Descomplica IR | Como saber se determinada atividade exercida por pessoa física está equiparada à jurídica?

Determinada pessoa física que execute, individualmente, contratos de empreitada exclusivamente de mão de obra (por ex., na construção civil), sem o fornecimento de material e sem o concurso de profissionais especializados, deve se constituir-se e prestar o serviço também como pessoa física, por não se equiparar à pessoa jurídica.

É muito comum os contadores se depararem com questionamentos sobre se a exploração de determinadas atividades econômicas deve ser desenvolvida por uma PJ, ou pode ser exercida como pessoa física. Pode parecer que haja uma linha muito tênue, a ponto de gerar confusão entre uma e outra forma de exploração da atividade, mas, na prática, não há. Nem sempre uma atividade econômica pode ser explorada por pessoa física. Também há determinadas atividades que a lei tributária exige a equiparação à pessoa jurídica. Neste caso a forma de tributação, as obrigações fiscais e contábeis devem ser aquelas aplicadas a qualquer pessoa jurídica.

Vamos tratar, neste artigo, de atividades exercidas em nome individual, quer somente por pessoa física ou pelo empresário individual, titular da empresa. Não vamos tratar de outras formas de atuação, que também são equiparadas à pessoa jurídica (sociedade em conta de participação, exploração de empreendimentos imobiliários, por ex.) A questão se torna mais relevante nos dias atuais, já que é muito comum o exercício de inúmeras atividades em nome individual, por meio de uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada. Neste ponto é importante trazer como pano de fundo o Art. 966 do CC – Código Civil Brasileiro, que define empresário como aquele que exerce de maneira profissional, com habitualidade e interesse de lucro atividade econômica organizada para a produção ou circulação de bens ou serviços. O Código Civil não considera empresário quem exerce uma profissão intelectual, de natureza científica, literária ou artística, ainda que utilize do trabalho de auxiliares ou colaboradores, exceto se a forma de exercício da profissão constituir elemento de empresa (§ único, do Art. 966, do CC). Portanto, a linha divisória entre exercer a atividade como pessoa física ou na forma de empresário individual (pessoa jurídica) é estabelecer inicialmente algumas perguntas. Primeira, na execução da atividade comercial ou de prestação de serviços pretendida estarão presentes os elementos de empresa?  Os principais indicadores da presença de elementos de empresa são: contratação de empregados auxiliares; organização da atividade por meio de hierarquia no quadro de empregados; a prestação de serviços não pode ser feita exclusivamente por meio de trabalho pessoal do titular. Deve haver o concurso de outros profissionais auxiliares. Os investimentos em máquinas, equipamentos e instalações devem ter o fito de lucro na atividade econômica a ser desenvolvida. Assim, havendo elementos de empresa na atividade pretendida, a forma de constituição será na condição de empresário individual e não como pessoa física. Segunda, o objeto da prestação de serviços é próprio de uma atividade de profissão regulamentada? (médico, engenheiro, contador, advogado, economista, etc.). Neste caso, a princípio, a atividade não pode ser constituída na condição de empresário, como pessoa jurídica, exceto se o seu exercício configurar a presença de elementos de empresa. Uma boa prática complementar a indicar a presença de elementos de empresa é a existência de investimentos regulares e contínuos em campanhas de marketing, por ex., que se revelam necessários para difundir a marca, prospectar clientes, afirmar-se em um nicho de negócio, etc.; aplicação de técnicas de administração no empreendimento; operação por meio de organograma funcional para os empregados. Todos estes elementos dão o caráter empresarial para a atividade, o que permite pleitear o registro de constituição na Junta Comercial ou em Cartório, na condição de empresário individual ou sociedade unipessoal limitada, diferenciando-se claramente da atividade desenvolvida por pessoa física. Só para reforço de compreensão: havendo a presença de elementos de empresa na atividade e sendo esta comercial, o ato de constituição deve ser registrado na Junta Comercial, mas, sendo prestação de serviços, com a presença intrínseca, regular e contínua de elementos de empresa, o registro deve ser feito em Cartório, como pessoa jurídica. Como lei tributária, o Art. 162 do RIR/2018 diz: Art. 162. As empresas individuais são equiparadas às pessoas jurídicas (Decreto-Lei nº 1.706, de 23 de outubro de 1979, art. 2º). § 1º São empresas individuais: I – os empresários constituídos na forma estabelecida no art. 966 ao art. 969 da Lei nº 10.406, de 2002 – Código Civil; II – as pessoas físicas que, em nome individual, explorem, habitual e profissionalmente, qualquer atividade