BLOCO K – Quando Deverá Ser Apresentado?

O denominado “Bloco K” é uma das partes de informação do SPED Fiscal ICMS/IPI,

O denominado “Bloco K” é uma das partes de informação do SPED Fiscal ICMS/IPI, que constitui-se no livro eletrônico de Registro de Controle da Produção e do Estoque.

O livro Registro de Controle da Produção e do Estoque destina-se à escrituração dos documentos fiscais e dos documentos de uso interno do estabelecimento, correspondentes às entradas e às saídas, à produção, bem como às quantidades referentes aos estoques de mercadorias.

Indústrias de Bebidas e Produtos do Fumo

Ficam obrigados à escrituração do Livro de Registro de Controle da Produção e do Estoque integrante da Escrituração Fiscal Digital – EFD ICMS-IPI, referente aos fatos ocorridos a partir de 1º de dezembro de 2016:

I – os estabelecimentos industriais fabricantes de bebidas (Divisão CNAE 11), excetuando-se aqueles que fabricam exclusivamente águas envasadas (Classe CNAE 1121-6); e

II – os estabelecimentos industriais fabricantes de produtos do fumo (Grupo CNAE 122).

Ficam dispensadas da escrituração referida as microempresas e empresas de pequeno porte classificadas de acordo com o art. 3º da Lei Complementar 123/2006.

Base: Instrução Normativa RFB 1.652/2016.

Escalonamento

O Ajuste Sinief 25/2016 escalonou os prazos de obrigatoriedade do registro de controle da produção e do estoque (Bloco K):

I – para os estabelecimentos industriais pertencentes a empresa com faturamento anual igual ou superior a R$ 300.000.000,00:

a) 1º de janeiro de 2017, restrita à informação dos saldos de estoques escriturados nos Registros K200 e K280, para os estabelecimentos industriais classificados nas divisões 10 a 32 da Classificação Nacional de Atividades Econômicas (CNAE);

b) 1º de janeiro de 2019, correspondente à escrituração completa do Bloco K, para os estabelecimentos industriais classificados nas divisões 11, 12 e nos grupos 291, 292 e 293 da CNAE;

c) 1º de janeiro de 2020, correspondente à escrituração completa do Bloco K, para os estabelecimentos industriais classificados nas divisões 27 e 30 da CNAE;

d) 1º de janeiro de 2021, correspondente à escrituração completa do Bloco K, para os estabelecimentos industriais classificados na divisão 23 e nos grupos 294 e 295 da CNAE;

e) 1º de janeiro de 2022, correspondente à escrituração completa do Bloco K, para os estabelecimentos industriais classificados nas divisões 10, 13, 14, 15, 16, 17, 18, 19, 20, 21, 22, 24, 25, 26, 28, 31 e 32 da CNAE.

II – 1º de janeiro de 2018, restrita à informação dos saldos de estoques escriturados nos Registros K200 e K280, para os estabelecimentos industriais classificados nas divisões 10 a 32 da CNAE pertencentes a empresa com faturamento anual igual ou superior a R$ 78.000.000,00, com escrituração completa conforme escalonamento a ser definido;

III – 1º de janeiro de 2019, restrita à informação dos saldos de estoques escriturados nos Registros K200 e K280, para os demais estabelecimentos industriais classificados nas divisões 10 a 32; os estabelecimentos atacadistas classificados nos grupos 462 a 469 da CNAE e os estabelecimentos equiparados a industrial, com escrituração completa conforme escalonamento a ser definido.

Fonte: https://guiatributario.net/2018/04/20/bloco-k-quando-devera-ser-apresentado/

Governo conta com obrigatoriedade do Bloco K para por fim na sonegação de impostos no Brasil

Essa obrigação do Bloco K começou a valer no ano passado e tem como objetivo dificultar a ação de empresas que tentam burlar a Receita Federal.

O Bloco K faz parte da EFD e consiste em um livro registro para controle de produção e de estoque em versão digital. Com ele, a fiscalização é mais rígida contribuindo para que a Receita Federal tenha maior acesso a cada operação realizada desde o estoque da matéria-prima até o produto final.

Essa obrigação do Bloco K começou a valer no ano passado e tem como objetivo dificultar a ação de empresas que tentam burlar a Receita Federal.

Mesmo que o objetivo seja punir empresas com más-intenções, as demais empresas idôneas que não apresentarem um controle correto de produção e estoque terão que arcar com as penalidades.

Vale ressaltar que a medida faz com que as empresas tenham oportunidade de melhorar as operações, tendo um maior controle sobre entrada e saída de produtos, diminuindo erros.

Desde o ano passado, foram várias alterações feitas em cima do Bloco K, porém a partir de janeiro desse ano ficou combinado que estabelecimentos industriais com CNAE de 10 a 32 e com faturamento igual ou superior a R$ 78 milhões precisam fazer a entrega dos dados de controle de produção e estoque. Além disso, serão incluídos na EFD, obrigando empresas industriais e atacadistas a deixarem entradas e saídas de produtos, bem como perdas nos processos produtivos, registradas.

Até o atual momento, apenas empresas que se enquadram no Simples Nacional estão isentas da obrigação.

