Receita baixa norma para tentar reduzir perdas do PIS/Cofins

Decisão do STF que mandou tirar o ICMS da base de cálculo dos tributos provoca queda na arrecadação

Receita Federal baixou uma norma para deixar claro como as empresas devem recolher o PIS/Cofins, após decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) mandar excluir o Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) da base de cálculo dos tributos. As perdas na arrecadação já são visíveis e tendem a crescer nos próximos meses, prejudicando o ajuste fiscal.

Depois da decisão do Supremo, que considerou ilegal a incidência de PIS/Cofins sobre o ICMS, os contribuintes passaram a adotar vários critérios para calcular o tributo a ser pago, potencializando a perda para o governo federal. Os dois tributos são a terceira maior fonte de receita, com R$ 281,13 bilhões arrecadados em 2017, atrás apenas da contribuição previdenciária e do Imposto de Renda.

A Receita optou por fazer a comunicação às empresas porque o STF ainda não delimitou os efeitos da decisão, embora o julgamento tenha ocorrido em março de 2017. Apesar da lacuna jurídica, as empresas já começaram a pagar a menos os dois tributos, sem esperar a palavra final da corte. A depender do alcance da decisão do Supremo, a perda pode chegar a R$ 200 bilhões, se a decisão retroagir para os últimos cinco anos.

As consequências do imbróglio jurídico devem se agravar porque as empresas também buscam retirar o ISS (principal tributo cobrado pelos municípios) da base de cálculo. Decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) contrária à União, que amplificou o conceito de insumo que vale para gerar crédito tributário, pode provocar perdas de R$ 50 bilhões.

Segundo fontes da área econômica, essas duas derrotas do governo com o PIS/Cofins estão entre os problemas mais urgentes a serem resolvidos com a equipe de transição de Jair Bolsonaro (PSL). O governo aguarda o pronunciamento final do STF, a “modulação”, para elevar as alíquotas e evitar a perda de arrecadação.

O coordenador-geral de Tributação da Receita, Fernando Mombelli, disse que quem adotar entendimento diferente da Receita será autuado e cobrado pelos valores que deixaram de ser pagos. Também corre o risco de ser fiscalizado quem abate o ICMS sem ter ingressado com ação na Justiça. Para o Fisco, o efeito da decisão para todas as empresas só vale depois que o STF der a palavra final sobre o caso.

Segundo Mombelli, a tese dos contribuintes é de que é o ICMS cheio, destacado na nota fiscal, que deve ser retirado da base de cálculo do PIS/Cofins. A Receita defende que é preciso levar em conta os créditos abatidos pelos contribuintes e descontar da base do PIS/Cofins apenas o ICMS efetivamente recolhido.

Fonte: https://economia.estadao.com.br/noticias/geral,receita-baixa-norma-para-tentar-reduzir-perdas-do-piscofins,70002605563

Programa premiará contribuintes em conformidade com a Receita

Objetivo é estimular as empresas a adotarem boas práticas

A Receita Federal anunciou, em meados de outubro, o início da criação do Programa de Estímulo à Conformidade Tributária – Pró-Conformidade. O órgão abriu a Consulta Pública RFB nº 4, de 2018, para receber opiniões sobre o programa, encerrada no dia 31 do mês passado.

O objetivo da medida é estimular as empresas a adotarem boas práticas com o fim de evitar desvios de conduta, por meio do estabelecimento de uma classificação dos contribuintes conforme o grau de risco que representam para o Fisco. De acordo com a RFB, a proposta se inspira em boas práticas adotadas por outras administrações tributárias, seguindo modelo mundialmente reconhecido de favorecimento às práticas de conformidade tributária.

Serão criadas condições mais favoráveis aos contribuintes que têm um bom relacionamento com o Fisco, facilitando o cumprimento de suas obrigações e lhes prestando atendimento eficiente e ágil, quando demandarem. O bom contribuinte terá então prioridade em suas demandas e será previamente comunicado de suas pendências, para fins de autorregularização.

O programa pretende estabelecer uma classificação dos contribuintes, levando em conta seu histórico recente de relacionamento com a administração tributária federal. Essa classificação servirá de referência para a relação entre o Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e o contribuinte, direcionando as ações de cumprimento cooperativo, fiscalização, atendimento, análise de requerimentos (inclusive restituição e compensação), julgamento de recursos, dentre outras.

