Receita Federal regulamenta a compensação tributária

Foi publicada hoje no Diário Oficial da União, a Instrução Normativa RFB nº 1810, de 2018,que disciplina a compensação tributária.

Foi publicada hoje no Diário Oficial da União, a Instrução Normativa RFB nº 1810, de 2018,que disciplina a compensação tributária.

Destaca-se a unificação dos regimes jurídicos de compensação tributária (créditos fazendários e previdenciários) relativamente às pessoas jurídicas que utilizarem o Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas (e-Social) para apuração das contribuições a que se referem os arts. 2º e 3º da Lei nº 11.457, de 2007, nos termos da Lei nº 13.670, de 2018.

A compensação tributária unificada será aplicável somente às pessoas jurídicas que utilizarem o e-Social para a apuração das referidas contribuições. As empresas que utilizarem o eSocial poderão, inclusive, efetuar a compensação cruzada (entre créditos e débitos previdenciários ou fazendários), observadas as restrições impostas pela legislação decorrentes da transição entre os regimes.

O regime de compensação efetivado por meio de informação em GFIP não será alterado para as pessoas jurídicas que não utilizarem o e-Social.

O ato normativo também dispõe sobre as vedações decorrentes da Lei nº 13.670, de 2018, quanto à compensação de débito de estimativa do IRPJ ou da CSLL, de valores de quotas de salário-família e salário-maternidade e de crédito objeto de procedimento fiscal.

No que se refere à vedação da compensação de débitos relativos ao recolhimento mensal por estimativa do IRPJ e da CSLL, tem-se que as “estimativas indevidamente compensadas geram falso saldo negativo do imposto que por sua vez também é indevidamente compensado com outros débitos, inclusive de outras estimativas, implicando o não pagamento sem fim do crédito tributário devido pelo contribuinte” — Exposição de Motivos nº 00107/2017 MF ao Projeto de Lei nº 8.456, de 2017.

Em relação à vedação da compensação de crédito objeto de procedimento fiscal, “pretende-se eliminar a possibilidade de extinção de dívidas tributárias por meio de utilização de créditos quando, em análise de risco, forem identificados indícios de improcedência e o documento apresentado pelo contribuinte estiver sob procedimento fiscal para análise e reconhecimento do direito creditório” — Exposição de Motivos nº 00107/2017 MF ao Projeto de Lei nº 8.456, de 2017.

A vedação se aplica somente ao procedimento fiscal distribuído por meio de Termo de Distribuição de Procedimento Fiscal (TDPF), não se aplicando aos procedimentos fiscais de análise de restituição, reembolso, ressarcimento ou compensação que dispensam a emissão de TDPF.

Define-se, ainda, que a compensação de crédito de contribuição previdenciária decorrente de ação judicial, por meio de declaração de compensação, poderá ser realizada somente após a prévia habilitação do crédito, mantendo-se a sua dispensa somente para a compensação em GFIP.

 

Fonte: Receita Federal

Link: http://idg.receita.fazenda.gov.br/noticias/ascom/2018/junho/receita-federal-regulamenta-a-compensacao-tributaria

Receita Federal aprimora pesquisa do sistema Normas

Sistema Normas é a fonte de pesquisa dos principais atos administrativos editados pela Receita Federal

Disponível no sítio da Receita Federal na internet, o sistema Normas passou recentemente por uma reestruturação na forma de apresentar os resultados de uma pesquisa textual — aquela em que palavras ou expressões são digitadas pelo usuário na caixa de pesquisa de texto livre. Houve uma adequação do critério de relevância dos atos encontrados nesse tipo de pesquisa, possibilitando que apareçam em primeiro lugar os atos considerados mais relevantes, como as Instruções Normativas recentes que tratem do tema, por exemplo.

Esse novo ordenamento deve facilitar o encontro do ato desejado na maior parte das pesquisas realizadas. Entretanto, se o ordenamento apresentado não for o ideal em uma pesquisa específica, o usuário continuará contando com as mesmas ferramentas de antes para aprimorar seu resultado:

  • refinamento da pesquisa, selecionando uma ou mais opções presentes na coluna “Refine sua pesquisa”;
  • reordenamento dos atos, clicando nos títulos das colunas da tabela de resultados ou escolhendo um novo critério na caixa “Resultados ordenados por”; e
  • uso de operadores de pesquisa, acrescentando à expressão digitada no campo de texto livre elementos como aspas, asterisco, parênteses, AND, NOT e OR.

    O usuário deve também ter em mente que, quanto mais campos de pesquisa forem preenchidos, mais específico será o resultado e mais rapidamente o ato desejado será encontrado.

    Você pode encontrar essas e outras dicas de pesquisaclicando aqui.