econômica de natureza civil ou comercial, com o fim especulativo de lucro, por meio da venda a terceiros de bens ou serviços (Lei nº 4.506, de 1964, art. 41, § 1º, alínea “b”; e Decreto-Lei nº 5.844, de 1943, art. 27, § 1º); e III – as pessoas físicas que promovam a incorporação de prédios em condomínio ou loteamento de terrenos, nos termos estabelecidos na Seção II deste Capítulo (Decreto-Lei nº 1.381, de 23 de dezembro de 1974, art. 1º e art. 3º,caput,inciso III). (grifamos). O § 2º do mesmo Art. 162 do RIR/2018 estabelece que não se aplica a equiparação à pessoa jurídica as pessoas físicas, que individualmente, exerçam as profissões ou explorem as atividades de: (I) médico, engenheiro, advogado, dentista, veterinário, professor, economista, contador, jornalista, pintor, escritor, escultor e de outras que lhes possam assemelhar; (II) profissões, ocupações e prestação de serviços não comerciais; (III) agentes, representantes e outras pessoas sem vínculo empregatícios que não pratiquem atos de comércio por conta própria (representantes comerciais, por ex.); (IV) serventuários da Justiça, como tabeliães, notários, oficiais públicos, entre outros; (V) corretores, leiloeiros e despachantes, seus prepostos e adjuntos; (VI) exploração individual de contrato de empreitada unicamente de trabalho pessoal e (VII) exploração de obras artísticas, didáticas, científicas, urbanísticas, projetos técnicos de construção, instalações ou de equipamentos, desde que explorados diretamente pelo autor ou criador. Assim, por exemplo, se um dentista presta serviço pessoal, de forma individual, assumindo pessoalmente a responsabilidade profissional, mesmo que tenha uma auxiliar de instrumentação, por ex., a atividade não se equipara a pessoa jurídica, devendo neste caso, ser explorada como pessoa física. Determinada pessoa física que execute, individualmente, contratos de empreitada exclusivamente de mão de obra (por ex., na construção civil), sem o fornecimento de material e sem o concurso de profissionais especializados, deve se constituir-se e prestar o serviço também como pessoa física, por não se equiparar à pessoa jurídica. Esta compreensão é de extrema relevância, pois o desenvolvimento de algumas atividades por pessoas físicas, que por determinação legal, sejam equiparadas às pessoas jurídicas, estarão obrigadas a adotar todos os procedimentos contábeis, fiscais e tributários aplicáveis às demais pessoas jurídicas, em especial a: (a) inscrever-se no CNPJ; (b) manter escrituração fiscal e contábil, segundo a legislação de regência aplicável; (c) manter sob sua guarda e responsabilidade todos os documentos que comprovem as atividades desenvolvidas e pelos prazos previstos na legislação; (d) apresentar regularmente as declarações eletrônicas, de acordo com a atividade econômica exercida e porte do empreendimento (DCTF, Sped contábil, Sped fiscal, Sped PIS/Cofins, DASN, etc.) e (e) efetuar as retenções e recolhimentos dos impostos na fonte (IRRF, ISS tomador, dentre outros). Vale destacar que mesmo que a pessoa física, caracterizada como empresa individual, não esteja regularmente inscrita no CNPJ, no órgão competente do registro civil (Cartório) ou de comércio (Junta Comercial), a condição é totalmente irrelevante para fins de enquadramento fiscal e pagamento do IRPJ. Em suma, estes são os principais requisitos para a constituição de uma pessoa jurídica para a exploração individual da atividade econômica pretendida. Porém, caso a atividade não se enquadre como pessoa jurídica pelas razões acima, a recomendação é para que se opere, registre, controle os resultados, apure e recolha os tributos como pessoa física. Um enquadramento equivocado da atividade como pessoa jurídica pode levar o fisco a total descaracterização da personalidade jurídica e cobrar todos os tributos como pessoa física do seu titular, com os efeitos cruéis para o contribuinte. Artigo escrito por José Homero Adabo – Contador e Vice-Presidente Administrativo do Sescon Campinas por Sescon Campinas

Número de empresas cresceu 5,8% resultando em 4,95% de aumento no pessoal assalariado

Em 2021, o país tinha 5,7 milhões de empresas e outras organizações formais ativas, um aumento de 5,8% (314,5 mil unidades) frente ao ano anterior. Essas empresas tinham 47,6 milhões de pessoas ocupadas assalariadas.

Em 2021, o país tinha 5,7 milhões de empresas e outras organizações formais ativas, um aumento de 5,8% (314,5 mil unidades) frente ao ano anterior. Essas empresas tinham 47,6 milhões de pessoas ocupadas assalariadas. Em relação ao pessoal assalariado, trata-se de um crescimento de 4,9% na comparação com 2020, representando 2,2 milhões de postos de trabalho a mais. O pessoal ocupado total também cresceu 4,9%, ou mais 2,6 milhões de pessoas, enquanto os sócios e proprietários aumentaram 5,1% (372,3 mil pessoas). Os dados são do Cadastro Central de Empresas (CEMPRE), divulgado hoje (21) pelo IBGE.

