MEI), as microempresas e as empresas de pequeno porte terão assegurados:
Pelo texto, desde que reconhecida a situação de calamidade pública pelo governo federal, os microempreendedores individuais (- a permanência, no exercício seguinte, no Simples Nacional;
- a prorrogação de tributos, na forma de regulamento;
- a abertura de prazo, em 2025, para nova adesão ao Simples Nacional às empresas excluídas em 1º de janeiro de 2024, com efeitos retroativos.