 

Fonte: Receita Federal

Link: http://idg.receita.fazenda.gov.br/noticias/ascom/2018/junho/receita-federal-aprimora-pesquisa-do-sistema-normas-1

Receita Federal publica a edição de 2018 do “Perguntas e Respostas da Pessoa Jurídica”

São apresentadas mais de 900 perguntas e respostas relacionadas às mais diversas áreas da tributação da pessoa jurídica

A Coordenação-Geral de Tributação (Cosit), da Receita Federal, apresenta a edição 2018 do Perguntas e Respostas da Pessoa Jurídica, a qual incorpora ao texto anterior as atualizações de legislação ocorridas até 31 de dezembro de 2017.

São apresentadas mais de 900 perguntas e respostas relacionadas às mais diversas áreas da tributação da pessoa jurídica, incluindo o Imposto sobre a Renda (IRPJ) e a Contribuição Social sobre o Lucro Líquido das pessoas jurídicas (CSLL); tratamento tributário das sociedades cooperativas; tributação da renda em operações internacionais (tributação em bases universais, preços de transferência e juros pagos a vinculadas no exterior); obrigações acessórias; dentre outras.

Destaca-se na edição 2018 a atualização do conteúdo em razão da Instrução Normativa RFB nº 1.700, de 14 de março de 2017, a qual dispõe sobre a determinação e o pagamento do imposto sobre a renda e da contribuição social sobre o lucro líquido das pessoas jurídicas e disciplina o tratamento tributário da Contribuição para o PIS/Pasep e da Cofins no que se refere às alterações introduzidas pela Lei nº 12.973, de 2014.

Os temas abordados estão divididos em vinte e oito capítulos e estão disponíveis no sítio da Receita Federal, na internet, de livre acesso ou cópia pelo público institucional e pelos contribuintes.

Para acessar o “Perguntas e Respostas da Pessoa Jurídica 2018”, clique aqui.

 

Fonte: http://idg.receita.fazenda.gov.br/noticias/ascom/2018/maio/receita-federal-publica-a-edicao-de-2018-do-perguntas-e-respostas-da-pessoa-juridica

Receita Federal alerta tomadores de empréstimos sobre golpe

Notificação postal falsa exige pagamento de IOF para desbloqueio de valores junto a financeira

A Receita Federal identificou uma nova modalidade de golpe aplicado com uso do nome da Instituição. Trata-se de notificação postal falsa por meio da qual se exige pagamento de Imposto sobre Operações de Crédito, Câmbio e Seguros, ou relativas a Títulos ou Valores Mobiliários (IOF) para desbloqueio de valores de empréstimo junto a financeira.

Como funciona o golpe

O cidadão que contraiu ou está negociando um empréstimo ou financiamento junto a uma instituição financeira recebe, via correio, uma notificação/cobrança de IOF supostamente emitida pela Receita Federal.

O documento, falso, alega que o crédito/financiamento será desbloqueado mediante o recolhimento do imposto. Na correspondência, atribuída a auditor-fiscal da Receita Federal, há dados bancários para depósito, além de assinatura falsa.

Como se proteger

A Receita Federal informa que não fornece dados bancários para o recolhimento de tributos federais via depósito ou transferência. O recolhimento do IOF é feito exclusivamente via Documento de Arrecadação de Receitas Federais (Darf). Ademais, a cobrança e o recolhimento do IOF são efetuados pelo responsável tributário, ou seja, pela instituição que conceder o crédito.

Via de regra, os golpistas cometem erros que possibilitam identificar que se trata de um golpe. Fique atento a erros de português, informações confusas ou incorretas e orientações desencontradas. Esses são alguns dos indícios de que a correspondência pode ser falsa.

Em caso de dúvidas, os contribuintes que forem vítimas desse golpe podem comparecer a uma unidade de atendimento da Receita Federal, pessoalmente, ou enviar denúncia à Ouvidoria-Geral do Ministério da Fazenda, pela internet, clicando aqui.

Os indivíduos que aplicam o golpe – fazendo-se passar por servidores da Receita Federal – poderão responder pelos crimes de estelionato, falsidade ideológica e falsa identidade, podendo responder, ainda, pelos danos causados à imagem da Instituição e do próprio servidor indevidamente envolvido.

