eSocial reforça necessidade de investimento em tecnologia

Além de dar mais agilidade aos processos diários, tecnologias de digitalização e robotização reduzem os riscos relacionados aos erros humanos

A curva de adoção de tecnologia pelo RH geralmente é menor que a de outras áreas da empresa, no entanto, os avanços proporcionados pela transformação digital podem ajudar os profissionais da área a lidar com a lentidão de uma série de processos que exigem atividades manuais, como a checagem de documentos, por exemplo, não apenas para o eSocial, mas também para atender às demandas dos funcionários e dos negócios por mais agilidade.

Dados apurados pelo IBOPE e divulgados em uma reportagem do Valor no último ano mostram que mais de 80% dos entrevistados de um estudo do instituto acreditam que a adoção do eSocial vai forçar as empresas a investir mais em tecnologia no RH. Hoje, apenas 35% das empresas já estão com esse processo em andamento e cerca de 20% nem têm previsão.

Entre as tecnologias que devem trazer mais agilidade ao RH nos próximos anos, várias delas estão relacionadas à digitalização e à análise de documentos, que é um dos mais importantes para reduzir riscos e garantir a conformidade do RH da empresa em relação à legislação vigente. Dados divulgados este ano por um estudo da Deloitte revelam que apenas 31% dos entrevistados consideram que suas empresas estão prontas ou muito prontas para a robotização e a automatização, no entanto, 72% consideraram este tema como muito importante ou importante.

Tecnologias de digitalização como o OCR (Optical Character Recognition) dão mais agilidade às análises e, combinadas à robotização, podem reduzir consideravelmente o tempo necessário para a realização de tarefas como validação de currículos e dados de perfis de candidatos em relação às demandas de uma determinada vaga, por exemplo. Hoje um gestor de RH hoje pode levar de três a quatro horas executando essa tarefa de forma manual. Ao adotar a robotização, isso pode ser feito em apenas uma hora, liberando o profissional de RH para se ocupar com outros estágios da contratação e gestão dos talentos, como ações de engajamento, planejamento de sucessão e planos de desenvolvimento – áreas que vão impactar de maneira mais expressiva os resultados do negócio.

Por meio do OCR, tecnologia de digitalização que converte documentos físicos em dados legíveis que podem ser pesquisados e editados no computador, as empresas podem desonerar o RH na checagem manual de documentos, um processo fundamental diante das exigências do eSocial. Sistemas automatizados de gestão de documentos podem facilmente reunir de maneira automática todas as informações de um funcionário para exibir o status de sua documentação em minutos.

Além de dar mais agilidade aos processos diários, tecnologias de digitalização e robotização reduzem os riscos relacionados aos erros humanos e, consequentemente, os custos, especialmente quando falamos da análise de um grande volume de dados por meio de tarefas manuais e repetitivas. No caso do eSocial, por exemplo, um único erro pode ocasionar a parada do funcionamento do sistema.

A quantidade de documentos em papel produzida pelas empresas hoje aumenta 20% todos os anos, e o RH é responsável por boa parte desse volume, uma vez que a maioria dos processos desta área depende de documentos e a legislação exige que parte deles ainda tenha sua versão física mantida. Diante deste cenário, é fundamental que as empresas possam dar apoio à automatização de processos do RH, e o investimento em iniciativas de digitalização e robotização vai ser fundamental.

 

Autor(a): Juliana Trindade

Fonte: Administradores

Link: http://www.administradores.com.br/noticias/cotidiano/esocial-reforca-necessidade-de-investimento-em-tecnologia/127328/

Especialistas defendem tributação especial para combater empresas sonegadores de impostos

A proposta estabelece punição para quem deixar de pagar tributos para obter vantagem concorrencial.

A Comissão de Transparência, Fiscalização e Controle e Defesa do Consumidor (CTFC) realizou nesta quarta-feira (5) audiência pública sobre o projeto que cria tributação especial para evitar desequilíbrios da concorrência e combater a sonegação.

A proposta (PLS 284/2017) estabelece punição para quem deixar de pagar tributos para obter vantagem concorrencial. A senadora Ana Amélia (PP-RS), autora do texto, disse que a concorrência desleal pode repercutir nos preços de produtos e serviços e desequilibrar o mercado.

O presidente-executivo do Instituto Brasileiro de Ética Concorrencial (ETCO), Edson Vismona, deu exemplos de quem perde com a concorrência desleal.