Contudo, conforme a minuta da proposta da Receita Federal, a classificação será divulgada ao contribuinte, que poderá contestá-la em face de erro material na aplicação dos critérios de classificação. Ainda de acordo com o documento, o programa pretende estabelecer uma classificação dos contribuintes, levando em conta seu histórico recente de relacionamento com a administração tributária federal.

Aqueles que oferecem maior risco, por sua vez, estarão sujeitos, de forma prioritária, aos rigores da lei, como a inclusão em regime diferenciado de fiscalização ou mesma a aplicação prioritária de medidas legais que os incentive ao pagamento dos tributos, dentre as quais a cassação de benefícios fiscais. Com isso, estima-se que haverá aumento na eficiência dos procedimentos adotados por este órgão, sobretudo na alocação de recursos, que redundará em redução do custo para o contribuinte quando do cumprimento das obrigações tributárias.

A proposta surge como resposta a um estímulo da Organização de Cooperação e de Desenvolvimento Econômico (OCDE) para que os países trabalhem no intuito de construir relações de maior confiança e troca entre o Fisco e os contribuintes. Essa é uma tendência global de fortalecimento de um trabalho “mais colaborativo e não tão conflitivo, como vem sendo até agora”, explica o coordenador do Conselho de Assuntos Tributários, Legais e Cíveis (Contec) da Federação das Indústrias do Estado (Fiergs), José Luis Korman Tenenbaum.

No entanto, a consulta pública e, consequentemente, a primeira apreciação do programa por parte da população em geral não dá sinais claros de ter levado em conta essa diretriz. Além do prazo bastante curto, “os critérios que irão definir que uma determinada empresa seja classificada como A, B ou C, ainda estão bastante obscuros”, diz Tenenbaum.

Como etapa de testes à implantação do programa, a Receita Federal vai realizar a classificação dos contribuintes levando em conta quatro critérios objetivos que avaliam o seu comportamento para com o Fisco federal: situação cadastral compatível com as atividades da empresa; aderência nas informações prestadas à Receita Federal por meio de declarações e escriturações; tempestividade na apresentação das declarações e das escriturações; e adimplência no pagamento dos tributos devidos.

Especialista salienta que critérios têm de ser aprimorados

O coordenador do Conselho de Assuntos Tributários, Legais e Cíveis (Contec) da Fiergs, José Luis Korman Tenenbaum, sustenta que em geral o Pró-Conformidade vai estar alinhado com anseios do próprio setor produtivo. Porém, ainda é preciso aguardar que os paradigmas sejam totalmente expostos pelo Fisco.

Para ele, ainda estão bastante obscuros quais são os critérios que irão definir que uma determinada empresa seja classificada como A, B ou C, como o programa traz nesse momento. “Vamos esperar ainda a elaboração de todo ele e talvez tenhamos de formar um grupo para conversar com a Receita Federal a fim de tornar mais claro alguns qualificadores e a sua intenção”, destaca Tenenbaum. Para ele, é preciso tomar cuidado para que as classificações não se tornem empecilhos ou limitem o exercício das atividades empresariais.

“Órgão públicos poderão vir a fazer editais em que só podem participar empresas com certificação A. Isso pode tolher muitas organizações de participarem licitações”, exemplifica. Paralelamente, se uma empresa que estava tendo benefícios fiscais chegar a ser colocada na categoria C, é necessário definir o impacto da penalização, como o empresário poderá contrapor esta decisão e em que instância.

Para Tenenbaum, é preciso salientar que nem todas as empresas com débitos tributários ou que tenham problemas em sua situação fiscal estão assim por que querem ou por que não desejam se regularizar. “Talvez um número considerável de empresas tenha um comportamento do ponto de vista tributário não muito adequado por motivo de má fé. Mas muitas delas estão assim em decorrência da conjuntura, do mercado, ou por que foram autuadas e ainda estão contestando a decisão”, diz o integrante da Fiergs, complementando que as organizações não podem ser penalizadas e deixarem de fazer negócios.

Além disso, Tenenbaum relativiza a eficácia da aplicação do programa através da emissão de uma portaria da Receita Federal. Para ele, não é o mais adequado. “O certo talvez fosse, para evitar justamente insegurança jurídica, que a novidade fosse aprovada por Lei Ordinária, passando pela apreciação do Congresso Nacional”, sintetiza.

Modelo pode ser inspirado no projeto paulista ‘Nos conformes’

Programa de São Paulo conta com metodologia bem definida

Programa de São Paulo conta com metodologia bem definida

O programa em fase de elaboração pela Receita Federal vem sendo discutido pelas entidades representativas dos empresários de diferentes setores. Uma delas, a Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Estado de São Paulo (Fecomércio-SP) debateu o tema em reunião do Conselho de Assuntos Tributários (CAT).

