Simples Nacional terá regras novas a partir de 2025; entenda

As novas orientações ao Regime Tributário em 2025 foram divulgadas pelo Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN). Entre as regras divulgadas no Comunicado CGSN/SE 14/2024 estão as mudanças no processo de envio e atualização de informações sobre empresas com pendências físicas. A alteração vem com o objetivo de garantir que apenas empresas em situação regular […]

As novas orientações ao Regime Tributário em 2025 foram divulgadas pelo Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN). Entre as regras divulgadas no Comunicado CGSN/SE 14/2024 estão as mudanças no processo de envio e atualização de informações sobre empresas com pendências físicas. A alteração vem com o objetivo de garantir que apenas empresas em situação regular tenham acesso ao regime simplificado.

Simples Nacional terá regras novas a partir de 2025

Até o dia 9 de dezembro, a Receita Federal  do Brasil (RFB) enviará a lista inicial com os Cadastros Nacionais de Pessoas Jurídicas (CNPJ) sob a jurisdição de cada Ente federativo. Estes devem informar à Receita até o dia 31 de dezembro quais empresas apresentam problemas, como dívidas ou inconsistências cadastrais, por meio de um arquivo obrigatório. Caso novas pendências surjam, essas também devem ser comunicadas. Além disso, quando uma empresa resolve sua situação, os Entes devem atualizar a Receita para que ela seja retirada da lista de irregularidades.

Os arquivos complementares podem ser enviados pelos Entes até 30 de janeiro de 2025, enquanto as regularizações têm como prazo final 12 de fevereiro de 2025. A partir de 14 de fevereiro, começa o processamento final que decidirá quais empresas poderão aderir ao Simples Nacional. O envio dessas informações será feito exclusivamente pelo aplicativo disponível no Portal do Simples Nacional, e o acesso será protegido por certificação digital.

As pendências precisam ser resolvidas antes de fazer a solicitação de adesão ao Simples Nacional. Após o pedido, novas pendências informadas pelos Entes não serão consideradas. Além disso, empresas que já fazem parte do regime só serão excluídas em casos específicos, seguindo a legislação vigente.

Outra ferramenta disponível para os gestores municipais é o Domicílio Tributário Eletrônico do Simples Nacional (DTE-SN), que permite o envio de termos de indeferimento às empresas com irregularidades. O modelo padrão e as instruções estão disponíveis no Portal do Simples Nacional. A Confederação Nacional de Municípios (CNM) reforça a importância de que os Municípios e demais Entes enviem os dados iniciais até 31 de dezembro de 2024, evitando problemas futuros, como deferimentos indevidos. Em caso de dúvidas, pode entrar em contato pelo e-mail: financas@cnm.org.br ou por telefone: (61)2101-6666

 

Fonte: Agência CNM de Notícias