As principais mudanças que ocorreram para o SPED ECD 2018

SPED ECD 2018

a) A partir de 2018 microempresas (ME) e empresas de pequeno porte (EPP), que recebem aportes de capital também ficam obrigadas a entregar a ECD, o que até então não era exigido, a regulação desse pré-requisito está disposta na resolução CGSN 131/2016;

b) Houve uma revisão na regra de obrigatoriedade da entrega da ECD para as entidades imunes e isentas., isto inclui as imunes e isentas que obtiveram no ano calendário de 2017 receitas, doações, incentivos, subvenções, contribuições, auxílios, convênios e ingressos assemelhados, cuja soma for igual ou maior a $1,2milhões ou proporcional ao período de escrituração;

c) Houve alteração no nome do programa da ECD, até o ano passado chamava-se PVA (Programa Validador e Assinador), a partir de 2018 passou a ser PGE (Programa Gerador de Escrituração);

d) A partir de 2018 o próprio recibo de transmissão é válido como comprovante de autenticação;

e) O empresário e a sociedade empresária, com o objetivo de atender no art.1.179, da lei n° 10.406, de janeiro de 2002, a entrega d ECD é facultativa;

f) A entrega do bloco K para empresas que fazem parte de um conglomerado econômico, passou a ser obrigatório;

g) Foi atualizado o artigo 6 da Instrução normativa da RFB 1.774/2017, em 18 de agosto de 2017 foi publicado a CTG 2001 (R3), onde define as formalidades da escrituração contábil em forma digital para fins de atendimento ao SPED.

Qual a data de entrega do SPED ECD?

O prazo foi fixado pelo art. 5º da Instrução Normativa nº1.774/2017:

• A ECD será transmitida ao SPED até o último dia útil do mês de maio do ano seguinte ao ano-calendário a que se refira a escrituração.

• O prazo da entrega da ECD será encerrado às 23h59min59s (vinte e três horas, cinquenta e nove minutos e cinquenta e nove segundos), horário de Brasília, do dia fixado para entrega da escrituração.

• Nos casos de extinção, cisão parcial, cisão total, fusão ou incorporação, a ECD deverá ser entregue pelas pessoas jurídicas extintas, cindidas, fusionadas, incorporadas e incorporadoras até o último dia útil do mês subsequente ao do evento.

• Nos casos de extinção, cisão parcial, cisão total, fusão ou incorporação ocorridas de janeiro a abril, o prazo será até o último dia útil do mês de maio do ano de ocorrência.

Cuidados importantes para a entrega da ECD

É necessário e importante acompanhar e manter guardado os dados da empresa, se possível desde primeiro envio para que o mesmo não se perca, e estejam sempre à disposição para fins de conferência, desta forma reduzindo os riscos de saldos incompatíveis entre os anos.

Empresa, sempre mantenha o contato com seu contador e o controle com relação ao trabalho deste profissional, enviando as documentações em tempo hábil para que o mesmo possa realizar o controle correto da movimentação da empresa.

Contador, sendo responsável em assinar digitalmente a escrituração da empresa, tenha segurança que as informações coletadas estejam corretas.

Um outro ponto importante e que se requer atenção é no software utilizado para produzir os livros e dados da ECD. A criação e organização das informações exige segurança, desta forma é importante escolher um software que lhe proporcione esta segurança e a integridade correta do arquivo.

 

Fonte: Tributanet

Link: https://www.tributanet.com.br/as-principais-mudancas-que-ocorreram-para-o-sped-ecd-2018

Reforma Trabalhista e eSocial Trazem Desafios para 2018

Profissionais devem investir em aperfeiçoar qualificação e desenvolver competências multidisciplinares para atender às demandas que serão cobradas da categoria

Se 2017 foi um ano de muitas mudanças para os profissionais de contabilidade, do departamento de pessoal e de recursos humanos, principalmente no que diz respeito à legislação trabalhista, 2018 promete desafios ainda maiores.

É hora de arrumar a casa, adequar processos, buscar soluções inovadoras e entender mais do negócio.