— Nós estamos defendendo o erário. Os setores que participam do ETCO são duramente afetados por qualquer prática de sonegação, porque são grandes contribuintes. Com o mercado ilícito, perdem os consumidores e perde o mercado legal, que tem que concorrer de forma absolutamente desproporcional com a brutal sonegação de impostos e a evasão fiscal — disse.

O advogado especialista da Confederação Nacional da Indústria (CNI), Gustavo do Amaral, ressaltou como a deslealdade lesa a economia.

— Quem comprou a cerveja, o refrigerante, o cigarro, o produto que for, sem o recolhimento de tributos, deixou de comprar o outro e não renovará essa compra — afirmou.

O senador Ricardo Ferraço (PSDB-ES) defendeu o projeto de Ana Amélia. Segundo ele, o texto estabelece deveres para o Estado e direitos para o contribuinte, corrigindo uma falha na legislação: a ausência de um marco legal que faça a ética concorrencial prevalecer.

 

Fonte: Agência Senado

Link: https://www12.senado.leg.br/noticias/materias/2018/12/05/especialistas-defendem-tributacao-especial-para-combater-empresas-sonegadores-de-impostos

Receita Federal disponibiliza Pesquisa de Satisfação online

A fim de fortalecer os compromissos e os padrões de qualidade de atendimento, o contribuinte pode, a partir de hoje, avaliar de maneira online os serviços prestados pela Receita Federal.

A avaliação é um dos pontos elencados no Programa Nacional de Gestão Pública e Desburocratização (GesPública) de apoio ao aperfeiçoamento das atividades do setor público, que definiu como prioridade em 2010 a concretização das ações previstas no Decreto nº 6.932, de 11 de agosto de 2009, que dispunha sobre a simplificação do atendimento do setor público e instituiu a Carta de Serviços ao Cidadão. Tal Decreto foi revogado pelo Decreto nº 9.094, de 17 de julho de 2017, que dispõe sobre a simplificação do atendimento prestado aos usuários dos serviços públicos, ratifica a dispensa do reconhecimento de firma e da autenticação em documentos produzidos no País e institui a Carta de Serviços ao Usuário.

Com a Pesquisa de Satisfação, a Receita Federal assegura a efetiva participação do cidadão na avaliação dos serviços prestados pelo órgão, possibilita a identificação de lacunas e deficiências na prestação dos serviços e identifica o nível de satisfação dos usuários com relação aos serviços prestados.

Clique aqui e avalie agora os serviços prestados pela Secretaria da Receita Federal do Brasil

 

 

Fonte: Receita Federal

Link: http://idg.receita.fazenda.gov.br/noticias/ascom/2018/dezembro/receita-federal-disponibiliza-pesquisa-de-satisfacao-online

Correios passam e emitir Carteira de Trabalho a partir do dia 03 de dezembro

Em um projeto piloto, a emissão de CTPS será feita em duas unidades do estado de São Paulo, futuramente pode ser expandido para todo Brasil.

O Ministério do Trabalho e os Correios estarão lançando nesta segunda-feira (03/12), os acordos de cooperação técnica para a emissão de Carteiras de Trabalho e Previdência Social (CTPS) em duas unidades do estado de São Paulo. Com isso, os trabalhadores já poderão retirar o documento nas agências dos Correios em São Bernardo do Campo e Presidente Prudente, sem custos.

Celebrado pela Superintendência Regional do Trabalho de São Paulo (SRT-SP), o acordo tem o objetivo de descentralizar a emissão de carteiras de trabalho e levar o serviço para mais perto da população. A realização do projeto-piloto nas duas cidades foi decidida em comum acordo entre o Ministério do Trabalho e os Correios, dadas as necessidades de apoio técnico e estrutural para comportar a prestação do serviço.

Segundo o ministro do Trabalho, Caio Vieira de Mello, o objetivo da iniciativa é dar garantias ao trabalhador. “Não se pode falar em cidadania sem efetividade e é o que queremos: efetividade em todas as áreas do ministério”, ressaltou.

Para o presidente dos Correios, general Juarez Cunha, a capilaridade da estatal, somada à confiança que a sociedade deposita em seus produtos e serviços, possibilita uma forte sinergia com as ações da Administração Pública. “Os Correios são a única empresa presente em todos os municípios brasileiros. Por meio desta importante parceria com o Ministério do Trabalho, damos início à emissão da Carteira de Trabalho e Previdência Social nos balcões das nossas agências, o que aproxima, ainda mais, o cidadão deste serviço oferecido pelo Governo”, destacou.