“As indústrias precisam se preparar com urgência, pois os estoques atuais serão conferidos e controlados daqui para frente e muitas delas estão com saldos sem controle em função de nunca terem realizado este processo produtivo anteriormente. As empresas com faturamento inferiores a R$ 78.000.000 serão obrigadas a este intenso controle já no próximo ano, e frisamos que os produtos comercializados no Brasil chegam ao mercado apenas pela industrialização ou pela importação que também é equiparada a indústria e sujeita ao BLOCO K. Por isso, o conselho é que os contadores já atualizem os livros e passem a orientar seus clientes imediatamente”, explica Francisco Arrighi, diretor da Fradema Consultores Tributários.

Esse é o momento de empresas terem, de fato, controle sobre as entradas de insumos e perdas em cada fase de produção. Será necessário que os contadores tenham em suas contabilidades o estoque de matéria-prima, produtos em fase de produção, produtos finalizados, entre outros, pois tudo será controlado eletronicamente pelo governo, acabando com a sonegação de impostos no Brasil, completa Arrighi.

No próximo ano essa obrigatoriedade irá contar com os estabelecimentos industriais com CNAE entre 462 e 269, portanto é de extrema importância que as industrias tenham um melhor planejamento além de estarem atentos aos prazos.

Vale lembrar que diversas grandes empresas de contabilidade consegue realizar a verificação de informações por meio de leituras eletrônicas, minimizando os riscos de autuação.

Fonte: Jornal Contábil

Link: https://www.jornalcontabil.com.br/para-controle-de-estoque-escrituracao-do-bloco-k-e-obrigatoria-em-2018/

Escrituração completa do Bloco K será obrigatória para o controle de estoque referente a 2018

Com a medida Governo espera por fim na sonegação de impostos por parte de indústrias brasileiras

Parte constituinte da EFD, o Bloco K consiste no livro registro de controle de produção e estoque na versão digital. Apresentando uma fiscalização mais rigorosa, a norma contribui para que a Receita Federal tenha um maior acesso a cada operação exercida, como da projeção do estoque de matéria-prima até o produto acabado, bem como a industrialização realizada, o que dificulta a ação de empresas que tentam burlar o Fisco.

A obrigação referente ao Bloco K foi instituída e começou a valer em 2017, com o objetivo de abolir a sonegação por parte das indústrias.

Entretanto, empresas idôneas que não apresentam um controle efetivo da produção e estoque, também são penalizadas. Porém, é interessante ressaltar que, com esta medida, as empresas têm a oportunidade de aprimorar suas operações de estoque, podendo assim ter um maior controle sobre as movimentações de entrada e saída, diminuindo significativamente a incidência de erros.

Desde a sua normatização, o Bloco K sofreu diversas alterações em relação aos prazos e setores integrantes da norma, mas, desde o dia 1 de janeiro deste ano, ficou acordado que os estabelecimentos industriais com CNAE de 10 a 32 e cujo faturamento seja igual ou superior a R$ 78 milhões devem fazer a entrega de dados do controle de produção e estoque, além de também ter sido incluído na EFD, o que obriga agora as empresas industriais e atacadistas a registrarem as entradas e saídas de produtos e as perdas nos processos produtivos. Por enquanto, apenas as companhias enquadradas no Simples Nacional estão isentas da obrigação.

De acordo com Francisco Arrighi, diretor da Fradema Consultores Tributários, esta é a hora das empresas realmente terem controle sobre as entradas de insumos e todo o processo de transformação, especialmente como perdas em cada fase da produção. Logo, os contadores precisarão ter muito definido em suas contabilidades o estoque de matéria- prima, produtos em fase de produção e produtos acabados, pois tudo será controlado eletronicamente pelo governo no BLOCO K, concretizando o fim da sonegação de impostos no Brasil.

“As indústrias precisam se preparar com urgência, pois os estoques atuais serão conferidos e controlados daqui para frente e muitas delas estão com saldos sem controle em função de nunca terem realizado este processo produtivo anteriormente. As empresas com faturamento inferiores a R$ 78.000.000 serão obrigadas a este intenso controle já no próximo ano, e frisamos que os produtos comercializados no Brasil chegam ao mercado apenas pela industrialização ou pela importação que também é equiparada a indústria e sujeita ao BLOCO K. Por isso, o conselho é que os contadores já atualizem os livros e passem a orientar seus clientes imediatamente”, explica Arrighi.

Como para o próximo ano essa obrigatoriedade se entenderá aos estabelecimentos industriais com CNAE entre 462 e 469, será de extrema importância também que neste ano de 2018 as indústrias tenham um melhor planejamento por parte da área contábil, e estes, por sua vez, deverão estar atentos aos prazos, a fim de evitarem que os contribuintes sofram duras autuações no futuro.

É valido lembrar que grandes empresas do setor contábil, como é o caso da Fradema, conseguem realizar por meio de leituras eletrônicas a verificação destas informações e assim minimizar os riscos de autuações, orientando a implantação, leitura eletrônica dos dados contábeis com entradas e saídas de matéria prima e produto acabado aos contribuintes.

 

Fonte: Contabilidade na TV

Link: http://contabilidadenatv.blogspot.com.br/2018/04/escrituracao-completa-do-bloco-k-sera.html