A partir de julho, o eSocial vale para todas as empresas

Optantes do Simples Nacional, incluindo os Microempreendedores Individuais (MEI), também terão de implantar o sistema

A partir de julho, o eSocial passa a ser obrigatório para todas as empresas privadas, incluindo aquelas do Simples Nacional. O sistema não é exatamente uma novidade.

Desde 2014 os empresários estão na expectativa de sua implantação, que rotineiramente passou a ser adiada pelo governo.

Mas, desta vez, o cronograma aparenta ser definitivo. A primeira etapa do projeto já está em andamento, envolvendo grandes empresas, que faturam mais de R$ 78 milhões por ano.

Agora em julho, todas as demais empresas privadas terão de se cadastrar no sistema, e enviar uma série de tabelas, como as de cargos, horários, entre outras.

O passo seguinte é o que exige maior cuidado. A partir de setembro deste ano, os empregadores terão de munir o eSocial com dados relativos a seus funcionários.

Erros nessas informações impedirão que obrigações trabalhistas e previdenciárias sejam cumpridas mais à frente. Ou seja, multas poderão ser aplicadas.

Esses dados que abastecem o sistema serão cruzados e validados, ou não, pelo sistema. De maneira ilustrativa, o desligamento de um funcionário não será aceito pelo eSocial se antes o empregador não informou sua contratação. Além disso, nessa cadeia de eventos, será evidenciado que a empresa cometeu uma irregularidade no passado.

A contabilista Rosangela Tavares, gerente da Seteco Serviços Contábeis, lembra da necessidade de as empresas revisarem os dados cadastrais de seus empregados, que ao longo do tempo podem ter mudado de endereço, ampliado o número de dependentes, se casado.

“Os dados precisam ser entregues com rigor, pois possuem validade jurídica. Ou seja, o empregador se responsabilizará pelas informações que entregou por um período de até cinco anos”, disse Rosangela durante palestra realizada nesta quarta-feira, 6/06, no Conselho do Setor de Serviços da Associação Comercial de São Paulo (ACSP).

A CONTABILISTA ROSANGELA TAVARES, DA SETECO, E O DIRETOR DE

TECNOLOGIA DA ASPLAN FRANCISCO PERONI: ESOCIAL EM EVENTO NA ACSP

Um problema comum relatado por empresas que estão providenciando o saneamento dos dados envolve funcionários que possuem dois números de PIS. A verificação dos dados trabalhistas e previdenciários dos funcionários pode ser realizada por meio do Cadastro Nacional de Informações Sociais (Cnis).

É possível alterar eventuais dados incorretos de maneiras online, pelo portal do eSocial, que disponibiliza um módulo de qualificação cadastral. Para tanto é preciso ter certificado digital. Poderão ser alterados nome, data de nascimento, CPF e Pis/Nis dos trabalhadores.

Em novembro começa uma nova fase do eSocial. Nela, as empresas serão obrigadas a enviar a folha de pagamento por meio do sistema. Rosangela lembra que terá de ser encaminhado um arquivo para cada funcionário. Ou seja, se a empresa possui 200 empregados, serão enviados 200 arquivos no formato XML.

“Se faltar informação de um funcionário, o eSocial não vai fechar a folha da empresa”, disse Rosangela.

Vale lembrar que fazem parte do eSocial a Receita Federal, o Ministério do Trabalho, o INSS, a Caixa Econômica Federal e o Ministério da Previdência Social.

Esses órgãos irão cruzar as informações. Assim, o sistema pode não acusar um erro de imediato, como o salário de um funcionário informado com valor maior que o real. Porém, mais à frente essa informação irá conflitar com aquela averiguada pelo INSS.

MENOS OBRIGAÇÕES? NÃO EXATAMENTE

A promessa do governo é que quando o eSocial estiver completamente implantado serão substituídas 15 obrigações que hoje os empresários enviam periodicamente aos diferentes órgãos.

O sistema irá fazer as vezes da Guia de Recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) e de Informações à Previdência Social (GFIP), Relação Anual de Informações Sociais (RAIS), Cadastro Geral de Empregados e Desempregados (Caged) e Declaração do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (DIRF), entre outras obrigações.

Em janeiro de 2019, por exemplo, a GFIP será incorporada pelo eSocial. Mas isso não significa que o volume de informações enviado ao governo irá diminuir.

“A quantidade de novas informações que o sistema solicita é grande. Será preciso enviar atestado médico, a instituição de ensino de estagiários, qual a formação do supervisor do estagiário, e outros dados que não são habituais”, disse Rosangela.

A contabilista da Seteco também lembra que serão exigidos dados de segurança e saúde no trabalho que dificilmente pequenas empresas possuem.

Quem não tem laudos atestando nível de periculosidade e insalubridade, entre outros, terá de contratar técnicos para atestar a situação na empresa.

“O eSocial é complicado, mas não muda as legislações trabalhistas e previdenciárias. O que de fato ele faz é garantir que as empresas cumpram essas leis”, disse José Maria Chapina Alcazar, vice-presidente da ACSP e coordenador-geral do Conselho do Setor de Serviços da entidade.