O acordo tem vigência de 60 dias. A previsão é de que sejam emitidas mais de 530 carteiras de trabalho por mês nas unidades dos Correios de São Bernardo do Campo e de Presidente Prudente, até 19 de dezembro. Após a conclusão do projeto-piloto será avaliada a possibilidade de expansão do serviço para todo o Brasil.

Histórico

A Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) é um documento obrigatório a quem deseja prestar algum tipo de serviço no Brasil. Ela garante ao trabalhador o acesso a alguns dos principais direitos trabalhistas, como o seguro-desemprego, benefícios previdenciários e o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). Entre janeiro e outubro deste ano, o Ministério do Trabalho emitiu 4.389.239 carteiras em todo o país. No estado de São Paulo, foram 1.070.552 documentos nesse período.

Para solicitar a Carteira de Trabalho e Previdência Social nos Correios, o trabalhador deverá comparecer pessoalmente a uma das agências da instituição nesses dois municípios, de segunda a sexta-feira, das 9h às 17h, levando os seguintes documentos:

– Documento oficial de identificação com nome do interessado, data, estado e município de nascimento; filiação; nome e número do documento com órgão emissor e data da emissão (Carteira de Identificação/RG, Carteira de Reservista, Certidão de Nascimento);

– Cadastro de Pessoa Física (CPF);

– Comprovante de residência com CEP (boleto, conta de luz, água, gás, internet, tv a cabo);

– Certidão de nascimento ou casamento para comprovação do estado civil;

– Foto 3×4, com fundo branco, colorida e recente.

Serão realizados também os seguintes serviços na Agência dos Correios:

– 2ª via de CTPS (perda, roubo, furto);

– 2ª via de CTPS (via de continuação, para carteiras com um dos campos de registro totalmente preenchidos).

 

Fonte: Portal Dedução

Link: http://www.deducao.com.br/index.php/correios-passam-e-emitir-carteira-de-trabalho-a-partir-do-dia-03-de-dezembro/

eSocial: Versão 2.5 do Leiaute Será Liberada em Dezembro

A nova versão do leiaute do eSocial (versão 2.5) será implantada no ambiente de testes do eSocial

A nova versão do leiaute do eSocial (versão 2.5) será implantada no ambiente de testes do eSocial (Produção Restrita) no dia 17/12/2018, para que as empresas possam testar esta versão antes da migração definitiva. Veja as principais orientações:

1) A implantação contemplará:

  • Evolução do leiaute decorrentes da própria versão 2.5
  • Integração com o ambiente de produção do CAEPF
  • Disponibilização do eventos totalizadores do FGTS S-5003 e S-5013
  • Convivência entre as versões 2.4.02 e 2.5

2) O ambiente de Produção Restrita ficará indisponível no período das 08h00 às 18h00 do dia 17/12/2018.

3) Não haverá limpeza da base de dados da Produção Restrita nesta publicação.

4) É importante que as empresas realizem testes de suas aplicações e do próprio eSocial em relação a convivência de versões. A convivência entre as versões 2.4.02 e 2.5 no ambiente de produção se dará no período de 21/01/2019 a 21/04/2019.

 

Fonte: Blog Guia Trabalhista

Link: https://trabalhista.blog/2018/11/30/esocial-versao-2-5-do-leiaute-sera-liberada-em-dezembro/

Projeto estabelece direitos de contribuintes na relação com o fisco

Projeto de Lei Complementar estabelece normas gerais sobre direitos e garantias válidos para o contribuinte na relação com o fisco.

O deputado Heuler Cruvinel (PP-GO) apresentou à Câmara dos Deputados o Projeto de Lei Complementar 546/18, que estabelece normas gerais sobre direitos e garantias válidos para o contribuinte na relação com o fisco. O objetivo é garantir um mínimo de direitos que não podem ser violados pela administração tributária dos municípios, dos estados e da União.

“A iniciativa reconhece que o Estado tem na coleta dos impostos um dos seus traços de construção, mas que esse poder é exercido sobre cidadãos, cujos direitos têm que ser respeitados”, afirma o autor.

Entre seus diversos pontos, o projeto apresenta uma lista de direitos para orientar o contribuinte, entre eles: acesso às informações de que necessite; conhecimento da tramitação dos processos administrativo-tributários em que seja interessado e dos prazos para pagamento das prestações; não ser obrigado a exibir documento que já se encontre em poder do órgão requisitante; e dispor de um sistema tributário transparente, simplificado, eficaz e de baixo custo operacional.