Conforme a Fecomércio-SP, a novidade deve seguir as mesmas diretrizes propostas pelo Programa de Conformidade Fiscal (“Nos conformes”), em fase de testes de implantação na Secretaria da Fazenda de São Paulo (Sefaz-SP).

Segundo o presidente do CAT e do Conselho Estadual de Defesa do Contribuinte (Codecon), Márcio Olívio Fernandes da Costa, a iniciativa segue a tendência da nova maneira de os fiscos se relacionarem com o contribuinte, que promove o princípio da boa-fé. “Vamos acompanhar as audiências públicas e sugerir melhorias para garantir que essa nova filosofia de relacionamento se torne viável”, aponta Costa.

Criado pela Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo (Sefaz-SP), por meio da Lei Complementar nº 1.320/2018, o Programa de Estímulo à Conformidade Tributária, também conhecido como “Nos conformes”, foi aprovado através da Lei Complementar nº 1.320 de 2018, de 6 de abril de 2018. O programa pode servir de alento a quem teme o fato de o Pró-Conformidade ainda estar muito em aberto. O Nos conformes já conta com metodologia e critérios de avaliação bem definidos.

Conforme a Secretaria da Fazenda de São Paulo (Sefaz-SP), o programa paulista funciona sob tripé aderência, que diz respeito à compatibilidade entre as informações prestadas pelo contribuinte à Sefaz e a realidade da empresa; manutenção dos pagamentos do ICMS em dia; e fornecedores que prestam serviço ao contribuinte.

Esse terceiro ponto é bastante delicado. De acordo com a assessoria técnica da Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Estado de São Paulo (Fecomércio-SP), a empresa estará mais bem classificada no programa se tiver relações com fornecedores que também estejam bem classificados. Ou seja, na formação do ranking do programa, o desempenho de uma empresa afeta a nota das outras com as quais possui relação.

Em geral, quanto mais adequada a esses três critérios, mais facilidades a empresa tem perante o Fisco. Dentro dessa lógica, os contribuintes serão classificados em seis faixas de riscos a exposição de passivos tributários (A , A, B, C, D e E) sendo “A ” a menor exposição e “E” a de maior risco. Desta forma, o fisco passará a prestar assistência e tratamento diferenciado aos classificados em segmentos de menor risco de descumprimento (categorias A , A, B e C), que representam cerca de 80% dos contribuintes paulistas.

 

Autor(a): Roberta Mello

Fonte: Jornal do Comércio

Link: https://www.jornaldocomercio.com/_conteudo/cadernos/jc_contabilidade/2018/11/655285-programa-premiara-contribuintes-em-conformidade-com-a-receita.html

Receita alerta sobre mensagem de página não confiável

Se, ao acessar algumas páginas da Receita Federal na Internet, o usuário encontrar avisos de segurança de Certificado Inválido ou Não Confiável, o motivo pode estar na cadeia de certificados desatualizada, instalada no computador utilizado

A Autoridade Certificadora Brasileira (ICP Brasil) trocou recentemente seu certificado digital raiz para a V.5 e, portanto, os serviços da Receita Federal serão certificados através desta nova estrutura de cadeias ICP Brasil. Atualmente os serviços da Receita Federal estão certificados pelas seguintes autoridade certificadoras na estrutura ICP Brasil V.2:

  • Serpro RFB
  • SerproRFB SSL

Como a nova raiz ainda não “vem carregada” nos navegadores de Internet, quando o usuário acessa uma página que tem o certificado digital desta nova raiz, é emitida uma mensagem de que o certificado não é confiável e será perguntado se o usuário deseja confiar neste certificado.

Verifique se está navegando em uma página acessada a partir do sítio RFB na Internet (www.receita.fazenda.gov.br), se ela está em protocolo https: (barra de endereço) e se a imagem de um cadeado fechado aparece, em geral na barra inferior do navegador. Neste caso, para evitar que esta mensagem sempre apareça, pode ser instalado o certificado.