DÚVIDAS SOBRE O ESOCIAL?

A Associação Comercial de São Paulo ajuda o empresário a tirar dúvidas sobre a implantação do eSocial. No dia 13/06 a entidade realiza um treinamento gratuito sobre o sistema a partir das 17 horas. O evento acontece no edifício-sede da ACSP, à rua Boa Vista, 51, Centro de São Paulo. As inscrições devem ser feitas no site da ACSP.

 

Fonte: Diário do Comércio

Link: https://dcomercio.com.br/categoria/leis-e-tributos/a-partir-de-julho-o-esocial-vale-para-todas-as-empresas

Prazo para adesão ao Refis do Simples vai até julho

Parcelamento para microempresas e empresas de pequeno porte é regulamentado

Foi publicada, no Diário Oficial da União de ontem (04/06), a Instrução Normativa RFB nº 1.808, de 2018, que regulamenta, no âmbito da Receita Federal, o Programa Especial de Regularização Tributária das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte Optantes pelo Simples Nacional (Pert-SN).

Lançado pela Lei Complementar nº 162, de 2018, e Regulamentado pelas Resoluções CGSN nºs 138 e 138, de 2018, o Pert-SN permite que as dívidas apuradas na forma do Simples Nacional ou do Simples Nacional do Microempreendedor Individual (Simei), vencidas até 29 de dezembro de 2017, sejam renegociadas em condições especiais.

Além da redução de litígios tributários, o Pert-SN objetiva proporcionar às micro e as pequenas empresas e aos microempreendedores Individuais melhores condições de enfrentarem a crise econômica por que passa o País, permitindo que voltem a gerar renda e empregos e a arrecadar seus tributos.

O contribuinte poderá optar por uma dentre 3 modalidades. Para tanto, deverá recolher, a título de entrada, 5% da dívida consolidada sem reduções de juros e multas, em até 5 prestações mensais. O saldo (95%) poderá ser:

I – liquidado integralmente, em parcela única, com redução de 90% (noventa por cento) dos juros de mora e de 70% (setenta por cento) das multas de mora, de ofício ou isoladas;

II – parcelado em até 145 (cento e quarenta e cinco) parcelas mensais e sucessivas, com redução de 80% (oitenta por cento) dos juros de mora e de 50% (cinquenta por cento) das multas de mora, de ofício ou isoladas; ou

III – parcelado em até 175 (cento e setenta e cinco) parcelas mensais e sucessivas, com redução de 50% (cinquenta por cento) dos juros de mora e de 25% (vinte e cinco por cento) das multas de mora, de ofício ou isoladas.

No âmbito da Receita Federal, a adesão ao Pert-SN poderá ser efetuada exclusivamente pelos Portais e-CAC ou Simples Nacional no período de 4 de junho a 9 de julho de 2018, quando o contribuinte deverá indicar os débitos que deseja incluir no Programa. Para deferimento do pedido, o contribuinte deverá recolher a entrada no prazo de vencimento do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS). Além disso, não fará jus às reduções o contribuinte que deixar de recolher parcela(s) referente(s) ao(s) 5% de entrada.

O contribuinte que já estiver em outros programas de refinanciamento poderá, à sua opção, continuar naqueles programas e aderir ao Pert-SN, ou migrar os débitos dos outros programas para o Pert-SN. Caso deseje parcelar débitos que estejam em discussão administrativa ou judicial, deverá desistir previamente do litígio e comparecer à unidade da Receita Federal de seu domicílio tributário até 3 dias antes da adesão ao Pert-SN para efetuar a desistência dos processos administrativos ou comprovar a desistência de processos judiciais.

 

Fonte: Fenacon

Link: http://fenacon.org.br/noticias/prazo-para-adesao-ao-refis-do-simples-vai-ate-julho-3376/

Vence no dia 31/05/2018 o prazo para entrega da DASN-SIMEI

Declaração Anual Simplificada para o Microempreendedor Individual (DASN-SIMEI)

A Declaração Anual Simplificada para o Microempreendedor Individual (DASN-SIMEI) relativa ao ano-calendário 2017, situação normal, deverá ser entregue até 31/05/2018.

Está obrigado à entrega da DASN-SIMEI 2018 o empresário individual optante pelo SIMEI em algum período do ano de 2017.

Deverão ser prestadas as seguintes informações na declaração:

receita bruta total auferida em 2017 referente às atividades de comércio, indústria, transportes intermunicipais e interestaduais e fornecimento de refeições;

receita bruta auferida em 2017 referente às atividades de serviços prestados de qualquer natureza, exceto transportes intermunicipais e interestaduais;

se possuiu empregado durante o período abrangido pela declaração.

No caso de extinção, o MEI deverá entregar a DASN-Simei de “Situação Especial” até:

– o último dia do mês de junho, quando a extinção ocorrer no primeiro quadrimestre do ano-calendário;

– o último dia do mês seguinte à extinção, nos demais casos.

A entrega da declaração após o prazo fixado sujeitará o contribuinte a multa de 2% ao mês de atraso, limitada a 20%, sobre o valor total dos tributos declarados, ou o mínimo de R$ 50,00. A multa é emitida automaticamente e estará disponível junto com o recibo da Declaração.

