O Microempreendedor Individual – MEI no eSocial

Os empregadores registrados como MEI  deverão informar os dados cadastrais do empregado no sistema eSocial.

Os empregadores registrados como MEI – Microempreendedor Individual – deverão informar, a partir de julho/2018, os dados cadastrais do empregado no sistema eSocial.

Observe-se que apenas os MEIs que possuem empregados precisam prestar as informações ao eSocial.

Para isto, o Portal eSocial disponibilizará o “eSocial Web Simplificado MEI”, aplicação Web criada para facilitar a prestação das informações pelo Microempreendedor Individual ao eSocial, inclusive quanto aos cálculos e o pagamento dos tributos e dos encargos trabalhistas e previdenciários a serem recolhidos em função dos trabalhadores a eles vinculados.

Caso o MEI tenha contador que seja responsável pela folha de pagamento e preenchimento do eSocial, este precisará de procuração eletrônica para prestar as informações em nome do MEI. A procuração eletrônica pode ser cadastrada gratuitamente no eCAC da Receita Federal.

Os MEIs deverão prestar as informações dos eventos que ocorrerem ao longo do segundo semestre de 2018, segundo o calendário estabelecido pelo Comitê Gestor do eSocial. As informações serão prestadas obedecendo as seguintes fases:

  1. A partir de 16 de julho de 2018 – deverão ser informados os dados do próprio MEI.
  2. A partir de setembro de 2018 – serão informados os dados do empregado do MEI, além dos eventos trabalhistas que ocorrerem a partir daí, tais como férias, afastamentos por doença,licença-maternidade ou mesmo sua demissão.
  3. A partir de novembro de 2018 – serão informadas as folhas de pagamento. Somente a partir desta fase o MEI deverá informar a remuneração do seu empregado e o sistema o auxiliará a efetuar os cálculos da contribuição previdenciária, FGTS, e demais encargos a serem recolhidos.

 

Fonte: Blog Guia Contábil

Link: https://boletimcontabil.net/2018/07/19/o-microempreendedor-individual-mei-no-esocial/

Desenvolvedor de sistemas poderá ser microempreendedor individual

Atualmente, trabalham informalmente como freelancers os desenvolvedores que lidam com elaboração de programas de computadores.

Desenvolvedores de sistemas que atuam na informalidade poderão ser enquadrados no regime de Microempreendedor Individual (MEI) e optar pela tributação do Simples Nacional. É o que prevê a Sugestão Legislativa (SUG)59/2017, que está na pauta da reunião desta quarta-feira (18) da Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa (CDH). Caso a sugestão seja aprovada, passa a tramitar no Senado como projeto de lei.

Atualmente, trabalham informalmente como freelancers os desenvolvedores que lidam com elaboração de programas de computadores. É o caso de quem produz jogos eletrônicos, faz licenciamento ou cessão de direito de uso de programas de computação ou atua com planejamento, confecção, manutenção e atualização de páginas eletrônicas. A SUG altera a Lei Geral da Micro e Pequena Empresa (Lei Complementar 123/2006) para incluir esses profissionais como MEI.

A relatora da proposta, senadora Ana Amélia (PP-RS), apresentou parecer favorável à transformação da SUG em projeto de lei.

Sugestões de lei são recebidas no Portal e-Cidadania do Senado. São iniciativas da sociedade e precisam ter apoio de no mínimo 20 mil assinaturas em quatro meses para ser encaminhadas para a CDH, onde são votadas pelos senadores e podem virar projeto de lei.

Fonte: Agência Senado

Link: https://www12.senado.leg.br/noticias/materias/2018/04/17/desenvolvedor-de-sistemas-podera-ser-microempreendedor-individual