Todos os anos, a administração fazendária informará a carga tributária incidente sobre mercadorias, principalmente as que compõem a cesta básica, e serviços, inclusive bancários.

Por outro lado, a administração fazendária fica proibida de recusar, em razão da existência de débitos tributários, autorização para o contribuinte imprimir documentos fiscais necessários ao desempenho de suas atividades; de induzir a autodenúncia do contribuinte; de reter, além do tempo necessário, documentos, livros e mercadorias apreendidos dos contribuintes, nos casos previstos em lei; e de divulgar, na mídia, o nome de contribuintes devedores.

Código Tributário

A proposta altera ainda partes do Código Tributário Nacional (CTN – Lei 5.172/66), para simplificar e racionalizar o Sistema Tributário Nacional. Uma das alterações proíbe a instituição e a exigência, no mesmo exercício, de obrigação acessória instituída ou ampliada após 30 de junho de cada ano. A ideia é gerar tranquilidade para o contribuinte administrar sua vida fiscal sem surpresas. Impede-se também que a Fazenda Pública estabeleça exigências novas, sem previsão legal, quando elas impliquem sanções para o contribuinte.

Outra mudança assegura que, sobre os valores das restituições decorrentes do pagamento indevido, incidam os mesmos índices de atualização aplicáveis ao pagamento em atraso dos tributos e contribuições. “É imperioso afastar a regra discriminatória que permite à Fazenda Pública corrigir seus créditos na hipótese de mora do contribuinte, sem garantir igual tratamento quando tem o dever de restituir créditos decorrentes de tributos pagos em excesso. A medida interromperá o enriquecimento ilícito da Fazenda, às custas do empobrecimento ilegítimo do contribuinte”, defende Heuler Cruvinel.

A introdução do artigo 196-A ao CTN fixa exigência para que a fiscalização, no âmbito das fazendas públicas, só tenha início por ordem específica e devidamente fundamentada. Foram excetuados da regra os casos de flagrante constatação de contrabando ou descaminho, em que o retardamento do início do procedimento fiscal coloque em risco os interesses da Fazenda Pública.

Certidões

Outros artigos do código são alterados ainda para dar natureza meramente informativa à certidão de débitos tributários, que deverá ser disponibilizada na internet. Da certidão não poderão constar créditos não vencidos, garantidos na execução fiscal ou com exigibilidade suspensa.

A existência de débitos não impedirá o contribuinte de participar de licitações, de contratar com a administração pública nem de realizar outros negócios jurídicos. As restrições à realização de negócios e à participação em procedimentos licitatórios serão mantidas apenas em relação aos contribuintes declarados inaptos e àqueles cujas atividades dependam de registro especial de funcionamento.

Na avaliação de Cruvinel, a exigência de certidões negativas é meio ilegítimo de coagir o contribuinte ao pagamento do tributo. Ainda na opinião do parlamentar, a lei deve garantir aos contribuintes em dificuldade financeira meios para continuar seus negócios, evitando o encerramento prematuro das atividades e o aumento do desemprego.

A proposta acrescenta dois parágrafos ao CTN para tornar a verificação de regularidade do contribuinte mais objetiva e simples, devendo-se levar em consideração apenas os fatos existentes na data do pedido de emissão da certidão negativa. Pela proposta, a certidão negativa passa a valer por seis meses, a partir da data de emissão.

CNPJ

Propõe-se ainda alterar o CTN para estabelecer que o Cadastro Nacional das Pessoas Jurídicas (CNPJ) também se aplica aos demais entes federativos, sendo vedada a exigência de inscrição, para fins fiscais, em qualquer outro cadastro. Acredita-se que a unificação de cadastros informatizados das empresas permitirá ao contribuinte abrir ou fechar um empreendimento, dirigindo-se a um único local onde todos os órgãos estejam interligados com menos burocracia e em um curto espaço de tempo.

Senado

O projeto de Heuler Cruvinel resgata uma iniciativa de 1999 do então senador Jorge Bornhausen, que apresentou no Senado um projeto de lei complementar para criar o Código de Defesa do Contribuinte (PLS 646/99). O texto também recupera contribuições recebidas no debate conduzido na Comissão de Assuntos Econômicos do Senado e traz aperfeiçoamentos para refletir o avanço doutrinário ocorrido desde então.