 

Fonte: Receita Federal

Link: http://idg.receita.fazenda.gov.br/noticias/ascom/2018/maio/receita-federal-alerta-tomadores-de-emprestimos-sobre-golpe

Receita Federal usa robôs para elevar a arrecadação

A Receita Federal está usando robôs na busca por mais eficiência na arrecadação

A Receita Federal está usando robôs na busca por mais eficiência na arrecadação. De acordo com reportagem do jornal Valor Econômico, a inteligência artificial permite ao Fisco acelerar o andamento de milhares de processos tributários à espera de julgamento na primeira instância administrativa. A alternativa começou a ser testada depois que a Receita passou a concentrar a força de trabalho dos fiscais em casos maiores. Assim, para compensar, a utilização dos robôs foi uma aposta para agilizar processos de pequeno valor e baixa complexidade.

Por que é importante

Segundo o Valor, a Receita Federal pretende reduzir o estoque de processos, que fechou 2017 em 249 mil, com valor total de R$ 118 bilhões

Quem ganha

A Receita, que pode aumentar a arrecadação

Quem perde

Ao jornal, um advogado tributarista alertou para o risco de insegurança jurídica.

Fonte: Tributanet

Link: https://www.tributanet.com.br/receita-federal-usa-robos-para-elevar-a-arrecadacao

Receita Federal em Jundiaí autua empresas do ramo de e-commerce e de assessoria e consultoria empresarial

Contribuintes se utilizavam de forma indevida de créditos de contribuição para o PIS e a Cofins.

A Equipe de Fiscalização da Delegacia de Jundiaí, intitulada como Equipe de IRPJ 1, ao longo do ano de 2017, lavrou autos de infração relativos à contribuição para o PIS/Cofins em dois contribuintes diferenciados do ramo de e-commerce, e um diferenciado do ramo de assessoria e consultoria empresarial.

No primeiro caso, por meio dos autos de infração, foram apurados créditos tributários que totalizaram mais de R$ 90 milhões, incluindo juros de mora, multa de ofício e multa regulamentar. Os contribuintes apresentaram impugnações, e, em julgamento de primeira instância administrativa da Delegacia de Julgamento em Porto Alegre/RS, os autos de infração foram mantidos integralmente.

Já no segundo caso, os créditos tributários lançados ultrapassaram os R$ 52 milhões. Foram mantidos pela Delegacia de Julgamento no Rio de Janeiro/RJ mais de 90% dos créditos tributários originários apurados, com os correspondentes acréscimos legais.

Os procedimentos de fiscalização identificaram que os contribuintes se utilizavam de crédito de contribuição para o PIS/Cofins, na modalidade não-cumulativa, sobre dispêndios que não se enquadravam entre as despesas para as quais as Leis nº 10.637/2002, 10.833/2003 e 10.865/2004 autorizam a apropriação de crédito nos ramos de atividade analisados.

Dentre os dispêndios utilizados como crédito foram apurados: créditos decorrentes de taxa de administração de cartões de débito e crédito, despesas com publicidade, propaganda e marketing e créditos calculados sobre o valor do ICMS (substituição tributária) destacado em notas fiscais de entrada de mercadorias.

Além das autuações sobre a utilização indevida de crédito de contribuição para o PIS/Cofins, destaca-se que foi aplicada multa regulamentar em um dos contribuintes, tendo em vista a apresentação de informações incompletas, via Sped, relativas à Escrituração Fiscal Digital (EFD) – Contribuições. O contribuinte transmitiu EFD–Contribuições com valores zerados de ICMS–Substituição Tributária, relativos aos campos das notas fiscais de compras (CFOP 1403 e 2403).

 

Fonte: Receita Federal

Link: http://idg.receita.fazenda.gov.br/noticias/ascom/2018/abril/receita-federal-em-jundiai-autua-empresas-do-ramo-de-e-commerce-e-de-assessoria-e-consultoria-empresarial

Receita Federal alerta que e-mail falso está circulando em nome da instituição

A Receita Federal informa que não envia e-mails aos cidadãos para comunicar divergências nos seus dados cadastrais, tampouco para solicitar documentos pessoais

A mensagem contém solicitação de cópias coloridas do Documento de Identidade (RG) ou da Carteira Nacional de Habilitação (CNH), bem como comprovante de residência e cartão bancário, sob a falsa alegação de que o suposto não envio da documentação poderá levar à suspensão do CPF do cidadão.

A Receita Federal ressalta ainda que não autoriza nenhuma outra instituição a enviar e-mails em seu nome. Mensagens dessa natureza devem ser apagadas, pois podem conter vírus ou qualquer outro software malicioso, podendo causar danos ao computador do internauta. Além disso, a exposição de dados pessoais do cidadão pode facilitar o cometimento dos mais diversos tipos de fraudes.

No intuito de verificar a situação cadastral no CPF, o cidadão poderá clicar aqui.

Nos casos em que o CPF estiver “suspenso”, o cidadão poderá solicitar a regularização por meio da internet ou se dirigir a uma unidade de atendimento dos Correios ou Banco do Brasil.

