para a mudança do número de identificação do trabalhador, ou seja, quando o CPF de um trabalhador é alterado, o empregador que quiser evitar o trabalho de excluir todas as informações enviadas com o CPF antigo e reenviá-las com o novo CPF, deve executar procedimento análogo ao da transferência de empregados entre empresas, ou seja, deve executar os seguintes passos:

1 – Enviar evento de S-2299 – Desligamento com o motivo 36 – “Mudança de CPF”, indicando no campo {novoCPF} o novo número de inscrição do empregado;

2 – Em seguida, deve enviar evento S-2200 – admissão, com o campo {tpAdmissao} preenchido com o valor 6 – “Mudança de CPF”, mantendo a data de admissão original do trabalhador.

Deve, ainda, preencher o grupo {mudancaCPF} com os números de CPF e matrícula anteriores e com a data em que houve a alteração. O eSocial não permite que uma matrícula seja reaproveitada, portanto, quando o CPF é alterado, nova matrícula deve ser atribuída ao trabalhador.

Da mesma forma como ocorre na transferência de empregados, apesar de existir um novo evento de admissão (S-2200), o vínculo contratual do trabalhador não é alterado, sendo considerado desde a data de admissão original e transpassando a data de transferência ou mudança de CPF.

Assim, caso haja uma alteração contratual, por exemplo, com data de efeito anterior a data de mudança de CPF, o sistema recepcionará normalmente o evento, desde que essa data de efeito seja posterior a sua admissão .

Bem como qualquer informação de pagamento retroativo, informada no grupo {remunPerAnt}, pode indicar período de referência {perRef} anterior a mudança de CPF, desde que a competência seja igual ou posterior a sua admissão .

Ressalte-se que os eventos extemporâneos referentes ao período anterior à mudança de CPF devem ser enviados com o CPF antigo do trabalhador.

É importante frisar que, como o vínculo/contrato não sofre alteração com a mudança do CPF, todas as informações cadastrais e contratuais do novo evento S-2200 devem ser idênticas àquelas vigentes no contrato anterior, exceto a matrícula.

O sistema realizará validações para garantir que a data de admissão e opção de FGTS, que a categoria do trabalhador e que o tipo de regime de trabalho e de previdência sejam mantidos idênticos.

O sistema também realizará validação para garantir que o evento de admissão por mudança de CPF seja enviado no dia imediatamente seguinte ao evento de desligamento pelo mesmo motivo.

O mesmo procedimento descrito nesta nota também se aplica para TSVE – Trabalhadores Sem vínculo de emprego nos eventos S-2300 e S-2399.

O evento S-2399 deve ser enviado com o campo {mtvDesligTSV} igual a 7 – “Mudança de CPF” e a informação do novo CPF preenchida no grupo {mudancaCPF}.

O novo evento S-2300 deve ser enviado no dia imediatamente seguinte com o grupo {mudancaCPF} preenchido, desta vez com os dados do CPF anterior.

Os seguintes campos do novo evento S-2300 devem ser idênticos aos existentes no RET: {codCateg}, {dtInicio}, {dtOpcFGTS} e todos dos grupos {infoDirigenteSindical} e {infoTrabCedido}.

O procedimento descrito nessa nota técnica estará disponível a partir de 21 de janeiro de 2019, com a entrada em produção da versão 2.5 do leiaute do eSocial.

 

Fonte: Blog Guia Trabalhista

Link: https://trabalhista.blog/2018/11/15/esocial-como-tratar-casos-excepcionais-de-alteracao-de-numero-de-cpf/

Alterado o prazo de entrada da nova guia do FGTS para empresas do Grupo 1 do eSocial

Dispõe sobre os procedimentos pertinentes à geração e arrecadação da guia de  recolhimento mensal e rescisório do FGTS durante período de adaptação à obrigatoriedade à prestação de informações pelo eSocial.

Diretoria Executiva Fundos de Governo

Superintendência Nacional de Fundo de Garantia

Circular nº 832, de 30 de outubro de 2018

Dispõe sobre os procedimentos pertinentes à geração e arrecadação da guia de recolhimento mensal e rescisório do FGTS durante período de adaptação à obrigatoriedade à prestação de informações pelo eSocial.