Para instalar as novas cadeias de certificados, clique nos links abaixo, de acordo com a cadeia de certificação do seu Certificado digital:

ICP-Brasil v2

Autoridade Certificadora da Secretaria da Receita Federal V3

Autoridade Certificadora do SERPRORFB v4

Autoridade Certificadora SERPRORFBSSL

ICP-Brasil v5

Autoridade Certificadora Secretaria da Receita Federal do Brasil v4

Autoridade Certificadora SerproRFB v5

Também atente-se para a versão do seu Sistema Operacional:

  • se o sistema operacional for Windows, confirme se a versão instalada é Windows XP com Service Pack 3 ou superior;
  • se o sistema operacional NÃO for Windows, verifique junto ao fornecedor se o sistema suporta o uso da função de hash SHA-2.

Passo a passo

Veja aqui mais informações no passo-a-passo de instalação da nova cadeia

 

 

Receita Esclarece Dúvidas dos Contribuintes

Através de diversas soluções de consulta publicadas no Diário Oficial da União

Através de diversas soluções de consulta publicadas no Diário Oficial da União de 18.7.2018, adiante especificadas, a Receita Federal esclareceu dúvidas dos contribuintes:

Solução de Consulta Cosit 84/2018 – Incorporação – Prejuízos Fiscais – Abatimento no Programa de Regularização Tributária – PRT.

Solução de Consulta Cosit 83/2018 – IPI – Reciclagem – Papel – Prensagem e Enfardamento – Industrialização.

Solução de Consulta Cosit 76/2018 – PIS e COFINS – Importação – Comissões ao Exterior – Não Incidência.

Solução de Consulta Cosit 75/2018 – Imposto de Renda Retido na Fonte – Dever de declarar – eSocial

Solução de Consulta Cosit 15/2018 – Retenções IRRF – PIS – COFINS – CSLL – Cooperativas Singulares.

Receita quer usar robô para julgar mais rapidamente ações sobre impostos

Uso de inteligência artificial é considerado saída para reduzir quantidade de processos de pequeno porte acumulados e beneficiaria não só os cofres públicos, mas também o cidadão. Mas há quem critique a proposta.

Uso de inteligência artificial é considerado saída para reduzir quantidade de processos de pequeno porte acumulados e beneficiaria não só os cofres públicos, mas também o cidadão. Mas há quem critique a proposta.

Para tentar reduzir a fila de ações referentes a processos administrativos tributários, a Receita Federal resolveu apelar para a tecnologia e testar um robô nos julgamentos dessas ações. O projeto tornaria os julgamentos até seis vezes mais rápidos – o que poderia beneficiar tanto o governo quanto o cidadão. Mas há quem critique o uso de uma máquina para tomar esse tipo de decisão.

A ideia é que o programa de computação, ainda em criação, atue somente em casos caracterizados pelo baixo valor e grande volume. A proposta é que, pela semelhança entre eles, possam ser julgados “em lote”. Funcionaria assim: a máquina lê, produz um relatório e sugere um voto. O auditor fiscal, que hoje atua em todas essas frentes, apenas revisa o trabalho do computador e encaminha, como já acontece, para votação em uma das turmas das delegacias.

A Receita estima que casos que ficam média de três anos na fila, entre a ação ser protocolada e a solução, poderiam ser analisados seis vezes mais rápido, em até seis meses.

No fim de 2017, mais de 250 mil processos administrativos tributários aguardavam uma decisão das delegacias da Receita Federal. Mais da metade, 57 % (cerca de 142 mil), eram casos gerados por autuações eletrônicas, com solução simples, como contestações à multa aduaneira ou ao Imposto de Renda, por exemplo, com valor de até R$ 20 mil. O tempo médio de julgamento desses processos é de três anos. Só eles, ao fim de 2017, somavam uma expectativa de receita de R$ 53 bilhões, num universo de R$ 118 bilhões.

Análise dos casos deve ser mais rápida

O auditor fiscal, André Rocha Nardelli, coordenador-geral de contencioso administrativo e judicial da Receita Federal, à frente do projeto do robô, diz que há uma “parte social e arrecadatória” na proposta do robô.

Uma das consequências da implementação da tecnologia seria a redução do tempo de análise também dos casos maiores, da média atual de 120 dias, para 90. “A inteligência artificial vai liberar força de trabalho para atuar nos casos mais complexos”, afirma.

Com três ou quatro meses de testes pela frente, ainda não se sabe quanto precisará ser investido para colocar a proposta em prática. Segundo Nardelli, a área de tecnologia da Receita tem atuado em parceria com empresas, mas não há um contrato por enquanto. “É como se fosse uma amostra grátis.” O coordenador destaca que, na hora de falar em dinheiro, caberá ao Comitê de Tecnologia, que se reúne uma vez por mês para avaliar os investimentos na área, definir as prioridades.

