Trabalho autônomo, liberal ou remoto. Qual devo escolher?

Trabalhar por conta própria, fazer o seu próprio horário, ser o seu próprio chefe.

Trabalhar por conta própria, fazer o seu próprio horário, ser o seu próprio chefe. Realidade de muitas pessoas que não possuem qualquer vínculo empregatício e trabalham por conta própria. Segundo uma pesquisa do IBGE, realizada em 2017, o Brasil conta com 11.115 milhões de pessoas que trabalham, mas não possuem carteira assinada e 23.198 milhões que atuam por conta própria, o que representa um total de 34,31 milhões de trabalhadores nesses formatos.

Um dos motivos desse aumento foi que muitas pessoas enxergaram uma maneira de vencer a crise econômica e encontrar novas possibilidades de garantir um rendimento financeiro no final do mês. Além disso, existem pessoas que adotam esse tipo de trabalho pensando no ganho de qualidade de vida.

Ser um trabalhador autônomo, liberal ou remoto possui suas vantagens e desvantagens, mas saber suas características é essencial para que você consiga as melhores oportunidades e tire todo o proveito do serviço que você está oferecendo.

Profissional autônomo

O profissional autônomo é aquela pessoa que trabalha por conta própria, que tenha ou não uma formação ou qualificação profissional. Trabalhadores autônomos têm uma independência maior e conseguem executar diversos tipos de tarefas. Entre eles estão pintores, encanadores, pedreiros e outros.

Profissional liberal

Já o profissional liberal é a pessoa que conta com formação universitária ou técnica e tem liberdade para executar a sua atividade de maneira independente, podendo ser empregado ou trabalhar por conta própria. Podemos colocar como exemplos médicos, advogados, arquitetos e dentistas.

Trabalho Remoto

Trabalho remoto é, como o próprio nome diz, qualquer atividade que pode ser realizada à distância, facilitada pelo uso de tecnologia e de comunicação. Por esse motivo é também chamado de teletrabalho. Existem diferentes concepções deste termo e outros similares como: trabalho à distância, como dito acima, e home office. É um formato que tem recebido cada vez mais adeptos e que está sendo adotada por diversas empresas.

Ao optar pelo home office é necessário ter um ambiente dentro de sua casa totalmente dedicado para suas atividades, isso traz mais concentração e faz com que se mantenha o foco na tarefa que está sendo executada. Também é preciso ficar atento com a carga horária, já que muitas empresas estendem suas atividades além dos horários tradicionais.

Dependendo do fluxo de trabalho do profissional autônomo ou liberal é possível ganhar mais dinheiro do que quem é contratado por empresas no formato tradicional. O caminho pode ser bastante recompensador, mas também é preciso tomar alguns cuidados como ter disciplina com horário, foco e organização para que você consiga entregar o seu trabalho com qualidade e dentro do prazo. Além disso, o trabalhador deve se programar para os meses com menos oportunidades, e, sempre manter uma reserva de recursos para os casos de imprevisto ou de acidente de trabalho. Essas são algumas formas de se evitar dificuldades financeira.

Com as características de cada tipo de trabalho apontado, escolher a que melhor se encaixa será mais fácil para começar a trilhar o seu próprio sucesso. Boa sorte!

 

Autor(a): Sebastián Siseles

Fonte: Portal Dedução

Link: http://www.deducao.com.br/index.php/trabalho-autonomo-liberal-ou-remoto-qual-devo-escolher/

Contratação de Autônomo: considerações sobre o eSocial, Gfip/Sefip, vínculo e a incidência do INSS e do IRRF

Com o início da vigência do eSocial, as empresas passarão a enviar os dados relacionados aos autônomos

A empresa que contrata os serviços de um profissional autônomo (contribuinte individual) deve proceder com o desconto da contribuição previdenciária (INSS) com alíquota de 11% incidente sobre o valor da remuneração paga, efetuando também a retenção do imposto de renda (IR) com base na tabela de incidência mensal divulgada pela Receita Federal.

eSOCIAL

Com o início da vigência do eSocial, as empresas passarão a enviar os dados relacionados aos autônomos contratados através dos seguintes eventos:

  • S-2300 Trabalhador Sem Vínculo de Emprego – Início de contrato
  • S-2306 Trabalhador S/Vínculo de Emprego – Alteração contratual
  • S-2399 Trabalhador S/Vínculo de Emprego – Término de contrato
  • S-1200 Remuneração de trabalhador vinculado ao RGPS

Os dados cadastrais dos autônomos (CPF x NIS x Data de Nascimento) deverão ser previamente qualificados no portal do eSocial para posterior validação e transmissão ao Ambiente Nacional do eSocial.

Microempreendedor Individual (MEI) sujeito ao enquadramento como contribuinte individual para apuração da CPP de 20%

Conforme o manual do eSocial (MOS) e a Solução de Consulta Cosit nº 108/2016 da RFB, quando a empresa contratar um Microempreendedor Individual (MEI) para prestar serviços de hidráulica, eletricidade, pintura, alvenaria, carpintaria e de manutenção ou reparo de veículos, deverá enquadrá-lo na categoria “741 – Contribuinte Individual – MEI” para apurar a contribuição previdenciária patronal (CPP) de 20% incidente sobre o valor da remuneração paga.