Informações complementares podem ser consultadas no MANUAL da DASN-SIMEI.

SECRETARIA-EXECUTIVA DO COMITÊ GESTOR DO SIMPLES NACIONAL

 

Fonte: Contabilidade na TV

Link: http://www.contabilidadenatv.com.br/2018/05/vence-no-dia-31052018-o-prazo-para-entrega-da-dasn-simei/

Alteração no prazo para opção pelo Débito Automático do MEI

A partir de abril de 2018, a solicitação terá efeito para o próprio mês

A partir de abril de 2018, a solicitação de inclusão/alteração/desativação pelo débito automático do MEI feita até 10 dias antes do vencimento efetivo, terá efeito para o próprio mês. Antes, a solicitação, pra ter efeito no mesmo mês, deveria ser feita até dia 10.

Exemplo: Em maio de 2018, o vencimento efetivo será no dia 21 de maio, pois o dia 20 de maio é domingo. Neste caso, o MEI terá até o dia 11 (21 menos 10) para fazer a solicitação de inclusão/alteração/desativação pelo débito automático, para que tenha efeito dentro do mês de maio. As solicitações de inclusão/alteração/desativação realizadas de 12 a 31 de maio terão efeito a partir do mês seguinte.

SECRETARIA-EXECUTIVA DO COMITÊ GESTOR DO SIMPLES NACIONAL

 

Fonte: Fenacon

Link: http://fenacon.org.br/noticias/alteracao-no-prazo-para-opcao-pelo-debito-automatico-do-mei-3248/

RAIS: Mesmo fora do prazo, mas sujeitas a multa, empresas devem entregar declaração

Sistema continua aberto para receber os documentos, mas as empresas estão sujeitas a multa

Cerca de 8,5 milhões de empresas entregaram a Relação Anual de Informações Sociais (Rais) do ano-base 2017 até o dia 23, prazo para entrega da declaração. O número é igual ao de 2016. No balanço prévio foram registrados 65 milhões de vínculos empregatícios, 2 milhões a menos em relação ao ano anterior.

Apesar do encerramento do prazo, na última sexta-feira (23), o sistema continua aberto para o recebimento dos documentos, mas a entrega fora do prazo gera multas que variam de R$ 425,64 a R$ 42.641,00, a depender do tempo e do número de funcionários registrados.

Além da multa por não entregar o documento dentro do prazo legal ou por repassar informações incorretas, o trabalhador ficará prejudicado, podendo ficar sem receber o Abono Salarial enquanto não forem providenciados os devidos acertos na declaração da Rais.

O ministro interino do Trabalho, Helton Yomura, reforça a necessidade de os empregadores prestarem as informações obrigatórias mesmo fora do prazo, para que nenhum trabalhador ou empregador sofra prejuízo com a omissão dos estabelecimentos. “A declaração da Rais é de extrema importância para a sociedade, as empresas e os trabalhadores. Com informações completas e de qualidade sobre a atividade econômica do país e da situação de nossos trabalhadores, o governo pode adotar ações políticas de emprego mais adequadas”, destaca o ministro.

De acordo com o chefe de divisão do Departamento de Normatização do Ministério do Trabalho, Silvano de Jesus, será feito cruzamento dos bancos de dados da Rais 2016 e da Receita Federal, para que empresas públicas ou privadas omissas sejam notificadas à prestarem as informações exigidas.

Formulário

O preenchimento e envio do formulário é obrigatório para todas as pessoas jurídicas com CNPJ ativo na Receita Federal em qualquer período do ano passado, com ou sem empregado, e a todos os estabelecimentos com Cadastro Específico do INSS (CEI) com funcionários. Os microempreendedores individuais (MEI) só precisarão fazer a declaração se tiverem empregado. Caso não tenham funcionário, a declaração é facultativa.

Quem deve declarar

Conforme a Portaria nº 31, publicada no Diário Oficial da União (DOU) em 17 de janeiro deste ano, devem declarar a Rais de 2017 os empregadores urbanos e rurais; filiais, agências, sucursais, representações ou quaisquer outras formas de entidades vinculadas à pessoa jurídica domiciliada no exterior; autônomos ou profissionais liberais que tenham tido empregados no ano-base; órgãos e entidades da administração direta, autárquica e fundacional dos governos federal, estadual, do Distrito Federal e municipal. Também estão obrigados os conselhos profissionais, criados por lei, com atribuições de fiscalização do exercício profissional, e entidades paraestatais. Além destas, condomínios e sociedades civis; cartórios extrajudiciais e consórcios de empresas.

Como declarar

A declaração da Rais deverá ser feita somente via internet. Para fazer a declaração, é preciso utilizar o programa GDRAIS 2017. Todas as orientações sobre como fazer a declaração estão no Manual da Rais 2017.

Dúvidas

Em caso de dúvida, o empregado pode entrar em contato com a Central de Atendimento da Rais pelo telefone 0800-7282326, enviar e-mail para rais.sppe@mte.gov.br ou consultar o site.