A seção Comércio; reparação de veículos automotores e motocicletas teve as maiores participações em três das quatro variáveis: número de empresas e outras organizações (32,9%), pessoal ocupado (21,0%) e pessoal assalariado (19,2%). Em salários e outras remunerações, ficou em terceiro lugar (13,0%). A liderança foi de Administração pública, defesa e seguridade social (23,8%).

“Em 2021 o número de empresas cresceu num ritmo mais acelerado, quando comparado a 2020, ano marcado por forte impacto da pandemia nos negócios. Em relação à 2019, o crescimento acumulado foi de 9,7%, atingindo o patamar de 5,7 milhões”, analisa o técnico da pesquisa, Eliseu Oliveira.

As atividades que mais contribuíram para a alta de 2,2 milhões de assalariados foram Comércio; reparação de veículos automotores e motocicletas (428,5 mil), Indústrias de transformação (386,9 mil), Administração pública, defesa e seguridade social (260,4 mil) e Atividades administrativas e serviços complementares (202,8 mil). Por outro lado, a maior queda foi observada em Outras atividades de serviços (-34,3 mil).

Houve aumento do pessoal ocupado assalariado em 18 das 20 atividades econômicas analisadas pela pesquisa. As maiores altas vieram de Atividades imobiliárias (13,7%), Atividades profissionais, científicas e técnicas (12,2%) e Informação e comunicação (12,0%). As únicas quedas em número de assalariados foram em Organismos internacionais e outras instituições extraterritoriais (-0,1%) e Outras atividades de serviços (-4,7%).

Frente a 2020, número de entidades empresariais e órgãos da administração pública cresce

Quando se analisa a natureza jurídica das empresas, as entidades empresariais se destacaram por representarem 91,4% do total. Além disso, tiveram 75,5% do pessoal ocupado total, 72,1% do pessoal ocupado assalariado e 62,1% dos salários e outras remunerações.

Apesar de terem somente 0,4% de participação no total de empresas e outras organizações, os órgãos da administração pública absorveram 18,2% do pessoal ocupado total, 21,2% do pessoal ocupado assalariado e pagaram 31,4% dos salários e outras remunerações.

Representando 8,2% do total de organizações, as entidades sem fins lucrativos obtiveram as menores taxas de participação nas variáveis analisadas pela pesquisa, com 6,3% do pessoal ocupado total, 6,7% do pessoal ocupado assalariado e 6,4% dos salários e outras remunerações.

De 2020 para 2021, o número de empresas e outras organizações das entidades empresariais cresceu 6,4%, enquanto nos órgãos da administração pública a alta foi de 0,5%. Já nas entidades sem fins lucrativos a queda foi de 0,8%. O pessoal total e assalariado cresceu nos três grupos de empresas. Mas os salários e outras remunerações só cresceram nas entidades empresariais (4,2%).

No aspecto salarial, mesmo sendo maioria, as entidades empresariais pagaram os salários médios mais baixos (R$ 2.823,79), ao mesmo tempo que os órgãos da administração pública apresentaram queda de 6,2%, assim como as entidades sem fins lucrativos (-1,6%).

Homens são maioria e recebem salário mais alto, mas participação feminina volta a aumentar

Cerca de 55,1% do pessoal ocupado assalariado eram homens e 44,9%, mulheres, sendo que eles absorveram 59,2% dos salários e outras remunerações, enquanto elas ficaram com 40,8%. Frente a 2020, houve aumento de 4,9% de assalariados (6,3% no número de mulheres e 3,8% no de homens). No aspecto salarial, os homens receberam um salário médio superior ao das mulheres. Enquanto eles ganharam R$ 3.484,24, elas receberam R$ 2.995,07, uma diferença de 16,3%. As mulheres receberam, em média, o equivalente a 86,0% do salário médio mensal dos homens.

“Em 2021 a participação feminina voltou a crescer, chegando a 44,9%, depois de recuar em 2020, quando foi de 44,3%. Desde o início da série histórica, em 2009, a participação das mulheres mostrava crescimento. Aumentou de 41,9% naquele ano, para 44,8% em 2019”, explica Eliseu.

Quanto à escolaridade, 76,7% do pessoal assalariado não tinha nível superior, e 23,3% sim. Os salários e outras remunerações pagos ao grupo sem nível superior corresponderam a 52,4% do total, enquanto os referentes às pessoas com esse nível de instrução representaram 47,6%.

O pessoal ocupado assalariado sem nível superior recebeu, em média, R$ 2.238,25, equivalente a 33,8% do valor médio pago a quem tinha essa escolaridade (R$ 6.613,47). A pessoa assalariada que tinha nível superior, portanto, recebeu em média o triplo de quem não tinha.