Tramitação

O projeto será analisado pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania, antes de ser votado pelo Plenário.

ÍNTEGRA DA PROPOSTA:

Fonte: http://www2.camara.leg.br/camaranoticias/noticias/ADMINISTRACAO-PUBLICA/566239-PROJETO-ESTABELECE-DIREITOS-DE-CONTRIBUINTES-NA-RELACAO-COM-O-FISCO.html

Finanças rejeita desconto tributário para micro e pequena empresa nos três primeiros anos

Projeto de Lei Complementar, pretende garantir desconto regressivo na alíquota de imposto devido pelas micro e pequenas empresas

A Comissão de Finanças e Tributação da Câmara dos Deputados rejeitou o Projeto de Lei Complementar (PLP) 212/15, do ex-deputado Marcelo Belinati, que pretende garantir desconto regressivo na alíquota de imposto devido pelas micro e pequenas empresas nos primeiros anos de vida.

A rejeição do texto original e do substitutivo aprovado em 2016 pela Comissão de Desenvolvimento Econômico, Indústria, Comércio e Serviços foi pedida pelo relator na comissão, deputado (PSD-PR), por incompatibilidade e pela inadequação orçamentária e financeira. Este tipo de rejeição implica no arquivamento do projeto, mas cabe recurso ao Plenário da Câmara.

Segundo Edmar Arruda, os textos acarretam alterações nos orçamentos públicos sem a devida previsão ou medidas compensatórias, o que contraria os requisitos da Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar 101/00).

Reportagem – Ralph Machado

Edição – Ana Chalub

 

Fonte: Contabilidade na TV

Link: http://www.contabilidadenatv.com.br/2018/12/financas-rejeita-desconto-tributario-para-micro-e-pequena-empresa-nos-tres-primeiros-anos/

Receita Federal pretende fiscalizar operações com moedas virtuais

A Receita Federal pretende criar, ainda este ano, um meio para fiscalizar as operações com criptomoedas.

A Receita Federal pretende criar, ainda este ano, um meio para fiscalizar as operações com criptomoedas. Após fazer diligências nas corretoras que atuam nesse mercado para entender como controlam as próprias atividades, o órgão elaborou uma minuta de instrução normativa, que abriu para consulta pública em seu site. Por meio de uma nova obrigação acessória, o órgão pretende acompanhar melhor as operações com moedas virtuais, o que poderá elevar a arrecadação.

Além disso, a Receita espera que a medida evite o uso de criptoativos para sonegação fiscal, corrupção e lavagem de dinheiro. A preocupação do órgão leva em consideração a evolução desse mercado. As negociações com bitcoin – um dos principais criptoativos usados no país -, por exemplo, cresce ano a ano e, em 2017, atingiu a casa dos bilhões. Para este ano, a expectativa é que alcance um valor entre R$ 18 bilhões e R$ 45 bilhões.

Pelo texto, estarão obrigadas a enviar as informações as corretoras (exchanges) e as empresas ou pessoas físicas cujas transações forem realizadas diretamente ou via corretoras domiciliadas no exterior, sempre que o valor mensal das operações ultrapassar R$ 10 mil. Ainda de acordo com a minuta, será cobrada multa de até 3% do valor da operação por omissão. Para prestação de dados fora do prazo, a penalidade será de R$ 1,5 mil. E se houver indício de algum delito, o órgão comunicará o Ministério Público.

Segundo Iágaro Jung Martins, auditor-fiscal e subsecretário de fiscalização, a Receita Federal estuda implementar um sistema semelhante ao do Japão, pelo qual as corretoras controlam e repassam as informações ao Fisco. “Investigamos algumas empresas que atuam nesse ramo para saber qual a melhor forma de identificar, com rapidez, quem são essas pessoas que compram os criptoativos”, disse Martins.

Hoje a Receita só consegue dados sobre essas transações por meio das declarações de Imposto de Renda (IR). Incide alíquota de 15% a 22,5% de IR sobre o ganho de capital decorrente da venda de criptomoedas.

Ao Valor, o subsecretário de fiscalização esclareceu que, se a criptomoeda é adquirida de corretora brasileira, deve ser declarada como ativo no Brasil, ainda que a compra tenha sido realizada com moeda estrangeira. “A exchange no Brasil entrega o ativo com o preço em reais. É com base nesse valor que deve ser calculado eventual ganho de capital”, afirmou Martins.

