Micro e Pequenas Empresas Precisam Realizar a Qualificação Cadastral Para o eSocial

As Micro e Pequenas empresas do país estarão obrigadas ao envio das informações trabalhistas e previdenciárias através do eSocial já a partir de julho de 2018.

Estão inclusas nesta lista as empresas enquadradas no Simples Nacional e os Microempreendedores individuais que tenham ao menos um empregado.

Existe a expectativa que este público possa ter acesso a uma plataforma simplificada para facilitar o cumprimento das obrigações trabalhistas e previdenciárias, a exemplo do que já acontece com o eSocial Doméstico. Porém até o momento o Comitê do eSocial não trouxe qualquer informação sobre como ou quando esta plataforma estará disponível para testes.

Pequenas Empresas Devem se Preparar

Os pequenos empreendedores devem se preparar com antecedência, independentemente dos problemas no atraso da versão simplificada. O principal ponto que destacamos é a necessidade da realização da Qualificação cadastral dos funcionários da empresa, que consiste na checagem dos dados cadastrais dos trabalhadores, procedimento fundamental para o eSocial.

Como Realizar a Consulta Cadastral

Foi disponibilizada no Portal do eSocial, através do endereço eletrônico: http://portal.esocial.gov.br/institucional/consulta-qualificacao-cadastral, a consulta cadastral com o objetivo de identificar possíveis divergências associadas ao nome da pessoa, à data de nascimento, ao CPF e ao Número de Inscrição Social (NIS).

Nos espaços especificados, o empregador deve digitar a data de nascimento, o CPF, o nome completo e o NIS/PIS/PASEP. Há dois tipos de módulos para a consulta:

Módulo web: Envio de dados de até 10 colaboradores simultaneamente. Opção mais adequada para pequenas empresas.

Módulo lote: Encaminhamento de um arquivo do tipo .txt com a documentação de vários profissionais, tendo retorno em até dois dias. Essa opção é mais vantajosa no caso de organizações com equipes muito grandes, por exemplo.

Feita a consulta, o sistema informa o resultado, afirmando que os dados estão corretos ou que há alguma inconsistência, como estar suspenso o CPF ou discrepâncias nos dados cadastrais. Ocorrendo a necessidade de correção, a empresa deve providenciá-la o mais brevemente possível.

Os cadastros que ficarem com alguma pendência no eSocial impedirão a geração de qualquer solicitação referente à admissão, ao cálculo de férias, à rescisão, à folha, aos encargos, aos afastamentos, entre outros.

Saiba quem pode aderir ao Refis das micro e pequenas empresas

Quais as maneiras para solicitar o parcelamento de dívidas

Foi publicada na segunda-feira (9) a Lei Complementar 162/2018, que autoriza o refinanciamento das dívidas fiscais (Refis) das micro e pequenas empresas. A partir da publicação da lei no Diário Oficial da União, as empresas terão 90 dias para aderir ao refinanciamento, por meio do site da Receita Federal ou do Simples Nacional.

A Lei Complementar institui O Programa Especial de Regularização Tributária das Micro Empresas e Empresas de Pequeno Porte optantes pelo Simples Nacional (Pert-SN) e garante o refinanciamento das dívidas vencidas até novembro de 2017 e apurados na forma do Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Simples Nacional).

O Refis das MPE foi aprovado pele Câmara e pelo Senado em dezembro, mas vetado pela Presidência da República em janeiro. No último dia 3, porém, após ampla mobilização do Sebrae, o Congresso Nacional derrubou o veto à lei de parcelamento das dívidas tributárias em até 180 meses.

Confira as condições de parcelamento:

Quem pode aderir ao Refis?

Todas as empresas com débitos do Simples Nacional, mesmo que não sejam mais optantes ou tenham sido baixadas, que têm dívidas tributárias relativas a impostos apurados na forma do Simples podem pedir o parcelamento dos débitos. O pedido de refinanciamento implicará na desistência compulsória e definitiva de parcelamento anterior, sem restabelecimento dos parcelamentos rescindidos caso não seja efetuado o pagamento da primeira prestação.

Até quando é possível aderir ao Refis?

Os interessados poderão aderir ao Pert-SN em até 90 dias após a entrada da lei em vigor (9 de julho)

Como solicitar o parcelamento das dívidas?

Os empresários interessados no refinanciamento devem acessar o site da Receita Federal ou o Portal do Simples Nacional.

Quais as condições de refinanciamento para as MPE?

O empresário deverá fazer o pagamento em espécie de, no mínimo, 5% (cinco por cento) do valor da dívida consolidada, sem reduções, em até cinco parcelas mensais e sucessivas, e poderá pagar o restante:

a) Liquidado integralmente, em parcela única, com redução de 90% (noventa por cento) dos juros de mora, 70% (setenta por cento) das multas de mora, de ofício ou isoladas e 100% (cem por cento) dos encargos legais, inclusive honorários advocatícios;

b) Parcelado em até cento e quarenta e cinco parcelas mensais e sucessivas, com redução de 80% (oitenta por cento) dos juros de mora, 50% (cinquenta por cento) das multas de mora, de ofício ou isoladas e 100% (cem por cento) dos encargos legais, inclusive honorários advocatícios;

c) Parcelado em até cento e setenta e cinco parcelas mensais e sucessivas, com redução de 50% (cinquenta por cento) dos juros de mora, 25% (vinte e cinco por cento) das multas de mora, de ofício ou isoladas e 100% (cem por cento) dos encargos legais, inclusive honorários advocatícios.

Qual o valor mínimo das parcelas?

O valor mínimo das prestações será de R$ 300,00, exceto no caso dos Microempreendedores Individuais (MEI), cujo valor ainda será definido pelo Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN).

Fonte: Fenacon

Link: http://fenacon.org.br/noticias/saiba-quem-pode-aderir-ao-refis-das-micro-e-pequenas-empresas-3194/