O arcabouço da Reforma Tributária no centro das discussões do país. Os desdobramentos trazem preocupações para o setor de serviços. Na última semana, a Federação Nacional das Empresas de Serviços Contábeis e das Empresas de Assessoramento, Perícias, Informações e Pesquisas (Fenacon) | Sistema SESCAP – SESCON reuniu empresários contábeis de todo o Brasil durante o […]
O arcabouço da Reforma Tributária no centro das discussões do país. Os desdobramentos trazem preocupações para o setor de serviços. Na última semana, a Federação Nacional das Empresas de Serviços Contábeis e das Empresas de Assessoramento, Perícias, Informações e Pesquisas (Fenacon) | Sistema SESCAP – SESCON reuniu empresários contábeis de todo o Brasil durante o 2º Congresso Fenacon, em Brasília, e traçou um panorama das transformações que a Reforma vai provocar nos próximos anos no em todo o território nacional.
Reforma Tributária no centro das discussões das empresas de contabilibidade. Especialistas do setor estão preocupados com impacto das mudanças, principalmente, no setor de serviços
“O cenário preocupa e, diante dos patamares apresentados, temos que nos preparar de forma incessante para que possamos proporcionar todo o suporte que os empresários precisarão, principalmente o setor de prestação de serviços”, ressalta o presidente do SESCAP-LDR, Euclides Nandes Correia, que participou do Congresso.
Especialistas na área econômica afirmam que a simplificação tão aguardada traduz em menos obrigações acessórias. Entretanto, as projeções mostram um caminho repleto de atalhos e dúvidas.
Em cumprimento a esse princípio, as administrações tributárias adotarão um cadastro único de empresas e pessoas físicas, acabando com a necessidade de múltiplas inscrições em cada ente arrecadador.
“Uma questão importante e que deve ser observada em todas as formas de pensar, estruturar e gerir o sistema tributário é o da Justiça Tributária. Esse princípio incorpora, por exemplo, a necessidade de se promover a chamada progressividade dos tributos, ou seja, possibilitar que a carga tributária seja mais elevada para o contribuinte que tenha maior capacidade contributiva (riqueza). Nesse campo, a novidade é a previsão do ‘cashback’, que é a devolução de parte dos tributos para a população que esteja em situação de vulnerabilidade econômica (beneficiários do Bolsa Família)”, comenta o delegado da Receita Federal em Londrina e região, Reginaldo Cézar Cardoso.
Dentro do cronograma de implementações da Reforma Tributária, um dos pontos relevantes é o do “split payment’, uma novidade ligada à forma de se recolher o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS). A expressão vem do idioma inglês e pode ser traduzida como “pagamento particionado”. Através do split payment, o contribuinte poderá direcionar os recursos líquidos da aquisição de um produto ou serviço diretamente ao fornecedor e os recursos relativos à IBS/CBS incidentes sobre aquele produto ou serviço diretamente aos fiscos. Isso ocorrerá de maneira automatizada e será operado pelo sistema bancário e de pagamentos (Bancos, Operadoras de Cartões de Crédito) e as administrações tributárias.
“O vendedor do produto terá a comodidade de ter o IBS/CBS de sua reponsabilidade pagos automaticamente. O comprador do produto terá a garantia de que tributos incidentes na etapa anterior da cadeia produtiva foram pagos e, por consequência, já terá a garantia do uso imediato desse crédito na apuração de seus próprios tributos. Para os fiscos, a nova forma de arrecadação evitará ou diminuirá consideravelmente a incidência de fraudes pela utilização de créditos tributários inexistentes”, explica o delegado.
O empresário terá que avaliar seus custos e o perfil tributário de seus fornecedores para comprar de quem possa gerar créditos. Enquanto isso, a precificação dos produtos vai depender da eficiência da empresa em aproveitar os créditos das etapas anteriores. Da mesma forma, se o empreendedor tem um grande cliente, este pode vir condicionar a compra à adoção de determinado regime tributário que lhe garanta créditos.
Fonte: SESCAP-LDR