Quem faz “mineração” de bitcoins, de acordo com o subsecretário, também deve tributar ganho de capital decorrente das transferências de moeda virtual. A mineração é a atividade de registro das transações com bitcoin em um livro público chamado de blockchain, que costuma ser paga por meio de novas moedas virtuais. “Mas os custos com software e energia [o que não for ativo imobilizado] dessas mineradoras podem compor o custo de aquisição delas, desde que haja comprovação desses custos”, disse Martins. Essas despesas reduzem a carga tributária.

Quando a consulta pública foi aberta, empresas como a Atlas Quantum, fintech que possui mais de R$ 165 milhões em custódia, enviaram propostas por meio da Associação Brasileira de Criptomoedas e Blockchain (ABCB). “A regulamentação é importante, mas a Receita precisa considerar que esse é um mercado emergente, composto em grande parte por fintechs e startups que precisam de um prazo e condições para cumprir as novas obrigações. Ou corre-se o risco de se prejudicar o desenvolvimento do setor e da própria tecnologia”, diz Emilia Campos, diretora jurídica da fintech.

A ABCB sugeriu, segundo Emilia, que somente transações acima de R$ 35 mil por mês – em vez de R$ 10 mil – sejam informadas ao Fisco. “Isso porque esse é o valor limite para a isenção do imposto por ganho de capital”, afirma a advogada.

A entidade também pediu para retirar os custodiantes – que armazenam moedas virtuais de terceiros – da lista de obrigados a cumprir com a obrigação acessória. “As transações realizadas por esses players não são passíveis de ganho de capital”, diz Emilia.

Apesar de também serem favoráveis à criação de algum tipo de controle para evitar sonegação e lavagem de dinheiro, tributaristas fazem alguns alertas sobre o texto da Receita. A advogada Ana Utumi, do escritório Utumi Advogados, destaca o fato de a minuta exigir a prestação mensal de informações, e não trimestral ou semestral. “Ainda me chamou a atenção o fato de, no caso de pessoas físicas, ter que ser informado o valor de mercado. Como regra geral, ativos são avaliados a valor de custo”, diz. Isso aumenta a base tributável.

Embora a instrução normativa não aborde o assunto, Ana destaca ainda que pode ser considerado crime usar criptomoedas para substituir operações de câmbio (compra e venda de moeda estrangeira). Segundo a Lei nº 7.492, de 1986, efetuar operação de câmbio não autorizada, com a finalidade de promover evasão de divisas do país, pode levar à reclusão, pelo período de dois a seis anos, e multa. Por sonegação fiscal, o contribuinte pode ficar detido por até dois anos (Lei nº 4.729, de 1965). No caso de lavagem, por até dez anos (Lei nº 9.613, de 1998).

Para o tributarista Maurício Barros, do escritório Gaia Silva Gaede Advogados, como a nova obrigação acarretará uma maior burocratização das atividades das exchanges, a Receita deveria criar um período de transição. “Sem a aplicação de multas, para ressaltar a orientação e não a punição dessas empresas”, afirma.

As corretoras, segundo advogados, temem que a nova obrigação burocratize tanto a vida das pessoas físicas que prejudique o mercado. “Até as pessoas físicas terão que fazer a declaração por intermédio de certificado digital”, diz Fabíola Keramidas, do K&MC Advocacia.

Segundo Fabíola, o Instituto de Pesquisas Tributárias (IPT), entidade da qual faz parte, também enviou algumas propostas à Receita. Entre elas está o pedido para liberar os domiciliados no Brasil de assinatura digital. O IPT também pediu a exclusão ou alterações das multas por descumprimento da nova obrigação acessória. “Não é permitido à Receita criar penalidades por meio de instrução normativa. Seria necessário que a norma fizesse referência à alguma lei ou que fossem instituídas por lei”, diz a advogada.

 

Autor(a): Laura Ignacio

Fonte: Valor Econômico

Link: https://www.valor.com.br/legislacao/6009569/receita-federal-pretende-fiscalizar-operacoes-com-moedas-virtuais

Lei da desburocratização não beneficia empreendedor

A Lei que proíbe os órgãos públicos da União, Estados e Municípios de exigir reconhecimento de firma e cópias autenticadas de documentos dos cidadãos, não desburocratizou a vida dos empreendedores.