A análise, nos testes, de 10 mil processos foram muito bem sucedidas, diz André Nardelli, que não acredita em empecilhos. “Claro que ainda é um projeto e, se a máquina só for capaz de acertar 50% dos casos, não serve. Mas, se acertar 98%, é viável”.

Proposta de julgamentos por um robô causa controvérsia

Entre especialistas, a medida tem gerado controvérsias. Para o professor de Macroeconomia do Ibmec/SP João Ricardo Costa Filho, o movimento do governo é positivo. “Ao invés de alocar recursos para uma causa que vai ter baixo retorno para os cofres públicos, é uma maneira de dar eficiência e cobrar de fato quem deve.”

Para Costa Filho, quanto mais os órgãos públicos se apropriarem de novas tecnologias, mais tempo e mais recursos sobrarão para investir em áreas carentes, como saúde e educação. “Claro que é preciso avaliar até onde esses algorítimos conseguem resolver esses processos”, afirma.

Já o professor de Finanças Públicas Roberto Piscitelli, da Universidade de Brasília (UnB), diz que “não é possível que máquinas substituam pessoas em julgamentos de qualquer tipo”. “Seria a mesma coisa que a máquina fazer diagnóstico a partir dos sintomas revelados pelo paciente.”

Piscitelli considera que o uso dos robôs busca uma padronização dos julgamentos, como se as situações fossem todas idênticas. “Por mais familiaridades que um processo possa ter com o outro, sempre há peculiaridades, que precisam de uma análise pessoal e não de um computador”.

Roberto Piscitelli diz ainda que a intenção de implantar a inteligência artificial busca “disfarçar a ineficiência” da Receita Federal. “Para cobrir falhas administrativas, começam a criar soluções mágicas.”

 

Fonte: Tributanet

Link: https://www.tributanet.com.br/receita-quer-usar-robo-para-julgar-mais-rapidamente-acoes-sobre-impostos

Receita Exigirá Informações “Extras” do Simples Nacional

Atenção contribuintes do Simples Nacional!

Através do Ato Declaratório Executivo Copes 1/2018, foi especificado o formato de arquivo digital a ser apresentado pelas empresas tributadas com base no Simples Nacional relativamente a informações sobre o recebimento e a manutenção de recursos de exportação no exterior (anteriormente prestadas via Derex), conforme obrigação prevista no art. 4º da Instrução Normativa RFB nº 1.801, de 26 de março de 2018.

De acordo com esse ato normativo, o arquivo com os dados deve ser entregue à Receita Federal até o último dia útil do mês de junho por intermédio do Sistema Coleta Nacional, disponível no Centro de Atendimento Virtual (e-CAC) da Receita Federal.

O formato aprovado está disponível para download no seguinte endereço eletrônico: idg.receita.fazenda.gov.br/orientacao/tributaria/declaracoes-e-demonstrativos/prestacao-de-informacao-sobre-recursos-de-exportacao-mantidos-no-exterior-empresas-do-simples-nacional

Para facilitar o cumprimento dessa obrigação, alternativamente à construção de arquivo pelo próprio declarante, a Receita Federal disponibilizou funcionalidade que possibilita gerar arquivo na estrutura do leiaute na “página geradora do arquivo para o Sistema Coleta”.

 

Fonte: Blog Guia Tributário

Link: https://guiatributario.net/2018/05/18/receita-exigira-informacoes-extras-do-simples-nacional/

Parcelamento de débitos com a Receita não impede empresa de distribuir lucros

Entendimento consta em solução de consulta publicada no Diário Oficial da União

A pessoa jurídica com débitos administrados pela Receita Federal, que sejam objeto de parcelamento, poderá distribuir quaisquer bonificações a seus acionistas, e dar ou atribuir participação de lucros a seus sócios ou cotistas, bem como a seus diretores e demais membros de órgãos dirigentes, fiscais ou consultivos. O entendimento da Receita, presente em uma solução de consulta, foi publicado na edição desta segunda-feira (02/04) do Diário Oficial da União.

A vedação da distribuição quaisquer bonificações e participações de lucros aos acionistas de uma pessoa jurídica com débitos na União está prevista no artigo 32 da Lei nº 4.357/1964. A alínea foi considerada inaplicável pela Receita, uma vez que que o parcelamento constitui hipótese de suspensão da exigibilidade do crédito tributário. A interpretação também tem previsão, desta vez no inciso IV do artigo 151 do Código Tributário Nacional.