GFIP/SEFIP

Considerando que a substituição da GFIP/GFIP pelos módulos eSocial e EFD-Reinf observará o cronograma estabelecido pelo Comitê Diretivo do eSocial, o contratante continuará transmitindo a GFIP/SEFIP durante o período de transição para apuração das contribuições incidentes sobre a remuneração dos autônomos. No preenchimento dessa declaração serão informados os seguintes dados dos autônomos: nome completo; número do PIS/NIT; CBO, categoria e ocorrência (múltiplos vínculos).

Conforme o Manual da GFIP 8.4, o autônomo será enquadrado em uma das seguintes categorias:

→ 13 – Contribuinte individual – trabalhador autônomo em geral, inclusive o operador de máquina, com contribuição sobre remuneração e o trabalhador associado à cooperativa de produção;

→ 15 – Contribuinte individual – transportador autônomo, com contribuição sobre remuneração.

Serviço de Transporte – Contribuições devidas ao INSS, SEST/SENAT e cálculo do IRRF

A base de cálculo do transportador autônomo para a incidência do INSS e da contribuição para terceiros (Sest/Senat) será de 20% do valor bruto do serviço/frete contratado. Para o cálculo do imposto sobre a renda retido na fonte (IRRF), deverão ser observas das seguintes bases:

  • 10% – para o transporte de cargas/serviços;
  • 60% – para o transporte de passageiros.

Regras para a não caracterização do vínculo empregatício

Conforme a Lei nº 13.467/2017 que aprovou a Reforma Trabalhista, a contratação do profissional autônomo quando atendidas às exigências legais não cria o vínculo de emprego.

Após a perda da validade da Medida Provisória nº 808/2017, o Ministério do Trabalho por meio da Portaria nº 349, de 23 de maio de 2018, estabeleceu algumas regras voltadas à aplicação da reforma trabalhista inclusive para a contratação do autônomo.

Considerando esses dispositivos legais, para a contratação do autônomo deverão ser observadas as seguintes condições:

a) a contratação poderá ser com ou sem exclusividade;

b) a prestação dos serviços poderá ser de forma contínua ou não;

c) poderá prestar serviços a apenas um tomador de serviços;

d) poderá prestar serviços de qualquer natureza a outros tomadores de serviços que exerçam ou não a mesma atividade econômica, sob qualquer modalidade de contrato de trabalho, inclusive como autônomo.

Outra particularidade está na possibilidade do autônomo se recusar a realizar a atividade demandada pelo contratante. Contudo, poderá ser definida uma penalidade no contrato de prestação de serviços para cobrir os possíveis prejuízos causados.

Segundo a Portaria 349/2018 do MTE, motoristas, representantes comerciais, corretores de imóveis, parceiros, e trabalhadores de outras categorias profissionais reguladas por leis específicas relacionadas a atividades compatíveis com o contrato autônomo, não possuirão a qualidade de empregado prevista na CLT desde que observadas as demais condições previstas em lei. Caso fique comprovada a subordinação jurídica, será reconhecido o vínculo empregatício.

Exemplo de cálculo para apuração das contribuições e do imposto de renda

I – Serviços de consultoria na competência 11/2017

→ Tributação da empresa: Lucro Presumido

→ Valor dos serviços contratados R$ 4.000,00

→ Nº de Dependentes para o IR: 01

⇒ Contribuição Previdenciária (INSS)

→ INSS Segurado = 4.000,00 x 11% = R$ 440,00

→ INSS Patronal = 4.000,00 x 20% = R$ 800,00

⇒ Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF)

→ IRRF = {[(base de cálculo – INSS segurado – valor por dependente) x % da tabela progressiva] – dedução tabela}

→ IRRF = [{( 4.000,00 – 440,00 – 189,59) x 15%}] – 354,80 = R$ 150,77

II – Serviço de transporte de passageiros na competência 11/2017

→ Tributação da empresa: Lucro Presumido

→ Valor dos serviços contratados R$ 6.000,00

→ Nº de Dependentes para o IR: 01

⇒ Contribuições para o INSS e Sest/Senat

→ Base de Cálculo = R$ 6.000,00 x 20% = R$ 1.200,00

→ INSS Segurado = R$ 1.200,00 x 11% = R$ 132,00

→ Sest/Senat = R$ 1.200,00 x 2,5% = R$ 30,00

→ INSS Patronal = R$ 1.200,00 x 20% = R$ 240,00

⇒ Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF)

→ Base do IRRF transporte de passageiros = R$ 6.000,00 x 60% = 3.600.00

→ IRRF = {[(base de cálculo – INSS segurado – valor por dependente) x % da tabela progressiva] – dedução tabela}

→ IRRF = [{( 3.600,00 – 132,00 – 189,59) x 15%}] – 354,80 = R$ 136,96

 

Autor(a): Fagner Costa Aguiar

Fonte: Práticas de Pessoal

Link: http://www.praticasdepessoal.com.br/contratacao-de-autonomo-consideracoes-esocial-gfip-sefip-vinculos-e-a-incidencia-do-inss-e-do-irrf/