A Lei n°13.726, que proíbe os órgãos públicos da União, Estados e Municípios de exigir reconhecimento de firma e cópias autenticadas de documentos dos cidadãos, não desburocratizou a vida dos empreendedores.

Para abrir uma empresa e registrá-la, ou nos casos de alteração nos contratos sociais, os cartórios de registros permanecem com a exigência do reconhecimento de firma dos sócios.

De acordo com Robson Alvarenga, presidente do Instituto de Registro de Títulos e Documentos de Pessoas Jurídicas do Estado de São Paulo (IRTDPJ), a legislação não dispensa de forma explícita a exigência por parte dos cartórios que, embora exerçam uma função pública, não são considerados órgãos públicos.

“Somos obrigados a exigir o reconhecimento de firma dos contratos sociais e estatutos sociais das sociedades e associações até que a Corregedoria do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) ou o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) se pronunciem quanto à interpretação da lei”, afirma Alvarenga.

Desde que a lei foi promulgada, os cartórios vem sendo questionados por empresários a respeito da desburocratização mencionada na legislação.

“Infelizmente, estamos numa posição delicada. A lei é omissa ao não estabelecer que as regras valem também para os cartórios. Mas não podemos interpretar o alcance das novas regras”, diz.

No Estado de São Paulo, os cartórios de notas cobram, em média, R$ 9,25 para reconhecimento de firma para documentos com valor. Para o reconhecimento de firma por autenticidade, o preço chega a R$ 15,5 por assinatura. Procurada, a Corregedoria do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo não retornou até o fechamento da matéria.

Na opinião da consultora tributária Elvira de Carvalho, da King Contabilidade, o problema maior não é o custo com a exigência dos cartórios, mas a burocracia que atravanca um processo de abertura ou alteração de um contrato social de forma desnecessária.

“É também uma questão de isonomia. Empresas registradas na Junta Comercial enfrentam menos burocracia que as registradas nos cartórios”, compara.

De acordo com a consultora, a Junta Comercial exige o reconhecimento de firma das assinaturas dos sócios da empresa em casos excepcionais, quando há divergências.

Pelo menos por enquanto, a legislação não surtiu efeito nem mesmo nos órgãos públicos. Um levantamento da King mostra que a Receita Federal, por exemplo, continua exigindo procuração de contribuintes com firma reconhecida.

Para os empresários que não possuem certificação digital, a procuração é um documento essencial para a resolução de pendências com o fisco por terceiros, como os contadores.

Para Adriana Costa, responsável pela área de impostos e legalização de empresas da Domingues e Pinho Contadores (DPC), a nova legislação foi impulsionada pela quantidade de processos online.

Ou seja, processos que antes eram manuais e exigiam a presença física do contribuinte ou representante legal nas repartições públicas, têm sido gradativamente substituídos por ferramentas digitais ou acessos por certificação digital.

“A inexigibilidade de cópias autenticadas e reconhecimento de firmas faz todo sentido em processos que, por vezes, têm validação prévia através de certificação digital”, afirma.

O QUE DIZ A LEI

Além de acabar com a exigência de reconhecimento de firma e autenticação de cópia de documento, a Lei 13.726 dispensa a apresentação de certidão de nascimento, título de eleitor – exceto para votar ou registrar candidatura – e autorização com firma reconhecida para viagem de menor se os pais estiverem presentes no embarque.

De acordo o texto da lei, para a dispensa de reconhecimento de firma, o servidor público deverá comparar a assinatura do cidadão com a firma que consta no documento de identidade. Para a dispensa de autenticação de cópia de documento, o servidor deverá comparar a original e a cópia, podendo atestar a autenticidade.

Já a apresentação da certidão de nascimento poderá ser substituída por cédula de identidade, título de eleitor, identidade expedida por conselho regional de fiscalização profissional, carteira de trabalho, certificado de prestação ou de isenção do serviço militar, passaporte ou identidade funcional expedida por órgão público.

O texto prevê, ainda, a criação do selo de desburocratização e simplificação, destinado a reconhecer e a estimular projetos, programas e práticas que simplifiquem o funcionamento da administração pública e melhorem o atendimento aos usuários.

O selo será concedido com base em critérios de racionalização de procedimentos administrativos, eliminação de formalidades e redução do tempo de espera no atendimento.

 

Fonte: Diário do Comércio

Link: https://dcomercio.com.br/categoria/leis-e-tributos/lei-da-desburocratizacao-nao-beneficia-empreendedor