Afinal, com a entrada do eSocial e a automatização do envio das obrigações trabalhistas e previdenciárias, as atividades operacionais requerem o auxílio de novas qualificações que o profissional de contabilidade tem que incorporar ao seu perfil.

Nesta seara, entre os principais desafios para o profissional contabilista estão a mudança de cultura e a conscientização dos seus clientes, avalia Marcia Ruiz Alcazar, presidente do Conselho Regional de Contabilidade do Estado de São Paulo (CRC-SP).

“Primeiro porque, na prática, o eSocial exige que se cumpram todas as regras vigentes, porém, de forma digital. Será exigida uma atenção maior por parte do empregador. Os erros serão mais difíceis de serem corrigidos e é preciso ter muito mais qualidade no envio das informações a serem declaradas”, complementa.

“Esta adequação envolve tanto mudanças em procedimentos operacionais na área pessoal, como mudanças envolvendo sistemas de informática, bem mais complexos, e principalmente o envolvimento e entendimento dos clientes quanto a estas novas normas e processos”, explica a presidente.

Certamente as atividades operacionais não deixarão de ter espaço, pois na prática estão mantidas todas as etapas envolvendo as rotinas trabalhistas, como admissões, férias, rescisões, afastamentos, documentos e cálculos trabalhistas.

O que muda, comenta Márcia, é que estes processos devem seguir estritamente os prazos legais, por exemplo, no registro da admissão do funcionário.

“Existirá uma mudança significativa na forma de processamento das informações. Dados que eram retrabalhados anualmente passam a ser informados no dia a dia, com fechamento mensal. Isso acontecerá, por exemplo, no caso da DIRF, entre outras. Sem dúvida, isso trará uma integração muito maior com todos os processos de controle social e, em contrapartida, exigirá uma qualidade da informação de altíssimo nível. Os profissionais deverão ser mais especialistas nas questões trabalhistas e os serviços auxiliares com baixa qualificação técnica perderão espaço”, pontua a presidente.

“Além disso, estes eventos serão compartilhados com o eSocial em tempo real, de forma que passa a ser necessário um controle rigoroso da execução dos trabalhos e do envio para o sistema, bem como a validação completa de dados cadastrais, que podem gerar problemas no envio das informações para o eSocial”, diz.

Desafios

As dificuldades que ainda estão por vir serão inúmeras. “Por mais preparados que possamos estar, dependemos de fatores externos e alheios à nossa vontade. Por exemplo, a infraestrutura tecnológica oferecida ainda é instável e o sistema cai por congestionamento, impossibilitando a transmissão dos arquivos. Não cumprir prazos gera penalidades e isso exigirá mobilização das entidades organizadas dos diversos setores econômicos para reivindicarem as concessões necessárias”, indica Márcia, acrescentando que prevê que os profissionais irão vivenciar essa situação daqui a cinco anos, quando as multas pela falta de entrega começarem a ser expedidas pela Receita Federal.

“Se as grandes empresas tiveram dificuldades, em um ambiente com recursos e equipe abundantes, imagine no ambiente das pequenas e médias empresas onde tudo é mais difícil e escasso”, pondera.

Lembrando que o eSocial é totalmente executado em ambiente tecnológico que precisa estar bem definido e formatado para que os resultados sejam obtidos com segurança e rapidez, a presidente do CRC-SP, avalia que este mesmo ambiente tecnológico (sistema) pode e deve ser utilizado como ferramenta de gestão, acompanhando os trabalhos executados, analisando a produtividade da equipe, monitorando prazos e servindo de ferramenta para alinhamento e melhoria de processos executados.

“Com essa nova plataforma de controle social, o Sped e-Social, o conceito de uma única entrada de dados suprindo todos os processos fica muito mais fortalecido. Nesse sentido, a tecnologia ajuda a definir padrões, evita interpretações equivocadas, simplifica a linguagem e aumenta a capacidade operacional”, diz.

 

Fonte: Blog Guia Contábil

Link: https://boletimcontabil.net/2018/04/25/reforma-trabalhista-e-esocial-trazem-desafios-para-2018/