A Caixa Econômica Federal – CAIXA, na qualidade de Agente Operador do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço – FGTS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 7º, inciso II, da Lei nº 8.036, de 11/05/1990, e de acordo com o Regulamento

Consolidado do FGTS, aprovado pelo Decreto nº 99.684, de 08/11/1990, alterado pelo Decreto nº 1.522, de 13/06/1995, em consonância com a Lei nº 9.012, de 11/03/1995 e com o Decreto n° 8.373, de 11/12/2014, em especial ao que estabelece o seu §1º do Art. 2º e Art.

8º, publica a presente Circular.

1 Divulga orientações referentes à fase de convivência relacionada à transmissão dos eventos ao eSocial, que trata a Resolução do Comitê Diretivo do eSocial nº 02, de 30/08/2017 e suas alterações, bem como o atual modelo operacional do FGTS, assim

como, conseqüente, aos prazos relativos aos procedimentos administrativo-operacionais a serem observados pelos agentes financeiros e empregadores integrantes do sistema do FGTS.

1.1 Para tanto, observados os procedimentos contidos no “Manual de Orientação ao Empregador – Recolhimentos Mensais e Rescisórios ao FGTS e das Contribuições Sociais”, divulgado no site da CAIXA, poderá o empregador, até a competência janeiro/2019,

efetuar o recolhimento pela GRF, emitida pelo SEFIP.

1.2 As guias referentes aos recolhimentos rescisórios – GRRF – poderão ser utilizadas pelos empregadores para aqueles desligamentos de contratos de trabalho ocorridos até 31 de janeiro de 2019.

1.3 Os empregadores de que trata a presente Circular são aqueles caracterizados no inciso I, do artigo 2º da Resolução do Comitê Diretivo do eSocial nº 02, de 30/08/2017.

2 Esta Circular CAIXA entra em vigor na data de sua publicação e revoga a Circular CAIXA nº 818, de 30 de julho de 2018.

VALTER GONÇALVES NUNES

Vice-Presidente Interino

Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada (pdf).

Por DOU

 

Fonte: Contabilidade na TV

Link: http://www.contabilidadenatv.com.br/2018/11/alterado-o-prazo-de-entrada-da-nova-guia-do-fgts-para-empresas-do-grupo-1-do-esocial/

eSocial: Fase 2 exige atenção pelo conjunto de eventos

Vence medida provisória sobre prazo de adesão ao Refis do Funrural

Venceu o prazo de vigência da MP 798/2017, que estendeu até 29 de setembro de 2017 o prazo para adesão ao Programa Especial de Regularização Tributária (Pert), conhecido como Refis do Funrural. A publicação do ato declaratório de perda de vigência da MP se deu nesta terça-feira (23) no Diário Oficial da União.

Uma outra MP (Medida Provisória 834/2018) que estendia o prazo até 30 de outubro deste ano já perdeu a vigência também. Atualmente está valendo a Medida Provisória 842/2018, que trata da renegociação de dívidas rurais e prevê descontos para a quitação de empréstimos contraídos junto ao Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (Pronaf).

A MP 842, que estende o prazo para a quitação das dívidas rurais até 30 de dezembro de 2019, foi aprovada pelo Senado no último dia 16.

 

Fonte: Agência Senado

Link: https://www12.senado.leg.br/noticias/materias/2018/10/23/vence-medida-provisoria-sobre-prazo-de-adesao-ao-refis-do-funrural

Nota Orientativa Esclarece Alteração no Cronograma de Implantação do eSocial

Modificado o cronograma de implantação do eSocial

A Resolução do Comitê Diretivo do eSocial nº 05, de 02 de outubro de 2018, que alterou a Resolução nº 02/2016, modificou o cronograma de implantação do eSocial, redefinindo grupos e datas de início de obrigações.

Nesta redefinição de cronograma, algumas empresas que já estavam obrigadas a enviar

eventos de tabela, desde julho de 2018, foram transferidas para o terceiro grupo, cujo início da obrigação de envio deste tipo de evento ocorrerá em janeiro de 2019. Grande parte destas empresas, contudo, já havia enviado eventos de tabela e, por causa de seu reenquadramento no terceiro grupo, ficaram impedidas de editar, excluir ou complementar o envio deste tipo de evento até o início da obrigatoriedade do terceiro grupo.