“Mesmo antes da solução de consulta, o tema já havia sido judicializado por algumas empresas”, afirmou o sócio de tributário do Braga Nascimento e Zilio Advogados, Luis Augusto Gomes. “Inclusive foram concedidas algumas liminares e decisões judiciais favoráveis, afastando-se a indevida vedação da legislação”.

A Receita Federal também entendeu que a mesma vedação “não alcança a distribuição de dividendos, em razão do veto presidencial oposto à sua redação original”. O dispositivo foi atacado por advogados ouvidos pelo JOTA. “O objetivo do dispositivo, criado em tempos ditatoriais, era simples”, ponderou o sócio do Brugnara advogados, Magnus Brugnara, “obrigar o contribuinte a fazer o pagamento ao Fisco, impedindo que o contribuinte tivesse acesso ao contencioso. No meu ponto de vista, ele sempre foi inconstitucional, pois veda a livre concorrência e a livre iniciativa”.

“O dispositivo é questionável ao exigir a garantia de um débito para poder distribuir bonificações e participações de lucro”, afirmou João Victor Guedes, sócio da área tributária do L.O. Baptista Advogados. “Ela é tanto ilegal quanto inconstitucional, pois não se poderia criar essa trava societária por conta da existência de uma dívida fiscal. Se a Fazenda Nacional tem uma dívida contra uma empresa, ela que utilize todos os meios disponíveis a ela para que a empresa efetue o pagamento dessa dívida”, concluiu o tributarista.

Autor(a): Guilherme Mendes

Fonte: Jota Info

Link: https://www.jota.info/tributos-e-empresas/tributario/parcelamento-de-debitos-nao-impede-empresa-de-distribuir-lucros-05042018

Incide PIS e Cofins sobre indenização por dano patrimonial, diz Receita

A Receita Federal alterou seu posicionamento e passou a reconhecer que incide PIS e Cofins sobre os valores recebidos a título de indenização por dano patrimonial.

 O entendimento está em solução de consulta publicada no Diário Oficial da União desta terça-feira (3/4).

Jéssica Garcia Batista, sócia do Peluso, Stüpp e Guaritá Advogados, explica que, antes dessa solução de consulta, a Receita entendia que apenas o que excedesse o valor da indenização seria tributável para PIS e Cofins. Na prática, conta a tributarista, a Receita aumentou o conceito de receita para fins de tributação, o que pode ser questionado.

Em seu entendimento, o posicionamento anterior da Receita, que inclusive havia sido reafirmado em uma solução de consulta publicada há menos de sete meses, era o mais adequado. Ou seja, apenas os valores que ultrapassarem a quantia da indenização podem ser considerados receitas e, por isso, tributáveis. Já o valor da indenização em si, não, pois se trata de recomposição do patrimônio.

Daniel Serra Lima, sócio do Maneira Advogados, critica o conceito de receita tributável do Fisco, classificando-o como absurdo, pois alcança até mesmo a recuperação de desfalques por corrução, conforme externado na Solução de Consulta 268/2017.

“O conceito de receita tributável exige a existência de (i) um ingresso representativo de riqueza nova, (ii) em decorrência das atividades empresariais, e (iii) que se agregue positiva e definitivamente ao patrimônio do contribuinte”, explica, reforçando os argumentos já apresentados em artigo publicado na ConJur, em conjunto com Eduardo Maneira.

Lima lembra que o conceito de receita previsto no artigo 195 da Constituição Federal já foi examinado pelo Supremo Tribunal Federal, que decidiu que o conceito da Constituição não se confunde com o contábil.

Nesse sentido, em março de 2017, o STF declarou a inconstitucionalidade do ICMS na base de cálculo do PIS e da Cofins. Na ocasião, o ministro Celso de Mello afirmou ser “inaceitável, por isso mesmo, que se qualifique qualquer ingresso como receita, pois a noção conceitual de receita compõe-se da integração, ao menos para efeito de sua configuração, de dois elementos essenciais: a) que a incorporação dos valores faça-se positivamente, importando em acréscimo patrimonial; e b) que essa incorporação revista-se de caráter definitivo” (RE 574.706).

Com base nesse entendimento, o advogado conclui pela inconstitucionalidade do novo posicionamento da Receita Federal, uma vez que a indenização por dano patrimonial não importa em riqueza para o contribuinte.

Fonte: Fenacon

Link: http://fenacon.org.br/noticias/incide-pis-e-cofins-sobre-indenizacao-por-dano-patrimonial-diz-receita-3165/