 

Fonte: https://www.diariodoscampos.com.br/noticia/receita-federal-alerta-que-e-mail-falso-esta-circulando-em-nome-da-instituicao

Receita Federal esclarece questões referentes ao artigo “A falência do processo tributário”

O artigo foi publicado hoje no jornal O Estado de São Paulo

Sobre o artigo “A falência do processo tributário”, publicado, hoje, no jornal O Estado de São Paulo, especialmente quanto à edição de “lançamentos tributários espetaculares” e ao julgamento deles no Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (CARF), a Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) informa o que se segue.

A atividade de lançamento é plenamente vinculada à lei. Especificamente, nos lançamentos referentes ao planejamento tributário abusivo, regra geral, eles tratam da redução do pagamento de tributos por determinado contribuinte mediante operações artificiais e, muitas vezes, sem substrato econômico. A referida controvérsia não é singular ao Brasil. O artigo, quando dispõe que esses lançamentos são “espetaculares” e feitos “com base em especiosos entendimentos sobre o planejamento tributário”, não tem base fática ou jurídica que sustente sua crítica.

Aliás, frise-se, inclusive, as recomendações da OCDE, no curso do Plano de Ação para o combate à erosão da base tributária e à transferência de lucros (BEPS – Base Erosion and Profit Shifting), em que recomenda o combate aos planejamentos tributários abusivos. Em especial, citam-se duas ações: combater de modo eficaz as práticas tributárias prejudiciais, tendo em conta a transparência e a substância; exigir que os contribuintes revelem os seus esquemas de planejamento tributário agressivo.

Quanto ao julgamento administrativo dos lançamentos tributários, o artigo omite que eles são julgados em primeira instância pelas Delegacias da Receita Federal do Brasil de Julgamento (DRJ), de forma colegiada, no qual a autoridade julgadora firma livremente sua convicção na apreciação da prova. Para o julgamento de recurso do contribuinte no CARF, em regra, já houve um julgamento (colegiado) desfavorável a ele. Não há, assim, um empate na análise daquele processo a ser objeto de interpretação favorável ao contribuinte, mas sim apenas do segundo julgamento.

Ademais, em caso de empate, é plenamente justificável que o voto de qualidade seja do representante da Fazenda Nacional, eis que se está diante de um julgamento administrativo, realizado por órgão integrante da estrutura do Ministério da Fazenda. Isso significa que o contribuinte pode ainda, querendo, ingressar com ação no Poder Judiciário, com todos os recursos disponíveis; a Fazenda Nacional, ao contrário, não pode questionar o lançamento na esfera judicial.

O sistema processual administrativo fiscal, portanto, está longe de se configurar numa “roleta viciada”, como afirma o autor, cumprindo seu papel de análise administrativa da legalidade do lançamento.

Luiz Carlos de Araujo

Auditor-fiscal da Receita Federal

Chefe-substituto da Assessoria de Comunicação Institucional

Assessoria de Comunicação da Receita Federal

 

Fonte: Receita Federal

Link: http://idg.receita.fazenda.gov.br/noticias/ascom/2018/abril/receita-federal-esclarece-questoes-referentes-ao-artigo-201ca-falencia-do-processo-tributario201d

Receita Federal alerta sobre sites falsos na Internet

A Secretaria da Receita Federal do Brasil informa as URLs válidas durante a experiência de navegação do usuário

A Receita Federal alerta para a existência de páginas na Internet que simulam o site oficial da instituição. Tais páginas, embora visualmente muito semelhantes ao original, são falsas e — portanto — não são fontes confiáveis de informações. Esses sites usam artifícios para roubar dados e senhas.

Para se assegurar que está consultando o site correto da Receita Federal, verifique se o endereço (URL), assim como o de todos os sites governamentais, termina com a extensão *.gov.br.

Todo endereço pertencente à Receita Federal obedece à máscara http://*.receita.fazenda.gov.br, onde * pode ser substituído pela nomenclatura do servidor (equipamento de rede) que hospeda determinado serviço na internet. São exemplos de endereços válidos:

  • http://idg.receita.fazenda.gov.br
  • http://www.receita.fazenda.gov.br
  • http://cav.receita.fazenda.gov.br
  • http://www18.receita.fazenda.gov.br

Os endereços que começam com idg referem-se às páginas migradas para a Identidade Digital de Governo (IDG). Saiba mais sobre o projeto IDG em http://www.governodigital.gov.br/eixos-de-atuacao/governo/identidade-digital-do-governo.

Fonte: Receita Federal

Link: http://idg.receita.fazenda.gov.br/noticias/ascom/2018/abril/receita-federal-alerta-sobre-sites-falsos-na-internet