A seção Alojamento e alimentação foi responsável pela maior participação de pessoas assalariadas sem nível superior (95,9%). Já a atividade Educação apresentou a maior parcela de assalariados com esse nível de escolaridade (65,2%).

Massa salarial sobe 0,3%, mas salário médio recua 2,6%

A soma de salários e outras remunerações pagas por empresas e organizações foi de R$ 2,0 trilhões em 2021, em termos reais, um aumento de 0,3% em relação a 2020. O salário médio mensal mostrou queda real de 2,6%, passando de R$ 3.353,07 para R$ 3.266,53. Os maiores valores foram pagos por Eletricidade e gás (R$ 7.472,39), seguida por Atividades financeiras, de seguros e serviços relacionados (R$ 7.275,82) e Organismos internacionais e outras instituições extraterritoriais (R$ 6.630,96). Os valores estão 128,8%, 122,7% e 103,0%, respectivamente, acima da média. Em termos de salário mínimo, a média nacional foi de 3,0 salários, sendo de 3,2 para os homens e 2,7 para as mulheres.

Já os salários mais baixos foram de Alojamento e alimentação (R$ 1.599,56), Atividades administrativas e serviços complementares (R$ 1.956,69) e Agricultura, pecuária, produção florestal, pesca e aquicultura (R$ 2.171,00) que, respectivamente, estão 51,0%, 40,1% e 33,5% abaixo da média.

Os salários das mulheres caíram 1,8%, de R$ 3.049,99 para R$ 2.995,07, enquanto os dos homens recuaram 3,1%, de R$ 3.595,09 para R$ 3.484,24. Já o salário médio mensal do pessoal ocupado assalariado sem nível superior diminuiu 1,4%, passando de R$ 2.269,00 para R$ 2.238,25, e o do pessoal assalariado com nível superior reduziu 4,0%, caindo de R$ 6.891,96 para R$ 6.613,47.

Os maiores salários foram do Distrito Federal (média de 5,1 salários mínimos) e Amapá, (3,5 salários mínimos). Rio de Janeiro e São Paulo vinham a seguir, com média salarial de 3,4 salários mínimos. As médias mais baixas foram em Alagoas e Paraíba (2,2 salários mínimos, ambos).

Sudeste mantém maior concentração de unidades locais do país

O Sudeste permanece com alta concentração de unidades locais, pessoal ocupado total e assalariado, além de salários e outras remunerações. Em 2021, ela foi responsável por 3,2 milhões das unidades locais do país (50,4%); 27,1 milhões das pessoas ocupadas (49,1%); 23,2 milhões das pessoas assalariadas (48,7%); e R$ 1,0 trilhão dos salários e outras remunerações (52,5%).

A Região Sul foi a segunda colocada em participação no número de unidades locais (22,5%), pessoal ocupado total (18,5%) e salários e outras remunerações (17,0%). Em relação aos assalariados, ficou em terceiro lugar (17,7%), atrás do Nordeste (18,7%), que ocupou a terceira colocação em número de unidades locais (14,9%) e salários e outras remunerações (14,7%).

No ranking por estados, São Paulo continuou com maior participação em número de unidades locais (30,7%), pessoal ocupado total (28,6%), pessoal ocupado assalariado (28,3%) e salários e outras remunerações (32,6%). Minas Gerais aparece em segundo lugar no número de unidades locais (10,5%), pessoal ocupado total (10,5%) e pessoal ocupado assalariado (10,4%), e em terceiro nos salários e outras remunerações (9,0%). Já o Rio de Janeiro foi o terceiro em pessoal ocupado (8,0%) e pessoal assalariado (8,1%), além do segundo lugar em salários e outras remunerações (9,2%) e da quinta posição em unidades locais (7,2%).

Ante 2020, o número de unidades locais cresceu em todas regiões e estados, principalmente no Centro-Oeste (7,3%) e Norte (6,2%). Quanto ao pessoal total e assalariado, Norte (6,2%, para ambos) e Nordeste (5,7%, para ambos) apresentaram os maiores aumentos.

Quanto aos salários e outras remunerações, houve altas apenas nas regiões Sul (1,5%) e Sudeste (1,3%). As maiores quedas foram observadas no Centro-Oeste (-2,5%) e no Norte (-2,0%).

Sobre a pesquisa

Cadastro Central de Empresas (CEMPRE) traz estatísticas do universo das empresas e outras organizações formais e suas unidades locais, segundo atividade econômica, natureza jurídica, porte e distribuição geográfica, com destaque para a participação do pessoal ocupado assalariado por sexo e nível de escolaridade. Os dados da pesquisa podem ser acessados pelo Sidra.

Fonte: Agência IBGE de Notícias