Visando a mitigar inconvenientes gerados por essa situação, será permitido que as empresas que estavam autorizadas ao envio de eventos de tabela, e foram transferidas para o terceiro grupo, continuem enviando, alterando ou excluindo esses eventos antes da nova obrigatoriedade, que se iniciará em janeiro de 2019.

Esta autorização especial obedecerá aos seguintes parâmetros:

– será aplicada exclusivamente para pessoas jurídicas do terceiro grupo, ou seja: entidades empresariais optantes pelo Simples Nacional e entidades sem fins lucrativos;

– será facultado o envio, exclusão e edição dos eventos de tabela em data anterior a 10/01/2019, porém a data de início da obrigatoriedade para o terceiro grupo, considerada para qualquer efeito e regra do sistema, permanecerá dia 10/01/2019;

– a validade dos eventos de tabela poderá ser anterior a janeiro de 2019 desde que igual ou posterior a julho/2018 (data do início obrigatoriedade anterior para essas empresas);

– as entidades que ainda não enviaram as tabelas e optarem por envia-las apenas após o início da obrigatoriedade definida na Resolução não terão qualquer prejuízo assim como as empresas que optarem por excluir as tabelas já enviadas para aguardar a nova obrigatoriedade;

– a liberação de envio desses eventos ocorrerá a partir de 29/10/2018.

 

Fonte: Blog Guia Trabalhista

Link: https://trabalhista.blog/2018/10/22/nota-orientativa-esclarece-alteracao-no-cronograma-de-implantacao-do-esocial/

eSocial: Código de Acesso possui validade de 03 anos

Após 03 anos, o Código gerado expira e o empregador será convidado a criar um novo

Será necessário informar novamente os números de recibos de entrega da DIRPF ou do Título de Eleitor.

Conforme previsto no item 1.1 do Manual do Empregador Doméstico, o usuário da módulo Doméstico do eSocial deverá gerar um novo Código de Acesso a cada 03 anos. Quando completar esse período, o código irá expirar e o empregador não conseguirá mais utilizá-lo para acessar o eSocial. Será exibida a mensagem abaixo com o alerta:

Na mensagem acima, o usuário devera clicar em “novo código de acesso”, ou então clicar diretamente na página de login do eSocial e depois em “Primeiro Acesso”. Serão solicitadas as seguintes informações na geração de novo Código de Acesso:

  • CPF
  • Data de nascimento
  • Número dos recibos de entrega da Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física (DIRPF), dos últimos dois exercícios, da qual o empregador seja titular. Para o empregador que tenha enviado apenas uma DIRPF, será solicitado apenas o recibo da última declaração. O número do recibo encontra-se na página 02 do recibo da declaração (utilizar as 10 primeiras posições).

O eSocial busca exatamente os números de declaração do imposto de renda que existem na base. Havendo 2 declarações, retorna os 2 últimos recibos, Havendo uma, retorna apenas esse. Não existindo recibos nos últimos 5 anos, solicita o título de eleitor.

Observações:

O empregador que apresentou declaração retificadora do imposto de renda deverá utilizar o número do recibo de entrega da declaração retificadora.

O número do recibo de entrega deve ser informado com 10 dígitos (sem DV).

Caso o empregador não saiba o número do recibo de entrega, poderá recuperá-lo no Portal do e-CAC ou em uma Unidade de Atendimento da RFB, mediante solicitação.

Caso o empregador não possua os recibos de entrega do imposto de renda e também não possua título de eleitor, deverá utilizar necessariamente o Certificado Digital.

Certificado Digital: o empregador que utiliza o certificado digital para acessar o eSocial não precisará gerar ou renovar o Código de Acesso. O sistema verificará a data de validade do próprio certificado para permitir o acesso.

 

Fonte: Fenacon

Link: http://fenacon.org.br/noticias/esocial-codigo-de-acesso-possui-validade-de-03-anos-3804/